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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 666 –21/25 de março de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Admiro
muito a Débora, que reputo extremamente inteligente e se enfronha do estudo do
Direito. Foi ela que, numa mensagem provocativa, disse que estava ansiosa pelo
editorial do PANDECTAS 666.Números não me assustam, nem 666. Bestas conheço muitas e, mais ainda, seres humanos maus. A numerologia que levou às três meias dúzias seguiu padrões de uma cabala humana e, evitando números como tais, chega-se a malefícios tão deploráveis, quanto os que estariam indicados pela trina dúzia à metade.
Não se preocupem, tanto, com os números, eu pediria. Nem se preocupem tanto com os outros. Vigiem a si mesmo: há um anjo e uma besta em cada um de nós. Trabalhemos para que o primeiro resplandeça e para que o diabo em nós esmoreça. Amém.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
p.S.: Pronto. Frustrei a Débora.
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Famílias empresárias - A Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um casal de
empresários que pretendia cancelar doação de bens feita em favor da filha,
acusada de atos de ingratidão. A filha foi acusada de divulgar indevidamente
segredos industriais da empresa familiar e de haver cometido diversos atos que
caracterizariam agressão moral contra os próprios pais. Os ministros não
entraram no mérito das alegações dos pais, autores do recurso, sobre a suposta
ingratidão da filha, pois isso exigiria reexame das provas do processo, o que é
vedado pela Súmula 7 do STJ. Assim, prevaleceu o entendimento das instâncias
ordinárias, segundo as quais a animosidade entre os membros da família era
recíproca e não ficou demonstrada no processo a ocorrência de atos de
ingratidão previstos no artigo 1.183 do Código Civil de 1916. Os pais haviam
ingressado na Justiça pretendendo, com base no artigo 1.183 do antigo Código
Civil, revogar a doação de ações da empresa familiar, de dinheiro e de uma
fazenda. Os atos de ingratidão consistiriam em afirmações ofensivas de natureza
profissional e pessoal, além da recusa da filha a assumir cargo na diretoria da
empresa e sua suposta permissão para a subtração de segredos industriais. (STJ, 13.3.13) http://www.ciadoslivros.com.br/empresas-familiares-administracao-sucessao-e-prevencao-de-conflitos-entre-socios-2012-edicao-1-p470332/
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Honorários - A 4ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o benefício da Justiça gratuita
não impede que o advogado da causa cobre honorários contratuais. A decisão
unânime permitirá que uma advogada receba 10% sobre o valor de alimentos e bens
recebidos pela parte em ação de separação judicial e execução alimentícia. Para
o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, os institutos são compatíveis.
"Estender os benefícios da Justiça gratuita aos honorários contratuais,
retirando do causídico a merecida remuneração pelo serviço prestado, não
viabiliza, absolutamente, maior acesso do hipossuficiente ao Judiciário",
disse. "Antes, dificulta-o, pois não haverá advogado que aceitará
patrocinar os interesses de necessitados para ser remunerado
posteriormente." (Valor, 14.3.13) http://www.ciadoslivros.com.br/advocacia-e-a-ordens-dos-advogados-do-brasil-a-2011-edicao-4-p227404/
Honorários - O Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançou link em seu site da nova Ouvidoria
de Honorários, que permitirá que os advogados, quando se sentirem aviltados
quando do arbitramento dos honorários, apresentem suas reclamações ao Conselho
Federal da OAB. O ouvidor-geral da entidade, o conselheiro federal pelo
Amazonas, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, afirmou que o Conselho Federal
será intransigente na busca de reparação das injustiças na fixação dessas
verbas e trabalhará juntamente com as Seccionais e, no plano nacional, com a
Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, para
oferecer todo o apoio necessário aos advogados. (OAB Informa, 12.3.13)
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Legislação - Chega à sua 43a edição, 2013, o "Código
de Processo Civil e Constituição Federal", da Editora Saraiva. Em capa
dura e apresentação elegante, traz toda a legislação pertinente ao Direito
Processual Civil com os textos na íntegra da Constituição Federal e das Emendas
Constitucionais. O Código de Processo Civil é composto em coluna única e
impresso em tipologia maior . A Legislação Complementar é composta em duas
colunas. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS.
A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e
perguntar.
