12 de outubro de 2009

Pandectas 513

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Informativo Jurídico - n. 513 – 12/18 de outubro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Mais um grande amigo – um verdadeiro irmão – lança um grande livro. Enquanto assiste o seu Náutico lutar desesperadamente para não naufragar para a segunda divisão do futebol brasileiro, o grande processualista pernambucano Misael Montenegro Filho uniu-se ao Desembargador Jones Figueiredo Alves, notório por sua cultura jurídica, e escreveram o “Manual das Audiências Cíveis” (209p), publicado pela Editora Atlas.
Praticamente todas as ações que têm curso na justiça dependem da prática do ato que estudamos no livro, ou seja, as audiências. Por isso, é fácil concluir que estamos diante de um ato importantíssimo dentro do processo, interessando a advogados, a magistrados e a promotores. O livro trata de um dos assuntos mais importantes do direito processual civil, versando sobre um ato complexo, que decide a sorte das ações. Começa fazendo considerações sobre a importância das audiências na realidade do processo civil brasileiro, expondo todos os princípios jurídicos aplicáveis à matéria. O Capítulo 2 versa sobre as audiências cíveis em geral e suas regras processuais, enquanto o 3 analisa as audiências em ações específicas, como: possessórias, indenização por perdas e danos, investigação de paternidade, separação judicial litigiosa, divórcio litigioso e consensual, cautelares, reivindicatórias, de usucapião, execuções fundadas em título extrajudicial e mandado de segurança.
Obra recomendada para advogados, magistrados e promotores de Justiça, bem como para cursos preparatórios para a magistratura. Leitura complementar para a disciplina Processo Civil, dos cursos de graduação e de pós-graduação em Direito. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula 400/STJ - O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.

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Súmula 399/STJ - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

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Súmula 398/STJ - A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.

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Súmula 397/STJ - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

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Súmula 396/STJ - A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.

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Súmula 395/STJ - O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.

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Súmula 394/STJ - É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

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Súmula 393/STJ - A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

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Súmula 392/STJ - A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

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Súmula 391/STJ - O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

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Leis – José Francelino de Araújo é autor dos "Comentários à Lei de Falências e Recuperação de Empresas" (382p), obra publicada pela Editora Saraiva. Enfatizando as alterações promovidas pela Lei n. 11.101/2005, o autor apresenta nesta obra uma profunda incursão pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas, esquadrinhando o diploma em todos os seus aspectos. Trata-se de análise detalhada, dividida em oito capítulos: o autor inicia seu estudo pelas noções gerais, a incidência da lei, a natureza jurídica da sentença de falência, a autofalência, o prazo prescricional, entre outros itens de suma importância citados em seus duzentos artigos. O livro discute ainda a Lei Complementar n. 118/2005, que alterou e acrescentou dispositivos ao Código Tributário Nacional, analisando sua incidência sobre o art. 168 (restituição de pagamento indevido) e sua aplicação ao direito falimentar. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Habeas corpus - A assinatura do impetrante de habeas corpus é requisito essencial para o curso da ação, conforme disposto no artigo 654, parágrafo 1º, "c", do Código de Processo Penal (CPP). Torna-se inviável seu processamento sem ela. A observação foi feita pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao ratificar a decisão do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, que havia indeferido liminarmente pedido de habeas corpus. (HC 143.448, STJ, 24.9.9)

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Família - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que casamento celebrado em regime de separação de bens não impede o reconhecimento de união anterior entre o casal para efeitos de partilha dos bens produzidos antes do matrimônio. Com a decisão, uma viúva garantiu o direito de prosseguir com a ação em que visa obter metade dos bens produzidos pelo casal durante quinze anos de união de fato. (STJ, 28.9.9)

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Bancário - O banco líder de conglomerado financeiro é parte legítima para responder à ação de revisão de cláusulas de contrato de mútuo feneratício realizado em suas instalações, com pessoa jurídica diversa, mas integrante do mesmo grupo econômico. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar a teoria da aparência e dar provimento ao recurso especial de um consumidor contra o Banco de Brasília – BRB S/A . (Resp 879113, STJ, 28.9.9)

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Jogos - É possível ajuizar, na esfera cível, ação civil pública com pedido de cessação de atividade ilícita consistente na exploração de jogos de azar – máquinas caça-níqueis, videopôquer e similares. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) para que se analise a ação proposta contra a Administradora de Jogos Fronteira Ltda. (Resp 813222, STJ, 18.9.9)

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Previdência privada - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu ser de cinco anos o prazo prescricional para cobrar na Justiça as diferenças de correção monetária incidentes sobre as restituições dos valores recolhidos a fundo de previdência privada. O prazo começa a contar da data de resgate da reserva de poupança, em decorrência do rompimento de contrato de trabalho do autor com a empresa patrocinadora. (Resp 1.111.973, STJ, 18.9.9)

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Advocacia - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios movida por um advogado contra o Estado de Minas Gerais. O advogado foi nomeado defensor dativo para atuar em processo judicial envolvendo pessoa necessitada, beneficiária de justiça gratuita. No recurso ao TST, o Estado questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, salientando que a relação que originou o crédito não é de trabalho, mas sim de nomeação para função pública relevante, regida por normas de direito administrativo, o que atrairia a competência da Justiça Comum Estadual. (RR 657/2008-081-03-00.0, TST, 28.9.9)

