28 de fevereiro de 2013

Pandectas 662

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Informativo Jurídico - n. 662 –01/05 de março de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Em resposta ao último boletim e seu editorial, recebi dezenas de mensagens (mamede@pandectas.com.br) que narravam problemas iguais ou semelhantes havidos com a mesma Ricardo Eletro, assim como alguns relativos a outras empresas. Histórias de quem, como eu, desanimou-se diante das dificuldades oferecidas para valer seus direitos a R$ 40,00 e histórias de gente que eu admiro ainda mais: bateram o pé, fizeram escândalo, exigiram seus direitos, como deve ser. Histórias, também, de quem se descobriu enganado quando era tarde demais.
Ficou claro que a prática de atos ilícitos, ou seja, de vender “produtos” não desejados pelo cliente, é corriqueira nas lojas da Ricardo Eletro. Ficou claro que isso ocorre há muito tempo e que, até agora, não despertou o interesse das autoridades públicas, seja Procon, seja o Ministério Público. De minha parte, falhei não brigando. Mas estou colocando a boca no trombone para que todos saibam o que se passou.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Societário - A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) quer provar na Justiça comum que houve troca de controle societário mais mudança de comando na Usiminas com a entrada do grupo ítalo-argentino Techint /Ternium no capital da empresa em janeiro de 2012. Por considerar que não há caso precedente julgado no país, a empresa buscou esse caminho, e não o da apreciação do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para que se obrigue o novo acionista a realizar uma oferta pública de compra de ações (OPA) dos minoritários ordinaristas. Caso alcance sucesso, a CSN, bem como outros acionistas, teria direito a receber 80% do valor de R$ 36 - o chamado "tag along" - que foi pago por ação por Techint/Ternium. O grupo comprou a totalidade dos papéis de Votorantim e Camargo Corrêa e pequena fatia do Clube dos Empregados da Usiminas, o CEU. O Valor teve acesso ao processo, que foi ajuizado em 5 de novembro no fórum da cidade de São Caetano do Sul (SP), na Grande São Paulo. Na peça processual, a CSN sustenta sua convicção de mudança de controle na Usiminas em dois pontos-chave. Primeiro, o sobrepreço pago pelas ações, um ágio de 89,5%, na comparação com valor em bolsa em 28 de novembro de 2011, data do anúncio do negócio. O outro são as mudanças, que qualifica de substanciais, no novo acordo de acionistas firmado, alegando que foram dados "poderes incomparavelmente mais amplos" à Techint/Ternium do que os que possuíam Votorantim e Camargo. (Valor, 21.2.13)

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Concursal - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão em favor de instituição bancária para que fossem excluídos dos efeitos da recuperação judicial os créditos que possuem garantia de cessão fiduciária. O entendimento é que o crédito fiduciário se insere na categoria de bem móvel, previsto pelo artigo 83 do novo Código Civil, de forma que incide nesses créditos o artigo 49, parágrafo 3º, da Lei 11.101/05. A cessão fiduciária de crédito, também chamada “trava bancária”, é garantia oferecida aos bancos para que empresas obtenham empréstimos para fomentação de suas atividades. Discutiu-se, no caso, a possibilidade de inclusão desses créditos no plano de recuperação das empresas. A cessão fiduciária de título dado em garantia de contrato de abertura de crédito tem por base o artigo 66-B da Lei 4.728/65, com a redação dada pela Lei 10.931/04. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ao apreciar a matéria, havia entendido que os valores estavam sujeitos ao plano de recuperação das empresas, por não estarem inseridos nas exceções estipuladas pelo parágrafo 3º do artigo 49 da Lei 11.101. (REsp 1263500, STJ 20/02/2013)

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Trabalho - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve multa administrativa de R$ 170 mil contra a Seara Alimentos por discriminação. A empresa foi acusada de demitir funcionários com altos números de atestados médicos e de exigir apresentação de certidão de antecedentes criminais nas admissões. O auto de infração foi expedido por fiscais do trabalho após inspeção realizada em junho de 2008 nas instalações da indústria, documentos e procedimentos fabris da companhia. Segundo a fiscalização, a empresa teria violado o artigo 1º da Lei nº 9.029, de 1995, que veda a adoção de qualquer prática discriminatória. Na ocasião, os fiscais constataram a ocorrência de 250 demissões sem justa causa em 2007, baseadas nas condições de saúde dos empregados. (Valor, 21.2.13)

