1 de fevereiro de 2013

Pandectas 657

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Informativo Jurídico - n. 657 – 01/07 de fevereiro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

A gente recusa alguns convites e, depois, arrepende-se feio. Não recusei sem motivo. Estava atolado em obrigações, o tempo faltando mais do que água no Saara, o estresse no talo, o desespero rondando os prazos. Foi por isso que recusei. Mas não deveria. Agora, vejo, não deveria.
O convite foi para escrever um dos capítulos do livro “Sociedade de Risco e Direito Privado: desafios normativos, consumeristas e ambientais” (742p), organizado por Teresa Ancona Lopez, Patrícia Lemos e Otávio Luiz Rodrigues Júnior, com publicação pela Editora Atlas. A obra ficou magnífica, simplesmente.
No marco teórico da Sociedade de Risco, de Ulrich Beck, especialistas nacionais e internacionais reuniram-se para discutir questões de Responsabilidade Civil, Direito dos Contratos, Direito do Consumidor e Direito Ambiental. Responsabilidade médico-hospitalar, responsabilidade ambiental, risco e revisão dos contratos, a qualificação das relações de consumo, a mídia e os limites jurídico da liberdade na internet são alguns dos problemas apresentados ao leitor, de uma maneira sistemática e lógica, com o objetivo de resolver questões práticas, mas com sólido referencial teórico. A teoria da Sociedade de Risco é o elemento que agrega as diferentes visões sobre as áreas do Direito Privado e seus reflexos na vida contemporânea. Em 37 capítulos, divididos em oito partes, o livro contém um significativo repertório de estudos dogmáticos e de análise da jurisprudência contemporânea dos tribunais brasileiros em temas organicamente conectados. Com mais de 250 decisões judiciais referidas, estudos de Direito brasileiro e Comparado, este livro vem preencher uma lacuna na bibliografia nacional sobre o tema e auxiliar todos os que atuam no Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Ambiental, Direito Sanitário e no Direito da Comunicação Social.
É... fiz bobagem.
Com Deus,
Com Carinho,

Mamede.

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Advocacia – Advocacia - O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho foi eleito presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comandará a entidade, que reúne 750 mil advogados em todo o País, nos próximos três anos. A chapa “OAB Independente, Advogado Valorizado”, vencedora no pleito, recebeu 64 votos. Também concorreu a chapa “OAB Ética e Democrática”, liderada por Alberto de Paula Machado, que obteve 16 votos. Houve um voto em branco.Os integrantes da nova diretoria da OAB Nacional e os conselheiros federais serão empossados nesta sexta-feira (01º), às 9h, em cerimônia administrativa no plenário do Conselho. Compõem também a chapa eleita para o triênio 2013/2016 Cláudio Pacheco Prates Lamachia (vice-presidente), Cláudio Pereira de Souza Neto (secretário-geral), Cláudio Stábille Ribeiro (secretário-geral adjunto) e Antônio Oneildo Ferreira (diretor-tesoureiro). (OAB, 31.1.13)

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Judiciário - O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, intimou 18 tribunais - inclusive o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - a prestarem informações em 15 dias sobre o cumprimento da Resolução nº 156, conhecida como Ficha Limpa do Judiciário. Inspirada na Lei da Ficha Limpa, a norma, aprovada por unanimidade em julho, proibiu a contratação de pessoas com ficha suja para cargos de confiança. Condenados por improbidade administrativa, crimes hediondos e contra a administração pública, por exemplo, não podem ser admitidos. A resolução exigia dos tribunais o recadastramento de todos os servidores e exoneração daqueles que tiverem condenação por órgão colegiado. No despacho enviado ontem, Barbosa determinou que o TSE e outros 17 tribunais, como os Tribunais Regionais Federais (TRF's) da 1ª e 2ª Regiões e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, prestem contas ao CNJ no prazo de 15 dias. O tempo para os tribunais informarem ao conselho a conclusão do recadastramento e a exoneração de funcionários ficha suja terminou na segunda. Barbosa ainda concedeu para dez tribunais mais 30 dias de prazo para recadastrar os funcionários. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) da 8ª, 17ª e 18ª Região e os Tribunais de Justiça (TJ) do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Amapá, Paraíba e Rondônia alegaram dificuldades para cumprir a determinação no período estipulado. Em 13 de novembro, o CNJ já havia prorrogado por 30 dias o prazo limite para o cumprimento da ficha limpa do Judiciário. (Valor, 30.1.12)

