5 de outubro de 2009

Pandectas 511

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Informativo Jurídico - n. 511 – 01/07 de outubro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
13 anos de PANDECTAS. Isso mesmo. 13 anos. De 1996 a 2009. Um loucura de disciplina que chega a surpreender mesmo a mim. Graças a Deus, tenho conseguido. Graças a vocês, também, que são parceiros e companheiros.
O trabalho continua. Semana após semana. Acompanhando o que há de novidade no Direito e divulgando para aqueles que, como eu, são viciados nessa maravilhosa arte de buscar dar a cada um o que é seu.
Obrigado a todos os leitores.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Família - O Judiciário gaúcho concedeu diversas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha a um menino de seis anos de idade. Um parecer do promotor de Justiça Mauro Fonseca Andrade foi acolhido integralmente pelo Juiz plantonista na madrugada da última sexta-feira, 18, no Fórum Central de Porto Alegre. O pai foi proibido, por exemplo, de aproximar-se a menos de 100 metros do filho que ele havia espancado. Em seu parecer, o Promotor de Justiça entendeu que alguns institutos de caráter protetivo previsto em uma legislação criada para a proteção exclusiva da mulher poderiam ser alargados para uma vítima do sexo masculino, mas fundamentados no parágrafo único do artigo 69 da Lei 9.099/95. Por tal artigo, o autor da violência doméstica poderá ser afastado da convivência com a vítima. (Editora Magister)

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Família - 8ª Câmara Cível do TJRS, em decisão inédita, afirmou ser possível declarar judicialmente a paternidade biológica de alguém, sem que haja pedido de anulação do atual registro decorrente da paternidade socioafetiva (dos adotantes). O Colegiado determinou a averbação da paternidade biológica em Registro Civil de homem, 40 anos. Não foi autorizada a alteração do nome registral e nem concedidos direitos vinculados ao parentesco, como herança do pai biológico. (TJRS, 17.9.9)

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Consumo - É legítima a cobrança de tarifa de água fixada pelo sistema progressivo. O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso especial pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, diante dos inúmeros processos que discutem o tema. Os ministros também definiram que as ações buscando a devolução do dinheiro pago indevidamente sujeitam-se ao prazo prescricional previsto no Código Civil. (Resp 1113403, STJ, 18.9.9)

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Fiscal - A lei estadual que permite ao governo do Estado do Rio de Janeiro protestar contribuintes inscritos na dívida ativa, em vigor desde dezembro, está sendo contestada no Judiciário. Duas ações de representação de inconstitucionalidade foram ajuizadas no Tribunal de Justiça. Desde a entrada em vigor da norma, cerca de 500 contribuintes foram protestados, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Alguns deles já conseguiram liminares contra a medida. As dívidas mandadas a protesto vão de R$ 2 mil a alguns milhões de reais. (Valor Econômico, 5.10.9)

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Súmula vinculante - Uma empresa de móveis de Bento Gonçalves (RS) conseguiu reverter, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão da 1ª Vara do Trabalho do município, que havia permitido o pagamento de adicional de insalubridade a um funcionário, usando como indexador o salário base da categoria. A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski, com fundamento na Súmula Vinculante 4*, do STF. Ao analisar a Reclamação (RCL) 6513, o ministro deferiu o pedido da empresa e cassou a decisão da vara trabalhista. De acordo com Lewandowski, a Súmula Vinculante 4 proíbe o Poder Judiciário de estabelecer novos parâmetros de base de cálculo para o adicional da insalubridade. (Editora Magister)

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Leis – “A Nova Lei do Mandado de Segurança” (227p) é obra que traz a assinatura de Cássio Scarpinella Bueno e publicação da Editora Saraiva. Este livro quer propor uma interpretação da Lei n. 12.016/2009, não só informativa mas crítica, que permita o seu adequado uso no dia a dia do foro, viabilizando que o mandado de segurança cumpra o seu papel constitucionalmente reservado; que permita ao magistrado, ao detectar abusividade ou ilegalidade a direito - qualquer que seja ele: individual ou colativo; tributário ou previdenciário; titularizado por funcionário ou servidor público -, protegê-lo adequadamente - e, se for o caso, prontamente -, porque, não fosse assim, não haveria razão para se ocupar com o instituto. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Ambiental - É perfeitamente legal condicionar a averbação da reserva florestal a qualquer ato que implique transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel sujeito à disciplina do Código Florestal (Lei n. 4.771/65). A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para obrigar proprietários a averbar, na matrícula, a reserva florestal fixada por lei como condição para a retificação da área do imóvel. (Resp 831.212, STJ, 23.9.9)

