25 de fevereiro de 2013

Pandectas 661

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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 660 –19/28 de fevereiro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Sou pai às antigas, cioso das suas obrigações para com a geração que está se formando. Não precisava ter filhos e, assim, poderia ficar pela conta de viver bem. Mas escolhi ser pai e, assim, tenho que assumir os ônus correspondentes, o que faço com satisfação, pois amo-os, meus filhos, de paixão. Um já está crescido e educado (graduação e mestrado) e casado. Sobraram duas pequerruchas, de 10 e 12 anos, que padecem as penas de um pai durão.
Ler, aqui em casa, é obrigação. Há que ler o que a escola manda, pode-se ler o que quiser (mais ou menos, é claro), por prazer, e é preciso ler o que o papai manda. E, muito recentemente, papai mandou a Fefê ler o Hobbit e a Beta ler O Senhor dos Anéis, ambos de J. R. Tolkien. Fefê tem resistido, razão pela qual o seu tablete eletrônico foi apreendido. Tablete, sim. Recuso-me a usar a versão em inglês – tablet – quando há vocábulo correspondente em português: tablete, tabuleta, tablita. Pode escolher. Já Roberta devorou o primeiro e o segundo volumes e, como prêmio, comprei-lhe a respectiva Caixa Especial de DVD’s.
Estava programado: sábado de tarde. Acabou-se o almoço (bobó de camarões), a sobremesa (bolo de banana, feito pela Roberta, com sorvete) e mesmo o cafezinho de Machado, pó premiado com que fui agraciado quando por lá estive, dando palestra na Fumesc. Um troço de doido, se me permitem dizer: servem-se xícaras desse cafezinho nos botecos do céu, estou certo. É por isso que os anjos trabalham até tarde: café divino.
Meus pais e a sogra, que aqui comem todos os sábados, graças a Deus, foram-se para suas casas. É nossa tradição de sábado: recebê-los. Para minha alegria, papai, que tem 88 anos e come pouco, habitualmente, se farta, da caninha d’antes do almoço, ao doce que, por regime, só como aqui. A sogra, com 78, reclama de tudo, arrastando, com mau humor, sua viuvez de mais de duas décadas. Mamãe, com 68 anos, reclama do papai e se diz em regime, enquanto devora isso e aquilo, para alegria do filho que, na cozinha, sabe que poder alimentar é, por si só, uma Graça Divina. E Deus seja louvado por isso, mais e mais e mais.
Mas como eu disse, foram-se nossos pais e, de pronto, Roberta apresentou a conta: “ - Vamos ver O Senhor dos Anéis? Você prometeu. Eu já li os dois primeiros volumes.” Ajeitamos as coisas, separamos algumas guloseimas e, enfim... o DVD estava com defeito. Não me mato de trabalhar, de Domingo a Domingo (literalmente), para uma frustração dessa. Não sabia quanto custava um DVD, mas resolvi que valia menos do que a alegria da família: “- Vamos ao Shopping Ponteio. Lá tem uma loja da Ricardo Eletro e vamos comprar outro DVD, agora.” Todo mundo se aprontou, entramos no carro e s’embora povo.
Cheguei e perguntei qual era o melhor: o Sony, que custaria R$ 199,00, mas faziam por R$ 173,00. Meus pais custaram anos para comprar um aparelho de vídeo (ou vídeo-player). Custaram tanto que, apesar de não haver mais fitas VHS, o aparelho está lá, até hoje. Mesmo eu conservo o meu vídeo Panasonic até hoje e, lembro-me bem, forcei as contas familiares para comprá-lo. R$ 173,00, portanto, deveria ser barato, ‘inda mais numa loja cujo slogan é preço é tudo (bah!) e, ademais, expõe cartazes pela loja dizendo: Não tenha vergonha de pagar menos. Comprei.
Entreguei meu cartão de crédito à senhora do caixa e, então, tomei um susto: a maquininha começou a imprimir metros de cupom. “- O senhor deve assinar aqui e aqui.” Ahn? Assinar? Comecei a ler os formulários que deveria assinar: eram apólices de seguro!! Então, fui ler todos os documentos e me deparei com essa “curiosa estrutura jurídico-contábil”: (1) “Comprovante não-fiscal” (uhm... interessante isso) aponta um “fundo de caixa” (o quê??!!!!) de R$ 173,00 (o que eu julgava ser o “preço” do DVD Sony DVP-SR320 USB. (2) “Comprovante de Crédito” – Mastercard-Cielo no valor de R$ 173,03 (ei! que R$ 0,03 são esses? Mas ninguém vai brigar por R$ 0,03, não é isso?) (3) “Cupom fiscal” (ah! É o que garante a arrecadação do Tesouro Estadual: ICMS) que diz que o aparelho custa R$ 173,20 (ahn? R$ 173,00 no balcão, R$ 173,03 no cartão e R$ 173,20 no cupom fiscal??), mas que eu recebi um desconto de R$ 36,16 (ninguém tinha me falado disso!); assim, o aparelho teria saído por R$ 137,04 (custa, em média, R$ 129,00, descobri, depois; é comum que seja encontrado a R$ 119,00, certamente em lojas nas quais preço não é tudo, não é isso??