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Securitário - A omissão de informações sobre doença preexistente, por parte do segurado, quando da assinatura do contrato, só isentará a seguradora de pagar a indenização em caso de morte se esta decorrer diretamente da doença omitida. Se a causa direta da morte for outra, e mesmo que a doença preexistente tenha contribuído para ela ao fragilizar o estado de saúde do segurado, a indenização será devida. (REsp 765471, STJ 23/01/2013)

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Arbitragem - O Código de Defesa do Consumidor (CDC) impede de modo geral a adoção prévia e compulsória da arbitragem em contratos de adesão, mesmo de compra e venda de imóvel. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a previsão do CDC não conflita com a Lei de Arbitragem e prevalece sobre esta em relações de consumo. A ministra Nancy Andrighi afirmou que o STJ já decidiu ser nula a convenção de arbitragem inserida em contrato de adesão. Porém, nos julgamentos anteriores, não se discutia a eventual revogação tácita da norma do CDC pela Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96, em seu artigo 4º, parágrafo segundo). (REsp 1169841, STJ 10/01/2013)

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Concursal - O crédito trabalhista só está sujeito à novação imposta por plano de recuperação judicial se já estivesse consolidado à época. Se o valor do crédito foi incluído no plano antes de concluído o processo trabalhista, não se pode cogitar de novação. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (REsp 1321288, STJ 14/01/2013)

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Concursos - A coleção “Saberes do Direito”, publicada pela Editora Saraiva, ganha mais um volume: “Leitura Dinâmica: compreensão, concentração e velocidade” (147p), escrita por Felipe Lima. Esta obra abrange as principais disciplinas do curso. Longe de ser "mais uma" esta obra inovadora representa a intersecção entre o conceito clássico de livro (impresso) e o conteúdo Net, em que serão encontradas atualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias. O conteúdo elaborado pelos melhores professores alia-se à vantagem de colocar o leitor em contato com a realidade do Direito de hoje. Essa é a ideia do livro vivo. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Processo - Na ação civil pública, não é possível a concessão, de ofício, da antecipação dos efeitos da tutela. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso do Banco BMG em processo no qual é contestada a cobrança de taxa na quitação antecipada de empréstimos pessoais. A relatora é a ministra Nancy Andrighi. (REsp 1178500, STJ 11/01/2013)

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Locação - prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado resulta na manutenção da fiança, exceto se houver manifestação contrária expressa no contrato. Durante a prorrogação, o fiador pode se exonerar da obrigação por meio de notificação. Esse foi o entendimento adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para se adequar à nova redação do artigo 39 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). (REsp 1326557, STJ 10/01/2013)

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Família - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não ser possível o ajuizamento de ação de alimentos contra espólio de alimentante, se quando do falecimento do autor da herança, não havia alimentos fixados em acordo ou sentença em seu favor. A decisão foi unânime. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a jurisprudência do STJ admite a transmissão da obrigação alimentar ao espólio apenas nos casos em que havia estipulação por sentença judicial ou acordo prévios da obrigação alimentar, de modo a garantir a manutenção do alimentando durante a tramitação do inventário. (STJ, 16/01/2013)

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Coletânea - “Fusões, Aquisições, Reorganizações Societárias e Due Diligence” (384p), publicado pela Editora Saraiva no âmbito da Série GVLaw, foi coordenada por Dinir Salvador Riods da Rocha e Larissa Teixeira Quattrini. A série GVlaw insere-se no projeto de produção de pesquisa adotado pelo Programa de Educação Executiva da DIREITO GV (GVlaw). A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Trabalhista - O governo deve deixar de contestar judicialmente acordos trabalhistas entre empresas e funcionários. Uma nova súmula da Advocacia-Geral da União (AGU) diz que as partes podem negociar livremente sobre os valores das verbas discutidas. Mesmo que o montante não corresponda ao previsto inicialmente no processo. Até então, a União mantinha a prática de recorrer nesses casos que, na prática, resultam em uma arrecadação menor de contribuição previdenciária. Com a nova orientação, porém, prevista na Súmula nº67, de 3 dezembro, editada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams - que serve de recomendação interna aos procuradores que defendem o INSS nesses processos - o órgão deve desistir desses recursos. No texto são citados diversos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesse sentido. (Valor, 15.1.13)

