15 de novembro de 2009

Pandectas 517

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Informativo Jurídico - n. 517 – 08/15 de novembro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O meu livro mais ousado: “Semiologia do Direito: tópicos para um debate referenciado pela animalidade e pela cultura”. A bem da precisão, é a minha tese de doutoramento. E com muita alegria vejo publicada a sua terceira edição: São Paulo: Atlas, 2009. 280p: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522456239
A base do livro é a investigação sobre o fenômeno das normas sociais e seu fundamento biológico, caminho pelo qual descobri diversas pesquisas científicas, narradas no livro, que demonstram haver sistemas normativos rudimentares em outras sociedades animais, por vezes surpreendentemente desenvolvidos, como entre chipanzés e orangotangos. Essa percepção afasta a especialidade humana na compreensão do fenômeno normativo e recoloca o problema das motivadoras biológicas (instintos) no comportamento social humano, com todos os seus reflexos sobre a imputação jurídica.
Num segundo momento, exploro a questão da razão humana, recorrendo a autores que buscam demonstrar-lhe o funcionamento biológica e, uma vez mais, como isso nos impacta. É a essa altura que a semiologia (a ciência dos signos) me auxiliou a compreender o problema do conteúdo racional e, assim, a inserção dos seres humanos num mundo dos significados, no qual imperam ideologia, praxis e linguagem.
Só então, evoluo para o Direito, trabalhando os problemas da desigualdade social; a palavra e o direito; biológico, psicológico e jurídico; a norma jurídica e a qualidade de estado; o direito posto e o direito vivido: o problema da efetividade jurídica; aspectos semiológicos da norma jurídica; interpretação do texto normativo; construção do significado normativo; aplicação do direito; supremacia das verdades manufaturadas; poder e efetividade jurídica; hipocrisia: o mito da cidadania no Brasil.
Espero que gostem. Se quiserem mais alguma informação, podem pedir ao amigo Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br), com quem se pode negociar até um desconto ou frete grátis.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula Vinculante 16 - Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público. (STF)

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Súmula Vinculante 15 - O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo. (STF)

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Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

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Trabalho - As cláusulas normativas que estendam a trabalhadores não sindicalizados o esconto de contribuição assistencial confederativa são nulas de pleno direito. Com esse entendimento, a Quinta Turma confirmou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ao aceitar recurso do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (RS) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul. (RR-1230/2007-014-04-00.1, TST, 1.10.9)

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Trabalho - Foram vinte e um anos de trabalho em ambientes com níveis de barulho acima dos limites de tolerância do corpo humano. Para compensar a perda auditiva parcial sofrida pelo empregado, a Justiça do Trabalho condenou a Ultrafértil S.A. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil. (RR- 712/2005-251-02-00.0, TST, 13.10.9)

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Trabalho - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que havia declarado a deserção de um recurso ordinário interposto pela Fininvest Negócio de Varejo Ltda., por não constar, no comprovante de pagamento do preparo recursal, o código que revela a destinação do recolhimento das custas processuais. A Instrução Normativa nº 20 define que as custas e emolumentos da Justiça do Trabalho deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional mediante a utilização do códigos 8019 - Custas da Justiça do Trabalho - Lei nº 10.537/2002. (RR-134/2007-004-17-00.8, TST, 13.10.9)

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Leis – A Editora Saraiva está lançando "Legislação Penal Especial - Vol. 1" (800p), já em sua sexta edição, obra que tem a autoria de Gustavo Octaviano Diniz Junqueira e Paulo Henrique Aranda Fuller. obra busca alcançar os principais pontos das mais aplicadas leis da legislação penal brasileira. Trata-se de resultado de pesquisa doutrinária e jurisprudencial que serve como material para o estudante da graduação, passando pelo "concursando", chegando ao profissional, com a transcrição de julgados e crítica da matéria, permitindo a melhor formulação de teses e argumentação. No volume 1 são abordadas as seguintes leis: Lei de Execução Penal; Código de Trânsito Brasileiro; Lei de Drogas; Lei dos Crimes Hediondos; Juizados Especiais Criminais e Estatuto do Desarmamento. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Judiciário - A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) deverá encaminhar ao Congresso, já no próximo ano, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para pôr fim ao Quinto Constitucional, instrumento pelo qual uma das cinco vagas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais estaduais e regionais federais e do Trabalho é destinada a integrantes do Ministério Público e da advocacia. Ao Jornal do Commercio, o presidente da entidade, Mozart Valadares, explicou que a medida tem como meta diminuir a interferência política na composição das cortes. A AMB encabeça movimento por uma maior independência da Justiça. A primeira ação que desenvolveu nesse sentido foi a elaboração de outra PEC estabelecendo novos critérios de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Poder Judiciário.A PEC sobre a composição do STF estabelece que a metade do colegiado deverá ser formada por magistrados de carreira. Pela proposição, caberá ao STF a obrigação de indicar os nomes, por meio de uma lista sêxtupla, integrando o Poder Judiciário no processo de escolha. O presidente da República escolheria um dos indicados, que teria que ser aprovado pelo Senado por 2/3. A proposta fixa ainda outros critérios, entre os quais que o candidato tenha mais de 45 anos e tenha ficado por no mínimo três anos afastado de funções públicas, caso as tenha exercido. (Jornal do Commercio, 11.11.9)

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Judiciário - As Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados promulgaram a Emenda Constitucional (EC) nº 61/2009, que altera o artigo 103-B da Constituição Federal para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a EC 61/2009, o CNJ será presidido pelo presidente do Supremo e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente do STF. Antes da mudança, era o corregedor nacional de Justiça quem substituía o presidente em caso de impossibilidade de comparecimento. Os demais membros do conselho continuam sendo nomeados pelo presidente da República, depois de aprovadas a indicações pela maioria absoluta do Senado Federal. (STF, 11.11.9)

