5 de fevereiro de 2013

Pandectas 658

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Informativo Jurídico - n. 658 – 08/15 de fevereiro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
As aulas estão de volta.
Sabe, desta feita eu já não espero que meus alunos estudem muito. Acho que estou descobrindo que efetivamente apenas poucos estudarão, apenas poucos efetivamente aprenderão um Direito em nível elevado para o sucesso. A maioria será a maioria e, como em qualquer ponto, será razoável, quanto muito.
Acho isso uma pena, mas também acho que é para ser assim mesmo. Então, aqueles que estão dispostos a “pagar a pena” da dedicação, tem caminhos abertos para o sucesso. É uma simples escolha que cada um pode fazer, calculando seus investimentos em tempo e esforço. Apenas isso. O resto, a história faz.
De minha parte, farei de tudo para ser o professor que fará a diferença na vida daqueles que querem tal diferença em suas vidas. Isso quer dizer que vou passar os outros? Não. Vou reprová-los. Só preciso aprender a não sofrer com isso, como sempre sofri.
Acho que é isso. Mas pode ser que, depois, eu mude de opinião.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Financeiro - A definição sobre a correção das cadernetas de poupança dos planos econômicos deverá ser o grande desafio para o Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo deste ano. O caso foi discutido informalmente pelos ministros da corte antes da cerimônia de abertura do Ano Judiciário, na sexta-feira, e pode ser julgado ainda em 2013. Os integrantes do STF entendem que a realização desse julgamento permitirá à corte e a outros tribunais concluírem centenas de processos sobre o assunto. Eles deverão seguir a orientação que o STF vai dar sobre o assunto. No julgamento, os ministros terão de dizer se os índices de correção nos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 foram corretamente aplicados aos poupadores. Se o STF concluir que houve expurgos ou pagamentos feitos em valores menores do que as pessoas tinham direito, os bancos públicos e privados terão de fazer correções. Segundo estimativa feita, no ano passado, pelo Banco Central, as correções podem atingir até R$ 105 bilhões. (Valor, 4.2.13)

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Financeiro - O Ministério Público Federal (MPF) prepara um mapeamento das instituições obrigadas, pela nova Lei de Lavagem de Dinheiro, a comunicar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O mapa identificará as entidades responsáveis por regulamentar a nova lei - definindo o que é uma operação suspeita e os parâmetros para informar os órgãos de controle. Também permitirá saber quem está cumprindo ou não a exigência. A pesquisa foi solicitada pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, encarregada de questões criminais, e deve subsidiar o trabalho das varas especializadas em lavagem de dinheiro. Procuradores não descartam a possibilidade de adotar medidas judiciais contra entidades que se recusarem a regulamentar a nova lei. A maior resistência vem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem os advogados estariam livres da obrigação de prestar informações suspeitas de seus clientes. Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está avançado na elaboração de uma regulamentação própria, exigindo dos contadores que comuniquem operações duvidosas. (Valor, 1.2.13)

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Judiciário e Advocacia - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido para suspender norma do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que restringiu o horário de atendimentos dos advogados nos fóruns do Estado. A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a seccional paulista da Ordem dos Advogados (OAB-SP) e o Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) ajuizaram procedimento de controle administrativo com pedido de liminar contra o Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2.028, de 2013. Pela norma, o atendimento aos advogados começará às 11h, embora o expediente dos servidores inicie-se às 9h. As entidades alegam que a restrição no acesso viola o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994) que garante o livre ingresso em qualquer edifício em que funcione repartição judicial, dentro do expediente ou fora dele. As três instituições pediram ao próprio TJ-SP que o provimento fosse revisto. O tema foi analisado e mantido pelo Conselho Superior da Magistratura na quinta-feira, o que motivou o ajuizamento do pedido no CNJ. (Valor, 5.2.13)

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Concursos - A coleção “Saberes do Direito”, publicada pela Editora Saraiva, ganha seu volume 60: “Hermenêutica Jurídica” (183p), escrito por Ricardo Maurício Freire Soares. Moderna e prática, a Coleção Saberes do Direito abrange as principais disciplinas do curso. Longe de ser "mais uma" esta obra inovadora representa a intersecção entre o conceito clássico de livro (impresso) e o conteúdo Net, em que serão encontradas atualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias. O conteúdo elaborado pelos melhores professores alia-se à vantagem de colocar o leitor em contato com a realidade do Direito de hoje. Essa é a ideia do livro vivo. Faça parte dessa nova forma de construção do conhecimento! O conteúdo Net deve ser adquirido separadamente. Para mais informações, acesse: www.livroenet.com.br A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Leis - foi editada a Lei 12.780, de 9.1.2013. Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12780.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.787, de 11.1.2013. Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação; altera o art. 25 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002; revoga as Leis nos 6.662, de 25 de junho de 1979, 8.657, de 21 de maio de 1993, e os Decretos-Lei nos 2.032, de 9 de junho de 1983, e 2.369, de 11 de novembro de 1987; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12787.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.783, de 11.1.2013. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária; altera as Leis nos 10.438, de 26 de abril de 2002, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; revoga dispositivo da Lei no 8.631, de 4 de março de 1993; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12783.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.788, de 14.1.2013. Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI; e altera as Leis nos 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 8.352, de 28 de dezembro de 1991, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 12.249, de 11 de junho de 2010, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12788.htm)

