15 de novembro de 2006

Pandectas 378

Informativo Jurídico - n. 378 - 15/21 de novembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
É justamente nesta época, quando ninguém fala no assunto e não há greve, que pretendo enfrentá-lo: o amesquinhamento das forças policiais no país. A ausência de uma política de segurança pública que inclua a devida valorização dos servidores de segurança, civis e militares, é um suicídio social.
Ninguém duvida que o tecido social brasileiro está puído, roto, e que um dos principiais indicativos desta situação é a generalização da violência, organizada ou não. Em alguns casos, identificam-se regiões no território nacional em que a resistência ao Estado é, no mínimo, constante, senão definitiva. Um quadro grave em níveis que justificam, mesmo, a afirmação de uma guerra civil urbana, ainda que diluída e desprovida de ideários que não sejam a busca imediata do autobeneficiamento, seja de um lado ou do outro dos muros, grades, cercas etc.
Nesta senda, é fundamental estabelecer-se uma discussão sobre a instituição de políticas públicas de segurança de médio e longo prazo que, de imediato, demandam a valorização dos profissionais do setor. Não se justifica a pretensão da desqualificação desses profissionais pela submissão a vencimentos degradantes, quando deles se espera, paradoxalmente, o risco à própria vida à bem do restante da sociedade. Não é minimamente razoável.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Judiciário – o Dr. Ricardo Negrão, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos escreve: “nota divulgada no Pandectas 377 não é verdadeira e deve ser corrigida. Nenhum membro do Judiciário Paulista tem dia ou dias de folga. Todos levam serviço para casa e trabalham fins de semana, feriados, recessos etc. Basta ler as estatísticas que são publicadas mensalmente. O fórum e os tribunais fecham, mas os juízes continuam trabalhando. O cálculo do Informativo OAB provém de pessoa no mínimo desinformada. Trata-se de puro preconceito que, convenhamos, não combina com o ideal de justiça que Magistrados, Membros do Ministério Público e Advogados juraram defender.”
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Recuperação Judicial - o ministro Ari Pargendler, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu quatro ações trabalhistas contra a VRG Linhas Aéreas, nova razão social da companhia aérea Varig. A suspensão se dá em conseqüência de uma liminar concedida pelo ministro em um conflito de competência, sustando a execução das sentenças trabalhistas contra a empresa aérea e centralizando toda a questão na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a quem caberá a apreciação das questões urgentes. (CC 72.849/RJ, Informativo STJ, 7.11.6)
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Fiscal - por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2548 e 3422, ajuizadas, com pedido de liminar, pelos governos dos estados de São Paulo e Minas Gerais, respectivamente. As ações questionavam leis estaduais que concediam benefícios fiscais na arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na ação paulista, o governador e Assembléia Legislativa paranaense estão sendo acusados de restaurar benefícios fiscais que foram suspensos pelo Supremo por medida liminar na ADI 2155, que contesta o Decreto estadual nº 2.736/96. A restauração dos benefícios teria ocorrido pela edição de novas leis – Lei estadual 13.212 e 13.214. Já na ADI 3422, o governo do estado de Minas Gerais contestava a Lei paranaense 13.214/01 que concede incentivos fiscais aos estabelecimentos industriais e comerciais relacionados a determinados produtos metalúrgicos do Estado do Paraná. De acordo com a ação, o benefício estende-se também para as indústrias de transformação do trigo e para os distribuidores de farinha de trigo. (Informativo STF, 11.11.6)
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Imobiliário - quem contrata corretores só deve pagar a comissão de contrato de corretagem se o negócio for efetivado. A decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que a comissão só é devida nesses casos e não deve ser paga quando os compradores desistirem do negócio. (Resp 753.566/RJ, Informativo STJ, 6.11.6)
