31 de outubro de 2009

Pandectas 516

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Informativo Jurídico - n. 516 – 01/07 de novembro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Seria tudo assim, simples, não fosse a história. De Portugal, o meu dileto amigo, Prof. Manuel David Masseno, responsável pelas cátedras jurídicas no Instituto Politécnico de Beja, lembrou que o Aeroporto de Congonhas tem esse nome por ter sido construído nas terras que, antes, pertenciam aos “Viscondes de Congonhas”. Esse título foi originariamente atribuído por D. Pedro I, do Brasil (depois, D. Pedro IV, de Portugal), a Lucas Antônio Monteiro de Barros, em 1827, que nasceu, em 1767, em Congonhas do Campo, Minas Gerais.
É bom que se diga que o citado Visconde de Congonhas do Campo foi jurista, o que lança a história para as nossas bandas. De abertura, foi juiz de fora na Comarca de Vila Rica, depois, desembargador do Tribunal da Relação da Bahia para, enfim, chegar à condição de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, a mais alta Corte Imperial Brasileira, casa que, enfim, presidiu.
Pronto: o elo perdido. O Congonhas de São Paulo – o aeroporto – nada mais é do que uma mera consequência da querida Congonhas do Campo, cidade vizinha que há séculos deita-se sobre as Montanhas Alterosas. Foi fundada em 1757, pelo português Feliciano Mendes, provindo de Guimarães, distrito de Braga, no norte lusitano. Isso apenas fortalece minhas crenças pan-mineirísticas, ou seja, no fim das contas, tudo é Minas Gerais, sô.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Locação - os proprietários de imóveis terão mais facilidade para despejar o locatário, segundo projeto aprovado no Senado. As mudanças feitas na chamada Lei do Inquilinato dão mais segurança aos proprietários na hora de alugar o imóvel. O texto permite a realização de contratos sem fiador ou multa. Contudo, nos casos de falta de pagamento, poderá haver despejo sumário do locatário. Foram estabelecidas também novas regras para uso de fiador e definido o responsável pelo aluguel quando um casal se separa - no caso, a pessoa que seguir morando no imóvel. Como já havia sido aprovado em comissões da Câmara e do Senado, sem a necessidade de passar pelo plenário, o projeto de lei vai ser submetido à sanção do presidente da República. O texto aprovado estabelece novas situações em que o juiz poderá conceder liminar determinando o despejo: necessidades de reparação urgente no imóvel, estabelecidas por autoridades pública; quando o inquilino não apresentar novas garantias em até 30 dias após notificação; um mês após fim do contrato quando o proprietário informar o inquilino não residencial de que não pretende renová-lo. Além disso, a lei autoriza o uso de despejo sumário. (Folha de São Paulo, 29.10.9)

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Imagem - Por unanimidade a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Editora Abril pagará indenização por danos morais à dentista que apareceu em matéria da revista Playboy. A mulher não autorizou que uma foto sua ilustrasse a matéria “Ranking Playboy Qualidade de Vida – As 10 melhores cidades brasileiras para a população masculina heterossexual viver, beber e transar”. A Turma também entendeu não ser possível acumular juros remuneratórios e moratórios em condenação por danos morais, seguindo o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. A matéria, publicada em abril de 2001, descrevia as cidades brasileiras e era ilustrada com fotos de mulheres tiradas em praias, boates, etc. No caso, a dentista foi fotografada numa praia em Natal (RN), em trajes de banho. (Resp 1024276, STJ, 6.10.9)

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Fiscal - Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve resolver um problema que atinge empresas optantes do Simples, amenizado com a legislação de 2006. A corte, num processo do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), determinou que empresas nesse regime não entram na regra da Lei nº 8. 212, de 1991. Esta norma estabelece que as empresas ao pagarem os prestadores de serviços devem descontar do montante o percentual de 11%, cobrado a título de contribuição previdenciária - como ocorre no caso do Imposto de Renda (IR) na fonte. A lei fixa um rol de atividades que estão sujeitas à medida. (Valor Econômico, 27.10.9)

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Fiscal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que não se pode exigir do contribuinte a Certidão Negativa de Débito (CND) nas importações sujeitas ao "drawback". O benefício tributário é concedido às operações de importação de matérias-primas que serão usadas na fabricação de produtos destinadas à exportação. O recurso, julgado como repetitivo pela Primeira Seção da corte, foi ajuizado pela Fazenda Nacional contra uma decisão de segunda instância que beneficiou a empresa Royal Citrus. Por ser uma decisão em recurso repetitivo, os Tribunais Regionais Federais e a primeira instância devem adotar o entendimento do STJ para casos semelhantes.(Valor Econômico, 29.10.9)

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Direitos Difusos e Coletivos- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos de sentença civil proferida em ação de caráter coletivo, cabe apenas a aplicação da Lei da Ação Civil Pública (LACP), que limita os efeitos da sentença à competência territorial do órgão que proferiu a decisão. A decisão da Segunda Seção pôs fim à divergência de interpretação entre as Turmas de Direito Privado do STJ que adotavam entendimentos diferentes ao julgar casos semelhantes. Ao posicionar-se, a Segunda Seção pacificou a aplicação da Lei da Ação Civil Pública, e não do Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos casos de sentença proferida em ação civil pública que faz coisa julgada erga omnes (para todos) nos limites da competência territorial do órgão prolator da decisão. (REsp 399.357, STJ, 6.10.9)

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Leis – Walter Ceneviva publica, pela Editora Saraiva, "Lei dos Notários e dos Registradores comentada" (328p). Este livro revela-se um prático instrumento de trabalho, examinando cada artigo da Lei n. 8.935/94, que, ao regulamentar o art. 236 da Constituição Federal, introduziu extensas e profundas modificações na legislação ordinária anterior. Na análise de cada dispositivo, define o conceito envolvido e os efeitos das normas no dia-a-dia da atividade profissional dos notários e dos registradores, acrescentando, quando necessário, críticas à lei. Trata, entre outros aspectos, do concurso de ingresso, da extinção e da perda da delegação e da responsabilidade dos tabeliães e dos oficiais de registro. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Penal - O Ministério Público pode fazer, por sua iniciativa e sob sua presidência, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais dos investigados. A polícia não tem o monopólio da investigação criminal e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça. Entretanto, o inquérito policial sempre será comandado por um delegado de polícia. O MP poderá, na investigação policial, requerer investigações, oitiva de testemunhas e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor de determinado crime. Com este entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por votação unânime, habeas corpus em que o agente da Polícia Civil do Distrito Federal Emanoel Loureiro Ferreira, condenado pelo crime de tortura de um preso para obter confissão, pleiteava a anulação do processo desde seu início, alegando que ele foi baseado exclusivamente em investigação criminal conduzida pelo MP. O relator do processo, ministro Celso de Mello, optou por apresentar seu voto, independentemente do fato de que ainda está pendente de julgamento pelo plenário da suprema corte o pedido no qual se discute justamente o poder investigatório do MP. (Jornal do Commércio, 22.10.9)

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Consumidor - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é obrigatória a fixação de etiquetas de preços individuais em todos os produtos colocados à venda no comércio. (Resp 813.626, STJ, 7.10.9)

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Cartórios - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram a posição da corte favorável à obrigatoriedade de concurso público para o ingresso em cartórios. Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo declarou a inconstitucionalidade de três artigos de uma lei estadual de Santa Catarina que, na prática, autorizavam a permanência de titulares de cartórios não concursados que foram empossados até 1994, ano em que foi regulamentado o artigo 236 da Constituição Federal de 1988 que determina a necessidade de concurso. A decisão deve permitir que 160 vagas em cartórios do Estado sejam ocupadas por titulares concursados. (Valor Econômico, 27.10.9)

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Concorrência - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou o contrato de fornecimento mútuo de insumos para produção de cimento, assinado este ano pela Companhia Siderúrgica Nacional Cimentos (CSN Cimentos), cujo presidente é Benjamin Steinbruch, e a Votorantim Cimentos. Segundo o acordo, a CSN Cimentos deverá fornecer o material conhecido como escória de alto-forno, enquanto a Votorantim Cimentos fornecerá clínquer (mistura utilizada na fabricação de cimento) à CSN. O Cade aprovou o negócio por unanimidade e em rito sumário. Ele foi considerado uma operação simples e sem prejuízo para a concorrência no setor. Na prática, a operação foi vista como favorável ao setor de cimentos, pois representa a entrada de um novo competidor, que é a CSN. (DCI, 29.10.9)

