23 de dezembro de 2006

Pandectas 383

Informativo Jurídico - n. 383 - 22/31 de dezembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
No fim das contas, tivemos como presente de Natal a comprovação de que a sociedade brasileira não é tão inerte assim. Não houve grandes manifestações ou panelaços. Mas houve reações, sim. E as instituições funcionaram. É pouco, dirão alguns. Mas é democracia.
Vivemos num país muito injusto, que as poucos vai se deteriorando, vítima de suas próprias mazelas sociais. Quem sabe o Natal não nos deixa um outro presente? Quem sabe um caminho, uma esperança? Quem sabe uma trilha de Luz, Paz e Sabedoria? Quem sabe um tempo de Saúde, Felicidade e Amor? Quem sabe a benção divina sobre um povo que a merece e dela precisa muito? De minha parte, trabalho por isso.
Feliz Natal para todos. Deus os abençoe. Deus lhes dê Luz, Paz e Sabedoria. Deus lhes dê Saúde, Felicidade e Amor. A todos. A toda a humanidade.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
*************

Fiscal – foi publicada no DOU de 20.12.2006 a Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006 que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Também a Instrução Normativa SRF nº 696, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao exercício de 2007 (DIPJ 2007) e dá outras providências. No DOU de 20.12.2006 foi publicada a Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e dá outras providências.
*************

Fiscal 2 – o governo corrigir as deduções permitidas ao contribuinte no Imposto de Renda com o mesmo índice que deve usar para a tabela, de 4,5%, as deduções com dependentes podem chegar a R$ 1.584,48 por ano, ou R$ 132,04 por mês. Atualmente, o contribuinte tem dedução por dependente mensal de R$ 126,36. Os novos valores devem valer para o exercício de 2007 e poderão ser abatidos na declaração que será feita em março de 2008. (Folha On Line, 22.12.6)
*************

Fiscal 3 - cerca de 30 mil empresas que fazem os recolhimentos de impostos e contribuições com base no lucro real e arbitrado só poderão entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) 2007, ano-base 2006, mediante uso do certificado digital. A medida consta da Instrução Normativa 696, publicada no Diário Oficial da União. O período de entrega vai de 2 de maio a 29 de junho de 2007. As demais regras para prestação de contas das pessoas jurídicas foram mantidas.
*************

Judiciário - até o dia 30 de novembro de 2006, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 247.374 mil processos. No mesmo período, o Tribunal recebeu 260.192 mil novos processos e distribuiu 234.275 mil deles. (Informativo STJ, 19.12.6)
**************

Judiciário 2 - o Superior Tribunal de Justiça editou novas súmulas: SÚMULA 333-STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. SÚMULA 334-STJ: O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. (Informativo STJ, 19.12.6)
**************

Mercado de Capitais - a Comissão de Valores Mobiliários editou a Instrução 442 que determina que3 os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) tenham a custódia e a administração separadas entre conglomerados financeiros diversos. A medida deve aumentar o mercado de administração por corretoras e distribuidoras independentes. A norma ainda exige que os lançamentos de recebíveis sejam precedidos de prospectos. (Valor Econômico, 12.12.6)
**************

Internacional - o Uruguai pediu à Corte Internacional de Haia que ordene à Argentina acabar com o bloqueio de duas pontes entre os dois países, fato que está levando o país a perder centenas de milhões de dólares devido à interrupção do comércio e à perda de turistas. (Valor Econômico, 19.12.6)
**************

Societário - uma assembléia geral extraordinária da Submarino S/A aprovou, em primeira votação, a fusão das companhias. A companhia recorreu a um sistema conhecido no mercado como Proxy: foram remetidas cartas aos mais de 3 mil acionistas com procurações para votar "sim" ou "não" à operação, permitindo o exercício de voto sem comparecimento à assembléia. O acionista escolhia uma das alternativas (aprovar ou rejeitar a operação), assinava a respectiva procuração e a enviava a um advogado indicado pela companhia. 25% dos acionistas votaram assim. (14.12.6)
***************

