5 de novembro de 2008

Pandectas 458

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Informativo Jurídico - n. 458 – 06/10 de novembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Um acúmulo de informações relevantes, designadamente normas recentemente editadas, me forçará a reduzir temporariamente a periodicidade de PANDECTAS, enviando-o mais amiúde em novembro. Para que o leitor possa ter uma idéia, só de decretos temos duas edições seguidas: a anterior e esta. Mas já há outras normas editadas.
Para além dos decretos, temos muitas leis que serão dispostas nas edições seguintes. Nada mal, lembrando ser comum haver apenas duas edições mensais em dezembro e janeiro, quando o movimento jurídico é afetado pelas Festas de fim de ano e pelas férias.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Fiscal - o ministro Ricardo Lewandowski concedeu em parte pedido de liminar feito pelo advogado Beline José Salles Ramos, de Vitória (ES), por meio da Ação Cautelar (AC) 2183 proposta no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação trata do lançamento de débito fiscal em virtude de quebra de sigilo bancário sem ordem judicial. O ministro lembrou ter determinado a suspensão dos procedimentos fiscais, objeto da ação cautelar, até o julgamento do RE 261.278, no qual se discute a constitucionalidade da quebra de sigilo bancário pela autoridade administrativa sem prévia decisão judicial que a autorize. “Portanto, é de se considerar presente a plausibilidade jurídica do pedido liminarmente formulado, dado que a matéria de fundo do deslinde é objeto de discussão judicial nesta Suprema Corte”, disse. (STF, 3.11.8)

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Ministério Público - antes que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) iniciasse uma auditoria para investigar irregularidades na folha de pagamentos do Ministério Público do Piauí, o procurador-geral de Justiça do estado resolveu abrir um inquérito contra os servidores do órgão que denunciaram o suposto pagamento acima do teto do funcionalismo e crime fiscal contra o subprocurador piauiense, Augusto Cézar Andrade. Como revelou o Congresso em Foco, Augusto Cézar, o futuro procurador-geral de Justiça do estado, recebeu em agosto mais de R$ 61 mil de salário. O vencimento representa duas vezes e meia o valor do teto do funcionalismo público, que é o salário-base de R$ 24.500 dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No contracheque de setembro deste ano, ele recebeu R$ 39.610,45 de salário bruto, também acima do teto. (OAB, 3.11.8)

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Trabalho - a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconhece como válida e eficaz, para todos os fins de direito, sentença proferida por juiz arbitral em ação trabalhista. A questão refere-se a um processo movido por uma ex-empregada das Lojas
Brasileiras S/A, de Feira de Santana (BA), demitida, junto com outros funcionários, em função do fechamento da filial na cidade. Em assembléia, as partes – empresa e trabalhadores – escolheram como árbitro a pessoa indicada pelos trabalhadores – "o presidente da categoria profissional", conforme registra o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) – e submeteram à apreciação do juízo arbitral a questão do fechamento da loja. A rescisão do contrato foi homologada pelo juiz arbitral, que fez constar na sentença que a trabalhadora deu "ampla e irrevogável quitação à presente arbitragem, bem como ao extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar contra a empresa, seja a que título for". (AIRR-1475/2000-193-05-00.7, TST, 20.10.8)

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Trabalho 2 - a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso de revista de um frentista demitido por ser portador do vírus HIV e concedeu, além da indenização por dispensa discriminatória, reparação por dano moral no valor de R$ 10 mil. "A indenização prevista no artigo 4º da Lei nº 9.029/1995 remunera apenas o dano material decorrente da despedida discriminatória, não tendo o condão de compensar o dano moral sofrido", afirmou o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. (RR-3957/2002-036-12-00.2, TST, 30.10.8)

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Trabalho 3 - a norma contida no artigo 384 da CLT que prevê para a mulher, no caso de prorrogação da jornada, descanso de 15 minutos antes de iniciar o trabalho extraordinário é incompatível com o princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres. Este entendimento norteou a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR 1458/2004-033-15-40.1, TST, 3.11.8)

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Educação - a decisão da Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino de criar um cadastro nacional de estudantes inadimplentes será questionada no Supremo Tribunal Federal pela Ordem dos Advogados do Brasil e União Nacional de Estudantes. A parceira entre as duas entidades foi acertada hoje (31) entre o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e o vice-presidente da UNE, Tales de Castro Cassiano. Britto considera um "absurdo" a criação do cadastro nacional de inadimplentes. A intenção do presidente da OAB é entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo para que a medida seja suspensa imediatamente. (OAB, 31.10.8)

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Legislação – chega à 4a edição dos "Comentários à Lei de Responsabilidade Civil" (658p), obra organizada por Carlos Valder do Nascimento e Ives Gandra da Silva Martins. O presente volume hospeda comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal e à lei penal sobre improbidade administrativa, elaborados por conhecidos juristas nacionais, todos eles, há muito voltados ao estudo de questões relacionadas às finanças públicas. Contém, ainda, um adendo especial da autoria de Damásio E. de Jesus, sobre os crimes contra as finanças públicas. Oferece a seu público leitor obra de particular densidade, em face da qualidade dos doutrinadores que a produziram, assim como inequivocamente atual. Ao apresentarem a primeira abordagem de toda a lei, os autores esperam estar colaborando com os especialistas e autoridades que promoverão sua aplicação. E ainda pode pagar em até 12x de R$ 13,42 (sem juros). Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Decreto - foi editado o Decreto 6.582 de 26.9.2008, que estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6582.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.581 de 26.9.2008, que dá nova redação a dispositivos do Decreto no 5.789, de 25 de maio de 2006, que relaciona os bens de capital amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6581.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.579 de 25.9.2008, que dispõe sobre a execução do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, de 12 de maio de 2008. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6579.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.577 de 25.9.2008, que dá nova redação ao inciso III do art. 5º do Decreto no 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6577.htm)

