9 de dezembro de 2010

Pandectas 567

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******* 14 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 567 – 05/10 de dezembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Durante anos, coloquei no Editorial de PANDECTAS alguns textos que estava vendo perder-se. Por isso, tomei coragem e passei a dispô-los num blog: http://gladstonmamede.blogspot.com/
O blog é novo, mas a cada semana, lá coloco um texto e, assim, ficarão todos à disposição para o diálogo. Diálogo, aliás, é o que é o que de melhor há no Direito.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Defensoria - Ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública é causa de nulidade de acórdão. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, concedeu habeas corpus em favor de condenado pelo crime de roubo, em razão da ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública para comparecer à sessão de julgamento da apelação. O relator é o ministro Og Fernandes. (HC 153.448, STJ, 30.11.10)

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Processo - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram alterar o Regimento Interno da Corte (artigo 323) para permitir que o ministro presidente atue como relator dos recursos extraordinários durante o processo de reconhecimento de repercussão geral. Caso a repercussão geral do tema tratado no recurso seja reconhecida, o processo será então distribuído, mediante sorteio, a um ministro relator. O artigo 13 do Regimento Interno já permite que o presidente do STF atue como relator em recursos extraordinários e agravos de instrumento até eventual distribuição, mas diante de dificuldades de gerenciamento interno dos recursos representativos da controvérsia, a nova alteração foi proposta. Para dar celeridade e simplificar o julgamento de recursos em que se aplica a jurisprudência pacífica da Corte, foi aberta a possibilidade do julgamento de mérito desses processos por meio eletrônico (Plenário Virtual). Essas alterações foram aprovadas contra os votos dos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. (STF, 1.12.10)

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Bem de família - O oferecimento de imóvel como garantia hipotecária tem a faculdade de descaracterizá-lo como bem de família, sujeitando-o à penhora para satisfação da dívida afiançada, presente a peculiaridade de que essa garantia foi prestada em benefício do filho dos fiadores, que reside com estes e compõe a entidade familiar. (Resp 1.141.732, STJ, 30.11.10)

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Miguel Reale – Em homenagem ao centenário de Miguel Reale, a Editora Saraiva está lançando uma caixa com dez livros, numa edição especial. Entre esses livros está “Paradigmas da Cultura Contemporânea” (146p), no qual Reale aborda o conceito de cultura e seus temas fundamentais, cultura e história, variações sobre experiência, experiência e verdade, horizontes e níveis do filosofar, perspectiva ontológica de ser-dever ser, invariantes axiológicas, teoria do ser e perspectiva, paradigmas da cultura liberal e a civilização do orgasmo. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Fiscal - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem intensificado a aplicação da chamada medida cautelar fiscal. Esquecida há um bom tempo, a ferramenta - instituída pela Lei nº 8.397, de 1992 - tem por objetivo tornar indisponíveis os bens de contribuintes autuados, evitando-se uma possível dilapidação do patrimônio. A medida assegura a efetividade de uma futura execução fiscal. Especialistas afirmam que no passado a procuradoria não aplicava a medida enquanto o débito estivesse em discussão na esfera administrativa, mas que teria mudado de estratégia. Hoje, basta que os débitos sejam superiores a 30% do patrimônio líquido do contribuinte e superior a R$ 500 mil para o Fisco utilizar o instrumento. (Valor, 1.12.10)

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Fiscal - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a prorrogação por mais um ano da desoneração de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos da construção civil. "Os produtos que já estão desonerados continuarão por mais um ano", disse, explicando que o Governo vai renovar também o sistema vigente para a cobrança do PIS/Cofins para o setor. Segundo o ministro, o governo prepara as medidas e a renovação da desoneração entra em vigor em 1º de janeiro, com a posse da presidente eleita Dilma Rousseff. O anúncio foi feito durante almoço fechado para empresários do setor da construção civil, no Congresso Brasileiro do setor, na sede da Fiesp, em São Paulo. (DCI, 30.11.10)

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Penal - A posse tranquila da coisa roubada, ou seja, a posse fora da esfera de vigilância da vítima, não é requisito essencial para caracterizar o crime de roubo. Foi esse o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo que questionava decisão do tribunal de Justiça estadual na qual dois acusados do crime de roubo qualificado tiveram suas penas reduzidas, em face da desclassificação do delito para a forma tentada. (Resp 716146, STJ, 29.11.10)

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Magistratura - Em votação unânime, o juiz federal Fausto Martin de Sanctis foi aprovado pelo Plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para integrar o corpo de desembargadores do tribunal. De Sanctis estava na lista para assumir o cargo pelo critério de antiguidade. (Consultor Jurídico, 30.11.10)

