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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 739 – 01/10 de janeiro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Ensaiei os
textos mais diversos mas, no final da conta, consegui resumir tudo numa frase
singela: um 2014 supimpa para todos. Deus nos abençoe a todos, toda a
humanidade. Sejamos felizes neste novo giro
do mundo ao redor do sol.Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Leis - Foi editada a Lei n. 12.891, de 11.12.2013. Altera as
Leis nos 4.737, de 15 de julho de 1965, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e
9.504, de 30 de setembro de 1997, para diminuir o custo das campanhas
eleitorais, e revoga dispositivos das Leis nos 4.737, de 15 de julho de 1965, e
9.504, de 30 de setembro de 1997.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12891.htm)
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Securitário - Contratos de seguro que preveem cobertura para
danos corporais abrangem tanto os danos materiais, como os estéticos e morais.
Não havendo exclusão expressa de cobertura para danos morais ou estéticos,
deve-se entender que o termo “danos corporais” compreende todas as modalidades
de dano. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). (REsp 1408908, STJ 10.12.13)
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Leis - Foi editada a Lei n. 12.894, de 17.12.2013.
Acrescenta inciso V ao art. 1o da Lei no 10.446, de 8 de maio de 2002, para
prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação,
corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela
internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12894.htm)
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Autorais - O Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição (Ecad) pode cobrar direitos autorais em espetáculos ao vivo,
independentemente do cachê recebido pelo artista, ainda que o intérprete seja o
próprio autor das músicas executadas. O entendimento é da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que se discutia o
direito de o Ecad cobrar direitos autorais quando, nos eventos realizados, o
próprio autor da música faz a apresentação e recebe por isso. Para o relator do
recurso, ministro Luis Felipe Salomão, as figuras do autor e do intérprete não
se confundem, de forma que o cachê pago pelos patrocinadores é distinto dos
direitos autorais advindos da composição da obra musical. (REsp 1114817, STJ
11/12/2013)
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Coletânea – Coordenado por
Christiano Cassetari, a Editora Saraiva está publicando: “10 anos de Vigência
do Código Civil Brasileiro de 2002: estudos em homenagem ao professor Carlos
Alberto Dabus Maluf” (643p). A presente coletânea de artigos, escritos
especialmente para homenagear o Professor Carlos Alberto Dabus Maluf, Titular
da USP, objetiva auxiliar toda a comunidade jurídica a compreender um pouco as
mudanças ocorridas no Direito Civil com a vigência de um novo Código Civil em
2002. Os estudos, de autoria de grandes juristas de nosso país, que
contribuíram na construção do Direito Civil da última década, abordam todos os
assuntos desse importante ramo, tais como a sua teoria geral, as obrigações, os
contratos, a responsabilidade civil, o direito das coisas, o direito de família
e das sucessões. Trata-se de temas atuais e modernos, muitos deles
controvertidos, que foram revistados pelos autores, que lhe deram uma
interpretação atual, de acordo com a jurisprudência dos tribunais brasileiros,
nesse momento oportuno em que devemos avaliar o rumo do Direito Civil no
Brasil. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de
PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.