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Prática – Márcio Rachkorsky é o autor de "Tudo o que Você Precisa Saber Sobre Condomínios" (63p), obra publicada pela Editora Saraiva. Viver em condomínio requer muito bom senso, espírito de grupo e respeito ao próximo, além de disciplina e pleno atendimento às normas e regras de convivência. Sem falar na responsabilidade de pagar a quota condominial em dia, para não onerar o vizinho. Entretanto, o morador de condomínio há que estar preparado para enfrentar, debater e resolver questões bastante complexas e delicadas, tais como barulho, vazamentos, instrumentos musicais, festas, cachorros, vagas de garagem, inadimplência, segurança, etc. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Falência - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu o processo de recuperação judicial da VarigLog, ex-subsidiária de transporte de cargas e logística da Varig, aprovado no início do mês. O desembargador Lino Machado concedeu liminar em uma apelação ajuizada pelo fundo de investimentos Atlantic Aviation Investments. O maior credor da companhia - com R$ 28,52 milhões de um total de R$ 173,45 milhões em débitos - alega que o plano de recuperação não poderia ser confirmado por ter sido rejeitado pela maioria presente à assembleia. O Atlantic pertence ao grupo chileno Lan, controlador das companhias aéreas Lan Chile, Lan Argentina, Lan Ecuador, Lan Peru, Lan Express e Lan Cargo, entre outras empresas. Para aprovar o plano da VarigLog, a juíza Renata Mota Maciel, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, desconsiderou votos de credores - Atlantic Aviation Investments, Shell do Brasil e um grupo de arrendadores de aeronaves -, alegando conflito de interesses, e aplicou um mecanismo previsto no artigo 58 da Lei de Falências chamado "cram down". Nesse caso, exigiu-se apenas que houvesse a totalidade em uma das duas classes de credores existentes e que na outra pelo menos um terço fosse favorável à aprovação da recuperação judicial. Somados, deveriam representar mais de 50% dos créditos. (Valor Econômico, 29.10.9)

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Trabalho - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afasta regra de prescrição total de dois anos para ajuizar ação por danos morais decorrente da relação de trabalho e aplica a prescrição de três anos, segundo o novo Código Civil, em ação na qual um bancário requereu reparação por ter sido sido imputado de gestão temerária quando trabalhava no Banco do Estado do Paraná. O relator do recurso, ministro Brito Pereira, destacou em seu voto que a incidência da prescrição prevista na Constituição Federal, de dois anos após a extinção do contrato de trabalho – conforme alegada pelo banco –, somente é devida nos casos em que a lesão houver ocorrido em data posterior à vigência da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, o que não se verifica no caso do bancário, cuja ciência do dano ocorreu em 21 de junho de 2001, antes da alteração da lei, quando ainda vigorava a regra civil. (RR-99517/2005-513-09-00.9, TST, 7.10.9)

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Trabalho - A prescrição legal de dois anos para entrar com ação na Justiça do Trabalho, em caso de dano moral decorrente da inclusão do nome em “lista negra” divulgada pela empresa, começa a contar no momento em que houver o conhecimento do fato pelo prejudicado. No entanto, cabe à vítima provar a data em que isso ocorreu. Esse é o teor da decisão da Subseção Especializada I de Dissídio Individual (SDI-1). A prática consiste em divulgar uma lista com nomes de ex-empregados que reclamaram seus direitos na Justiça do Trabalho, o que dificulta a contratação deles por outras empresas. (E-ED-RR-99/2005-091-09-00.5, TST, 7.10.9)

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Trabalho - Um empregado do banco ABN Amro Real, que foi contratado no Brasil e transferido para trabalhar em empresas coligadas da instituição no exterior, ganhou o direito de receber as verbas rescisórias como determina a legislação trabalhista brasileira. Ao rejeitar recurso da empresa contra decisão neste sentido, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença favorável ao bancário, que havia sido proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). Demitido do banco, após oito anos de trabalho na área de captação, ele entrou com ação na justiça requerendo o pagamento de verbas rescisórias. A empresa contestou, alegando serem inaplicáveis ao caso as leis trabalhistas brasileiras, pelo fato de que parte do serviço foi prestado no exterior. A questão foi submetida ao TST, mediante recurso de revista da empresa contestando o posicionamento do TRT. Para o relator da matéria na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, o banco invocou equivocadamente “o princípio da Lex Loci Executionis, consagrada na Súmula 207 da SDI” (que trata dos conflitos de leis trabalhistas no espaço, no presente caso, brasileiro ou exterior), ao sustentar a inaplicabilidade da legislação brasileira. Esse princípio, esclareceu Lelio Bentes, é aplicável “quando o empregado é contratado no Brasil para prestar serviços no exterior, hipótese que não se confunde com o desse empregado, que foi contratado no Brasil, prestou serviços aqui, e foi transferido para o exterior”. Essa transferência “não afasta a aplicação da legislação brasileira por todo o período em que ele esteve vinculado à empresa”, concluiu. (RR-1521-2004-014-06-00.6, TST, 8.10.9)

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Publicações 1 – A Editora Saraiva está publicando a 5a edição de "Shopping Centers: direitos dos lojistas" (149p), obra escrita por Mário Cerveira Filho. O livro é de grande importância aos lojistas e aos advogados atuantes na área. Aos lojistas, serve para orientá-los nos procedimentos adotados na relação contratual com os empreendedores de shopping centers. Aos advogados, é útil devido à falta de legislação específica e à escassez doutrinária. Há uma análise sobre a fase pré-contratual, a fase contratual e a fase rescisória. No final, encontramos modelos de algumas peças de grande utilidade prática. Em linguagem simples e objetiva, o livro é ótimo instrumento aos profissionais da área. Esta obra encontra-se atualizada de acordo com o novo Código Civil (Lei n. 10.406/ 2002). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar mais informações.


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Publicações 2 – Fredie Didier Jr. e Marcos Ehrhardt Jr. são os coordenadores de "Revisitando a Teoria do Fato Jurídico: homenagem a Marcos Bernardes de Mello" (680p), obra publicada pela Editora Saraiva. A presente obra preenche uma lacuna na literatura jurídica brasileira, uma vez que abrange as principais controvérsias teóricas e as mais recentes aplicações práticas da Teoria do Fato Jurídico. O impacto do estudo das idéias de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, tão bem sistematizadas por Marcos Bernardes de Mello, não se limita ao campo da Teoria do Direito: repercute nas disciplinas dogmáticas, como Direito Constitucional, o Direito Civil, o Direito Processual, o Direito Administrativo e o Direito Tributário. O livro é composto por trinta e um ensaios doutrinários, nos quais essa repercussão se revela claramente. Há uma nota distintiva desta coletânea em relação às demais obras "em homenagem": há, aqui, textos em que se tecem críticas ao pensamento do homenageado ou ao seu marco teórico. O diálogo agiganta as idéias, esse é o mote do livro. Algum outro esclarecimento? Escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Contratos de Consumo e Atividade Econômica" (408p) é obra coordenada por Teresa Ancona Lopez e Ruy Rosado de Aguiar Júnior, com publicação pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. A série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continua da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

26 de outubro de 2009

Pandectas 515

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Informativo Jurídico - n. 515 – 25/31 de outubro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Sempre me encasquetei com Congonhas e já lhes explico a razão. Congonhas há em Minhas, ilustrada pela genialidade de Antônio Francisco Lisboa – de alcunha “o Aleijadinho”. Mas Congonhas há também em São Paulo, mais precisamente o aeroporto da Paulicéia desvairada (no epíteto dado por Mário Andrade, em 1922, quando os desvarios de Sampa eram fichinhas perto do que se vê hoje em dia). A disparidade entre tais Congonhas sempre me intrigou, até que, numa visita ao Aurélio, na busca de outro vocábulo, tropiquei na resposta da charada. Tropiquei, mesmo, do verbo “tropicar”, palavra aparentada do espanhol “trompicar” e que guarda sinonímia com “tropeçar”. Pelo interior desse país, dos grotões das Minas Gerais até mesmo o Paraná, usa-se a corruptela “trupicar”, mas é transliteração do caipirês de raiz, coisa que não fica bem pra bacharel usar.
Mas, voltando à charada do vernáculo, há Conconhas em Minas e em Sampa por conta da vegetação e dos índios. Congonha é palavra provinda do tupi, língua nativa brasileira que, em São Paulo, foi falada até meados do século XVIII. Calcula-se que dois terços da população residente no Brasil falasse Tupi-Guarani até que, em 1759, D. José I editou um decreto imperial determinando o uso e o ensino do português na colônia, prevendo mesmo a possibilidade de punição dos que recusassem a última flor do Lácio. O decreto nasceu da iniciativa de seu poderoso primeiro ministro, o Marquês de Pombal, hoje festejado como o responsável por colocar Portugal na Idade Moderna, reformando o Estado e a economia, aproximando a coroa dos grandes comerciantes, inclusive criando companhias a quem outorgou privilégios comerciais para exploração de negócios estratégicos. Isso para não falar da reconstrução de Lisboa, destruída pelo terrível terremoto de 1755.
No tupi, congonha é palavra que designa diversos tipos de arbustos, de famílias diversas, incluindo a erva-mate e o mate-falso. ’Ind’outro dia, comprei alguns desses aqui pra casa, sem que tivesse tido o prazer de, na floricultura, dizer ao vendedor que buscava “umas congonhas para o jardim”. Portanto, o que provavelmente as Congonhas de Minas e de Sampa têm em comum é o fato de haverem sido regiões de arbustos quando, um dia, alguém lhes deu nome.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Fiscal - A carta de fiança com prazo de validade de dois anos passa a ser aceita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) como garantia em processo administrativo ou execução fiscal. A medida foi instituída pela Portaria nº 1.378, de 2009. O problema, segundo especialistas, é que a Fazenda impõe condições pesadas à instituição financeira que emitir a carta de fiança. Vencido o prazo, se o contribuinte não depositar o valor em discussão, apresentar seguro equivalente ou renovar a carta de fiança, o banco será responsabilizado pela dívida. (Valor, 21.10.9)

