29 de novembro de 2006

Pandectas 380

Informativo Jurídico - n. 380 - 22/30 de novembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Cachoeira do Sul é uma cidade gaúcha, onde vive Eme Efe, um adolescente, que, dizem, é usuário de drogas e passa os dias nas ruas. Sabendo dessa situação, o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município procurou os pais e lhes advertiu de suas responsabilidades para com o filho, todas inscritas em lei: o Estatuto da Criança e do Adolescente. Os pais ouviram e até assinaram um termo de responsabilidade, comprometendo-se a resolver a situação. No entanto, o garoto continuou ausente das salas de aula e freqüente nas ruas. O Conselho Tutelar redigiu um termo de advertência e o encaminhou aos pais. Mas também não adiantou.
Diante desse quadro, o Conselho recorreu ao Ministério Público, representando contra seu pai, Dê Efe, já que nada fazia para impedir uma tal situação. Examinando a grave situação do jovem e constatando a omissão dos pais, o Promotor de Justiça ajuizou uma ação contra eles, mas o Juiz local extinguiu o processo, afirmando ser juridicamente impossível pretender responsabilizar os pais por aqueles fatos. O Promotor apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão, embora sua decisão não fosse unânime. A maioria dos desembargadores entendeu que “não há como identificar conduta dolosa ou culposa a tipificar a infração administrativa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que justifique o conseqüente apenamento dos pais com a imposição do pagamento de multa”. Não foi só. Entenderam, ainda, que a “falha na atribuição do Conselho Tutelar não autoriza, por si só, a aplicação de medidas contra os pais. É necessário que haja obediência à cadeia de obrigações, e o Poder Público tem de superar suas falhas e assumir seu papel, para, só então, poder cobrar dos demais envolvidos o cumprimento das suas”.
Mas havia no caso um promotor aguerrido, desses que trabalha, que honra a distinção de fazer parte do Ministério Público, um dos órgãos mais importantes da República. Não se deu por vencido e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, afirmando que estava comprovado que os pais sabiam que o adolescente não freqüentava a escola e que se omitiam na sua educação. Disse mais: que o fato de Conselho Tutelar não ter atuado com eficiência em suas atribuições, como afirmaram os desembargadores gaúchos, não poderia ser tido como empecilho à pretensão de responsabilizar os pais, já que não se poderia transferir, dos pais ao Estado e ao Conselho Tutelar, a responsabilidade pela infreqüência do adolescente à escola.
Em Brasília, as coisas mudaram. Sob a relatoria do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça adotou, à unanimidade, uma posição contrária àquela esposada pelo Judiciário Gaúcho: os pais respondem, sim, pela negligência com filho adolescente e, assim, o casal Efe será julgado por descumprir os deveres inerentes ao pátrio poder, não impedindo que o adolescente passe os dias na rua e seja usuário de drogas. Para os magistrados, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido formulado pelo Ministério Público quando existe norma legal prevendo a possibilidade de aplicação de pena diante de possível descumprimento pelos pais do dever que lhes é inerente. Para o Ministro Menezes Direito, a ineficiência do Estado nos cuidados com a infância e adolescência é conhecida por todos, sendo certo faltar políticas públicas que sejam capazes de enfrentar esse enorme desafio de criar condições concretas para prover educação e assistência aos que se encontram desamparados. Mas isso não significa, continuou o ministro, desconhecer a existência de uma responsabilidade dos pais, embora ele mesmo tenha reconhecido que, em muitos casos, seja difícil a eles dispor de meios para tanto.
O acórdão recoloca o problema da paternidade e, certamente, exige um debate nacional sobre o tema por todas as suas implicações. Pobre moral da história: “não basta ser pai, tem que participar”.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
*************

Magistratura - a Procuradoria Geral da República (PGR) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3821), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Resolução 23/06 e o artigo 8º, inciso I, “e”, da Resolução 13/06, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As normas prevêem a possibilidade de conversão em pecúnia (remuneração) das férias não-usufruídas por magistrados. Segundo o procurador-geral, o plenário do CNJ aprovou as resoluções, por maioria de votos, após consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). O Conselho achou apropriado editar as medidas afirmando que, “apesar de não estar prevista no rol indicado no artigo 65 da Lei Complementar 35/79, a conversão das férias não-gozadas em pecúnia passaria a integrar o Estatuto do Magistrado, como vantagem financeira da categoria”. A PGR argumenta que a resolução do CNJ tem conteúdo normativo, ante à generalidade e abstração de seus termos e disposições, e que, por isso, seria necessária lei complementar de iniciativa do STF. Completa, com base no artigo 93 da Constituição Federal, que somente o Supremo Tribunal Federal tem legitimidade para propor os temas que foram aprovados no Conselho. (Informativo STF, 27.11.6)
************

