27 de outubro de 2012

Pandectas 642

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Informativo Jurídico - n. 642 – 26/31 de novembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Sim, o julgamento do mensalão foi um marco na história judiciária brasileira. Muito se pode discutir sobre isso, explorando os reflexos positivos e negativos do que se passou. No entanto, um motorista de taxi, em Florianópolis, disse-me acreditar que o Judiciário nunca mais será o mesmo. Isso, não acredito. Não há dúvida de que é um momento marcante. Mas não acho que mudará as rotinas judiciárias, as posturas, a realidade cotidiana do foro.
Pior é que seria, sim, necessário haver uma grande mudança. Uma mudança radical, voltada para dar eficiência aos procedimentos. O jeito de julgar brasileiro faliu: deu o seu limite. Será preciso fazer de um outro jeito. Mas não foi o julgamento do mensalão o que terá definido esse novo passo. Ainda está em aberto. Ainda está por acontecer.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Previdenciário - Com base na tese de que houve compra de votos no caso do mensalão, o juiz Geraldo Claret de Arantes decidiu anular os efeitos da Reforma Previdenciária de 2003 e restituir o benefício integral da viúva de um pensionista. A sentença é uma das primeiras a citar textualmente o julgamento da Ação Penal 470, no qual a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que parlamentares da base aliada ao primeiro governo do ex-presidente Lula receberam somas em dinheiro para apoiar os projetos da situação. (Última Instância, 24.10.12)

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Societário - A juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, julgou extinto o processo de uma acionista minoritária da TIM. A JVCO Participações entrou com ação contra a Telecom Itália pedindo indenização pelos prejuízos que os seus controladores teriam causado à TIM e a seus acionistas. Segundo a magistrada, a JVCO não tem legitimidade ativa para propor a ação, já que não detém sequer participação de 5% do capital social da companhia. "A autora não detém participação igual ou superior a 5% do capital social e nem comprova que a assembleia da companhia se recusou a propor a ação, ou a deliberar sobre o assunto ou os administradores da sociedade se recusaram a incluir esse tema na ordem do dia de convocação de assembleia. Assim, a autora é carecedora de ação, seja por ilegitimidade ativa, seja por falta de interesse de agir, vícios insanáveis por emenda da inicial, de modo que indefiro a petição inicial", disse. (Valor, 16.10.12)

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Contrato - STJ admite penhora de álcool e açúcar se safra dada em garantia não for entregue. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o penhor sobre safra agrícola não deve impedir sua comercialização, transferindo-se para a safra futura. Contudo, se a safra não for entregue e houver previsão expressa em contrato que estabeleça a transferência da garantia aos seus subprodutos, deve prevalecer o contrato. (REsp 1278247, STJ, 09/10/2012)

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Empresarial - O governo do Estado de São Paulo publicou decreto que facilita o fechamento de micro e pequenas empresas. Os optantes do Simples Nacional - regime simplificado de tributação - estão dispensados de enviar ou apresentar uma série de documentos para a solicitação de suspensão ou baixa de inscrição cadastral. O pedido feito por meio eletrônico passará a ser homologado automaticamente. (Valor, 16.10.12)