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Fiscal - A Fazenda Nacional reverteu a seu favor decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão que julga os recursos dos contribuintes contra autuações fiscais federais - envolvendo planejamentos tributários. As empresas foram derrotadas em pelo menos quatro casos. Para advogados que atuam no órgão, a nova estrutura criada para o antigo Conselho de Contribuintes influenciou na mudança de entendimento. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) descarta, no entanto, a tese dos defensores e afirma que a alteração no posicionamento do Carf "faz parte do jogo". A estrutura do antigo Conselho de Contribuintes - hoje Carf - foi alterada em dezembro de 2008. Cada câmara julgadora era formada por oito conselheiros - quatro deles representavam o contribuinte e outros quatro o fisco. Hoje, continua a paridade, mas as turmas são formadas apenas por seis conselheiros. Desde então, passou a ser grande a expectativa dos tributaristas sobre o julgamento de disputas em curso e ainda não pacificadas. (Valor, 13.10.9)

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Fiscal - Em ação de execução fiscal indevidamente ajuizada, sendo cancelada a inscrição da dívida ativa e já tendo ocorrido a citação do devedor, mesmo sem resposta, a extinção do feito implica condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos encargos da sucumbência. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo (Lei n. 11.672/2008), a questão da condenação da Fazenda em honorários advocatícios em razão do indevido ajuizamento da execução fiscal. (Resp 1.111.002, STJ, 2.10.9)

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Fiscal - Começa a ganhar corpo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma disputa entre os contribuintes e o fisco sobre o direito de não incidência do Imposto de Renda (IR) na alienação de ações societárias feitas por pessoas físicas. A discussão ocorre no caso de papéis adquiridos antes de 1988, quando esse benefício era concedido com o intuito de incentivar o investimento no mercado acionário. Desde 2005, há precedentes favoráveis aos contribuintes na Primeira e na Segunda Turma do STJ. Mas, no final de 2007, uma decisão monocrática do ministro Herman Benjamin em sentido oposto surpreendeu os advogados. Alguns pontos - entre eles a manutenção do direito à isenção de IR no caso de ações transmitidas por herança - continuam em aberto no Poder Judiciário. (Valor, 13.10.9)

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Penal - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, defendeu ontem que haja no País uma discussão mais ampla sobre as progressões penais, entre elas o regime semiaberto. Neste caso, os presos podem deixar a prisão para trabalhar ou estudar durante o dia, mas precisam retornar para unidade penal no período noturno. De acordo com a polícia, um dos líderes da invasão ao Morro dos Macacos, na Zona Norte do Rio de Janeiro, no último fim de semana, estaria cumprindo pena sob esse regime, mas ao ser beneficiado com a medida acabou não voltando para a penitenciária. O episódio causou a morte de pelo menos 20 pessoas. Um helicóptero da Polícia Militar foi derrubado a tiros. (Jornal do Commercio, 21.10.9)

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Precatórios - A proposta de súmula vinculante sobre a não incidência de juros de mora sobre os precatórios - no período entre a expedição e o pagamento, desde que realizado dentro do prazo constitucional de 18 meses - já está liberada para ingressar na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Dois textos para a uniformização do tema, propostos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, ficaram expostos no site do STF para que os interessados pudessem apresentar sugestões ou críticas. A consulta pública terminou no dia 17 de junho. (Valor, 13.10.9)

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Leis – "Crimes de Transito: anotações à Parte Criminal do Código de Trânsito" (251p), em sua 8a edição, é obra que tem a autoria de Damásio de Jesus e a publicação da Editora Saraiva. Esta obra traz a análise da parte criminal do Código de Trânsito Brasileiro, examinando a natureza jurídica dos crimes de trânsito, a dogmática penal, os princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro e os crimes em espécie. Com notável habilidade, Damásio E. de Jesus examina diversas questões relacionadas à própria sistemática da Lei, analisando tópicos como a aplicação das normas gerais do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei dos Juizados Especiais Criminais. A preciosa abordagem, de onde advêm conclusões importantes para a compreensão dos delitos de trânsito, faz desta obra leitura indispensável para a atualização do profissional militante na área. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Leis - foi editada a Lei 12.039, de 1º.10.2009, que inclui dispositivo na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12039.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.038, de 1º.10.2009, que altera o art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere que reiteradamente hospede crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12038.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.037, de 1º.10.2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12037.htm)
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Advocacia - Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastaram de vez a possibilidade de trabalhadores e empregadores realizarem a autodefesa em processos na corte, ou seja, sem a presença de um advogado. A prática, conhecida como "jus postulandi", permite a reclamação pessoal perante a Justiça do Trabalho, mas seu uso só é permitido nas instâncias ordinárias - varas trabalhistas e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) - em que são analisadas as matérias de fato ou as provas do processo - que não podem ser avaliadas por tribunais superiores. No caso levado ontem ao pleno do TST, formado por todos os ministros da corte, um fiscal de cinema tentava comprovar vínculo empregatício com a Fox Film do Brasil. Por um placar de dezessete votos a sete, a possibilidade de que o trabalhador faça a própria defesa no TST foi negada pelos ministros. (Valor, 14.10.9)

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Família - O exame de DNA, realizado posteriormente, é considerado documento novo, apto a ensejar a ação rescisória. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o processo de um ferroviário será julgado novamente na instância de origem, depois que ele conseguiu comprovar, por meio de exame de DNA, não ser o pai biológico da criança. A decisão foi unânime. (Resp 653.942, STJ, 2.10.9)

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Juros - Construtores e incorporadores podem se livrar de processos judiciais com a revisão da Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma, questionada em manifesto enviado à corte por um grupo de matemáticos e economistas, proíbe a capitalização de juros, ainda que acertada entre as partes e prevista em contrato. Eles alegam que a súmula, editada em 1963, está desatualizada. "A grande maioria dos contratos imobiliários usa a tabela price para calcular as parcelas a pagar", afirma o professor de matemática financeira do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) José Dutra Vieira Sobrinho, que integra o grupo. "O próprio programa do governo federal Minha casa, Minha vida faz isso." Há, no entanto, decisões judiciais afastando a aplicação de juros compostos com base na súmula. Em razão disso, um grupo de professores da área de finanças de instituições como o Insper, a Universidade de São Paulo (USP) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) enviou para todos os ministros do Supremo um manifesto em que pedem o reexame da súmula. Os especialistas argumentam que a proibição da capitalização de juros é contrária às práticas internacionais. Os juros compostos são usados em aplicações financeiras - poupança, fundos de investimento, de previdência e títulos da dívida pública, além do crédito pessoal. (Valor Econômico, 14.10.9)

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Prática – Hildebrando Campestrini e Ruy Celso Barbosa Florence são os autores de “Como redigir petição inicial” (148p), obra publicada pela Editora Saraiva, em sua segunda edição. Este trabalho nasceu da necessidade de se propor, principalmente ao acadêmico, um roteiro para elaboração de petição inicial. Contudo, esta obra tem por diferencial centrar-se, quase que exclusivamente, na lógica e na linguagem apropriada à redação dessa peça de fundamental importância em todo o processo. De forma didática e simples, os autores dispensam especial atenção à construção do silogismo, da concisão, da objetividade e da clareza, objetivando a constituição da linha de convencimento por meio do raciocínio lógico. Traz, ainda, orientações práticas para o emprego adequado dos recursos da informática. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Trabalho - Da pequena Iturama, cidade com 35 mil habitantes no Triângulo Mineiro, saiu a primeira decisão trabalhista que se tem notícia mantida em segunda instância que condena uma empresa ao pagamento de indenização por "dumping social". O nome adotado se refere à prática de redução de custos a partir da eliminação de direitos trabalhistas, como o não pagamento de horas extras e a contratação sem registro em carteira de trabalho. No caso julgado, a reparação não foi requerida pelo advogado do trabalhador, um ex-empregado do Grupo JBS-Friboi. O próprio juiz, o paulistano Alexandre Chibante Martins, do Posto Avançado ligado à Vara do Trabalho de Ituiutaba, a aplicou por iniciativa própria, baseado em um enunciado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A tese foi aceita pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. Os desembargadores decidiram manter a sentença que condena o frigorífico ao pagamento de indenização de R$ 500 ao ex-empregado. Na avaliação dos magistrados, as repetidas tentativas da empresa de desrespeitar os direitos trabalhistas configuram a prática de dumping social. "Verifica-se que está caracterizado o dumping social quando a empresa, por meio da burla na legislação trabalhista, acaba por obter vantagens indevidas, através da redução do custo da produção, o que acarreta um maior lucro nas vendas", diz o desembargador Júlio Bernardo do Carmo, relator do caso.

