9 de novembro de 2010

Pandectas 564

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Informativo Jurídico - n. 564 – 08/15 de novembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Escrevi este texto e o publiquei em 2004 – há seis anos – no jornal Hoje em Dia. Agora, quero recuperá-lo. Infelizmente, como é grande, vai tomar boa parte desta edição. Perdoem-me. Seu título é “O trabalhismo do PT”.
O petismo foi, durante muito tempo, uma proposta alternativa de condução dos assuntos estatais, o quê, em boa medida, justificou a eleição de Lula para a Presidência da República. Uma vez no poder, todavia, a linha política e administrativa adotada pelo Partido dos Trabalhadores surpreendeu a todos por se mostrar uma demonstração viva do que Tomasi di Lampeduza, socialista italiano, dissera no romance *O Leopardo*; é preciso que as coisas mudem para que permaneçam iguais.
Sejamos sinceros: não há muito de socialismo no jeito petista de administrar o país. Propostas e iniciativas até aqui adotadas têm mais jeito de trabalhismo, que é distinto do socialismo e da social democracia. Não estou criticando – quero deixar bem claro – as medidas propostas e a política concretizada pelo novo governo; só não me parecem socialistas, mas trabalhistas. O discurso socialista revolucionário foi abandonado, dando origem a uma prática governamental que, embora tenha o trabalhador como centro das preocupações, mantém não só a infraestrutura social e econômica (combatida por partidos como PCO e PSTU), mas também as linhas gerais de uma superestrutura que respeita e protege uma forma ortodoxa de condução dos assuntos estatais. Ora, essa posição de harmonização dos interesses do capital, com preocupação com alguma correção dos desnivelamentos abruptos em prejuízo dos trabalhadores, é trabalhista, movimento consolidado a partir do *Labor Party* inglês, e abrasileirado na figura do PTB – Partido Trabalhista Brasileiro, por Getúlio Vargas e atualmente presidido pelo mineiro Romeu Queiroz. Guardadas as devidas proporções, Lula se revela um similar nacional de Tony Blair, para alegria de muitos e desespero de outros.
Nesse quadro, estatutos e discursos à parte, o exame da prática partidária, na condução do governo, deixa claro que o trabalhismo brasileiro inclui, entre outros, o Partido dos Trabalhadores - PT, o Partido Socialista Brasileiro – PSB e Partido Popular Socialista – PPS (nascido do Partido Comunista Brasileiro – PCB). A multiplicação das legendas não esconde uma unidade de atuação, seguindo a inspiração getulista, que se perpetua na figura de Lula ou, talvez melhor, de José Dirceu. Resta saber quem seria o novo Gregório – o anjo – e do que ele é capaz.
Com a chegada do PT ao poder, a história completa um ciclo e explica-se ao olhar atento. O suicídio de Vargas marca a diáspora trabalhista no Brasil: espalhados por legendas e movimentos diversos, perdidos, os órfãos de Getúlio multiplicaram-se em movimentos políticos diversos, sufocados, uma década depois, pela quartelada de 1964. Todos eram – talvez sem o saber – trabalhistas; viveram acantonados em sindicatos, associações ou nas duas legendas lícitas: ARENA e MDB. Ocultos, esperando que a parada militar fosse embora. Esse auê de vinte e tantos anos verdes-oliva fez com que não se reconhecessem e, até, enfrentassem-se. Mas têm, agora, a rara oportunidade da identificação e, quem sabe, da reconciliação.
O trabalhismo tem os seus méritos, havendo importantes líderes trabalhistas em todo o mundo. Seu ideário implica percepção das carências operárias, mas recusa a subversão total do sistema político e econômico. Prefere a conservação, com mudanças não estruturais, embora, ainda assim, voltadas para o benefício das massas mais pobres. A conservação estrutural, na qualidade de proposta de atuação, faz com que os trabalhistas não se antagonizem com as elites econômicas, como se vê atualmente no Brasil e na Inglaterra. Não há o enfrentamento socialista, como na venezuelana.
Em meio a tudo isso, abre-se um novo orfanato para milhões de socialistas que se percebem sem legenda, sem bandeira. Há os pequenos partidos extremistas, mas para quem não quer pegar em armas, o que sobrará? Dizem que os deputados Babá e Luciana Genro, junto com a senadora Heloísa Helena, criariam um novo partido para oferecer uma alternativa ao trabalhismo petista. Talvez seja uma solução. Brizola, que já se disse trabalhista, mas sempre se revelou socialista, apresenta como alternativa o seu PDT – Partido Democrático Trabalhista, que a bem da precisão, deveria ser PDS – Partido Democrático Socialista, pois é, inclusive, membro da internacional socialista. Mas PDS – Partido Democrático Social foi a sigla para a qual migrou a ARENA, ou seja, o bom e velho Partido Conservador (os regressistas) que, no Império, opunha-se ao Partido Liberal, hoje titular da Vice-Presidência da República.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Administrativo - O Distrito Federal deverá indenizar uma professora que foi agredida fisicamente por um aluno dentro da escola. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Estado pode ser responsabilizado por omissão quando não presta a devida segurança aos seus servidores. A decisão ainda manteve o valor da indenização em R$ 10 mil, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). (Resp 1.142.245, STJ, 5.11.10)

