29 de dezembro de 2013

Pandectas 739

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Informativo Jurídico - n. 739 – 01/10 de janeiro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Ensaiei os textos mais diversos mas, no final da conta, consegui resumir tudo numa frase singela: um 2014 supimpa para todos. Deus nos abençoe a todos, toda a humanidade.  Sejamos felizes neste novo giro do mundo ao redor do sol.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.891, de 11.12.2013. Altera as Leis nos 4.737, de 15 de julho de 1965, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para diminuir o custo das campanhas eleitorais, e revoga dispositivos das Leis nos 4.737, de 15 de julho de 1965, e 9.504, de 30 de setembro de 1997. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12891.htm)

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Securitário - Contratos de seguro que preveem cobertura para danos corporais abrangem tanto os danos materiais, como os estéticos e morais. Não havendo exclusão expressa de cobertura para danos morais ou estéticos, deve-se entender que o termo “danos corporais” compreende todas as modalidades de dano. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (REsp 1408908, STJ 10.12.13)

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.894, de 17.12.2013. Acrescenta inciso V ao art. 1o da Lei no 10.446, de 8 de maio de 2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12894.htm)

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Autorais - O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode cobrar direitos autorais em espetáculos ao vivo, independentemente do cachê recebido pelo artista, ainda que o intérprete seja o próprio autor das músicas executadas. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que se discutia o direito de o Ecad cobrar direitos autorais quando, nos eventos realizados, o próprio autor da música faz a apresentação e recebe por isso. Para o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, as figuras do autor e do intérprete não se confundem, de forma que o cachê pago pelos patrocinadores é distinto dos direitos autorais advindos da composição da obra musical. (REsp 1114817, STJ 11/12/2013)

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Coletânea – Coordenado por Christiano Cassetari, a Editora Saraiva está publicando: “10 anos de Vigência do Código Civil Brasileiro de 2002: estudos em homenagem ao professor Carlos Alberto Dabus Maluf” (643p). A presente coletânea de artigos, escritos especialmente para homenagear o Professor Carlos Alberto Dabus Maluf, Titular da USP, objetiva auxiliar toda a comunidade jurídica a compreender um pouco as mudanças ocorridas no Direito Civil com a vigência de um novo Código Civil em 2002. Os estudos, de autoria de grandes juristas de nosso país, que contribuíram na construção do Direito Civil da última década, abordam todos os assuntos desse importante ramo, tais como a sua teoria geral, as obrigações, os contratos, a responsabilidade civil, o direito das coisas, o direito de família e das sucessões. Trata-se de temas atuais e modernos, muitos deles controvertidos, que foram revistados pelos autores, que lhe deram uma interpretação atual, de acordo com a jurisprudência dos tribunais brasileiros, nesse momento oportuno em que devemos avaliar o rumo do Direito Civil no Brasil. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Marcário - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Coca-Cola Indústrias Ltda. a indenizar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por lucros cessantes decorrentes do uso indevido de imagem em campanha publicitária veiculada em 2009, durante as eliminatórias da Copa do Mundo de 2010. Segundo o processo, a campanha mostrou os ex-jogadores Bebeto, Biro-Biro e Dario trajando vestimenta bem parecida com o uniforme da seleção brasileira e teria induzido o espectador a associar o sucesso da seleção ao refrigerante. O TJRJ entendeu que a empresa lucrou com o uso indevido, por imitação, do uniforme e do distintivo de propriedade da CBF, o que gerou o dever de indenizar. O tribunal fluminense determinou que o valor dos lucros cessantes fosse fixado em liquidação por arbitramento. (REsp 1335624, 18.12.13)

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.895, de 18.12.2013. Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12895.htm)

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Saúde - Planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento que será utilizado. Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial interposto contra a Itauseg Saúde S/A, que não autorizou procedimento com técnica robótica em paciente com câncer. (REsp 1320805, STJ 12/12/2013)

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Penal - A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e reduziu as penas impostas a Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, pilotos do jato Embraer/Legacy 600 envolvido no acidente aéreo com o Boeing 737-800 da Gol, que resultou na morte de 154 pessoas em 29 de setembro de 2006. Em decisão monocrática, a ministra acolheu recurso interposto pelos pilotos e reduziu as penas de três anos, um mês e dez dias para dois anos e quatro meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo. Os pilotos sustentaram, entre outros pontos, que houve aplicação indevida da causa de aumento de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 121 do Código Penal e que lhes foi negado o direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O parágrafo mencionado pelos recorrentes diz que a pena por homicídio culposo pode ser aumentada em um terço quando o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão. Segundo a defesa, a violação de deveres técnico-profissionais já havia sido considerada para caracterizar a culpa dos pilotos no acidente, por isso não poderia servir também para justificar o aumento da pena. (AREsp 391303, STJ 11.12.13)

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Legislação  – "Comentários ao "Código" Florestal. Lei n. 12.651/2012" (179p), obra que a Editora Saraiva disponibiliza para a comunidade juridica, tem por autores Celso Antonio Pacheco Fiorillo e Renata Marques Ferreira. "Comentários ao Código Florestal" reúne a mais completa interpretação sistemática das normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de reserva legal assim como a exploração florestal, suprimento de matéria prima florestal e controle da origem dos produtos florestais pela oportunidade da edição do denominado “novo código” florestal. Fundamentado em face do que estabelecem os princípios do direito ambiental constitucional, a obra explica de forma clara e didática a aplicação teórica e prática da nova lei, tratando-se de material indispensável a estudantes da graduação, especialização, mestrado e doutorado bem como docentes e demais profissionais que atuam no estudo e interpretação do meio ambiente sendo guia seguro não só para profissionais da área jurídica, mas também para os profissionais que atuam na área multidisciplinar/interdisciplinar. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Econômico - A mera alegação de danos financeiros decorrentes do tabelamento de preços das usinas sucroalcooleiras na década de 1980 não é suficiente para comprovar o direito de indenização das usinas. Esse foi o entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil). As ações recorrentes que chegam ao STJ envolvem pedidos de indenização de usinas sucroalcooleiras contra a União, pela suposta defasagem nos preços de açúcar e álcool fixados pelo governo entre 1985 e 1999. Neste período, o Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) tabelou os preços praticados pelas usinas abaixo dos custos de produção, apurados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A Lei 4.870/65 estabelecia que, para a fixação dos preços do setor, deveriam ser observados os valores apurados pela FGV. Como os índices oficiais de variação de preços apurados pela FGV não foram considerados pelo IAA, muitas empresas recorreram à Justiça para pleitear indenizações. (REsp 1347136, STJ 18/12/2013)

