20 de março de 2013

Pandectas 666

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Informativo Jurídico - n. 666 –21/25 de março de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Admiro muito a Débora, que reputo extremamente inteligente e se enfronha do estudo do Direito. Foi ela que, numa mensagem provocativa, disse que estava ansiosa pelo editorial do PANDECTAS 666.
            Números não me assustam, nem 666. Bestas conheço muitas e, mais ainda, seres humanos maus. A numerologia que levou às três meias dúzias seguiu padrões de uma cabala humana e, evitando números como tais, chega-se a malefícios tão deploráveis, quanto os que estariam indicados pela trina dúzia à metade.
            Não se preocupem, tanto, com os números, eu pediria. Nem se preocupem tanto com os outros. Vigiem a si mesmo: há um anjo e uma besta em cada um de nós. Trabalhemos para que o primeiro resplandeça e para que o diabo em nós esmoreça. Amém.
´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

p.S.: Pronto. Frustrei a Débora.

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Famílias empresárias - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um casal de empresários que pretendia cancelar doação de bens feita em favor da filha, acusada de atos de ingratidão. A filha foi acusada de divulgar indevidamente segredos industriais da empresa familiar e de haver cometido diversos atos que caracterizariam agressão moral contra os próprios pais. Os ministros não entraram no mérito das alegações dos pais, autores do recurso, sobre a suposta ingratidão da filha, pois isso exigiria reexame das provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Assim, prevaleceu o entendimento das instâncias ordinárias, segundo as quais a animosidade entre os membros da família era recíproca e não ficou demonstrada no processo a ocorrência de atos de ingratidão previstos no artigo 1.183 do Código Civil de 1916. Os pais haviam ingressado na Justiça pretendendo, com base no artigo 1.183 do antigo Código Civil, revogar a doação de ações da empresa familiar, de dinheiro e de uma fazenda. Os atos de ingratidão consistiriam em afirmações ofensivas de natureza profissional e pessoal, além da recusa da filha a assumir cargo na diretoria da empresa e sua suposta permissão para a subtração de segredos industriais. (STJ, 13.3.13) http://www.ciadoslivros.com.br/empresas-familiares-administracao-sucessao-e-prevencao-de-conflitos-entre-socios-2012-edicao-1-p470332/

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Honorários - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o benefício da Justiça gratuita não impede que o advogado da causa cobre honorários contratuais. A decisão unânime permitirá que uma advogada receba 10% sobre o valor de alimentos e bens recebidos pela parte em ação de separação judicial e execução alimentícia. Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, os institutos são compatíveis. "Estender os benefícios da Justiça gratuita aos honorários contratuais, retirando do causídico a merecida remuneração pelo serviço prestado, não viabiliza, absolutamente, maior acesso do hipossuficiente ao Judiciário", disse. "Antes, dificulta-o, pois não haverá advogado que aceitará patrocinar os interesses de necessitados para ser remunerado posteriormente."  (Valor, 14.3.13) http://www.ciadoslivros.com.br/advocacia-e-a-ordens-dos-advogados-do-brasil-a-2011-edicao-4-p227404/

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Honorários - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançou link em seu site da nova Ouvidoria de Honorários, que permitirá que os advogados, quando se sentirem aviltados quando do arbitramento dos honorários, apresentem suas reclamações ao Conselho Federal da OAB. O ouvidor-geral da entidade, o conselheiro federal pelo Amazonas, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, afirmou que o Conselho Federal será intransigente na busca de reparação das injustiças na fixação dessas verbas e trabalhará juntamente com as Seccionais e, no plano nacional, com a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, para oferecer todo o apoio necessário aos advogados. (OAB Informa, 12.3.13)