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Miguel Reale – Em homenagem ao centenário de Miguel Reale, a Editora Saraiva está lançando uma caixa com dez livros, numa edição especial. Um desses livros é “Fontes e Modelos do Direito” (124p), obra na qual ele trabalha com a noção de fonte do Direito, sua função, modelos jurídicos como conteúdo das fontes, natureza desses modelos jurícos, sua gênesi, espécies e dialética. Por fim, o macromodelo do ordenamento jurídico e os modelos hermenêuticos do Direito. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Propriedade - O proprietário que detém o registro há mais tempo do imóvel, com duplicidade, tem preferência sobre este. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo duplicidade de registro de um mesmo imóvel, a demanda se resolve com base no princípio da prioridade, no qual tem precedência o registro anterior. (Resp 1.195.209, STJ, 25.10.10)

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Diplomacia - A Sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao cônsul-geral de El Salvador na Bahia, denunciado por falsidade ideológica e descaminho. De acordo com os autos, a representação diplomática salvadorenha, após ser consultada pelo Ministério das Relações Exteriores, retirou os privilégios e imunidades do impetrante, permitindo o prosseguimento da ação. (HC 149.481, STJ, 25.10.10)

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Militar - O suposto crime de lesão corporal praticado por policial militar contra capitão do Exército dentro de um quartel será processado pela Justiça militar. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou o caso de interesse da União, em razão principalmente do local dos fatos. (CC 107.148, STJ, 28.10.10)

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Previdenciário - As empresas já conseguiram excluir, nos tribunais superiores, a incidência de contribuições previdenciárias sobre diversas verbas pagas ao trabalhador. Dentre elas, o auxílio doença ou acidente, o adicional de férias e o aviso prévio indenizado. Nessa mesma linha, agora tentam também não recolher a contribuição sobre as horas extras. Algumas liminares concedidas com essa finalidade já foram confirmadas pela primeira instância de Juiz de Fora (MG), Aracaju, João Pessoa e Rio de Janeiro. (Valor Econômico, 3.11.10)

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Penal - No julgamento de recurso exclusivo da defesa em que a condenação é anulada por incompetência absoluta do juízo, a nova pena imposta ao réu pelo juiz competente não pode ser mais severa do que a primeira. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (HC 114.729, STJ, 28.10.10)

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Penal - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou parcialmente ação penal contra um empresário responsabilizado por poluição sonora. Os ministros afastaram a parte da ação referente a irregularidades cometidas pela empresa antes do ingresso do denunciado na sociedade. (HC 119.511, STJ, 28.10.10)

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Penal - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de aplicação do benefício do furto privilegiado para um caso de furto qualificado (concurso de pessoas). Embora o benefício do furto privilegiado, previsto no artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, não seja concedido nas hipóteses em que há qualificadora da ação, tanto o STJ como o Supremo Tribunal Federal (STF) vêm mudando esse entendimento em casos concretos. A decisão foi por maioria. (HC 149.517, STJ, 3.11.10)