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.886, de 26.11.2013. Acrescenta § 7o ao art. 1o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, dispondo sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12886.htm)

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Cartorário - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se fere o princípio da isonomia o concurso público que exige amplo conhecimento de direito para preenchimento de cargos de notariais e registradores. O julgamento de recurso sobre o tema está empatado em um a um e foi suspenso por pedido de vista do ministro Ari Pargendler. Para o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, as atividades do cargo justificam a cobrança de inúmeras disciplinas na área jurídica, de forma que não é ilegal a exigência estabelecida pelo Edital 1/08, que regulou o concurso para outorga de delegação de notas e registros do estado de São Paulo. O recurso foi interposto pelo Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo (Seanor) contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O próprio TJSP havia aberto concurso para preencher serventias vagas, em conformidade com os critérios de ingresso e remoção. O sindicato alegou que a ampla cobrança de disciplinas do direito não é uma exigência prevista em lei e prejudica os candidatos que não são bacharéis em direito. De acordo com o sindicato, a exigência do edital extrapola os conhecimentos necessários para o cumprimento das tarefas diárias de um cartório, os quais podem ser adquiridos durante o efetivo exercício das funções notariais e de registro. Além da violação ao princípio da isonomia, o sindicato apontou usurpação de competência pelo TJSP, que disciplinou matéria que caberia ao Poder Executivo estadual. (RMS 32647, STJ 11.12.13)

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Publicações 1 – "Aspectos Processuais da Recuperação Judicial" é um excelente livro de Geraldo Fonseca de Barros Neto, publicado pela Editora Conceito. Sérgio Shimura escreveu sobre o livro: "A obra de GERALDO FONSECA é oportuna, constituindo guia seguro para as mais variadas e intrincadas questões que afloram do cotidiano forense, conjugando a sua experiência da advocacia com a atividade acadêmica. O trabalho evidencia a relevância do estudo do processo judicial, notadamente em razão do princípio do acesso à justiça, que deve resultar na satisfação concreta e efetiva do direito dos credores, harmonizando-o com a superação da crise da empresa. O autor traz importante reflexão dos protagonistas do processo de recuperação judicial, como a legitimidade ativa e passiva, a atribuição do Ministério Público, o papel do administrador judicial, e o mais importante, a categoria dos credores. Aborda os requisitos específicos da recuperação judicial, deitando luzes acerca da distinção do empresário, sociedade empresária e da empresa individual de responsabilidade limitada". Mais informações com o próprio autor: geraldo@fva.adv.br

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Publicações 2 -  A Editora Saraiva proporciona à comunidade jurídica "Direito Penal Contemporâneo - Fundamentos Críticos Das Ciências Penais" (301p), livro de Rogério Zeidan. As disciplinas do Direito, tradicionalmente, são tratadas pelos manuais e cursos apenas em sua esfera dogmática, restringindo-se a relacionar os dispositivos legais a seu respectivo comportamento jurisprudencial e, esporadicamente, a algum posicionamento divergente da doutrina; ou meramente compilando textos de outros autores. Diante dessa realidade, evidencia-se a carência de obras com conteúdo crítico, seja de legislação, da doutrina ou da jurisprudência. Atento a essa demanda, Direito Penal Contemporâneo – Fundamentos críticos das ciências penais, lançamento da Editora Saraiva, apresenta uma síntese das necessidades do estudioso do Direito, reunindo, em um único volume, o tratamento dogmático da disciplina penal, acompanhado da avaliação profundamente crítica desse ramo. Além de discorrer sobre temas clássicos da matéria penal, como a aplicação da lei, os princípios do direito penal, a função da pena e o conceito de infração penal, Rogério Zeidan também avança sobre questões sensíveis à legitimidade do direito sancionador, demonstrando que o regramento legal não encontra amparo na realidade e que a jurisprudência ignora as consequências decisórias. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - Roberta Nioac Prato e Renato Vilela estão lançando "Litígios Societários 2 - Divórcios" (391p), que compõe a Coleção Direito Em Contexto, da Editora Saraiva e FGVLaw. O livro traz uma coletânea de acórdãos do TJSP dedicados à solução de litígios societários decorrentes da dissolução do casamento ou união estável de sócios ou acionistas de empresa. A repercussão desses conflitos abre espaço para duas demandas gerais, as quais nortearam a elaboração do trabalho. A primeira, de ordem prática, é propor uma base de consulta, alicerçada no raciocínio já construído na instância de segundo grau, capaz de oferecer suporte à atividade consultiva ou contenciosa dos advogados, às estratégias negociais dos sócios de empreendimentos de cunho familiar e ao balizamento das decisões dos julgadores das demandas judiciais. A segunda é acadêmica, oferecendo uma reunião organizada e sistematizada de votos que proporcionem a estudantes de Direito, pesquisadores e professores da área material consistente para reflexão sobre o tema. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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