7 de dezembro de 2013

Pandectas 737

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Informativo Jurídico - n. 737 – 07/15 de dezembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Não vou falar nada sobre Nelson Mandela. Tudo o que deve ser dito está sendo dito em tudo em quanto é canto. Isso me deixa feliz. É bom saber que a humanidade ainda tem sensibilidade para celebrar uma vida e uma história de homens como Mandela. Isso já é um grande passo.
            De minha parte, dedico a ele este pequeno editorial. Pequeno por que sou pequeno diante de tanta grandeza e não quero, com um discurso sobre um grande homem, esforçar para fazer grande o orador, um tipo de parasitismo muito comum, infelizmente.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Concorrência - Um tema relativamente novo na área de propriedade industrial começa a aparecer no Judiciário: o uso indevido dos chamados "links patrocinados" - anúncios de destaque vendidos por sites de busca, vinculados a marcas ou nomes de concorrentes. Grandes empresas têm conseguido na Justiça caracterizar o desvio de clientela como concorrência desleal e obtido indenizações por danos morais e materiais. A prática ainda tem gerado ações penais. Recentemente, a L'Oréal conseguiu impedir na Justiça de São Paulo que a empresa de vendas on-line Beleza na Web use suas marcas como parâmetro de busca na internet, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Entre as marcas estão L'Oréal Professional, Redken, Matrix e Kerástase. Segundo o processo, ao fazer uma busca na internet pelas marcas, o primeiro link a aparecer era o da Beleza na Web.No caso da L'Oréal, a juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível de São Paulo, entendeu ser "incontroverso que a empresa contratou com terceiros para obter publicidade de seu site, vinculada à pesquisa pelas marcas das autoras". Ela considerou que, como as duas empresas atuam no mesmo ramo, a prática seria abusiva por "atrair clientela que busque especificamente os produtos fabricados pelas autoras, beneficiando-se injustamente do notório prestigio que as marcas gozam". Na sentença, porém, ressalta que não foi provada a redução de acessos aos sites da L'Oréal e a redução de vendas e lucro esperado. Por isso, não foi concedida indenização. Da decisão cabe recurso. (Valor, 4.12.13)

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Consumidor - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) negou indenização por danos morais a um cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) que alegou ter sido humilhado ao ser obrigado a tirar os sapatos para poder ingressar na agência pela porta giratória. O autor da ação recorreu ao tribunal após ter pedido negado pela Justiça Federal de Pelotas (RS). Ele alega que ficou descalço por duas vezes no mesmo dia para ingressar na mesma agência, visto que usava botas com ponteiras de metal. Alegou, ainda, ter sido tratado de forma descortês pelos seguranças. (Valor, 28.11.13)

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Coletânea - Coordenado por Fernando Rei, Juliana Cassano Cibim, Mônica Guise Rosina e Salem Hikmat Nasser, "Direito e Desenvolvimento. Uma Abordagem Sustentável" (275p) chega às prateleiras, estampando o selo da Editora Saraiva em sua capa. Esta obra tem como objetivo apresentar ao leitor algumas das principais discussões envolvendo direito, meio ambiente e desenvolvimento. Por meio de estudos multidisciplinares realizados por pesquisadores experientes, os artigos contextualizam e fomentam reflexões sobre a gestão mais adequada dos recursos naturais, em sua relação com a proteção de valores fundamentais ao bem-estar do ser humano. Essa é uma discussão cara ao direito, mais muito mais cara deve ser a todos aqueles que pretendem melhor compreendê-la para agir em prol de um meio ambiente sustentável e possível. Salem Hikmat Nasser abre o livro propondo uma reflexão sobre o papel do direito internacional do meio ambiente para a governança global. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Futebol - A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que técnicos e monitores de futebol não diplomados não precisam ter registro nos conselhos de educação física. A exigência foi estabelecida por resoluções do Conselho Federal de Educação Física (Confef). Para os ministros, a entidade não pode fazer interpretação extensiva de leis que regulamentam o assunto, nem exercer poder de polícia sobre treinadores não diplomados. De acordo com o relator do caso, ministro Humberto Martins, no cenário do futebol brasileiro, é comum o jogador, ao deixar a vida de atleta, passar a atuar como treinador ou monitor de futebol. Alguns renomados. Outros, incógnitos. Para ele, a competência que a Lei nº 9.696, de 1998, atribui ao profissional de educação física não se confunde com as atividades desempenhadas por treinadores e monitores de futebol. Humberto Martins observou que a lei específica - Lei nº 8.650, de 1993 -dá preferência aos diplomados, mas não veda o exercício da profissão de técnico de futebol aos não diplomados ou aos que não comprovem o exercício pelo prazo mínimo. (Valor, 4.12.13)