Como se não bastasse, ainda há um (4) “Relatório Gerencial” (uau!!!!), dizendo que o aparelho custou R$ 129,90 (epaaaa!!! Alguém bebeu “de com força”!!! É o quinto preço diferente: e eu estou com os documentos, hein?), e que eu estaria pagando R$ 29,00 por uma “garantia maior” (não pedi isso!). O relatório ainda informa que haveria R$ 7,14 de “ajuste preço sugerido” (meu Deus! O que é isso??!!) e R$ 6,99 de “seg caminhão da sorte”. Caminhão da Sorte? Eu não jogo! Pra mim, sorte de homem honesto vem do trabalho (se bem que, começo a aprender, sorte de homem desonesto – ou trapincolas, como ensina Aurélio Buarque de Holanda, tio do Chico – vem dos trambiques, observação essa que, obviamente, não tem nada a ver com os fatos que estão sendo aqui narrados).
É claro que fui à gerência e disse que não queria garantia estendida, seguro disso ou daquilo, nem caminhão da sorte. Qual foi a resposta? “- Tudo bem, vou mandar tirar uma outra nota fiscal para o senhor, no valor de R$ 173,00 pelo DVD.” Quis anular a operação, mas deixaram claro que aquilo levaria muito tempo. Noutras palavras, eles sabem torturar psicologicamente a família (eu estava com minhas filhas de 9 e 11 anos) que se insurge contra práticas que a legislação brasileira considera ilícitas. Obviamente, a noite acabou. Não houve filme, não houve nada mais do que ódio e frustração com o que houve.
E quem foi parceiro empresarial da Ricardo Eletro nessa trama – ou, quiçá, dessa ardilosa operação – da qual eu fui vítima? O Bradesco Vida e Previdência S/A, como informa o “relatório gerencial”, tem o CNPJ 51.990.695/0001-37, com processo na Susep de n. 15414.00521/2011-20. Parceiro, portanto, num seguro que não é pedido, nem é desejado – e que só poderia ser cancelado após muito esperar – com eficácia por singelos 30 dias (Nossa! Lucrativo, não?), prometendo uma indenização no valor de R$ 2.000,00 por morte acidental, em troca de um prêmio de... bem... não se vê claramente... Seriam os R$ 6,99 de seguro caminhão da sorte? Meu Deus! Isso ultrapassa a raias da má-fé para se tornar um ... não... melhor não dizer o que eu penso para que não se façam de vítimas e processem-me por lhes ter infringido danos! E eu leciono numa faculdade de Direito! Que vergonha.
Muito obrigado, Sr. Ricardo Nunes, pela situação. O senhor conseguiu ensinar a um velho professor de Direito que o exercício dos direitos e garantias legais podem ser tão onerosos que não valha a pena fazê-lo. E, assim, de otário em otário – eu sou um otário! A Ricardo Eletro me fez de otário! – o senhor faz a sua fortuna, ciente de que as leis da República podem ser facilmente burladas e os órgãos e agentes do Aparelho de Estado não irão alcançá-lo.
Sinto-me envergonhado.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Contratos - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que, aplicando a teoria do adimplemento substancial, garantiu o domínio de imóvel adquirido em 1986, no valor de 1.966 OTN’s, no loteamento denominado Parque Savoy City, na Vila Matilde, em São Paulo. O vendedor do imóvel afirmava existir saldo residual a ser pago pelos compradores, mesmo depois da quitação de 182 prestações. O colegiado entendeu que a aplicação da teoria do adimplemento substancial impediu o uso desequilibrado do direito de resolução do contrato por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação do acordo, objetivando a realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato. Para o relator, ministro Sidnei Beneti, ficou claro que “a obrigação se definiu quanto ao número de OTN’s a serem pagas pelos adquirentes sem, no entanto, estipulação da quantidade de parcelas a serem pagas em favor do vendedor do imóvel. Essa situação, por si só, afasta a incidência da exceção do contrato não cumprido diante da omissão contratual existente”. E completou: “Foi acertado conciliar o direito do vendedor do imóvel e a obrigação dos adquirentes, de modo a afastar a alegação de locupletamento ilícito.” (REsp 1215289, STJ, 08/02/2013 )

