26 de outubro de 2009

Pandectas 515

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Informativo Jurídico - n. 515 – 25/31 de outubro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Sempre me encasquetei com Congonhas e já lhes explico a razão. Congonhas há em Minhas, ilustrada pela genialidade de Antônio Francisco Lisboa – de alcunha “o Aleijadinho”. Mas Congonhas há também em São Paulo, mais precisamente o aeroporto da Paulicéia desvairada (no epíteto dado por Mário Andrade, em 1922, quando os desvarios de Sampa eram fichinhas perto do que se vê hoje em dia). A disparidade entre tais Congonhas sempre me intrigou, até que, numa visita ao Aurélio, na busca de outro vocábulo, tropiquei na resposta da charada. Tropiquei, mesmo, do verbo “tropicar”, palavra aparentada do espanhol “trompicar” e que guarda sinonímia com “tropeçar”. Pelo interior desse país, dos grotões das Minas Gerais até mesmo o Paraná, usa-se a corruptela “trupicar”, mas é transliteração do caipirês de raiz, coisa que não fica bem pra bacharel usar.
Mas, voltando à charada do vernáculo, há Conconhas em Minas e em Sampa por conta da vegetação e dos índios. Congonha é palavra provinda do tupi, língua nativa brasileira que, em São Paulo, foi falada até meados do século XVIII. Calcula-se que dois terços da população residente no Brasil falasse Tupi-Guarani até que, em 1759, D. José I editou um decreto imperial determinando o uso e o ensino do português na colônia, prevendo mesmo a possibilidade de punição dos que recusassem a última flor do Lácio. O decreto nasceu da iniciativa de seu poderoso primeiro ministro, o Marquês de Pombal, hoje festejado como o responsável por colocar Portugal na Idade Moderna, reformando o Estado e a economia, aproximando a coroa dos grandes comerciantes, inclusive criando companhias a quem outorgou privilégios comerciais para exploração de negócios estratégicos. Isso para não falar da reconstrução de Lisboa, destruída pelo terrível terremoto de 1755.
No tupi, congonha é palavra que designa diversos tipos de arbustos, de famílias diversas, incluindo a erva-mate e o mate-falso. ’Ind’outro dia, comprei alguns desses aqui pra casa, sem que tivesse tido o prazer de, na floricultura, dizer ao vendedor que buscava “umas congonhas para o jardim”. Portanto, o que provavelmente as Congonhas de Minas e de Sampa têm em comum é o fato de haverem sido regiões de arbustos quando, um dia, alguém lhes deu nome.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Fiscal - A carta de fiança com prazo de validade de dois anos passa a ser aceita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) como garantia em processo administrativo ou execução fiscal. A medida foi instituída pela Portaria nº 1.378, de 2009. O problema, segundo especialistas, é que a Fazenda impõe condições pesadas à instituição financeira que emitir a carta de fiança. Vencido o prazo, se o contribuinte não depositar o valor em discussão, apresentar seguro equivalente ou renovar a carta de fiança, o banco será responsabilizado pela dívida. (Valor, 21.10.9)

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Fiscal - A Fazenda Nacional reverteu a seu favor decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão que julga os recursos dos contribuintes contra autuações fiscais federais - envolvendo planejamentos tributários. As empresas foram derrotadas em pelo menos quatro casos. Para advogados que atuam no órgão, a nova estrutura criada para o antigo Conselho de Contribuintes influenciou na mudança de entendimento. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) descarta, no entanto, a tese dos defensores e afirma que a alteração no posicionamento do Carf "faz parte do jogo". A estrutura do antigo Conselho de Contribuintes - hoje Carf - foi alterada em dezembro de 2008. Cada câmara julgadora era formada por oito conselheiros - quatro deles representavam o contribuinte e outros quatro o fisco. Hoje, continua a paridade, mas as turmas são formadas apenas por seis conselheiros. Desde então, passou a ser grande a expectativa dos tributaristas sobre o julgamento de disputas em curso e ainda não pacificadas. (Valor, 13.10.9)

