31 de outubro de 2009

Pandectas 516

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Informativo Jurídico - n. 516 – 01/07 de novembro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Seria tudo assim, simples, não fosse a história. De Portugal, o meu dileto amigo, Prof. Manuel David Masseno, responsável pelas cátedras jurídicas no Instituto Politécnico de Beja, lembrou que o Aeroporto de Congonhas tem esse nome por ter sido construído nas terras que, antes, pertenciam aos “Viscondes de Congonhas”. Esse título foi originariamente atribuído por D. Pedro I, do Brasil (depois, D. Pedro IV, de Portugal), a Lucas Antônio Monteiro de Barros, em 1827, que nasceu, em 1767, em Congonhas do Campo, Minas Gerais.
É bom que se diga que o citado Visconde de Congonhas do Campo foi jurista, o que lança a história para as nossas bandas. De abertura, foi juiz de fora na Comarca de Vila Rica, depois, desembargador do Tribunal da Relação da Bahia para, enfim, chegar à condição de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, a mais alta Corte Imperial Brasileira, casa que, enfim, presidiu.
Pronto: o elo perdido. O Congonhas de São Paulo – o aeroporto – nada mais é do que uma mera consequência da querida Congonhas do Campo, cidade vizinha que há séculos deita-se sobre as Montanhas Alterosas. Foi fundada em 1757, pelo português Feliciano Mendes, provindo de Guimarães, distrito de Braga, no norte lusitano. Isso apenas fortalece minhas crenças pan-mineirísticas, ou seja, no fim das contas, tudo é Minas Gerais, sô.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Locação - os proprietários de imóveis terão mais facilidade para despejar o locatário, segundo projeto aprovado no Senado. As mudanças feitas na chamada Lei do Inquilinato dão mais segurança aos proprietários na hora de alugar o imóvel. O texto permite a realização de contratos sem fiador ou multa. Contudo, nos casos de falta de pagamento, poderá haver despejo sumário do locatário. Foram estabelecidas também novas regras para uso de fiador e definido o responsável pelo aluguel quando um casal se separa - no caso, a pessoa que seguir morando no imóvel. Como já havia sido aprovado em comissões da Câmara e do Senado, sem a necessidade de passar pelo plenário, o projeto de lei vai ser submetido à sanção do presidente da República. O texto aprovado estabelece novas situações em que o juiz poderá conceder liminar determinando o despejo: necessidades de reparação urgente no imóvel, estabelecidas por autoridades pública; quando o inquilino não apresentar novas garantias em até 30 dias após notificação; um mês após fim do contrato quando o proprietário informar o inquilino não residencial de que não pretende renová-lo. Além disso, a lei autoriza o uso de despejo sumário. (Folha de São Paulo, 29.10.9)

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Imagem - Por unanimidade a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Editora Abril pagará indenização por danos morais à dentista que apareceu em matéria da revista Playboy. A mulher não autorizou que uma foto sua ilustrasse a matéria “Ranking Playboy Qualidade de Vida – As 10 melhores cidades brasileiras para a população masculina heterossexual viver, beber e transar”. A Turma também entendeu não ser possível acumular juros remuneratórios e moratórios em condenação por danos morais, seguindo o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. A matéria, publicada em abril de 2001, descrevia as cidades brasileiras e era ilustrada com fotos de mulheres tiradas em praias, boates, etc. No caso, a dentista foi fotografada numa praia em Natal (RN), em trajes de banho. (Resp 1024276, STJ, 6.10.9)

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Fiscal - Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve resolver um problema que atinge empresas optantes do Simples, amenizado com a legislação de 2006. A corte, num processo do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), determinou que empresas nesse regime não entram na regra da Lei nº 8. 212, de 1991. Esta norma estabelece que as empresas ao pagarem os prestadores de serviços devem descontar do montante o percentual de 11%, cobrado a título de contribuição previdenciária - como ocorre no caso do Imposto de Renda (IR) na fonte. A lei fixa um rol de atividades que estão sujeitas à medida. (Valor Econômico, 27.10.9)