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Concursos – “Enade: questões comentadas para graduação em Direito” (258p) é uma obra coordenada por Thiago Pedroso de Andrade e publicada pela Editora Saraiva. Diante do crescente número de vagas universitárias, o Ministério da Cultura passou a avaliar os cursos de graduação por meio de provas aplicadas aos formandos (ENADE). Os resultados têm sido bastante alarmantes, seja pela falta de formação básica dos graduandos ou pela falta de dedicação que as instituições de ensino têm dispensado ao ENADE. Os autores dessa obra são professores universitários que prepararam um material com todas as questões anteriormente cobradas (desde o Provão até o atual ENADE), comentando-as de modo a facilitar o acesso dos alunos ao exato conteúdo cobrado na questão, valendo-se da linguagem habitualmente utilizada em aula durante os dez semestres regulares do curso de Direito. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Advocacia - O advogado Marcos Alencar foi impedido por um juiz de usar seu palm top durante uma audiência trabalhista no mês passado, em Recife. Ele foi repreendido depois de uma reclamação do advogado da parte contrária. A acusação, que não chegou a ser formalizada, era de que ele poderia utilizar o aparelho para se comunicar com testemunhas que aguardavam do lado de fora da sala de audiências. Em Minas Gerais, o advogado Marcos Freire também enfrentou uma situação parecida no Conselho de Contribuintes do Estado, em Belo Horizonte. Após sustentação oral em defesa de um cliente, começou a gravar o julgamento com seu tablet e foi constrangido pelo relator do caso, que o questionou sobre sua atitude. Sem uma regra clara que estabeleça se o advogado pode ou não fazer o uso dessas novas tecnologias (smartphones, tablets e laptops), o tema tem gerado discussões em sessões de julgamento pelo país. Já há, porém, precedente favorável aos profissionais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Depois da audiência, Alencar narrou o fato em seu blog e foi em busca de um precedente a favor dos advogados. Ele encontrou um decisão do CNJ, de 2008, que ele guarda em sua pasta, caso volte a ter problemas. Na situação analisada pelos conselheiros, o advogado Flávio Ribeiro da Costa alegou ter sido impedido pelo juiz do Tribunal do Júri de Frutal, em Minas Gerais, de fazer uso da energia do fórum para funcionar seu notebook, ao fazer a defesa de um cliente, em agosto de 2007. Ele argumentou ainda que seu trabalho ficou comprometido com a proibição do juiz. Os conselheiros foram unânimes ao entender que não se pode permitir que magistrado ou servidor de tribunal impeça advogado, defensor público, ou mesmo membro do Ministério Público, de usar laptop em sessão de julgamento, "uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa". Para o CNJ, o advogado ainda poderia usar a energia elétrica do local para carregar a bateria. Isso porque, segundo a decisão, o gasto de energia não teria expressão econômica. (Valor, 9.10.12)

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Arbitragem - Sentença arbitral estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) justifica a extinção, sem julgamento de mérito, de processo judicial movido no Brasil com a mesma questão. Para os ministros da Terceira Turma, uma vez homologada a sentença, a extinção do processo judicial nacional, com o mesmo objeto, fundamenta-se na obrigatoriedade que a decisão arbitral adquire no Brasil por força da Convenção de Nova Iorque. (REsp 1203430, STJ 02/10/2012)

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Concursos - A Editora Saraiva está lançando “Processo do Trabalho” (488p), obra escrita por Mauro Schiavi para a “Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos”. Esta Coleção se destaca pela abordagem robusta e organizada da doutrina e jurisprudência das principais disciplinas do Direito, sendo indicada a estudantes, profissionais e, principalmente, concursandos que almejam conquistar uma vaga na área pública, seja jurídica ou fiscal. A didática dos autores propicia um estudo direcionado, e condensa diversos entendimentos sobre a matéria em exame. Alia a mais precisa e atual jurisprudência e, sobretudo, revela clareza e arranjo metódico de cada ponto, a classificá-lo como indispensável ao leitor que pretende um estudo completo e eficaz da disciplina de seu interesse. Em cada volume foi priorizada a elaboração de esquemas e quadros sinóticos com o máximo detalhamento, além da criteriosa seleção de questões de concursos públicos que são aplicadas pelas bancas examinadoras mais exigentes do País. Espera-se que o leitor obtenha a solução de suas dúvidas mais inquietantes, principalmente entre os que se dedicam ao aperfeiçoamento do saber jurídico. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Responsabilidade civil - Responde civilmente por culpa in eligendo (decorrente de má escolha) a transportadora, dona de reboque, que contrata autônomo para transporte de cargas, em rodovias movimentadas, por meio de cavalo mecânico inadequadamente conservado e conduzido pelo seu preposto. Ao permitir a circulação desse veículo, a contratante deixa de observar o dever genérico de cuidado objetivo de não lesar o próximo. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (REsp 453882, STj 08/10/2012)

