4 de outubro de 2012

Pandectas 638

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Informativo Jurídico - n. 638 – 5/10 de outubro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.

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Editorial

Padecendo as dores, angústias e aflições que decorrem de situar-se nas quatro últimas posições da tabela de classificação do Campeonato Brasileiro, o Palmeiras pôs para correr Luiz Felipe Scolari, aquele que foi alcunhado Felipão. Essa nova vítima de despejo no futebol não se trata de um joão qualquer, mas de técnico já campeão do mundo à frente da seleção canarinho e que dirigiu seleções e times na Europa. Mais do que isso, dirigiu a equipe palmeirense, neste mesmo ano de 2012, na conquista da Copa do Brasil deste ano.

Nada disse importa quando se está no inferno do Z4, ou seja, a zona dos quatro rebaixáveis para a segunda divisão. Sabemo-lo bem, já que esse foi terreiro em que, por muitos anos, se viu meu Galo querido ciscar, flertando com a Segundona. Tanto namorou que caiu em 2005, sendo campeão da série B, no ano seguinte. Mas continuou, nos anos seguintes, vendo as penas de sua calda chamuscadas pelas labaredas do descenso, do descendimento, da descida ou da descensão. Em suma: da queda pouco nobre da elite futebolística nacional.

Para tentar alterar a rota descensional (ou trajetória descendente, para quem preferir), Scolari se foi, dizem alguns, para descansar um pouco, antes de assumir o comando do selecionado canarinho. Aliás, pouco se importando com as parcas duas dezenas de pontos que o Palmeiras granjeou neste campeonato, os torcedores goianos, no jogo Brasil x Argentina, pediram-no como coach do selecionado, remetendo Mano Menezes para o mercado dos técnicos desempregados, no qual apenas Dunga não se recolocou até hoje. Também...

Depois de muito procurar substitutos, o Palmeiras anunciou a contratação de Gilson Kleina, paranaense muito conhecido dos mineiros, já que treinou a Caldense e o Ipatinga, esse último por duas vezes. Estava ali perto, em Campinas, dirigindo a Ponte Preta. Largou a Macaca e rumou para o Parque Antártica para receber cerca de R$ 300 mil mensais, em contrato com eficácia até o final do ano vindouro, segundo informaram os rotativos esportivos.

R$ 300.000,00??!! É isso mesmo??!! 480 salários mínimos??!! Poucos executivos recebem tanto. Mesmo assim, administradores de empresas de ponta, que geram elevados lucros. Uau! País curioso esse, não? Mundo estranho. Os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte brasileira, são de R$ 26.723,13; é o chamado teto do Supremo, ou seja, o valor máximo que se pode pagar a qualquer funcionário e agente que trabalhe no Serviço Público, salvo direitos adquiridos do regime anterior. Vale dizer, o que se pagará ao novo técnico palestrino corresponde, com folga, aos subsídios de 11 ministros da Corte Constitucional brasileira. Aliás, o Supremo é composto justamente por 11 magistrados. Assim, pode-se escolher: pagar por um técnico ou por uma Corte Constitucional!

Pronto. Gastei todo o meu estoque de pontos de exclamação num só texto. Aliás, acho que nada escrevi que tanto exclamasse. Mas não é por menos, oras, bolas e carambolas. As coisas estão de pernas para o ar! E toma exclamação. Seguindo a lógica milenar do panis et circus, partimos do show business para criar o sport business, onde cifras elevadas sustentam certames pífios que, nem de longe, lembram as partidas que, no passado, encantaram milhões e construíram essa paixão pelo futebol. O que importa é o dinheiro. O que importa são as transações.

O que havia de bom para ser visto, já foi visto. Agora, assistimos à decadência remunerada que, logo, logo, extinguirá com o futebol brasileiro. Enquanto isso, quem pode realiza os seus lucros, apesar de milhões que, no futuro, não terão mais direito à arte popular dos pés, os espetáculos dos fins de semana.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Magistratura - Depois de cinco horas de julgamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) refaça a prova oral de 146 candidatos que participaram do último concurso para juiz. Eles questionaram a entrevista reservada em que foram obrigados a responder perguntas de cunho pessoal. O CNJ autorizou a posse de outros 70 candidatos já aprovados. O concurso estava paralisado desde maio por decisão liminar do próprio conselho. Mais de 90 candidatos reprovados na penúltima fase do concurso foram ao CNJ questionar os procedimentos realizados durante o processo de seleção. Muitos deles estiveram presentes à sessão de julgamento realizada na terça-feira. Nessa etapa, estava previsto um teste oral para avaliação de conhecimentos jurídicos do candidato. Mas os candidatos reprovados relataram terem sido submetidos a entrevistas reservadas e sem gravação com desembargadores. Na ocasião, foram perguntados sobre preferências religiosas e sexuais, além de relações familiares e suas ideias a respeito de casamento e interrupção de gravidez. Um grupo de 216 candidatos participou dessa fase. Desses, 70 foram aprovados. O edital do concurso prevê 196 vagas. Para o relator do caso, o conselheiro Gilberto Valente, as entrevistas de cunho pessoal não poderiam ter sido feitas, pois não estavam previstas no edital do concurso ou na Resolução do CNJ nº 75, de 2009, que uniformizou a seleção de candidatos a vagas da magistratura. (Valor, 20.9.12)