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Trabalho - o Tribunal Superior do Trabalho (TST) enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria o controle concentrado trabalhista - uma versão da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do Supremo Tribunal Federal (STF). A versão será mais amena do que a similar do Supremo: as súmulas de controle concentrado não terão ter efeito vinculante e não servirão para declarar a inconstitucionalidade das normas, devendo ter conteúdo apenas interpretativo. (Informativo OAB, 13.11.06)
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Debêntures - um empresário impetrou o Mandado de Segur.nça (MS) 26217, com pedido de liminar, contra o ministro da Fazenda, Guido Mantega, por não estar resgatando emissões da Eletrobrás (debêntures) e de não devolver esses créditos decorrentes. AO pedido argumenta que os tribunais superiores colocaram a União como responsável passivo por essas debêntures. (Informativo STF, 31.10.6)
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Aeroportos - a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC nomeou uma equipe especial para auditar as contas das companhias aéreas e quantificar o real prejuízo das companhias aéreas com a "operação padrão" dos controladores de vôos. (Valor Econômico, 14.11.06)
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Legislação – Cassio Scarpinella Bueno é o autor de “A Nova Etapa da Reforma do Código de Processo Civil: comentários sistemáticos às Lei n. 11.276, de 7-2-2006, 11.277, de 7-2-2006, e 11.280, de 16-2-2006” (220p), em sua segunda edição, pela Saraiva. A exemplo do volume anterior, nesta oportunidade o autor dá seguimento à solução das dificuldades que o aplicador do Direito certamente encontrará no dia-a-dia do foro quanto às recentes disposições trazidas pela intitulada Reforma ao Código de Processo Civil. Neste novo trabalho foram comentadas as seguintes mudanças: interposição de recursos, saneamento de nulidades processuais e recebimento do recurso de apelação (Lei n. 11.276, de 7-2-2006); rejeição liminar da petição inicial (Lei n. 11.277, de 7-2-2006); e competência relativa, meios eletrônicos, prescrição, distribuição por dependência, exceção de incompetência, revelia, carta precatória e rogatória, ação rescisória e vista dos autos (Lei n. 11.280, de 16-2-2006). Em seus comentários, Cassio Scarpinella Bueno analisa cada um dos dispositivos do Código de Processo Civil que foram alterados pelas referidas leis e se vale de quadros para evidenciar as diferenças entre a norma anterior e a atual. Importante destacar que, no final da obra, encontra-se à disposição do consulente o Apêndice, que traz a transcrição parcial dos artigos do CPC, correspondentes às alterações motivadas pelas novas leis. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Consumidor – a proteção ao consumidor prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não incide nos contratos de produtos ou serviços que têm por finalidade a dinamização de negócios, como, por exemplo, os contratos que financiam capital de giro a empresas. O CDC não se aplica a esses casos porque neles o consumidor é identificado como “intermediário” e não “final”, como determina o Código para a proteção. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. (Ag 686.793/MG, Informativo STJ, 13.11.6)
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Societário – decidiu a Comissão de Valores Mobiliários que investidores que atinjam participação equivalente a pelo menos 5% de uma espécie ou classe de ação de qualquer companhia de capital aberto, mesmo que seja por meio do aluguel de papéis, e não por sua compra, precisam informar o fato ao mercado. (Valor Econômico, 9.11.6)
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Ministério Público – uma emenda à Constituição, de autoria do Senador Pedro Simon, amplia os poderes do Ministério Público, dando-lhe poder de direção da investigação criminal, com o auxílio dos órgãos da polícia judiciária. (Jornal do Senado, 21.8.6)
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Administrativo - a Advocacia-Geral da União publicou portarias estipulando a realização de acordos em duas disputadas já pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal: reajuste de servidores federais e reajuste de militares. Para os acordos, deve haver uma redução mínima de 10% no valor estimado da condenação, o autor deve responsabilizar-se pelos honorários de seu advogado e pelas custas, e os juros de mora não podem superar 0,5% ao mês. (Valor Econômico, 10.11.6)
