1 de novembro de 2012

Pandectas 643

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Informativo Jurídico - n. 643 – 01/05 de novembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Pensei em colocar, aqui, um longo texto em que abordo um dos maiores desrespeitos que conheço: minutos de silêncio em estádios de futebol. Isso para não falar na execução do Hino Nacional. Então, em lugar de fazer um editorial enorme e tumultuar o boletim, publiquei sob a forma de crônica num dos meus blogs e deixo aqui o endereço para quem se interessar:
http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com.br/2012/10/panis-et-ludopedicus.html
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Concorrência - A Apple vai ter de pedir desculpas à Samsung por a ter acusado de ter copiado o seu design do iPad. A marca norte-americana perdeu o apelo no tribunal da relação inglês que impôs que a Apple tivesse que fazer uma campanha na imprensa inglesa com o pedido de desculpas. A campanha irá ser exibida numa página anterior à seis no Financial Times, The Daily Mail, The Guardian, Mobile Magazine e a revista T3, noticiou a Marketing Magazine. O juiz Sir Robin Jacob, que negou o apelo da Apple, considerou que o pedido de desculpas deveria ver da própria marca "já que nada menos do que isso faria com que o trabalho ficasse completo". A criatividade da campanha terá de reconhecer que o tribunal decidiu que os produtos da Samsung não infringiram o design da Apple, com o texto com uma fonte (tamanho de letra) que não pode ser inferior ao Arial 14. (Dinheiro Vivo - Portugal, 19.10.12)

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Empresarial - A BMW do Brasil foi condenada a pagar a uma antiga concessionária indenização por lucros cessantes no valor de R$ 13,1 milhões. A decisão favorece a Nett Veículos, que atuava na cidade de São Paulo. A concessionária decidiu ir à Justiça depois de a montadora cancelar contrato para revenda exclusiva de veículos da marca. Firmado em janeiro de 1996, para vigência de cinco anos, o contrato foi rescindido em abril de 1998. (Valor, 9.10.12)

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Consumidor - Os consumidores conseguiram um importante precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para exigir o reparo ou a substituição de produto após o período de garantia. Em decisão unânime, os ministros da 4ª Turma entenderam que o cliente pode reclamar de defeito oculto durante toda a vida útil do bem. O prazo de prescrição, porém, começa a contar com a descoberta do problema. "Pouco importa que ele [o defeito] tenha se exteriorizado depois de esgotado o prazo de garantia contratual, desde que dentro do que se esperava ser a vida útil do bem durável", afirma na decisão o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso. (Valor, 11.10.12)

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Concursos – A coleção “Passe na OAB 2ª Fase: questões e peças comentadas” ganha mais um volume: “Civil” (158p), escrito por Patrícia Strauss Riemenscheneider. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Família - Os vencimentos, soldos e salários, entre outras verbas remuneratórias do trabalho, podem ser penhorados para o pagamento de prestação alimentícia. A execução desse crédito, mesmo que pretérito, por quantia certa, não transforma sua natureza nem afasta a exceção à impenhorabilidade daquelas verbas. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (STJ 08/10/2012)

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Concorrência - A Comissão Europeia considera que a Microsoft não respeitou os compromissos assumidos para assegurar a concorrência no mercado de programas de navegação. O órgão executivo da União Europeia enviou à tecnológica americana uma comunicação de objecções (um dos passos formais das suas investigações) declarando a ideia inicial de que a Microsoft não cumpre as regras acordadas em 2009, que pretendem oferecer aos utilizadores a possibilidade de acederem, sem restrições, aos navegadores que preferirem nos computadores com sistema operativo da tecnológica através de uma hipótese de escolha no ecrã. (Negócios online, 24.10.12)

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Surra - Não é correto afirmar que a pena mais grave atribuída ao delito de lesões corporais, quando praticado no âmbito das relações domésticas, seja aplicável apenas nos casos em que a vítima é mulher, pelo simples fato de essa alteração ter-se dado pela Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha. O entendimento foi aplicado pelos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso em habeas corpus de um filho que teria ferido o pai ao empurrá-lo. Em decisão unânime, os ministros consideraram que, embora a Lei Maria da Penha tenha sido editada com o objetivo de coibir com mais rigor a violência contra a mulher no âmbito doméstico, o acréscimo de pena introduzido no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal pode perfeitamente ser aplicado em casos nos quais a vítima de agressão seja homem. O artigo 129 descreve o crime de lesão corporal como “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”, estabelecendo a pena de detenção de três meses a um ano. Se a violência ocorre no ambiente doméstico (parágrafo 9º), a punição é mais grave. A Lei Maria da Penha determinou que, nesses casos, a pena passasse a ser de três meses a três anos, contra seis meses a um ano anteriormente. (RHC 27622, STJ, 10.10.12)

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Sucessório - Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a renúncia à herança é feita por procurador, este não pode ser constituído mediante instrumento particular. A outorga da procuração precisa ser feita por instrumento público ou termo judicial. Acompanhando o voto-vista do ministro Sidnei Beneti, a Turma entendeu que, se o artigo 1.806 do Código Civil (CC) estabelece que a renúncia deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial, então a concessão de poderes para essa renúncia também tem de ser realizada por meio dos mesmos instrumentos. A questão discutida pelos ministros não foi em relação à possibilidade ou não da renúncia por procurador, a qual é inteiramente válida quando a procuração dá poderes específicos para a renúncia. A Turma discutiu a forma de constituição do procurador para a renúncia, ou seja, a necessidade de instrumento público para a transmissão de poderes. (REsp 1236671, STJ 24/10/2012)

