30 de novembro de 2010

Pandectas 566

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Informativo Jurídico - n. 566 – 01/07 de dezembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Perdoem-me a irregularidade dos boletins. São cinco turmas e estamos no final do semestre, com provas finais, provas de segunda chamada, exames especiais. Está difícil, viu?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Consumidor - A Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda. e a Lyon Comércio e Serviços Automotivos terão de dar um novo veículo ao comprador de um Peugeot 206 Soleil, ano 2000, que ainda receberá R$ 10 mil por danos morais. O carro apresentou diversos defeitos e chegou a ser trocado, mas o novo automóvel também apresentou defeitos graves. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 912.772, STJ, 16.11.10)

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Falência - A falta de pagamento de obrigações inferiores a 40 salários-mínimos não é motivo para a decretação da falência de uma empresa, mesmo que o processo tenha começado antes da Lei n. 11.101/2005, quando ainda não havia valor mínimo previsto na legislação. Esse entendimento, já manifestado em casos anteriores, foi reafirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que privilegiou o princípio da preservação da entidade empresarial. (Resp 926936)

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Bem de família - O único imóvel da família, se estiver desocupado, poderá ser penhorado para o pagamento de dívidas. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar a pretensão de um recorrente de São Paulo que desejava ver desconstituída a penhora sobre apartamento pertencente a ele e sua mulher. (Resp 1.005.546, STJ, 16.11.10)

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Penal - A mudança de entendimento jurisprudencial autoriza a concessão, de ofício, de habeas corpus que reitera pedido anteriormente negado pelo próprio órgão colegiado. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a prática de falta grave como causa de interrupção da contagem de prazo para benefícios de execução penal do réu. (HC 137.346, STJ, 8.11.10)

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Paternidade - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a decadência da ação de investigação de paternidade proposta por um jovem depois dos seus 22 anos, determinando o seu prosseguimento. Os ministros, seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmaram ser firme no Tribunal o entendimento de que a ação de paternidade é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro relativo à paternidade anterior. Por isso, “não há como se aplicar o prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002”, destacou o relator. (STJ, 8.11.10)

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Testamento - Na discussão jurídica sobre a validade de um testamento, o que deve prevalecer é o respeito à vontade real do testador. Qualquer alegação que justifique a nulidade precisa estar baseada em fato concreto, e não em meras formalidades. Com essa orientação, a Terceira Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para anular o documento testamentário de uma empresária que estaria cega no ato da elaboração de seu testamento. O relator do recurso foi o ministro Paulo de Tarso Sanseverino. (Resp 1.001.674, STJ, 8.11.10)

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Psiquiátrico - Como é considerada medida privativa de liberdade, a medida de segurança que determina a detenção de paciente em instituição psiquiátrica pode chegar a até no máximo 30 anos. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um pedido de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A posição seguiu voto do relator, desembargador convocado Celso Limongi. (HC 135.504, STJ, 22.11.10)

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Miguel Reale – Em homenagem ao centenário de Miguel Reale, a Editora Saraiva está lançando uma caixa com dez livros, numa edição especial. Um desses livros é “O Estado Democrático de Direito e o Conflito das Ideologias” (119p), obra que aborda os limites das aspirações ideológicas, a Social-Democracia e suas perspectivas, o renascimento do Liberalismo, a ideologia na Constituição de 1988, sistemas de poder, estado nacional e globalização, convergências e perspectivas ideológicas, pessoa humana como valor referencial das ideologias e, por fim, a Caridade Universal. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Bancos - Não há exageros na fixação de multa diária a instituição financeira que se exime da obrigação de cancelar protesto indevido e retirar nome de cliente de cadastros restritivos de crédito. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou este entendimento em recurso da União de Bancos Brasileiros S/A (Unibanco), condenado a pagar indenização por danos morais a um cliente no valor de R$ 7 mil, por protesto indevido. Por ter descumprido a obrigação judicial, o banco ainda terá de pagar aproximadamente R$ 150 mil. (Resp 1.135.824, STJ, 16.11.10)

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Precatórios - Após o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que permitia o pagamento de precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, de forma parcelada, em até dez anos. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2356 e 2362. (OAB, 25.11.10)

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Direitos Humanos - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou ontem um programa para acelerar o julgamento de processos de grande repercussão social e internacional. O objetivo é evitar que casos que se arrastam há décadas no Judiciário levem o Brasil a sofrer denúncias em Cortes internacionais de direitos humanos. (Valor, 24.11.10)

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Sigilo telefônico - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 106129, requerida pela defesa de I.T.A.N., policial civil acusado de fazer parte de organização criminosa descoberta por operação da Polícia Federal. A defesa argumentava que o acusado teve quebra de sigilo telefônico por prazo superior ao previsto em lei (de quinze dias). No entendimento do ministro Dias Toffoli, a quebra do sigilo telefônico pode ser prorrogado e superar prazo de 15 dias se suas respectivas prorrogações efetuadas com autorização judicial parecem devidamente fundamentadas devido à complexidade da organização criminosa investigada pela Polícia Federal. (STF, 26.11.10)

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Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver dois empresários acusados de fraude a licitação por elevação arbitrária de preços e onerosidade injustamente excessiva da proposta. Os empresários haviam sido absolvidos pela Justiça estadual, em sentença transitada em julgado em 12 de junho de 2002, mas foram condenados a três anos de reclusão em nova ação, referente aos mesmos fatos, dessa vez proposta no âmbito da Justiça federal. (HC 146.208, STJ, 16.11.10)