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Imagem – o programa Pânico na Band está proibido de utilizar imagens, imitações ou caricaturas de Silvio Santos, por decisão liminar da Justiça Paulista; a causa da ação seria uma dublagem colocada na imagem de Silvio Santos falando palavrão. No entanto, no Desde junho de 2012 estava proibido. A liminar foi pedida pelo dono do SBT e último domingo (17), julgando que a liminar estaria suspensa, todos os humoristas do grupo apresentaram-se vestidos de Silvio Santos. O Judiciário, assim, deverá se pronunciar sobre a incidência, ou não, da multa cominatória de R$ 100 mil pelo uso indevido da imagem. (O Fuxico, 18.2.13)

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Agronegócio - Se quiser utilizar sementes transgênicas de soja com a tecnologia Intacta RR2, que deverá começar a ser vendida pela americana Monsanto no Brasil na próxima safra (2013/14), o produtor terá de desistir de questionar na Justiça a cobrança de royalties sobre a soja RR, também desenvolvida pela multinacional. Exigência da empresa, a medida não foi bem recebida pelos sojicultores e poderá se tornar um novo foco de disputas. No imbróglio já em curso, a Monsanto alega que a patente da tecnologia RR vence em 2014 e defende a cobrança de royalties sobre ela até lá, enquanto produtores argumentam que esse direito expirou em 2010. Agricultores afirmam, em ações individuais e coletivas, que cobranças indevidas de royalties por parte da empresa somam quase R$ 1,7 bilhão. Em 2011, a Monsanto faturou R$ 2,8 bilhões no Brasil. (Valor, 13.2.13)

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Legislação - A Coleção "Legislação Saraiva de Bolso" ganha mais um volume "Estatuto do Idoso" (46p). Trata-se de legislação seca, sem notas editoriais, para rápida consulta no dia a dia. "Estatuto do Idoso - Col. Legislação de Bolso" – instituído pela Lei n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003, destinado a regular os direitos fundamentais, as medidas de proteção, a política de atendimento, o acesso à justiça para a proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A Lei tipifica os crimes em espécie e, também, determina a aplicação das respectivas penas. Enfim, um manual de cidadania para todos que atingiram a terceira idade e para aqueles que convivem com esse grupo ou de alguma maneira trabalham na sua defesa e proteção. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Internacional - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, rejeitou o cumprimento de execução provisória contra a União, determinada pela Itália em processo envolvendo projeto de trem-bala entre Campinas, São Paulo e Rio de Janeiro. Segundo o ministro, o pedido da Justiça italiana não traz cópia de contrato que vincule a União ao projeto e, além disso, a decisão viola a imunidade de jurisdição do Brasil. A Italplan Engineering Environment & Transports SPA moveu ação contra a União na Justiça italiana para obter valores relativos a estudos sobre a ligação ferroviária de alta velocidade entre as três cidades brasileiras. O estudo teria sido encomendado pela empresa pública federal Valec Engenharia, Construção e Ferrovias S/A. Para a Italplan, o caso trata de responsabilidade objetiva da União, que seria devedora solidária da Valec, e não viola a soberania nacional, por se tratar de obrigação contratual. (CR 6.270, STJ 15.2.13)

