10 de novembro de 2012

Pandectas 645

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\

**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 16 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 645 – 11/15 de novembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Acredito que a alternância é proveitosa para a democracia. Oposição forte é vital para o debate e, assim, para que os melhores caminhos sejam trilhados. Mas, parece, estamos mesmo caminhando para vinte anos de Partido dos Trabalhadores (PT).

De cara, esclareço que tenho avaliações positivas dos governos Lula e Dilma. Portanto, o objetivo desse editorial não é criticá-las ou bater-me pela sua deposição ou substituição. Quero falar sobre Política com “p” maiúsculo: ciência e arte que, a nós, mineiros, é muito querida, embora já tenhamos sido mais competente no seu exercício, outrora.

Incomoda-me, de sobremaneira, as disputas internas dentro do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB. Os movimentos do grupo de José Serra para manter o controle da máquina partidária podem indicar que o político paulista ainda pretende concorrer à Presidência da República, senão em 2014 (uma derrota provável, face à aprovação da Presidente), mas em 2018.

O leitor pode achar que estou puxando a brasa para a sardinha do Senador Aécio Neves. Não estou. Acho que ele é, sim, o candidato “natural” para 2014. Mas não seria a minha aposta para 2018. Acho que o PSDB precisa aprender a lição ensinada por Lula: há um cansaço generalizado das figurinhas carimbadas da política brasileira e uma firme disposição para pessoas novas, com perfil técnico e baixa rejeição. Como brincou, aind’outro dia, o Macaco Simão, são os “rejeitores” que decidem a eleição, não os eleitores.

Se o PSDB não acordar para a necessidade de uma pronta renovação “forçada”, irá se encaminhar para a mesma trilha de DEM (PFL), PMDB e afins. Enquanto isso, há um risco de que a política brasileira seja polarizada entre PT e o Partido Socialista Brasileiro (PSB); resta saber quem à direito de quem. A esquerda, por seu turno, já vai construindo alternativas interessantes, como o Partido Socialismo e Liberdade – Psol.

Noutras palavras: a personificação ou pessoalização das siglas é malefício que precisa ser, urgentemente, superado. Mas é apenas um pitaco, não mais que isso.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

******

Propriedade intelectual - Um tribunal do México decidiu em favor da empresa mexicana de telecomunicações Ifone numa disputa contra a americana Apple pelo uso da marca Iphone. A gigante dos computadores terá que pagar uma indenização, anunciou a empresa local. O tribunal "negou um amparo (proteção da Justiça)" à Apple em uma queixa que remonta a 2009, quando a Ifone processou a americana pela comercialização de seu aparelho com o nome Iphone, uma vez que isto confundia os usuários, pelo fato de as duas palavras serem pronunciadas da mesma forma, explicou a empresa. A mexicana afirma operar desde 2003 com o nome Ifone - fusão das palavras "internet" e "telefone" -, para comercializar sistemas e serviços de comunicação. A Apple introduziu o Iphone no mercado mexicano em 2007. (AFP, 4.11.12)

******

Cambiária - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu execução de notas promissórias embasada em borderô, sem prova de inadimplemento dos títulos bancários descontados. Para os ministros, o crédito dependeria do inadimplemento das duplicatas pelos sacados. Por isso, a nota promissória vinculada ao contrato não seria título executivo extrajudicial. (Resp 986972, STJ 6.11.12)

******

Previdenciário - O prazo para cobrança de valores de complementação de aposentadoria é de cinco anos, mas a prescrição atinge somente as parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros analisavam recurso do Banco Santander Banespa S/A, que havia sido condenado a complementar os valores de previdência privada, relativamente aos reajustes salariais dados a seus empregados ativos. No STJ, a instituição alegava a prescrição do direito, cujo prazo seria de cinco anos. (Resp 989.912, STJ 5.11.12)

******

Concursal - Uma empresa calçadista, em recuperação judicial, ajuizou ação para anular o protesto de título consubstanciado em sentença trabalhista. Pediu, também, indenização por danos morais. A devedora afirmou na ação que o protesto seria ilegal, porque o crédito estaria contemplado no plano de recuperação judicial. Disse que o procedimento lhe causaria prejuízo, ficando o exercício de sua atividade submetido a inúmeros entraves, o que dificultaria o cumprimento do próprio plano de recuperação. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cabe ao juízo da recuperação judicial processar e julgar ação em que a empresa em recuperação contesta protesto de título decorrente de execução de sentença trabalhista. A definição seguiu integralmente o voto do relator do conflito de competência, ministro Villas Bôas Cueva. (CC 118819, STJ, 23/10/2012)