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Concursos - A Editora Saraiva está lançando a 14a edição de "Execução Penal Simplificado" (192p), de Fernando Capez. A coleção Direito simplificado é indicada para todos que desejam aprender de maneira simples e objetiva, e, em especial, para quem prestar provas e concursos, inclusive o exame da OAB, ou para quem não é graduado em Direito, mas prestará concursos que exigem conhecimentos jurídicos. Estudo rápido e preciso! Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Processo - A substituição de testemunha considerada suspeita não é obrigatória no processo trabalhista. A Justiça do Trabalho segue o que está disposto no artigo 408 do Código de Processo Civil (CPC), que não coloca a suspeição como um dos fatores para que haja a substituição nesse caso. (AIRR e RR - 15400-49.2001.5.05.0521, TST, 3.11.10)

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Horas extras - A compensação das horas extras pagas com aquelas efetivamente realizadas pelo empregado deve ser feita dentro do próprio mês a que se referem. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de ex-empregada do Banco Santander (Brasil) que reivindicava a adoção do critério mensal. (RR - 1204100-06.2008.5.09.0013, TST, 3.11.10)

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Acidente de futubol - Vestir literalmente a camisa da empregadora em uma competição esportiva reverte em benefício da empresa, ainda mais quando se é consagrado campeão. Esse aspecto foi relevante para a Justiça do Trabalho deferir uma indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho a um empregado que fraturou o punho esquerdo ao participar de um jogo de futebol representando a Moto Honda da Amazônia Ltda., que não conseguiu mudar a sentença, apesar dos vários recursos impetrados. Por último, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento da empresa. (AIRR - 3249840-85.2006.5.11.0006, TST, 3.11.10)

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Direitos autorais - Um jornalista da Revista Época conseguiu indenização por danos morais contra a Editora Globo, por não ter sua produção intelectual identificada em algumas edições da revista. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da Editora Globo, ficando mantida, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que deferiu uma reparação de R$ 100 mil ao jornalista. (RR-143100-56.2006.5.02.0055, TST, 3.10.11)

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Estágio - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação com pedido de indenização por danos morais e materiais proposta pela mãe de um estagiário que morreu de forma trágica em acidente de trabalho. (RR-23200-08.2006.5.12.0021, TST 4.11.10)

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Publicações 1 – Modesto Carvalhosa e Nelson Eizirik estão publicando, pela Editora Saraiva, "Estudos de Direito Empresarial" (577p). As questões e as matérias societárias estão colocadas à prova, principalmente em face da tendência de desconhecimento das normas próprias de nosso ordenamento e da larga adoção dos standards norte-americanos em nossa prática societária e do mercado de capitais. Os estudos aqui apresentados oferecem uma amostra dessa permanente discussão - para não dizer dessa polêmica - sobre o direito aplicável, se o nosso ou o alienígena, diante do costume que se tem adotado nessa área, cada vez mais afastado dos princípios positivados constantes de nossa Constituição, do Código Civil e da lei societária. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Capacidade Contributiva: análise dos Direitos Humanos e Fundamentais” (236p) é livro que Micaela Dominguez Dutra escreveu e a Editora Saraiva publicou. O princípio da capacidade contributiva acompanha o desenvolvimento da humanidade desde os primórdios, seja no direito, seja na economia. Por esse motivo, vem sendo reinterpretado. Considerado por Perez de Ayala "uma exigência ética da Justiça", hoje podemos afirmar seguramente que esse princípio se interpõe como mediador nas relações entre o Fisco e o contribuinte, sendo dotado de grande carga axiológica, uma vez que tem por fundamento de validade o sobreprincípio da justiça e o princípio da igualdade. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Em 1931, quando foi preso por sonegação de impostos, o gângster norte-americano Al Capone possuía bens e fortuna que ultrapassavam 100 milhões de dólores. Esse episódio deixou uma lição muito importante para o Poder Judiciário: a melhor forma de combater o crime de lavagem de dinheiro, que consiste na conduta de ocultar ou dissimular o produto do crime em fachadas jurídicas aparentemente legais, é apreender os bens derivados da atividade ilícita. Com base em tal fato, Sergio Fernando Moro tece considerações sobre esta espécie delituosa. O livro é resultado de seis anos de estudo e trabalho como juiz na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba-PR, especializada em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, pela qual tramitaram diversos casos conexos ao tema, dos singelos aos complexos, dos notórios aos desconhecidos. A Editora Saraiva está lançando o livro escrito por Sergio Fernando Moro: “Crime de Lavagem de Dinheiro” (226p). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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