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Fiscal - Em ação de execução fiscal indevidamente ajuizada, sendo cancelada a inscrição da dívida ativa e já tendo ocorrido a citação do devedor, mesmo sem resposta, a extinção do feito implica condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos encargos da sucumbência. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo (Lei n. 11.672/2008), a questão da condenação da Fazenda em honorários advocatícios em razão do indevido ajuizamento da execução fiscal. (Resp 1.111.002, STJ, 2.10.9)

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Fiscal - Começa a ganhar corpo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma disputa entre os contribuintes e o fisco sobre o direito de não incidência do Imposto de Renda (IR) na alienação de ações societárias feitas por pessoas físicas. A discussão ocorre no caso de papéis adquiridos antes de 1988, quando esse benefício era concedido com o intuito de incentivar o investimento no mercado acionário. Desde 2005, há precedentes favoráveis aos contribuintes na Primeira e na Segunda Turma do STJ. Mas, no final de 2007, uma decisão monocrática do ministro Herman Benjamin em sentido oposto surpreendeu os advogados. Alguns pontos - entre eles a manutenção do direito à isenção de IR no caso de ações transmitidas por herança - continuam em aberto no Poder Judiciário. (Valor, 13.10.9)

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Penal - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, defendeu ontem que haja no País uma discussão mais ampla sobre as progressões penais, entre elas o regime semiaberto. Neste caso, os presos podem deixar a prisão para trabalhar ou estudar durante o dia, mas precisam retornar para unidade penal no período noturno. De acordo com a polícia, um dos líderes da invasão ao Morro dos Macacos, na Zona Norte do Rio de Janeiro, no último fim de semana, estaria cumprindo pena sob esse regime, mas ao ser beneficiado com a medida acabou não voltando para a penitenciária. O episódio causou a morte de pelo menos 20 pessoas. Um helicóptero da Polícia Militar foi derrubado a tiros. (Jornal do Commercio, 21.10.9)

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Precatórios - A proposta de súmula vinculante sobre a não incidência de juros de mora sobre os precatórios - no período entre a expedição e o pagamento, desde que realizado dentro do prazo constitucional de 18 meses - já está liberada para ingressar na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Dois textos para a uniformização do tema, propostos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, ficaram expostos no site do STF para que os interessados pudessem apresentar sugestões ou críticas. A consulta pública terminou no dia 17 de junho. (Valor, 13.10.9)

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Leis – "Crimes de Transito: anotações à Parte Criminal do Código de Trânsito" (251p), em sua 8a edição, é obra que tem a autoria de Damásio de Jesus e a publicação da Editora Saraiva. Esta obra traz a análise da parte criminal do Código de Trânsito Brasileiro, examinando a natureza jurídica dos crimes de trânsito, a dogmática penal, os princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro e os crimes em espécie. Com notável habilidade, Damásio E. de Jesus examina diversas questões relacionadas à própria sistemática da Lei, analisando tópicos como a aplicação das normas gerais do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei dos Juizados Especiais Criminais. A preciosa abordagem, de onde advêm conclusões importantes para a compreensão dos delitos de trânsito, faz desta obra leitura indispensável para a atualização do profissional militante na área. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Leis - foi editada a Lei 12.039, de 1º.10.2009, que inclui dispositivo na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12039.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.038, de 1º.10.2009, que altera o art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere que reiteradamente hospede crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12038.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.037, de 1º.10.2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12037.htm)
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Advocacia - Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastaram de vez a possibilidade de trabalhadores e empregadores realizarem a autodefesa em processos na corte, ou seja, sem a presença de um advogado. A prática, conhecida como "jus postulandi", permite a reclamação pessoal perante a Justiça do Trabalho, mas seu uso só é permitido nas instâncias ordinárias - varas trabalhistas e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) - em que são analisadas as matérias de fato ou as provas do processo - que não podem ser avaliadas por tribunais superiores. No caso levado ontem ao pleno do TST, formado por todos os ministros da corte, um fiscal de cinema tentava comprovar vínculo empregatício com a Fox Film do Brasil. Por um placar de dezessete votos a sete, a possibilidade de que o trabalhador faça a própria defesa no TST foi negada pelos ministros. (Valor, 14.10.9)

