15 de dezembro de 2006

Pandectas 382

Informativo Jurídico - n. 382 - 15/21 de dezembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Somos um povo sem vergonha. Perdoem-me o desabafo. Mas eu preciso dizer isso sobre mim e sobre vocês todos. Vemos aprovado um aumento indecente nos vencimentos dos parlamentares brasileiros e não fazemos nada. Ninguém foi pra rua, ninguém bateu panelas, ninguém fez nada. Algo como o silêncio dos carneiros no abate.
Ah! Se fosse na Argentina. Ah! Se fosse na Europa. Ah! Se fosse num Brasil politizado. Não foi, infelizmente.
Acho que eu não preciso dizer mais nada.
Posso, quando muito, lembrar haver pessoas morrendo de mau atendimento nos hospitais, crianças recebendo uma educação de fantasia, pífia, incompleta, falsa, que não lhes permitirá ler e escrever corretamente ao fim do segundo grau. O crime que tomou os morros, toma as ruas e os prédios oficiais. A imoralidade é nossa bandeira: salve-se quem puder.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.387, de 14.12.2006, que autoriza a União a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITAID), no valor de até R$ 13.200.000,00.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.384, de 11.12.2006, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.383, de 11.12.2006, que altera a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.382, de 6.12.2006, que altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos ao processo de execução e a outros assuntos.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.381, de 1º.12.2006, que altera a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e revoga dispositivos da Lei no 10.405, de 9 de janeiro de 2002. Assim, ao médico residente assegurou-se bolsa no valor correspondente a R$ 1.916,45 (mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.380, de 1º.12.2006, que institui o Registro Temporário Brasileiro para embarcações de pesca estrangeiras arrendadas ou afretadas, a casco nu, por empresas, armadores de pesca ou cooperativas de pesca brasileiras e dá outras providências.
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Leis 7 - foi editada a Lei 11.373, de 30.11.2006, que institui o Dia Nacional de Combate à Psoríase: dia 29 de outubro.
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Legislação – a “Coleção Saraiva de Legislação” acaba de receber a 9a edição da “Lei de Sociedades Anônimas”. A Lei n. 6.404, de 15-12-1976, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas, é aqui apresentada com as alterações impostas pela Lei n. 10.303, de 31-10- 2001 e pela Lei n. 10.411 de 26-2-2002. Além dessa norma, complementa a obra toda a mais relevante legislação societária, permitindo ao consulente ter em mãos uma coletânea legislativa vasta e completa. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Leis 8 - foi editada a Lei 11.372, de 28.11.2006, que regulamenta o § 1o do art. 130-A da Constituição Federal, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional, e dá outras providências.
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Leis 9 - foi editada a Lei 11.371, de 28.11.2006, que dispõe sobre operações de câmbio, sobre registro de capitais estrangeiros, sobre o pagamento em lojas francas localizadas em zona primária de porto ou aeroporto, sobre a tributação do arrendamento mercantil de aeronaves, sobre a novação dos contratos celebrados nos termos do § 1o do art. 26 da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, altera o Decreto no 23.258, de 19 de outubro de 1933, a Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962, o Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976, e revoga dispositivo da Medida Provisória no 303, de 29 de junho de 2006.
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Leis 10 - foram editadas as Leis 11.389, de 14.12.2006, 11.388, de 14.12.2006, 11.386, de 14.12.2006, 11.385, de 14.12.2006, 11.379, de 1º.12.2006, 11.378, de 1º.12.2006, 11.377, de 1º.12.2006, 11.376, de 1º.12.2006, 11.374, de 1º.12.2006, 11.370, de 28.11.2006, e 11.369, de 9.11.2006, todas abrindo crédito extraordinário para órgãos da União.