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Trabalho - O recebimento de auxílio-acidente pela Previdência Social não impede que o trabalhador vítima de acidente profissional receba também, de forma integral, pensão vitalícia por dano material sofrido. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso contra o Banco Bradesco S.A., interposto por uma bancária, aposentada por invalidez. (E-RR-983/2005-097-03-00.0, TST, 1.10.9)

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Trabalho - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu adicional de insalubridade a zelador que fazia o recolhimento e arrumação do lixo no Condomínio Residencial América do Sul, cujo recurso fora negado pelo TST. O empregado dedicava-se à organização do lixo produzido num condomínio de 288 apartamentos e 900 moradores. Segundo o laudo pericial, de hora em hora o zelador colocava em tambores o lixo deixado e espalhado pelos residentes e, após o recolhimento dos resíduos pelo serviço de coleta, ele, três vezes na semana, lavava os tambores e o piso destinado ao armazenamento dos dejetos. (RR-4722/2006-664-09-00.6, TST, 2.10.9)

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Trabalho - O processo não será anulado quando o juiz, legalmente impedido de atuar nele, apenas preside a sessão de julgamento, sem emitir voto ou qualquer tipo de opinião. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação na qual juíza estava impedida por ter atuado nos dois julgamentos do processo, no Tribunal Regional do Trabalho (SP) e, anteriormente, no da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. A Quarta Turma, ao rejeitar (não conhecer) recurso de ex-empregado da Superintendência de Controle de Endemias - Sucen, confirmou decisão do Tribunal Regional, para quem “não há de se falar em nulidade, visto que a nobre juíza Drª Maria Inês Moura Santos, que se declarou impedida, apenas presidiu a sessão de julgamento’”, sem nenhum tipo de influência.(RR-2824/1992-025-02-00.7, TST, 2.10.9)

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Publicações 1 – Aimbere Francisco Toress é o autor de "Adoção nas Relações Homoparentais" (130p), obra publicada pela Editora Atlas. A finalidade deste livro é possibilitar maior compreensão dos novos valores que se destacam na sociedade pós-moderna, de uma nova representação de vida social diante das mudanças de atitudes em face da sexualidade. Além de sua abordagem no âmbito do direito civil, trata da questão da adoção sob o enfoque da exclusão social, tendo por fundamento princípios constitucionais para a concretização do ato de assumir a criação e formação de criança por pessoas do mesmo sexo.O estudo procura concretizar o novo paradigma, inaugurado com a Constituição Federal de 1988, que adjetivada de Constituição Cidadã por doutrina autorizada, veio a regular o Direito de Família através de princípios, como o dignidade da pessoa humana, igualdade, solidariedade, felicidade e, notadamente, tendo no afeto sua principal vertente. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – A coleção Direito e Processo, da Editora Saraiva, ganha mais uma obra: João Bosco Maciel Junior escreveu "Aplicabilidade do Princípio do Contraditório nas Relações Particulares" (108p). O autor fala sobre exercício e excesso de poder, Direitos Fundamentais e sua relação nas sociedades capitalistas, modelo constitucional do Direito Processual, Direitos Fundamentais Processuais, para, então, chegar ao direito de defesa nas relações entre particulares. Muito bom. Algum outro esclarecimento? Escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – A Editora Saraiva publica "Justiça Soical e Distributiva: desafios para concretizar direitos sociais" (123p), obra escrita por Ricardo Castilho.Esta obra cuida de um tema sempre presente nas aulas de Filosofia do Direito dos cursos de graduação e pós-graduação: o que é justo e o que é injusto? Partindo da evolução do conceito de justiça social de Aristóteles, passando por Kant e São Tomás de Aquino, o autor questiona a relação jurídica criada entre os indivíduos, a sociedade e o Estado, identificada com um nível mínimo de bens materiais e imateriais, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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19 de outubro de 2009

Pandectas 514

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Informativo Jurídico - n. 514 – 19/24 de outubro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
É impressionante como há professores que são capazes de, em suas aulas e em seus livros, repetirem a idéia de justiça como uma ladainha, mas que, em lugar de servir a República, servem-se da república, trocando o interesse público pelo mais mesquinho egoísmo. Infelizmente, isso acontece sim. Em todo o país. Quiçá em todo o mundo.
Disse. Espero que não ecoe na história de ninguém. Mas, ao menos d’uns, ecoará, viu?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Leis - foi editada a Lei 12.036, de 1º.10.2009, que altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em vigor. Foi incluído um parágrafo sexto no artigo sétimo: "O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais."(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12036.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.035, de 1º.10.2009, que institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12035.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.034, de 29.9.2009, que altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.033, de 29.9.2009, que Altera a redação do parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, tornando pública condicionada a ação penal em razão da injúria que especifica. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12033.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.032, de 21.9.2009, que inscreve o nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12032.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.031, de 21.9.2009, que altera a Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12031.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.025, de 3.9.2009, que dá nova redação aos arts. 4º, 5º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública; altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, 11.652, de 7 de abril de 2008, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 6.099, de 12 de setembro de 1974, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e 11.941, de 27 de maio de 2009; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12024.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.023, de 27.8.2009, que dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12023.htm)

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Leis – "Lei das Contravenções Penais Anotada" (242p) chega à sua 11a edição, sempre publicada pela Editora Saraiva. Este importante estudo do Professor Damásio E. de Jesus apresenta uma interpretação da Lei das Contravenções Penais, Decreto-Lei n. 3.688/41. Cada artigo é analisado isoladamente, de forma rápida e objetiva, e em alguns casos, atendendo às exigências do tema, o autor alonga-se em explicações técnicas. Aborda também assuntos controvertidos, apresentando as várias correntes de entendimento, com indicação da dominante ou predominante. É, pois, esta obra um instrumento de grande utilidade para toda a comunidade jurídica. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Fiscal - Três decisões da Justiça Federal da 4ª Região, que abrange os três Estados do Sul, determinam a redução de multas devidas por empresas paranaenses que deixaram de recolher a contribuição previdenciária no prazo. As multas foram reduzidas de 60% para 20% do montante devido. A redução concedida pelo Poder Judiciário foi instituída pela Lei nº 11.941, de 2009, apelidada de "Lei do Bem". A multa minorada foi uma surpresa para os contribuintes porque a possibilidade não constava na Medida Provisória nº 449, de 2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941. Na prática, a Receita Federal também se beneficiou com a medida. Ficará mais fácil a fiscalização, pois o percentual da multa por atraso no pagamento, em relação ao INSS, foi equiparado ao aplicado aos demais tributos federais. Antes, se a multa fosse recolhida em até 15 dias da ciência da decisão do Conselho de Contribuintes, a pena correspondia a 60%. (Valor Econômico, 8.10.9)

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Fiscal - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo (Lei n. 11.672/2008), processo que questionava a incidência ou não de imposto de renda sobre verba paga na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho por liberalidade do empregador, sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo. A Seção, seguindo o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, firmou a tese de que as verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda. (Resp 1.102.575, STJ, 29.9.9)

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FGTS - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou o entendimento sobre a aplicação dos expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária dos saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A questão foi julgada sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672, de 8 de maio de 2008). (Resp 1.112;413, STJ, 29.9.9)

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Família - Em casos excepcionais, é possível conceder a guarda de menor fora da situação de adoção ou tutela para atender situações peculiares, como nas que envolvem pedidos feitos por parentes próximos, com a concordância dos pais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o menor P.E.A. de A. sob a responsabilidade dos avós que criam o adolescente desde que ele nasceu, em 1991. (STJ, 30.9.9)