******

Advocacia - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria de votos, anular todos os atos processuais praticados por advogada não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais descobriram o problema na análise de um recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas que havia reconhecido o vínculo empregatício e a responsabilidade subsidiária da Planinter Engenharia e Planejamento Ltda na contratação de um trabalhador (já falecido). Ao se manifestar na tribuna, o advogado da empresa suscitou questão de ordem e afirmou que um recurso ordinário interposto no TRT pela defesa do espólio do "falecido" teria sido subscrito por "falsa advogada". (Valor, 24.10.12)

*****

Concursos – Joerberth Pinto Nunes é o autor de mais um volume da coleção “Passe na OAB – 2ª Fase”, publicada pela Editora Saraiva: “Penal” (178p). Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

*****

Judiciário - O volume de processos em tramitação no Poder Judiciário brasileiro chegou a 90 milhões no ano passado. De acordo com a pesquisa Justiça em Números, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 63 milhões de processos já estavam pendentes no final de 2010, e continuaram em andamento no ano passado. Segundo a pesquisa, outras 26 milhões de ações foram apresentadas ao longo de 2011, aproximadamente o mesmo número de processos baixados (resolvidos). O volume de processos baixados aumentou 7,4% em relação ao ano anterior, e foi o maior dos últimos três anos. Mesmo com esse desempenho, o estoque de processos continuou crescendo. De 2010 para 2011, o crescimento foi de 3,6%, ritmo semelhante ao dos anos anteriores. Para reduzir o estoque, o volume de processos baixados teria que superar o de novos. O crescimento do estoque decorre do aumento da demanda, medida pelo número de casos novos, que aumentou 8,8% em 2011. Outro aspecto relevante é a morosidade na solução dos processos de execução, elevando a taxa de congestionamento nessa fase a 85%. (DCI, 30.10.12)

*****

Habitacional - Comprador em contrato de gaveta pode opor embargo à penhora de imóvel hipotecado. A compradora de um imóvel hipotecado, mesmo com contrato não registrado em cartório, pode embargar penhora para defender seus próprios direitos. A Quarta Turma chegou a essa conclusão em recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A Turma acompanhou de forma unânime o relator do processo, ministro Raul Araújo. (REsp 465023, STJ 25/10/2012)

******

Concursos - É o volume 7 da “Coleção Resposta Certa”, publicada pela Editora Saraiva. “Informática” (117p) foi preparado por Marcos Okamura, tomando por base questões da CESPE/UNB. Esta Coleção se dedica às respostas que todos os concursandos buscam. Respostas que certamente lhes permitirão alcançar os objetivos pessoais e profissionais mais desejados. Mas, para isso, é preciso que a escolha seja a certa! Tão certa quanto a escolha da Editora Saraiva e dos coordenadores, que lançam os volumes das disciplinas mais exigidas em concursos públicos, com comentários às questões da Fundação Carlos Chagas, uma instituição que se notabiliza por elaborar e aplicar processos seletivos, além de contribuir à educação no Brasil. Anote: ideal para as provas do Banco Central, da Câmara dos Deputados, das Defensorias Públicas, das Magistraturas Estaduais, das Procuradorias, Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho etc. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

******

Honorários - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 10 mil para R$ 500 mil o valor de honorários advocatícios a serem pagos pela Publicar do Brasil Listas Telefônicas Ltda. em caso que envolvia a execução de R$ 22,4 milhões. Os ministros deram provimento a recurso especial da Telelistas Ltda. para aumentar a verba. Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, o valor de R$ 10 mil é irrisório, tendo em vista que a exceção de pré-executividade apresentada pela Telelistas foi acolhida, acarretando a extinção de execução em que o valor da causa era R$ 22,4 milhões. (REsp 1146988, STJ, 24/10/2012)

******

Trabalho - A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Viação Perpétuo Socorro a pagar indenização por danos morais a um cobrador de transporte coletivo. Para os ministros, a frequente ocorrência de assaltos foi incorporada ao risco econômico da atividade empresarial, o que atrai, na esfera trabalhista, a responsabilidade civil objetiva da empresa de transporte sobre todos os danos sofridos pelos empregados, ainda que a empresa não tenha contribuído para o fato. O cobrador de ônibus afirma na inicial que foi vítima de diversos assaltos nos cinco anos em que trabalhou na Viação Perpétuo Socorro, e que era dever da empresa garantir sua segurança ou, ao menos, criar mecanismos que minimizassem os efeitos de um ambiente perigoso. Na primeira e segunda instâncias do Pará, o pedido do cobrador foi negado. No TST, no entanto, os ministros entenderam que as ações de ladrões a transportes coletivos, de tão assíduas, já se tornaram previsíveis para os que exploram a atividade. "Incorporando-se como risco do negócio em função das condições ambientais em que o serviço é prestado e orienta a tomada de decisões na organização empresarial", afirmou o relator do caso, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. (Valor, 30.10.12)

