22 de novembro de 2006

Pandectas 379

Informativo Jurídico - n. 379 - 22/30 de novembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O pau quebrou sobre a nota, publicada no Boletim Eletrônico da OAB e replicada em PANDECTAS, de que os juízes trabalhariam pouco. Leitores manifestando-se dos dois lados e, mesmo, aqueles que foram, digamos, um pouco agressivos.
É preciso deixar claro que PANDECTAS é um boletim que se organiza como mero reprodutor das matérias publicadas em diversos outros órgãos. Apenas no editorial e, muito raramente, em notas ao final das notícias, expresso minha opinião pessoal sobre os temas. A função de PANDECTAS, portanto, é manter seus leitores informados sobre o que se passa no país, certo que o Direito ganha mais e mais velocidade a cada dia, multiplicando notícias, entre leis, decisões, acordos etc, que devem ser conhecidas por juristas, operadores e estudantes.
Ao menos em relação ao último editorial, aí sim, expressando minha opinião contrária aos baixíssimos vencimentos dos profissionais da segurança, houve aplauso uníssono dos que escreveram. Menos mau.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Mercado de capitais – o Judiciário do Rio de Janeiro determinou, em liminar, à Mellon Serviços Finaceiros DTVM S/A, administradora do fundo San Marino, da gestora Global Invest Asset Management, a entrega de informações sobre operações feitas pelo gestor da carteira entre 1o de abril e 30 de outubro, das quais resultaram grandes perdas (o patrimônio, que era de R$ 20 milhões, foi reduzido a R$ 200 mil). A medida visa a permitir seja averiguado eventual desrespeito ao regulamento do fundo, expondo os investimentos a riscos demasiadamente elevados, além do previsto. (Valor Econômico, 20.11.6)
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Fiscal - a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a jurisprudência do Tribunal no sentido de que a importação de mercadoria mediante contrato de arrendamento mercantil, conhecido também como leasing, não configura fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Agora, o processo segue para o Supremo Tribunal Federal (STF), já que a Fazenda paulista apresentou, também, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), recurso extraordinário, que deve ser analisado por aquela Corte. (Resp 692.945/SP, Informativo STJ, 17.11.6)
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Fiscal 3 - as ações de qualquer natureza contra a Fazenda federal, estadual ou municipal prescrevem em cinco anos, contados a partir do fato que deu origem a elas. E, em se tratando de dívida parcelada, o prazo prescricional deve ser contado a partir da data de vencimento de cada parcela. A conclusão, por maioria, é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 752.822/SP, Informativo STJ, 17.11.6)
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Previdenciário - em decisão monocrática, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, entendeu que as empresas que não possuem em suas dependências creches ou pré-escolas para os filhos de seus funcionários e pagam em dinheiro o auxílio-creche e pré-escola, previstos na Constituição da República, não devem recolher contribuição previdenciária sobre tais pagamentos, já que têm natureza indenizatória. (Valor Econômico, 21.11.6)
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Expurgos inflacionários - a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estuda publicar, até o final do ano, uma portaria desistindo de impetrar recursos em disputas sobre expurgos inflacionários, já que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento contrário à União. (Valor Econômico, 21.11.6)
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Advocacia pública - a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou ato declaratório autorizando os procuradores a desistirem de recursos em disputas sobre dez matérias nas quais já se pacificou entendimento jurisprudencial contrário à União. Entre eles, estão: inconstitucionalidade do adicional de 0,5% do FGTS; imposto de renda sobre pagamento das complementações de aposentadoria; imposto de renda sobre abono de férias, férias proporcionais e remuneração por férias não gozadas; multas fiscais sobre as liquidações extrajudiciais de instituições financeiras; cobrança de tributos nas importações realizadas por instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos; cobrança de honorários advocatícios de sucumbência em execuções fiscais. (Valor Econômico, 21.11.6)
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Periódicos – saiu o volume 10 (ago/set/2006) da Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor”, publicada pela Editora Magister. Neste volume, artigos sobre personalidade jurídica e desconsideração, crimes falimentares, contrato coletivo de assistência à saúde, crimes de sonegação fiscal, relação de trabalho x relação de consumo, além de concessão de serviços públicos. Somem-se jurisprudências e sinopse legislativa. Para obter mais informações sobre a publicação: magister@editoramagister.com
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Bancos 1 - há uma grande resistência entre os bancos para aceitar a proposta de portabilidade de créditos, ou seja, transferência do mútuo de uma instituição para outra. O argumento central são os altos custos iniciais da concessão de crédito, suportados pela instituição originária. (Valor Econômico, 8.11.6)