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Marcário - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que
condenou a Coca-Cola Indústrias Ltda. a indenizar a Confederação Brasileira de
Futebol (CBF) por lucros cessantes decorrentes do uso indevido de imagem em
campanha publicitária veiculada em 2009, durante as eliminatórias da Copa do
Mundo de 2010. Segundo o processo, a campanha mostrou os ex-jogadores Bebeto,
Biro-Biro e Dario trajando vestimenta bem parecida com o uniforme da seleção
brasileira e teria induzido o espectador a associar o sucesso da seleção ao
refrigerante. O TJRJ entendeu que a empresa lucrou com o uso indevido, por
imitação, do uniforme e do distintivo de propriedade da CBF, o que gerou o
dever de indenizar. O tribunal fluminense determinou que o valor dos lucros
cessantes fosse fixado em liquidação por arbitramento. (REsp 1335624, 18.12.13)
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Leis - Foi editada a Lei n. 12.895, de 18.12.2013. Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12895.htm)
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Saúde - Planos de saúde podem estabelecer quais doenças
serão cobertas, mas não o tipo de tratamento que será utilizado. Esse foi o
entendimento aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
em recurso especial interposto contra a Itauseg Saúde S/A, que não autorizou
procedimento com técnica robótica em paciente com câncer. (REsp 1320805, STJ
12/12/2013)
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Penal - A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e
reduziu as penas impostas a Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, pilotos do jato
Embraer/Legacy 600 envolvido no acidente aéreo com o Boeing 737-800 da Gol, que
resultou na morte de 154 pessoas em 29 de setembro de 2006. Em decisão
monocrática, a ministra acolheu recurso interposto pelos pilotos e reduziu as
penas de três anos, um mês e dez dias para dois anos e quatro meses de
detenção, em regime aberto, pelo crime de atentado contra a segurança do
transporte aéreo. Os pilotos sustentaram, entre outros pontos, que houve aplicação
indevida da causa de aumento de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 121 do
Código Penal e que lhes foi negado o direito à substituição da pena privativa
de liberdade por restritiva de direitos. O parágrafo mencionado pelos
recorrentes diz que a pena por homicídio culposo pode ser aumentada em um terço
quando o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão. Segundo
a defesa, a violação de deveres técnico-profissionais já havia sido considerada
para caracterizar a culpa dos pilotos no acidente, por isso não poderia servir
também para justificar o aumento da pena. (AREsp 391303, STJ 11.12.13)
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Legislação – "Comentários ao "Código"
Florestal. Lei n. 12.651/2012" (179p), obra que a Editora Saraiva
disponibiliza para a comunidade juridica, tem por autores Celso Antonio Pacheco
Fiorillo e Renata Marques Ferreira. "Comentários ao Código Florestal"
reúne a mais completa interpretação sistemática das normas gerais sobre a
proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de reserva
legal assim como a exploração florestal, suprimento de matéria prima florestal
e controle da origem dos produtos florestais pela oportunidade da edição do
denominado “novo código” florestal. Fundamentado em face do que estabelecem os
princípios do direito ambiental constitucional, a obra explica de forma clara e
didática a aplicação teórica e prática da nova lei, tratando-se de material
indispensável a estudantes da graduação, especialização, mestrado e doutorado
bem como docentes e demais profissionais que atuam no estudo e interpretação do
meio ambiente sendo guia seguro não só para profissionais da área jurídica, mas
também para os profissionais que atuam na área
multidisciplinar/interdisciplinar. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Econômico - A mera alegação de danos financeiros decorrentes
do tabelamento de preços das usinas sucroalcooleiras na década de 1980 não é
suficiente para comprovar o direito de indenização das usinas. Esse foi o
entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos (artigo
543-C do Código de Processo Civil). As ações recorrentes que chegam ao STJ
envolvem pedidos de indenização de usinas sucroalcooleiras contra a União, pela
suposta defasagem nos preços de açúcar e álcool fixados pelo governo entre 1985
e 1999. Neste período, o Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) tabelou os
preços praticados pelas usinas abaixo dos custos de produção, apurados pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV). A Lei 4.870/65 estabelecia que, para a fixação
dos preços do setor, deveriam ser observados os valores apurados pela FGV. Como
os índices oficiais de variação de preços apurados pela FGV não foram
considerados pelo IAA, muitas empresas recorreram à Justiça para pleitear
indenizações. (REsp 1347136, STJ 18/12/2013)
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Leis - Foi editada a Lei n. 12.886, de 26.11.2013.
Acrescenta § 7o ao art. 1o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, dispondo
sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento
adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12886.htm)
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Cartorário - A Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) vai decidir se fere o princípio da isonomia o concurso público
que exige amplo conhecimento de direito para preenchimento de cargos de
notariais e registradores. O julgamento de recurso sobre o tema está empatado
em um a um e foi suspenso por pedido de vista do ministro Ari Pargendler. Para o
relator do caso, ministro Sérgio Kukina, as atividades do cargo justificam a
cobrança de inúmeras disciplinas na área jurídica, de forma que não é ilegal a
exigência estabelecida pelo Edital 1/08, que regulou o concurso para outorga de
delegação de notas e registros do estado de São Paulo. O recurso foi interposto
pelo Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de
São Paulo (Seanor) contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O
próprio TJSP havia aberto concurso para preencher serventias vagas, em
conformidade com os critérios de ingresso e remoção. O sindicato alegou que a
ampla cobrança de disciplinas do direito não é uma exigência prevista em lei e
prejudica os candidatos que não são bacharéis em direito. De acordo com o
sindicato, a exigência do edital extrapola os conhecimentos necessários para o
cumprimento das tarefas diárias de um cartório, os quais podem ser adquiridos
durante o efetivo exercício das funções notariais e de registro. Além da
violação ao princípio da isonomia, o sindicato apontou usurpação de competência
pelo TJSP, que disciplinou matéria que caberia ao Poder Executivo estadual.
