11 de outubro de 2012

Pandectas 639

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Informativo Jurídico - n. 639 – 11/15 de outubro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Até quando vai perdurar, no futebol brasileiro, essa prática do minuto de desrespeito? Um cabra, ligado ao futebol – conselheiro, diretor, jogador, árbitro ou sei lá mais o quê –, bate as canelas e veste o pijama de madeira. Então, antes de iniciar uma partida de futebol, o árbitro homenageia o defunto com um minuto de silêncio. Uma meia dúzia de jogadores abaixa a cabeça, em sinal de respeito. O resto do estádio, contudo, esculhamba o finado: os zagueiros discutem sobre o posicionamento em campo, a torcida continua no seu auê, jornalista metralham seus microfones e por ai vai.

Pra mim, isso não é homenagem, é ofensa. Convoca-se um minuto de silêncio para expressar a dor pela perda dum caboclo, mas o estádio mantém a zoeira? Ah... essa barulheira, esse convescote generalizado, essa balbúrdia é sinal de que ninguém se dói, ninguém ‘tá nem aí, ninguém se lixa para o passamento daquel’alma. Dane-se. Apodreça calado no seu buraco e não encha a paciência que estamos num estádio de futebol.

Estou acostumado a silêncio no minuto de silêncio, acreditam? Não em estádios, é claro. Mas em auditórios onde se realizam seminários ou congressos, salas de aula ou assembleia, entre ambientes afins. Já vi gente verter lágrimas, já ouvi suspiros doídos, arrancados do fundo d’alma: homenagem respeitosa, sentida, sofrida, verdadeira por quem se foi. Nada que se pareça com a canalha que freqüenta os estádios, mantém o lucro dos anunciantes e alimenta a propinagem que faz a felicidade dos escroques que transitam pelos corredores do futebol.

Aliás, os digníssimos... digníssimos? Bem... um exagero, né? Os deputados estaduais que, nas diversas unidades da Federação, propuseram e aprovaram leis tornando obrigatório executar o Hino Nacional, antes dos certames esportivos, acabaram por prestar um desserviço para a República. O Hino é tocado sem que haja qualquer civismo: a turba segue na algazarra que julga ser de seu direito. E, a bem da verdade, é de seu direito, já que a lógica do sistema é latina, já o disse: panis et circus, ou melhor, panis et ludopedicus.

No fim das contas, os estádios acabam contribuindo mais para a degeneração do povo do que pela valorização da República. São espaços para que os mortos sejam escarnecidos, os símbolos nacionais sejam desvalorizados e desrespeitados, as gangues se enfrentem como matilhas ensandecidas e coisas do tipo. O futebol se tornou um detalhe nessa história. Dizem que é jogado na Europa, na Ásia e, quiçá, na Tonga da Mironga do Kabuletê. No Brasil, é objeto de uma antiga praga de parasitas que, parece-me, não haverá pesticida que resolva.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Consumidor - A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) deve produzir provas que comprovem que a empresa não é responsável pelo botulismo contraído por uma consumidora. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo regimental e manteve a decisão monocrática proferida pela relatora, ministra Nancy Andrighi, que negara seguimento ao recurso especial interposto pela rede de supermercados. A decisão ocorreu no curso de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por uma mulher contaminada pela toxina botulínica, causadora do botulismo. Ela teve sérios problemas de saúde, como dificuldades para enxergar e falar, sofreu parada cardiorrespiratória e entrou em coma vígil. Depois de exames e a confirmação de que havia consumido palmito no dia anterior ao início das complicações de saúde, foi constatada a contaminação. Completamente incapacitada, a mulher é representada por curador. Seus advogados apontam que a doença foi causada pelo consumo de palmito em conserva, adquirido pela consumidora em outubro de 1998 em um dos supermercados do grupo, fornecedor exclusivo do produto consumido. Alegam que o supermercado não adotou os procedimentos adequados para comercialização do palmito, uma vez que o produto não atendia às especificações técnicas da vigilância sanitária. A Justiça inverteu o ônus da prova, para que o Grupo Pão de Açúcar comprove que não foi responsável pela contaminação da consumidora. Também determinou o depósito pela empresa de R$ 3 mil a título de honorários periciais. (REsp 1263895, STJ 03/10/2012)

