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******* 17 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 753 – 01/07 de abril de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Chega às livrarias a segunda edição de um livro muito querido: “Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios”, que escrevemos eu e minha esposa e mereceu a publicação pela Editora Atlas:
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522479702
A proposta do livro é ousada: mudar os atos societários no Brasil. Para tanto, de um jeito bem simples e fácil, cheio de notas explicativas, criamos um repertórios de cláusulas que podem ser colocadas em contratos sociais, estatutos sociais e acordos de sócios (quotistas ou acionistas). A ideia é ajudar advogados, contadores, administradores empresariais e consultores a redigir atos constitutivos que sejam únicos, específicos das sociedades para as quais atuam.
Para isso, apresentamos centenas de modelos de cláusulas contratuais que podem ser combinadas, como um jogo de montar, para atender às particularidades de cada empresa, de cada negócio, de cada situação específica. As notas explicativas permitem fazer modulações nesses modelos de cláusula e, assim, aproximá-las ainda de cada caso: uma sintonia fina. Assim, cada sociedade, cada contrato, estatuto ou acordo, poderá traduzir especificamente o que as partes querem e, dessa maneira, prevenir confllitos.
Com Deus,
Com
Carinho,Gladston Mamede.
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Consumidor - A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Coca-Cola Indústrias Ltda. ao
pagamento de indenização, no valor equivalente a 20 salários mínimos (R$
14.480,00), a uma consumidora que encontrou uma lagartixa dentro da garrafa do
refrigerante. O colegiado, por maioria, entendeu que, mesmo sem ter havido
abertura da embalagem ou ingestão do líquido, a existência de um corpo estranho
em produto de gênero alimentício colocou em risco a saúde e a integridade física
ou psíquica da consumidora. “A aquisição de produto de gênero alimentício
contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto
de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu
conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito
fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da
pessoa humana”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi. (REsp
1424304, STJ 12.03.14)
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Societário - Uma decisão recente da 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que julga causas relacionadas a direito privado,
reacendeu a esperança dos contribuintes para uma mudança no entendimento sobre
a penhora de bens de sócios para o pagamento de dívidas da empresa - a chamada
desconsideração da personalidade jurídica. No campo fiscal, a jurisprudência
admite a responsabilização de sócios, diretores ou gerentes quando há simples
comprovação de fechamento irregular de uma empresa, ou seja, sem baixa na Junta
Comercial. Para os ministros da 3ª Turma, mesmo que a sociedade tenha se
encerrado de maneira irregular, o redirecionamento da cobrança não deve ser
feito se não houver fatos concretos indicando que o esvaziamento do patrimônio
foi "ardilosamente provocado" para impedir o pagamento da dívida.
Mesmo entendimento tem a 4ª Turma. Porém, para a 1ª Seção do STJ, responsável
por julgar causas fiscais (reunião da 1ª e 2ª turmas), não há necessidade de se
provar que houve fraude e os bens podem ser automaticamente penhorados. O
recurso analisado pela 3ª Turma é da empresa Acácia Veículos. Na primeira
instância, o juiz havia concedido a desconsideração. Já o TJ-SP acatou o
recurso da empresa ao considerar que para a desconsideração seria preciso
demonstrar uma das hipóteses previstas no artigo 50 do Código Civil, assim como
a vantagem obtida pelo sócio ou por terceiro, ainda que, num primeiro momento,
haja mera presunção nesse sentido. O artigo 50 indica que a desconsideração
pode ocorrer em casos de abuso, como o desvio de finalidade ou confusão
patrimonial. Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi citou o
entendimento das turmas de direito privado do STJ sobre o assunto, de que
"a mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução
irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não
ensejam a desconsideração da personalidade jurídica". Para haver o
redirecionamento, exige-se que as instâncias ordinárias tenham concluído pela
existência de vícios que configurem o abuso de direito. (Valor, 21.3.14)
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Concursos – Adriano Marteleto Godinho é o autor de
"Direito Civil 2 - Parte Especial - Nível Superior - Col. Passe Em
Concursos Públicos" (335p), obra publicada pela Editora Saraiva. Esta
coleção foi desenvolvida por experientes e renomados professores, que, aliando
uma linguagem clara, objetiva e ao mesmo tempo profunda, abordam os principais
temas cobrados nas provas de concursos públicos em todo o País. Neste volume o
autor trata sobre Direito Civil 2 - abordando a Parte Especial: Direito das
Coisas, Família e Sucessões. Cada volume contém não apenas as conceituações
iniciais necessárias para o conhecimento do Direito, mas, também, questões
comentadas para o concurseiro colocar em prática as lições adquiridas,
sistematizações que ajudarão na memorização, dicas rápidas no formato “para
gabaritar”, “para memorizar”, destaque de prazos (tema muito abordado nas
provas), tudo em consonância com as mudanças legislativas e jurisprudências
atuais. Camila Ingles é o nome e cbingles@editorasaraiva.com.br
é o e-mail para sanar suas questões sobre tal obra.
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Concorrência - A Superintendência Geral do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou, ontem, um processo
administrativo para apurar suposta prática de cartel em licitações de trens e
metrôs realizadas entre, pelo menos, 1998 e 2013 em São Paulo, Distrito
Federal, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Ao todo, 18 empresas
e 109 funcionários dessas companhias são acusados de participarem do conluio.
As provas colhidas durante operação de busca e apreensão realizada pelo Cade em
julho passado demonstram que o suposto cartel teria atuado em 15 projetos
licitados pelos Metrôs de SP e DF, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
(CPTM), Empresa de Trens Urbanos (Trensurb), Companhia Brasileira de Trens
Urbanos (CBTU) e Secretaria de Estado de Transportes do RJ. Esses projetos totalizam contratos de cerca
de R$ 9,4 bilhões. (DCI, 21.3.14)
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Ambiental - Uma norma preparada pelo Banco Central (BC) para
definir a responsabilidade socioambiental das instituições financeiras preocupa
os grandes bancos brasileiros, para quem a medida pode restringir o acesso ao
crédito. Ainda sem data para ser publicada, a regulamentação proposta pelo BC
determina que os desembolsos de crédito, financiamentos e até a prestação de
serviços só sejam feitos pelos bancos depois que eles constatarem a
"regularidade ambiental" dos clientes. Esse é justamente o ponto
central da controvérsia. Em conversas reservadas, fontes dos bancos alegam que
o conceito de clientes é demasiadamente abrangente - vai de empresas a pessoas
físicas. As instituições defendem que, no lugar de clientes, a exigência seja
válida para operações específicas. No esforço de convencer o BC a fazer ajustes
no texto, os bancos têm mantido conversas constantes com o regulador. Nos
encontros, manifestam preocupação em relação ao impacto que a regra pode trazer
para a oferta de crédito. (Valor, 18.3.14)
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Leis - Foi editada a Lei 12.955, de 5.2.2014. Acrescenta §
9º ao art. 47 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), para estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção
em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença
crônica.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12955.htm)
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Concursos - A Editora
Saraiva está publicando o livro de Paulo Roberto Barsano: "Segurança do
Trabalho Para Concurso Público" (255p). A obra "Segurança do Trabalho
para Concurso Público" tem como principal objetivo suprir a ausência de um
livro-texto que pudesse ser utilizado pelos profissionais da Segurança do
Trabalho como um preparatório para o ingresso na carreira pública. Ele é fruto
da pesquisa feita pelo autor em mais de 100 concursos para provimento dos
cargos de Técnico de Segurança do Trabalho e Engenheiro de Segurança do
Trabalho realizados nos últimos anos em todo o país. O livro aborda numa
linguagem simples e objetiva os temas mais relevantes em Segurança do Trabalho
cobrados nos atuais concursos públicos. Por ser bem ilustrado, e em cada
capítulo o candidato poder testar seus conhecimentos com questões de concursos
anteriores, "Segurança do Trabalho para Concurso Público" será uma
essencial ferramenta para aqueles milhões e milhões de brasileiros que se
fecham ao mundo, se isolam dos entes queridos, sempre em busca de um sonho
muito nobre: ser aprovado em concurso público. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Concursal - Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
de conceder indenização à Varig pelo congelamento no preço das passagens
aéreas, começam agora as discussões sobre o destino do recurso. Há pelo menos
38 pedidos de penhora registrados no andamento do processo, a maior parte de
trabalhadores. A soma de apenas cinco dessas solicitações chega a R$ 326,4 milhões.
O Aerus, entidade de previdência privada dos trabalhadores da aviação, também
reivindica parte do montante. (Valor, 14.3.14)
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Contratos - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reduziu o valor da condenação imposta ao piloto Roberto Zarichen Ebrahim
por ter abandonado o torneio Stock Car Brasil Categoria V8, temporada de 2006.
Os ministros levaram em conta que a empresa RZ Motorsport Competições Ltda.,
dona do carro, foi responsável pela desclassificação do piloto na segunda etapa
do torneio, e por isso reformaram a decisão da Justiça do Paraná sobre o caso.
Ebrahim foi desclassificado na segunda etapa porque a RZ – que, além de
fornecer o carro para a competição, era responsável pela sua manutenção – teria
utilizado um parafuso de material não permitido pelo regulamento técnico. Isso
fez com que o piloto decidisse não participar das demais provas e notificasse a
empresa sobre a resolução do contrato entre eles. O Tribunal de Justiça do
Paraná (TJPR) entendeu que a violação do regulamento não foi grave o suficiente
para levar à quebra de contrato e ao consequente abandono das provas, mas, para
o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso no STJ, esse fato tem
relevância para justificar a aplicação, contra a empresa, da multa
contratualmente prevista. (REsp 1321566, 17.3.12)
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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve
decisão que condenou a Ligas de Alumínio (Liasa), de Pirapora (MG), a pagar R$
15 mil de dano moral coletivo por ter descumprido o artigo 429 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), que obriga as empresas a contratar jovens de 14 a
24 anos na condição de aprendizes, no percentual de 5% a 15% do total de seus
trabalhadores. Os ministros analisaram ação civil pública apresentada em junho
de 2010 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Para o MPT, a empresa
deveria manter, no mínimo, 40 jovens aprendizes. Por entender que a empresa não
apresentou justificativas pertinentes para não cumprir a lei, o órgão requereu
em juízo que a Liasa fosse obrigada a contratar aprendizes no percentual de, no
mínimo, 5% do total de trabalhadores com funções que demandam formação
profissional e arcasse com R$ 100 mil de indenização. Ao julgar o caso, a Vara
do Trabalho de Pirapora entendeu que a Liasa se recusou, de forma contumaz, a
cumprir o percentual exigindo em lei para a contratação de aprendizes. Por tal
razão, a condenou à obrigação de contratar e matricular aprendizes no
percentual mínimo de 5% do total de trabalhadores, sob pena de multa de R$ 2 mil
por descumprimento. Arbitrou, ainda, em R$ 15 mil a indenização a título de
dano moral coletivo. A sentença foi mantida em segunda instância. A empresa
tentou, então, levar o caso para o TST, que negou provimento a seu agravo de
instrumento. (Valor, 21.3.14)
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Publicações 1 –"Prática de
Contestação No Processo Civil" (238p) é obra de Gediel Claudino de Araujo
Jr, publicada pela Editora Atlas. Esta obra oferece uma visão de ordem prática
sobre alguns dos principais institutos que envolvem a resposta no processo
civil. Inicialmente, o autor expõe de forma direta e simplificada os temas
ligados à resposta do réu (contestação, reconvenção, exceção, impugnação);
depois, apresenta informações gerais e dicas sobre a redação forense, em
especial sobre o preparo e oferecimento da contestação, citando expressamente
vários tipos de ações. Na parte final, o leitor encontrará vários modelos de
peças ligadas ao tema, fruto da longa experiência do autor na defesa dos
interesses do demandado no processo civil. Entre outras, são objeto deste livro
as questões ligadas à: contestação de ação de adjudicação compulsória;
contestação de ação de alimentos; contestação de ação de busca e apreensão em
alienação judiciária; contestação de ação de consignação de aluguel; contestação
de ação de despejo; contestação de ação de destituição de poder familiar;
contestação de ação de divórcio; contestação de ação de exoneração de pensão
alimentícia; contestação de ação de indenização por perdas e danos; contestação
de ação de investigação de paternidade; contestação de ação revisional de
alimentos; contestação de ação de obrigação de fazer; contestação de ação de
regulamentação de guarda e visitas; entre outros. Livro- referência para
estudantes e profissionais do Direito. Leitura complementar para a disciplina
de Direito Processual Civil do curso de Direito. Mais informações com Mário
Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br
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Publicações 2 – Gustavo Saad Diniz
publica "Estudos e Pareceres da pessoa jurídica e da atividade
empresarial" (310p), pela Editora LiberArs. Luciano de Camargo Penteado,
no prefácio, explica: "A leitura dessa obra certamente será produtiva, a
profissionais e estudiosos do direito empresarial, por reunir talento,
seriedade e uma preocupação marcante com enfrentar os desafios da realidade
contemporânea com base nos conceitos elementares, que não são os triviais, mas
os que sustenta a edificação do templo de qualquer sabedoria. Assim como existe
uma engenharia de base do direito, com as vigas mestras, as fundações, as
linhas gerais, existe também uma engenharia de detalhe, com a arquitetura do
interior, a decoração, os diferentes tipos de acabamento. Pode-se dizer que
esta coleção de textos realiza bem o escopo de explicar o porquê dos
institutos, formas e figuras de direito comercial mais relevantes, no campo da
pessoa jurídica e da noção de atividade, assim como também os detalhes de
certos setores, frequentemente descurados pela doutrina ou discurso dogmático
neste setor." Mais informações: contato@liberars.com.br
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Publicações 3 - Renato Marcão vê seu "Curso de Processo
Penal" publicado pela Editora Saraiva. Este Curso tem uma proposta bem
definida: trazer para o leitor um estudo completo, que alia reflexões fruto do
vasto conhecimento do autor – membro do Ministério Público e professor em
diversas instituições – com um texto didático, claro e objetivo. O livro contém
a melhor doutrina nacional e estrangeira, sem deixar de apontar, inclusive,
pensamentos do autor em sentido contrário, e referência à jurisprudência mais
atualizada possível do STJ e do STF, além de eventuais Súmulas de ambas as
Cortes. Sem dúvida, trata-se de obra indispensável que servirá aos leitores do
Processo Penal – estudantes, profissionais e pós-graduados – como ferramenta de
aprendizado, consulta a aprofundamento das questões mais atuais e
controvertidas sobre a matéria. Qualquer outra informação sobre o livro pode
ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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