16 de outubro de 2012

Pandectas 640

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Informativo Jurídico - n. 640 – 15/20 de outubro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Mais um aniversário de PANDECTAS. 16 anos. Comecei em 1996. Consegui chegar a 2012, graças a Deus. Não vou fazer um discurso muito vasto. Não tenho outras palavras a dizer que não seja: muito obrigado. Obrigado aos assinantes. Obrigado aos leitores. Obrigado às Editoras Saraiva e Atlas que apóiam. Muito obrigado a todos.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: brincando de cronista esportivo: http://gladstonmamede.blogspot.com.br/2012/10/o-charco-da-justica-desportiva.html

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Advocacia - É relativa a nulidade decorrente de atos praticados por advogado cujo exercício profissional foi suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tornando-se obrigatória a demonstração de efetivo prejuízo causado à defesa. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de um casal para que o julgamento de apelação fosse considerado nulo devido à suspensão da inscrição do advogado subscritor na OAB. (REsp 1317835, STJ 01/10/2012)

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Advocacia - Um advogado de Minas Gerais obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que a relação que mantinha com um escritório de advocacia não era de sociedade ou prestação de serviços, e sim de emprego. A banca tentou levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a 1ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento apresentado. Na reclamação trabalhista, o advogado sustentou que a relação jurídica que manteve com o escritório, "apesar de estar rotulado como autônomo ou prestador de serviços", foi a de emprego, regida, portanto, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa, segundo ele, "para se furtar com as suas obrigações trabalhistas", o teria enquadrado como sócio minoritário, "prática muito usual nessa atividade, infelizmente". A sentença da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a existência de vínculo. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve a decisão e negou seguimento a recurso de revista da empresa, motivando a interposição do agravo de instrumento, no qual insistiu na tese de que o advogado compunha a sociedade como sócio, conforme previsto nos artigos 37 e 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. (Valor, 28.9.12)

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Advocacia - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu a responsabilidade solidária de um advogado pelo pagamento de multa por litigância de má-fé. A 2ª Turma adotou posicionamento da Corte no sentido de que a condenação de advogado por ato prejudicial à dignidade da justiça deve observar o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Nos termos do parágrafo único do artigo 32 da Lei nº 8.906, de 1994, é indispensável que a apuração da conduta do advogado e a eventual responsabilização solidária com seu cliente ocorram em ação própria, perante o juízo competente. O advogado foi condenado solidariamente em ação trabalhista ajuizada por uma ex-empregada da NOG Capacitores Indústria e Comércio. Ela pedia indenização por dano moral porque a empresa não teria efetivado a baixa da carteira de trabalho, bem como não teria entregue as guias de saque do FGTS e do requerimento de seguro-desemprego. Tais providências só foram tomadas por ocasião da audiência de conciliação. A sentença não acolheu o pedido de indenização e condenou a empregada, solidariamente com seu advogado, ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) manteve a decisão. (Valor, 4.10.12)

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Magistério - A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região entendeu que professor da carreira do magistério superior, quando submetido ao regime de dedicação exclusiva, tem obrigação de prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e não pode exercer outra atividade remunerada, pública ou privada. Os desembargadores condenaram um servidor a pagar multa por exercer atividade advocatícia enquanto dava aulas na Universidade Federal de Uberlândia (UFU). O réu foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa, e obrigado a devolver de forma integral o valor do benefício recebido a título de gratificação por dedicação exclusiva referente a todo o período que seguiu exercendo ambas as atividades. Em apelação, porém, o Ministério Público Federal pleiteou que fosse acrescida à sentença a cobrança de multa civil relativa ao dano sofrido pela universidade, assim como a perda do cargo de professor. (valor, 2.10.12)

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Legislação – A Editora Saraiva e Edilson Mougenot Bonfim lançam a quarta edição do Código de "Processo Penal Anotado" (1347p). O renomado jurista apresenta a 4ª edição reformulada de acordo com a nova Lei da prisão. Os artigos são analisados de maneira didática, com lastro teórico e jurisprudencial, buscando aprimorar a correta aplicação do direito processual, em favor do princípio da segurança jurídica. Além disso, o autor traz as últimas tendências do moderno direito processual penal. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Contratos - Não é cabível ação de prestação de contas para discutir a evolução dos encargos cobrados em contrato de financiamento. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um consumidor que pretendia obter o esclarecimento a propósito das taxas, encargos e critérios aplicados no cálculo das prestações de empréstimo adquirido na Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil. (REsp 1244361, STJ 03/10/2012)

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Astreintes - É legal a acumulação de juros de mora com multa diária estipulada para forçar o cumprimento de decisão judicial, a chamada astreinte. De acordo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa multa pode ser determinada pelo magistrado mesmo que não haja pedido no processo. (REsp 1198880, STJ 03/10/2012)

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Decretos – foi editado o Decreto 7.777, de 24.7.2012. Dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7777.htm)

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Decretos – foi editado o Decreto 7.724, de 16.5.2012. Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm)

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Imagem - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como Ratinho, e da TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A ao pagamento de indenização de 500 salários mínimos por dano moral ao ex-jogador de futebol Paulo Roberto Falcão. O Programa do Ratinho exibiu matéria sobre questões familiares da vítima, de forma vexatória e sensacionalista, causando constrangimento público. (REsp 1138138, STJ, 01/10/2012)