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Audiolivro – Maria Bevilacqua de la Touloubre é a autora do audiolivro "Inglês Jurídico para Profissionais", publicado pela Editora Saraiva. O inglês é o idioma eleito pela grande maioria dos profissionais da área jurídica e de negócios para servir à sua comunicação no ambiente internacional. Portanto, numa relação jurídica além-fronteira, se os direitos e deveres das partes forem claramente definidos e refletirem precisamente a vontade de ambas, é menos provável que surja um litígio entre elas. Podemos dizer que a cautela adotada no uso da linguagem jurídica em inglês pode servir de profilaxia, como medida preventiva de futuros litígios. Maria Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Trabalho - A Companhia Siderúrgica de Tubarão – CSA foi absolvida da responsabilidade subsidiária sobre verbas trabalhistas devidas a um empregado de uma empresa terceirizada, que foi contratada para construir uma fábrica de oxigênio. A empresa havia sido condenada no Tribunal Regional da 17ª Região (ES), mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão, entendendo que a siderúrgica é apenas dona da obra. Contrariamente ao entendimento do TRT, que afirmou ser indiferente o fato de a companhia ser ou não dona da obra – “pois sempre que se contrata uma empresa para prestação de serviços surge automaticamente a responsabilidade subsidiária” –, o relator da Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a CSA é, sim, apenas dona de uma obra certa, destinada à expansão de sua unidade industrial, de forma que não lhe cabe a responsabilização pelas dívidas trabalhistas dos empregados da empresa que foi contratada para construir a fábrica. A decisão da Primeira Turma foi por maioria de votos. (RR-1863-1997-006-17-00.1, TST, 25.9.9)

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Trabalho - A simples transcrição de ato administrativo que estabelece feriado, com indicação da lei municipal, não é suficiente para comprovar a suspensão do prazo processual. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Itaú S.A., e manteve decisão que considerou intempestivo agravo de instrumento da empresa, por falta de certidão ou documento adequado que comprovasse a falta de expediente local. (E-AG-AIRR-1185/1993-025-02-40.8, TST, 24.9.9)

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Trabalho - A 2ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que condenou os Correios e um banco a dividirem a responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas e da indenização por danos morais devidos a um empregado, vítima de assalto no local de trabalho. Como o carteiro executava serviços para clientes do banco em uma agência dos Correios, os julgadores entenderam que os dois reclamados devem responder solidariamente pela dívida trabalhista. (RO nº 01474-2008-048-03-00-8, Editora Magister)

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Trabalho - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ingressar com ação civil pública com objetivo de garantir o cumprimento da jornada de trabalho legal de um grupo de motoristas da Expresso Luziane LTDA. Em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT-MG) entendeu que caso era de direitos específicos e individuais, embora possam ser analisados em grupos, e não coletivos e difusos, como determina a Constituição Federal (artigo 129) para atuação do Ministério Público. (RR-1310/2001-095-03-00.1, TST, 23.9.9)

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Publicações 1 – Celso Antônio Pacheco Fiorillo e Renata Marques Ferreira são os autores de "Curso de Direito da Energia" (228p), publicado pela Editora Saraiva. Com o objetivo de desenvolver breve estudo jurídico vinculado à tutela jurídica de referido bem ambiental, de fundamental importância para brasileiros e estrangeiros residentes no país, os autores, depois de estabelecerem os necessários parâmetros constitucionais destinados a orientar a correta interpretação jurídica das normas infraconstitucionais vinculadas à tutela das fontes de energia, abordam de forma didática a tutela jurídica dos recursos hídricos vinculada à produção de energia elétrica, a tutela jurídica do petróleo assim como a tutela jurídica da biomassa renovável (biocombustível e biodiesel). Promoção: de R$ 65,00 por até 6x de R$ 9,75 (total a prazo = R$ 58,50) Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – É a décima edição de um livro estupendo: "Execução de Bens dos Sócios" (282p), de Amador Paes de Almeida, com publicação pela Editora Saraiva.Acompanhando o estilo claro e objetivo do autor, a presente obra encontra-se de acordo com o novo Código Civil e trata das sociedades comerciais, obrigações mercantis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, destacando a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade dos sócios e dos administradores. O livro apresenta vasta menção à doutrina e à jurisprudência, com a transcrição dos dispositivos legais a que faz referência, dispensando consultas reiteradas à legislação. Algum outro esclarecimento? Escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – A Editora Saraiva publica “Filosofia do Direito Tributário” (499p), obra escrita por Renato Lopes Brecho. Com este livro, o Autor elaborou, de forma didática e clara, um manual que permita ao leitor compreender o direito tributário brasileiro atual, abrangendo tanto a legislação quanto a jurisprudência e a doutrina, a partir das divisões filosóficas e dos filósofos mais representativos. Não construiu uma complexa teoria filosófica. É um texto de compreensão fácil, acessível a todos que tiverem espírito aberto e quiserem empreender uma trajetória teórica profunda e meticulosa, mas clara e compreensível. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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