18 de dezembro de 2010

Pandectas 569

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Informativo Jurídico - n. 569 – 16/20 de dezembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A loucura está tanta, neste final de semestre, que o último número de PANDECTAS saiu sem editorial. Um mutismo que, se em tempos políticos duros, poderia ser o sinal de algum protesto, foi nada mais do que simples esquecimento.
Perdoem-me, por favor. Mas já apliquei corrigi e entreguei as provas finais, assim como as provas de segunda chamada. Agora, estou terminando a elaboração dos exames especiais e, depois, vou participar da banca de candidatos ao mestrado em Direito da Universidade Fumec. No dia 20, aplico os exames especiais para os quase 100 alunos que não conseguiram aprovação no período convencional, corrijo e devolvo no dia 21, recebo os recursos no dia 22.
Êta Vida boa e besta, sô!
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Educação - Estão abertas inscrições para Programa Dra. Ruth Cardoso. O programa é parceria entre Capes, Universidade de Columbia e Comissão Fullbright e oferece apoio a professores e pesquisadores brasileiros das áreas de Ciências Humanas e Sociais. As inscrições vão até 17 de janeiro e estão abertas aos pesquisadores que concluíram doutorado até 2007, além de serem docentes e orientadores em instituições credenciadas pela Capes. O pesquisador terá direito a bolsa, seguro saúde, passagem aérea de ida e volta além de moradia no campus da Universidade de Columbia. (Jornal do Professor/Editora Atlas, dez.2010)

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Magistratura - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado por um juiz exonerado do cargo em razão de ter omitido que respondia a processos por peculato, estelionato e apropriação indébita. Os ministros entenderam que os fatos apurados em procedimento administrativo eram de extrema gravidade e impediam a permanência do juiz na magistratura. (RMS 14.874, STJ, 14.12.10)

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Magistratura - O suplemento Vitimização e Justiça da Pesquisa Nacional por amostra de domicílios 2009 (PNAD), realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a pedido do conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentado ontem na sede do IBGE, no Rio de Janeiro, demonstra que os maiores percentuais de 12,6 milhões de pessoas que tiveram situações de conflitos foram nas áreas trabalhista (23,3%) e de família (22%), seguido pela criminal (12,6%).Segundo informa o CNJ, os conflitos trabalhistas tiveram o maior registro na Região Sudeste (24,8%); os de família (29,9%) e os criminais na Região Norte (29,9% e 15,8%, respectivamente). As pessoas de 18 a 24 anos de idade tiveram os maiores percentuais de situação de conflito na área de família (27%) e na criminal (23%). Na faixa dos 50 anos ou mais, os conflitos na área trabalhista tiveram o maior percentual (21,2%), seguidos pelos que envolviam benefícios do INSS e ou previdência (19%).

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Saúde - A recusa injustificada em autorizar a internação em UTI gera direito a indenização por dano moral. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou à Unimed o pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, a Luiz Fernando Arantes e sua esposa. A cooperativa médica recusou-se a arcar com as despesas resultantes da internação da esposa de Luiz Fernando no CTI do Hospital Santa Rita, no Espírito Santo. (STJ 15.10.12)

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Prescrição - No caso de protesto interruptivo, a prescrição se interrompe da intimação da pessoa contra quem a medida foi requerida, nos termos do artigo 171, incisos I e II, do Código Civil (CC) de 1916. Aplica-se aos contratos comerciais de transporte de mercadorias o Decreto-Lei n. 2.681/1912, que em seu artigo 9º estabelece ser de um ano, a contar do trigésimo dia em que a carga deveria ter sido entregue, o prazo prescricional para o segurador sub-rogado requerer, da transportadora, o ressarcimento pela perda da carga. (Resp 705.148, STJ, 14.12.10)