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Seguro - A AGF Brasil Seguros deve pagar indenização de seguro de automóvel a consumidor que entregou seu carro a terceiros mediante extorsão. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, nesse caso, o delito de extorsão equipara-se ao roubo coberto pelo contrato. Com esse entendimento, a Turma negou recurso da AGF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que o crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal – CP) estava abrangido na cláusula que previa cobertura pelos riscos de colisão, incêndio, roubo e furto. A empresa queria restabelecer a sentença de primeiro grau, que afastou o dever de indenizar por considerar que o crime de extorsão não estava coberto. (REsp 1106827, STJ, 23/10/2012)

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Concursos - “Direito do Trabalho e Processo do Trabalho” (295p), de autoria de André Cremonesi, é o volume 9 da "Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos: questões comentadas", da Editora Saraiva. Atualmente, o método de estudo mais eficaz e mais indicado pela maioria dos professores de cursos preparatórios é, sem dúvida, a resolução de questões de concursos anteriores. Comprovadamente, esta metodologia de estudo possibilita que o aluno identifique suas reais dificuldades, funcionando como um indicador de aprendizagem e de autoavaliação. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Disciplinar - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve pena de demissão a ex-servidor da Previdência Social, apesar de a comissão de processo disciplinar ter sugerido a aplicação de 90 dias de suspensão. Seguindo voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a Seção reconheceu que a imposição da pena mais grave pelo ministro de estado foi fundamentada na existência de dolo por parte do ex-servidor e na gravidade da infração. (MS 14856, STJ, 10.10.12)

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Magistratura - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está preparando uma nova regulamentação para a realização de concursos públicos pelo Poder Judiciário. A expectativa é que o estabelecimento de normas mais claras reduza a quantidade de questionamentos e recursos contra os concursos de ingresso na magistratura. A regulamentação atual, feita pela Resolução 75 do CNJ, "traz circunstâncias pouco explícitas e é omissa em alguns pontos", segundo o conselheiro José Lúcio Munhoz, presidente da Comissão de Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, responsável pelos estudos. (DCI, 11.10.12)

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Responsabilidade civil - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade de médico por conta de insatisfação de paciente que passou por cirurgia de redução de mamas. O procedimento foi considerado de natureza mista – estética e corretiva – e os ministros entenderam que não foi comprovada imperícia do profissional, de modo que o dano alegado pela autora seria decorrente de fatores imprevisíveis e inesperados. Além disso, a mera insatisfação da paciente com o resultado não autoriza a indenização. (STJ, 23/10/2012)

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Aposentadoria - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vai esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de recálculo de aposentadoria a partir de novas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - a chamada "reaposentadoria". É uma causa de R$ 49,1 bilhões, só com as ações judiciais já em curso, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A palavra final, porém, será do Supremo, que deu repercussão geral ao tema. O julgamento já foi iniciado com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a favor dos segurados. Mas a definição foi adiada por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. (Valor, 11.10.12)

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Publicações 1 – Rodrigo Pereira Ribeiro de Oliveira está lançando, por Arraes Editores, “A Responsabilidade Civil por Dano Mora e seu Caráter Desestimulador” (108p). O livro analisa a importância de se proceder a uma mudança de foco na responsabilidade civil por dano moral, deixando de analisar tão somente a figura da vítima e passando a ter olhos também para a conduta do ofensor, adotando-se um caráter desestimulador nas indenizações impostas, objetivando a devida conscientização do agressor de que aquela conduta perpetrada é reprovada pelo ordenamento jurídico, de tal sorte que não volte a reincidir no ilícito. O primeiro capítulo ressalta a importância do reconhecimento expresso no Código Civil de 2002 da figura do dano moral, apesar do anterior acolhimento por parte da Constituição Federal de 1988, bem como o seu conceito e espécies, demonstrando diferentes entendimentos na doutrina pátria. Em seguida, uma evolução histórica do dano moral desde o Código de Hamurabi até os tempos atuais. Segue-se a a importância do princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, colocando o homem como centro de toda a organização política e do próprio Direito. No segundo capítulo, um estudo a respeito do instituto dos punitive damages, também denominados exemplary damages, discorrendo sobre a parte conceitual e doutrinária, bem como uma abordagem elucidativa acerca do emprego desse instituto em vários países do sistema common law e também de origens romano-germânica. No terceiro capítulo, estuda-se a responsabilidade civil por dano moral, demonstrando não somente a sua tradicional função reparatória/ compensatória, mas também o caráter desestimulador/preventivo, juntamente com o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o assunto. Em seguida, a devida adequação do caráter desestimulador no sistema brasileiro, destacando, inclusive, distinções entre os punitive damages aplicados no Direito norte-americano e a função de desestímulo a ser proposta no Brasil. E há muito mais. Confira: http://www.arraeseditores.com.br/site/index.php?pagina=produto&produto=70

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Publicações 2 – "Curso de Direito Tributário e Financeiro" (842p) foi escrito por Cláudio Carneiro e publicado pela Editora Saraiva, já em quarta edição.Atualizada e ampliada, esta obra alcança a quarta edição e analisa com maior profundidade os mais relevantes conceitos do direito financeiro e tributário. A presente edição contém os julgados do STF, do STJ e dos tribunais federais e estaduais do país. O autor, além da sua posição sobre os temas tratados que enfocam o direito tributário abordados na constituição e no CTN, também citou e comentou a posição de doutrinas brasileira e estrangeira. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Prática Jurídica Empresarial" (233p) foi escrito por Alessandro Sanchez e publicado pela Editora Saraiva. A obra enfatiza o cotidiano forense das empresas e disciplinas afins. Demonstra noções básicas a respeito da doutrina com citações que são fruto de pesquisa do autor no ordenamento jurídico; traz em seu bojo regras processuais básicas, além de uma série de modelos do material criativo (petições inéditas) para profissionais e acadêmicos. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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