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Legislação - A Editora Saraiva está lançando a 58a edição de seu "Código Comercial e Constituição Federal", ano 2013. Toda a legislação pertinente ao Direito Comercial, com os textos na íntegra da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais. Acompanham ainda a obra Súmulas do STF, STJ, Vinculantes, TFRs e Enunciados da Jornada de Direito Comercial. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Medidas de Esclarecimento ao Consumidor (Cupom Fiscal); Secretaria Nacional do Consumidor – Alterações; “Lei de Lavagem de Dinheiro”; Planos e Seguros de Assistência à Saúde – Alterações. Toda a legislação pertinente ao Direito Comercial, com os textos na íntegra da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Concorrência - Pela primeira vez, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou um pedido de avocação, recurso que permite reavaliar um negócio que já tinha recebido o aval do órgão antitruste. O caso envolve a operação em que o grupo Laureate Education quer elevar de 51% para 100% o controle na Anhembi Morumbi. O negócio entrará na pauta do plenário do Cade. O aumento de participação na ISCP, proprietária e administradora da Universidade Anhembi Morumbi, havia sido aprovada no fim do mês passado pela Superintendência-Geral do Cade. Em vigor desde maio do ano passado, a nova Lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529, de 2011) estabelece que negócios simples podem ser aprovados somente com o aval da superintendência. Mas na sessão do Cade de ontem o conselheiro Alessandro Octaviani apresentou um pedido de avocação. Ele alegou que quer apurar com maior profundidade as informações prestadas pelas empresas envolvidas no negócio e que supostamente não seriam confiáveis, além dos reflexos da operação no setor de educação. O plenário do Cade concordou com o pedido do conselheiro. Será colocado em discussão, portanto, o aval à operação que envolve a Universidade Anhembi Morumbi e a Ice Inversiones Brazil, controlada pelo Laureate, grupo que atua no segmento de educação superior em diversos países. (Valor, 21.2.13)

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Previdenciário - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o trabalhador que adiou a aposentadoria tem direito a requerer o benefício pelas regras vigentes na época em que poderia ter dado entrada no processo. Para os ministros, nessas situações, há direito adquirido para a obtenção da melhor renda mensal possível. Mesmo quando, no período em discussão, não há mudança na legislação. O julgamento foi realizado em efeito de repercussão geral. Com isso, cerca de 500 processos judiciais antes paralisados (sobrestados) voltam a tramitar, segundo dados estatísticos do STF. O número, porém, pode ser maior, pois nem todos os tribunais federais repassam os dados de sobrestamento ao Supremo. (Valor, 22.2.13)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.927, de 18.2.2013. Promulga o Convênio de Subscrição de Ações firmado entre a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Montevidéu, Uruguai, em 18 de Dezembro de 2007, e os atos firmados para tornar a República Federativa do Brasil membro especial da CAF. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7927.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.925, de 18.2.2013. Promulga o Memorando de Entendimento sobre Cooperação Trilateral em Agricultura e Áreas Afins entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Índia e da República da África do Sul, no âmbito do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul - IBAS, assinado em Brasília, em 13 de setembro de 2006, durante a I Cúpula IBAS. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7925.htm)

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Coletâneas - "Direito Societário: estudos sobre a Lei de Sociedades por Ações" (455p), publicado pela Editora Saraiva, foi uma obra coordenada por Alexandre Couto Silva. A lei n. 6.404. apesar de sua redução à condição de lei disciplinadora de apenas um tipo societário, permaneceu – e deve permanecer – com sua característica fundamental. Em outras palavras, não existe qualquer motivo para extrair de seu conteúdo a sólida estrutura de princípios aplicáveis às sociedades anônimas em geral. Excelentes trabalhos de excelentes autores. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Fiscal - A cessão de direito autoral não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O entendimento, inédito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Turma ao julgar recurso do município do Rio de Janeiro contra as empresas Monte Criação e Produção e Monte Songs Edições Musicais. A decisão manteve posição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para o qual a lei municipal não pode estabelecer hipóteses de incidência tributária não prevista em lei complementar federal. “A definição de hipótese de incidência é matéria reservada ao legislador federal, obedecendo à repartição da competência tributária constitucional”, decidiu o TJRJ. No caso, a cantora Marisa Monte celebrou contratos em que ficou pactuado que ela cederá, a título gratuito e por tempo determinado, os direitos autorais das obras artísticas e literárias de sua titularidade às empresas, que, por sua vez, os cedem, a título oneroso, a terceiros. Para não se sujeitar à incidência do ISS, as empresas impetraram mandado de segurança preventivo. O pedido foi negado, houve recurso e o TJRJ reconheceu a não incidência. (REsp 1183210, STJ 15.2.13)

