4 de novembro de 2012

Pandectas 644

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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 644 – 06/10 de novembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

O País está diante de um grande desafio. O Judiciário está diante do mesmo desafio. O Supremo Tribunal Federal não menos. A Presidência da República também. Estou mesmo com receio. A questão é: o que acontecerá com os condenados da Ação Penal 470, ou seja, os condenados pelo “mensalão”? Será um sinal de fraqueza institucional se nada acontecer, se as penas não forem cumpridas, apesar da importância das pessoas. Um alento para os argumentos fáceis que estimulam o crime de chinelas: somos injustiçados, já que os ricos não cumprem pena. Será uma verdade ainda mais cruel do que a verdade até aqui vivida, ao longo de décadas.

É claro que há saídas interessantes, como a concessão de asilo político pela Venezuela ou Equador... quem sabe a Coréia do Norte ou o Irã, não é mesmo? Duvido que outros comprem essa briga. Mesmo a Venezuela, agora no Mercosul, teria que enfrentar as acusações do Paraguai, criando um imbróglio tenebroso.

Afora um asilo político, o resto me assusta. A hipocrisia sócio-econômica brasileira daria lugar a um escracho institucional que alimentaria a Guerra Civil que, pouco a pouco, já não é mais possível não enxergar. O que está acontecendo em São Paulo é uma ilustração muito forte.

Estou mesmo apreensivo. Sou um sujeito velho, nos meus 46 anos: acredito na República, ou seja, acredito que as instituições devem funcionar verdadeiramente para que a sociedade possa avançar. Noutras palavras, embora não se possa dizer que tudo se resuma a “ordem e progresso”, confesso, sem vergonha, que o binômio é, sim, necessário: por em ordem para desenvolver, para viver bem. E isso não está acontecendo.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Família - Um chinês pediu o divórcio litigioso depois que descobriu que sua esposa havia feito uma série de cirurgias plásticas faciais e na cabeça, para ficar mais bonita antes de eles se casarem, segundo a imprensa de Pequim. As cirurgias realizadas na Inglaterra custaram 62 mil libras esterlinas (aproximadamente R$ 211 mil). Jian Feng alega que foi enganado pela esposa Yang Feng, pois ele acreditou que a beleza dela era natural, e não formada a partir do bisturi de um cirurgião. A sentença concedeu uma indenização de 752 mil yuans - que, em moeda brasileira, correspondem a cerca de R$ 245 mil. Feng disse, em audiência no tribunal, que estava profundamente apaixonado por sua esposa, até que ela deu à luz uma menina. Segundo o pai, "a criança era muito feia, sem semelhanças com ele ou a esposa". Feng acabou descobrindo que a mulher havia passado por uma ampla cirurgia plástica facial e pediu o divórcio, cumulado com uma indenização. Como Yang Feng é muito rica, o juiz entendeu que ela deveria reparar o marido pela "decepção". (JusBrasil, 30.10.12)

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Advocacia - A aprovação no exame da Ordem dos Advogados é, hoje, necessária para que o bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. O assunto é tratado em 18 projetos de lei que tramitam em conjunto na Câmara. A maioria quer a extinção da prova, por considerar o diploma de ensino superior suficiente, mas alguns propõem ampliar as funções do exame e outros, substituí-lo por comprovação de estágio ou de pós-graduação. Os projetos tramitam em caráter conclusivo e devem ser votados apenas na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) antes de irem ao Senado. O debate que haveria no último dia 17 de outubro entre a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle e o Ministério da Educação (MEC), tendo por pauta a extinção do exame, foi cancelado. (Agência Câmara, 27.10.12) Minha contribuição para o exame de ordem: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522460304

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Advocacia - O secretário de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Amaro Henrique Lins, manifestou apoio à exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. As afirmações foram dadas durante audiência pública realizada nesta quarta-feira (31) na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados sobre o assunto. Segundo Amaro Henrique Lins, o MEC apóia “tudo aquilo que vier se somar para mais qualidade no sistema educacional”. Na sua visão, o exame profissional é complementar à formação universitária. De acordo com o secretário, as escolas de Direito no Brasil hoje são direcionadas para a formação de “grandes humanistas”. Já o exame da Ordem seria mais focado no exercício da advocacia. (Agência Câmara, 31.10.12)