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Processo - O recurso adesivo não é
espécie recursal, mas apenas modalidade de interposição. Por isso, não precisa
ser subordinado tematicamente ao recurso principal nem exige sucumbência
recíproca na mesma lide. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). O TJRJ considerou que as partes sucumbiram em suas próprias
demandas, não havendo sucumbência recíproca. Para o tribunal estadual, o
recurso adesivo exigiria essa condição. O ministro Luis Felipe Salomão divergiu
do TJRJ: “O entendimento não tem amparo no artigo 500 do Código de Processo
Civil (CPC), que impõe, além dos requisitos inerentes ao recurso principal
manejado, apenas que aquele que interpõe recurso adesivo o faça no prazo de
resposta; não tenha recorrido; seja sucumbente e se caracterize como recorrido
no recurso autônomo.” “Vale dizer, determinada decisão poderá ser impugnada por
recurso adesivo se for apelável, embargável ou recorrível mediante recursos
extraordinários, e se houve impugnação da parte adversa”, concluiu. (REsp
1109249, STJ 12.3.13)
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Nome - Admite-se, excepcional e
motivadamente, após apreciação judicial, a retificação de registro civil para
inclusão de patronímico paterno no final do nome do filho, ainda que em ordem
diversa daquela constante do nome do pai, se comprovado que tal retificação se
faz necessária para corresponder, adequadamente, à forma como aquele e sua
família são conhecidos no meio social em que vivem. A regra geral, no direito
brasileiro, é a da imutabilidade ou definitividade do nome civil, mas são
admitidas exceções, como a prevista no art. 57 da Lei n. 6.015/1973, hipótese
na qual se enquadra o caso, que exige motivação, audiência do Ministério
Público e prolação de sentença judicial. A lei, todavia, não faz nenhuma
exigência no que tange à observância de determinada ordem quanto aos apelidos
de família, seja no momento do registro do nome do indivíduo ou por ocasião da
sua posterior retificação. Ademais, inexiste proibição legal de que a ordem do
sobrenome dos filhos seja distinta daquela presente no sobrenome dos pais. REsp
1.323.677-MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/2/2013.
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Precatórios - Pela terceira vez,
Estados e municípios perderam a possibilidade de parcelar suas dívidas
(precatórios) com pessoas físicas e empresas. A Emenda Constitucional nº 62, de
2009, que oferecia essa possibilidade, foi declarada inconstitucional pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).Pela Emenda 62, a Fazenda Pública estava
autorizada a quitar os precatórios de duas formas. Uma seria pelo depósito
mensal, em conta especial, de 1% a 2% da receita corrente líquida. Para os
ministros, nesse caso, não haveria prazo certo para quitar a dívida. Outra
alternativa seria o parcelamento em 15 anos. Desses recursos, 50% deveriam ser
destinados ao pagamento por ordem cronológica dos títulos. O restante seria
pago por um sistema que combina ordem crescente de valor, realização de leilões
e negociações diretas com credores. Por maioria de votos, o Supremo decidiu que
esse sistema viola garantias constitucionais. A partir de uma questão de ordem
da Procuradoria do Pará e do município de São Paulo, os ministros prometeram
fazer uma modulação dos efeitos da decisão para definir como ficarão os
pagamentos de credores que já receberam seus créditos por meio de leilões ou
negociações com as Fazenda Públicas. "Pretendo propor a modulação o mais
rápido possivel", afirmou o ministro Luiz Fux. (Valor, 15.3.13)
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Legislação - A Editora Saraiva está lançando o
"Minicódigo Penal e Constituição Federal" (231p), em sua 19ª edição
(2013). Em formato compacto, a obra traz a principal legislação de Direito
Comercial, com texto na íntegra da Constituição Federal. A Legislação
Complementar está agrupada por temas. Acompanham ainda a obra Súmulas do STF,
STJ, Vinculantes, TFRs e Enunciados da I Jornada de Direito Comercial.
Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Quem
quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Minerário - O governo federal deve
enviar em breve uma medida provisória (MP) ao Congresso com o novo marco
regulatório da mineração, e não um projeto de lei, segundo deram a entender os
ministros Edison Lobão, de Minas e Energia, e Gleisi Hoffmann, da Casa Civil, com
quem dirigentes da Associação de Municípios Mineradores do Brasil (Amib) se
reuniram nesta semana. A entidade recebeu bem a notícia, porque a MP agiliza a
entrada em vigor das taxas mais altas da Compensação Financeira sobre a
Exploração de Recursos Minerais (CFEM), a serem cobradas sobre os bens
minerais, e evita o desgaste do debate para aprovação dos projetos de lei, que
chegam a levar dois anos para serem aprovados no Congresso, diz o
secretário-executivo da Amib, Anderson Cabido. (Valor, 14.3.13)
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Leasing - “Nas ações de
reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil
financeiro, quando o produto da soma do valor residual garantido (VRG) quitado
com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação,
será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado
no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.” A
decisão, firmada em recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo
Civil), é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. O julgado acabou
por definir o entendimento a respeito do tema, que se mostrava, até certo
ponto, conflituoso na Corte. (REsp 1099212, STJ 15/03/2013)
Tributário - Empresas prestadoras
de serviços devem contribuir com o Serviço Social do Comércio (Sesc) e com o
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). Esse é o teor da nova
súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de número 499. A nova súmula faz
ainda uma ressalva em seu texto: “As empresas prestadoras de serviços estão
sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço
social.” (STJ 18/03/2013)
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Patentes - O Brasil mudará a
regulamentação para proteção de patentes, especialmente na área de biotecnologia,
revelou o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, durante o lançamento
do programa Inova Empresa, de apoio à inovação nacional no setor privado.
"Temos de mudar o regime de propriedade intelectual, que não é só
patentes, mas também licenças para pesquisa em biotecnologia", disse o
ministro. "Esse regime foi adequado no passado, não é mais." O
governo prepara um projeto de lei para facilitar o acesso ao patrimônio
genético da biodiversidade brasileira e desenvolvimento de produtos para o
mercado (Valor, 15.3.13)
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Publicações 1 – Flávia Piovesan escreveu e a Editora Saraiva
publicou: "Temas de Direitos Humanos" (572p), agora em sua sexta
edição. A obra contribui com o debate de
temas centrais afetos à agenda contemporânea dos direitos humanos, trazendo em
seus dezenove capítulos grande diversidade temática. Nas duas primeiras partes
da obra, a Autora retoma e aprofunda algumas das questões centrais do sistema
internacional de direitos humanos, e ressalta a transformação provocada em
nosso direito constitucional por força da internacionalização dos tratados
internacionais sobre a matéria. A terceira parte é consagrada à questão da
igualdade, que está no cerne do próprio conceito de direito da pessoa humana.
Na quarta e última parte, a Profª Flávia Piovesan enfrenta o problema - velho e
sempre atual - da responsabilidade do Estado quanto ao respeito e promoção dos
direitos humanos. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila
Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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Publicações 2 – Fernando Galvão vê
a Editora Saraiva publicar seu "Direito Penal: crimes contra a
pessoa" (487p). Fernando Galvão constrói o seu curso com fulcro nas
premissas do Estado Democrático de Direito e na teoria discursiva do Direito,
sempre com vistas ao compromisso de contribuir para realizar a justiça
constitucional. A evolução do Direito Penal e, em especial, da teoria do crime
evidenciou a necessidade de comprometer a construção dogmática com a realização
da Justiça. Um Direito Penal que não se preste a realizar a Justiça não possui
qualquer valor, restringindo-se a atenderão interesse estratégico de controle
social, e não concilia com os objetivos fundamentais da República. Nesta obra
são abordados todos os crimes contra a pessoa, sempre confrontando cada tipo
incriminador com a perspectiva legitimadora da reprovação social. Conte com a Camila
Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora
Saraiva.
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Publicações 3 – A coleção “Direito
Civil Brasileiro”, do consagrado autor Carlos Roberto Gonçalves explora, de
modo completo e abrangente, cada tópico da disciplina, analisando as questões
atuais e controversas de forma clara e objetiva à luz das doutrinas nacional e
estrangeira, bem como da atual legislação e jurisprudência. Agora, a Editora
Saraiva coloca à disposição da comunidade jurídica a 8ª edição do seu volume 4,
“Responsabilidade Civil” (564p), podendo-se destacar desde temas pertinentes
aos seus elementos essenciais, como ação ou omissão do agente, responsabilidade
decorrente do abuso do direito, até aqueles relacionados à culpa, às
excludentes da ilicitude ou à responsabilidade automobilística. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
pode fornecer mais informações.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 16230.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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