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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 737 – 07/15 de dezembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Não vou
falar nada sobre Nelson Mandela. Tudo o que deve ser dito está sendo dito em
tudo em quanto é canto. Isso me deixa feliz. É bom saber que a humanidade ainda
tem sensibilidade para celebrar uma vida e uma história de homens como Mandela.
Isso já é um grande passo.De minha parte, dedico a ele este pequeno editorial. Pequeno por que sou pequeno diante de tanta grandeza e não quero, com um discurso sobre um grande homem, esforçar para fazer grande o orador, um tipo de parasitismo muito comum, infelizmente.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Concorrência - Um tema relativamente novo na área de
propriedade industrial começa a aparecer no Judiciário: o uso indevido dos
chamados "links patrocinados" - anúncios de destaque vendidos por
sites de busca, vinculados a marcas ou nomes de concorrentes. Grandes empresas
têm conseguido na Justiça caracterizar o desvio de clientela como concorrência
desleal e obtido indenizações por danos morais e materiais. A prática ainda tem
gerado ações penais. Recentemente, a L'Oréal conseguiu impedir na Justiça de
São Paulo que a empresa de vendas on-line Beleza na Web use suas marcas como
parâmetro de busca na internet, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Entre as
marcas estão L'Oréal Professional, Redken, Matrix e Kerástase. Segundo o
processo, ao fazer uma busca na internet pelas marcas, o primeiro link a
aparecer era o da Beleza na Web.No caso da L'Oréal, a juíza Laura de Mattos
Almeida, da 29ª Vara Cível de São Paulo, entendeu ser "incontroverso que a
empresa contratou com terceiros para obter publicidade de seu site, vinculada à
pesquisa pelas marcas das autoras". Ela considerou que, como as duas
empresas atuam no mesmo ramo, a prática seria abusiva por "atrair
clientela que busque especificamente os produtos fabricados pelas autoras,
beneficiando-se injustamente do notório prestigio que as marcas gozam". Na
sentença, porém, ressalta que não foi provada a redução de acessos aos sites da
L'Oréal e a redução de vendas e lucro esperado. Por isso, não foi concedida
indenização. Da decisão cabe recurso. (Valor, 4.12.13)
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Consumidor - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF)
negou indenização por danos morais a um cliente da Caixa Econômica Federal
(CEF) que alegou ter sido humilhado ao ser obrigado a tirar os sapatos para
poder ingressar na agência pela porta giratória. O autor da ação recorreu ao
tribunal após ter pedido negado pela Justiça Federal de Pelotas (RS). Ele alega
que ficou descalço por duas vezes no mesmo dia para ingressar na mesma agência,
visto que usava botas com ponteiras de metal. Alegou, ainda, ter sido tratado
de forma descortês pelos seguranças. (Valor, 28.11.13)
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Coletânea - Coordenado por
Fernando Rei, Juliana Cassano Cibim, Mônica Guise Rosina e Salem Hikmat Nasser,
"Direito e Desenvolvimento. Uma Abordagem Sustentável" (275p) chega
às prateleiras, estampando o selo da Editora Saraiva em sua capa. Esta obra tem
como objetivo apresentar ao leitor algumas das principais discussões envolvendo
direito, meio ambiente e desenvolvimento. Por meio de estudos
multidisciplinares realizados por pesquisadores experientes, os artigos
contextualizam e fomentam reflexões sobre a gestão mais adequada dos recursos
naturais, em sua relação com a proteção de valores fundamentais ao bem-estar do
ser humano. Essa é uma discussão cara ao direito, mais muito mais cara deve ser
a todos aqueles que pretendem melhor compreendê-la para agir em prol de um meio
ambiente sustentável e possível. Salem Hikmat Nasser abre o livro propondo uma
reflexão sobre o papel do direito internacional do meio ambiente para a
governança global. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os
leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.