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Audiolivro – A Editora Saraiva lança "Direito Constitucional", um audiolivro (6 horas), de autoria de Luciana Russo, que compõe a Coleção OAB Nacional/ 1a Fase. Este audiolivro tem o objetivo de auxiliá-lo a se preparar para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Procurei usar uma linguagem objetiva e direta, a fim de facilitar ao máximo a compreensão e memorização dos conteúdos. A partir de minha experiência como professora de cursos preparatórios para exame da OAB e concursos públicos, reúne os temas que já foram indagados em exames anteriores, bem como os assuntos mais importantes que possam ser exigidos em provas futuras. Além disso, devo frisar que a leitura integral da Constituição da República de 1988 é indispensável para o seu estudo. É enorme minha satisfação em fazer parte desta coleção e espero, com isso, contribuir para o sucesso dos futuros advogados. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de revista da Perdigão e afastou o pagamento, como extras, dos minutos residuais gastos com troca de uniforme, no período anterior à vigência da Lei n° 10.243/01. Esse dispositivo alterou o artigo 58 da CLT e fixou o limite de dez minutos para variações no registro de ponto. (RR-231000-11.2007.5.04.0662, TST, 18.11.10)

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Trabalho - Recepcionista da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente (SP) que não permitiu o atendimento de paciente de convênio perdeu a ação em que reivindicava indenização por danos morais em julgamento da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros entenderam que não houve danos à trabalhadora, pois, embora o fato tenha sido publicado no jornal local e ela tenha sido punida pela Santa Casa, a notícia não citou o nome dela, e a punição seria direito da instituição hospitalar. (RR - 92340-91.2005.5.15.0115, TST, 22.11.10)

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Trabalho - Com detalhada documentação, a Trieme Marine Equipamentos Náuticos Ltda. comprovou que, devido a seu faturamento, não tem como dispor de R$3.800,00, valor referente ao depósito prévio da ação rescisória que ajuizou, e consegue algo raro: a gratuidade da Justiça para uma pessoa jurídica. Após verificar a situação da empresa, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que havia extinto a ação sem resolução do mérito, pela falta do depósito, cuja importância equivale a 20% do valor dado à causa. (RO - 1200300-67.2009.5.02.0000, TST 23.11.10)

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Trabalho - O Banco Santander (Brasil) S.A terá que pagar indenização de R$ 100 mil a um antigo gerente que sofreu perseguições para que atingisse metas extremamente rigorosas e, além de tudo, foi isolado dos colegas por determinação da empresa. Ao julgar o recurso da empresa quanto a essa condenação, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não constatou, na sentença, nenhuma afronta à Constituição, ao Código Civil ou à CLT, como alegou o banco. (RR - 133900-57.2007.5.04.0403, TST, 25.11.10)

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Trabalho - Atraso no pagamento de salários não é motivo suficiente para garantir ao empregado indenização por dano moral. A decisão proferida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS), que havia condenado a empresa Semeato S.A. - Indústria e Comércio a pagar R$ 5 mil a um ex-empregado. (RR - 29900-05.2007.5.04.0662, TST, 26.11.10)

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Trabalho - Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, a chamada lei de licitações. O dispositivo prevê que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (TST, 26.11.10)

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Trabalho - A Souza Cruz, fabricante nacional de tabaco, não poderá mais contratar empregados para realizar testes de cigarros. Assim decidiu a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento ao recurso de revista da empresa. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ) a partir de uma entrevista concedida por um ex-empregado empresa que cobrou na justiça comum indenização pelos sérios problemas de saúde adquiridos em vários anos como “provador de cigarros”. (RR-120300-89.2003.5.01.0015, TST, 27.11.10)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando “Redigindo a sentença cível” (438p), obra escrita por Elpídeo Donizetti. A experiência do autor como professor de curso preparatório para ingresso nas carreiras jurídicas permitiu-lhe uma constatação: de modo geral, os candidatos têm razoáveis conhecimentos jurídicos sobre os conteúdos cobrados nos concursos, mas não conseguem estruturar adequadamente o texto de modo a expressar com clareza as ideias. Este livro contém ensinamentos que você precisa saber para passar nos concursos da Magistratura, como técnica de redação da sentença, dispositivos de sentenças, sentenças propostas em concursos das Justiças Federal e Estadual, com as respectivas resoluções. A obra foi dividida em três partes: Aspectos redacionais, Aspectos jurídicos e Aspectos práticos. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Controle Judicial de Políticas Públicas” (193p) tem autoria de Osvaldo Canela Junior e publicação da Editora Saraiva. Tema ainda pouco explorado pela doutrina, o controle judicial de políticas públicas é o foco central desta obra, que procura identificar sistematicamente os fatores de aptidão do Poder Judiciário em controlar políticas públicas para a satisfação dos direitos fundamentais, bem como os limites desse controle. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "Liberdade de Expressão e Pluralismo" (225p), recém lançado pela Editora Saraiva, é obra de Alexandre Sankievicz. O autor nos convida a olhar mais de perto a realidade. Com o auxílio da moderna abordagem da análise econômica do direito, o autor mostra com relativa facilidade que o mercado de informações talvez contenha falhas. Logo, haverá, talvez, espaço para políticas públicas que melhorem o desempenho desse mercado. A abordagem crítica é, então, aplicada ao setor de radiofusão na tentativa de identificar o grau de eficiência com a qual o mercado de ideias tem atuado no Brasil. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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