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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 738 – 15/31 de dezembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Chegaram as
festas de fim de ano e meu desejo, do fundo do coração, é que sejam lindas.
Deus nos dê, a toda a humanidade, Paz, Luz e Sabedoria, além de Amor,
Felicidade e Saúde.Que suas noites sejam brilhantes e cheias de estrelas.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Obrigações - A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) reconheceu a penhorabilidade de imóvel dado em garantia
hipotecária de dívida de empresa da qual os únicos sócios são marido e mulher,
que nele residem. Os ministros consideraram que, nessa hipótese, o proveito à
família é presumido, cabendo a aplicação da exceção à regra da
impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90.
“O proveito à família é presumido quando, em razão da atividade exercida por
empresa familiar, o imóvel onde reside o casal (únicos sócios daquela) é
onerado com garantia real hipotecária para o bem do negócio empresarial.” (REsp
1413717, STJ 4.12.13)
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Marcário - Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) considerou que o descumprimento de uma liminar em um caso sobre o uso
indevido de marca e violação de direito autoral não é suficientemente grave
para justificar o bloqueio do CNPJ de uma empresa. O processo analisado pela
Corte envolve a companhia Mimo do Brasil, que responde na Justiça pela produção
de bonecas que supostamente imitariam as da marca Moranguinho.Para a
desembargadora Lígia Bisogni, relatora do caso, a medida foi
"radical". "Vale registrar que a empresa, além de movimentar a
economia, é corresponsável pela preservação do pleno emprego e valor social do
trabalho, papéis elencados no artigo 1º, IV, e artigo 170, VIII, da CF
[Constituição Federal]", destacou a magistrada na decisão. O TJ-SP revogou
também a liminar, por entender que as bonecas não são idênticas. (Valor,
11.12.13)
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Locação - Se por um lado deve ser considerado todo o
patrimônio imaterial agregado a imóvel comercial pela atividade exercida pelo locatário,
por outro é necessário resguardar o direito de propriedade do locador, evitando
contratos que eternizem o uso do imóvel. Portanto, de acordo com decisão da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de cinco anos é
razoável para renovação de contratos do gênero. O entendimento foi firmado pela
Turma ao analisar a aplicação, em ação renovatória de contrato de locação
comercial, da ‘acessio temporis’ – quando a soma de períodos ininterruptos de
locação é utilizada para alcançar o período mínimo de cinco anos para o pedido
de renovação. (Resp 1.323.410, STJ 4.12.13)
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Coletânea - “Sucessão do Cônjuge,
do Companheiro e outras histórias” (167p), recém publicado pela Editora
Saraiva, é uma obra coordenada por Maria Helena Diniz. Suspensão do cônjuge, do
companheiro e outras histórias, tem a finalidade de contribuir para o
aprimoramento da cultura jurídica e da aplicação do direito, sob a coordenação
de Maria Helena Diniz, apresenta estudos e reflexões sobre pontos polêmicos
engendrados pelo Código Civil vigente que suscitaram problemas e lacunas
carentes de uma solução, como: sucessão do cônjuge e do companheiro; sucessão
concorrente do ex-cônjuge e ex- companheiro; colação e questão jurídica do
critério avaliativo dos bens e frutos colacionáveis e herdeiro aparente. A
Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS
em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.
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Condomínio - A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu compensação por
danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma moradora que foi impedida de usar o
elevador para chegar ao seu apartamento, no oitavo andar de um prédio
residencial no Espírito Santo, por estar em atraso com as taxas do condomínio.
Em razão do atraso, o condomínio alterou a programação dos elevadores para que
eles não atendessem mais ao oitavo andar, de modo que a família da devedora
teve de passar a usar as escadas (o edifício tem um apartamento por andar). A
regra do condomínio dispunha que o acesso aos elevadores seria cortado após 30
dias de atraso no pagamento das taxas condominiais. A Terceira Turma entendeu
que a medida fere a dignidade da pessoa humana, porque evidencia perante os
outros moradores a condição de devedor, e, além disso, o condomínio tem outros
meios para a cobrança da dívida. (REsp 1401815, STJ 13.12.13)
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Administrativo - Com base no princípio constitucional da
presunção da inocência, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Celso de Mello, negou seguimento a recurso, confirmando entendimento da Corte
de que candidatos a concurso público que tenham contra si condenações criminais
não transitadas em julgado não podem ser afastados do certame. A decisão foi
proferida na análise de recurso do Estado do Ceará, que questionou decisão do
Tribunal de Justiça estadual (TJ-CE), que entendeu ter sido ilegal a exclusão
de um candidato que prestou concurso público para o cargo de agente
penitenciário, na fase de investigação social, porque se teria descoberto
existir contra ele sentença condenatória sem trânsito em julgado. Para o
decano, contudo, a decisão estadual, baseada na presunção da inocência, está em
harmonia com a jurisprudência prevalecente no Supremo. "A presunção da
inocência não se aplica apenas ao direito penal, mas também para processos e
domínios de natureza não criminal, como forma de preservação da integridade de
um princípio que não pode ser transgredido por atos estatais, como a exclusão
de concurso público pela mera existência de registros criminais em nome do
candidato, sem haver, contudo, o trânsito em julgado", disse Celso de
Mello. (Valor, 11.12.13)
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Informação - O Google obteve um importante precedente na
discussão sobre o chamado "direito do esquecimento". A 3ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente
pedido de uma empresa de segurança para a retirada de resultados do sistema de
buscas que ligam um de seus sócios, ex-delegado da Polícia Civil, à ditadura
militar. Os desembargadores entenderam que, nesse caso, deveria prevalecer o
direito à informação. (Valor, 29.11.13)
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Prática – Simplesmente indispensável: “Tratado
Teórico e Prático dos Contratos. Vol. 2”, obra que a Editora Saraiva publica, 7ª
edição, tendo sido escrita por Maria Helena Diniz. "Tratado teórico e
prático dos contratos" apresenta uma visão conjunta das normas
disciplinadoras de cada modalidade contratual e das atuais posições
jurisprudenciais e doutrinárias. Maria Helena Diniz oferece os conceitos de
cada modalidade contratual, os princípios básicos que os norteiam, salienta as
particularidades das consequências jurídicas decorrentes do negócio jurídico
contratual e indica as tendências jurisprudenciais referentes a cada contrato.