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Futebol - A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
definiu que técnicos e monitores de futebol não diplomados não precisam ter
registro nos conselhos de educação física. A exigência foi estabelecida por resoluções
do Conselho Federal de Educação Física (Confef). Para os ministros, a entidade
não pode fazer interpretação extensiva de leis que regulamentam o assunto, nem
exercer poder de polícia sobre treinadores não diplomados. De acordo com o
relator do caso, ministro Humberto Martins, no cenário do futebol brasileiro, é
comum o jogador, ao deixar a vida de atleta, passar a atuar como treinador ou
monitor de futebol. Alguns renomados. Outros, incógnitos. Para ele, a
competência que a Lei nº 9.696, de 1998, atribui ao profissional de educação
física não se confunde com as atividades desempenhadas por treinadores e
monitores de futebol. Humberto Martins observou que a lei específica - Lei nº
8.650, de 1993 -dá preferência aos diplomados, mas não veda o exercício da
profissão de técnico de futebol aos não diplomados ou aos que não comprovem o
exercício pelo prazo mínimo. (Valor, 4.12.13)
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Leis - Foi editada a Lei n. 12.880, de 12.11.2013. Altera a
Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros
privados de assistência à saúde”, para incluir tratamentos entre as coberturas
obrigatórias.(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12880.htm)
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Trabalho - A BRF - Brasil Foods foi condenada na Justiça do
Trabalho a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um empregado que
teve a intimidade exposta por ter que usar a calça do uniforme rasgado sem
cuecas por baixo. Ele era obrigado a trabalhar sem roupa íntima e, caso o
uniforme rasgasse, não havia reposição imediata, situação que gerou ao
trabalhador vexame e humilhação. Admitido em agosto de 2005 e demitido em junho
de 2010, o auxiliar de manutenção pleiteou a indenização por conta da vergonha
que sofreu quando a calça de seu uniforme rasgou entre as pernas. Ele foi alvo
de brincadeiras entre os colegas ao ter a intimidade exposta em razão do rasgo.
Ao pedir a substituição da roupa, o auxiliar disse ter sido coagido pela
empresa a usar a mesma até que chegassem novos uniformes, o que o levou a
pleitear a indenização. (Valor, 4.12.13)
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Legislação – Paulo Eduardo Lépore, Mário Luiz Ramidoff e
Luciano Alves Rosssato são os autores de Estatuto da Juventude Comentado - Lei
nº 12.852/13" (176p), publicado pela Editora Saraiva. O Estatuto da
Juventude – EJUVE confere proteção aos jovens de 15 a 29 anos de idade. Antigas
reivindicações dessa parcela da população brasileira, como a meia-entrada e a
meia-passagem, foram garantidas por meio de regras especiais. Também foram
estabelecidas normas relativas à saúde, educação, cultura, acesso ao trabalho,
transporte e organização das políticas públicas, notadamente pela previsão do
Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE. Neste livro, os dispositivos do
Estatuto foram analisados de acordo com os outros diplomas normativos que
também contemplam direitos para os jovens, ainda que de forma indireta: a
Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil, a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a CLT, a Lei do Estágio e a
Convenção sobre os Direitos da Criança. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Judiciário - Quase oito mil magistrados - entre juízes, desembargadores,
ministros e conselheiros - já responderam ao questionário elaborado pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pretende conhecer o perfil dos
servidores da Justiça, assim como identificar os principais desafios
enfrentados pela magistratura brasileira. O número representa 47,29% do total
de juízes em atividade no país. De acordo com os dados do Departamento de
Pesquisas Judiciárias (DPJ), do CNJ, responsável pela elaboração do Censo, ao
todo há 16.905 magistrados aptos a responder o questionário, disponível no
portal do CNJ até o dia 13 de dezembro. (Valor, 4.12.13)
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Bem de Família - O imóvel que serve de moradia da família
não pode ser penhorado para pagamento de dívida, independentemente do valor da
avaliação econômica. Com base nessa premissa e na garantia da impenhorabilidade
prevista na Lei nº 8.009, de 1990, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) desconstituiu penhora sobre um imóvel de 451 metros quadrados em área
nobre de São Paulo, avaliado em cerca de R$ 800 mil. A penhora se deu em