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Família - O exame de DNA, realizado posteriormente, é considerado documento novo, apto a ensejar a ação rescisória. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o processo de um ferroviário será julgado novamente na instância de origem, depois que ele conseguiu comprovar, por meio de exame de DNA, não ser o pai biológico da criança. A decisão foi unânime. (Resp 653.942, STJ, 2.10.9)

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Juros - Construtores e incorporadores podem se livrar de processos judiciais com a revisão da Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma, questionada em manifesto enviado à corte por um grupo de matemáticos e economistas, proíbe a capitalização de juros, ainda que acertada entre as partes e prevista em contrato. Eles alegam que a súmula, editada em 1963, está desatualizada. "A grande maioria dos contratos imobiliários usa a tabela price para calcular as parcelas a pagar", afirma o professor de matemática financeira do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) José Dutra Vieira Sobrinho, que integra o grupo. "O próprio programa do governo federal Minha casa, Minha vida faz isso." Há, no entanto, decisões judiciais afastando a aplicação de juros compostos com base na súmula. Em razão disso, um grupo de professores da área de finanças de instituições como o Insper, a Universidade de São Paulo (USP) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) enviou para todos os ministros do Supremo um manifesto em que pedem o reexame da súmula. Os especialistas argumentam que a proibição da capitalização de juros é contrária às práticas internacionais. Os juros compostos são usados em aplicações financeiras - poupança, fundos de investimento, de previdência e títulos da dívida pública, além do crédito pessoal. (Valor Econômico, 14.10.9)

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Prática – Hildebrando Campestrini e Ruy Celso Barbosa Florence são os autores de “Como redigir petição inicial” (148p), obra publicada pela Editora Saraiva, em sua segunda edição. Este trabalho nasceu da necessidade de se propor, principalmente ao acadêmico, um roteiro para elaboração de petição inicial. Contudo, esta obra tem por diferencial centrar-se, quase que exclusivamente, na lógica e na linguagem apropriada à redação dessa peça de fundamental importância em todo o processo. De forma didática e simples, os autores dispensam especial atenção à construção do silogismo, da concisão, da objetividade e da clareza, objetivando a constituição da linha de convencimento por meio do raciocínio lógico. Traz, ainda, orientações práticas para o emprego adequado dos recursos da informática. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Trabalho - Da pequena Iturama, cidade com 35 mil habitantes no Triângulo Mineiro, saiu a primeira decisão trabalhista que se tem notícia mantida em segunda instância que condena uma empresa ao pagamento de indenização por "dumping social". O nome adotado se refere à prática de redução de custos a partir da eliminação de direitos trabalhistas, como o não pagamento de horas extras e a contratação sem registro em carteira de trabalho. No caso julgado, a reparação não foi requerida pelo advogado do trabalhador, um ex-empregado do Grupo JBS-Friboi. O próprio juiz, o paulistano Alexandre Chibante Martins, do Posto Avançado ligado à Vara do Trabalho de Ituiutaba, a aplicou por iniciativa própria, baseado em um enunciado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A tese foi aceita pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. Os desembargadores decidiram manter a sentença que condena o frigorífico ao pagamento de indenização de R$ 500 ao ex-empregado. Na avaliação dos magistrados, as repetidas tentativas da empresa de desrespeitar os direitos trabalhistas configuram a prática de dumping social. "Verifica-se que está caracterizado o dumping social quando a empresa, por meio da burla na legislação trabalhista, acaba por obter vantagens indevidas, através da redução do custo da produção, o que acarreta um maior lucro nas vendas", diz o desembargador Júlio Bernardo do Carmo, relator do caso.