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Advocacia - A Lei nº 12.683, de 9 de julho deste ano, alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro datada de 1998 ao incluir novas atividades entre aquelas obrigadas a comunicar operações suspeitas desse tipo de crime ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Pelo texto da norma, ficam sujeitas a prestar essas informações ao órgão pessoas físicas e jurídicas que realizem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações financeiras, societárias ou imobiliárias - atividades que costumam contar com a atuação de advogados. Logo que a lei foi publicada, a OAB cogitou ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestá-la. Já tramita na Corte uma Adin no mesmo sentido, mas impetrada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Já a OAB, ao invés de contestar a lei, elaborou um parecer, aprovado por unanimidade pelo conselho federal da entidade, pelo qual orienta os advogados no sentido de que não estão sujeitos à nova Lei de Lavagem de Dinheiro. (Valor, 20.9.12)

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Fiança - É possível a exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, por conta de transação entre credor e devedor feita sem a anuência daqueles, quando houve, ainda, prorrogação do prazo para pagamento do débito. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu integralmente o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. (REsp 1013436, STJ 18/09/2012)

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Legislação – "Estatuto da Microempresa" (112p) é mais um dos volumes da coleção "Legislação Saraiva de Bolso". Instituído pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, tem como principal finalidade tirar da informalidade milhões de pessoas, como feirantes, pedreiros, cabeleireiros etc. , ao criar a figura do microempreendedor individual. Estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, entre eles, o recolhimento unificado de tributos (o Simples Nacional). Também institui medidas de melhor acesso aos mercados de crédito e de capitais. Uma série de regras civis e empresariais para ajudar o microempreendedor a alavancar seu negócio. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Família - Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as hipóteses de adoção conjunta previstas no artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não são as únicas que atendem ao objetivo essencial da lei, que é a inserção do adotado em família estável. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso especial interposto pela União, que pretendia anular a adoção de uma criança feita por uma mulher, juntamente com seu irmão (já falecido). (STJ 25/09/2012)

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Financeiro - Comete um equívoco quem acredita que, com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), os bancos não são mais obrigados a remeter à Secretaria da Receita Federal os dados referentes a operações de crédito e de débito de seus correntistas. A remessa dessas informações continua sendo feita pelas instituições financeiras, semestralmente, em meio digital. Os dados dos correntistas devem constar da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), cuja apresentação é obrigatória para os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, e para as instituições autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio. A exigência tem base na lei complementar 105, de 2001, regulamentada pelos decretos 3.724/2001 e 4.489/2002. Ocorre que existem, atualmente, pelo menos seis ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade de vários artigos da lei complementar 105. (Valor, 13.9.12)

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Processo - A ocorrência de feriados locais ou a suspensão do expediente forense são situações que podem ser comprovadas após o recurso ter sido interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fins de admissão de processo. Por unanimidade, a Corte Especial do STJ - formada pelos 15 ministros mais antigos - mudou ontem sua jurisprudência para se adequar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, o Supremo também mudou sua interpretação ao admitir a posterior comprovação da tempestividade do recurso. No caso analisado, o prazo da Fiat para recorrer de uma decisão ao STF expirava em 9 de dezembro de 2005, uma sexta-feira. Mas foi protocolado, sem justificativa de atraso, na segunda-feira, dia 12. A empresa demonstrou, depois, que não houve expediente na Justiça Estadual mineira no dia 9. Na ocasião, o relator do processo, ministro Cesar Peluzo, afirmou que a empresa estava de boa-fé e que, por isso, não poderia ser-lhe negada a chamada prova da tempestividade, ou seja, de que entrou com o recurso no prazo determinado. (Valor, 20.9.12)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.721, de 16.4.2012. Dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7721.htm)

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Concursos - A "Coleção Resposta Certa", publicada pela Editora Saraiva, com Questões da Fundação Carlos Chagas, ganha mais um volume: "Raciocínio Lógico" (120p), de responsabilidade de Volnei Mariani.Esta Coleção se dedica às respostas de questões exploradas em concursos públicos das disciplinas mais exigidas, com comentários às questões da banca examinadora Fundação Carlos Chagas, uma instituição que se destaca por elaborar e aplicar certames em todo o país, além de contribuir com a educação no Brasil. Ideal para provas das carreiras públicas mais concorridas: Banco Central, da Câmara dos Deputados, das Defensorias Públicas, das Magistraturas Estaduais, das Procuradorias, Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho etc. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Trabalho - Em nome da segurança no local de trabalho, a Justiça têm admitido que as empresas submetam seus funcionários a testes de bafômetro, sem que isso desencadeie condenações por dano moral. As companhias, porém, só pode adotar esse procedimento em áreas que ofereçam riscos ao empregado e a terceiros e submeter ao teste todos que trabalham no setor. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi unânime ao decidir a favor de uma empresa do setor químico que realizava testes de bafômetro nos trabalhadores da parte operacional. O empregado que foi ao Judiciário, fazia a carga e descarga de silos de polietileno por meio de uma empilhadeira, em uma área considerada de risco. Ele alegou que os testes para detectar o uso de álcool esbarram em princípios constitucionais da inviolabilidade da vida privada e da intimidade, segundo os quais ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. No caso, porém, os ministros entenderam que não houve violação à honra e dignidade do trabalhador, pois os testes tinham como finalidade a prevenção de acidentes e aplicado a todos os trabalhadores do setor. No tribunal há outros julgamentos no mesmo sentido. (Valor, 17.9.12)

