18 de dezembro de 2013

Pandectas 738

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Informativo Jurídico - n. 738 – 15/31 de dezembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Chegaram as festas de fim de ano e meu desejo, do fundo do coração, é que sejam lindas. Deus nos dê, a toda a humanidade, Paz, Luz e Sabedoria, além de Amor, Felicidade e Saúde.
            Que suas noites sejam brilhantes e cheias de estrelas.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Obrigações - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a penhorabilidade de imóvel dado em garantia hipotecária de dívida de empresa da qual os únicos sócios são marido e mulher, que nele residem. Os ministros consideraram que, nessa hipótese, o proveito à família é presumido, cabendo a aplicação da exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90. “O proveito à família é presumido quando, em razão da atividade exercida por empresa familiar, o imóvel onde reside o casal (únicos sócios daquela) é onerado com garantia real hipotecária para o bem do negócio empresarial.” (REsp 1413717, STJ 4.12.13)

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Marcário - Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que o descumprimento de uma liminar em um caso sobre o uso indevido de marca e violação de direito autoral não é suficientemente grave para justificar o bloqueio do CNPJ de uma empresa. O processo analisado pela Corte envolve a companhia Mimo do Brasil, que responde na Justiça pela produção de bonecas que supostamente imitariam as da marca Moranguinho.Para a desembargadora Lígia Bisogni, relatora do caso, a medida foi "radical". "Vale registrar que a empresa, além de movimentar a economia, é corresponsável pela preservação do pleno emprego e valor social do trabalho, papéis elencados no artigo 1º, IV, e artigo 170, VIII, da CF [Constituição Federal]", destacou a magistrada na decisão. O TJ-SP revogou também a liminar, por entender que as bonecas não são idênticas. (Valor, 11.12.13)

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Locação - Se por um lado deve ser considerado todo o patrimônio imaterial agregado a imóvel comercial pela atividade exercida pelo locatário, por outro é necessário resguardar o direito de propriedade do locador, evitando contratos que eternizem o uso do imóvel. Portanto, de acordo com decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de cinco anos é razoável para renovação de contratos do gênero. O entendimento foi firmado pela Turma ao analisar a aplicação, em ação renovatória de contrato de locação comercial, da ‘acessio temporis’ – quando a soma de períodos ininterruptos de locação é utilizada para alcançar o período mínimo de cinco anos para o pedido de renovação. (Resp 1.323.410, STJ 4.12.13)

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Coletânea - “Sucessão do Cônjuge, do Companheiro e outras histórias” (167p), recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra coordenada por Maria Helena Diniz. Suspensão do cônjuge, do companheiro e outras histórias, tem a finalidade de contribuir para o aprimoramento da cultura jurídica e da aplicação do direito, sob a coordenação de Maria Helena Diniz, apresenta estudos e reflexões sobre pontos polêmicos engendrados pelo Código Civil vigente que suscitaram problemas e lacunas carentes de uma solução, como: sucessão do cônjuge e do companheiro; sucessão concorrente do ex-cônjuge e ex- companheiro; colação e questão jurídica do critério avaliativo dos bens e frutos colacionáveis e herdeiro aparente. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Condomínio -  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu compensação por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma moradora que foi impedida de usar o elevador para chegar ao seu apartamento, no oitavo andar de um prédio residencial no Espírito Santo, por estar em atraso com as taxas do condomínio. Em razão do atraso, o condomínio alterou a programação dos elevadores para que eles não atendessem mais ao oitavo andar, de modo que a família da devedora teve de passar a usar as escadas (o edifício tem um apartamento por andar). A regra do condomínio dispunha que o acesso aos elevadores seria cortado após 30 dias de atraso no pagamento das taxas condominiais. A Terceira Turma entendeu que a medida fere a dignidade da pessoa humana, porque evidencia perante os outros moradores a condição de devedor, e, além disso, o condomínio tem outros meios para a cobrança da dívida. (REsp 1401815, STJ 13.12.13)

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Administrativo - Com base no princípio constitucional da presunção da inocência, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, negou seguimento a recurso, confirmando entendimento da Corte de que candidatos a concurso público que tenham contra si condenações criminais não transitadas em julgado não podem ser afastados do certame. A decisão foi proferida na análise de recurso do Estado do Ceará, que questionou decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-CE), que entendeu ter sido ilegal a exclusão de um candidato que prestou concurso público para o cargo de agente penitenciário, na fase de investigação social, porque se teria descoberto existir contra ele sentença condenatória sem trânsito em julgado. Para o decano, contudo, a decisão estadual, baseada na presunção da inocência, está em harmonia com a jurisprudência prevalecente no Supremo. "A presunção da inocência não se aplica apenas ao direito penal, mas também para processos e domínios de natureza não criminal, como forma de preservação da integridade de um princípio que não pode ser transgredido por atos estatais, como a exclusão de concurso público pela mera existência de registros criminais em nome do candidato, sem haver, contudo, o trânsito em julgado", disse Celso de Mello. (Valor, 11.12.13)

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Informação - O Google obteve um importante precedente na discussão sobre o chamado "direito do esquecimento". A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente pedido de uma empresa de segurança para a retirada de resultados do sistema de buscas que ligam um de seus sócios, ex-delegado da Polícia Civil, à ditadura militar. Os desembargadores entenderam que, nesse caso, deveria prevalecer o direito à informação. (Valor, 29.11.13)