Cartão de Crédito - “O titular de cartão de crédito, independentemente do recebimento das faturas mensais, pode acionar judicialmente a administradora do cartão de crédito, objetivando receber a prestação de contas dos encargos que lhe são cobrados.” Esse entendimento, consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ampara decisão do ministro Jorge Scartezzini a favor de consumidor que move ação de prestação de contas contra a Credicard S/A – Administradora de Cartões de Crédito. Seu voto foi seguido à unanimidade pelos demais magistrados integrantes da Quarta Turma. (Resp 457.055/ RS, Informativo STJ, 22.11.6)
************

Prisão Civil - no Supremo Tribunal Federal (STF), oito dos onze ministros votaram pelo fim da prisão do depositário infiel no caso de descumprimento de contrato de alienação fiduciária. A posição do tribunal muda o entendimento vigente na casa desde o início dos anos 90 e ameaça a existência de uma das duas únicas hipóteses para a prisão civil no Brasil, ao lado do não-pagamento da pensão alimentar. Isso porque ela abre margem para a rediscussão da prisão civil em outros tipos de contratos financeiros e mesmo nos depósitos em ações fiscais. (Valor Econômico, 22.11.6)
*************

Fiança - o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a prestação de fiança pelo marido sem a assinatura da esposa invalida a garantia por inteiro foi sumulada pela Corte Especial em sessão extraordinária, nesta quinta-feira (23). A nova súmula, de número 332, tem a seguinte redação: “A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia.” A tese é pacificada no sentido de que a fiança sem a outorga uxória (da mulher) do outro cônjuge, em contrato de locação, é nula de pleno direito (Código Civil, art. 235, III), invalidando, inclusive, a penhora efetivada sobre a meação marital. (Informativo STJ, 23.11.6)
*************

Drawback - o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) já anulou oito atos concessórios de drawback para fornecimento no mercado interno de empresas que haviam conseguido o benefício fiscal para fazer importações pagando menos impostos nos últimos cinco anos. Com isso, as empresas terão que pagar centenas de milhões de reais em autuações fiscais se não conseguirem reverter a decisão na Justiça, pois não há mais instância administrativa. Ao todo estão sendo revisados 70 atos concessórios correspondentes a 33 processos administrativos. A controvérsia gira em torno da expressão "licitação internacional" que foi inserida à lei do regime aduaneiro especial - o drawback - em 2001. O Ministério do Desenvolvimento, com base em entendimento de advogados e procuradores da União, está considerando que o Ministério Público tem razão ao alegar que a licitação internacional a que se refere a lei (e que dá direito ao benefício) só poderia envolver empresa pública. Mas quando concedeu o benefício, o ministério entendia diferente, e é aí que as empresas vão armar suas defesas na Justiça. Argumenta-se que a melhor defesa é o artigo 146 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê que o fisco não poderia cobrar um imposto se mudasse o critério jurídico da lei. (Valor Econômico, 23.11.6)
**************

Processo - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que o credor não pode recusar bem oferecido à penhora por dificuldade de alienação . No caso, a Votorantim Celulose e Papel S/A queria se desobrigar de receber pedras preciosas oferecidas para garantia de dívida. (Resp 754.010/DF, Informativo STJ, 23.11.6)
***************

Trânsito - decidiu o Superior Tribunal de Justiça ser ilegal condicionar ao pagamento de multa a liberação de veículo retido por realizar transporte rodoviário interestadual sem autorização oficial. Com essa conclusão, o ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso da União contra Maria do Socorro Aquino, proprietária de um veículo retido por realizar transporte interestadual de passageiros por afretamento (aluguel para transporte), sem a autorização exigida legalmente. (AG 816.863/DF, Informativo STJ, 23.11.6)
***************