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Didático - Gustavo Junqueira e Patrícia Vanzolini publicam, pela Editora Saraiva, o seu “Manual de Direito Penal: prepare-se para ser aprovado em concursos públicos” (677p). Neste "Manual", os autores abordam a parte geral do Código Penal tratando dos seguintes institutos: princípios constitucionais penais; lei penal no tempo e prazos penais; teoria do crime, etapas de realização do delito etc. Redigida em linguagem clara e didática, os autores utilizam-se da ampla experiência como professores para explicar a matéria com abordagem pontual e objetiva, não deixando de apresentar uma obra ampla e completa. Ideal para os graduandos e concurseiros que pretendem conhecer e aprimorar o entendimento da disciplina. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Leis - foi editada a Lei 12.781, de 10.1.2013. Altera a Lei no 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12781.htm)

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Trabalho - O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve multa administrativa de R$ 220 mil aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) às Lojas Renner. A empresa, segundo os auditores do Trabalho, não cumpriria o artigo 93 da Lei nº 8.213, de 1991, que prevê cota de contratação de empregados com deficiência ou reabilitados da Previdência Social. Para os desembargadores do TRT, houve descaso da empresa diante da legislação, que vigora há mais de 20 anos. A decisão confirma sentença da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Em inspeção realizada pelo órgão em 2009, foi constatado que as lojas Renner possuíam 10,6 mil empregados, 229 deles trabalhadores com deficiência. Conforme a Lei nº 8.213, empresas com mais de mil empregados, o percentual mínimo de pessoas com deficiência que devem ser admitidas é de 5%, totalizando 522 trabalhadores no caso da reclamante. Diante desses dados, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego aplicou autuou a empresa, que recorreu administrativamente na tentativa de anular a multa, sem sucesso. A companhia ajuizou ação na Justiça do Trabalho para anular a multa. A rede afirmou no processo que promove medidas para a contratação de empregados com deficiência, mas que o cenário de baixa qualificação da mão de obra para o mercado de trabalho no Brasil é ainda pior entre esses trabalhadores e que os poucos candidatos que se apresentam para as vagas de emprego não possuem os requisitos mínimos para admissão. Segundo a empresa, muitos candidatos preferem vagas de estágio para preservar o benefício de prestação continuada (BPC) que recebem da Previdência Social, e o Estado que impõe as contratações, sob pena de pesadas multas, é o mesmo que não oferece qualificação profissional a esses trabalhadores. (Valor, 30.1.13)

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Educação - O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União portaria que renova o reconhecimento de 4.370 cursos superiores. A renovação é válida apenas para os cursos listados na portaria. A lista traz os nomes dos cursos, das instituições de ensino e o número de vagas. Todos os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC, sendo esta uma condição para a validade dos diplomas emitidos. As instituições de ensino superior poderão, no prazo de 60 dias contados a partir da publicação, embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau de curso. O embargo deverá ser realizado pela instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada. (Portal Terra/Jornal do Professor Atlas, jan.13)

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Publicações 1 - Denise Neves Abade vê a Editora Saraiva publicar "Direitos Fundamentais na Cooperação Jurídica Internacional: extradição, assistência jurídica, execução de sentença estrangeira e transferência de presos" (411p). A obra analisa de forma sistemática e crítica a incidência dos direitos fundamentais nos pleitos de cooperação jurídica internacional penal, enfocando modo, forma e intensidade da aplicação desses direitos pelos nossos Tribunais Superiores, e ainda com estudo do Direito Internacional dos Direitos Humanos e Direito Comparado. Parte-se da premissa que o processo cooperacional penal deve levar em consideração a proteção de direitos fundamentais, ou será forçado a tanto, seja pelos tribunais internos, seja pelas instâncias internacionais de proteção de direitos humanos. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – É a quinta edição de “Manual do Consumidor em Juízo”, escrito por Rodolfo de Camargo Mancuso e publicado pela Editora Saraiva. Pensada inicialmente como uma obra de consulta rápida e objetiva, O Manual do Consumidor em Juízo alcançou, com o tempo, o status de referência no estudo do Direito do Consumidor. Isto porque apresenta de maneira clara não só o percurso procedimental pelo qual atravessa o jurisdicionado, mas também revela ao leitor como opera o sistema processual de defesa consumidor e sua tutela coletiva. A nova edição contempla as alterações no CPC, desde a última edição, e comenta as mais recentes decisões emblemáticas do STJ. Há, também, considerações acerca do possível novo CPC. Conte com a Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – A Editora Saraiva publica, no âmbito da coleção Prof. Agostinho Alvim, o livro de Lucas Gaspar de Oliveira Martins: “Mora, Inadimplemento Absoluto e Adimplemento Substancial das Obrigações” (138). Inspirado pela nova visão do fenômeno obrigacional, atribuindo-lhe critérios valorativos e éticos quanto ao fenômeno da inexecução da obrigação, este trabalho aborda aspectos conceituais da mora, do inadimplemento absoluto e do adimplemento substancial, suas distinções fundamentais e institutos correlatos. Além de retomar a valiosa doutrina tradicional, buscou-se a releitura desses institutos à luz do Código Civil. O estudo partiu da noção geral do conceito e das modalidades do inadimplemento das obrigações. Superada esta etapa, procurou-se conceituar os institutos do inadimplemento absoluto e da mora, diferenciando-os em seus aspectos mais relevantes. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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