Marcas - a Indústria de Cosméticos Natura Ltda. propôs Ação Cautelar (AC 1497), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pretende evitar que a Parmalat Brasil Indústria de Alimentos utilize o nome "Natura" nas marcas "Natura Premium", "Natura Premium Parmalat", "Natura Force", "Natura Soft" e "Nature", para identificar seus produtos alimentícios. (Informativo STF, 18.12.6)
****************

Legislação – “Comentários à Lei dos Juizados Especiais Criminais” (254), escrito por Fernando da Costa Tourinho Filho, chega à sua quarta edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. Esta obra oferece uma das mais ricas análises da parte criminal da Lei n. 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em conformidade com a Lei n. 10.259/2001, que instituiu a matéria no âmbito da Justiça Federal e com a Lei n. 10.406/ 2003 (novo Código Civil). A obra traz detalhes que são abordados apenas pela melhor doutrina e pela mais atualizada jurisprudência. Apresenta comentários acerca do Direito Comparado em Portugal, Alemanha, Holanda e Inglaterra, examina os antecedentes da Lei n. 9.099/95 e as conclusões da Comissão Nacional de Interpretação desta lei. Constitui obra fundamental a todos aqueles que buscam a exata compreensão do tema. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
****************

Processo - foram acrescentados os artigos 543-A e 543-B, e seus parágrafos, ao Código de Processo Civil, regulamentando o dispositivo constitucional inscrito no parágrafo 3º do artigo 102 da CF/1988. Os dispositivos dispõem sobre a Repercussão Geral, o “filtro recursal” dos Recursos Extraordinários, permitindo que o Supremo Tribunal Federal escolha os recursos extraordinários que irá julgar, levando em conta a relevância social, econômica, política ou jurídica da matéria a ser apreciada. (Informativo STF, 19.12.06)
****************

Mercado de Capitais - em 2006, o volume de ofertas pública de títulos, registradas na Comissão de Valores Mobiliários, foi 60% maior do que no ano anterior, alcançando R$ 117 bilhões. Desse total, R$ 64,3 bilhões referiam-se a debêntures, consolidando o mercado de dívida corporativa. As ofertas públicas de ações alcançaram R$ 31,3 bilhões, superando em mais de 100% o volume de 2005, e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) captaram R$ 10,8 bilhões com seus títulos securitizados (ou recebíveis). (Valor Econômico, 20.12.6)
*****************

Concursos – a coleção Exame da OAB/Segunda Fase traz o volume da Área Trabalhista, cujo autor é Agostinho Zechin Pereira. Elaborada por professores experientes em suas respectivas áreas de atuação e capitaneada, a Coleção Exame da Oab - Segunda Fase apresenta, em linguagem objetiva e concisa, os institutos processuais aplicáveis, de forma sintética, mas com alta quantidade doutrinária, ao lado das técnicas mais adequadas para o aprendizado e a confecção da peça prático-profissional correspondente. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
******************

Recuperação Judicial - a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou, nesta quarta-feira (13), o posicionamento de que a Justiça trabalhista deve se abster de qualquer decisão que interfira no processo de recuperação judicial da empresa Varig – Viação Rio Grandense. A Seção negou os embargos interpostos pela Associação de Comissários da Varig e pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas questionando a decisão concedida pelo próprio STJ que impede o bloqueio de bens e ativos da empresa no curso do processo de recuperação judicial. (CC 61.272/RJ, Informativo STJ, 15.12.06)
******************

Advocacia - a Justiça Federal de primeira instância extinguiu a ação civil pública aforada pelo Ministério Público contra a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, pretendendo anular o cadastro de autoridades que receberam moção de repúdio por desrespeitar as prerrogativas de advogados. (Valor Econômico, 15.12.06)
*****************

Penal - o acordo de delação premiada é instrumento sigiloso que não pode ser acessado pelo acusado no processo, mesmo sob o argumento de fundamentar a defesa. “É durante a instrução criminal, na fase judicial, que os elementos de prova são submetidos ao contraditório e à ampla defesa”, explicou a relatora, ministra Laurita Vaz. Ela foi acompanhada, por unanimidade, pela Quinta Turma na decisão que negou a Roberto Bertholdo o acesso ao acordo. (HC 59.115/RJ, Informativo STJ, 15.12.06)
*****************