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Concursos – A coleção OAB Nacional/1a Fase ganha o livro "Questões Comentadas" (565p), coordenado por Simone Diogo Carvalho Figueiredo. Atendendo aos constantes pedidos dos fiéis leitores da Coleção OAB Nacional, lançamos neste único volume o formato "questões comentadas". Ideal para os que farão a prova da 1ª fase do Exame de Ordem e que precisam praticar e testar seu conhecimento por meio de exercícios. Nada melhor do que a proposta de reunir as questões mais recentes da OAB, inclusive da FGV, com comentários objetivos e esclarecedores de professores dos melhores cursos preparatórios. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - Acusada pelo Ministério Público do Trabalho de utilizar mão de obra infantil e impor unilateralmente preços e exclusividade na venda do fumo, a CTA -Continental Tobaccos Alliance S.A. foi impedida, por uma antecipação de tutela em ação civil pública, de realizar contratos de compra e venda de fumo com produtores do estado de Santa Catarina. Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa conseguiu derrubar a medida na Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que conferiu a segurança pleiteada e cassou os efeitos da tutela deferida pela 15ª Vara do Trabalho de Brasília. (RO - 7400-52.2009.5.10.0000, TST, 12.11.10)

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Trabalho - A Justiça do Trabalho considerou nula cláusula de negociação coletiva que resultava em renúncia de direito de professores contratados pelo Senac de Minas Gerais. O acordo coletivo foi feito pelo sindicato da categoria e dava quitação de todos os direitos trabalhistas dos professores que anteriormente haviam prestado serviço para o Senac como cooperados. (RR - 21800-32.2005.5.03.0089 - TST, 16.11.10)

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Trabalho - Publicar em jornal oferta de emprego com salário obriga Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a pagar o valor previsto no anúncio, inclusive aos seus empregados já contratados para a mesma função com salário menor. Ao analisar o caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista do hipermercado, rejeitando, assim, o pedido para acabar com a condenação, imposta pela Justiça do Trabalho de Goiás, de pagamento das diferenças salariais a uma empregada inconformada em receber menos do que o anunciado no jornal. (RR - 59800-45.2005.5.18.0005, TST, 16.11.10)

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Trabalho - A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) proibiu o uso de câmeras para monitorar os vestiários de trabalhadores. A decisão foi em recurso ordinário interposto em dissídio coletivo pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul. (RODC - 310100-61.2007.5.04.0000, TST, 16.12.10)

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Trabalho - Acordo individual plúrimo referente a banco de horas não tem validade. A compensação anual só é permitida se estabelecida por negociação coletiva. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Magneti Marelli do Brasil Indústria e Comércio Ltda., uma empresa mineira que buscava o reconhecimento da validade de acordo individual de compensação de jornada feito com seus empregados. (E-ED-ED-ED-RR - 125100-26.2001.5.03.0032, TST, 16.11.10)

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Publicações 1 – “Manual de Direito Administrativo” (624p), escrito por Alexandre Mazza, mereceu a publicação da Editora Saraiva.


Com o propósito de reunir o conteúdo programático dos principais concursos públicos do País e do Exame da Ordem dos Advogados do País, o autor faz um estudo completo dos principais institutos do Direito Administrativo. Em linguagem objetiva e focada nos pontos em que o concursando deve, de fato, dominar, o autor parte do estudo dos princípios desse importante ramo do Direito Público, investiga as fontes, o conceito e o objeto da administração pública, os órgãos públicos, os atos administrativos, os agentes públicos, as formas e espécies de licitação, entre outros temas. Frise-se que nesta obra são utilizados importantes recursos didáticos, como esquemas, destaques coloridos e boxes específicos sobre questões de concursos públicos. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Daniel Aureo de Castro é o autor de "Contrato Preliminar: teoria e prática" (126p), obra publicada pela Editora Saraiva. Esta obra tem foco os novos contornos e as consequências advindas da positivação do contrato preliminar pelo Código Civil de 2002. Além do ineditismo doutrinário, a relevância da matéria advém da prática: o contrato preliminar é o instrumento mais utilizado nas transações imobiliários no Brasil e em vários países da Europa. Há algumas questões centrais tratadas pelo autor: qual a diferença entre contrato preliminar e outras espécies de tratativas preparatórias? O contrato preliminar, o compromisso de compra e venda pode gerar direitos reais ao promitente comprador? Tendo em vista a expansão imobiliária e a importância desse setor para a economia, o autor examina institutos que passaram a integrar as operações imobiliárias, como o memorando de entendimentos e a carta de intenções. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "Responsabilidade do Estado por Ato Legislativo" (147p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra escrita por Hélio Helene. Num momento em que a ação política e suas relações com a ética e o direito estão na pauta do dia, o tema da responsabilidade pública emerge como um dos mais relevantes. Para o cidadão, é natural perguntar como deve ser o comportamento do Estado diante de certas situações. Este livro, aborda essa questão, voltando-se para o prisma da relação da entidade pública estatal com o ato normativo. Com parte crítica que pode ser chamada de genealógica, a obra integra o capítulo da dogmática do Direito Administrativo ao provocar o operador do direito, levando-o a investigar o relacionamento da responsabilidade do Estado em face do ato legislativo. Qual a resposta que se deve esperar do Estado quando legisla? Mais: que se deve esperar quando este legisla mal? O autor é Desembargador do TJSP e doutor em Direito e professor de Direito administrativo. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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