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Fiscal – o governo anunciou a prorrogação por um ou dois anos a medida que garante que o setor da construção civil permaneça no regime cumulativo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). No entanto, a medida já foi incluída na medida provisória 321, que foi aprovado ontem pelo Senado Federal e segue agora para a Câmara dos Deputados. (Folha On Line, 15.12.06)
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Contabilidade – o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) mudou sua interpretação sobre a manutenção de provisões em disputas tributárias e abriu caminho para que as empresas melhorem os resultados em seus balanços de 2006. A Interpretação Técnica Ibracon nº 02, de 30 de novembro, flexibiliza a norma contábil e altera diretamente a forma de tratamento, pelas companhias, dos passivos referentes ao alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins. O Supremo Tribunal Federal (STF) já deu ganho de causa ao contribuinte, mas a decisão foi tomada em um recurso extraordinário, que vale apenas para ações individuais. Por isso, o Ibracon, referendado em seguida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), proibiu a reversão destas provisões até que cada empresa tenha seu próprio caso julgado no Supremo. (Valor Econômico, 14.12.06)
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Contas Públicas - depois da gastança no período eleitoral, para dar combustível à reeleição do presidente Lula, a equipe econômica está sofrendo para fechar as contas e cumprir o superávit primário de 4,25% do Produto Interno Bruto (PIB), economia com a qual o governo paga parte dos juros da dívida pública. A missão mais espinhosa coube ao secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Ariosto Culau. Ele está sendo obrigado a lançar mão de manobras contábeis com a folha de pagamento do funcionalismo, para reduzir o impacto dessa despesa em dezembro, mês em que, historicamente, as contas públicas registram expressivos rombos. (Correio Braziliense, 10.12.06)
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Concursos – Mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado. Entre os volumes já lançados está “Direito Civil: perguntas e respostas” (230p), escrito por Eliana Raposo Maltinti, com a colaboração de Rodrigo Colnago. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Precatórios - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem mantendo a aplicação de multas de 20% sobre o valor de precatórios em atraso por descumprimento de decisões judiciais que determinam o pagamento pelo poder público estadual. Até agora já há três decisões nesse sentido - da quinta e sexta turmas do tribunal. Se vingar, a nova tese pode inflar em R$ 20 bilhões o esqueleto de precatórios devidos por Estados e municípios, estimado em R$ 100 bilhões. Pode também criar um rombo nas contas públicas. Isso porque alguns juízos entendem que a multa pode ser cobrada diretamente da conta do governo, via seqüestro de receita. (Valor Econômico, 11.12.06)
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Bancário - banco e cliente são culpados pela devolução de cheque furtado após encerramento da conta bancária e a conseqüente inscrição do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito. O banco, por não verificar a assinatura, e o cliente, por não inutilizar os cheques após o encerramento da conta. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial interposto por uma consumidora do Rio Grande do Sul. (Resp 712.571/RS, Informativo STJ, 11.12.06)
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Mercado de Capitais - a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou na sexta-feira as instruções nº 442, 443 e 444, sobre securitização de recebíveis, com novidades que poderão tornar viável o lançamento de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) para investidores de varejo, ou seja, para quem queira aplicar menos de R$ 300 mil. Em janeiro, a Receita Federal tornou isentas de imposto de renda aplicações nesses papéis por pessoas físicas, mas a rigidez de regras da CVM não motivou nenhuma empresa a lançar os títulos para esse mercado. (Valor Econômico, 11.12.06)
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Condomínio - quem vende imóvel e não transfere a propriedade com registro de escritura pública em cartório não tem legitimidade passiva para responder a ação ajuizada por condomínio. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, o condomínio ajuizou ação de obrigação de fazer alegando que Siciliano, promitente vendedor de um apartamento, autorizou o ocupante do imóvel de sua propriedade a instalar toldo na sacada da unidade, diferenciando-a do padrão externo prédio. Segundo o condomínio, Siciliano foi notificado, mas não tomou qualquer providência. A sentença extinguiu o processo por ilegitimidade passiva, destacando o juiz do Direito de São Paulo que “a administração do prédio tinha ciência” de que o réu não mais possuía o imóvel, pois o tinha alienado a terceiros. (Resp 657.506/SP, Informativo STJ, 7.12.06)
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Publicações 1 – “Mandado de Segurança e Coisa Julgada” (162p), publicado pela Editora Atlas, foi escrito por Ana de Lourdes Coutinho Silva Pistilli. Este livro é destinado, indistintamente, a estudantes e profissionais do Direito, para um aprofundamento do estudo das múltiplas questões suscitadas pela ação de mandado de segurança. A autora, com a ajuda da teoria geral do processo, examina a legislação pertinente e busca encontrar a exata interpretação da Súmula 304 do STF e do art. 16 da Lei nº 1.533/51. A partir das características da tutela diferenciada e das restrições acerca da dilação probatória no mandado de segurança, procura demonstrar que a insuficiência de provas não pode levar à improcedência da demanda, mas sim à prolação de uma sentença terminativa. Discorrendo sobre os limites da cognição no mandado de segurança, estabelece parâmetros claros para o entendimento da coisa julgada produzida no mandado de segurança. E aí reside o núcleo da obra: a autora procura mostrar que a exigência legal da comprovação documental dos fatos narrados não compromete a profundidade da cognição, de sorte que, sempre que os fatos puderem ser examinados (prova documental), a sentença estará apta a produzir coisa julgada material. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Publicações 2 – “Direito Processual Constitucional: de acordo com a reforma do Judiciário” (500 p) foi escrito por Paulo Hamilton Siqueira Jr e publicado pela Editora Saraiva. A proposta deste livro é a de oferecer ao aluno a compilação e o atual desenvolvimento da recente disciplina incluída em cursos de graduação e pós-graduação, denominada "direito processual constitucional". Além de contemplar os programas das principais instituições de ensino superior, Paulo Hamilton Siqueira Jr. traz novas indagações científicas, de forma que este trabalho servirá de livro-texto não só a estudantes, mas também àqueles que pretendem obter o conhecimento preciso e objetivo desse novo ramo do Direito. Seguindo firme objeto pedagógico de sistematização da obra, aliás, sedimentado em sólida experiência profissional e produtiva atividade acadêmica, o autor dividiu o estudo da matéria em sete partes: 1. Introdução; 2. A Constituição; 3. O processo; 4. A Constituição e o Processo; 5. Controle de Constitucionalidade; 6. Writs constitucionais; e 7. Defesa da Cidadania. Espera-se que o leitor vislumbre o desiderato da disciplina, segundo o qual consiste em evitar e proteger os ataques aos direitos consagrados no texto constitucional. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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