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Audiolivro - "Direito Civil" (aproximadamente 9 horas) é o audiolivro lançado pela Editora Saraiva para a Coleção OAB Nacional/ 1a Fase, com autoria de Fábio Vieira Figueiredo e Brunno Pandori Giancoli. Não raro, o bacharel que se submete ao exame de habilitação profissional para advogados encontra grande dificuldade em retomar todos os conceitos já vistos na Faculdade de Direito. E este trabalho se destina justamente a sanar tal problema, a fim de que o candidato consiga reter grande conteúdo doutrinário no menor tempo possível. Por isso, o uso de uma linguagem clara, objetiva e concisa. Aliás, quando pertinente, utilizamos formas mnemônicas para auxiliar na fixação dos conceitos e funcionalidades dos institutos mais cobrados pelos examinadores. Mesmo sem grandes digressões doutrinárias, empreendemos a compreensão geral do direito civil à luz dos arrimos constitucionais do solidarismo, da isonomia substancial e da dignidade da pessoa humana. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Fiscal - O limite mínimo de renda anual tributável pelo Imposto de Renda da Pessoa Física passou de R$ 17.215,08 em 2009 (prestação de contas em 2010), para R$ 22.487,25 em 2010 (prestação de contas em 2011). Neste ano até outubro, a arrecadação do IR da Pessoa Física totalizou R$ 63,3 bilhões, 8% acima do recolhido em igual período do ano anterior. (Valor, 14.12.10)

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Fiscal - Não ocorre flagrante preparado quando a atividade policial não provoca o cometimento do crime ou induz a ele. No caso da venda de produtos prejudiciais à saúde pública, a mera guarda do artigo ilícito com o objetivo de vendê-lo já consuma o crime. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Valor, 16.12.10)

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Consumidor - A aquisição de bens usados para execução de atividades empresariais é razão para se afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo os casos dessa natureza ser julgados pelo Código Civil (CC). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso movido por uma empresa contra o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). (Resp 863.895, STJ, 15.12.10)

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Concorrência - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) marcou para amanhã a decisão sobre a abertura de processo para investigar a prática de montadoras no mercado brasileiro de reposição de autopeças, a pedido de um grupo de 40 fabricantes independentes representado pela Anfape. No pedido que será julgado, as empresas alegam que três das maiores montadoras instaladas no país - Fiat, Ford e Volkswagen- têm adotado ações que restringem a liberdade econômica, ao impedir que as independentes produzam e comercializem peças externas de veículos, como capôs e faróis, para reposição. (Valor, 14.12.10)

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Prazo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2010, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2011. (STJ, 15.12.10)

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Ambiental - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) pode dar continuidade à licitação que irá conceder a empresas privadas a exploração do turismo no Parque Nacional Marinho Fernando de Noronha, em Pernambuco. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte Especial do STJ rejeitou agravo regimental (recurso interno) ajuizado pela Associação Noronha Terra de Desenvolvimento Agroecológico contra decisão do presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, que suspendeu liminar que impedia a licitação. (SLS 1302, STJ, 15.12.10)

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Ambiental - A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), está concentrando esforços na cobrança dos 500 maiores devedores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Eles respondem por 30% do passivo com o órgão, estimado em aproximadamente R$ 15 bilhões. A maior parte da lista é composta por produtores rurais, multados por desmatamento irregular. (Valor, 16.12.10)

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Paternidade - É possível a cumulação dos pedidos formulados em ação de investigação de paternidade e de anulação dos assentos civis do investigante, quanto à paternidade registral, pois o cancelamento deste é simples consequência da procedência do pedido formulado na investigatória. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso formulado pelo suposto pai. (STJ, 15.12.10)

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Penal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Dourados (MS) para julgar uma tentativa de envio de 600 cápsulas de medicamentos para Portugal. O remetente do pacote interceptado pelos Correios foi indiciado pelo crime previsto no artigo 273 do Código Penal, relativo à distribuição e fornecimento de medicamento irregular. A Terceira Seção do STJ entendeu que ficou configurada, no caso, a internacionalização de tráfico de drogas e, por isso, a ação deve ser processada pelo juízo federal. (CC 112.306, 15.12.10)

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Concursos – Luciana Cardozo Pilati e Marcelo Buzaglo Dantas são os autores de “Direito Ambiental Simplificado” (115p), publicado pela Editora Saraiva, no âmbito da Coleção Direito Simplificado. A coleção Direito simplificado é indicada para todos que desejam aprender de maneira simples e objetiva, e, em especial, para quem prestar provas e concursos, inclusive o exame da OAB, ou para quem não é graduado em Direito, mas prestará concursos que exigem conhecimentos jurídicos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de o Ministério Público do Trabalho da 8ª Região (PA e AP) cobrar multas decorrentes de infrações administrativas que não foram pagas pela Viação Perpétuo Socorro Ltda., com prejuízo aos seus empregados. Entre as infrações, destacam-se o descumprimento de normas relativas à rescisão contratual, à saúde e à segurança do trabalho. O direito de agir do MP foi negado pelo 8º Tribunal Regional. O relator do caso na Segunda Turma, ministro Caputo Bastos, destacou que a atuação judicial do Ministério Público está descrita na Lei Complementar nº 75/1993. Especificamente, o artigo 83 desse dispositivo dá ao MP a incumbência de propor ação civil pública no âmbito da justiça trabalhista, quando os interesses coletivos na esfera dos direitos sociais constitucionalmente garantidos são desrespeitados. (RR - 209000-21.2004.5.08.0012, TST, 6.12.10)

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Trabalho - Ao impedir, por diversas vezes, que uma vendedora se afastasse do trabalho, cancelando suas férias programadas, quando a empregada iria se submeter à cirurgia bariátrica (procedimento que reduz o estômago), a Telelok Central de Locações e Comércio Ltda. cometeu assédio moral. Condenada na instância regional a pagar indenização por danos morais, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a decisão da Sexta Turma não modificou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). (AIRR - 6103-35.2010.5.15.0000, TST, 6.12.10)

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Trabalho - A Empresa Gontijo Transportes Rodoviário terá de pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos ao agir contra o direito à liberdade sindical de seus empregados. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso da Gontijo, manteve acórdão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) que condenou a empresa a pagar R$ 300 mil, a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG). (RR-51500-08.2005.5.03.0007, TST, 6.12.10)

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Trabalho - Temida pelas companhias, as chamadas equiparações salariais em cadeia, concedidas pela Justiça do Trabalho, deverão ser dadas a partir de agora com mais moderação pelos magistrados. Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu posicionamento sobre o tema, que ficou mais severo em relação a esses pedidos. Até então, um ex-funcionário que pedia equiparação em cadeia, baseada em decisão judicial já obtida por outro colega - que reconhecia o direito em relação a um terceiro - não tinha muitas dificuldades em obter o benefício. O trabalhador apresentava a decisão judicial que equiparou os funcionários da cadeia e obtinha, quase que automaticamente, o aumento nos seus vencimentos. Agora, com a alteração do ítem VI Súmula nº 6, do TST, o trabalhador terá que comprovar que exerce exatamente a mesma função dos funcionários que fazem parte da cadeia, possuir a mesma qualificação técnica e ter trabalhado na mesma época dos colegas que ganham salários mais altos. (Valor, 14.10.12)

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Trabalho - Durante sessão realizada hoje (06), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade o entendimento de aplicar a multa de até 10 % prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, em mais 576 Agravos Internos que foram interpostos contra decisão monocrática do Vice-Presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que não admitiu Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário. O entendimento do ministro Dalazen é de que os Agravos são infundados, por ausência de repercussão geral da matéria constitucional, exigida pela Emenda Constitucional 45/2004 e Lei 11.418/2006. A multa aplicada é, em regra, de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. A multa foi aplicada pela primeira vez, na sessão realizada no dia 12 de abril. (TST, 6.12.10)

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Publicações 1 – Armando de Mattos Júnior escreveu e a Editora Atlas publicou: “Estatuto do Desarmamento” (102p), compondo a Série Legislação Penal Especial. Este livro apresenta os temas ligados à Lei no 10.826/2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM), define crimes e dá outras providências. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Panorama atual das tutelas individual e coletiva: estudos em homenagem ao Prof. Sérgio Shimura” (767p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra que tem a coordenação de Alberto Camiña Moreira, Anselmo Prieto Alvarez e Gilberto Gomes Bruschi. Esta obra oferece mais de 50 estudos sobre o tema indispensável ao aprofundamento na área do direito processual: as tutelas individual e coletiva. Os coordenadores reuniram os nomes mais expressivos da doutrina brasileira, e o resultado foi uma coletânea de artigos elaborados à luz das novas teorias do direito processual, marcado por intenso movimento de renovação. Evidente, portanto, a atualidade e aplicabilidade. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – “Iniciativa Popular Municipal: ferramenta de legitimação da democracia” (120p) é obra escrita por Renata Gonçalves Pereira Guerra Pouso, com publicação pela Editora Saraiva. A autora buscou o estudo de um efetivo instrumento de participação da população nas decisões de matérias ligadas ao seu cotidiano mais próximo: a iniciativa popular na apresentação de projetos de lei de âmbito municipal. Na verdade, há previsão legal sobre o instituto da iniciativa popular municipal, mas o povo submete-se a verdadeiro cerceamento desse direito por simplesmente desconhecer o referido instrumento. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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