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Serviço público - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, garantiu o direito de uma auditora fiscal do trabalho lotada em Palmas (TO) de retornar para Belo Horizonte (MG), sua cidade de origem, por motivos de saúde decorrentes do exercício profissional. O mandado de segurança foi movido contra ato do ministro do Trabalho e Emprego, tendo como relator o ministro Napoelão Nunes Maia filho. (MS 14.236, STJ, 10.9.9)

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Plano de Saúde - Um aposentado garantiu na Justiça o direito de continuar sendo beneficiário de plano coletivo de saúde por tempo indeterminado. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da empresa Bradesco Saúde S/A que contestava a obrigação de manter o benefício. A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o artigo 31 da Lei n. 9.656/98 garante ao funcionário aposentado que se desligar da empresa o direito de manutenção do plano de saúde, nas mesmas condições do período em que o contrato de trabalho estava em vigor. Para isso, a lei impõe três condições: que o funcionário seja aposentado, que ele tenha contribuído para o pagamento do plano de saúde e que o contrato tenha vigência há mais de dez anos. (Resp 976125, STJ, 23.9.9)

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Penitenciário - O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, na manhã de ontem proposta de integração entre o CNMP e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no esforço de revisar periodicamente a situação das prisões em todo o País. A resolução conjunta, de autoria da conselheira Taís Ferraz, propõe a interação entre os órgãos de administração penitenciária e de segurança pública e prevê a participação do Ministério Público nos mutirões feitos pelo CNJ. Segundo a conselheira, o CNMP recomendará expressamente que os MPs, de todas as esferas, designem forças-tarefas, com o intuito de coordenar junto com o CNJ os mutirões carcerários nos estados. (Jornal do Commercio, 30.9.9)

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Prática – A coleção Prática Jurídica, publicada pela Editora Saraiva, ganha um volume 15: “Direito Imobiliário” (145p), escrito por Daniel Áureo de Castro. Esta coleção estimula a prática de diversas e específicas ações, defesas e medidas jurídicas, visto que orienta desde a correta confecção de uma inicial, sua contestação, as principais questões incidentes até, quando o caso, a fase recursiva. Vale destacar que os modelos práticos são precedidos de uma direta abordagem doutrinária e doutrinária e jurisprudencial dos institutos em referência, o que auxiliará de modo eficaz todos os operadores do direito que necessitam conhecer o itinerário prático para a solução dos casos que lhes são propostos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Trabalho - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou as explicações da empresa carioca Hebert Sistemas e Serviços, que se negava a pagar horas extras a um empregado que trabalhava externamente, alegando que não teria como controlar o seu horário. Ficou mantida assim a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região que ordenou o pagamento das horas extras excedentes a oito horas trabalhadas pelo empregado. (RR-109-2005-026-01-00.7, TST, 22.9.9)

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Trabalho - Em julgamento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), bancário com problemas de depressão não conseguiu reintegração ao HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo por não provar que suas atividades no trabalho fossem a causa da sua doença. A legislação permite a manutenção do emprego por um ano quando há doença ocupacional, o que não teria ocorrido no caso. (RR-2.508/2004-016-09-00.0, TST, 17.8.9)

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Trabalho - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão regional que afastou a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, imposta ao Banco do Brasil, pela demissão sem justa causa de uma bancária que sofreu inquérito administrativo devido à existência de saldo negativo em sua conta-corrente. Entre os bancos, é de praxe não tolerar que seus empregados fiquem endividados: há,inclusive, previsão expressa nos regulamentos internos destas instituições estabelecendo os efeitos decorrentes da conduta. Segundo o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, o fato de suspender o contrato de trabalho para apuração de eventual conduta faltosa não configura, por si só, prática de ato discriminatório e ilegal que possa acarretar dano à honra do empregado, se o empregador mantém sigilo sobre os fatos apurados no inquérito. ( AIRR e RR 81737/2003-900-01-00.4, TST, 21.9.9)

