31 de outubro de 2010

Pandectas 563

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Informativo Jurídico - n. 563 – 01/05 de novembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Esse editorial foi escrito antes do resultado das eleições. Para certificá-lo, publiquei-o no Facebook.
Não há muito a dizer. Essas eleições deixaram claro que não temos uma democracia programática, mas uma demagogia problemática, onde importa mais prometer a solução de problemas da esquina do que tratar das grandes linhas mestras que devem orientar a condução do país. Se olharmos bem, não é nenhuma surpresa, considerando que nossos políticos, há muito, são julgados em seus méritos por concreto e asfalto, o que deixou os esgotos em segundo plano, já que é obra enterrada e ninguém vê.
O viés religioso e moral que o debate tomou é lamentável e superou os limites do ridículo. Não chego ao extremo de achar que a moral não tenha importância para uma sociedade. Mas o debate se colocou num nível raso, quase medieval. Pior do que isto: os sacerdotes (padres e pastores) confessaram que as igrejas servem, serviram e pretendem continuar servindo à manipulação dos seres humanos, mesmo política. Em suma, há muitos vendilhões nos templos para serem expulsos.
No fim das contas, os votos foram dados sem que um futuro para o país fosse proposto. Fizemos nossas escolhas pelo passado: FHC x Lula. Mas os candidatos foram Dilma e Serra. Por isso, qualquer que seja o resultado, teremos perdido. Perdemos, no mínimo, a chance. E, em oposição, daremos um passo no escuro. Não sei o que fará quem mereceu o meu voto. Tive que apostar e isso é um risco do cão. Deus tenha piedade do Brasil e nos perdoe por tanto usar o seu nome em vão.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Penal - A principal ação penal da Operação Satiagraha, na qual o banqueiro Daniel Dantas é réu sob a acusação de cometer crimes financeiros, completou um ano de paralisação neste mês. O processo está parado por conta da indefinição do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região sobre qual é a vara criminal de 1ª instância que deve cuidar da causa. O Ministério Público Federal, autor da denúncia contra Dantas e outros 13 réus, diz que isso pode prejudicar a cooperação jurídica internacional no caso, principalmente a manutenção do bloqueio de bens de acusados na InglPaterra e outros países. A ação penal foi iniciada em julho de 2009 na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que tem como titular o juiz Fausto Martin De Sanctis.(Folha de São Paulo, 28.10.10)

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Fiscal - No caso de execuções fiscais em que haja mais de uma penhora sobre o mesmo bem, os créditos de uma autarquia federal terão preferência em relação aos da fazenda estadual. Essa foi a posição manifestada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar uma disputa de preferência envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a fazenda do estado de São Paulo. (Resp 957.836, STJ, 20.10.10)

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Idosos - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Presidência que determinou a continuidade do cadastro de idosos no RioCard (sistema de bilhetagem eletrônica) para acesso gratuito ao transporte no município do Rio de Janeiro. A Presidência do STJ havia decidido, monocraticamente, suspender acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que garantia o acesso dos idosos aos coletivos sem a necessidade do cadastro no sistema de bilhetagem eletrônica. (SLS 1.070, STJ, 26.10.10)

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Correção monetária - A reabertura de liquidação de sentença é cabível para correção monetária dos valores a serem pagos aos credores, quando a decisão original que reconheceu o pagamento não especificar nada sobre a atualização do valor. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar recurso especial da União que contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão em questão determinou a correção monetária de dívidas trabalhistas reconhecidas contra o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). (Resp 773.420, STJ, 26.10.10)

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Fiscal - A confissão de dívida, feita com o objetivo de obter parcelamento dos débitos tributários, não impede o contribuinte de questionar posteriormente a obrigação tributária, a qual pode vir a ser anulada em razão de informações equivocadas que ele tenha prestado ao fisco. Essa foi a conclusão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do município de São Paulo, em demanda contra um escritório de advocacia. (Resp 1.133.027, STJ, 18.10.10)

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Processo - Se a apelação repete os argumentos da contestação, ainda assim as razões podem ser aptas a ensejar a anulação ou reforma da sentença. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso especial, a pertinência temática entre a contestação e as razões esposadas no recurso de apelação, desde que impugne a decisão proferida, é suficiente à demonstração do interesse pela reforma da sentença. (Resp 1.186.400, STJ, 19.10.10)