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Prática  – Simplesmente indispensável: “Tratado Teórico e Prático dos Contratos. Vol. 2”, obra que a Editora Saraiva publica, 7ª edição, tendo sido escrita por Maria Helena Diniz. "Tratado teórico e prático dos contratos" apresenta uma visão conjunta das normas disciplinadoras de cada modalidade contratual e das atuais posições jurisprudenciais e doutrinárias. Maria Helena Diniz oferece os conceitos de cada modalidade contratual, os princípios básicos que os norteiam, salienta as particularidades das consequências jurídicas decorrentes do negócio jurídico contratual e indica as tendências jurisprudenciais referentes a cada contrato. Dividida em 5 volumes, trata-se da obra mais completa do gênero e ao final de cada capítulo, quando pertinente, são apresentados modelos textuais dos contratos abordados, peças processuais e um quadro sinótico. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Internet - O provedor de internet não pode ser responsabilizado por mensagens ofensivas publicadas em site se, em vez de lhe pedir que suspenda a divulgação, o ofendido busca diretamente o Poder Judiciário e este não determina a retirada imediata do material. A partir do momento em que a questão é posta sob análise da Justiça, cabe ao provedor agir conforme as determinações judiciais vigentes no processo. (REsp 1338214, STJ 6.12.13)

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Saúde - A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região considerou legal ato administrativo que negou pedido de custeio para tratamento médico no exterior. O tema foi debatido durante o julgamento de uma apelação interposta por um cidadão que pleiteava tratamento em Cuba. O processo teve início na Justiça Federal do Distrito Federal, que não concedeu o mandado de segurança pleiteado. O autor pediu o pagamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de suas despesas de ida a Cuba e o tratamento de retinose pigmentar. Inconformado com a recusa em primeira instância, recorreu ao TRF, alegando que no Brasil não existe tratamento para sua doença e que os afetados por esta enfermidade que podem bancar os altos custos se dirigem a Havana, em Cuba, para obter tratamento. Ao analisar o apelo, porém, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, manteve a sentença.  (Valor, 4.12.13)

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Competência - Para a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), compete à Justiça do Trabalho apreciar ação civil pública que pretende proibir uma empresa de fabricar prensas mecânicas fora dos padrões de segurança. Segundo avaliação de engenheiros de segurança do trabalho, as máquinas da empresa podem provocar acidentes mutilantes nos trabalhadores que as operam. Ao propor a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho pretendia que a empresa fosse proibida de fabricar, importar, vender, locar e utilizar máquina ou equipamento que não atendesse às disposições técnicas de segurança. Do mesmo modo, solicitava a proibição de divulgação, em site próprio ou por meio de terceiros, de equipamentos ou máquinas sem os pertinentes dispositivos de segurança. (CC 118763, STJ 4.12.13)

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Publicações 1 – Karyna Rocha Mendes é a autora de "Curso de Direito da Saúde" (760p), obra publicada pela Editora Saraiva. Obra essencial para o entendimento das complexas leis que atendem à tutela da proteção da saúde pública e privada, o Curso de direito da saúde apresenta-se aqui, em caráter jurídico do século XXI. “Defendemos a autonomia desse ramo da ciência jurídica – Direito da Saúde”, declara Karyna Rocha Mendes, num chamado ao leitor para que descubra a anatomia dessa ciência jurídica, em favor da vida. Após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, chegando aos dias de hoje, finalmente a saúde encontra seu estado de direito em termos de coesão e solidez conceitual. Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>  e pergunte mais sobre o livro, caso precise.

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Publicações 2 - "Direito Penal Contemporâneo. Fundamentos Críticos das Ciências Penais" (301p) é uma publicação da Editora Saraiva, com autoria de Rogério Zeidan. As disciplinas do direito, tradicionalmente, são tratadas pelos manuais e cursos apenas em sua esfera dogmática, restringindo-se a relacionar os dispositivos legais a seu respectivo comportamento jurisprudencial e, esporadicamente, algum posicionamento divergente da doutrina; ou meramente compilando textos de outros autores. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - Rodolfo de Camargo Mancuso vê a Editora Saraiva lançar seu mais novo livro: "Advocacia do Setor Público" (392p). A obra é uma reunião - revista e atualizada de artigos doutrinários que gravitam em torno do tema Advocacia Pública, tomada essa expressão em sentido amplo, abrangendo a defesa judicial, extra-judicial e consultiva. Desnecessário ressaltar que a reunião - revista e atualizada - de estudos sobre a advocacia do setor público, justifica-se ante a crescente expansão dessa atividade, a configurar exercício de um múnus público relevante, no contexto das chamadas carreiras de Estado, uma vez que sua atuação envolve o próprio ente político - federal, estadual, municipal - do qual se apresenta como uma longa manus. Considerando a incessante produção legislativa no país e ciente da instabilidade jurisprudencial, ressalta-se que a obra Estudos Temáticos de Direito - Advocacia pública não se trata de mera compilação de artigos doutrinários - o que engendraria o risco e o inconveniente de o volume vir a público já defasado ou superado em muitos tópicos - e, por isso, todos os estudos foram cuidadosamente atualizados, a fim de que o leitor possa facilmente identificar os acréscimos feitos ao texto original. Resultado desse cuidado é o alcance da obra, que se estende desde os estudantes e iniciantes na carreira, até os mais experientes advogados públicos. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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