reclamação ajuizada por um eletricista que trabalhou de julho de 1992 a março
de 2007 para a Engemig Engenharia e Montagens Ltda. A ação foi ajuizada contra
os sócios da empresa, esta já com as atividades paralisadas, e contra outros grupos
empresariais para os quais o empregado trabalhou por curto tempo. Ao examinar o
caso, a 55ª Vara do Trabalho de São Paulo absolveu as demais empresas, mas
condenou os sócios da Engemig a arcar com o pagamento. O trabalhador interpôs
recurso para requerer que as demais empresas arcassem com a condenação, o que
não foi acolhido, e, em seguida, requereu a penhora de bens em nome dos sócios
condenados. O sócio penhorado opôs embargos à execução alegando que o bem
penhorado serve de moradia para ele, a esposa e os filhos, sendo o único imóvel
da família, não podendo ser penhorado. O TRT da 2ª Região acolheu o pedido do
trabalhador sob o argumento de que, se de um lado há a necessidade de proteger
a família do devedor, de outro deve haver a efetividade da execução
trabalhista. Por entender que a impenhorabilidade do bem de família não pode
possibilitar que o devedor mantenha inatingível seu padrão de vida, morando em
imóvel de valor desproporcional em relação ao débito. O empresário recorreu
para o TST, que desconstituiu a penhora. Para a 1ª Turma, o alto valor do bem
não abala a circunstância de que o imóvel é usado para habitação da família,
argumento que basta para assegurar a impenhorabilidade. (Valor, 28.11.13)
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Publicações 1 – Chega às livrarias,
trazido pela Editora Saraiva, "Direito Penal de Adolescentes - Elementos
Para Uma Teoria Garantista" (264p), obra escrita por Karyna Batista
Sposato. Direito penal de adolescentes: elementos para uma teoria garantista
surge da necessidade de alicerçar, em matéria jurídico-penal, uma doutrina
adequada à aplicação e à execução de medidas socioeducativas destinadas a
adolescentes autores de ato infracional. Se o Direito Penal Juvenil – ou o aqui
denominado Direito Penal de Adolescentes – é, ao fim e ao cabo, Direito Penal,
basear-se-á também na culpabilidade, mesmo que diferenciada em relação à do
adulto, mas ainda assim culpabilidade. Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 2 - Romeu Felipe
Bacellar Filho é o autor de "Processo Administrativo Disciplinar"
(492p), obra publicada pela Editora Saraiva, já em sua 4ª edição. “Penso que o
Autor, no presente livro, oferece respostar a muitas das questões que angustiam
os operadores jurídicos todos os dias, demonstrando que, mesmo à falta de lei,
o domínio do Direito Constitucional pode oferecer importantes aportes para a
construção de um Direito Administrativo adequado. Não deixa de tomar posição em
relação aos pontos mais difíceis. Aqui reside uma das qualidades do texto.
Outros predicamentos, não obstantes, são encontráveis. Cumpre citar, entre
tantos outros, a exaustiva pesquisa realizada, a vastíssima bibliografia
consultada, a precisão da linguagem, o trânsito pelo direito comparado,
inclusive aquele experimentando pelos países vizinhos latino-americanos, em
especial os integrantes do Mercosul, e o apreço pela jurisprudência.” Foi o que
disse, no prefácio, Clèmerson Merlin Cléve. A Camila Ingles responderá suas
dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - Márcio Guerra
Serra e Monete Hipólito Serra escreveram "Registro de Imóveis III – procedimentos
especiais " (196p), publicado pela Editora Saraiva no âmbito da Coleção
Cartórios. O objetivo desta coleção é abordar, de forma didática e embasada, o
direito notarial em suas espécies, que dão origem aos cartórios extrajudiciais
em nosso país. Especialistas renomados, que atuam diretamente no cotidiano das
serventias, discorrem sobre a teoria geral do direito notarial e registral, o
registro de imóveis, o registro civil da pessoa natural e jurídica, o registro
de títulos e documentos e os tabelionatos de notas e protestos. Trata-se de um
projeto pioneiro, que colocará o leitor em contato com as mais importantes
noções dessas disciplinas, até hoje ausentes da grade dos cursos de graduação.
A experiência na sala de aula possibilitou aos autores organizar seus livros
segundo uma lógica simples, e ao mesmo tempo consistente, destacando os pontos
controvertidos, e suas respectivas soluções ou direcionamentos, sempre à luz da
legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores. A Coleção Cartórios
foi concebida como indispensável ferramenta de aprendizado e atualização para
estudantes, notários, registradores, juízes e promotores. Qualquer outra
informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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