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Trabalho - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Carrefour Comércio e Indústria ao pagamento de indenização a um ex-empregado, que teve seu veículo furtado no estacionamento do supermercado. Embora a questão não esteja diretamente envolvida na relação de trabalho, a Sexta Turma entendeu que o caso está amparado na nova competência da Justiça do Trabalho, estabelecida pela Reforma do Judiciário (emenda constitucional nº 45/2004). (RR-14648/2006-015-09-40.1, TST, 21.9.9)

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Trabalho - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a averbação, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de tempo de serviço reconhecido em juízo, e reformou acórdão regional que julgava em sentido contrário. (RR-227/2007-043-015-00.6, TST, 21.9.9)

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Publicações 1 – “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais” (172p), escrito por Rodrigo Barcellos, e publicado pela Editora Atlas. O grande número de contratos atípicos praticados, atualmente, no Brasil torna de grande relevância definir os critérios para qualificá-los e interpretá-los, bem como estabelecer o regime jurídico aplicável. Partindo do norte adotado pelo Código Civil de 2002, as disposições gerais de direito contratual regem os contratos atípicos, com destaque para a incidência dos princípios contemporâneos (função social, boa-fé e equilíbrio econômico). É apreciada a peculiaridade da aplicação de tais princípios e normas aos contratos firmados entre empresários. A teoria geral desenvolvida na Parte I é imprescindível para possibilitar a análise dos contratos firmados entre empreendedores e lojistas de shopping centers, que são qualificados como atípicos. Contudo, antes de examinar os contratos individualmente, o negócio shopping center é considerado em sua lógica econômica e estrutura jurídica. Aplicando a teoria da empresa, o shopping é conceituado como uma empresa de conjunto, configurada sistematicamente pelo empreendedor, por meio de uma rede de contratos atípicos interempresariais coligados, objetivando atingir finalidades supracontratuais. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Um dos homens mais emblemáticos da atual República, o Juiz Fausto Martin de Sanctis escreveu “Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro: destinação de bens apreendidos, delação premiada e responsabilidade social” (278p), obra publicada pela Editora Saraiva. Nesta obra, o autor analisou a legislação brasileira e Convenções internacionais, bem ainda temas como a Súmula Vinculante n.º 14/2009 do STF, a situação dos bens ilícitos e lícitos quando forem misturados, os obstáculos existentes para administração dos bens apreendidos, a Cooperação Jurídica Internacional, o uso, institutos da Restituição e Embargos, além da chamada venda antecipada ou leilão judicial, com enfrentamento sobre a meação e doações, pagamento de tributos e multas, a questão do bem de família e a destinação de bens culturais e arqueológicos, notadamente nos casos de Tombamento administrativo e demanda de credores privados em detrimento do interesse público representado no processo-crime. Contemplou-se, ainda a forma e critérios de eleição de museus e entidades culturais ou filantrópicas e, em item próprio, acerca de bazares e leilões beneficentes. Traçou- se, portanto, um horizonte sobre o destino dos bens apreendidos ou decorrentes de Delação Premiada tão pouco sedimentado, sempre com foco na sua aplicação prática. Algum outro esclarecimento? Escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Sob organização de Lenice Moreira de Moura, diversos autores homenageiam Paulo Bonavides com o livro “O Novo Constitucionalismo na Era Pós-Positiva”, com publicação pela Editora Saraiva. Este livro reúne as contribuições dos conferencistas, palestrantes e coordenadores científicos presentes no I Congresso Brasileiro de Direito e Processo Constitucional - O novo constitucionalismo na era pós-positivista. O tema do congresso foi a importância da obra do Professor Paulo Bonavides na construção do constitucionalismo contemporâneo, visando propiciar uma reflexão sobre os princípios constitucionais e a hermenêutica jurídica. Todos os estudos têm um objetivo comum: a concretização do princípio da dignidade humana e a efetividade dos direito fundamentais e do processo constitucional. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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