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Prática – a Editora Atlas lança um livro de Alessandro Sanchez: “Prática Jurídica Empresarial” (162p). Este livro enfatiza o quotidiano forense das empresas e disciplinas afins, demonstrando básicas noções a respeito da doutrina com citações frutos de pesquisa do autor em nosso ordenamento jurídico, trazendo no seu bojo regras processuais básicas, além de modelos do material criativo para o profissional atuante na área empresarial, a quem a obra é dirigida, seja o acadêmico ou o próprio Advogado. Assim, a petição inicial, contestação e reconvenção figuram nesse raciocínio como material criativo definidor da lide empresarial, ensejando estudos específicos nas ações cambiárias, como a declaratória de inexigibilidade de débitos; as societárias como a dissolução de sociedade e renovatória de locação comercial; a sustação de protesto como medida acautelatória inominada específica ao nosso estudo, e, como exemplo, a falência que comporta o pedido de recuperação judicial, no prazo de contestação. A obra não pretende substituir as leituras doutrinárias em termos materiais e processuais, mas apresentar-se como uma ferramenta facilitadora da aplicação forense de tudo aquilo que é teoricamente ensinado nos cursos jurídicos do país. A intenção é atingir todo aquele que se inicia na atividade profissional empresarial ou ainda àqueles que buscam frequente atualização dos conceitos práticos que se modificam com grande velocidade, a mesma com que o nosso complexo direito evolui. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br
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Trabalho - A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou os embargos do Centro de Educação e Cultura Ltda. (Ceduc) e manteve a aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT, ante o reconhecimento do vínculo de emprego. Para a SDI1, somente não incidiria a multa se houvesse dúvida sobre a configuração do vínculo, o que não é o caso em questão. Na ação, uma trabalhadora afirmou ter sido contratada pela empresa como professora, cumprindo jornada no Seduc durante cinco anos fazendo revisões de provas, ilustrações em murais e outras atividades. Dispensada sem justa causa, requereu o reconhecimento de emprego e o consequente pagamento de verbas rescisórias e reflexos. A sentença de primeiro grau foi favorável à autora, mas a empresa recorreu, alegando inexistência de um dos requisitos que caracterizam o vínculo de emprego – no caso, contestou haver pessoalidade, pois a trabalhadora se utilizaria de terceiros para executar os serviços. O recurso da empresa foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que agravou a pena com a aplicação do artigo 477 da CLT, que prevê o pagamento de multa por atraso na quitação de débito trabalhista. Em novo recurso ao TST, o Ceduc contestou a decisão, argumentando que não poderia ser obrigado a pagar multa por atraso no pagamento da rescisão de um contrato que não existia, pois ainda estava sob discussão na Justiça. A Terceira Turma, ao analisar o recurso de revista, concluiu que, embora o reconhecimento do vínculo de emprego tenha ocorrido em juízo, não se verifica a existência de controvérsia sobre este tema na decisão do Tribunal Regional, não havendo, portanto, como admitir violação ao artigo 477, afastando, assim, a aplicação da multa. Já na SDI-1, o entendimento foi diferente. O relator do recurso da trabalhadora, ministro Brito Pereira, assinalou que o reconhecimento do vínculo de emprego, em juízo, por si só não impede a aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT. E concluiu que, por estarem presentes todos os elementos que caracterizam a relação de emprego, não há como justificar a exclusão da multa. (E-RR-747/2001-023-01-00.5, TST, 30.9.9)

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Trabalho - A empresa Gold Service Sistemas de Limpeza LTDA obteve, na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o provimento de um recurso em que contestava a condenação ao pagamento de insalubridade, em ação trabalhista de um ex-empregado que realizava atividades de atividades limpeza em sanitários públicos em aeroportos. O ministro Horácio Senna Pires, relator do processo na Sexta Turma, baseou sua decisão na jurisprudência do TST (OJ 4 da SDI-1), que afirma: “Não basta a constatação de insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação de atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.” (RR-18/2003-020-04-40.0, TST, 30.9.9)

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Trabalho - Segundo regulamentação do Conselho Monetário Nacional, o dinheiro que os bancos são obrigados a depositar no Banco Central a título de reservas bancárias, é impenhorável e, portanto, não pode ser usado para quitar débitos trabalhistas. Esse é o teor de uma decisão adotada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2), em recurso envolvendo depósitos das reservas bancárias do banco Nossa Caixa, para saldar dívidas trabalhistas de uma empresa, a pedido do Sindicado de Profissionais em Empresas de Segurança e Vigilância de São José dos Campos e Região. (RXOF E ROMS-978-2005-000-15-00.2, TST, 29.9.9)

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Trabalho - Se norma coletiva dá direito ao empregado a aviso prévio de 60 dias, e não existe no acordo qualquer restrição quanto aos efeitos desse pacto, o prazo estipulado entre as partes deve ser computado integralmente no tempo de serviço do empregado para o cálculo das verbas rescisórias. Com esse fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI 1) negou recurso da Fundação Centro-Atlântica (FCA), que pretendia reverter decisão que a condenou a calcular rescisão com base em 60 dias.(E-ED-RR-714731/2000.1, TST, 28.9.9)

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Trabalho - A extinção da empresa não desobriga o pagamento de indenização a empregado com estabilidade provisória por motivo de acidente de trabalho. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a Indústria de Compensados Guararapes Ltda. a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade a que teria direito ex-funcionário da empresa nessas condições. (RR- 81/2007-026-09-00.6, TST, 2.10.9)

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Publicações 1 – A Editora Saraiva está lançando "Desconsideração da Personalidade Jurídica" (187p), escrito por André Pagani de Souza e publicado na Coleção Direito e Processo. Esta obra tem como objeto os aspectos processuais da teoria da desconsideração da personalidade jurídica mencionada no art. 50 do Código Civil brasileiro. O foco principal da discussão não está nos requisitos que devem ser preenchidos para poder aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica - embora tal assunto seja abordado, ainda que sucintamente, no Capítulo 2 -, mas sim em outro momento lógica e cronologicamente posterior, que é o da utilização dos mecanismos empregados para se aplicar a referida teoria no processo civil brasileiro. É dizer: o foco principal está centrado na efetivação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, e não nos seus aspectos materiais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Publicações 2 – Marcelo Buzaglo Dantas é o autor de "Ação Civil Pública e Meio Ambiente" (438p), obra lançada pela Editora Saraiva. Esta obra constitui-se em um verdadeiro tratado da ação civil pública em matéria ambiental. Organizado de maneira lógica e sequencial, inicia pela análise dos institutos que integram a teoria geral do processo coletivo, passando pelo exame das diversas espécies de tutela jurisdicional que pode ser prestada na demanda e culminando com o estudo aprofundado das peculiaridades que cercam a fase de cumprimento da sentença ou da decisão antecipatória da tutela. Trata-se de obra de conteúdo inédito, por conseguir sistematizar, de uma só vez, praticamente todos os aspectos da ação coletiva em matéria de meio ambiente, desde os mais singelos até os mais controvertidos e polêmicos. Algum outro esclarecimento? Escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – “Teoria do Direito”, escrito por Márcio Pugliesi e já em segunda edição, merece a publicação da Editora Saraiva. Esta obra foi dividida em duas partes: pressupostos e conjectura. A primeira parte trata dos conflitos, da teoria da comunicação e pragmática, da teoria do sistema geral e das ações e situações. Na segunda parte, foram abordados a formulação da conjectura, os conflitos, estratégias, negociação, decisão, algumas aplicações políticas e o sistema do direito e direito público e negociações. Situando-se com nitidez perante seus objetivos, o autor fixa os referenciais e as definições que vão dar suporte às idéias. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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12 de outubro de 2009

Pandectas 513

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Informativo Jurídico - n. 513 – 12/18 de outubro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Mais um grande amigo – um verdadeiro irmão – lança um grande livro. Enquanto assiste o seu Náutico lutar desesperadamente para não naufragar para a segunda divisão do futebol brasileiro, o grande processualista pernambucano Misael Montenegro Filho uniu-se ao Desembargador Jones Figueiredo Alves, notório por sua cultura jurídica, e escreveram o “Manual das Audiências Cíveis” (209p), publicado pela Editora Atlas.
Praticamente todas as ações que têm curso na justiça dependem da prática do ato que estudamos no livro, ou seja, as audiências. Por isso, é fácil concluir que estamos diante de um ato importantíssimo dentro do processo, interessando a advogados, a magistrados e a promotores. O livro trata de um dos assuntos mais importantes do direito processual civil, versando sobre um ato complexo, que decide a sorte das ações. Começa fazendo considerações sobre a importância das audiências na realidade do processo civil brasileiro, expondo todos os princípios jurídicos aplicáveis à matéria. O Capítulo 2 versa sobre as audiências cíveis em geral e suas regras processuais, enquanto o 3 analisa as audiências em ações específicas, como: possessórias, indenização por perdas e danos, investigação de paternidade, separação judicial litigiosa, divórcio litigioso e consensual, cautelares, reivindicatórias, de usucapião, execuções fundadas em título extrajudicial e mandado de segurança.
Obra recomendada para advogados, magistrados e promotores de Justiça, bem como para cursos preparatórios para a magistratura. Leitura complementar para a disciplina Processo Civil, dos cursos de graduação e de pós-graduação em Direito. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula 400/STJ - O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.

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Súmula 399/STJ - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

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Súmula 398/STJ - A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.

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Súmula 397/STJ - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

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Súmula 396/STJ - A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.

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Súmula 395/STJ - O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.