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Adminstrativo - A aprovação de candidato em concurso público dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital, garante o direito subjetivo à nomeação se houver o surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso. (RMS 38117, STJ 23/01/2013 )

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Publicações 1 - “O Princípio da Dignidade Humana: reflexões a partir da Filosofia de Kant” (344p), publicado pela Editora Saraiva, é um livro escrito por Bruno Cunha Weyne. Apesar de a maioria das constituições contemporâneas incorporar a dignidade humana como princípio em seus textos, o sentido da expressão é ambíguo, vago e indeterminado. Muitas vezes, ela também é utilizada como arma retórica para legitimar os mais diferentes posicionamentos. No Brasil, a maioria dos argumentos jurídicos que utilizam a dignidade humana como elemento central de decisões e teses jurídicas costuma fazer referência à obra do filósofo alemão Immanuel Kant. Diante desse pano de fundo, Bruno Cunha Weyne desenvolve na obra O Princípio da Dignidade Humana – Reflexões a partir da filosofia de Kant, publicada pela Editora Saraiva, um estudo detalhado de textos do filósofo para buscar respostas à definição e à justificação do conceito, indicando que o estudo da Filosofia pode amparar um uso menos arbitrário do Direito. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando “Conselho Nacional de Justiça: Estado Democrático de Direito e accountability” (278p), obra de Ilton Norberto Robl Filho. Apesar de ter sido criado em 2004, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a ser conhecido por grande parte da população brasileira apenas em 2011, quando as investigações sobre juízes acusados de venda de sentenças e de receber salários indevidos chegaram aos jornais. O centro da discussão passou a ser o limite da atuação do órgão e sua legitimidade para controlar e disciplinar o Poder Judiciário. É neste contexto que se insere Conselho Nacional de Justiça – Estado democrático de Direito e accountability, publicado pela Editora Saraiva. Fruto da tese de doutorado do autor, Ilton Norberto Robl Filho, a obra avalia a atuação do CNJ a partir da ideia-chave de accountability. Embora não possua correspondência direta na língua portuguesa, o termo “accountability” pode ser entendido como a necessidade de prestação de informações e de justificativas a respeito das decisões tomadas pelos Poderes Públicos. O CNJ é visto pelo autor como uma das instâncias em que tal controle pode ser efetivamente exercido em favor do aprofundamento da democracia, e não em prejuízo da tripartição de poderes ou do pacto federativo. O livro lida com a tensão entre o controle público das decisões e a garantia de independência do Poder Judiciário. Conte com a Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – "O Comportamento dos Sujeitos Processuais como Obstáculo à Razoável Duração do Processo" foi escrito por Maria Carolina Silveira Beraldo e publicado pela Editora Saraiva, no âmbito da Coleção Direito e Processo. Este livro tem por escopo identificar as condutas processuais irregulares causadoras ou contributivas para a morosidade e traçar parâmetros objetivos para sua repressão. Para tanto, foram estudados os principais aspectos relativos ao comportamento abusivo dos sujeitos processuais que violam o direito à razoável duração do processo e trazem prejuízos processuais e extraprocessuais, tanto às partes envolvidas no litígio, quanto à dignidade da jurisdição. O trabalho busca demonstrar, portanto, que ética, compromisso e cooperação são peças chave na solução do intrincado problema da lentidão processual e que, para resolvê-lo, não são necessárias alterações legislativas: a adequada aplicação dos atuais mecanismos repressores das condutas iníquas, à luz desses valores, é suficiente para a garantia da razoável duração do processo. A obra faz parte da Coleção Direito e Processo coordenada pelo professor Cassio Scarpinella Bueno. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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