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Judiciário - Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitará mais processos em papel a partir de 1º de fevereiro do próximo ano. Uma resolução da corte obriga todos os tribunais do país a enviarem recursos extraordinários por meio eletrônico. A determinação deixa as cortes estaduais de São Paulo (TJSP), Minas Gerais (TJMG) e Rio Grande do Sul (TJRS) em uma situação difícil. Elas decidiram não participar de projeto semelhante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que não devem arcar com o custo da digitalização dos processos. (Valor Econômico, 11.11..9)

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Advocacia - O ministro Cezar Peluso é o relator da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 4330 que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) para garantir que o recebimento de advogados pelos magistrados seja realizado mediante prévio agendamento e comunicação da parte contrária, exceto nas hipóteses de urgência. (STF, 11.11.9)

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Previdenciário - A contribuição previdenciária deve incidir sobre o valor total do acordo firmado entre as partes, respeitando-se a proporção de prestações de natureza salarial e indenizatória fixadas na sentença transitada em julgado. A partir desse entendimento unânime, a QuartaTurma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber contribuições previdenciárias reconhecidas em sentença transitada em julgado e posteriormente alteradas por meio de acordo homologado na Justiça. (RR-1547/2003-911-11-00.0, TST, 13.10.9)

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Prática – “Prática Forense Civil” (171p) foi escrito por Rodrigo Colnago e Josyane Nazareth de Souza, sendo publicado pela Editora Saraiva. Este guia prático oferece ao leitor noções teóricas fundamentais e os principais modelos de peças, abrangendo todas as fases do processo, desde a petição inicial até o processo de execução, tratando em detalhes das principais ações do direito de família e sucessões e do direito imobiliário. Pelo rico teor e modo como os autores enfrentaram os detalhes que envolvem a prática forense civil, esta obra preenche importante lacuna na literatura jurídica nacional, dirigindo-se aos profissionais que atuam na área, estudantes e candidatos às carreiras jurídicas. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Decreto - foi editado o Decreto 6.951, de 27.8.2009, que autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6951.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.950, de 26.8.2009, que dispõe sobre a composição, estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6950.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.949, de 25.8.2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6949.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.946, de 21.8.2009, que altera dispositivos do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, e do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6946.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.945, de 21.8.2009, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008, que trata da redução das alíquotas da Contribuição Previdenciária referidas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6945.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.944, de 21.8.2009, que estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6944.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.939, de 18.8.2009, que altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6939.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.938, de 13.8.2009, que regulamenta a Lei no 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6938.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.930, de 6.8.2009, que dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6930.htm)

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Publicações 1 – “Direito Processual Constitucional” (372p), obra recém publicada pela Editora Atlas, foi escrita por Paulo Roberto de Figueiredo Dantas. Para a realização deste trabalho, foi realizada ampla pesquisa doutrinária e também jurisprudencial, tendo sido apontada, sempre que possível, a posição do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, inclusive com a transcrição de ementas de acórdãos importantes e também dos enunciados de Súmulas do Pretório Excelso. Procurou-se também apontar as eventuais divergências doutrinárias sobre os institutos, sem deixar de apontar, sempre que oportuna, a posição do próprio autor sobre os temas. Destinado precipuamente aos alunos do curso de graduação, para os quais foram elaborados diversos quadros esquemáticos, para facilitação do aprendizado e memorização da matéria, este livro também poderá ser útil aos diversos operadores do direito que militam nesta seara, e, ainda, aos candidatos a concursos públicos e Exame da OAB, já que trata dos temas costumeiramente exigidos nos certames, da maneira mais atualizada possível. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br


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Publicações 2 – É a 19a edição de um clássico: "Intervenção de Terceiros" (368p), escrito por Athos Gusmão Carneiro e publicado pela Editora Saraiva. Esta obra traz a análise simplificada e didática, sem ser superficial, das partes no processo (conceito, princípios referentes, da capacidade, da legitimação para o processo, da capacidade processual suprida, da legitimação para a causa, da substituição processual, da parte vencedora, da sucessão das partes e da capacidade postulacional), da classificação das formas de intervenção, das figuras da oposição, da nomeação à autoria, da denunciação da lide, do chamamento ao processo e da assistência. Tais institutos processuais são descritos e ilustrados com exemplos reais de procedimentos que acontecem nos autos. Apresenta, ainda, acórdãos do Superior Tribunal de Justiça. Algum outro esclarecimento? Escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Dos Contratos de Hospedagem , de Transporte de Passageiros e de Turismo" (348p), já em sua segunda edição, é obra escrita por Paulo Jorge Scartezzini Guimarães e publicada pela Editora Saraiva. O turismo, ou nas palavras do prefaciador da obra, a "indústria da paz", vem mostrando um crescimento bastante significativo, favorecido por fenômenos como a internacionalização do capital, a globalização e até mesmo a Internet, o que lhe confere a posição de uma das maiores indústrias do mundo, com papel relevante na geração de empregos e divisas. No Brasil, esse setor vem crescendo consideravelmente, com o aumento do número de visitantes estrangeiros e com o desenvolvimento do turismo inteiro. Um sinal da importância desse tema é a significativa procura por cursos de Turismo e Hotelaria e o surgimento de novas faculdades na área. A par desse cenário, mostra-se necessário examinar a relação jurídica formada entre fornecedores e consumidores, pois freqüentemente os tribunais do País determinam indenizações em razão de falhas ocorridas no momento da formação oi da execução dos contratos relativos à atividade turística. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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