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Súmula 394/STJ - É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

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Súmula 393/STJ - A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

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Súmula 392/STJ - A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

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Súmula 391/STJ - O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

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Leis – José Francelino de Araújo é autor dos "Comentários à Lei de Falências e Recuperação de Empresas" (382p), obra publicada pela Editora Saraiva. Enfatizando as alterações promovidas pela Lei n. 11.101/2005, o autor apresenta nesta obra uma profunda incursão pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas, esquadrinhando o diploma em todos os seus aspectos. Trata-se de análise detalhada, dividida em oito capítulos: o autor inicia seu estudo pelas noções gerais, a incidência da lei, a natureza jurídica da sentença de falência, a autofalência, o prazo prescricional, entre outros itens de suma importância citados em seus duzentos artigos. O livro discute ainda a Lei Complementar n. 118/2005, que alterou e acrescentou dispositivos ao Código Tributário Nacional, analisando sua incidência sobre o art. 168 (restituição de pagamento indevido) e sua aplicação ao direito falimentar. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Habeas corpus - A assinatura do impetrante de habeas corpus é requisito essencial para o curso da ação, conforme disposto no artigo 654, parágrafo 1º, "c", do Código de Processo Penal (CPP). Torna-se inviável seu processamento sem ela. A observação foi feita pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao ratificar a decisão do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, que havia indeferido liminarmente pedido de habeas corpus. (HC 143.448, STJ, 24.9.9)

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Família - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que casamento celebrado em regime de separação de bens não impede o reconhecimento de união anterior entre o casal para efeitos de partilha dos bens produzidos antes do matrimônio. Com a decisão, uma viúva garantiu o direito de prosseguir com a ação em que visa obter metade dos bens produzidos pelo casal durante quinze anos de união de fato. (STJ, 28.9.9)

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Bancário - O banco líder de conglomerado financeiro é parte legítima para responder à ação de revisão de cláusulas de contrato de mútuo feneratício realizado em suas instalações, com pessoa jurídica diversa, mas integrante do mesmo grupo econômico. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar a teoria da aparência e dar provimento ao recurso especial de um consumidor contra o Banco de Brasília – BRB S/A . (Resp 879113, STJ, 28.9.9)

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Jogos - É possível ajuizar, na esfera cível, ação civil pública com pedido de cessação de atividade ilícita consistente na exploração de jogos de azar – máquinas caça-níqueis, videopôquer e similares. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) para que se analise a ação proposta contra a Administradora de Jogos Fronteira Ltda. (Resp 813222, STJ, 18.9.9)

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Previdência privada - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu ser de cinco anos o prazo prescricional para cobrar na Justiça as diferenças de correção monetária incidentes sobre as restituições dos valores recolhidos a fundo de previdência privada. O prazo começa a contar da data de resgate da reserva de poupança, em decorrência do rompimento de contrato de trabalho do autor com a empresa patrocinadora. (Resp 1.111.973, STJ, 18.9.9)

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Advocacia - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios movida por um advogado contra o Estado de Minas Gerais. O advogado foi nomeado defensor dativo para atuar em processo judicial envolvendo pessoa necessitada, beneficiária de justiça gratuita. No recurso ao TST, o Estado questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, salientando que a relação que originou o crédito não é de trabalho, mas sim de nomeação para função pública relevante, regida por normas de direito administrativo, o que atrairia a competência da Justiça Comum Estadual. (RR 657/2008-081-03-00.0, TST, 28.9.9)

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Audiolivro – Maria Bevilacqua de la Touloubre é a autora do audiolivro "Inglês Jurídico para Profissionais", publicado pela Editora Saraiva. O inglês é o idioma eleito pela grande maioria dos profissionais da área jurídica e de negócios para servir à sua comunicação no ambiente internacional. Portanto, numa relação jurídica além-fronteira, se os direitos e deveres das partes forem claramente definidos e refletirem precisamente a vontade de ambas, é menos provável que surja um litígio entre elas. Podemos dizer que a cautela adotada no uso da linguagem jurídica em inglês pode servir de profilaxia, como medida preventiva de futuros litígios. Maria Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Trabalho - A Companhia Siderúrgica de Tubarão – CSA foi absolvida da responsabilidade subsidiária sobre verbas trabalhistas devidas a um empregado de uma empresa terceirizada, que foi contratada para construir uma fábrica de oxigênio. A empresa havia sido condenada no Tribunal Regional da 17ª Região (ES), mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão, entendendo que a siderúrgica é apenas dona da obra. Contrariamente ao entendimento do TRT, que afirmou ser indiferente o fato de a companhia ser ou não dona da obra – “pois sempre que se contrata uma empresa para prestação de serviços surge automaticamente a responsabilidade subsidiária” –, o relator da Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a CSA é, sim, apenas dona de uma obra certa, destinada à expansão de sua unidade industrial, de forma que não lhe cabe a responsabilização pelas dívidas trabalhistas dos empregados da empresa que foi contratada para construir a fábrica. A decisão da Primeira Turma foi por maioria de votos. (RR-1863-1997-006-17-00.1, TST, 25.9.9)

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Trabalho - A simples transcrição de ato administrativo que estabelece feriado, com indicação da lei municipal, não é suficiente para comprovar a suspensão do prazo processual. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Itaú S.A., e manteve decisão que considerou intempestivo agravo de instrumento da empresa, por falta de certidão ou documento adequado que comprovasse a falta de expediente local. (E-AG-AIRR-1185/1993-025-02-40.8, TST, 24.9.9)

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Trabalho - A 2ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que condenou os Correios e um banco a dividirem a responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas e da indenização por danos morais devidos a um empregado, vítima de assalto no local de trabalho. Como o carteiro executava serviços para clientes do banco em uma agência dos Correios, os julgadores entenderam que os dois reclamados devem responder solidariamente pela dívida trabalhista. (RO nº 01474-2008-048-03-00-8, Editora Magister)

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Trabalho - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ingressar com ação civil pública com objetivo de garantir o cumprimento da jornada de trabalho legal de um grupo de motoristas da Expresso Luziane LTDA. Em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT-MG) entendeu que caso era de direitos específicos e individuais, embora possam ser analisados em grupos, e não coletivos e difusos, como determina a Constituição Federal (artigo 129) para atuação do Ministério Público. (RR-1310/2001-095-03-00.1, TST, 23.9.9)

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Publicações 1 – Celso Antônio Pacheco Fiorillo e Renata Marques Ferreira são os autores de "Curso de Direito da Energia" (228p), publicado pela Editora Saraiva. Com o objetivo de desenvolver breve estudo jurídico vinculado à tutela jurídica de referido bem ambiental, de fundamental importância para brasileiros e estrangeiros residentes no país, os autores, depois de estabelecerem os necessários parâmetros constitucionais destinados a orientar a correta interpretação jurídica das normas infraconstitucionais vinculadas à tutela das fontes de energia, abordam de forma didática a tutela jurídica dos recursos hídricos vinculada à produção de energia elétrica, a tutela jurídica do petróleo assim como a tutela jurídica da biomassa renovável (biocombustível e biodiesel). Promoção: de R$ 65,00 por até 6x de R$ 9,75 (total a prazo = R$ 58,50) Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – É a décima edição de um livro estupendo: "Execução de Bens dos Sócios" (282p), de Amador Paes de Almeida, com publicação pela Editora Saraiva.Acompanhando o estilo claro e objetivo do autor, a presente obra encontra-se de acordo com o novo Código Civil e trata das sociedades comerciais, obrigações mercantis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, destacando a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade dos sócios e dos administradores. O livro apresenta vasta menção à doutrina e à jurisprudência, com a transcrição dos dispositivos legais a que faz referência, dispensando consultas reiteradas à legislação. Algum outro esclarecimento? Escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – A Editora Saraiva publica “Filosofia do Direito Tributário” (499p), obra escrita por Renato Lopes Brecho. Com este livro, o Autor elaborou, de forma didática e clara, um manual que permita ao leitor compreender o direito tributário brasileiro atual, abrangendo tanto a legislação quanto a jurisprudência e a doutrina, a partir das divisões filosóficas e dos filósofos mais representativos. Não construiu uma complexa teoria filosófica. É um texto de compreensão fácil, acessível a todos que tiverem espírito aberto e quiserem empreender uma trajetória teórica profunda e meticulosa, mas clara e compreensível. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

8 de outubro de 2009

Pandectas 512

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Informativo Jurídico - n. 512 – 07/12 de outubro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Um boletim legal: leis a dar com pau. Vou, assim, colocando-me em dia e, de quebra, atualizando os leitores. Já fazia tempo depois que não pesquisava as leis novas e, confesso, tomei um susto, não só com a quantidade, mas com o conteúdo do que se legislou.
Recomendo, fortemente, uma leitura atenta das novidades.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Judiciário - No dia 21 de outubro, quem se dirigir aos fóruns e Tribunais de Justiça (TJs) de diversos Estados do país provavelmente encontrará portas fechadas e cartazes de manifesto confeccionados por servidores do Judiciário. O motivo é um protesto contra a Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no dia 8 de setembro, que trata da jornada de trabalho no Poder Judiciário. A resolução amplia a carga horária dos servidores de seis horas - regime adotado pela maioria dos tribunais - para oito horas diárias e 40 semanais, com a possibilidade de opção por sete horas diárias ininterruptas. A medida foi motivada por abusos detectados pelo CNJ no pagamento de horas extras. Daqui em diante, o pagamento da hora extra só ocorrerá a partir da 9ª hora de trabalho, até o limite de dez horas semanais. Até então, a hora extra era paga a partir da sétima hora de trabalho e não havia limite para o número de horas excedentes. (Valor Econômico, 28.9.9)

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Polícia - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, e o secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron, ingressaram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pedido de providências contra a Resolução 63, de 26 de junho de 2009, do Conselho da Justiça Federal (CJF). Eles salientam que a resolução, "além de manifestamente inconstitucional, tem causado os maiores atropelos ao exercício da defesa na fase inquisitiva". A regra criada pelo CJF, na prática, tira o Judiciário do circuito enquanto correm as investigações criminais. Para a Ordem, se a Justiça não precisar mais ser acionada quando a Polícia Federal pedir mais prazo nos inquéritos, os cidadãos poderão passar o resto da vida vigiados. Já que, pela norma, os inquéritos policiais transitarão diretamente entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, sem que a Justiça tenha participação. (Jornal do Commércio, 2.10.9)