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Administrativo 2 - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveu pedido do Estado do Acre para que fosse suspensa a prorrogação da posse de candidato aprovado em concurso que, nomeado, ainda não concluíra sua graduação. O TJAC concedera-lhe o direito à prorrogação da posse, até que se graduasse, mas o STJ entendeu que grave lesão à ordem administrativa, pois foi contra a administração pública na fixação da data da posse dos candidatos nomeados, impedindo-a de cumprir o prazo legal, prejudicando o seu andamento normal. Além disso, argumentou que a decisão traz prejuízo aos demais candidatos nomeados em benefício de um único candidato que negligentemente se inscreveu no concurso sem estar formado e registrado no conselho de classe. (SS 1.680/AC, Informativo STJ, 8.11.6)
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Empresarial – o grupo Pão de Açúcar registrou um prejuízo de R$ 43,4 milhões no terceiro trimestre de 2006, resultado do pagamento ao Estado de São Paulo de uma multa de R$ 96,8 milhões em face de créditos irregulares de ICMS, gerados irregularmente à partir de exportações de soja. (Valor Econômico, 9.11.6)
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Concursos – Christiane Vieira Nogueira é autora de “Direito Constitucional” (140p), publicado, pela Editora Saraiva, na Coleção Roteiros Jurídicos. Abrangendo as matérias que compõem o curso de Direito, a Coleção Roteiros Jurídicos fornece, de maneira sintética e objetiva, o conteúdo dessas disciplinas a quem deseja driblar a falta de tempo sem abrir mão da qualidade do estudo. Os volumes que forma esta obra inovadora são resumos diferenciados. Além de apresentarem os principais pontos de cada matéria, inclusive aqueles que são objeto de concursos públicos, os Roteiros Jurídicos como um conjunto de conhecimentos dinâmicos e interligados. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Concurso 2 – o Tribunal de Justiça de Alagoas anunciou a realização, em Janeiro próximo, de concurso público para o preenchimento de 80 vagas para juiz substituto. De acordo com o Tribunal, serão três provas, a serem realizadas em 28 de Janeiro, 15 de Abril e 8 de Julho de 2007. O edital do concurso foi publicado no Diário Oficial do Estado. (Informativo OAB, 11.11.6)
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Câmbio - deságio representa uma compensação ao credor pela importância adiantada ao exportador e pode ser cobrado em caso de contratos de adiantamento de câmbio não honrados. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a recurso especial apresentado pelo Banco América do Sul. A instituição financeira contestava decisão de segunda instância que havia excluído a cobrança do deságio em uma ação de execução do banco contra uma empresa gaúcha. (Resp 253.648/RS, Informativo STJ, 7.11.6)
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Processo – a Justiça do Trabalho registrou um aumento de 1.044%, em relação ao ano passado, nos acessos ao sistema Bacen-JUD para que seja efetuada penhora on-line. Até outubro, foram mais de 710 mil acessos. (Valor Econômico, 25.10.6)
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Desapropriação – para chegar ao preço de um bem cuja apreciação necessita de conhecimentos técnicos específicos, o julgador não pode proceder dentro de seus próprios critérios, desprezando a perícia e chegando a quantia inteiramente nova. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, atendeu a recurso dos proprietários de uma área no município de Presidente Olegário (MG). Com isso, deverá ser realizada uma nova perícia para avaliar o real valor do imóvel, alvo de desapropriação por interesse social feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). (Resp 815.191/MG, Informativo STJ, 13.11.6)
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Aeronáutica – o Supremo Tribunal Federal negou à Transbrasil um pedido para retomar a concessão de suas linhas aéreas. O argumento da companhia de que não teria sido formalmente notificada da abertura de processo administrativa sobre a caducidade de seu direito às linhas foi recusado pela Corte. (Valor Econômico, 9.11.6)
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Telefonia – o corte do serviço de telefonia nos terminais instalados nas unidades que prestam serviços públicos essenciais de saúde, educação e segurança pública no município cearense de Acarape pode causar risco de lesão ao ente público, e não à concessionária. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido da Telemar Norte Leste S/A para suspender a decisão da Justiça do Ceará que permitiu a continuidade da prestação do serviço. (SLS 326/CE, Informativo STJ, 13.11.6)
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Combustíveis - a trading japonesa Itochu Corporation estabeleceu um acordo com a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e com a Companhia de Promoção Agrícola para a implantação de projetos de produção de biocombustíveis no norte de Minas Gerais e Nordeste do país. A idéia é reservar produção para o mercado japonez que, em 2.010, demandará 30 bilhões de etanol e biodiesel por ano. O acordo inclui análise técnica, construção de usinas e a estruturação de cooperativas de produção. (Valor Econômico, 14.11.06)
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Ambiental - a França defende a criação, pela União Européia, de um imposto sobre importações de países que se recusam a aderir aos esforços internacionais para reduzir a poluição. (Valor Econômico, 14.11.06)
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Ambiental 2 - o Estado da Califórnia está processando as seis montadoras nos EUA sob a alegação de que seus veículos contribuem para o aquecimento global e custa bilhões de dólares à Administração Pública, nos esforços de combater tais danos. (Valor Econômico, 21.9.6)
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Publicações 1 – “A Revisão Judicial dos Contratos no Novo Código Civil, Código do Consumidor e Lei 8.666/93: a onerosidade excessiva superveniente” (165p), recém publicado pela Editora Atlas, é obra de Paulo R. Roque A. Khouri. Afinal, a partir de que momento um fato superveniente pode autorizar a modificação ou a resolução judicial de um contrato, seja um contrato entre particulares, um contrato administrativo ou um contrato de consumo? Neste livro, o autor faz um minucioso estudo do que ele denomina regime geral da "onerosidade excessiva" presente nos arts. 317, 478 e 480 do Código Civil, art. 6º, V, do CDC e art. 65, d, da Lei nº 8.666/93 e apresenta contribuições para uma resposta adequada dessa questão. Liga sempre a solução da indagação inicial ao critério do risco contratual, ou seja, se o fato superveniente estiver coberto pelos riscos próprios do contrato a onerosidade que ele (o fato) traz consigo deve ser suportada pelo próprio contratante. Esta obra, conforme define o Professor Doutor José de Oliveira Ascensão, da Faculdade de Direito de Lisboa, representa um "avanço muito significativo no esclarecimento intelectual dos casos de onerosidade excessiva. Traz para o primeiro plano a categoria do risco. Com isto vem a aproximar-se de um autor da estatura de Werner Flume, que, considerando que na origem da problemática da base do negócio está a relação entre o negócio jurídico e a realidade, assenta a sua indagação na distribuição dos riscos do contrato". O autor separa o regime geral da onerosidade excessiva, composto pelos arts. 317, 478 e 480 do Código Civil, art. 6º, V, do CDC e art. 65, d, da Lei nº 8.666/93, dos outros regimes especiais de resolução e/ou modificação dos contratos por fato superveniente, como é o caso da revisão do contrato de empreitada, em favor do dono da obra, quando o preço dos materiais sofrer redução superior a 10%. Nesse regime especial, não existe a necessidade da demonstração do fato extraordinário e/ou da onerosidade excessiva. A modificação ou a resolução judicial do contrato por fato superveniente, dentro do regime geral da onerosidade excessiva, como defende o Autor, será sempre excepcional, de forma a não colocar em grave risco a segurança jurídica. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Homero Domingues ou Fernando.
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Publicações 2 – “Licitações e Contratos Públicos” (383p), já em sua sétima edição, é obra escrita por Toshio Mukai e publicada pela Editora Saraiva. Valendo-se da experiência de seu autor, esta obra consagra-se como uma das mais completas sobre a matéria, abordando todos os aspectos referentes à licitação. Com apoio na doutrina e na jurisprudência, Toshio Mukai examina temas como as modalidades e fases da licitação, os procedimentos licitatórios, os contratos, as sanções administrativas, a tutela judicial e os recursos administrativos. Ao final da obra há a transcrição da Lei n. 8.666/93 e do Decreto n. 2.271/97, que disciplinam a matéria. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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