Legislação – “Comentários à Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública” (364p) está em sua quarta edição. O livro foi escrito por Maria Adelaide de Campos França e publicado pela Editora Saraiva. Com apoio na doutrina e na jurisprudência, a autora examina, artigo por artigo, o conteúdo da Lei n. 8.666/93, lei de licitação, procedendo a uma interpretação sistemática e detalhada da matéria. Traz inúmeras decisões judiciais referentes a procedimentos licitatórios e contratos administrativos e apresenta comentários feitos por especialistas na matéria e pela própria autora. Ao final da obra há a transcrição do projeto da nova lei de licitações, permitindo uma rápida visualização das possíveis alterações legais, muitas delas já inseridas na última reforma administrativa. A obra está atualizada de acordo com a Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei n. 11.079/2004). Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
***************

Fiscal - o Governo anunciou que os fundos de investimento em infra-estrutura serão liberados do pagamento de Imposto de Renda e da Contribuição social sobre o Lucro Líquido. A medida visa estimular o investimento em obras que possam alavancar o crescimento do país. (Valor Econômico, 21.11.6)
***************

Fiscal 2 – a Serasa firmou em setembro deste ano os primeiros convênios para incluir dívidas tributárias no seu cadastro e "sujar" o nome dos contribuintes no mercado de crédito. Os fiscos da Bahia e do Mato Grosso do Sul foram os primeiros a aderir ao convênio, e até o fim do ano podem se somar a eles Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também pode aderir em breve. O departamento jurídico da Serasa deu sinal verde para trazer as pendências tributárias para dentro do cadastro de crédito e a partir daí a empresa lançou uma política de convênios com as Fazendas públicas. (Valor Econômico, 28.11.6)
***************

Fiscal 3 – a Receita Federal tentará barrar no Congresso Nacional a iniciativa de deputados de concederem novos benefícios tributários a devedores do governo. (Agência Estado, 24.11.6)
***************

Administração Pública - 250 mil acessos mensais, o portal Contas Abertas (www.contasabertas.com.br) acompanha o movimento o dinheiro público. A partir de dados capturados no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), o portal demonstrou que o governo só gastou 35% das verbas destinadas a segurança de vôo que poderiam ter impedido o caos nos aeroportos. O Contas Abertas também rastreou convênios assinados pelo governo Lula para pavimentar a reeleição e ainda revelou que uma entidade ligada ao Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST), que participou de deprimentes cenas de baderna no Congresso, recebeu benefícios públicos da ordem de R$ 5,7 milhões. (O Estado de S. Paulo, 19.11.6)
***************

Administrativo - a primeira parceria público-privada (PPP) do país pode ser executada no Município de Rio Claro (SP); a Odebrecht venceu a concorrência para coletar e tratar 100% do esgoto da cidade. Existem dois outros projetos nesta fase, mas estão paralizados: a linha 4 do metrô paulista, suspensa pelo Judiciário, e um emissário submarino na Bahia, cujo contrato está sendo renegociado em face de alterações no projeto. (Valor Econômico, 22.11.6)
***************

Administrativo 2 - o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26210, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por uma professora universitária. No MS, ela contesta ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que a condenou a ressarcir o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em, aproximadamente, R$ 160 mil. A professora teria recebido uma bolsa integral de estudos pelo CNPq para se doutorar na University of Essex (Inglaterra), mas após conclusão do curso não retornou ao Brasil. (Informativo STF, 22.11.6)
***************

Concursos – saiu mais um volume da Coleção Roteiros Jurídicos, da Editora Saraiva. Trata-se de “Direito Processual Civil 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento” (163p), escrito por Erich Bernat Castilhos. Neste volume, são discorridos teoria geral do processo, princípios gerais, direito processual constitucional, jurisdição, ação, órgãos da justiça; em processo de conhecimento, antecipação de tutela, procedimento ordinário, petição inicial, resposta do réu, prova, sentença e coisa julgada, ação rescisória etc. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
***************

Jornalismo - a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a liminar concedida na semana passada pelo ministro Gilmar Mendes que mantém o exercício de atividade jornalística aos que atuam na profissão, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. A decisão de referendar a liminar no julgamento da questão de ordem na Ação Cautelar (AC) 1406 foi tomada na tarde desta terça-feira (21/11). Ela tem validade até o julgamento final de um recurso extraordinário, também pelo STF, no qual se discute a exigência do diploma ou registro para exercer a atividade jornalística.(Informativo STF, 22.11.6)
****************

Família - um casal de homens foi autorizado a adotar oficialmente uma criança pela primeira vez no Brasil. Anteriormente, apenas dois casais de mulheres haviam obtido a permissão. Eles terão os nomes na certidão de nascimento da menina, de 5 anos, que mora com o casal desde dezembro do ano passado. A adoção foi autorizada após avaliações feitas por psicólogos e assistentes sociais. (Terra, 22.11.6)
****************