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Trabalho - A Porto Seguro foi condenada pela 53ª Vara do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A decisão foi proferida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-SP) pelo fato de a empresa consultar cadastros de proteção ao crédito para contratação de funcionários. O valor deve ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Da decisão cabe recurso.(Valor, 20.9.12)

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Decretos – foi editado o Decreto 7.750, de 8.6.2012. Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7750.htm)

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Decretos – foi editado o Decreto 7.755, de 14.6.2012. Cria a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV, especifica o seu capital social e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7755.htm)

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Decretos – foi editado o Decreto 7.766, de 25.6.2012. Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7766.htm)

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Publicações 1 – Guilherme Fernandes Neto é o autor de “Cláusulas, Práticas e Publicidade Abusivas: o abuso do Direito no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor” (278p), publicado pela Editora Atlas. O abuso do direito no Código de Defesa do Consumidor: cláusulas, práticas e publicidades abusivas, que foi a dissertação de mestrado defendida na PUC/SP - unanimemente aprovada com a nota máxima, pela banca examinadora, composta pelo Professor Doutor Nelson Nery Júnior, orientador do autor, Professor Doutor Arruda Alvim e pelo Professor Doutor Antonio Rizzato Nunes - e capítulos de responsabilidade do autor que formaram o livro Os contratos de adesão e o controle de cláusulas abusivas, obra em colaboração, também há muito esgotada. Foram ainda inseridos novos capítulos pertinentes a modalidades do abuso do direito antes não investigadas v. g., as manifestações dos atos próprios; tratou-se, outrossim, do telemarketing abusivo e da origem das leis que tratam de sua limitação, da cláusula de fidelidade e da publicidade subliminar, objetivando fornecer ao leitor uma visão atual da abusividade e de suas técnicas. Com profunda análise do abuso do direito - tanto no Código de Defesa do Consumidor, como no Código Civil -, a obra inova ao tratar as cláusulas, práticas e publicidades abusivas como manifestações desse abuso, partindo de uma análise sistemática dos princípios que se contrapõem às manifestações abusivas, possibilitando o entendimento da teoria do abuso do direito. Inova, outrossim, ao incluir o princípio da proporcionalidade como princípio que se contrapõe ao abuso do direito e ao tratar de novas manifestações abusivas, como o telemarketing agressivo, a publicidade subliminar e a denominada cláusula de fidelidade. Nada obstante a profundidade do objeto investigado, a obra é enriquecida por diversos problemas enfrentados pelo Ministério Público e levados ao Poder Judiciário, o que torna a pesquisa útil ao profissional que combate as mencionadas deturpações do direito. Livro de consulta para advogados, magistrados, membros do Ministério Público, estudantes de Direito, autoridades e profissionais que atuam com a Defesa do Consumidor. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Cezar Roberto Bitencourt vê o seu "Tratado de Direito Penal" chegar à 18a edição. Segundo o autor, seu Tratado de Direito Penal surgiu despretensiosamente, apenas como mais uma alternativa bibliográfica. Hoje aparece como obra de referência para todo operador ou estudioso do direito penal, tendo a linguagem clara e objetiva como ponto de destaque. A proximidade do autor com o direito europeu, em especial o espanhol, traz a seus leitores o que há de mais moderno na ciência criminal. Assim, a obra se torna de leitura obrigatória para profissionais como juízes, promotores, advogados, e, inclusive legisladores, que terão fonte segura para fundamentar as alterações na legislação penal. O volume 1 trata da parte geral do direito penal, e está atualizado pela Lei n. 12.650/2012, que trata da prescrição nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e Lei n. 12.694/2012, que dispõe sobre o confisco perda em favor da União do produto ou proveito do crime. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Temas Relevantes de Direito e Penal e Processual Penal" (293p) e uma obra coletiva coordenada por Luiz Rascovski e publicada pela Editora Saraiva. Obra de caráter vanguardista, é fruto do curso “Temas Relevantes de Direito Penal e Processual Penal”, da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ministrado por juristas do quilate de Antonio Scarance Fernandes, Allexis Augusto Couto de Brito, Marcos Zilli, Alberto Toron, Roberto Delmanto e outros. São abordados temas polêmicos e atuais da seara penal como júri, princípio da insignificância e exame criminológico. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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