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Legislação -  Chega à sua 43a edição, 2013, o "Código de Processo Civil e Constituição Federal", da Editora Saraiva. Em capa dura e apresentação elegante, traz toda a legislação pertinente ao Direito Processual Civil com os textos na íntegra da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais. O Código de Processo Civil é composto em coluna única e impresso em tipologia maior . A Legislação Complementar é composta em duas colunas. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Processo - O recurso adesivo não é espécie recursal, mas apenas modalidade de interposição. Por isso, não precisa ser subordinado tematicamente ao recurso principal nem exige sucumbência recíproca na mesma lide. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O TJRJ considerou que as partes sucumbiram em suas próprias demandas, não havendo sucumbência recíproca. Para o tribunal estadual, o recurso adesivo exigiria essa condição. O ministro Luis Felipe Salomão divergiu do TJRJ: “O entendimento não tem amparo no artigo 500 do Código de Processo Civil (CPC), que impõe, além dos requisitos inerentes ao recurso principal manejado, apenas que aquele que interpõe recurso adesivo o faça no prazo de resposta; não tenha recorrido; seja sucumbente e se caracterize como recorrido no recurso autônomo.” “Vale dizer, determinada decisão poderá ser impugnada por recurso adesivo se for apelável, embargável ou recorrível mediante recursos extraordinários, e se houve impugnação da parte adversa”, concluiu. (REsp 1109249, STJ 12.3.13)

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Nome - Admite-se, excepcional e motivadamente, após apreciação judicial, a retificação de registro civil para inclusão de patronímico paterno no final do nome do filho, ainda que em ordem diversa daquela constante do nome do pai, se comprovado que tal retificação se faz necessária para corresponder, adequadamente, à forma como aquele e sua família são conhecidos no meio social em que vivem. A regra geral, no direito brasileiro, é a da imutabilidade ou definitividade do nome civil, mas são admitidas exceções, como a prevista no art. 57 da Lei n. 6.015/1973, hipótese na qual se enquadra o caso, que exige motivação, audiência do Ministério Público e prolação de sentença judicial. A lei, todavia, não faz nenhuma exigência no que tange à observância de determinada ordem quanto aos apelidos de família, seja no momento do registro do nome do indivíduo ou por ocasião da sua posterior retificação. Ademais, inexiste proibição legal de que a ordem do sobrenome dos filhos seja distinta daquela presente no sobrenome dos pais. REsp 1.323.677-MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/2/2013.

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Precatórios - Pela terceira vez, Estados e municípios perderam a possibilidade de parcelar suas dívidas (precatórios) com pessoas físicas e empresas. A Emenda Constitucional nº 62, de 2009, que oferecia essa possibilidade, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).Pela Emenda 62, a Fazenda Pública estava autorizada a quitar os precatórios de duas formas. Uma seria pelo depósito mensal, em conta especial, de 1% a 2% da receita corrente líquida. Para os ministros, nesse caso, não haveria prazo certo para quitar a dívida. Outra alternativa seria o parcelamento em 15 anos. Desses recursos, 50% deveriam ser destinados ao pagamento por ordem cronológica dos títulos. O restante seria pago por um sistema que combina ordem crescente de valor, realização de leilões e negociações diretas com credores. Por maioria de votos, o Supremo decidiu que esse sistema viola garantias constitucionais. A partir de uma questão de ordem da Procuradoria do Pará e do município de São Paulo, os ministros prometeram fazer uma modulação dos efeitos da decisão para definir como ficarão os pagamentos de credores que já receberam seus créditos por meio de leilões ou negociações com as Fazenda Públicas. "Pretendo propor a modulação o mais rápido possivel", afirmou o ministro Luiz Fux. (Valor, 15.3.13)

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Legislação  - A Editora Saraiva está lançando o "Minicódigo Penal e Constituição Federal" (231p), em sua 19ª edição (2013). Em formato compacto, a obra traz a principal legislação de Direito Comercial, com texto na íntegra da Constituição Federal. A Legislação Complementar está agrupada por temas. Acompanham ainda a obra Súmulas do STF, STJ, Vinculantes, TFRs e Enunciados da I Jornada de Direito Comercial. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Minerário - O governo federal deve enviar em breve uma medida provisória (MP) ao Congresso com o novo marco regulatório da mineração, e não um projeto de lei, segundo deram a entender os ministros Edison Lobão, de Minas e Energia, e Gleisi Hoffmann, da Casa Civil, com quem dirigentes da Associação de Municípios Mineradores do Brasil (Amib) se reuniram nesta semana. A entidade recebeu bem a notícia, porque a MP agiliza a entrada em vigor das taxas mais altas da Compensação Financeira sobre a Exploração de Recursos Minerais (CFEM), a serem cobradas sobre os bens minerais, e evita o desgaste do debate para aprovação dos projetos de lei, que chegam a levar dois anos para serem aprovados no Congresso, diz o secretário-executivo da Amib, Anderson Cabido. (Valor, 14.3.13)