(RMS 32647, STJ 11.12.13)
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Publicações
1 – "Aspectos Processuais da Recuperação Judicial" é um excelente
livro de Geraldo Fonseca de Barros Neto, publicado pela Editora Conceito.
Sérgio Shimura escreveu sobre o livro: "A obra de GERALDO FONSECA é
oportuna, constituindo guia seguro para as mais variadas e intrincadas questões
que afloram do cotidiano forense, conjugando a sua experiência da advocacia com
a atividade acadêmica. O trabalho evidencia a relevância do estudo do processo
judicial, notadamente em razão do princípio do acesso à justiça, que deve
resultar na satisfação concreta e efetiva do direito dos credores,
harmonizando-o com a superação da crise da empresa. O autor traz importante
reflexão dos protagonistas do processo de recuperação judicial, como a
legitimidade ativa e passiva, a atribuição do Ministério Público, o papel do
administrador judicial, e o mais importante, a categoria dos credores. Aborda
os requisitos específicos da recuperação judicial, deitando luzes acerca da
distinção do empresário, sociedade empresária e da empresa individual de
responsabilidade limitada". Mais informações com o próprio autor: geraldo@fva.adv.br
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Publicações 2 - A Editora Saraiva proporciona à comunidade
jurídica "Direito Penal Contemporâneo - Fundamentos Críticos Das Ciências
Penais" (301p), livro de Rogério Zeidan. As disciplinas do Direito,
tradicionalmente, são tratadas pelos manuais e cursos apenas em sua esfera
dogmática, restringindo-se a relacionar os dispositivos legais a seu respectivo
comportamento jurisprudencial e, esporadicamente, a algum posicionamento
divergente da doutrina; ou meramente compilando textos de outros autores.
Diante dessa realidade, evidencia-se a carência de obras com conteúdo crítico,
seja de legislação, da doutrina ou da jurisprudência. Atento a essa demanda,
Direito Penal Contemporâneo – Fundamentos críticos das ciências penais,
lançamento da Editora Saraiva, apresenta uma síntese das necessidades do
estudioso do Direito, reunindo, em um único volume, o tratamento dogmático da
disciplina penal, acompanhado da avaliação profundamente crítica desse ramo.
Além de discorrer sobre temas clássicos da matéria penal, como a aplicação da
lei, os princípios do direito penal, a função da pena e o conceito de infração
penal, Rogério Zeidan também avança sobre questões sensíveis à legitimidade do
direito sancionador, demonstrando que o regramento legal não encontra amparo na
realidade e que a jurisprudência ignora as consequências decisórias. A Camila
Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - Roberta Nioac
Prato e Renato Vilela estão lançando "Litígios Societários 2 -
Divórcios" (391p), que compõe a Coleção Direito Em Contexto, da Editora
Saraiva e FGVLaw. O livro traz uma coletânea de acórdãos do TJSP dedicados à
solução de litígios societários decorrentes da dissolução do casamento ou união
estável de sócios ou acionistas de empresa. A repercussão desses conflitos abre
espaço para duas demandas gerais, as quais nortearam a elaboração do trabalho.
A primeira, de ordem prática, é propor uma base de consulta, alicerçada no
raciocínio já construído na instância de segundo grau, capaz de oferecer
suporte à atividade consultiva ou contenciosa dos advogados, às estratégias
negociais dos sócios de empreendimentos de cunho familiar e ao balizamento das
decisões dos julgadores das demandas judiciais. A segunda é acadêmica,
oferecendo uma reunião organizada e sistematizada de votos que proporcionem a
estudantes de Direito, pesquisadores e professores da área material consistente
para reflexão sobre o tema. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser
obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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