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Juizados Especiais - A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de quatro reclamações que contestam os valores alcançados por multas arbitradas por juizados especiais, as quais superam 40 salários mínimos. Conforme a ministra, esse teto foi fixado pela Lei 9.099/95 e limita não só a competência do juizado especial, como a execução de multas coercitivas. “Se a obrigação é tida pelo autor, no momento da opção pela via do juizado especial, como de baixa complexidade, a demora em seu cumprimento não deve resultar em valor devido a título de multa superior ao valor da alçada”, definiu a ministra Gallotti. A ministra destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o valor da multa diária cominatória não faz coisa julgada material, podendo ser revisto, a qualquer momento, caso se revele insuficiente ou excessivo. (Rcl 9749, STJ 13.2.13)

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Concursos - "Direitos Difusos e Coletivos V: idosos e portadores de deficiência" (184p), escrito por Ivan Luíz Marques, compõem a série Atualidades do Direito, publicada pela Editora Saraiva. A Editora Saraiva e a LivroeNet, em parceria pioneira, somaram forças para lançar um projeto inovador: a Coleção Saberes do Direito, uma nova maneira de aprender ou revisar as principais disciplinas do curso. Coordenada pelos professores Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes, os mais de 60 volumes da coleção foram elaborados pelos principais especialistas de cada área, com base em metodologia diferenciada. Conteúdo consistente, produzido a partir da vivência da sala de aula e baseado na melhor doutrina. Texto 100% em dia com a realidade legislativa e jurisprudencial. Os volumes são apresentados no formato brochura e a impressão do miolo em duas cores. Conteúdo net: cada livro da coleção terá o seu conteúdo Net, no qual o leitor, mediante assinatura, poderá assistir aos vídeos dos autores sobre os temas abordados na obra, analisar jurisprudências, atualizações e debates jurídicos. O conteúdo Net é encontrado no portal www.livroenet.com.br. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - A Shell e a Basf apresentaram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, uma proposta de pagamento de indenizações para 884 pessoas, entre trabalhadores e seus dependentes, que foram contaminadas por substâncias cancerígenas, entre 1974 e 2002, numa fábrica de pesticidas, em Paulínia, no interior de São Paulo, mas representantes dos trabalhadores pediram mais detalhes e, com isso, ainda não houve acordo. A conciliação vai continuar na terça-feira. O caso é um dos maiores da Justiça do Trabalho, já que os valores de indenização podem ultrapassar R$ 1 bilhão, segundo estimativas do Ministério Público do Trabalho. Ontem, as empresas fizeram proposta para pagar os custos de tratamento de saúde das pessoas que foram contaminadas, além de indenização por grupo familiar, que, na média, ficaria em R$ 120 mil. Em alguns casos, os representantes das empresas admitiram, durante a audiência, que essa indenização poderia saltar para R$ 330 mil por família. No total, ela seria de quase R$ 52 milhões. A Shell e a Basf manifestaram a intenção de criar um fundo com valor inicial de R$ 5 milhões, com um gestor independente para liberar verbas adicionais para tratar as pessoas contaminadas. As empresas também disseram que pretendem pagar por dano moral coletivo um valor que seria revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O MP quer que essa indenização seja de pelo menos R$ 761 milhões. Já as empresas pediram para que esse valor fosse rediscutido de acordo com a jurisprudência do TST, sem, no entanto, citar um valor. (Valor, 15.2.13)

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Trabalho - Por maioria de votos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento nesta quinta-feira a embargo da empresa Souza Cruz contra condenação do Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (TRT-RJ), que proibia a empresa de usar trabalhadores no chamado "painel sensorial" de avaliação de cigarros. Após várias suspensões por pedidos de vista, desde agosto do ano passado, o embargo interposto pela Souza Cruz teve a votação concluída, com votação apertada, de 6 votos a 5, pela continuidade da atividade de "provador de cigarros". A empresa terá, contudo, que arcar com indenização de R$ 1 milhão por "dano moral coletivo", conforme alegação do MPT-RJ. A maioria dos ministros seguiu divergência aberta pelo ministro Yves Gandra Martins Filho, no sentido de que a atividade, sendo lícita e regulamentada no Catálogo Brasileiro de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nas classificações 1246-10 (blender de cigarros) e 8422-35 (degustador de charutos), "não poderia ser proibida". A questão se arrasta desde 2003, a partir de ação individual movida por um ex-empregado da Souza Cruz, que cobrou na Justiça indenização por problemas de saúde decorrentes do trabalho de vários anos no "painel sensorial". Ação encampada pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro (MPT-RJ), que conseguiu condenar a fabricante de cigarros na Justiça Trabalhista regional. (Agência Brasil, 21.2.13)