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.880, de 12.11.2013. Altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para incluir tratamentos entre as coberturas obrigatórias.(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12880.htm)

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Trabalho - A BRF - Brasil Foods foi condenada na Justiça do Trabalho a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um empregado que teve a intimidade exposta por ter que usar a calça do uniforme rasgado sem cuecas por baixo. Ele era obrigado a trabalhar sem roupa íntima e, caso o uniforme rasgasse, não havia reposição imediata, situação que gerou ao trabalhador vexame e humilhação. Admitido em agosto de 2005 e demitido em junho de 2010, o auxiliar de manutenção pleiteou a indenização por conta da vergonha que sofreu quando a calça de seu uniforme rasgou entre as pernas. Ele foi alvo de brincadeiras entre os colegas ao ter a intimidade exposta em razão do rasgo. Ao pedir a substituição da roupa, o auxiliar disse ter sido coagido pela empresa a usar a mesma até que chegassem novos uniformes, o que o levou a pleitear a indenização. (Valor, 4.12.13)

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Legislação  – Paulo Eduardo Lépore, Mário Luiz Ramidoff e Luciano Alves Rosssato são os autores de Estatuto da Juventude Comentado - Lei nº 12.852/13" (176p), publicado pela Editora Saraiva. O Estatuto da Juventude – EJUVE confere proteção aos jovens de 15 a 29 anos de idade. Antigas reivindicações dessa parcela da população brasileira, como a meia-entrada e a meia-passagem, foram garantidas por meio de regras especiais. Também foram estabelecidas normas relativas à saúde, educação, cultura, acesso ao trabalho, transporte e organização das políticas públicas, notadamente pela previsão do Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE. Neste livro, os dispositivos do Estatuto foram analisados de acordo com os outros diplomas normativos que também contemplam direitos para os jovens, ainda que de forma indireta: a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a CLT, a Lei do Estágio e a Convenção sobre os Direitos da Criança. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Judiciário - Quase oito mil magistrados - entre juízes, desembargadores, ministros e conselheiros - já responderam ao questionário elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pretende conhecer o perfil dos servidores da Justiça, assim como identificar os principais desafios enfrentados pela magistratura brasileira. O número representa 47,29% do total de juízes em atividade no país. De acordo com os dados do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do CNJ, responsável pela elaboração do Censo, ao todo há 16.905 magistrados aptos a responder o questionário, disponível no portal do CNJ até o dia 13 de dezembro. (Valor, 4.12.13)