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Concursos - A coleção "Preparatória para Concursos Jurídicos: Questões Comentadas" ganha o volume "Direito Administrativo" (296p) escrita por Alexandra Fuchs de Araújo e Rodrigo Bordalo. Esta Coleção se destaca pela abordagem robusta e organizada da doutrina e jurisprudência das principais disciplinas do Direito, sendo indicada a estudantes, profissionais e, principalmente, concursandos que almejam conquistar uma vaga na área pública, seja jurídica ou fiscal. A didática dos autores propicia um estudo direcionado, e condensa diversos entendimentos sobre a matéria em exame. Alia a mais precisa e atual jurisprudência e, sobretudo, revela clareza e arranjo metódico de cada ponto, a classificá-lo como indispensável ao leitor que pretende um estudo completo e eficaz da disciplina de seu interesse. Em cada volume foi priorizada a elaboração de esquemas e quadros sinóticos com o máximo detalhamento, além da criteriosa seleção de questões de concursos públicos que são aplicadas pelas bancas examinadoras mais exigentes do País. Espera-se que o leitor obtenha a solução de suas dúvidas mais inquietantes, principalmente entre os que se dedicam ao aperfeiçoamento do saber jurídico. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Penal - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que estupro e atentado violento ao pudor, mesmo cometidos na forma simples, constituem crimes hediondos. O entendimento afasta a tese de que tais crimes sexuais só poderiam ser considerados hediondos se fossem seguidos de lesão corporal grave ou morte da vítima. (STJ, 01/10/2012)

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Fiscal - A receita decorrente de desconto no pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtido por meio de programa de incentivo fiscal deve ser acrescida à base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo quando a empresa é tributada com base no lucro presumido. Esse é o entendimento da Receita Federal no Estado da Bahia (5ª Região). Ele consta da Solução de Consulta nº 34, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU). A alíquota do Imposto de Renda é de 25%, e a da CSLL é de 9%. (Valor, 21.9.12)

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Processo - A Caixa Econômica Federal está colocando por terra o empoeirado princípio adotado pela maioria das empresas e órgãos públicos, de recorrer sempre em qualquer ação. Desde março, a instituição reduziu em 80% o número de recursos em que é recorrente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – eram 4.201 recursos. Com a desistência de diversos casos e a adoção de critérios que barram os recursos protelatórios, a Caixa tem atualmente apenas 836 recursos no Tribunal. (STJ 03/10/2012)

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Trabalho - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um motorista de caminhão que foi impedido de acompanhar o velório da mãe. Os ministros não conheceram do recurso do motorista, que pretendia aumentar o valor da indenização, por considerar o arbitrado irrisório. Além de ser proibido de comparecer ao velório da mãe, o trabalhador não teve direito aos dois dias de licença remunerada, previstos na legislação trabalhista. (Valor, 19.9.12)

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Publicações 1 – "Temas Relevantes do Direito Civil Contemporâneo: reflexões sobre os 10 anos do Código Civil" (874p), obra publicada pela Editora Atlas, foi coordenado por Renan Lotufo, Giovanni Ettore Nanni e Fernando Rodrigues Martins. O objetivo da obra, composta por temas e colaboradores diversos, é discutir questões relevantes do Direito Civil e áreas correlatas. Os textos apresentam estudos sobre assuntos específicos, o que não se encontra em cursos gerais ou manuais, pelo que revela grande realce e atualidade, ainda mais porque passados cinco anos da vigência do Código Civil de 2002, já se formou uma massa crítica apta a suscitar amplas indagações. Os ensaios são fruto de reflexões de seus autores, expondo idéias diferenciadas em caráter multidisciplinar ligadas ao Direito Privado, ao Direito Civil, ao Direito Civil-Constitucional, ao Direito Processual, ao Direito Público, bem como à Filosofia do Direito e à Teoria Geral do Direito. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – A Editora Saraiva traz a segunda edição do “Curso de Direito Tributário” (635p), escrito por Anis Kfouri Jr. Desenvolvido com um conteúdo abrangente, porém com uma linguagem simples e instigante, a nova edição do Curso de Direito Tributário, do autor Anis Kfouri, enseja a reflexão do aluno e o estímulo ao estudo da matéria. Dividido em 21 capítulos, partindo dos fundamentos constitucionais, a obra percorre o sistema infraconstitucional (CTN e legislação complementar), impostos em espécie, distribuição de receitas, processo administrativo e judicial, encerrando com o capítulo de direito tributário internacional. A obra também traz pequenos trechos da legislação, tanto visando permitir sua utilização nos trabalhos em sala de aula, quanto para facilitar a leitura e acompanhamento do texto pelo leitor. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Direito Penal das Licitações" (386p), recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra de Cezar Roberto Bitencourt. Esta obra oferece uma análise pontual dos crimes licitatórios previstos na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. O autor divide a obra em duas partes, primeiramente faz uma introdução do direito penal moderno, preparando o leitor com a análise de questões polêmicas como a imputação objetiva e a responsabilidade da pessoa jurídica. Na segunda parte o autor faz uma análise detalhada artigo por artigo das disposições penais da Lei de Licitações, além de abordar o conflito aparente entre a Lei n. 8.666/93 e o Decreto Lei n. 201/67. O livro pretende, pois, com um olhar de um penalista, contribuir para o estudo e a evolução do tema. Trata-se em síntese de uma obra completa, objetiva e crítica. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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