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******* 12 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 459 – 11/15 de novembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Eu tenho um grande amigo que nasceu no Crato, Ceará. Otavio Luiz Rodrigues Junior. Vive, agora, em Brasília e acaba de lançar um livraço: o vol. VI, tomo I, da coleção “Código Civil Comentado”, da Editora Atlas, no qual analisa a compra e venda, a troca e o contrato estimatório.
Esses comentários são estupendos, a começar por um exame extensivo da bibliografia nacional e estrangeira sobre os temas analisados, com 1927 notas de rodapé e mais de 200 obras citadas. Como se só não bastasse,há ampla pesquisa jurisprudencial, especialmente a elaborada após a vigência do novo Código Civil, com 293 decisões referidas e organizadas em índice de repositórios citados, para facilitar a atuação do advogado, do magistrado e do membro do Ministério Público. Por fim, exposição histórico-evolutiva, sistemática e comparativa, situando o leitor em relação ao Código Civil como um todo e às normas legais e constitucionais conexas.
Todos os artigos, sem exceção, foram comentados exaustivamente. A experiência da doutrina anterior foi aproveitada, porém o enfoque principal dos comentários está na visão contemporânea e na busca de soluções práticas que o novo Código Civil trouxe para os operadores do Direito. Aos estudantes, o livro oferece um bom instrumento de pesquisa e de estudo analítico das matérias. A preocupação com os valores humanísticos transcende a obra, na medida em que se procurou manter a já tradicional experiência do autor em combinar Direito e Literatura, o que facilita a compreensão dos casos e dá um colorido especial à aridez de certos temas puramente jurídicos.
Esse meu amigo é bom demais, viu?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
P.S.: Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Família – na dissolução de uma sociedade conjugal ou de união estável, a partilha de bens refere-se ao patrimônio comum formado pelo casal, não se computando indenizações percebidas a título personalíssimo por quaisquer dos ex-companheiros. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que rejeitou a inclusão, na partilha, dos direitos de ações judiciais provenientes de doença laboral contraída pelo ex-companheiro. (Resp 848.998, STJ, 6.11.7)
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Família 2 – o juízo de segundo grau, em caso de dúvida diante das provas produzidas, pode tomar a iniciativa de anular a sentença e determinar a realização de novas provas. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém a decisão que determina a realização de exame de DNA para a confirmação ou não de paternidade. (STJ, 5.11.8)
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Violência – o namoro é uma relação íntima de afeto sujeita à aplicação da Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Quando a agressão é praticada em decorrência dessa relação, o Ministério Público pode requerer medidas para proteger a vítima e seus familiares. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, para quem a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência cometida por ex-namorado. (HC 92.875, STJ, 6.11.7)
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Cartórios – o Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a responsabilidade do Estado em decorrência de defeitos na prestação de serviço notarial, já que se trata de serviço público delegado. Assim, acolheu o recurso de A.B.B. e outro para que sejam indenizados por desconstituição de negócio jurídico devido à lavratura de procuração pública falsa. (Resp 797.463, STJ, 6.11.8)
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Veículos – o Departamento de Trânsito (Detran) não pode ser responsabilizado por ato criminoso de terceiros ou pela culpa do adquirente de veículo de procedência duvidosa. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso do Detran/RN para excluí-lo da responsabilidade no pagamento dos danos materiais devidos a um comerciante que vendeu um veículo roubado. O caso trata de ação de reparação de danos patrimoniais e morais ajuizada contra o estado do Rio Grande do Norte e Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran/RN). O autor da ação, comerciante de compra e venda de veículos, adquiriu carro de terceiro, vendendo-o posteriormente a particular após ter sido informado pelo Detran/RN da inexistência de restrição à transferência do veículo. Entretanto, quando da sua transferência, não pôde ela ser efetuada por tratar-se de veículo roubado. Assim, o comerciante restituiu ao comprador o dinheiro da venda, arcando com o prejuízo financeiro. (Resp 873.399, STJ, 7.11.8)
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Fiscal - benefício de isenção de imposto de renda concedido a uma empresa por prazo certo e sob condição onerosa não pode ser alterado ou revogado por norma posterior. A ratificação foi feita pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar embargos de declaração interpostos pela Fazenda Nacional contra a empresa Cargill Agrícola S/A. (Resp 1.040.679, STJ, 7.11.8)
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Medicina - nos últimos seis anos, a quantidade de processos envolvendo erro médico que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça aumentou 155%. Em 2002, foram 120 processos. Neste ano, até o final do mês de outubro, já eram 360 novos processos autuados por esse motivo, a maioria recursos questionando a responsabilidade civil do profissional. (STJ, 9.11.8)
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Moral – o Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferindo danos morais em favor do hoje deputado federal Jader Barbalho, em ação ajuizada contra a Editora Abril S/A por publicação de matérias supostamente ofensivas à honra e dignidade. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A defesa apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento apenas para reduzir para R$ 25 mil o valor dos honorários advocatícios a serem pagos pelo deputado. Ao negar provimento à apelação para reconhecer o dano moral, o TJSP entendeu que as matérias, baseadas em pareceres do Banco Central, inquéritos policiais, relatos de testemunhas e de outro parlamentar e em gravações telefônicas, não tinham a intenção de caluniar, difamar ou injuriar. “Fatos que embora possam não ser verdadeiros, não foram forjados ou distorcidos maliciosamente”, concluiu a decisão. (Ag 871.832, STJ, 10.11.8)