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Ensino - Atualmente, exige-se que um terço do corpo docente das IES seja formado por mestres ou doutores. Essa condição, todavia, pode mudar: a Comissão de Educação do Senado aprovou um projeto de lei que obriga as instituições públicas e privadas de ensino superior a ter mais professores com mestrado e doutorado. Precisamente, a proposta exige que 50% do corpo docente seja formado por mestres ou doutores. E ainda especifica que pelo menos 25% dos professores tenham título de doutor. Outra característica a ser modificado pelo projeto governamental diz respeito ao regime de trabalho com dedicação exclusiva, que passaria de um terço para 40% dos docentes. Se o projeto de lei for aprovado, as instituições terão três anos para se ajustarem. Na discussão em torno dessa mudança significativa, que afeta sobremaneira as IES particulares, fatores como a falta de doutores no Brasil, seu alto custo e a importância da pesquisa nas universidades são lembrados. (Uol, Jornal do Professor Atlas, set.out. 2012)

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Nome - Uma pessoa pode mudar o seu nome, desde que respeite a sua estirpe familiar, mantendo os sobrenomes da mãe e do pai. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que, mesmo que vigore o princípio geral da imutabilidade do registro civil, a jurisprudência tem apresentado interpretação mais ampla, permitindo, em casos excepcionais, o abrandamento da regra. (STJ 18/09/2012)

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Legislação – A Coleção Saraiva de Legislação, agora de capa nova (azul), acolhe a 14a ediçao de "Licitações e Contratos da Administração Pública" (382p). A edição traz índice Cronológico da legislação, índice sistemático, Lei de Licitações, Legislação Complementar e muito mais. Somem-se súmulas do STJ e do STF e tudo o que mais diga respeito ao tema no plano legislativo. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Família - O prazo prescricional das ações de indenização por abandono afetivo começa a fluir quando o interessado atinge a maioridade e se extingue, assim, o pátrio poder. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ocorrência de prescrição em ação proposta por filho de 51 anos de idade. (STJ 25/09/2012)

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Fiscal - Uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal impede o protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa (CDAs) pela União. Previsto em uma portaria interministerial, o protesto é um dos meios alternativos adotados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), para a cobrança de R$ 40 bilhões devidos às 155 autarquias e fundações públicas federais. No processo, a OAB sustenta que o protesto extrajudicial é desnecessário, já que "por ser a certidão de dívida ativa título que já goza de presunção de certeza e liquidez". Além disso, a Ordem alega que "as autoridades fazendárias querem compelir os contribuintes a realizar o pagamento do crédito tributário sem as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, o que demonstra clara pretensão de cobrança indireta de tributo". (Valor, 27.9.12)

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Fiscal - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que bares e restaurantes não devem recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a taxa de serviço cobrada dos consumidores, a chamada gorjeta. Os desembargadores analisaram um mandado de segurança coletivo proposto pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel). De acordo com a entidade, 200 associados serão beneficiados e poderão pedir a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. (Valor, 19.9.12)

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Administrativo - Os recursos públicos que irão garantir o pagamento de uma despesa não precisam estar disponíveis antes da licitação. Basta que haja previsão orçamentária. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão gira em torno da interpretação do artigo 7º, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). O dispositivo estabelece que obras e serviços só podem ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações contratadas, a serem executadas no exercício financeiro em curso. (REsp 1141021, STJ 20/09/2012)

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Fiscal - O governo aproveitou a edição da Lei nº 12.715, que estendeu a desoneração da folha de pagamentos para empresas de 25 setores econômicos, para endurecer as regras de preço de transferência relativas a operações com commodities. Também foram alteradas as normas para importações e exportações de insumos e produtos realizadas entre multinacionais brasileiras e coligadas no exterior. As mudanças foram editadas com a intenção de reduzir o volume de demandas judiciais. Mas advogados dizem acreditar que as novas regras devem gerar outras discussões. O preço de transferência é uma forma de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL que estabelece margens de lucro dos insumos ou produtos envolvidos nas operações com coligadas no exterior. O objetivo da regra é evitar que empresas brasileiras façam remessas de lucro para fora do país para recolher menos tributos. As novas regras, que dependem de regulamentação, já podem ser aplicadas pelas empresas. Obrigatoriamente, só entram em vigor em janeiro. (Valor, 26.9.12)

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Concursos - A coleção “Passe na OAB: 2ª Fase: questões e peças comentadas”, da Editora Saraiva, ganha o volume de “Direito Empresarial” (158p), escrito por Marcelo Hugo da Rocha. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Terceirização - Redes de lojas que terceirizam produção de roupas respondem subsidiariamente por verbas devidas a empregados do fornecedor. Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve decisão que condenou as redes C&A e Renner a assumir a responsabilidade pelo pagamento no caso de falha da empregadora. A magistrada aplicou ao caso a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. No processo, ficou demonstrado que a encarregada de produção trabalhava para um grupo econômico, que, por sua vez, produzia roupas para serem comercializadas pelas redes. Uma testemunha relatou que toda a produção se destinava a essas empresas, que mantinham controle indireto sobre as atividades. No entender da primeira instância, o caso se enquadra como terceirização de serviços, atraindo a condenação subsidiária das lojas, beneficiárias do trabalho da reclamante. (Valor, 14.9.12)