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Fiscal - O depósito judicial, com questionamento do tributo devido, não pode ser equiparado ao pagamento, para fins de aplicação do instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, negou recurso do Banco IBM S/A contra a Fazenda Nacional. Foi a primeira vez que o colegiado debateu a questão. A defesa do Banco IBM sustentou que não seria “justo ou razoável” impedir a denúncia espontânea em hipótese de depósito judicial realizado nos moldes da Lei 9.703/98, porque se estaria penalizando o contribuinte que, inconformado com determinada cobrança fiscal, vai a juízo exatamente para questioná-la. A União rebateu, afirmando que a configuração da denúncia espontânea pressupõe o pagamento integral do débito, e não o depósito judicial da quantia supostamente devida. No caso, o contribuinte impetrou mandado de segurança para ver reconhecida a inexigibilidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Em razão do depósito das quantias eventualmente devidas em momento anterior a qualquer procedimento da Fazenda Nacional no sentido de exigir o débito, o contribuinte pediu ainda para ser afastada a multa moratória sobre quantias que fossem devidas a esse título. Ao analisar o caso, o relator, ministro Benedito Gonçalves, lembrou que a jurisprudência do Tribunal é no sentido de que apenas o pagamento integral do débito que segue à sua confissão é apto a dar ensejo à denúncia espontânea. Em outras palavras, explicou, é pressuposto da denúncia espontânea a consolidação definitiva da relação jurídica tributária mediante confissão do contribuinte e imediato pagamento de sua dívida fiscal. Assim, para que se configure a denúncia espontânea é necessária a concordância “inequívoca” do contribuinte com a situação de devedor, o que não combina com a realização do depósito com o fim de discutir se realmente a quantia deve ser paga. (REsp 1131090, STJ 18.2.13)

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Previdência privada - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para julgar ações judiciais sobre regras de planos de previdência privada é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho. Depois de duas horas de intensa discussão entre os ministros, a Corte, na prática, pôs fim a uma controvérsia que impedia o andamento de milhares de ações judiciais de trabalhadores que, em geral, pedem reajustes nas aposentadorias. Em uma segunda rodada de acalorada discussão sobre a modulação dos efeitos da decisão, o plenário do STF definiu que o entendimento vale para novas ações e as que ainda estão sem sentença. Os casos com decisões proferidas continuam nas atuais esferas. (Valor, 21.2.13)

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Publicações 1 – Luciano Martinez escreveu "Condutas Antissindicais" (454p), obra publicada pela Editora Saraiva. Os direitos de liberdade sindical podem sofrer oposições de toda espécie. A hostilidade e oposição às reivindicações sindicalistas conotam condutas antissindicais que, independentemente de se tratar de prática isolada ou de uma verdadeira atividade organizada, trazem consigo muitos questionamentos. Saber até que ponto se estende o conceito de conduta antissindical e analisar a liberdade sindical sob a perspectiva de sua lesão e dos efeitos daí decorrentes, especialmente sobre a progressividade de outros direitos humanos, é tema relevante debatido nesta obra. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Eu estudei neste livro e é uma grande felicidade ver a 32ª edição (2013) chegar às bibliotecas e livrarias: “Curso de Direito Comercial” (2 volumes) de Rubens Requião, publicado pela Editora Saraiva. Devido ao seu alto nível técnico e didático, esta obra é consagrada por estudantes de Direito e profissionais. No volume 1, ao lado da formação histórica da disciplina, de suas fontes e características, é dado um destaque à figura do empresário, examinando-se, entre outros temas, a microempresa e a empresa de pequeno porte, o registro de comércio, as obrigações comuns a todos os empresários comerciais, o nome comercial, o fundo de comércio e o aviamento. Também são analisados os vários tipos de sociedades de pessoas e a sociedade por quotas de responsabilidade limitada. É uma obra completa e em sintonia com as contínuas transformações ocorridas no Direito Comercial. Conte com a Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – Não é pouco, não. É a 10a edição do "Curso de Ética Jurídica: ética geral e profissional" (569p), escrito por Eduardo Bittar e publicado pela Editora Saraiva. Nunca a opinião pública, as instituições sociais e a mídia cobraram tanto a ética profissional das profissões jurídicas. Nesse contexto, essa obra traz elementos suficientes para o acompanhamento e a formação acadêmica dos estudantes de direito. Inicialmente o autor examina a ética geral, trazendo contribuições de filósofos como Sócrates, Platão, Aristóteles, Kant e Moore sobre o tema. Em seguida analisa a ética profissional, cuidando em detalhes da ética dos agentes públicos, dos políticos, do advogado, do promotor, do juiz e até das partes. Trata-se de leitura imprescindível para iluminar o operador jurídico nesse momento de reflexão e incorporação da ética em todas as dimensões da vida humana. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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