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Legislação – é a quinta edição do “Código Penal Comentado” (1.259p), de Cezar Roberto Bitencourt, com publicação pela Editora Saraiva. Os comentários presentes nesta obra abrangem todos os artigos do Código Penal, ante a acurada visão doutrinária impressa nas demais obras do autor. As considerações sobre cada dispositivo são organizadas por parágrafos encabeçados por uma chamada que sintetiza o assunto a ser abordado, proporcionando rapidez e praticidade na consulta. Cada apresentação se encerra com uma seção de jurisprudência selecionada e, freqüentemente, com uma lista de referências bibliográficas sobre o tema desenvolvido. A obra traz, ainda, relevante legislação complementar, destacando-se a Lei de Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal e a Lei dos Juizados Especiais Criminais, bem como um elenco das súmulas do STJ e do STF que guardam relação com a matéria. A visão doutrinária e o compromisso científico da produção teórica credenciam essa obra como ponto de referência no estudo do moderno direito penal; e a inovadora apresentação em duas cores permite uma leitura dinâmica e agradável. Melhor: há como você pagar em até 12 x R$ 14,92, sem juros. Pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Decreto - foi editado o Decreto 6.598 de 8.10.2008, que acrescenta § 3o ao art. 2o do Decreto no 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6598.htm)
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Decreto - foi editado o Decreto 6.597 de 6.10.2008, que dispõe sobre a concessão de bônus e rebates sobre os financiamentos de custeio e investimento, contratados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF em Municípios do Mato Grosso do Sul, cujos contratantes foram afetados pelas medidas de contenção da febre aftosa. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6597.htm)
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Decreto - foi editado o Decreto 6.594 de 6.10.2008, que institui o Programa Mercosul Social e Participativo. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6594.htm)
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Decreto - foi editado o Decreto 6.593 de 2.10.2008, que regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6593.htm)
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Decreto - foi editado o Decreto 6.592 de 2.10.2008, que regulamenta o disposto na Lei no 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6592.htm)
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Prática jurídica - a “Coleção Prática do Direito”, da Editora Saraiva, ganha mais um volume: “Procedimentos Especiais Trabalhistas” (166p), escrito por Gleibe Pretti e Vera Lúcia Carlos. Esta coleção estimula a prática de diversas e específicas ações, defesas e medidas jurídicas, visto que orienta desde a correta confecção de uma inicial, sua contestação, as principais questões incidentes até, quando o caso, a fase recursiva. Vale destacar que os modelos práticos são precedidos de uma direta abordagem doutrinária e jurisprudencial dos institutos em referência. É imprescindível e única para o dia-a-dia forense do profissional, assim como aos acadêmicos e concursandos. Os autores são professores universitários qualificados e profissionais de destaque em suas áreas de especialização. O presente volume examina os procedimentos especiais trabalhistas de maneira prática e concisa a partir dos capítulos: processo e procedimento; ações destinadas à proteção das liberdades públicas e garantias fundamentais, previstas na Constituição Federal; ações de procedimentos especiais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho; ações regulamentadas no direito processual civil que podem ser ajuizadas perante a Justiça do Trabalho; processo cautelar e provimentos jurisidcionais de urgência; e medidas cautelares inominadas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Decreto - foi editado o Decreto 6.590 de 1º.10.2008, que dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6590.htm)
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Decreto - foi editado o Decreto 6.588 de 1º.10.2008, que dá nova redação à Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6588.htm)
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Decreto - foi editado o Decreto 6.586 de 29.9.2008, que dispõe sobre a implementação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6586.htm)
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Decreto - foi editado o Decreto 6.585 de 29.9.2008, que dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em São Tomé, em 25 de julho de 2004. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6585.htm)
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Decreto - foi editado o Decreto 6.584 de 29.9.2008, que promulga o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Praia, em 17 de julho de 1998. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6584.htm)
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Decreto - foi editado o Decreto 6.583 de 29.9.2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6583.htm)
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Publicações 1 – Hélio da Silva Nunes e Taciano da Silva Nunes são os autores de “A Falência, a extensão da falência e a extensão dos efeitos da falência: a disregard doctrine e outros estudos”, publicado por Hélio da Silva Nunes Advogados Associados. A obra traz um amplo estudo do Direito Falimentar e sobre a desconsideração da personalidade jurídica, em textos curtos e elucidativos. Maiores informações em hsn@hsn-advogados.com.br
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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando um livraço: "Marcas Tridimensionais" (310p), escrito por Maitê Cecília Fabbri Moro. Maitê Moro brinda-nos com uma monografia sobre a marca tridimensional, virada particularmente para as relações com outros institutos do Direito Intelectual. Destes é dada particular atenção ao desenho industrial e ao direito de autor, mas também ao modelo de utilidade. É um estudo sério, servido por uma boa linguagem, muito bem informado da realidade nacional e estrangeira, metodicamente dirigido a resultados. Melhor: você pode pagar em até 6x de R$ 11,34 (sem juros). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão todas as informações que precisar.
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Publicações 3 – "Aspectos do Direito Constitucional Contemporâneo" (314p), de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, chega à sua segunda edição, publicado pela Editora Saraiva. Este livro tem como objetivo despertar a atenção dos operadores de Direito para importantes aspectos do direito constitucional contemporâneo, quer brasileiro, quer estrangeiro. Embora tenha por base estudos realizados para o debate científico, bem como para aulas de pós-graduação e conferências, é escrito em linguagem clara e objetiva, de modo que é acessível mesmo aos iniciantes no estudo do direito constitucional. Atenção: há como pagar em até 6x de R$ 11,34 (sem juros). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem informar mais.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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