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Processo Penal - Embora o Código de Processo Penal (CPP) determine que os interrogatórios dos réus sejam individuais, nada impede que o advogado de outro corréu participe do questionamento. Essa foi a posição adotada de forma unânime pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (HC 198668, STJ 09/10/2012)

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Previdenciário - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o abono único, previsto em acordo coletivo pago pelo Banco do Brasil aos empregados da ativa, não integra a complementação de aposentadoria dos inativos, por interferir no equilíbrio econômico e atuarial da entidade de previdência privada. (REsp 1281690, STJ 04/10/2012)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a indenizar em R$ 60 mil um funcionário que teve seu computador fiscalizado. O entendimento dos ministros foi o de que há limites quando a vigilância choca-se com o direito à intimidade do empregado e outros direitos fundamentais como o da inviolabilidade do sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefonemas. Para a 2ª Turma, as empresas podem fiscalizar computadores e e-mails corporativos, desde que haja proibição expressa, em regulamento, da utilização para uso pessoal. Mas o poder diretivo do patrão, decorrente do direito de propriedade, não é absoluto. (DCI, 2.10.12)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando "Cláusulas, Práticas e Publicidades Abusivas: o abuso de direito no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor" (277p), escrito por Guilherme Fernandes Neto. Este livro é a consolidação atualizada de duas obras: O abuso do direito no Código de Defesa do Consumidor: cláusulas, práticas e publicidades abusivas, que foi a dissertação de mestrado defendida na PUC/SP, e capítulos de responsabilidade do autor que formaram o livro “Os contratos de adesão e o controle de cláusulas abusivas”, obra em colaboração, também há muito esgotada. Foram ainda inseridos novos capítulos pertinentes a modalidades do abuso do direito antes não investigadas v. g., as manifestações dos atos próprios; tratou-se, outrossim, do telemarketing abusivo e da origem das leis que tratam de sua limitação, da cláusula de fidelidade e da publicidade subliminar, objetivando fornecer ao leitor uma visão atual da abusividade e de suas técnicas. Com profunda análise do abuso do direito - tanto no Código de Defesa do Consumidor, como no Código Civil -, a obra inova ao tratar as cláusulas, práticas e publicidades abusivas como manifestações desse abuso, partindo de uma análise sistemática dos princípios que se contrapõem às manifestações abusivas, possibilitando o entendimento da teoria do abuso do direito. Inova, outrossim, ao incluir o princípio da proporcionalidade como princípio que se contrapõe ao abuso do direito e ao tratar de novas manifestações abusivas, como o telemarketing agressivo, a publicidade subliminar e a denominada cláusula de fidelidade. Nada obstante a profundidade do objeto investigado, a obra é enriquecida por diversos problemas enfrentados pelo Ministério Público e levados ao Poder Judiciário, o que torna a pesquisa útil ao profissional que combate as mencionadas deturpações do direito. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Direito Empresarial do Trabalho" (407p), obra coletiva coordenada por Denise Poiani Delboni e Paulo Sérgio João, é o mais novo lançamento da Série GVLaw, da Editora Saraiva.A Série GVlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo Programa de Educação Executiva da Direito GV - GVlaw. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Direito Empresarial do trabalho é o quinto volume da série em Direito, Gestão e Prática. Espera-se, assim, estimular a reflexão crítica e o debate jurídico nacional. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Saberes Jurisprudenciais - STJ e STF" (201p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra coletiva, coordenada por Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes. A coletânea contém os principais julgados do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Atualizada com Jurisprudências comentadas por experientes professores. A obra reúne todas as disciplinas no mesmo volume. É sabido que o conhecimento da jurisprudência atualizada das Cortes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é ferramenta indispensável na preparação dos candidatos a concursos públicos e para a atividade profissional. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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