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Leasing - “Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do valor residual garantido (VRG) quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.” A decisão, firmada em recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil), é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. O julgado acabou por definir o entendimento a respeito do tema, que se mostrava, até certo ponto, conflituoso na Corte. (REsp 1099212, STJ 15/03/2013)

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Tributário - Empresas prestadoras de serviços devem contribuir com o Serviço Social do Comércio (Sesc) e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). Esse é o teor da nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de número 499. A nova súmula faz ainda uma ressalva em seu texto: “As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.” (STJ 18/03/2013)

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Patentes - O Brasil mudará a regulamentação para proteção de patentes, especialmente na área de biotecnologia, revelou o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, durante o lançamento do programa Inova Empresa, de apoio à inovação nacional no setor privado. "Temos de mudar o regime de propriedade intelectual, que não é só patentes, mas também licenças para pesquisa em biotecnologia", disse o ministro. "Esse regime foi adequado no passado, não é mais." O governo prepara um projeto de lei para facilitar o acesso ao patrimônio genético da biodiversidade brasileira e desenvolvimento de produtos para o mercado (Valor, 15.3.13)

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Publicações 1 – Flávia Piovesan escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Temas de Direitos Humanos" (572p), agora em sua sexta edição.  A obra contribui com o debate de temas centrais afetos à agenda contemporânea dos direitos humanos, trazendo em seus dezenove capítulos grande diversidade temática. Nas duas primeiras partes da obra, a Autora retoma e aprofunda algumas das questões centrais do sistema internacional de direitos humanos, e ressalta a transformação provocada em nosso direito constitucional por força da internacionalização dos tratados internacionais sobre a matéria. A terceira parte é consagrada à questão da igualdade, que está no cerne do próprio conceito de direito da pessoa humana. Na quarta e última parte, a Profª Flávia Piovesan enfrenta o problema - velho e sempre atual - da responsabilidade do Estado quanto ao respeito e promoção dos direitos humanos. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Fernando Galvão vê a Editora Saraiva publicar seu "Direito Penal: crimes contra a pessoa" (487p). Fernando Galvão constrói o seu curso com fulcro nas premissas do Estado Democrático de Direito e na teoria discursiva do Direito, sempre com vistas ao compromisso de contribuir para realizar a justiça constitucional. A evolução do Direito Penal e, em especial, da teoria do crime evidenciou a necessidade de comprometer a construção dogmática com a realização da Justiça. Um Direito Penal que não se preste a realizar a Justiça não possui qualquer valor, restringindo-se a atenderão interesse estratégico de controle social, e não concilia com os objetivos fundamentais da República. Nesta obra são abordados todos os crimes contra a pessoa, sempre confrontando cada tipo incriminador com a perspectiva legitimadora da reprovação social. Conte com a Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – A coleção “Direito Civil Brasileiro”, do consagrado autor Carlos Roberto Gonçalves explora, de modo completo e abrangente, cada tópico da disciplina, analisando as questões atuais e controversas de forma clara e objetiva à luz das doutrinas nacional e estrangeira, bem como da atual legislação e jurisprudência. Agora, a Editora Saraiva coloca à disposição da comunidade jurídica a 8ª edição do seu volume 4, “Responsabilidade Civil” (564p), podendo-se destacar desde temas pertinentes aos seus elementos essenciais, como ação ou omissão do agente, responsabilidade decorrente do abuso do direito, até aqueles relacionados à culpa, às excludentes da ilicitude ou à responsabilidade automobilística. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações. 

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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