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Bancos 2 - representantes de empresas, bancos e firmas de auditoria vão contratar um estudo independente para apresentar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com o objetivo de pedir o fim do rodízio de auditoria. O estudo vai apontar, por exemplo, se, após a troca da empresa de auditoria, cresceu ou não o número de ressalvas nos pareceres sobre as demonstrações financeiras. Além disso, a análise vai verificar se existiram mudanças na forma de apresentação das notas explicativas e também se houve necessidade de republicação de balanços das companhias. A CVM decidiu, em 1999, criar a regra do rodízio para evitar que o auditor ficasse “viciado” e acostumado a analisar os dados da mesma empresa e que perdesse a neutralidade necessária para fazer o seu parecer sobre o balanço. Desde então, as companhias abertas precisam trocar a empresa de auditoria a cada cinco anos. (DCI, 16.11.6)
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Bancos 3 – os controladores do Banco Mercantil de Pernambuco conseguiram uma importante vitória em janeiro no Tribunal Regional Federal (TRF), determinando que os débitos do banco com o Proer sejam corrigidos pela TR. Se o critério for esse, o patrimônio líquido do banco fica positivo, e o dinheiro que sobra vai para os controladores. Já o Banco Central quer que os créditos sejam corrigidos pelo mesmo índice das garantias oferecidas pelo banco para tomar empréstimos do Proer: títulos públicos que eram negociados com deságio de até 70% no mercado secundário, mas que experimentaram boa valorização ao longo do período. O problema é que essas garantias também foram adquiridas com dinheiro emprestado pelo Banco Central.(Valor Econômico, 8.11.6)
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Bancos 4 – a liquidação extrajudicial do Banco Nacional pode estar chegando ao fim. Seus controladores entraram em entendimento com o Unibanco, que ficou com a parte boa do banco. Resta apenas resolver o problema do pagamento dos empréstimos do Proer com o índice de correção exigido pelo BC. (Valor Econômico, 8.11.6)
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Bancos 5 – o Banco Central não pode recorrer da decisão da Justiça da Bahia que liberou os bens de ex-administradores e de controladores do Banco Econômico, entre eles o ex-banqueiro Angelo Calmon de Sá. O BC não é parte na ação que correu em segredo de justiça e cujo desfecho surpreendeu a instituição. A ação, movida pelo Ministério Público, tinha o objetivo de apurar eventual responsabilidade dos ex-administradores e dos controladores na quebra do Econômico - para que, no caso de ela ficar comprovada, os bens pessoais eventualmente serem usados para cobrir parte dos prejuízos aos credores. O MP, porém, entendeu que não era necessário entrar no mérito da questão - isto é, verificar se responsabilidade na quebra dos bancos - porque a massa falida do banco seria capaz de honrar todos os compromissos. Como evidência, foi usado um balanço do banco de maio, que registrava patrimônio líquido positivo de R$ 390,686 milhões. Ou seja, o balanço indicava que os ativos do banco são suficientes para cobrir os passivos, com alguma sobra de recursos. O problema é que em junho, o BC passou a usar um novo critério contábil nos balanços dos bancos liquidados. Por esse critério contábil, o Econômico exibiria um patrimônio negativo de R$ 7 bilhões.(Valor Econômico, 8.11.6)
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Concursos – Eliana Raposo Matinti é a responsável, com a colaboração de Rodrigo Colnago, pelo volume “Direito Civil: direito de família e sucessões (perguntas e respostas)” (236p) da Coleção Estudos Direcionados, da Editora Saraiva. Mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Propriedade intelectual 1 - a Associação Brasileira de Propriedade Industrial (Abapi) ajuizou ação, com pedido de liminar, na Justiça Federal, pedindo que o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual INPI) seja obrigado a manter o trâmite em papel dos processos de depósito de marcas, patentes e registros. O INPI quer que o trâmite seja apenas eletrônico, pela internet. (Valor Econômico, 21.11.6)
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Propriedade intelectual 2 - o Judiciário de Primeira Instância negou a liminar pedida pela Ambev na ação movida contra a Femsa, pedindo a retirada da cerveja Sol do mercado brasileiro em face da similaridade com a embalagem da Skol. A Ambev alega haver concorrência parasitária, argumentando que a embalagem da Sol, no Brasil, estás mais próxima da Skol do que da similar mexicana. A ação ainda pede indenização pelos prejuízos decorrentes do abuso. (Valor Econômico, 8.11.6)
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Penal – por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC) 88245 em que Rudibert Wachholz pretendia afastar o caráter hediondo, atribuído aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, por ele praticados. O réu foi condenado pela prática dos crimes de estupro, por quatro vezes, e atentado violento ao pudor, por duas vezes, os quais foram classificados como hediondos, conforme a Lei 8.072/90. (Informativo STF, 16.11.6)
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Publicidade - o Judiciário catarinense de primeira instância deferiu pedido do Ministério Público Estadual para que fossem retirados os outdoors da campanha publicitária da Ellus, em todo o país, considerando sua forte conotação sexual: os modelos aparecem nus ou semi-nus. A ação civil pública ainda destacou que a empresa tem forte penetração entre adolescentes. A campanha ainda é objeto de processo no Conar - Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária, onde a empresa defendeu-se afirmando que sua marca está relacionada a pessoas de atitude; afirmou não haver conotação sexual na campanha e que, nos modelos nus, não se vêem as genitálias, mas apenas o contorno do corpo. De resto, argumenta, a imoralidade estaria apenas na mente de algumas pessoas. (Valor Econômico, 16.11.6)
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Consumidor - a Comissão de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está estudando sugestão de alteração na Súmula 323, que trata da manutenção da inscrição de inadimplente em cadastro de proteção ao crédito. O objetivo é acrescentar ao texto o entendimento firmado pela jurisprudência do STJ sobre a retirada da inscrição devido à perda de validade (prescrição) da ação de cobrança. Caso seja aprovada, a Súmula 323 passará a ter a seguinte redação: “A inscrição de inadimplemento pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos, salvo se prescrita, em prazo menor, a pretensão de cobrança.” (Informativo STJ, 16.11.6)
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Ambiental – segundo o Valor Econômico, o Presidente Lula, atendendo aos ruralista (designadamente ao Governador Blairo Maggi, do Mato Grosso, que o apoiou), pretende reduzir o número de membros da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), removendo aqueles que são contrários aos novos organismos geneticamente modificados. A redução seria de 27 para 18 membros. (Valor Econômico, 20.11.6)
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Publicações 1 – A Coleção Atlas de Processo Civil é constituída por trabalhos acadêmicos oriundos das mais tradicionais Faculdades de Direito do país - teses de doutoramento e dissertações de mestrado - selecionados cuidadosamente, e que têm um traço comum: estudam aspectos práticos do Processo Civil brasileiro. O leitor encontrará, portanto, trabalhos científicos, mas sempre pragmáticos. Um estudo profundo dos dispositivos renovados, úteis aos desafios do dia-a-dia do profissional do Direito, de cada um dos temas que giram em torno das novas leis do processo, para compreender a extensão e a utilidade das inovações que vão sendo impostas pelo legislador. Agora, saiu pela coleção o livro “Proporcionalidade e Processo: a garantia constitucional da proporcionalidade, a legitimação do processo civil e o controle das decisões judiciais” (228p), escrito por Marcelo José Magalhãoes Bonício. As aplicações do princípio da proporcionalidade têm conquistado, ao longo dos últimos anos, espaço cada vez maior no cenário jurídico nacional. Em todas as áreas do direito, de uma forma ou de outra, tal princípio aparece para garantir a justa aplicação da justiça. Não é exagerado afirmar que o tema está na ordem do dia de todos aqueles que militam no cotidiano forense. No direito processual civil não poderia ser diferente, principalmente quando, de maneira geral, há um consenso de que o sistema tem falhado na sua missão de, em tempo oportuno, prestar adequada tutela jurisdicional a quem dela necessita. A partir dessas premissas, o princípio da proporcionalidade é analisado neste livro não como simples meio de ponderação de valores, mas como um instrumento efetivo de realização de um justo processo, na medida em que tal princípio fornece os meios para impedir excessos e impor a adequação dos mecanismos pelos quais a tutela jurisdicional é prestada. Além disso, a obra aponta soluções para controlar as decisões judiciais que não observam o princípio da proporcionalidade, inclusive no que diz respeito à desconsideração da coisa julgada ou à redução do valor de multas impostas em decorrência do descumprimento de obrigações de fazer, não fazer, e de entregar coisa certa, dentre outras.Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Homero Domingues ou Fernando.
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Publicações 2 – Henrique Macedo Hinz é o autor e a Saraiva a editora de “Cláusulas Normativas de Adaptação: acordos e convenções coletivos como formas de regulação do trabalho no âmbito das empresas” (156p). O tema central desta obra surgiu da necessidade de se adaptar as normas trabalhistas advindas da CLT e das convenções coletivas de trabalho à realidade das micro e pequenas empresas. Sob a perspectiva da teoria tridimensional do Direito, o autor analisa o avanço da legislação trabalhista no mundo e no âmbito nacional e demonstra a fragilidade econômica das pequenas empresas e a importância socioeconômica de mantê-las em atividade. A partir daí, atesta a constitucionalidade da inserção de cláusulas normativas de adaptação nas convenções coletivas, que consistem em formas de adaptar as normas previstas nesses instrumentos à realidade das micro e pequenas empresas, permitindo a redução de alguns direitos trabalhistas, mas sempre com observância aos limites necessários para a garantia de certos direitos básicos. Com notáveis raciocínio lógico e linguagem objetiva, o autor investigou a relação de trabalho sob as óticas jurídica, econômica, social e filosófica e analisou as fontes do direito do trabalho e a hierarquia existente entre elas, preenchendo uma lacuna no mercado editorial. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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