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Trabalho - Uma empresa mineira foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar salários e reflexos sobre demais verbas trabalhistas a uma auxiliar de serviços gerais que ficou um ano e meio sem remuneração por divergência entre o empregador e a Previdência Social sobre seu estado de saúde. Após um longo período de licença médica, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entendeu que ela estaria apta ao trabalho. Por meio de avaliação médica, porém, a companhia discordou da alta e a encaminhou novamente ao órgão, que voltou a negar o auxílio-doença. Ao tentar voltar ao trabalho, a auxiliar foi barrada mais uma vez. Assim como a auxiliar de serviços gerais, outros trabalhadores, deixados nessa situação conhecida como "limbo jurídico", têm obtido indenizações na Justiça. Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm condenado empregadores a pagar salários e demais verbas, ainda que não concordem com a alta médica determinada pelo INSS. Em alguns casos são concedidos ainda danos morais. (Valor, 18.2.13)

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Publicações 1 – Milhares de advogados devem sua aprovação no Exame de Ordem a esse excelente livro: “Prática de Direito Processual Civil para graduação e exame da OAB” (566p), escrito por Adolfo Mamoru Nishiyama e publicado pela Editora Atlas. A obra está, agora, em sua 6ª edição e é um primor. O livro foi elaborado com base nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil, segunda fase, para auxiliar e preparar os candidatos a enfrentar os principais pontos da prova prático-profissional. Para isso, fornece os enunciados e os gabaritos dos exames da OAB das seccionais de São Paulo, de Mato Grosso, do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e agora do exame unificado, além dos modelos completos das peças e a indicação dos requisitos necessários para a sua elaboração. Há, ainda, uma segunda parte com as questões discursivas da segunda fase da OAB das referidas seccionais e do exame unificado. Serve também como subsídio ao advogado para dirimir eventuais dúvidas em relação à elaboração de contrato de honorários advocatícios, ao instrumento de mandato, aos requisitos da petição inicial, à competência, aos prazos processuais, à interposição de recursos, enfim, em relação às principais questões que se apresentam no dia a dia da advocacia. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)

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Publicações 2 – Já tenho em mãos a 10ª edição de “Teoria Geral das Obrigações” (436p), volume 2 da coleção “Direito Civil Brasileiro” (7 volumes), escrita por Carlos Roberto Gonçalves e publicada pela Editora Saraiva. O volume 2 investiga a teoria geral das obrigações, examinando temas como, obrigações de dar e de fazer, cessão de crédito e de contrato, dação, novação, compensação, moras, juros e outros institutos relacionados com o tema. Em toda a coleção, o Autor aborda cada tópico do nosso Direito Civil e analisa as questões atuais e controversas de forma clara e objetiva à luz das doutrinas nacional e estrangeira, bem como da atual legislação e jurisprudência. Conte com a Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – A coleção "Produção Científica: Direito, Desenvolvimento e Justiça", da Direito GV, publicada pela Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Constitucionalismo e Democracia: uma leitura a partir de Carlos Santiago Nino e Roberto Garbarella" (182p), escrito por Miguel Gualano de Godoy. A coleção pretende contribuir para a reflexão e para o aperfeiçoamento do estado de direito brasileiro com a análise de temas como a promoção e a defesa dos direitos fundamentais, inclusive no que se refere à justiça social; e o desenvolvimento do Brasil compreendido simultaneamente como avanço econômico e realização da liberdade. A obra oferece ao leitor as bases teóricas sobre as quais a democracia deliberativa se estrutura, sobretudo as discussões de Carlos Santiago Nino e Roberto Gargarella, também se preocupa em mostrar como práticas sociais, políticas e jurídicas cotidianas podem revelar tal estrutura. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Gladston Mamede
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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