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Trabalho - O recebimento de auxílio-acidente pela Previdência Social não impede que o trabalhador vítima de acidente profissional receba também, de forma integral, pensão vitalícia por dano material sofrido. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso contra o Banco Bradesco S.A., interposto por uma bancária, aposentada por invalidez. (E-RR-983/2005-097-03-00.0, TST, 1.10.9)

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Trabalho - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu adicional de insalubridade a zelador que fazia o recolhimento e arrumação do lixo no Condomínio Residencial América do Sul, cujo recurso fora negado pelo TST. O empregado dedicava-se à organização do lixo produzido num condomínio de 288 apartamentos e 900 moradores. Segundo o laudo pericial, de hora em hora o zelador colocava em tambores o lixo deixado e espalhado pelos residentes e, após o recolhimento dos resíduos pelo serviço de coleta, ele, três vezes na semana, lavava os tambores e o piso destinado ao armazenamento dos dejetos. (RR-4722/2006-664-09-00.6, TST, 2.10.9)

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Trabalho - O processo não será anulado quando o juiz, legalmente impedido de atuar nele, apenas preside a sessão de julgamento, sem emitir voto ou qualquer tipo de opinião. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação na qual juíza estava impedida por ter atuado nos dois julgamentos do processo, no Tribunal Regional do Trabalho (SP) e, anteriormente, no da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. A Quarta Turma, ao rejeitar (não conhecer) recurso de ex-empregado da Superintendência de Controle de Endemias - Sucen, confirmou decisão do Tribunal Regional, para quem “não há de se falar em nulidade, visto que a nobre juíza Drª Maria Inês Moura Santos, que se declarou impedida, apenas presidiu a sessão de julgamento’”, sem nenhum tipo de influência.(RR-2824/1992-025-02-00.7, TST, 2.10.9)

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Publicações 1 – Aimbere Francisco Toress é o autor de "Adoção nas Relações Homoparentais" (130p), obra publicada pela Editora Atlas. A finalidade deste livro é possibilitar maior compreensão dos novos valores que se destacam na sociedade pós-moderna, de uma nova representação de vida social diante das mudanças de atitudes em face da sexualidade. Além de sua abordagem no âmbito do direito civil, trata da questão da adoção sob o enfoque da exclusão social, tendo por fundamento princípios constitucionais para a concretização do ato de assumir a criação e formação de criança por pessoas do mesmo sexo.O estudo procura concretizar o novo paradigma, inaugurado com a Constituição Federal de 1988, que adjetivada de Constituição Cidadã por doutrina autorizada, veio a regular o Direito de Família através de princípios, como o dignidade da pessoa humana, igualdade, solidariedade, felicidade e, notadamente, tendo no afeto sua principal vertente. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – A coleção Direito e Processo, da Editora Saraiva, ganha mais uma obra: João Bosco Maciel Junior escreveu "Aplicabilidade do Princípio do Contraditório nas Relações Particulares" (108p). O autor fala sobre exercício e excesso de poder, Direitos Fundamentais e sua relação nas sociedades capitalistas, modelo constitucional do Direito Processual, Direitos Fundamentais Processuais, para, então, chegar ao direito de defesa nas relações entre particulares. Muito bom. Algum outro esclarecimento? Escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – A Editora Saraiva publica "Justiça Soical e Distributiva: desafios para concretizar direitos sociais" (123p), obra escrita por Ricardo Castilho.Esta obra cuida de um tema sempre presente nas aulas de Filosofia do Direito dos cursos de graduação e pós-graduação: o que é justo e o que é injusto? Partindo da evolução do conceito de justiça social de Aristóteles, passando por Kant e São Tomás de Aquino, o autor questiona a relação jurídica criada entre os indivíduos, a sociedade e o Estado, identificada com um nível mínimo de bens materiais e imateriais, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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