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Concursos – "Atualidades para concursos públicos, Enem e vestibulares" (266p), cuja segunda edição é publicada pela Editora Saraiva, é obra de Marcos Barbosa.O tema Atualidades ou Conhecimentos Gerais, como também é conhecido entre os concurseiros tem sido cada vez mais exigido em concursos públicos, no ENEM, em vestibulares e nas entrevistas de emprego. A proposta fundamental deste livro é oferecer comentários simplificados aos assuntos que estão em evidência no cenário mundial. Elaborado da forma mais didática possível, reúne gráficos, mapas e imagens com a finalidade de auxiliar na compreensão dos acontecimentos que contam a história do nosso tempo. Integram o cardápio, ainda: a Comissão da Verdade, a Rio+20, o novo Código Florestal, a Primavera Árabe, a polêmica usina hidrelétrica de Belo Monte, a prorrogação do protocolo de Kyoto, a crise econômica na zona do euro, a globalização, a nova classe média, o pré-sal, a morte de Osama bin Laden, o Oriente Médio, a África e a América Latina. Questões comentadas de provas complementam o livro e ajudam a testar o aprendizado. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Previdência privada - Para correção das contribuições de participante, a entidade de previdência privada deve adotar índices oficiais de correção monetária, compatíveis com a real desvalorização monetária ocorrida no período. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). Um ex-participante da Previ ajuizou ação de cobrança contra a entidade de previdência privada, alegando que contribuiu por vários anos para a formação do fundo de pensão e que, no momento da rescisão do contrato de trabalho com o Banco do Brasil, a restituição não se deu de forma integral. Segundo o autor da ação, para atualização das contribuições mensais, a entidade adotou índices previstos em regulamentos internos, desrespeitando os índices oficiais para recomposição da desvalorização da moeda. (REsp 967449, STJ, 16/10/2012)

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Habitacional - O julgamento de ações envolvendo seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é de competência da Justiça estadual, e só excepcionalmente poderá ser transferido para a Justiça Federal. O entendimento foi dado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao apreciar dois recursos em que a Caixa Econômica Federal (CEF) pedia o deslocamento para a Justiça Federal das causas em que se discute o pagamento de indenização por defeitos na construção de imóveis. A decisão interessa diretamente a milhares de mutuários, pois a mudança para a Justiça Federal poderia significar grande atraso na tramitação dos processos em curso. (REsp 1091393, STJ, 19/10/2012)

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Fiscal - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento sobre tema repetidamente submetido aos tribunais: o Imposto de Renda, em regra, incide sobre os juros de mora, inclusive aqueles pagos em reclamação trabalhista. Os juros só são isentos da tributação nas situações em que o trabalhador perde o emprego ou quando a verba principal é isenta ou está fora do campo de incidência do IR (regra do acessório segue o principal). O julgamento, apesar de não ter se dado no rito dos recursos repetitivos previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, fixou interpretação para o precedente em recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133, a fim de orientar os tribunais de segunda instância no tratamento dos recursos que abordam o mesmo tema. (REsp 1089720, STJ, 23/10/2012)

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Concursos - Levy Emanuel Magno é o autor de “Direito Processual Penal” (296p), volume 7 da “Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos: questões comentadas”, da Editora Saraiva. Atualmente, o método de estudo mais eficaz e mais indicado pela maioria dos professores de cursos preparatórios é, sem dúvida, a resolução de questões de concursos anteriores. Comprovadamente, esta metodologia de estudo possibilita que o aluno identifique suas reais dificuldades, funcionando como um indicador de aprendizagem e de autoavaliação. Diante desse cenário, apresentamos a coleção "Preparatória para Concursos Jurídicos - QUESTÕES COMENTADAS". Trata-se de uma continuidade/ complemento da Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos - DOUTRINA. Em doze volumes sob a coordenação dos autores Fábio Figueiredo e Marcelo Tadeu Cometti. Esta nova coleção contempla as disciplinas exigidas em todos os editais para concursos jurídicos, quais sejam: Direito Administrativo, Constitucional, Civil, Processo Civil, Penal, Processo Penal, Internacional, Trabalho, Processo do Trabalho, Previdenciário, Comercial, Tributário, Difusos e Coletivos. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Consórcio - A ministra Isabel Gallotti admitiu o processamento de duas reclamações apresentadas pela Disal Administradora de Consórcios Ltda. contra decisões de turmas recursais que mantiveram a redução da taxa de administração cobrada de consorciados desistentes na devolução das parcelas pagas. Para a magistrada, as decisões divergem do entendimento consolidado no STJ, segundo o qual as administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a taxa de administração, de acordo com o artigo 33 da Lei 8.177/91. (Rcl 9919, STJ, 11/10/2012)

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Judiciário - A população rural, que vive distante dos grandes centros, terá em breve acesso a serviços do Judiciário para solucionar conflitos agrários. Os Tribunais de Justiça (TJs) deverão implantar juizados especiais itinerantes e levar assistência às áreas rurais, até abril de 2013. A determinação está na Lei nº 12.726, sancionada na quarta-feira pela presidente Dilma Rousseff. Pela nova legislação, pequenos conflitos no campo poderão ser resolvidos com mais rapidez, desde que envolvam valores de até 40 salários mínimos - aproximadamente R$ 25 mil. A medida deve beneficiar cerca de 30 milhões de pessoas que ainda não têm acesso fácil à Justiça, segundo o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano. Os juizados poderão ser utilizados para resolver conflitos ligados a posse, aluguel e reparação por danos em imóveis. (Valor, 19.10.12)

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Família - A partir da vigência da Lei 9.278/96, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, individualmente ou em nome do casal, pertencem a ambos, dispensada a prova de que sua aquisição decorreu do esforço comum dos companheiros. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso de ex-companheira, que pretendia ver partilhados somente os bens adquiridos em nome de ambos e não todos os bens acrescentados ao patrimônio durante a constância da união. (STJ, 16/10/2012)

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Educação - Em 27 de setembro deste ano, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) aprovou a criação do Programa de doutorado da Academia de Propriedade Intelectual e Inovação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Por conta dos seus dados de produção científica e qualificação dos professores no mestrado, o curso já começa com Conceito 4. Agora, o objetivo do INPI é lançar, o quanto antes, um edital de seleção para o doutorado, cuja primeira turma deverá ingressar em 2013. (INPI, 30.9.12)

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Publicações 1 – A quarta edição de “Tribunal do Júri: visão linguística, histórica, social e jurídica” (291p), escrito por Paulo Rangel, chega às livrarias, agora publicada pela Editora Atlas. Este livro tem como escopo estudar a decisão do conselho de sentença no Tribunal do Júri brasileiro. O autor observou o júri dentro da ótica crítica e teórica, procurando dar uma contribuição à sociedade para que reflita sobre o papel que deve desempenhar no júri.No Capítulo 1, a incursão é feita, inicialmente, pelo uso da linguagem como modo de ser no mundo, espaço dentro do qual o ser reside e habita, não lhe sendo possível um mundo fora dos limites da linguagem. Já o Capítulo 2 faz uma investigação do júri em alguns países com o objetivo de verificar como é tratada a questão da incomunicabilidade e da fundamentação das decisões do conselho de sentença. A história brasileira do júri é abordada no Capítulo 3. O texto mostra desde sua chegada no Brasil em 1822 até a chamada reforma processual penal do júri da Lei 11.689/08. O capítulo seguinte faz um estudo do silêncio imposto através da violência pelo Estado quando visa estabelecer mecanismos de controle da população de modo geral, mas sobretudo com o objetivo de cercear a liberdade criando normas legais de vigília e opressão. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Mandado de Segurança: teoria e prática" (400 p), obra recém lançada pela Editora Saraiva, foi escrito por Enrico Francavilla.Este livro é um instrumento de reflexão e ao mesmo tempo um roteiro prático para guiar estudiosos e profissionais na utilização da garantia constitucional do mandado de segurança. As teorias desta obra sobre direito público, teoria geral do direito e direito processual são tratadas e discutidas no seu texto por meio de exemplos, precedentes e de análises críticas da repercussão que têm ou que poderiam ter nos tribunais. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Bárbara da Costa Pinto Oliveira é uma das organizadoras do “Manual de Direito Processual Internacional” (718p), obra coletiva publicada pela Editora Saraiva. Composta por 27 artigos de profissionais e acadêmicos do Direito Internacional, a obra é compêndio sobre Cortes e Tribunais internacionais e reúne diversas informações e análises sobre a organização, procedimentos e prática jurisprudencial das mais importantes instâncias judiciais internacionais. A obra também traz preocupação com mecanismos de solução pacífica de controvérsias. Entre outros artigos, cito: "As Convenções da Haia e sua importância para a solução pacífica de controvérsias no início do século XXI", "Meios diplomáticos e políticos de solução de controvérsias: os problemas decorrentes da falta de coerência processual", "O sistema de solução de controvérsias da OMC: os membros de menor desenvolvimento relativo podem participar?" "Corte permanente de arbitragem", "Mecanismos de solução de controvérsias previstos na convenção das nações unidas sobre direito do mar", e muitos outros. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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