16 de novembro de 2010

Pandectas 565

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Informativo Jurídico - n. 565 – 16/21 de novembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Muitas mensagens sobre o último editorial, razão pela qual, seis anos depois, quero recobrar algumas coisas.
O trabalhismo lulista foi útil às elites brasileiras e ao Estado, em suas pretensões "desenvolvimentistas" a um "primeiromundismo". Afinal, Lula conseguiu concretizar o tal "pacto social" de maneira brilhante. Deu "pouco" aos pobres (o que, ainda assim, foi muito para a perspectiva dos pobres), como se afere do aumento do salário mínimo (provando que nem o Estado, nem as empresas, quebram com um mínimo melhor) e do mecanismo de transferência de renda (bolsa família). E assegurou o que o agronegócio (netos da aristocracia agrária) e o empresariado queriam. Basta recordar que a Bovespa voou nesses oitos anos. Melhor que o Blair, portanto. Bem melhor. Aliás, como alguns analistas já reconhecem, bem melhor que Barack Obama.
Não acho que a Quartelada de 1889 criou um Estado Burguês. Continuamos uma República Agroaristocrática (na qual um dos Ministros era o "Barão" do Rio Branco!) Portanto, até 1930, apesar do desenvolvimento industrial de São Paulo, vivíamos ainda num aristocracia aristocracia agrária, acredito. Gerada na Colônia e amoldada no Império, sobreviveu à República. Esperou os militares se cansarem (Theodoro e Floriano) e tomou conta. A Revolução de 30 é burguesa (com 400 anos de atraso em relação à Gloriosa, hein?). Getúlio funda o Estado burguês brasileiro e, curiosamente, contra os paulistas que, então, eram a própria representação da burguesia.
Por isso acredito que a Revolução de 30 é a Revolução Burguesa brasileira estabelecendo organização da Administração Pública, universalização de voto, hegemonia do Capital Industrial. Não acho que a República Velha seja burguesa. Curiosamente, também Alemanha e Itália tiveram revoluções burguesas tardias, na segunda metade do século XIX. Como é que resolveram esse atraso? Com o social-nacionalismo e o fascismo. Getúlio, uma vez mais genial, condensa o tempo: lidera ...a revolução burguesa em 30 e funda o "fascismo brasileiro" (Estado Novo) em 1937 (colocou a coroa na cabeça, antes que um aventureiro - Plínio Salgado - o fizesse, né?).
Mas não pensem que, ao narrar esse percurso, apresento-me como getulista. De forma alguma. Não chancelarei o Estado Novo e suas monstruosidades. Falo apenas de política e história. Não mais que isso.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula 468/STJ - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

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Súmula 467/STJ - Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

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Súmula 466/STJ - O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.

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Súmula 465/STJ - Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

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Seguros - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou uma companhia de seguros ao pagamento de indenização a uma construtora, por ter se negado a pagar por sinistro. Em decisão unânime, os ministros consideraram que a corretora, muito embora responda pelos danos causados ao segurado em razão de eventual conduta dolosa, não responde solidariamente com a seguradora pelo pagamento da própria indenização securitária. (Resp 1.190.772, STJ, 10.11.10)

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Advocacia - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que a entidade manterá os nomes dos indicados para o preenchimento de três cadeiras reservadas à advocacia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, reuniu-se com Ophir Cavalcante em Brasília, na sexta-feira pela manhã, para demonstrar a insatisfação dos ministros do Pleno em relação a alguns nomes indicados. O motivo seria o fato de eles responderem a processos na Justiça - nas áreas penal e cível. O STJ vai definir quais serão suas indicações para apresentar ao presidente da República no próximo dia 22. (Valor, 8.11.10)

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Miguel Reale – Em homenagem ao centenário de Miguel Reale, a Editora Saraiva está lançando uma caixa com dez livros, numa edição especial. Um desses livros é "Política de Ontem e de Hoje" (162p), no qual o autor examina, entre outros temas, a problemática do poder e o desafio tecnológico, problemas institucionais do Estado contemporâneo, elaboração legislativa, reforma política, política e Direito em Roma e na doutrina de Nicolái Hartmann. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Família - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de não conceder a mulher que viveu por 35 anos em concubinato com o falecido o pagamento de alimentos pelo espólio. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Quarta Turma entendeu que, como não havia a obrigação antes do óbito, esta não pode ser repassada aos herdeiros. (Resp 509.801, STJ, 10.11.10)