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Fiscal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que não se pode exigir do contribuinte a Certidão Negativa de Débito (CND) nas importações sujeitas ao "drawback". O benefício tributário é concedido às operações de importação de matérias-primas que serão usadas na fabricação de produtos destinadas à exportação. O recurso, julgado como repetitivo pela Primeira Seção da corte, foi ajuizado pela Fazenda Nacional contra uma decisão de segunda instância que beneficiou a empresa Royal Citrus. Por ser uma decisão em recurso repetitivo, os Tribunais Regionais Federais e a primeira instância devem adotar o entendimento do STJ para casos semelhantes.(Valor Econômico, 29.10.9)

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Direitos Difusos e Coletivos- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos de sentença civil proferida em ação de caráter coletivo, cabe apenas a aplicação da Lei da Ação Civil Pública (LACP), que limita os efeitos da sentença à competência territorial do órgão que proferiu a decisão. A decisão da Segunda Seção pôs fim à divergência de interpretação entre as Turmas de Direito Privado do STJ que adotavam entendimentos diferentes ao julgar casos semelhantes. Ao posicionar-se, a Segunda Seção pacificou a aplicação da Lei da Ação Civil Pública, e não do Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos casos de sentença proferida em ação civil pública que faz coisa julgada erga omnes (para todos) nos limites da competência territorial do órgão prolator da decisão. (REsp 399.357, STJ, 6.10.9)

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Leis – Walter Ceneviva publica, pela Editora Saraiva, "Lei dos Notários e dos Registradores comentada" (328p). Este livro revela-se um prático instrumento de trabalho, examinando cada artigo da Lei n. 8.935/94, que, ao regulamentar o art. 236 da Constituição Federal, introduziu extensas e profundas modificações na legislação ordinária anterior. Na análise de cada dispositivo, define o conceito envolvido e os efeitos das normas no dia-a-dia da atividade profissional dos notários e dos registradores, acrescentando, quando necessário, críticas à lei. Trata, entre outros aspectos, do concurso de ingresso, da extinção e da perda da delegação e da responsabilidade dos tabeliães e dos oficiais de registro. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Penal - O Ministério Público pode fazer, por sua iniciativa e sob sua presidência, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais dos investigados. A polícia não tem o monopólio da investigação criminal e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça. Entretanto, o inquérito policial sempre será comandado por um delegado de polícia. O MP poderá, na investigação policial, requerer investigações, oitiva de testemunhas e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor de determinado crime. Com este entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por votação unânime, habeas corpus em que o agente da Polícia Civil do Distrito Federal Emanoel Loureiro Ferreira, condenado pelo crime de tortura de um preso para obter confissão, pleiteava a anulação do processo desde seu início, alegando que ele foi baseado exclusivamente em investigação criminal conduzida pelo MP. O relator do processo, ministro Celso de Mello, optou por apresentar seu voto, independentemente do fato de que ainda está pendente de julgamento pelo plenário da suprema corte o pedido no qual se discute justamente o poder investigatório do MP. (Jornal do Commércio, 22.10.9)

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Consumidor - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é obrigatória a fixação de etiquetas de preços individuais em todos os produtos colocados à venda no comércio. (Resp 813.626, STJ, 7.10.9)

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Cartórios - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram a posição da corte favorável à obrigatoriedade de concurso público para o ingresso em cartórios. Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo declarou a inconstitucionalidade de três artigos de uma lei estadual de Santa Catarina que, na prática, autorizavam a permanência de titulares de cartórios não concursados que foram empossados até 1994, ano em que foi regulamentado o artigo 236 da Constituição Federal de 1988 que determina a necessidade de concurso. A decisão deve permitir que 160 vagas em cartórios do Estado sejam ocupadas por titulares concursados. (Valor Econômico, 27.10.9)