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Miguel Reale – “Questões de Direito Público” (194p) é um dos 10 livros que compõem o "Box Centenário Miguel Reale", publicado pela Editora Saraiva. Esta obra do mestre paulista aborda temas bem interessantes, como o Cristianismo e os problemas do Direito e do Estado, a sociedade civil e a ideia de Estado, a civilização cibernética, ética do juiz, conflitos do Executivo com o Judiciário, Comissões Parlamentares de Inquérito, incompetência do Ministério Público para a quebra do sigilo bancário, aço civil pública, motivação da sentença, exploração sustentável do patrimônio florestal e muito mais. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Financeiro - O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo pode solicitar a quebra de sigilo bancário de membros da Igreja Universal do Reino de Deus em instituições financeiras norte-americanas, com base no Tratado de Assistência Legal Mútua entre Brasil e Estados Unidos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de sentença da Justiça paulista que impedia a solicitação das informações. (SS 2.382, STJ, 27.10.10)

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Barragens - A construção da usina de Belo Monte, principal projeto de energia do governo, pode passar pelo crivo de um novo decreto assinado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o qual garante regras para cadastramento de famílias atingidas pelas barragens construídas no entorno da usina. (Valor, 27.10.10)

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Seguros - A família de um policial – civil, militar ou federal – que falece no cumprimento de suas obrigações legais faz jus à cobertura de seguro, estando ele dentro ou fora do horário de serviço. O agente policial, diferentemente de outros cidadãos, não possui discricionariedade ao se deparar com situações delitivas, independentemente da escala de serviço ou se em trânsito, o que justifica a cobertura nessas hipóteses. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.192.609, STJ, 27.10.10)

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Arbitragem - A aplicação na arbitragem de uma ferramenta processual comum às ações judiciais está sendo discutida em um processo que corre na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A chamada conexão - prevista no Código de Processo Civil - possibilita que processos com elementos em comum sejam julgados por um mesmo magistrado ou colegiado. A novidade em relação à questão é o pedido para que a medida seja aplicada a três procedimentos arbitrais gerados por divergências relativas a um mesmo contrato. (Valor, 27.10.10)

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Fiscal - O prazo de cinco anos para o contribuinte pedir a devolução de tributos indevidos, quando tenham sido lançados de ofício pela fazenda pública, deve ser contado a partir da data do pagamento. Já no caso da ação para anular o lançamento feito de ofício, o prazo de prescrição (também de cinco anos) é contado a partir da notificação do contribuinte acerca do crédito tributário. (Resp 947.206, STJ, 27.10.10)

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Consumidor - As concessionárias de energia venceram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma das disputas mais importantes para o setor. A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que as empresas podem repassar para os clientes o PIS e a Cofins das tarifas de energia. A Corte analisou um recurso proposto por um consumidor contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do Sul. No Estado, há mais de dez mil ações propostas por consumidores que discutem o tema. (Valor Econômico, 23.9.10)

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Didático - “Processo Penal Simplificado” (304p), escrito por Fernando Capez e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua 18ª edição. A coleção Direito simplificado é indicada para todos que desejam aprender de maneira simples e objetiva, e, em especial, para quem prestar provas e concursos, inclusive o exame da OAB, ou para quem não é graduado em Direito, mas prestará concursos que exigem conhecimentos jurídicos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Processo do trabalho - Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia. Com base nesse entendimento, extraído da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV conseguiu reverter decisão que havia considerado seu recurso intempestivo, pois proposto às 23 horas do último dia do prazo legal. (RR-112700-90.2009.5.03.0131, TST 25.10.10)

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Trabalho - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma supervisora da Fininvest Administradora de Cartão de Crédito por coagir uma funcionária a prestar declaração falsa em ação trabalhista contra a empresa. A denúncia foi feita pela própria funcionária, a qual gravou conversas que teve com a sua supervisora, uma delas dentro de um táxi. (Resp 1.113.734, STJ 26.10.10)

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Trabalho - Uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que foi vítima de assédio moral por parte do gerente de uma agência em Cuiabá (MT) para cumprir metas, receberá indenização por assédio moral. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista do banco. (RR-143400-27.2008.5.23.0002, TST, 25.10.10)

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Trabalho - A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso ajuizado pela Braskem e manteve decisão que a obrigou a pagar horas extras a um empregado que prestava serviço em turnos ininterruptos no III Polo Petroquímico de Triunfo, no Rio Grande do Sul. O entendimento foi que, sem a intermediação de sindicato, o acordo coletivo que aumenta a jornada de trabalho não tem validade. (DCI, 27.10.10)

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Trabalho - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de um trabalhador, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), julgando improcedente o pedido de indenização de danos morais de funcionário que teve sua remuneração divulgada em site de empresa pública na internet. Para a ministra Dora Maria da Costa, além de o empregado não ter comprovado prejuízo com a divulgação, não ocorreu ato ilícito que gerasse dever de indenizar, pois a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) “apenas exerceu seu dever legal de publicar os dados de seus empregados, em observância ao que determina a Constituição do Estado do Paraná”. (RR - 356300-19.2007.5.09.0411, TST, 27.10.10)

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Trabalho - Cumprir a cota reservada para portadores de deficiência, prevista em lei, tem sido uma tarefa difícil para empresas de determinados setores. Entre 2005 e o dia 15 deste mês, 474 companhias na Grande São Paulo e Baixada Santista foram notificadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por não atingirem a cota exigida. Mas em razão dessa dificuldade, a Justiça tem sido mais flexível na aplicação da norma. Em decisões recentes, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília anularam multas sofridas pelas empresas, por entender que elas, apesar de não alcançarem os índices exigidos, empenharam-se no cumprimento da lei. Pela Lei nº 8.213, as empresas com mais de cem empregados são obrigadas a destinar de 2% a 5% de suas vagas para deficientes. (Valor, 25.10.10)

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Trabalho - Um destacado casal de empresários brasiliense foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma empregada doméstica que reclamou ter sofrido constrangimento e ter sua honra ofendida, ao ser investigada de forma abusiva pela polícia que apurava denúncia de furto de jóias e relógios ocorrido na residência do casal. Foi deferida ainda à empregada verbas rescisórias atinentes à rescisão contratual indireta no valor total de R$ 10 mil. (RR - 118900-04.2006.5.10.0009, TST, 27.10.10)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando “Direito Imobiliário” (270p), obra de Ivanildo Figueiredo. Os temas abordados neste livro foram desenvolvidos para esclarecer as dúvidas do público e dos profissionais que atuam no mercado imobiliário, tendo por objeto problemas práticos decorrentes da aplicação das normas jurídicas que regulam a propriedade imobiliária, as atividades da construção civil e da comercialização de imóveis. A exposição de cada assunto foi desenvolvida em linguagem simples e acessível, com a finalidade de esclarecer questões que normalmente são objeto de indagações no cotidiano do público em geral, e assim foram analisadas e resolvidas na perspectiva da interpretação da legislação em vigor, em especial do Código Civil de 2002, dos precedentes jurisprudenciais e das contribuições doutrinárias ao estudo do Direito Imobiliário. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Marcos César Botelho é o autor de "A legitimidade da jurisdição constitucional no pensamento de Jürgen Habermas" (238p), obra publicada pela Editora Saraiva. Este livro discute a legitimidade da jurisdição constitucional considerando a teoria do discurso apresentada por Jürgen Habermas, bem como suas propostas para uma democracia inclusiva e participativa. Nos países que adotam o modelo de cortes constitucionais, caso do Brasil, o Tribunal Supremo desempenha papel eminentimente político . Isso significa que a Corte Constitucional, como "guardiã da Constituição", possui natureza muito mais política do que propriamente jurídica, sobretudo porque a carta que outorga tal poder ao Tribunal Superior é um diploma político por excelência. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – “Terceirização de Serviços pela Administração Pública: estudo da responsabilidade subsidiária” (152p), recém publicado pela Editora Saraiva, tem a autoria de Diogo Palau Flores dos Santos. Sobre o livro, disse Prof. Ivo Gico Jr: "Como obra sobre responsabilidade subsidiária, seu conteúdo será de grande interesse tanto para os profissionais especialistas quanto para os profissionais ou estudantes que desejem se aprofundar nessa relevante questão. Para os estudiosos do Direito em geral, a abordagem e o método de pesquisa empregados são suficientes por si sós para tornar a obra de interesse. Mais importante do que as muitas respostas providas são as perguntas levantadas." Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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