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Crime - Ao cumprir mandado de busca e apreensão, a polícia pode apreender qualquer objeto que contribua para as investigações, ainda que seja de caráter pessoal e independentemente de ter sido mencionado de forma expressa na ordem do juiz. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou legal o uso, em investigação criminal, de informações obtidas na agenda pessoal de um fiscal acusado de crime contra a ordem tributária. (STJ 10.11.10)

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Penal - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legais escutas telefônicas realizadas, com ordem judicial, pela Coordenadoria de Inteligência do Sistema Penitenciário (Cispen), órgão da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro. Em consequência, a Turma negou habeas corpus em favor de um contador réu da Operação Propina S/A, a qual investigou um grande esquema de crimes tributários naquele estado. (HC 131.836/RJ, STJ, 12.11.10)

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Administrativo - A mera irregularidade de procedimento em processo administrativo disciplinar (PAD) não é suficiente para anular a punição aplicada pela comissão processante. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em mandado de segurança impetrado por uma ex-servidora, analista tributária da Receita Federal, contra ato de demissão do Ministro da Fazenda. Ela foi acusada de improbidade administrativa. (MS 15.021, STJ, 12.11.10)

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Administrativo - O valor da indenização de um imóvel, em caso de desapropriação, deve ser estipulado levando-se em consideração a área registrada em cartório, ainda que a extensão real do terreno seja diferente do registro. Este é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. Para a Corte, a indenização do imóvel deve limitar-se à área do decreto expropriatório constante do registro imobiliário. Se houver maior porção do terreno não inclusa no registro, porém ocupada pelo expropriante, o valor da indenização referente à porção deverá ser mantido em depósito até solução sobre a propriedade do terreno. (Resp 927854, STJ 8.11.10)

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Ambiental - O crime ambiental de ocupação irregular de área verde, mesmo gerando efeitos imediatos, pode ser considerado como crime permanente se a ocupação impede a regeneração natural do terreno. Essa foi a posição da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus de um morador de Brasília (DF) contra condenação por degradação de área pública invadida no Lago Sul, bairro nobre da capital. (HC 116.088, STJ, 12.11.10)

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Empresarial - A Golden Cross Seguradora terá que pagar indenização por danos materiais e morais a um empresário que revendia seus planos de saúde e sofreu prejuízos diversos a partir de 1997, por causa da crise vivida pelo grupo. Decisão nesse sentido, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), foi mantida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso da seguradora. A firma Atlantes Trading mantinha contrato de exclusividade com a Golden Cross e não podia revender outros produtos ou serviços. Com a crise da seguradora e os prejuízos à imagem de seus planos de saúde, a estrutura de vendas montada pelo dono da Atlantes ficou ociosa. Segundo consta do processo, o faturamento caiu, as contas ficaram sem pagar, o empresário teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes e a sede da empresa chegou a ser depredada por consumidores insatisfeitos. (Resp 970708, STJ, 8.11.10)

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Legislação – Alexandre Barros Castro e Luís Henrique Neris de Souza são os autores do “Código Tributário Nacional Comentado” (387p), obra publicada pela Editora Saraiva. Este Código Tributário comentado é uma versão mais "enxuta" em relação àqueles que, p. ex., apresentam 500 páginas ou mais. A proposta, de fato, é sistematizar, de forma simples e objetiva, os aspectos de maior interesse para o aprendizado da disciplina, ainda que esta seja encarada por muitos como uma das áreas mais complexas do Direito. Como o próprio título sugere, a obra contém comentários doutrinários e jurisprudência aplicável a cada artigo do Código Tributário Nacional, e este material se destaca pela forma pontual de abordagem dos temas imprescindíveis que estão contidos nesse diploma, tudo à luz de uma análise teórica e crítica fundamentada na melhor doutrina. Enfim, um livro de consulta diária ao profissional ou ao estudante de Direito. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Advocacia - O advogado Dirceu de Faria, ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), terá de pagar R$ 100 mil em indenização à promotora Alessandra Elias de Queiroga. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o argumento de que as ofensas ditas pelo advogado estariam protegidas pela imunidade profissional. (Resp 919656, STJ, 9.11.10)