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Concorrência - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou o contrato de fornecimento mútuo de insumos para produção de cimento, assinado este ano pela Companhia Siderúrgica Nacional Cimentos (CSN Cimentos), cujo presidente é Benjamin Steinbruch, e a Votorantim Cimentos. Segundo o acordo, a CSN Cimentos deverá fornecer o material conhecido como escória de alto-forno, enquanto a Votorantim Cimentos fornecerá clínquer (mistura utilizada na fabricação de cimento) à CSN. O Cade aprovou o negócio por unanimidade e em rito sumário. Ele foi considerado uma operação simples e sem prejuízo para a concorrência no setor. Na prática, a operação foi vista como favorável ao setor de cimentos, pois representa a entrada de um novo competidor, que é a CSN. (DCI, 29.10.9)

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Prática – Márcio Rachkorsky é o autor de "Tudo o que Você Precisa Saber Sobre Condomínios" (63p), obra publicada pela Editora Saraiva. Viver em condomínio requer muito bom senso, espírito de grupo e respeito ao próximo, além de disciplina e pleno atendimento às normas e regras de convivência. Sem falar na responsabilidade de pagar a quota condominial em dia, para não onerar o vizinho. Entretanto, o morador de condomínio há que estar preparado para enfrentar, debater e resolver questões bastante complexas e delicadas, tais como barulho, vazamentos, instrumentos musicais, festas, cachorros, vagas de garagem, inadimplência, segurança, etc. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Falência - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu o processo de recuperação judicial da VarigLog, ex-subsidiária de transporte de cargas e logística da Varig, aprovado no início do mês. O desembargador Lino Machado concedeu liminar em uma apelação ajuizada pelo fundo de investimentos Atlantic Aviation Investments. O maior credor da companhia - com R$ 28,52 milhões de um total de R$ 173,45 milhões em débitos - alega que o plano de recuperação não poderia ser confirmado por ter sido rejeitado pela maioria presente à assembleia. O Atlantic pertence ao grupo chileno Lan, controlador das companhias aéreas Lan Chile, Lan Argentina, Lan Ecuador, Lan Peru, Lan Express e Lan Cargo, entre outras empresas. Para aprovar o plano da VarigLog, a juíza Renata Mota Maciel, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, desconsiderou votos de credores - Atlantic Aviation Investments, Shell do Brasil e um grupo de arrendadores de aeronaves -, alegando conflito de interesses, e aplicou um mecanismo previsto no artigo 58 da Lei de Falências chamado "cram down". Nesse caso, exigiu-se apenas que houvesse a totalidade em uma das duas classes de credores existentes e que na outra pelo menos um terço fosse favorável à aprovação da recuperação judicial. Somados, deveriam representar mais de 50% dos créditos. (Valor Econômico, 29.10.9)

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Trabalho - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afasta regra de prescrição total de dois anos para ajuizar ação por danos morais decorrente da relação de trabalho e aplica a prescrição de três anos, segundo o novo Código Civil, em ação na qual um bancário requereu reparação por ter sido sido imputado de gestão temerária quando trabalhava no Banco do Estado do Paraná. O relator do recurso, ministro Brito Pereira, destacou em seu voto que a incidência da prescrição prevista na Constituição Federal, de dois anos após a extinção do contrato de trabalho – conforme alegada pelo banco –, somente é devida nos casos em que a lesão houver ocorrido em data posterior à vigência da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, o que não se verifica no caso do bancário, cuja ciência do dano ocorreu em 21 de junho de 2001, antes da alteração da lei, quando ainda vigorava a regra civil. (RR-99517/2005-513-09-00.9, TST, 7.10.9)

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Trabalho - A prescrição legal de dois anos para entrar com ação na Justiça do Trabalho, em caso de dano moral decorrente da inclusão do nome em “lista negra” divulgada pela empresa, começa a contar no momento em que houver o conhecimento do fato pelo prejudicado. No entanto, cabe à vítima provar a data em que isso ocorreu. Esse é o teor da decisão da Subseção Especializada I de Dissídio Individual (SDI-1). A prática consiste em divulgar uma lista com nomes de ex-empregados que reclamaram seus direitos na Justiça do Trabalho, o que dificulta a contratação deles por outras empresas. (E-ED-RR-99/2005-091-09-00.5, TST, 7.10.9)