Imagem - o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o uso de imagem de funcionário de empresa em publicidade gera indenização. No caso, a empresa Puras do Brasil S/A deverá pagar indenização de 80 salários mínimos a Sílvio Renato Peres por uso indevido de imagem em campanha publicitária. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a empresa violou os direitos subjetivos privados do funcionário ao veicular fotografia sem a devida autorização. Para a Quarta Turma, a empresa atingiu os direitos de personalidade, protegido pelo artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. A fotografia do funcionário aparece com destaque no encarte publicitário, bem como na expedição de fôlder e revistas para todo o país. (Ag 735.529/RS, Informativo STJ, 15.12.06)
*****************

Educação - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que entidades de ensino superior podem se negar a renovar a matrícula caso o aluno esteja em atraso no pagamento de mensalidade há mais de 90 dias. (Res 712.313/DF, Informativo STJ, 14.12.06)
*****************

Demográfico - em 2030, o Brasil será um país de idosos, segundo a pesquisa "Indicadores Sociodemográficos Prospectivos para o Brasil 1991-2030". A tendência é o envelhecimento da população. (Agência Globo, 15.12.06)
*****************

Jogo - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 11.348/00, de Santa Catarina, que regulamentava o funcionamento de bingos no estado. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2996 a lei catarinense foi declarada em desacordo com a Constituição Federal. (Informativo STF, 14.12.6)
*****************

Publicações 1 – “Recursos no Processo Civil”, obra de Gilson Delgado Miranda e Patrícia Miranda Pizzol, chega à sua quinta edição, publicada pela Editora Atlas. Estruturado com as reformas do processo civil, inclusive com as recentes alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e pelas Leis nos 11.187/05, 11.232/05, 11.276/06, 11.277/06 e 11.280/06, este livro objetiva solucionar as questões surgidas no âmbito dos seus recursos. A obra divide-se em sete capítulos, o primeiro, dedicado à Teoria Geral dos Recursos, aborda os temas importantes para a compreensão do sistema recursal vigente. Os autores discorrem sobre os princípios fundamentais dos recursos, requisitos de admissibilidade e efeitos dos recursos, juízos de admissibilidade e de mérito, recursos adesivo, além de apresentar, de forma sucinta, outros meios de impugnação dos pronunciamentos judiciais que, embora não tenham natureza de recurso, com ele se relacionam sob vários aspectos. Os demais capítulos enfocam as diversas modalidades recursais, tratando sobre os temas mais relevantes com relação à apelação, ao agravo (de instrumento e retido), além das outras espécies de agravo previstas no Código de Processo Civil, aos embargos infringentes, aos embargos de declaração, bem como aos recursos da competência dos tribunais superiores - Supremo Tribunal Federal e Superior tribunal de Justiça (recurso extraordinário, recurso especial, recurso ordinário e embargos de divergência). Por fim, cuidam dos autores do processamento dos recursos nos tribunais, especialmente no que tange aos poderes do relator diante das regras determinadas pela Lei nº 9.756/98. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal ou Homero Domingues.
****************

Publicações 2 – Este é um livraço! “Propriedade Intelectual: criações industriais, segredos de negócio e concorrência desleal” (395p). Publicado em conjunto pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas, trata-se de uma obra coletiva, coordenada por Manoel Pereira dos Santos e Wilson Pinheiro Jabur. A Série GV Law cumpre o instigante desafio de consolidar em livros o papel exercido pelo programa de pós-graduação lato sensu do GV Law, conhecido nacionalmente por oferecer um currículo condizente com a realidade jurídica contemporânea e as demandas do mercado de trabalho, criando cursos interdisciplinares que envolvem temas inéditos no meio acadêmico jurídico tradicional. O presente volume foi baseado em um dos módulos do curso de especialização em propriedade intelectual, tratando das criações industriais, dos segredos de negócio e da concorrência desleal. O estudo se inicia com a análise das bases constitucionais do sistema de proteção das criações industriais e avança examinando os requisitos básicos dessa proteção, a delimitação do escopo da patente, a doutrina dos equivalentes, os requisitos para a proteção do desenho industrial, a cumulação de regimes protetivos para as criações técnicas e os pressupostos do ato de concorrência desleal. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
************************

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: