30 de março de 2014

Pandectas 753

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Informativo Jurídico - n. 753 – 01/07 de abril de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Chega às livrarias a segunda edição de um livro muito querido: “Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios”, que escrevemos eu e minha esposa e mereceu a publicação pela Editora Atlas:
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522479702


            A proposta do livro é ousada: mudar os atos societários no Brasil. Para tanto, de um jeito bem simples e fácil, cheio de notas explicativas, criamos um repertórios de cláusulas que podem ser colocadas em contratos sociais, estatutos sociais e acordos de sócios (quotistas ou acionistas). A ideia é ajudar advogados, contadores, administradores empresariais e consultores a redigir atos constitutivos que sejam únicos, específicos das sociedades para as quais atuam.
            Para isso, apresentamos centenas de modelos de cláusulas contratuais que podem ser combinadas, como um jogo de montar, para atender às particularidades de cada empresa, de cada negócio, de cada situação específica. As notas explicativas permitem fazer modulações nesses modelos de cláusula e, assim, aproximá-las ainda de cada caso: uma sintonia fina. Assim, cada sociedade, cada contrato, estatuto ou acordo, poderá traduzir especificamente o que as partes querem e, dessa maneira, prevenir confllitos.


            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Consumidor - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Coca-Cola Indústrias Ltda. ao pagamento de indenização, no valor equivalente a 20 salários mínimos (R$ 14.480,00), a uma consumidora que encontrou uma lagartixa dentro da garrafa do refrigerante. O colegiado, por maioria, entendeu que, mesmo sem ter havido abertura da embalagem ou ingestão do líquido, a existência de um corpo estranho em produto de gênero alimentício colocou em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da consumidora. “A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi. (REsp 1424304, STJ 12.03.14)

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Societário - Uma decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julga causas relacionadas a direito privado, reacendeu a esperança dos contribuintes para uma mudança no entendimento sobre a penhora de bens de sócios para o pagamento de dívidas da empresa - a chamada desconsideração da personalidade jurídica. No campo fiscal, a jurisprudência admite a responsabilização de sócios, diretores ou gerentes quando há simples comprovação de fechamento irregular de uma empresa, ou seja, sem baixa na Junta Comercial. Para os ministros da 3ª Turma, mesmo que a sociedade tenha se encerrado de maneira irregular, o redirecionamento da cobrança não deve ser feito se não houver fatos concretos indicando que o esvaziamento do patrimônio foi "ardilosamente provocado" para impedir o pagamento da dívida. Mesmo entendimento tem a 4ª Turma. Porém, para a 1ª Seção do STJ, responsável por julgar causas fiscais (reunião da 1ª e 2ª turmas), não há necessidade de se provar que houve fraude e os bens podem ser automaticamente penhorados. O recurso analisado pela 3ª Turma é da empresa Acácia Veículos. Na primeira instância, o juiz havia concedido a desconsideração. Já o TJ-SP acatou o recurso da empresa ao considerar que para a desconsideração seria preciso demonstrar uma das hipóteses previstas no artigo 50 do Código Civil, assim como a vantagem obtida pelo sócio ou por terceiro, ainda que, num primeiro momento, haja mera presunção nesse sentido. O artigo 50 indica que a desconsideração pode ocorrer em casos de abuso, como o desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi citou o entendimento das turmas de direito privado do STJ sobre o assunto, de que "a mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica". Para haver o redirecionamento, exige-se que as instâncias ordinárias tenham concluído pela existência de vícios que configurem o abuso de direito. (Valor, 21.3.14)

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Concursos – Adriano Marteleto Godinho é o autor de "Direito Civil 2 - Parte Especial - Nível Superior - Col. Passe Em Concursos Públicos" (335p), obra publicada pela Editora Saraiva. Esta coleção foi desenvolvida por experientes e renomados professores, que, aliando uma linguagem clara, objetiva e ao mesmo tempo profunda, abordam os principais temas cobrados nas provas de concursos públicos em todo o País. Neste volume o autor trata sobre Direito Civil 2 - abordando a Parte Especial: Direito das Coisas, Família e Sucessões. Cada volume contém não apenas as conceituações iniciais necessárias para o conhecimento do Direito, mas, também, questões comentadas para o concurseiro colocar em prática as lições adquiridas, sistematizações que ajudarão na memorização, dicas rápidas no formato “para gabaritar”, “para memorizar”, destaque de prazos (tema muito abordado nas provas), tudo em consonância com as mudanças legislativas e jurisprudências atuais. Camila Ingles é o nome e cbingles@editorasaraiva.com.br é o e-mail para sanar suas questões sobre tal obra.

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Concorrência - A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou, ontem, um processo administrativo para apurar suposta prática de cartel em licitações de trens e metrôs realizadas entre, pelo menos, 1998 e 2013 em São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Ao todo, 18 empresas e 109 funcionários dessas companhias são acusados de participarem do conluio. As provas colhidas durante operação de busca e apreensão realizada pelo Cade em julho passado demonstram que o suposto cartel teria atuado em 15 projetos licitados pelos Metrôs de SP e DF, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Empresa de Trens Urbanos (Trensurb), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Secretaria de Estado de Transportes do RJ.  Esses projetos totalizam contratos de cerca de R$ 9,4 bilhões. (DCI, 21.3.14)

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Ambiental - Uma norma preparada pelo Banco Central (BC) para definir a responsabilidade socioambiental das instituições financeiras preocupa os grandes bancos brasileiros, para quem a medida pode restringir o acesso ao crédito. Ainda sem data para ser publicada, a regulamentação proposta pelo BC determina que os desembolsos de crédito, financiamentos e até a prestação de serviços só sejam feitos pelos bancos depois que eles constatarem a "regularidade ambiental" dos clientes. Esse é justamente o ponto central da controvérsia. Em conversas reservadas, fontes dos bancos alegam que o conceito de clientes é demasiadamente abrangente - vai de empresas a pessoas físicas. As instituições defendem que, no lugar de clientes, a exigência seja válida para operações específicas. No esforço de convencer o BC a fazer ajustes no texto, os bancos têm mantido conversas constantes com o regulador. Nos encontros, manifestam preocupação em relação ao impacto que a regra pode trazer para a oferta de crédito. (Valor, 18.3.14)

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Leis - Foi editada a Lei 12.955, de 5.2.2014. Acrescenta § 9º ao art. 47 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12955.htm)

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Concursos  - A Editora Saraiva está publicando o livro de Paulo Roberto Barsano: "Segurança do Trabalho Para Concurso Público" (255p). A obra "Segurança do Trabalho para Concurso Público" tem como principal objetivo suprir a ausência de um livro-texto que pudesse ser utilizado pelos profissionais da Segurança do Trabalho como um preparatório para o ingresso na carreira pública. Ele é fruto da pesquisa feita pelo autor em mais de 100 concursos para provimento dos cargos de Técnico de Segurança do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho realizados nos últimos anos em todo o país. O livro aborda numa linguagem simples e objetiva os temas mais relevantes em Segurança do Trabalho cobrados nos atuais concursos públicos. Por ser bem ilustrado, e em cada capítulo o candidato poder testar seus conhecimentos com questões de concursos anteriores, "Segurança do Trabalho para Concurso Público" será uma essencial ferramenta para aqueles milhões e milhões de brasileiros que se fecham ao mundo, se isolam dos entes queridos, sempre em busca de um sonho muito nobre: ser aprovado em concurso público. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Concursal - Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder indenização à Varig pelo congelamento no preço das passagens aéreas, começam agora as discussões sobre o destino do recurso. Há pelo menos 38 pedidos de penhora registrados no andamento do processo, a maior parte de trabalhadores. A soma de apenas cinco dessas solicitações chega a R$ 326,4 milhões. O Aerus, entidade de previdência privada dos trabalhadores da aviação, também reivindica parte do montante. (Valor, 14.3.14)

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Contratos - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor da condenação imposta ao piloto Roberto Zarichen Ebrahim por ter abandonado o torneio Stock Car Brasil Categoria V8, temporada de 2006. Os ministros levaram em conta que a empresa RZ Motorsport Competições Ltda., dona do carro, foi responsável pela desclassificação do piloto na segunda etapa do torneio, e por isso reformaram a decisão da Justiça do Paraná sobre o caso. Ebrahim foi desclassificado na segunda etapa porque a RZ – que, além de fornecer o carro para a competição, era responsável pela sua manutenção – teria utilizado um parafuso de material não permitido pelo regulamento técnico. Isso fez com que o piloto decidisse não participar das demais provas e notificasse a empresa sobre a resolução do contrato entre eles. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendeu que a violação do regulamento não foi grave o suficiente para levar à quebra de contrato e ao consequente abandono das provas, mas, para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso no STJ, esse fato tem relevância para justificar a aplicação, contra a empresa, da multa contratualmente prevista. (REsp 1321566, 17.3.12)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Ligas de Alumínio (Liasa), de Pirapora (MG), a pagar R$ 15 mil de dano moral coletivo por ter descumprido o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que obriga as empresas a contratar jovens de 14 a 24 anos na condição de aprendizes, no percentual de 5% a 15% do total de seus trabalhadores. Os ministros analisaram ação civil pública apresentada em junho de 2010 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Para o MPT, a empresa deveria manter, no mínimo, 40 jovens aprendizes. Por entender que a empresa não apresentou justificativas pertinentes para não cumprir a lei, o órgão requereu em juízo que a Liasa fosse obrigada a contratar aprendizes no percentual de, no mínimo, 5% do total de trabalhadores com funções que demandam formação profissional e arcasse com R$ 100 mil de indenização. Ao julgar o caso, a Vara do Trabalho de Pirapora entendeu que a Liasa se recusou, de forma contumaz, a cumprir o percentual exigindo em lei para a contratação de aprendizes. Por tal razão, a condenou à obrigação de contratar e matricular aprendizes no percentual mínimo de 5% do total de trabalhadores, sob pena de multa de R$ 2 mil por descumprimento. Arbitrou, ainda, em R$ 15 mil a indenização a título de dano moral coletivo. A sentença foi mantida em segunda instância. A empresa tentou, então, levar o caso para o TST, que negou provimento a seu agravo de instrumento. (Valor, 21.3.14)

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Publicações 1 –"Prática de Contestação No Processo Civil" (238p) é obra de Gediel Claudino de Araujo Jr, publicada pela Editora Atlas. Esta obra oferece uma visão de ordem prática sobre alguns dos principais institutos que envolvem a resposta no processo civil. Inicialmente, o autor expõe de forma direta e simplificada os temas ligados à resposta do réu (contestação, reconvenção, exceção, impugnação); depois, apresenta informações gerais e dicas sobre a redação forense, em especial sobre o preparo e oferecimento da contestação, citando expressamente vários tipos de ações. Na parte final, o leitor encontrará vários modelos de peças ligadas ao tema, fruto da longa experiência do autor na defesa dos interesses do demandado no processo civil. Entre outras, são objeto deste livro as questões ligadas à: contestação de ação de adjudicação compulsória; contestação de ação de alimentos; contestação de ação de busca e apreensão em alienação judiciária; contestação de ação de consignação de aluguel; contestação de ação de despejo; contestação de ação de destituição de poder familiar; contestação de ação de divórcio; contestação de ação de exoneração de pensão alimentícia; contestação de ação de indenização por perdas e danos; contestação de ação de investigação de paternidade; contestação de ação revisional de alimentos; contestação de ação de obrigação de fazer; contestação de ação de regulamentação de guarda e visitas; entre outros. Livro- referência para estudantes e profissionais do Direito. Leitura complementar para a disciplina de Direito Processual Civil do curso de Direito. Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Gustavo Saad Diniz publica "Estudos e Pareceres da pessoa jurídica e da atividade empresarial" (310p), pela Editora LiberArs. Luciano de Camargo Penteado, no prefácio, explica: "A leitura dessa obra certamente será produtiva, a profissionais e estudiosos do direito empresarial, por reunir talento, seriedade e uma preocupação marcante com enfrentar os desafios da realidade contemporânea com base nos conceitos elementares, que não são os triviais, mas os que sustenta a edificação do templo de qualquer sabedoria. Assim como existe uma engenharia de base do direito, com as vigas mestras, as fundações, as linhas gerais, existe também uma engenharia de detalhe, com a arquitetura do interior, a decoração, os diferentes tipos de acabamento. Pode-se dizer que esta coleção de textos realiza bem o escopo de explicar o porquê dos institutos, formas e figuras de direito comercial mais relevantes, no campo da pessoa jurídica e da noção de atividade, assim como também os detalhes de certos setores, frequentemente descurados pela doutrina ou discurso dogmático neste setor." Mais informações: contato@liberars.com.br

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Publicações 3 -  Renato Marcão vê seu "Curso de Processo Penal" publicado pela Editora Saraiva. Este Curso tem uma proposta bem definida: trazer para o leitor um estudo completo, que alia reflexões fruto do vasto conhecimento do autor – membro do Ministério Público e professor em diversas instituições – com um texto didático, claro e objetivo. O livro contém a melhor doutrina nacional e estrangeira, sem deixar de apontar, inclusive, pensamentos do autor em sentido contrário, e referência à jurisprudência mais atualizada possível do STJ e do STF, além de eventuais Súmulas de ambas as Cortes. Sem dúvida, trata-se de obra indispensável que servirá aos leitores do Processo Penal – estudantes, profissionais e pós-graduados – como ferramenta de aprendizado, consulta a aprofundamento das questões mais atuais e controvertidas sobre a matéria. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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