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Trabalho - Um empregado do banco ABN Amro Real, que foi contratado no Brasil e transferido para trabalhar em empresas coligadas da instituição no exterior, ganhou o direito de receber as verbas rescisórias como determina a legislação trabalhista brasileira. Ao rejeitar recurso da empresa contra decisão neste sentido, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença favorável ao bancário, que havia sido proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). Demitido do banco, após oito anos de trabalho na área de captação, ele entrou com ação na justiça requerendo o pagamento de verbas rescisórias. A empresa contestou, alegando serem inaplicáveis ao caso as leis trabalhistas brasileiras, pelo fato de que parte do serviço foi prestado no exterior. A questão foi submetida ao TST, mediante recurso de revista da empresa contestando o posicionamento do TRT. Para o relator da matéria na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, o banco invocou equivocadamente “o princípio da Lex Loci Executionis, consagrada na Súmula 207 da SDI” (que trata dos conflitos de leis trabalhistas no espaço, no presente caso, brasileiro ou exterior), ao sustentar a inaplicabilidade da legislação brasileira. Esse princípio, esclareceu Lelio Bentes, é aplicável “quando o empregado é contratado no Brasil para prestar serviços no exterior, hipótese que não se confunde com o desse empregado, que foi contratado no Brasil, prestou serviços aqui, e foi transferido para o exterior”. Essa transferência “não afasta a aplicação da legislação brasileira por todo o período em que ele esteve vinculado à empresa”, concluiu. (RR-1521-2004-014-06-00.6, TST, 8.10.9)

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Publicações 1 – A Editora Saraiva está publicando a 5a edição de "Shopping Centers: direitos dos lojistas" (149p), obra escrita por Mário Cerveira Filho. O livro é de grande importância aos lojistas e aos advogados atuantes na área. Aos lojistas, serve para orientá-los nos procedimentos adotados na relação contratual com os empreendedores de shopping centers. Aos advogados, é útil devido à falta de legislação específica e à escassez doutrinária. Há uma análise sobre a fase pré-contratual, a fase contratual e a fase rescisória. No final, encontramos modelos de algumas peças de grande utilidade prática. Em linguagem simples e objetiva, o livro é ótimo instrumento aos profissionais da área. Esta obra encontra-se atualizada de acordo com o novo Código Civil (Lei n. 10.406/ 2002). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar mais informações.


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Publicações 2 – Fredie Didier Jr. e Marcos Ehrhardt Jr. são os coordenadores de "Revisitando a Teoria do Fato Jurídico: homenagem a Marcos Bernardes de Mello" (680p), obra publicada pela Editora Saraiva. A presente obra preenche uma lacuna na literatura jurídica brasileira, uma vez que abrange as principais controvérsias teóricas e as mais recentes aplicações práticas da Teoria do Fato Jurídico. O impacto do estudo das idéias de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, tão bem sistematizadas por Marcos Bernardes de Mello, não se limita ao campo da Teoria do Direito: repercute nas disciplinas dogmáticas, como Direito Constitucional, o Direito Civil, o Direito Processual, o Direito Administrativo e o Direito Tributário. O livro é composto por trinta e um ensaios doutrinários, nos quais essa repercussão se revela claramente. Há uma nota distintiva desta coletânea em relação às demais obras "em homenagem": há, aqui, textos em que se tecem críticas ao pensamento do homenageado ou ao seu marco teórico. O diálogo agiganta as idéias, esse é o mote do livro. Algum outro esclarecimento? Escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Contratos de Consumo e Atividade Econômica" (408p) é obra coordenada por Teresa Ancona Lopez e Ruy Rosado de Aguiar Júnior, com publicação pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. A série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continua da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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