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Direitos autorais - Apresentações musicais ao vivo nas dependências do Serviço Social do Comércio (Sesc), ainda que sem fins lucrativos, se equiparam àquelas em clubes sociais e estão sujeitas ao pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso especial do Ecad contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) favorável ao Sesc. (Resp 908476, STJ,9.11.10)

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Trabalho - A C&A Modas no Paraná foi condenada a pagar indenização por danos morais e horas extras a uma empregada que diariamente era submetida a revista na saída do expediente e trabalhava além das seis horas legais, sem desfrutar do intervalo intrajornada (tempo para repouso e alimentação) determinado por lei. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença do primeiro grau. (RR - 507500-32.2004.5.09.0006, TST, 8.11.10)

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Trabalho - A Justiça do Trabalho pode determinar a cobrança do Seguro Acidente de Trabalho – SAT. Em julgamento recente, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o SAT é contribuição previdenciária, a cargo da empresa ou equiparada, que incide sobre a remuneração devida à pessoa física que lhe presta serviços. (RR-187340-33.1995.5.15.0095, TST, 8.11.10)

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Trabalho - O Banco Itaú deverá pagar indenização por danos morais a um ex-funcionário usado como refém em assalto à instituição. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 100 mil. (RR-112000-04.2002.5.02.0062, TST, 9.11.10)

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Trabalho - É possível a incorporação das condições previstas em acordo coletivo de trabalho ao contrato individual durante o período de vigência da Lei nº 8.542/1992. O artigo 1º, §1º, dessa lei estabelecia que as cláusulas dos acordos, convenções ou contratos coletivos de trabalho integravam os contratos individuais e apenas poderiam ser alteradas por novo instrumento coletivo, mas a regra foi suspensa em 1º/07/95, com a edição de uma medida provisória pelo governo federal, reeditada diversas vezes e depois convertida em lei. (E-ED-RR-674645-67.2000.5.05.0401, TST, 10.11.10)

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Trabalho - Um trabalhador demitido por justa causa por ter agredido um colega no ambiente de trabalho, consegue reverter a modalidade da dispensa por comprovar que agiu em legítima defesa. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) que julgou irregular a despedida justificada do empregado. (RR - 37300-30.2005.5.09.0653, TST, 11.11.10)

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Publicações 1 – “Processo de Execução” (481p), escrito por Elpídeo Donizetti, mereceu a publicação da Editora Atlas, em sua terceira edição. A obra trabalha sobre a profunda modificação do processo de execução brasileiro com a Lei n. 11.232, de 22/12/2005, que unificou os processos de conhecimento, de liquidação, de execução e de embargos, e com a Lei n. 11.382, de 6 de dezembro de 2006, que levou a efeito alterações de grande vulto na execução dos títulos extrajudiciais. As modificações operadas por essas duas leis desfiguraram de tal forma o processo de execução tradicional - felizmente para melhor - que o profissional que não teve oportunidade de acompanhar todas as discussões acerca dos inúmeros dispositivos alterados, suprimidos e introduzidos no CPC, não mais terá condições de trabalhar com essa relevantíssima área do Direito Processual Civil. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Gerenciamento de Processos Judiciais" (168p), recém editado pela Editora Saraiva, é um livro de Paulo Eduardo Alves da Silva. A obra aborda a crise da Justiça e do processo, o gerenciamento dos processos judiciais sob a ótica da lei e da cultura. São explicadas as experiências norte-americana e britânica, além de analisada a prática brasileira. Aborda-se o Código de Processo Civil, e parâmetros como custo/benefício, limites e riscos, entre outros. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Vivien Lys Porto Ferreira da Silva é a autora de “Extinção dos Contratos: limites e aplicabilidade” (263p), obra publicada pela Editora Saraiva. A autora descreve as origens e raízes estrangeiras do adimplemento substancial, sua presença no sistema jurídico brasileiro, a estrutura do negócio jurídico diante do adimplemento substancial. Depois, dá noções básicas sobre a teoria e a desenvolve, trabalhando com sua aplicabilidade. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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