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Bem de Família - O imóvel que serve de moradia da família não pode ser penhorado para pagamento de dívida, independentemente do valor da avaliação econômica. Com base nessa premissa e na garantia da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009, de 1990, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desconstituiu penhora sobre um imóvel de 451 metros quadrados em área nobre de São Paulo, avaliado em cerca de R$ 800 mil. A penhora se deu em reclamação ajuizada por um eletricista que trabalhou de julho de 1992 a março de 2007 para a Engemig Engenharia e Montagens Ltda. A ação foi ajuizada contra os sócios da empresa, esta já com as atividades paralisadas, e contra outros grupos empresariais para os quais o empregado trabalhou por curto tempo. Ao examinar o caso, a 55ª Vara do Trabalho de São Paulo absolveu as demais empresas, mas condenou os sócios da Engemig a arcar com o pagamento. O trabalhador interpôs recurso para requerer que as demais empresas arcassem com a condenação, o que não foi acolhido, e, em seguida, requereu a penhora de bens em nome dos sócios condenados. O sócio penhorado opôs embargos à execução alegando que o bem penhorado serve de moradia para ele, a esposa e os filhos, sendo o único imóvel da família, não podendo ser penhorado. O TRT da 2ª Região acolheu o pedido do trabalhador sob o argumento de que, se de um lado há a necessidade de proteger a família do devedor, de outro deve haver a efetividade da execução trabalhista. Por entender que a impenhorabilidade do bem de família não pode possibilitar que o devedor mantenha inatingível seu padrão de vida, morando em imóvel de valor desproporcional em relação ao débito. O empresário recorreu para o TST, que desconstituiu a penhora. Para a 1ª Turma, o alto valor do bem não abala a circunstância de que o imóvel é usado para habitação da família, argumento que basta para assegurar a impenhorabilidade.  (Valor, 28.11.13)

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Publicações 1 – Chega às livrarias, trazido pela Editora Saraiva, "Direito Penal de Adolescentes - Elementos Para Uma Teoria Garantista" (264p), obra escrita por Karyna Batista Sposato. Direito penal de adolescentes: elementos para uma teoria garantista surge da necessidade de alicerçar, em matéria jurídico-penal, uma doutrina adequada à aplicação e à execução de medidas socioeducativas destinadas a adolescentes autores de ato infracional. Se o Direito Penal Juvenil – ou o aqui denominado Direito Penal de Adolescentes – é, ao fim e ao cabo, Direito Penal, basear-se-á também na culpabilidade, mesmo que diferenciada em relação à do adulto, mas ainda assim culpabilidade. Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 2 - Romeu Felipe Bacellar Filho é o autor de "Processo Administrativo Disciplinar" (492p), obra publicada pela Editora Saraiva, já em sua 4ª edição. “Penso que o Autor, no presente livro, oferece respostar a muitas das questões que angustiam os operadores jurídicos todos os dias, demonstrando que, mesmo à falta de lei, o domínio do Direito Constitucional pode oferecer importantes aportes para a construção de um Direito Administrativo adequado. Não deixa de tomar posição em relação aos pontos mais difíceis. Aqui reside uma das qualidades do texto. Outros predicamentos, não obstantes, são encontráveis. Cumpre citar, entre tantos outros, a exaustiva pesquisa realizada, a vastíssima bibliografia consultada, a precisão da linguagem, o trânsito pelo direito comparado, inclusive aquele experimentando pelos países vizinhos latino-americanos, em especial os integrantes do Mercosul, e o apreço pela jurisprudência.” Foi o que disse, no prefácio, Clèmerson Merlin Cléve. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - Márcio Guerra Serra e Monete Hipólito Serra escreveram "Registro de Imóveis III – procedimentos especiais " (196p), publicado pela Editora Saraiva no âmbito da Coleção Cartórios. O objetivo desta coleção é abordar, de forma didática e embasada, o direito notarial em suas espécies, que dão origem aos cartórios extrajudiciais em nosso país. Especialistas renomados, que atuam diretamente no cotidiano das serventias, discorrem sobre a teoria geral do direito notarial e registral, o registro de imóveis, o registro civil da pessoa natural e jurídica, o registro de títulos e documentos e os tabelionatos de notas e protestos. Trata-se de um projeto pioneiro, que colocará o leitor em contato com as mais importantes noções dessas disciplinas, até hoje ausentes da grade dos cursos de graduação. A experiência na sala de aula possibilitou aos autores organizar seus livros segundo uma lógica simples, e ao mesmo tempo consistente, destacando os pontos controvertidos, e suas respectivas soluções ou direcionamentos, sempre à luz da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores. A Coleção Cartórios foi concebida como indispensável ferramenta de aprendizado e atualização para estudantes, notários, registradores, juízes e promotores. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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