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Concurso – Marcelo Tadeu Cometti é o autor de "Direito Comercial: Direito de Empresa" (225p); o livro compõe a Coleção OAB Nacional: primeira fase, da Editora Saraiva. A proposta desta Coleção é oferecer uma revisão precisa das disciplinas que serão exigidas nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil; por isso, destacamos seus pontos fortes: a sistematização, a didática e o trabalho gráfico dos volumes. Quanto ao primeiro aspecto, o candidato tem a oportunidade de rever em único material não apenas a teoria que foi lecionada em cinco anos de curso, mas também avaliar seu aprendizado com as questões extraídas dos exames oficiais da Ordem em âmbito nacional. Segundo ponto, a didática utilizada nos quadros sinóticos, fluxogramas e esquemas, que propicia um estudo dinâmico e motivante da respectiva matéria. E, finalmente, as diferentes cores utilizadas em cada volume, cujos destaques facilitam a memorização e tornam a leitura agradável e fluente aos olhos do leitor. Na Apresentação deste trabalho, a Professora Maria Helena Diniz faz o seguinte comentário: "(...) os autores foram criteriosamente selecionados pela experiência que têm, por serem professores atuantes em cursos preparatórios para o exame de OAB e profundos conhecedores não só da matéria por eles versada como também do estilo de provas de cada banca examinadora". Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Decreto - foi editado o Decreto 6.575 de 25.9.2008, que altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6575.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.573 de 19.9.2008, que fixa coeficiente para redução das alíquotas especificas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6573.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.572 de 17.9.2008, que dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6572.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.571 de 17.9.2008, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6571.htm)

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Decreto - foram editados os Decretos 6.570 de 16.9.2008, 6.569 de 16.9.2008, 6.568 de 16.9.2008, 6.567 de 16.9.2008, que dispõem sobre a execução no Território Nacional de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a República Democrática do Congo, Liberia e República da Costa do Marfim. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/_decretos2008.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.566 de 15.9.2008, que dá nova redação ao § 1o do art. 15 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6566.htm)

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Publicações 1 – “Curso de Direito Ambiental” (530p), escrito por Wellington Pacheco Barros e publicado pela Editora Atlas, chega à sua segunda edição. O estudo do direito ambiental no Brasil é recente, bem mais do que o estudo perpetrado na Europa sobre esse mesmo direito, de onde, inclusive, é originário. De um lado, isso retrata o fenômeno da globalização ou da internacionalização da ciência jurídica muito em voga nos últimos anos, porém, do outro lado, isso pode contribuir para refrear o aspecto desenvolvimentista tópico existente em todo direito. Importar regras jurídicas e aplicá- las em outro país só porque foram boas na origem é atentar contra a aculturação predisposta no direito como ciência social de um povo. Numa visão própria do direito ambiental, é agredir o meio ambiente cultural de um país. Considerando estes fatores é que foi elaborado este livro, que tem um viés diferente de outras obras já produzidas sobre o tema, mas sempre primando por uma linguagem que, apesar de jurídica, teve a preocupação de ser a mais simples possível. A idéia é a de descomplicar o conhecimento do direito e, nisto, o ambiental, fazendo-o compreensível mesmo para quem não é iniciado na ciência jurídica. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Jayme Walmer de Freitas escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Prisão Temporária" (218), agora em segunda edição. A prisão temporária é analisada de forma sistemática nesta obra. Após a demonstração de sua compatibilidade com o Estado Democrático de Direito, são examinados os princípios aplicáveis às medidas cautelares, a prisão no direito brasileiro, o histórico e o procedimento da prisão temporária, sempre com base na legislação e jurisprudência atuais e no direito comparado. Por fim, a obra conta com anexos contendo o inteiro teor da Lei n. 7.960/89, que instituiu a prisão temporária, e a Medida Provisória n. 111, de 24-11-1989, que deu origem a esta lei. Para saber mais, basta escrever para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – “Instituições de Direito Penal”, de Basileu Garcia, está sendo republicado pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. Trata-se de obra clássica editada pela primeira vez em 1951, atualizada por uma equipe de colaboradores que se atentaram às mudanças ocorridas nos últimos 50 anos desde o lançamento da primeira edição, sem deixar de preservar as suas características tão consagradas. Reeditada seis vezes, esta obra participou da formação de várias gerações de juristas. A última edição, a sexta, foi base para o trabalho atual de reedição coordenado por Denise Nunes Garcia, advogada criminalista e neta do autor, que também voltou a atualizar a sétima edição. Neste novo relançamento foram incorporados à obra original dois tipos de textos: notas de atualização elaboradas sobre todos os tópicos que sofreram alterações legislativas e artigos de colaboradores que apresentam as profundas transformações sofridas no campo do estudo sobre o crime e a pena nos últimos 50 anos. A publicação fez parte da série Direito, Desenvolvimento, Justiça - Clássicos Jurídicos, da Editora Saraiva e da Direito GV, que pretende contribuir para a reflexão e para o aperfeiçoamento do Estado de Direito, compreendido tanto como meio de defesa dos direitos fundamentais e da justiça social quanto como mecanismo essencial para promover o desenvolvimento econômico e garantir a realização de negócios privados.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem informar mais.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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