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Leis - foi editada a Lei 12.020, de 27.8.2009, que dá nova redação ao inciso II do caput do art. 20 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para modificar o rol de instituições de ensino comunitárias. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12020.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.019, de 21.8.2009, que insere inciso III no art. 3º da Lei no 8.038, de 28 de maio de 1990, para prever a possibilidade de o relator de ações penais de competência originária do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal convocar desembargador ou juiz para a realização de interrogatório e outros atos de instrução. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12019.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.017, de 12.8.2009, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12017.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.016, de 7.8.2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12016.htm)

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Leis – "Comentários À Execução Civil" (493p), já em sua 2ª edição, é obra que tem a autoria de Donaldo Armelin, RitaQuartieri, Marcelo J. M.Bonicio e Mirna Cianci. A obra reúne comentários à nova execução civil, artigo por artigo, englobando os títulos judicial e extrajudicial, atenta às atuais reformas do processo civil. Sendo de recente lavra, tais modificações não contam ainda com a sedimentação do entendimento jurisprudencial, nem tampouco doutrinário, exigindo compromisso com o debate inovador, e coragem para enfrentar os problemas decorrentes da ausência, cada vez mais sentida, de um novo Código de Processo Civil. O melhor é que, custando R$ 97,00, há como se comprar em 9x de R$ 9,70 (total a prazo: R$ 87,30)Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Leis - foi editada a Lei 12.015, de 7.8.2009. que altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.030, de 17.9.2009, que dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12030.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.027, de 9.9.2009, que cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, com sede em São Paulo. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12027.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.026, de 9.9.2009, que institui o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras: 6 de junho de cada ano. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12026.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.014, de 6.8.2009, que altera o art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12014.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.013, de 6.8.2009, que altera o art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12013.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.012, de 6.8.2009, que acrescenta o art. 349-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12012.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.011, de 4.8.2009, que dispõe sobre a criação de 230 (duzentas e trinta) Varas Federais, destinadas, precipuamente, à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12011.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.010, de 3.8.2009, que dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm)

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Concursos – "Superdicas para Passar em Concursos Públicos - Conforme a Nova Ortografia" (138p), escrito por Edilson Mougenot Bonfim, é a nova publicação da Editora Saraiva. Como se preparar para um concurso público? Quantas horas dedicar aos estudos? Que livros? Existe um método para estudar? Essas são dúvidas frequentes que pairam na cabeça de milhares de candidatos às mais diversas vagas disputadas em concursos públicos. A concorrência é muito acirrada e ser aprovado não é nada fáci. Não depende sorte, como muita gente pensa, mas de disciplina, dedicação, esforço e foco. Maria Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Leis - foi editada a Lei 12.009, de 29.7.2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12009.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.008, de 29.7.2009, que altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12008.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.007, de 29.7.2009, que dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12007.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.006, de 29.7.2009, que acrescenta artigos à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer mecanismos para a veiculação de mensagens educativas de trânsito, nas modalidades de propaganda que especifica, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77. (12.006, de 29.7.2009)

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Leis - foi editada a Lei 12.004, de 29.7.2009, que altera a Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12004.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.002, de 29.7.2009, que Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, destinados ao DNPM, e altera as Leis nos 11.526, de 4 de outubro de 2007, para dispor sobre a remuneração das FCDNPM, 8.876, de 2 de maio de 1994, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12002.htm)

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Publicações 1 – Emerson Penha Malheiro é o autor do "Manual de Direito Internacional Privado" (116p), publicado pela Editora Atlas. Inicialmente, o autor apresenta as noções básicas de direito internacional privado, estabelecendo uma distinção com o direito internacional público. Em seguida, explora os elementos de conexão, sua estrutura e importância para as relações exteriores. No estudo sobre o direito internacional privado brasileiro, adentra na discussão da aplicação de lei estrangeira no Brasil, faz referência aos preceitos do direito internacional privado brasileiro, regras de nacionalidade do direito pátrio e cuida do direito do comércio internacional. Destaca a distribuição de competência entre as esferas da federação e os poderes e organismos do Estado no estudo do direito constitucional internacional. Dedica o último capítulo à globalização, onde tece considerações sobre o seu conceito, suas características e controvérsias na sua configuração para o campo do direito. Por fim, demonstra as tendências contemporâneas do direito internacional privado e também do direito internacional público. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Temas Fundamentais do Direito Constitucional" (171p) é uma obra estupenda, publicada pela Editora Saraiva, que traz textos selecionados do grande constitucionalista Konrad Hesse. Eis um trecho da Apresentação elaborada pelo Ministro Gilmar Mendes: "Este livro reúne textos essenciais, verdadeiros "Temas Fundamentais", realativos à Constituição e sua interpretação. nosso intuito é apresentar ao leitor brasileiro a força e a originalidade do pensamento de Konrad Hesse. Por meio dos textos selecionados, pretende-se proporcionar uma representação fiel das idéias de um dos grandes teóricos do Direito Constitucional do último século, esperando que o estudo e a reflexão sobre os textos que a compõem possam contribuir para os debates a respeito do significado da constituição, diante dos constantes desafios para sua correta interpretação e para preservar sua força normativa." Algum outro esclarecimento? Escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Direito Penal do Trabalho" (211p), publicado pela Editora Saraiva, é um livro de Ricardo Antônio Andreucci.O livro aborda integralmente, o programa de Direito Penal exigido nos concursos de ingresso na Magistratura do Trabalho e na Procuradoria do Trabalho, podendo ser utilizado ainda, com absoluto proveito, por aqueles que pretendem integrar as carreiras de analisar e fiscal do Trabalho, entre outras. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

5 de outubro de 2009

Pandectas 511

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Informativo Jurídico - n. 511 – 01/07 de outubro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
13 anos de PANDECTAS. Isso mesmo. 13 anos. De 1996 a 2009. Um loucura de disciplina que chega a surpreender mesmo a mim. Graças a Deus, tenho conseguido. Graças a vocês, também, que são parceiros e companheiros.
O trabalho continua. Semana após semana. Acompanhando o que há de novidade no Direito e divulgando para aqueles que, como eu, são viciados nessa maravilhosa arte de buscar dar a cada um o que é seu.
Obrigado a todos os leitores.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Família - O Judiciário gaúcho concedeu diversas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha a um menino de seis anos de idade. Um parecer do promotor de Justiça Mauro Fonseca Andrade foi acolhido integralmente pelo Juiz plantonista na madrugada da última sexta-feira, 18, no Fórum Central de Porto Alegre. O pai foi proibido, por exemplo, de aproximar-se a menos de 100 metros do filho que ele havia espancado. Em seu parecer, o Promotor de Justiça entendeu que alguns institutos de caráter protetivo previsto em uma legislação criada para a proteção exclusiva da mulher poderiam ser alargados para uma vítima do sexo masculino, mas fundamentados no parágrafo único do artigo 69 da Lei 9.099/95. Por tal artigo, o autor da violência doméstica poderá ser afastado da convivência com a vítima. (Editora Magister)

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Família - 8ª Câmara Cível do TJRS, em decisão inédita, afirmou ser possível declarar judicialmente a paternidade biológica de alguém, sem que haja pedido de anulação do atual registro decorrente da paternidade socioafetiva (dos adotantes). O Colegiado determinou a averbação da paternidade biológica em Registro Civil de homem, 40 anos. Não foi autorizada a alteração do nome registral e nem concedidos direitos vinculados ao parentesco, como herança do pai biológico. (TJRS, 17.9.9)

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Consumo - É legítima a cobrança de tarifa de água fixada pelo sistema progressivo. O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso especial pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, diante dos inúmeros processos que discutem o tema. Os ministros também definiram que as ações buscando a devolução do dinheiro pago indevidamente sujeitam-se ao prazo prescricional previsto no Código Civil. (Resp 1113403, STJ, 18.9.9)

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Fiscal - A lei estadual que permite ao governo do Estado do Rio de Janeiro protestar contribuintes inscritos na dívida ativa, em vigor desde dezembro, está sendo contestada no Judiciário. Duas ações de representação de inconstitucionalidade foram ajuizadas no Tribunal de Justiça. Desde a entrada em vigor da norma, cerca de 500 contribuintes foram protestados, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Alguns deles já conseguiram liminares contra a medida. As dívidas mandadas a protesto vão de R$ 2 mil a alguns milhões de reais. (Valor Econômico, 5.10.9)

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Súmula vinculante - Uma empresa de móveis de Bento Gonçalves (RS) conseguiu reverter, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão da 1ª Vara do Trabalho do município, que havia permitido o pagamento de adicional de insalubridade a um funcionário, usando como indexador o salário base da categoria. A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski, com fundamento na Súmula Vinculante 4*, do STF. Ao analisar a Reclamação (RCL) 6513, o ministro deferiu o pedido da empresa e cassou a decisão da vara trabalhista. De acordo com Lewandowski, a Súmula Vinculante 4 proíbe o Poder Judiciário de estabelecer novos parâmetros de base de cálculo para o adicional da insalubridade. (Editora Magister)

