18 de fevereiro de 2013

Pandectas 660

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Informativo Jurídico - n. 660 –19/28 de fevereiro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Há alguns anos, eu e Eduarda, minha mulher, nos propusemos uma cruzada: construir livros que ensinassem a estudantes e profissionais, do Direito e de áreas afins (Contabilidade, Administração de Empresas, Economia etc), elementos da tecnologia jurídica de ponta ligada às empresas. Foi assim com a publicação de “Holding Familiar e suas Vantagens” (4.ed.), “Blindagem Patrimonial e Planejamento Jurídico” (3.ed.) e, enfim, “Empresas Familiares”, todos pela Editora Atlas. Em todos os casos, não há outras de doutrina densa, citando autores estrangeiros e aspectos conceituais que dificilmente seriam aplicados, mas uma demonstração clara de como se faz, ou com o perdão da tradução: “know how” ou “savoir faire”.
Pode parecer bobagem para muitos, mas a escolha por trabalhar tais livros foi uma opção de cidadania. Semear conhecimento que, no fim das contas, pode fazer diferença na vida de muitos estudantes, de profissionais que, formados, procuram situar sua capacidade de prestação de serviços e, finalmente, auxiliar empresas e, assim, auxiliar o país.
Agora, estamos publicando nosso livro mais ousado, dentro dessa proposta: “Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios” (516p), também pela Editora Atlas: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522474820

Na maioria dos escritórios brasileiro, um único formulário, um único modelo, é usado para a constituição de toda e qualquer sociedade. Um modelo de contrato social, um modelo de estatuto social. Isso é um risco, pois sociedades e sócios são diferentes. Por isso, fizemos um livro em que, em lugar de colocar modelos de documentos inteiros, colocamos modelos de cláusulas que, combinadas, formam instrumentos únicos, amoldados à necessidade de cada cliente.
São centenas de modelos de cláusulas, atendendo não só aos requisitos legais, mas cuidando das mais diversas situações. Facilmente resolverá qualquer desafio, ajudado por notas explicativas que detalham todos os aspectos. É o segredo guardado por grandes bancas de advocacia e que, agora, está à disposição de todos para, assim, alterar a importância que o ato constitutivo tem sobre qualquer sociedade.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: para quem gosta de uma promoção, veja só: http://www.ciadoslivros.com.br/manual-de-redacao-de-contratos-sociais-estatutos-e-acordo-de-socios-2013-edicao-1-p535634/

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Importação paralela - A importação paralela de produtos originais, sem consentimento do titular da marca, é proibida, conforme dispõe o artigo 132, inciso III, da Lei 9.279/96. No entanto, a falta de oposição do dono da marca, por longo período, pode caracterizar consentimento tácito e legitimar as importações realizadas. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que uma empresa não poderia continuar importando produto sem autorização, mas manteve a decisão judicial que condenou os detentores da marca a indenizá-la. Para o ministro Sidnei Beneti, relator dos recursos, “o titular da marca internacional tem, portanto, em princípio, o direito de exigir seu consentimento para a importação paralela para o mercado nacional, com o ingresso e a exaustão da marca nesse mercado nacional”. (REsp 1249718, DJU de 30/01/2013)

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Marcas - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que proibiu a comercialização de produtos que pudessem ser confundidos pelos consumidores com os da empresa Bombril Mercosul S/A. A homofonia entre os nomes dos seus produtos e os de uma empresa concorrente e a identidade das embalagens similares levaram a Justiça paulista à proibição e ao arbitramento de indenização à Bombril. O relator do caso no STJ é o ministro Sidnei Beneti. (REsp 1312131, STJ 08/02/2013)

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Nome - É possível a retificação do registro civil para inclusão do sobrenome paterno no final do nome, em disposição diversa daquela constante no registro do pai, desde que não se vislumbre prejuízo aos apelidos de família. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto por cidadão maranhense para que o sobrenome de seu pai fosse acrescentado ao final de seu próprio nome. (REsp 1323677, STJ 15.2.13)

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Legislação - O “Código Penal e Constituição Federal” da Editora Saraiva está de volta às livrarias: 51ª edição, 2013. Toda a legislação pertinente ao Direito Penal com os textos na íntegra da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais. O Código Penal é composto em coluna única e impresso em tipologia maior . A Legislação Complementar é composta em duas colunas. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. A edição é bem cuidada, em capa dura, charmosa, servindo a estudantes e profissionais. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Judiciário - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou seu aplicativo oficial de consulta a andamentos processuais para sistemas Android. Desde novembro, o tribunal também oferece o aplicativo para iPhones. Em ambas as versões, o usuário pode consultar os processos a partir do número de registro (1997/000000X-X), classe e número (Ag 123456) ou número único do processo (NUP). Além dos andamentos, é possível visualizar as decisões e despachos. O aplicativo é mais rápido que a consulta via web, já que são fornecidas as informações essenciais do processo de forma direta. O acesso também é facilitado porque dispensa a iniciação do sistema do computador, a abertura do navegador, o acesso ao site do STJ e o preenchimento dos dados de consulta. A interface do aplicativo, mais simples e objetiva, ainda é voltada para o uso móvel. A versão é compatível com sistemas Android 2.1 ou superior. Para instalá-lo, basta acessar o Google Play e procurar por “STJ”. O usuário encontrará diversos aplicativos comerciais de terceiros, como compilações de jurisprudência, mas o oficial do STJ pode ser claramente identificado pelo nome do desenvolvedor-fornecedor: STI/STJ. O aplicativo é gratuito. Para iPhones, o aplicativo funciona a partir da versão 3GS. Para instalá-lo, é preciso acessar a Apple Store e procurar por “STJ”. (Boletim da OAB, 18.1.13)

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Educação - As instituições de ensino superior terão prazo de 4 de fevereiro a 26 de abril para preencher os questionários online no portal do Ministério da Educação (MEC) para a realização do Censo da Educação Superior 2012. As datas das etapas da pesquisa foram publicadas nesta quarta-feira em portaria no Diário Oficial da União. O Censo da Educação Superior reúne informações sobre os cursos oferecidos pelas instituições superiores, vagas ofertadas, inscrições, matrículas, alunos ingressantes e concluintes, além de informações sobre os docentes. Os questionários são preenchidos pelo representante legal ou pelo chamado pesquisador institucional. O responsável pela verificação e organização das informações é o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Durante o prazo para preenchimento do questionário, os pesquisadores institucionais podem fazer alterações ou inclusões a qualquer momento. Após esse período, o Inep verificará a consistência dos dados coletados. O sistema do Censo será então reaberto para conferência e validação dos dados pelas instituições. A reabertura este ano ocorrerá do dia 14 de maio a 19 de junho. As instituições que não participarem do Censo terão a situação avaliada pelo Inep. A divulgação do levantamento será feita no dia 12 de agosto. O modelo atual do Censo é definido pelo Decreto 6.425, de 4 de abril de 2008. O objetivo é oferecer à comunidade acadêmica e à sociedade informações detalhadas sobre a situação e as grandes tendências do setor. (Agência Brasil, 18.1.13)

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Concursos - "Tributário para quem Odeia Tributário" (232p) foi escrito por Luciana Pimenta e publicado pela Editora Saraiva. Escrever sobre uma disciplina da qual não gosta. Quem se arriscaria?A intenção de desmistificar assuntos tormentosos para o estudante da graduação moveu Luciana Pimenta a criar este livro. Tornar o aprendizado um processo lógico, agradável. Investir nos “causos” e nos exemplos bem-humorados para garantir assimilação e a fixação dos pontos principais, ferramentas que funciona muito bem na sala de aula, mas nem sempre são bem-sucedidos nos manuais. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Educação - A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) divulgou o Regulamento, instrumento que define as normas e declara abertas as inscrições da 20ª edição do Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério. O Prêmio, criado pela ABMES em 1993, tem como objetivos identificar e reconhecer o mérito de propostas inovadoras das instituições de ensino superior (IES) particulares e públicas nas áreas de: ensino, pesquisa e extensão; inovações curriculares na graduação, pós-graduação e nos cursos sequenciais; avaliação institucional; modelos de gestão; iniciativas promotoras de inclusão social e de proteção do meio ambiente. As inscrições deverão ser efetuadas em formulário próprio que se encontra no site www.top.abmes.org.br, até o dia 29 de maio de 2013. A critério dos concorrentes, poderão ser encaminhados, como anexos, outros tipos de materiais, tais como vídeos, fotos e cartazes. No ato de inscrição deverá ser apresentada, obrigatoriamente, uma síntese bem elaborada da proposta de, no máximo, dez linhas. Os textos das propostas deverão ser enviados à ABMES pelos Correios, devendo ser postados até o prazo final da inscrição. As propostas deverão, de acordo com o regulamento do Prêmio, descrever de maneira clara e objetiva o problema enfrentado; explicar minuciosamente a alternativa utilizada para a solução do problema; e, principalmente, apontar os resultados efetiva e comprovadamente conseguidos com a utilização da sistemática adotada. O coordenador da proposta vencedora receberá o prêmio no valor de R$ 7 mil. Caso sejam concedidas menções honrosas, o coordenador de cada proposta receberá R$ 2,5 mil. As IES associadas e não associadas à ABMES poderão concorrer com mais de uma proposta, observadas as normas do regulamento. (AMBES/Jornal do Professor Atlas, 7.1.13

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Educação - O vencedor da 19ª edição do Prêmio Top Educacional Professor Mario Palmério foi a proposta Olimpíada Jurídica, coordenada pela professora Paula Castello Miguel, diretora acadêmica da Faculdade de Direito de Vitória (FDV) no Espírito Santo. A Olimpíada Jurídica da FDV, desenvolvida desde 1996, é uma ideia inovadora que procura não só estimular o estudo da ciência do direito e desenvolver o conhecimento jurídico por meio de novas estratégias metodológicas de capacitação do aluno da graduação, como também criar tecnologia pedagógica específica que visa integrar as IES de todo o país. Para tanto desenvolve uma competição nacional direcionada a alunos de cursos de graduação em Direito, oferecendo-lhes a chance de testar seus conhecimentos na área e desenvolver trabalhos em equipe, técnicas de oralidade e argumentação jurídica. A Olimpíada tem conseguido envolver centenas de alunos de 17 estados da Federação, distribuídos entre IES públicas e privadas. (ABMES, 7.1.13)

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Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Pedido de Providências 0000187-81.2013.2.00.0000, com pedido de liminar, para garantir a cessão gratuita e integral dos espaços físicos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para a instalação das salas dos advogados, conforme determina o artigo 7º, parágrafo 4º, da Lei número 8.906/94. O relator da matéria no CNJ é o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, que determinou que seja ouvido o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) antes da apreciação do pedido de deferimento liminar. No Pedido de Providências, a OAB requer que seja declarado inválido o artigo 10, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, da Resolução número 87/2011, expedida pelo CSJT e que prevê, entre outras determinações, que os cessionários de espaço físico na Justiça trabalhista participem proporcionalmente do rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais. A OAB requer, ainda, a cassação dos efeitos da decisão proferida também pelo CSJT na Consulta 7043-46.2012.5.90.0000, também pela participação da OAB nas despesas acima mencionadas. (Boletim OAB, 18.1.13)

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Publicações 1 - Simplesmente não é possível não ler: "Direitos Fundamentais" (578p), publicado pela Editora Saraiva, no âmbito da Série Idp, foi escrito por Bodo Pieroth, rofessor da Universidade de Guilherme da Vestefália, em Münster, e Bernhard Schlink, professor da Universidade de Houmboldt, em Berlim, ambas na Alemanha. Considerado um dos mais relevantes trabalhos já produzidos no moderno direito alemão, o livro complementa os estudos existentes sobre os direitos fundamentais, apresentando elementos preciosos para os que desejam aprofundar seus conhecimentos no âmbito do direito acadêmico internacional. Nesta obra, os autores ressaltam a importância dos acórdãos do Tribunal Constitucional Federal alemão, visto que o objetivo é expor os direitos fundamentais contidos na Lei Maior daquele país. Com isso, pretende-se informar de maneira crítica e abrangente ao leitor interessado, principalmente os pós-graduandos, sobre a jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal também à luz das principais posições doutrinárias. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – Paula Frassinetti Mattos escreveu "Responsabilidade Civil: dever ético fundamental" (155p), publicado pela Editora Saraiva. Partindo do pressuposto de que vivemos na pós-modernidade, a autora desenvolve o diagnóstico de que as relações sociais estão cada vez mais caracterizadas pelo anonimato do responsável e pela invisibilidade do causador de danos. Basta pensar no caso do dano ambiental: apesar do dano atingir a coletividade, seus causadores geralmente não são responsabilizados de forma correspondente. Segundo a autora, isso ocorre porque a categoria de culpa, elemento subjetivo de difícil comprovação, ainda é central na atribuição da responsabilidade civil no Direito Civil Brasileiro. É nesse contexto que ela propõe a ampliação da responsabilidade civil objetiva para todas as relações de dano civil. Essa mudança possibilitaria a quebra da dicotomia público/privado na medida em que traz a função social da responsabilidade civil para o centro dos debates. Assim, ela passaria a ser entendida como instrumento para concretização de direitos. Além de instrumento jurídico, a responsabilidade civil passaria a ser também instrumento ético. Conte com a Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – "Novo Curso de Direito Processual Civil", volume 1 (487p) chega à sua 10ª edição (2013). O livro foi escrito por Marcus Vinicius Rios Gonçalves e publicado pela Editora Saraiva. O volume 1 cuida de toda a teoria geral do processo civil, em especial dos seus princípios e institutos fundamentais, dos fenômenos do litisconsórcio e da intervenção de terceiros, e da maior parte do processo de conhecimento, julgamento no procedimento ordinário. O objetivo do autor foi tratar dos principais fenômenos e institutos do processo civil de maneira clara e compreensível, mas sem sacrificar a sua precisão técnica e científica. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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