******

Trabalho - Um porteiro do hospital da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí obteve no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito ao adicional de insalubridade. Embora não realizasse diretamente procedimento médico, mantinha contato permanente com os pacientes, inclusive transportando-os. Após trabalhar por oito anos na instituição, no período de 2002 a 2010, o empregado foi dispensado sem justa causa. Na reclamação, informou que, além da sua atividade de vigia, era constantemente acionado por funcionários da instituição para ajudar a remover pacientes das camas, macas e cadeiras de rodas, no pronto-socorro, ou mesmo a conter pacientes mais exaltados na área de psiquiatria. Alegou que apesar de estar exposto a agentes biológicos insalubres, não recebia adicional de insalubridade. (Valor, 31.10.12)

******

Publicações 1 – "Contabilidade Forense - Princípios e Fundamentos", recém publicado pela Editora Atlas, é obra de Lino Martins da Silva. Na formação acadêmica dos contadores há uma tendência a menosprezar a importância do estudo relativo à prevenção e descoberta de fraudes, desfalques e de práticas contábeis inadequadas. Assim, esses profissionais entram no mercado de trabalho conhecendo todos os princípios contábeis e normas de auditoria, mas sem expertise para identificar correlações entre tais regras e eventuais transações irregulares que afetem o patrimônio tanto de pessoas jurídicas como de pessoas físicas. Estudar as fraudes e seus reflexos no patrimônio das organizações ainda é assunto tabu para muitos profissionais, por isso é de significativa importância o estudo das alterações patrimoniais decorrentes da ação de qualquer pessoa que atue ou tenha relações com a organização face à possibilidade da ocorrência de práticas inadequadas que impliquem em perda real, potencial ou remota da massa patrimonial. Com o objetivo de trazer à reflexão a questão das práticas inadequadas, este livro é dedicado a contadores e auditores, bem como a todos os que exercem atividades estratégicas nas empresas, em especial aqueles que precisem identificar os riscos e as contingências da atividade econômica e influenciar na correção imediata dos desvios, com o objetivo de proteger os recursos aplicados. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

******

Publicações 2 – “Investigação Preliminar no Processo Penal” (529p), cuja quinta edição a Editora Saraiva está lançando, é obra de autoria de Aury Lopes Jr. e Ricardo Jacobsen Gloeckner. A obra analisa com inédita profundidade a investigação preliminar no processo penal brasileiro, a partir de uma abordagem de sujeitos (modelo policial, promotor investigador e juiz de instrução), objeto e forma dos atos, e em modelos processuais estrangeiros. A investigação preliminar, no Brasil, tradicionalmente relegada a segundo plano, carece de estudo mais detido sobre seus elementos constitutivos, bem como de análise que procure inseri-la no contexto democrático constitucional. A riqueza e qualidade da bibliografia consultada e a profundidade da investigação permitem que o leitor possa encontrar algo mais do que uma crítica exposição: procurou-se compreender a investigação preliminar a partir de sua instrumentalidade constitucional, com todos os seus efeitos irradiantes. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

******

Publicações 3 – “Direito e Desenvolvimento: um diálogo entre os BRICS” (457p), organizado por Mário Schapiro e David M. Trubek, é mais um excelente livro da excelente Série FGVLaw, publicado pela Editora Saraiva. A coleção pretende contribuir para a reflexão e para o aperfeiçoamento do estado de direito brasileiro com a análise de temas como a promoção e a defesa dos direitos fundamentais, inclusive no que se refere à justiça social; e o desenvolvimento do Brasil compreendido simultaneamente como avanço econômico e realização da liberdade. Trata-se de uma obra de cunho primordialmente teórico e denso, está organizado em duas partes: na primeira, "Sistematização do direito e conflito social" foram reunidos artigos que tratam da concepção de dogmática jurídica. Na segunda parte "Por uma dogmática tensa: modelos e problemas", foram reunidos artigos que desenvolvem uma pauta de pesquisa decorrente desta concepção de dogmática jurídica. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

*****

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: