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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 641 – 21/31 de outubro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Há uma avalanche de novidades jurídicas, o que tem justificado um fenômeno raro: edições de PANDECTAS a cada cinco dias. Há muito não acontecia isso: tanta notícia. Então, vou redobrando os meus esforços para, assim, não deixar que nada passe despercebido e que os leitores fiquem em dia.
Assim, peço que me desculpem por tantas mensagens. Em breve, porém, tudo voltará ao normal, eu espero.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Penal - Conforme avança o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), aumentam as expectativas sobre o teor do texto do acórdão, que será publicado após o fim do julgamento, e que contém os votos detalhados de todos os ministros, devidamente revisados, como é de praxe. Juristas estão atentos às minúcias dos votos proferidos, que trazem seu entendimento em relação a crimes sobre os quais a Suprema Corte ainda não havia se debruçado com tanto afinco - como é o caso da lavagem de dinheiro, tipo penal criado em 1998. Mesmo em crimes previstos há mais tempo no ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, o acórdão pode trazer novidades. Em outras palavras, aguarda-se o desfecho do julgamento e a publicação da decisão para que se saiba, enfim, se o STF alterou ou não sua jurisprudência no caso do mensalão. O principal foco de dúvidas em relação a uma possível alteração no entendimento da Corte refere-se ao crime de corrupção, previsto desde 1940 no Código Penal. (Valor, 5.10.12)
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Seguro - Por maioria, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível obrigar seguradora a renovar apólice de contrato em grupo e com prazo predeterminado para encerramento. Segundo o ministro Massami Uyeda, forçar a renovação sem considerar os aspectos atuariais do seguro levaria à inviabilização das coberturas e prejudicaria os demais segurados. (REsp 880605, STJ 03/10/2012)
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Advocacia - O advogado que representa o falido na discussão dos créditos falimentares deve receber honorários de sucumbência caso seja vitorioso. A decisão foi dada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso da fabricante de calçados Cosipla S/A contra o Banco do Brasil. A Turma considerou que os honorários são devidos ao advogado da massa falida e também ao do falido. (REsp 1003359, STJ 02/10/2012)
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Advocacia - É relativa a nulidade decorrente de atos praticados por advogado cujo exercício profissional foi suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tornando-se obrigatória a demonstração de efetivo prejuízo causado à defesa. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de um casal para que o julgamento de apelação fosse considerado nulo devido à suspensão da inscrição do advogado subscritor na OAB. (REsp 1317835, STJ, 1/10/2012)
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Concursos – Martha Macedo Sittoni escreveu o volume sobre "Trabalho" (186p) da coleção "Passe na OAB 2a fase: questões e peças comentadas", publicada pela Editora Saraiva.Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)
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Fiscal - A Receita Federal em São Paulo (8ª Região Fiscal) entendeu que, nos casos em que o contrato de licenciamento de software e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico não individualizar essas operações, incidirá PIS e Cofins Importação sobre o valor total da remessa feita para pagamento do fornecedor no exterior. O entendimento consta das soluções de consulta 228, 229 e 230, publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União. As soluções só têm efeito legal para quem fez as consultas, mas servem de orientação para os demais contribuintes. (Valor, 26.9.12)
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Administrativo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma médica de São Paulo que emitiu atestado de saúde em favor de si mesma, cometendo ato de improbidade administrativa. O voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, foi acompanhado pela maioria da Turma. Os ministros entenderam que está verificado no caso o dolo, ainda que eventual, de realizar conduta que atenta contra os princípios da administração pública. A Turma, no entanto, reduziu a pena de multa, de 20 para cinco vezes o valor da remuneração da servidora. (AREsp 73968, STJ 08/10/2012)
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Administrativo - Não se exige a presença dos sócios em ação por improbidade administrativa movida contra pessoa jurídica. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mantém ação contra a STN Sistema de Transmissão Nordeste S/A. (REsp 970393, STJ 03/10/2012)
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Concursos - “Direito Eleitoral” (236p), escrito por Diogo Rais, é mais uma obra da “Coleção Concursos Públicos: nível médio e superior”, publicada pela Editora Saraiva. A coleção foi elaborada por professores do curso LFG, com vasta experiência em concursos públicos, com a coordenação dos professores Luiz Flávio Gomes e Fabrício Bolzan. Tem por finalidade dar acesso ao ensino da ciência jurídica aos candidatos que pretendem ocupar cargos públicos mesmo sem possuir grau superior em Direito. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.
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Trabalho - A Justiça do Trabalho garantiu a uma trabalhadora que realizava atividades em aviário o direito a adicional de insalubridade. O contato com aves mortas e agentes biológicos tem sido considerado pela Subseção de Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como insalubre. Com base nesse entendimento, a 7ª Turma não conheceu de recurso interposto pela Doux Frangosul, que tentava afastar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul. Laudo pericial evidenciou a exposição contínua a agentes nocivos (detritos fecais, poeiras, penas, secreções sebáceas e aves mortas), prejudiciais às vias respiratórias. Classificou as atividades em grau médio de insalubridade e destacou que o uso de luvas e máscaras apenas minimizava o risco, "uma vez que os agentes infecciosos podem se locomover, percorrendo braços e outras partes do corpo". O risco de infecção se agravava, uma vez que as fezes e urinas das aves eram retiradas do local apenas a cada 22 semanas. Dentre as atividades exercidas pela trabalhadora estavam a alimentação e vacinação das aves, limpeza de bebedouros, retirada de filhotes mortos e limpeza de detritos. (Valor, 3.10.12)
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Decretos – foi editado o Decreto 7.767, de 27.6.2012. Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos médicos para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7767.htm)
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Advocacia - Dos 117.884 candidatos que se submeteram ao Exame de Ordem, 114.520 estiveram presentes e, destes, 51.246 alcançaram a média mínima para passar à próxima fase, perfazendo o percentual de 44,75% de aprovação após o exame dos recursos. (OAB, 4.10.12)
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Trabalho - Mais um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) votou a favor da condenação da Souza Cruz pelo uso de funcionários na degustação de cigarros. Os integrantes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) voltaram ontem a analisar um pedido de danos morais contra a companhia no valor de R$ 1 milhão. Por meio de ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) quer que a Justiça proíba o chamado "painel de avaliação sensorial". O julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Delaíde Miranda Arantes, que seguiu o relator do caso, Augusto César Leite de Carvalho. Para ele, a atividade iria contra a saúde e a vida do trabalhador. A análise do caso, porém, foi novamente interrompida. Desta vez, pelo presidente do TST, João Oreste Dalazen. Foram proferidos cinco votos de um total de 14. Três deles defendem a condenação da Souza Cruz e a interrupção da degustação de cigarros. Apenas o ministro Ives Gandra Martins Filho votou de forma totalmente contrária ao relator, por entender que o Judiciário não poderia vedar uma atividade lícita. Como alternativa, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho sugeriu uma escala de trabalho para os provadores. Os funcionários da Souza Cruz exerceriam a função durante seis meses e se afastariam da tarefa pelos três meses seguintes. Durante o período de atividade, teriam direito a descanso de uma semana para cada duas de trabalho. A decisão do TST, segundo advogados trabalhistas, terá impacto sobre as indústrias de bebidas, alimentos e cosméticos, que colocam empregados para experimentar e fazer o controle de qualidade de seus produtos. Por meio de nota, a Souza Cruz informou que a participação no "painel de avaliação sensorial" é voluntária e apenas fumantes habituais, maiores de 20 anos podem exercer a função. (Valor, 5.10.12)
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Publicações 1 – “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro” (181p) foi escrito por José Jairo Gomes e publicado pela Editora Atlas. Um ponto sensível de qualquer sistema jurídico e a conformação de normas e sua aplicação as lides ocorrentes. A aplicação do Direito importa atribuição de sentido aos fatos em causa tendo em vista uma norma legal - por isso, apresenta intima relação com a hermenêutica e a interpretação jurídica. A Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei n? 4.657/1942) constitui um corpo de regras cujo objeto e a interpretação e aplicação de normas jurídicas, emanem elas do mesmo ou de outro ordenamento. O texto que ora se apresenta tem por objeto o estudo desse diploma normativo, bem como alguns aspectos relevantes de hermenêutica e interpretação jurídica. A obra faz uma abordagem teórico-pragmática da matéria, pondo em destaque o pensamento jurídico contemporâneo, seja ele expresso pela doutrina, seja pela jurisprudência. Escrita em linguagem clara e precisa, apresenta inegável utilidade não só para estudantes, como também para os profissionais do Direito. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br
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Publicações 2 – A Editora Saraiva publica, no âmbito da Série IDP (Instituto Brasileiro de Direito Público), "Direito Adquirido: uma questão em aberto" (222p), cuja autora é Lilian Barros de Oliveira Almeida. O tema desta obra se reveste da máxima relevância, na medida em que tem despertado interesse nos estudiosos do Direito por inexistir uma definição uniforme acerca do assunto. Nos dispositivos existentes sobre o tema, não se encontram elementos suficientes para esclarecer o que seja o direito adquirido. Diante desse cenário, a Autora dedica-se a fornecer algumas respostas a respeito do conceito, do significado do núcleo essencial e da possibilidade ou não de uma delimitação teórica do conteúdo do direito adquirido no sistema jurídico brasileiro. Para tanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é examinada, ocasião em que se constata que a existência ou a inexistência do direito adquirido é feita pela análise do caso examinado e pela invocação de precedentes. Com este novo volume da Série IDP - Linha de Pesquisa Acadêmica espera-se que os leitores interessados possam, de fato, vislumbrar novas luzes às supramencionadas perguntas e, por conseguinte, desvendar a essência deste tão importante direito fundamental. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)
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Publicações 3 – "Dogmática e Conflito: uma visão crítica da racionalidade jurídica" (252p), que compõem a Série GV Law, é obra publicada pela Editora Saraiva, com organização de José Roberto Rodriguez, Flávia Portella Püschel e Marta Rodriguez de Assis Machado. A coleção pretende contribuir para a reflexão e para o aperfeiçoamento do estado de direito brasileiro com a análise de temas como a promoção e a defesa dos direitos fundamentais, inclusive no que se refere à justiça social; e o desenvolvimento do Brasil compreendido simultaneamente como avanço econômico e realização da liberdade. Trata-se de uma obra de cunho primordialmente teórico e denso, está organizado em duas partes: na primeira, "Sistematização do direito e conflito social" foram reunidos artigos que tratam da concepção de dogmática jurídica. Na segunda parte "Por uma dogmática tensa: modelos e problemas", foram reunidos artigos que desenvolvem uma pauta de pesquisa decorrente desta concepção de dogmática jurídica. Nota-se uma preocupação marcada com a reconstrução da tradição dogmática não apenas a partir da doutrina, mas especialmente também a partir da jurisprudência, com os olhos voltados para a sociedade civil. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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