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Decretos – foi editado o Decreto 7.747, de 5.6.2012. Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7747.htm)

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Trabalho - O Banco Central foi condenado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O motivo foi a inclusão de cláusula em edital de licitação prevendo a impossibilidade de contratação, por empresa terceirizada, de vigilante que tivesse seu nome em cadastro de inadimplentes de serviços de proteção ao crédito. A decisão foi proferida no julgamento de embargos declaratórios opostos pelo Ministério Público do Trabalho da 6ª Região. No exame do recurso de revista, a mesma turma havia julgado procedente a ação civil pública, considerando discriminatória a cláusula restritiva do edital para contratação de serviços de vigilância e concluindo pela sua ilegalidade. No entanto, naquele momento, os ministros não abordaram o pedido do MPT para condenação do Banco Central ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O Ministério Público, então, opôs embargos declaratórios para que a 7ª Turma se pronunciasse a respeito. Ao examinar a questão, o ministro Pedro Paulo Manus, relator, destacou que, da conclusão de ilegalidade da cláusula, "deriva a ocorrência de dano moral coletivo e, por consequência, o surgimento da obrigação de repará-lo". (valor, 2.10.12)

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FGTS - O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de uma tarefa inusitada, está à procura dos donos de R$ 600 milhões referentes a depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O montante foi acumulado desde a criação do fundo, em 1967, por empresas ou prefeituras que não identificaram quem seriam os trabalhadores beneficiados no momento dos depósitos. Em abril, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o MPT firmaram uma parceria para encontrar os proprietários desse dinheiro, mas de lá para cá pouco se avançou. (Valor, 14.9.12)

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Publicações 1 – "Da Tramitação Processual Prioritária" (116), traz a assinatura de Carlos Henrique Abrão e a publicação da Editora Atlas. A digressão em torno da tramitação prioritária incorpora a forma pela qual se procura identificar os procedimentos e conhecer, na respectiva origem, qual virtude acompanha a demanda desde o seu início até o respectivo encerramento. Os casos mais comuns abrangem idosos, igualmente pessoas portadoras de moléstias, deficiência física ou mental. Dita-se, a partir da Lei no 12.008, de 29 de julho de 2009, ressonância solidificada no Estatuto do Idoso e diploma normativo no 10.741, de 10 de outubro de 2003, revogando-se aquilo disciplinado no artigo 1.211-A do CPC. O dispositivo legal tem espírito salutar e muito peculiar, em relação ao idoso, ou portador de alguma moléstia; porém, cumpre destacar a respectiva transparência e, igualmente, o cotejo no tocante ao processo comum. O grande mérito cogitado consubstancia adequar a norma à sua realidade, para não situar letra morta, ou perder o seu brilho em razão de tantos outros casos semelhantes. A eficácia normativa e sua eficiência na realidade dependem do acompanhamento da causa, da incidência da regra e da prioridade aplicada em todos os atos processuais realizados. Conquista-se, por tal caminho, o escopo da justiça, a fim de que pessoas idosas e portadoras de moléstias, sem dúvida alguma, emprestem credibilidade aos procedimentos no reconhecimento dos direitos reivindicados. Obra recomendada para advogados, magistrados, procuradores, consultores e profissionais e executivos do comércio. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Curso de Direito Internacional Econômico" (858p), recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra de José Cretella Neto. A obra expõe de forma didática todos os conceitos teóricos e questões práticas do direito internacional econômico, apresentando aos leitores um elaborado roteiro de análise doutrinária sobre os principais tópicos da matéria, sendo ideal tanto para acadêmicos (sejam graduandos, pós-graduandos ou pesquisadores) quanto para profissionais que precisem dispor de obra atual e diferenciada sobre este ramo tão importante do direito internacional contemporâneo. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Direito de Autor no Design" (337p) foi escrito por Newton Silviera e publicado pela Editora Saraiva. A obra aborda um tema inédito. Segundo o autor não há como negar valor artístico a certas criações no campo da indústria, as quais, reconhecidamente, são dotadas de valor estético. Ele cita vários exemplos, como o projeto do Hupmobile, realizado em 1932 pelo famoso designer Raymond Loewy. Segundo palavras do próprio Loewy, em 1979, quando completava 50 anos de atividade em desenho industrial, o projeto da carroçaria do Hupmobile representou mais que uma ideia artística diferente, consistindo em um novo conceito estético. Ao longo dos anos o design adquire sua autonomia, sem perder sua ligação fundamental com a estética. O autor amadureceu sua visão do tema, desde sua primeira edição, alcançando sua regulação internacional nos dias de hoje. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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