Dividida em 5 volumes, trata-se da obra mais completa do gênero e ao final de
cada capítulo, quando pertinente, são apresentados modelos textuais dos
contratos abordados, peças processuais e um quadro sinótico. Escreva para Camila
Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Internet - O provedor de internet não pode ser
responsabilizado por mensagens ofensivas publicadas em site se, em vez de lhe
pedir que suspenda a divulgação, o ofendido busca diretamente o Poder
Judiciário e este não determina a retirada imediata do material. A partir do
momento em que a questão é posta sob análise da Justiça, cabe ao provedor agir
conforme as determinações judiciais vigentes no processo. (REsp 1338214, STJ
6.12.13)
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Saúde - A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª
Região considerou legal ato administrativo que negou pedido de custeio para
tratamento médico no exterior. O tema foi debatido durante o julgamento de uma
apelação interposta por um cidadão que pleiteava tratamento em Cuba. O processo
teve início na Justiça Federal do Distrito Federal, que não concedeu o mandado
de segurança pleiteado. O autor pediu o pagamento pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) de suas despesas de ida a Cuba e o tratamento de retinose pigmentar.
Inconformado com a recusa em primeira instância, recorreu ao TRF, alegando que
no Brasil não existe tratamento para sua doença e que os afetados por esta
enfermidade que podem bancar os altos custos se dirigem a Havana, em Cuba, para
obter tratamento. Ao analisar o apelo, porém, o relator, desembargador federal
Kassio Nunes Marques, manteve a sentença.
(Valor, 4.12.13)
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Competência - Para a Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), compete à Justiça do Trabalho apreciar ação civil pública que
pretende proibir uma empresa de fabricar prensas mecânicas fora dos padrões de
segurança. Segundo avaliação de engenheiros de segurança do trabalho, as
máquinas da empresa podem provocar acidentes mutilantes nos trabalhadores que
as operam. Ao propor a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho
pretendia que a empresa fosse proibida de fabricar, importar, vender, locar e
utilizar máquina ou equipamento que não atendesse às disposições técnicas de segurança.
Do mesmo modo, solicitava a proibição de divulgação, em site próprio ou por
meio de terceiros, de equipamentos ou máquinas sem os pertinentes dispositivos
de segurança. (CC 118763, STJ 4.12.13)
Publicações 1 – Karyna Rocha
Mendes é a autora de "Curso de Direito da Saúde" (760p), obra
publicada pela Editora Saraiva. Obra essencial para o entendimento das
complexas leis que atendem à tutela da proteção da saúde pública e privada, o
Curso de direito da saúde apresenta-se aqui, em caráter jurídico do século XXI.
“Defendemos a autonomia desse ramo da ciência jurídica – Direito da Saúde”,
declara Karyna Rocha Mendes, num chamado ao leitor para que descubra a anatomia
dessa ciência jurídica, em favor da vida. Após a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, de 1948, chegando aos dias de hoje, finalmente a saúde encontra seu
estado de direito em termos de coesão e solidez conceitual. Escreva para a Camila
Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br> e pergunte mais sobre o livro, caso precise.
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Publicações 2 - "Direito
Penal Contemporâneo. Fundamentos Críticos das Ciências Penais" (301p) é
uma publicação da Editora Saraiva, com autoria de Rogério Zeidan. As
disciplinas do direito, tradicionalmente, são tratadas pelos manuais e cursos
apenas em sua esfera dogmática, restringindo-se a relacionar os dispositivos
legais a seu respectivo comportamento jurisprudencial e, esporadicamente, algum
posicionamento divergente da doutrina; ou meramente compilando textos de outros
autores. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - Rodolfo de Camargo
Mancuso vê a Editora Saraiva lançar seu mais novo livro: "Advocacia do
Setor Público" (392p). A obra é uma reunião - revista e atualizada de
artigos doutrinários que gravitam em torno do tema Advocacia Pública, tomada
essa expressão em sentido amplo, abrangendo a defesa judicial, extra-judicial e
consultiva. Desnecessário ressaltar que a reunião - revista e atualizada - de
estudos sobre a advocacia do setor público, justifica-se ante a crescente
expansão dessa atividade, a configurar exercício de um múnus público relevante,
no contexto das chamadas carreiras de Estado, uma vez que sua atuação envolve o
próprio ente político - federal, estadual, municipal - do qual se apresenta
como uma longa manus. Considerando a incessante produção legislativa no país e
ciente da instabilidade jurisprudencial, ressalta-se que a obra Estudos
Temáticos de Direito - Advocacia pública não se trata de mera compilação de
artigos doutrinários - o que engendraria o risco e o inconveniente de o volume
vir a público já defasado ou superado em muitos tópicos - e, por isso, todos os
estudos foram cuidadosamente atualizados, a fim de que o leitor possa
facilmente identificar os acréscimos feitos ao texto original. Resultado desse
cuidado é o alcance da obra, que se estende desde os estudantes e iniciantes na
carreira, até os mais experientes advogados públicos. Qualquer outra informação
sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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