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Leis – “A Nova Lei do Mandado de Segurança” (227p) é obra que traz a assinatura de Cássio Scarpinella Bueno e publicação da Editora Saraiva. Este livro quer propor uma interpretação da Lei n. 12.016/2009, não só informativa mas crítica, que permita o seu adequado uso no dia a dia do foro, viabilizando que o mandado de segurança cumpra o seu papel constitucionalmente reservado; que permita ao magistrado, ao detectar abusividade ou ilegalidade a direito - qualquer que seja ele: individual ou colativo; tributário ou previdenciário; titularizado por funcionário ou servidor público -, protegê-lo adequadamente - e, se for o caso, prontamente -, porque, não fosse assim, não haveria razão para se ocupar com o instituto. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Ambiental - É perfeitamente legal condicionar a averbação da reserva florestal a qualquer ato que implique transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel sujeito à disciplina do Código Florestal (Lei n. 4.771/65). A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para obrigar proprietários a averbar, na matrícula, a reserva florestal fixada por lei como condição para a retificação da área do imóvel. (Resp 831.212, STJ, 23.9.9)

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Serviço público - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, garantiu o direito de uma auditora fiscal do trabalho lotada em Palmas (TO) de retornar para Belo Horizonte (MG), sua cidade de origem, por motivos de saúde decorrentes do exercício profissional. O mandado de segurança foi movido contra ato do ministro do Trabalho e Emprego, tendo como relator o ministro Napoelão Nunes Maia filho. (MS 14.236, STJ, 10.9.9)

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Plano de Saúde - Um aposentado garantiu na Justiça o direito de continuar sendo beneficiário de plano coletivo de saúde por tempo indeterminado. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da empresa Bradesco Saúde S/A que contestava a obrigação de manter o benefício. A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o artigo 31 da Lei n. 9.656/98 garante ao funcionário aposentado que se desligar da empresa o direito de manutenção do plano de saúde, nas mesmas condições do período em que o contrato de trabalho estava em vigor. Para isso, a lei impõe três condições: que o funcionário seja aposentado, que ele tenha contribuído para o pagamento do plano de saúde e que o contrato tenha vigência há mais de dez anos. (Resp 976125, STJ, 23.9.9)

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Penitenciário - O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, na manhã de ontem proposta de integração entre o CNMP e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no esforço de revisar periodicamente a situação das prisões em todo o País. A resolução conjunta, de autoria da conselheira Taís Ferraz, propõe a interação entre os órgãos de administração penitenciária e de segurança pública e prevê a participação do Ministério Público nos mutirões feitos pelo CNJ. Segundo a conselheira, o CNMP recomendará expressamente que os MPs, de todas as esferas, designem forças-tarefas, com o intuito de coordenar junto com o CNJ os mutirões carcerários nos estados. (Jornal do Commercio, 30.9.9)

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Prática – A coleção Prática Jurídica, publicada pela Editora Saraiva, ganha um volume 15: “Direito Imobiliário” (145p), escrito por Daniel Áureo de Castro. Esta coleção estimula a prática de diversas e específicas ações, defesas e medidas jurídicas, visto que orienta desde a correta confecção de uma inicial, sua contestação, as principais questões incidentes até, quando o caso, a fase recursiva. Vale destacar que os modelos práticos são precedidos de uma direta abordagem doutrinária e doutrinária e jurisprudencial dos institutos em referência, o que auxiliará de modo eficaz todos os operadores do direito que necessitam conhecer o itinerário prático para a solução dos casos que lhes são propostos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Trabalho - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou as explicações da empresa carioca Hebert Sistemas e Serviços, que se negava a pagar horas extras a um empregado que trabalhava externamente, alegando que não teria como controlar o seu horário. Ficou mantida assim a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região que ordenou o pagamento das horas extras excedentes a oito horas trabalhadas pelo empregado. (RR-109-2005-026-01-00.7, TST, 22.9.9)

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Trabalho - Em julgamento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), bancário com problemas de depressão não conseguiu reintegração ao HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo por não provar que suas atividades no trabalho fossem a causa da sua doença. A legislação permite a manutenção do emprego por um ano quando há doença ocupacional, o que não teria ocorrido no caso. (RR-2.508/2004-016-09-00.0, TST, 17.8.9)

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Trabalho - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão regional que afastou a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, imposta ao Banco do Brasil, pela demissão sem justa causa de uma bancária que sofreu inquérito administrativo devido à existência de saldo negativo em sua conta-corrente. Entre os bancos, é de praxe não tolerar que seus empregados fiquem endividados: há,inclusive, previsão expressa nos regulamentos internos destas instituições estabelecendo os efeitos decorrentes da conduta. Segundo o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, o fato de suspender o contrato de trabalho para apuração de eventual conduta faltosa não configura, por si só, prática de ato discriminatório e ilegal que possa acarretar dano à honra do empregado, se o empregador mantém sigilo sobre os fatos apurados no inquérito. ( AIRR e RR 81737/2003-900-01-00.4, TST, 21.9.9)

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Trabalho - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Carrefour Comércio e Indústria ao pagamento de indenização a um ex-empregado, que teve seu veículo furtado no estacionamento do supermercado. Embora a questão não esteja diretamente envolvida na relação de trabalho, a Sexta Turma entendeu que o caso está amparado na nova competência da Justiça do Trabalho, estabelecida pela Reforma do Judiciário (emenda constitucional nº 45/2004). (RR-14648/2006-015-09-40.1, TST, 21.9.9)

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Trabalho - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a averbação, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de tempo de serviço reconhecido em juízo, e reformou acórdão regional que julgava em sentido contrário. (RR-227/2007-043-015-00.6, TST, 21.9.9)

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Publicações 1 – “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais” (172p), escrito por Rodrigo Barcellos, e publicado pela Editora Atlas. O grande número de contratos atípicos praticados, atualmente, no Brasil torna de grande relevância definir os critérios para qualificá-los e interpretá-los, bem como estabelecer o regime jurídico aplicável. Partindo do norte adotado pelo Código Civil de 2002, as disposições gerais de direito contratual regem os contratos atípicos, com destaque para a incidência dos princípios contemporâneos (função social, boa-fé e equilíbrio econômico). É apreciada a peculiaridade da aplicação de tais princípios e normas aos contratos firmados entre empresários. A teoria geral desenvolvida na Parte I é imprescindível para possibilitar a análise dos contratos firmados entre empreendedores e lojistas de shopping centers, que são qualificados como atípicos. Contudo, antes de examinar os contratos individualmente, o negócio shopping center é considerado em sua lógica econômica e estrutura jurídica. Aplicando a teoria da empresa, o shopping é conceituado como uma empresa de conjunto, configurada sistematicamente pelo empreendedor, por meio de uma rede de contratos atípicos interempresariais coligados, objetivando atingir finalidades supracontratuais. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Um dos homens mais emblemáticos da atual República, o Juiz Fausto Martin de Sanctis escreveu “Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro: destinação de bens apreendidos, delação premiada e responsabilidade social” (278p), obra publicada pela Editora Saraiva. Nesta obra, o autor analisou a legislação brasileira e Convenções internacionais, bem ainda temas como a Súmula Vinculante n.º 14/2009 do STF, a situação dos bens ilícitos e lícitos quando forem misturados, os obstáculos existentes para administração dos bens apreendidos, a Cooperação Jurídica Internacional, o uso, institutos da Restituição e Embargos, além da chamada venda antecipada ou leilão judicial, com enfrentamento sobre a meação e doações, pagamento de tributos e multas, a questão do bem de família e a destinação de bens culturais e arqueológicos, notadamente nos casos de Tombamento administrativo e demanda de credores privados em detrimento do interesse público representado no processo-crime. Contemplou-se, ainda a forma e critérios de eleição de museus e entidades culturais ou filantrópicas e, em item próprio, acerca de bazares e leilões beneficentes. Traçou- se, portanto, um horizonte sobre o destino dos bens apreendidos ou decorrentes de Delação Premiada tão pouco sedimentado, sempre com foco na sua aplicação prática. Algum outro esclarecimento? Escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Sob organização de Lenice Moreira de Moura, diversos autores homenageiam Paulo Bonavides com o livro “O Novo Constitucionalismo na Era Pós-Positiva”, com publicação pela Editora Saraiva. Este livro reúne as contribuições dos conferencistas, palestrantes e coordenadores científicos presentes no I Congresso Brasileiro de Direito e Processo Constitucional - O novo constitucionalismo na era pós-positivista. O tema do congresso foi a importância da obra do Professor Paulo Bonavides na construção do constitucionalismo contemporâneo, visando propiciar uma reflexão sobre os princípios constitucionais e a hermenêutica jurídica. Todos os estudos têm um objetivo comum: a concretização do princípio da dignidade humana e a efetividade dos direito fundamentais e do processo constitucional. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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