Família 2 - o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou ontem, por unanimidade, sentença da Comarca de Bagé que concede a adoção de duas crianças a um casal de mulheres homossexuais. Uma das mulheres obteve a concessão para adotar dois irmãos biológicos, 3 e 2 anos de idade. Logo após, sua companheira entrou com uma ação pedindo novamente a adoção dos menores. Elas vivem juntas desde 1998. (Terra, 22.11.6)
****************

Penal – o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no pedido de Habeas Corpus (HC) 89974, impetrado em causa própria pelo advogado A.F.B. O advogado foi denunciado pelo crime de calúnia contra funcionário público. O advogado conta que impetrou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) com o objetivo de trancar a ação penal contra ele em curso perante a 4ª Vara Criminal de Brasília. Ao ser concedida a ordem pelo trancamento, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) interpôs Recuso Especial no STJ. Ao ser analisado pelo STJ, alcançou empate no número de votos, tendo sido convocado um Ministro de outra turma para o desempate. O relator, Cezar Peluso, ao deferir liminar para suspender o julgamento do recurso especial pelo STJ, observou que embora o inciso 4º do artigo 181 do RISTJ disponha que no habeas corpus e no recurso em habeas corpus, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente, "não há distinção quanto à natureza do recurso, se ordinária ou extraordinária". (Informativo STF, 20.11.6)
*****************

Medicina – um médico alemão terá de sustentar por 18 anos um bebê gerado depois que o tratamento de contracepção que ele ministrava à mãe não funcionou. O ginecologista havia inserido, no braço da paciente, um implante que deveria funcionar como contraceptivo por três anos - mas ela acabou engravidando seis meses depois. A disputa deu o que falar na imprensa alemã. O jornal conservador Die Welt qualificou como perversa a simples idéia de considerar que o nascimento de uma criança seja um prejuízo. (BBC, 16.11.6)
*****************

Ambiental - o Brasil é o segundo país em número de projetos para comercialização de créditos de carbono, sendo superado apenas pela Índia. (Valor Econômico, 16.11.6)
*****************

Publicações 1 – “Manual Prático do Empregador Doméstico” (196p), escrito por Aristeu de Oliveira e publicado pela Editora Atlas, chega à sua terceira edição. Este livro percorre os campos da legislação trabalhista para solucionar dúvidas e apresentar uma prática de fácil acesso, mesmo para os não iniciados, como é o caso, quase sempre, de patrões e patroas que lidam com o trabalhador doméstico. Sua leitura permite resolver questões práticas que ocorrem no dia-a-dia das relações entre patrões e empregados domésticos, apresentando um conjunto de subsídios para auxiliar os que desejam praticar a legislação com segurança. Daí o interesse do livro, que aborda problemas relativos a "como obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social" e admitir um empregado, dois elementos com os quais se inicia uma relação trabalhista no mundo doméstico. Além de tratar de todos os itens de interesse relevante nas relações trabalhistas, outros dois fatos fundamentais caracterizam a praticidade desta obra: farta jurisprudência sobre os mais diferentes tipos de problemas resolvidos nos tribunais e legislação pertinente. Neste último item, o livro reúne os diplomais legais em vigor, proporcionando a quem se interessa pela legislação os mais importantes textos relativos ao trabalhador doméstico, como artigos da CF, leis, decretos, instruções normativas e circulares. Ocupa-se de apresentar de forma clara e com entendimento imediato as várias modalidades de desligamento do empregado doméstico, proporcionando uma prática consistente e adequada para esse tipo de ação. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Homero Domingues ou Fernando.
***************

Publicações 2 – Já é a décimas sexta edição. Isso mesmo: 16! O livro se chama “Intervenção de Terceiros” (365p), o autor é Athos Gusmão Carneiro e a editora é a Saraiva. Esta obra traz a análise simplificada e didática, sem ser superficial, das partes no processo (conceito, princípios referentes, da capacidade, da legitimação para o processo, da capacidade processual suprida, da legitimação para a causa, da substituição processual, da parte vencedora, da sucessão das partes e da capacidade postulacional), da classificação das formas de intervenção, das figuras da oposição, da nomeação à autoria, da denunciação da lide, do chamamento ao processo e da assistência. Tais institutos processuais são descritos e ilustrados com exemplos reais de procedimentos que acontecem nos autos. Apresenta, ainda, acórdãos do Superior Tribunal de Justiça. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
************************

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: