5 de março de 2014

Pandectas 749

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Informativo Jurídico - n. 749 – 06/10 de março de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Os jornais noticiam que alguns administradores públicos, ligados às Fazendas federal, estaduais e municipais, já falam abertamente na “necessidade” de elevar a carga tributária. No âmbito dos Municípios, cujas eleições já foram feitas, há notícias de abusos no IPTU, no ITBI e por aí vai. No ano vindouro, após as eleições estaduais e federal, será a hora dos Estados e União fazerem seus “ajustes”.
            O problema, a meu ver, é bem simples: até quando vamos tolerar a lógica do superfaturamento que domina o Estado Brasileiro: obras mais caras, muito mais caras, assustadoramente caras e mal feitas, em arranjos construídos para enriquecer ocupantes dos cargos públicos que optam pela vida pública por ser uma forma mais vantajosa de enriquecimento ilícito.
            Está tudo quebrado e poucos estão na cadeia. Muito poucos. Pouquíssimos, o que mostra que o Judiciário não funciona para isso. Aliás, para minha grande tristeza, já se registram casos parecidos dentro do próprio Judiciário. E nós? E nós? Então, a Velhinha de Taubaté ressuscita e diz: “vota em outro”. Que outro? Qual é a legenda que está verdadeiramente fora dessa bandalheira que virou a administração política do Estado Brasileiro? Diz outra Velhinha: a Ditadura é a solução! Pra quê? Pra que nos subtraiam e não possamos sequer reclamar, sob pena de sermos torturados e assassiados?
            As instituições precisam funcionar. O Judiciário e o Ministério Público precisam funcionar. Espera-se deles a contensão dos excessos praticados em desproveito da  Constituição, das Leis, dos princípios jurídicos, do interesse público. Se as instituições não funcionarem, a pressão por soluções partirá da sociedade, como os linchamentos e prisões arbitrárias que estão sendo vistas, atualmente. Pena que os alvos usam chinelos. Melhor seria se fossem os grandes ladrões do país, aqueles que em lugar de escalar muros ou sacar um revólver, logram votos nas eleições e assumem cargos públicos, para não dizer dos tantos comissionados que completam as múltiplas quadrilhas a que chamamos partidos políticos.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Consumidor - Consumidor que adquiriu óculos da marca Ray-ban em site de compras coletivas e recebeu produto falsificado será indenizado em R$ 2 mil por danos morais. Além disso, deverá receber o produto verdadeiro. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul. O autor da ação adquiriu os óculos no site de compras coletivas Desejomania e, depois de recebido o produto, teve a confirmação através de laudo que o mesmo era falsificado. Em primeira instância, o pedido do autor foi negado, considerando-se a decadência do pedido, prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. O autor apelou da decisão, sustentando o cumprimento da oferta. A 1ª Turma Recursal Cível afastou a decadência, entendendo que a pretensão é de cumprimento do contrato e não reclamação por vício aparente ou de fácil constatação, devendo ser fornecido o produto ofertado ao autor da ação. Segundo a decisão, o óculos de sol da marca Ray-ban deve ser entregue no prazo de 30 dias ao consumidor, com certificado de autenticidade e nota fiscal, sob pena de multa diária de R$ 100. O autor não alegou defeito ou vício no produto comprado, pois aquele entregue não foi o mesmo comprado. Segundo o juiz Pedro Luiz Pozza, presidente da 1ª Turma Recursal, a indenização por danos morais é devida porque o autor foi vítima do crime de estelionato. (Valor, 21.2.14)

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Decreto - foi editado o Decreto 8.142, de 21.11.2013. Altera o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8142.htm)

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Honorários - Os advogados não têm direito aos honorários de sucumbência no cumprimento provisório de decisões judiciais. Ou seja, não podem cobrar da parte vencida o pagamento adiantado em processos em que ainda cabem recurso. A decisão, unânime, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como a questão foi julgada por meio de recurso repetitivo, o entendimento será aplicado a casos que travam discussão idêntica no Judiciário. (Valor, 5.12.13)

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Concursos – Adriano Marteleto Godinho é o autor de "Passe Em Concursos Públicos – Nível Superior – Direito Civil 1 – Parte Geral e Especial: Obrigações, Contratos e Responsabilidade Civil" (384p), publicado pela Editora Saraiva. Esta coleção é a ferramenta que faltava para candidato que busca uma vaga na carreira pública. Aqui estão reunidos os itens essências para uma excelente preparação: Questões das principais bancas organizadoras. Entendimentos doutrinários de autores renomados. Jurisprudência dos Tribunais Superiores com alta incidência em provas subjetivas. Conteúdo teórico selecionado e aprofundado para concursos de nível de grande dificuldade e concorrência. Recursos gráficos que auxiliam na fixação do conteúdo por meio dos tópicos: “para memorizar" e “para gabaritar”. As atualizações que completam os editais das principais das principais carreiras nos três âmbitos jurisdicionais (municipal, estadual e federal). Camila Ingles é o nome e cbingles@editorasaraiva.com.br é o e-mail para sanar suas questões sobre tal obra.

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Consumidor - A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença que condenou as Lojas Americanas e a Kraft Foods Brasil a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a uma mulher que comeu bombons com larvas de insetos. M.H.S. narrou nos autos que em 4 de março de 2010 comprou nas Lojas Americanas bombons Sonho de Valsa, fabricados pela Kraft Foods Brasil, para presentear uma amiga. Depois que as mulheres comeram o segundo bombom, sentiram um gosto estranho e então viram as larvas nos chocolates. As amigas registraram um boletim de ocorrência e tiveram de ser atendidas em pronto-socorro, pois se sentiram mal após a ingestão do produto. Por determinação do Ministério Público foi realizada perícia, que confirmou a presença de insetos mortos nos bombons.  (Valor, 11.2.14)

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Decreto - foi editado o Decreto 8.133, de 28.10.2013. Dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8133.htm)

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Transporte - O 4º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar, a título de danos morais, R$ 5 mil a cada um dos dois passageiros que compraram bilhetes de viagem para assentos que não existiam. Ainda cabe recurso da sentença, da juíza Marcela Caram, junto às Turmas Recursais do TJ-RJ. Ao embarcarem na aeronave, os autores procuraram seus lugares e não encontraram a sua fila, a de número 13. Em sua defesa, a empresa aérea alegou inexistência de danos a serem indenizados. A companhia imputou a responsabilidade do erro a funcionários terceirizados e não soube dizer o porquê de, naquela aeronave, a fileira de assentos pular do número 12 para o 14. Na abertura da audiência, a magistrada tentou a conciliação das partes, que não foi aceita. (Valor, 18.12.13)

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Interdisciplinar  - “Criatividade para renovar aulas: uma didática de participatividade para professores de terceiro grau” (132p) é uma obra de José Predebon, com comentários de Sérgio Bettarello, publicada por Brainstore e MCMLight. José Predebon, com 81 anos de idade, continua (ainda que pareça incrível) lecionando Inovação e Criatividade. É o que tem feito desde 1986, quando já tinha cabelos brancos, hoje praticamente inexistentes, assim como os outros. Até então exercia a criação publicitária, com um desempenho considerado suficiente para receber prêmios (inclusive aquele badalado Leão do Festival de Cannes). Lecionando, também não foi mal. Criou e dirigiu de 1993 a 1996 um Departamento de Criatividade na ESPM. Estudou sociologia e propaganda mas é principalmente um poeta, do que mais se orgulha. Tem 13 livros publicados, entre eles o “Criatividade Abrindo o Lado Inovador da Mente”, o mais adotado no país no seu campo, em cursos de ADM e Marketing. Pretende continuar escrevendo um livro por ano, até ir embora. Mais informações: jose@predebon.com.br

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Trabalho e Administrativo - A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a obrigatoriedade de se submeter a concurso público recai exclusivamente aos integrantes da administração pública direta e indireta, não sendo aplicável às entidades do sistema "S", mesmo estas sendo mantidas por contribuições de natureza compulsória. Os ministros analisaram agravo apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná, que reivindicava a observância às regras do concurso público por parte do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). O MPT ajuizou ação civil pública por entender que o Senac não estaria observando os princípios do artigo 37 da Constituição na hora de contratar funcionários, apesar de receber recursos públicos repassados mediante contribuições de natureza compulsória dos empregados do comércio. Entre as irregularidades nas contratações, citou roteiros de entrevistas nos quais o entrevistador fazia observações sobre a roupa, cabelo, unhas e postura dos candidatos. O MPT defendeu o fim de processos seletivos de admissão mediante a aplicação de testes psicológicos, dinâmicas de grupo e entrevistas, devido ao alto grau de subjetividade desses procedimentos. Em sua defesa, o Senac afirmou que o fato de receber contribuições compulsórias não altera sua natureza privada e que jamais se submeteu à regra do concurso público, acrescentando que não integra a administração pública direta ou indireta. (Valor, 5.2.14)

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Decreto - foi editado o Decreto 8.141, de 20.11.2013. Dispõe sobre o Plano Nacional de Saneamento Básico - PNSB, institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do PNSB e dá outras providências.(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8141.htm)

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Bancário - A ausência de movimentação em conta corrente não é suficiente para encerrar o contrato de prestação de serviços com o banco, sendo necessário documento formal de rompimento de relação. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) garantiu ao Banco do Brasil o direito de incluir o nome de um correntista em cadastro negativo de crédito. A decisão confirma sentença da comarca de Jacuí, que considerou legítima a ação do Banco do Brasil. Segundo os autos, V.M.M. mantinha conta bancária com a finalidade de receber seus salários de servidor público, e essa conta foi encerrada em agosto de 2009, sem quaisquer pendências financeiras ou movimentação posterior. Não obstante, declarou que, após o encerramento da conta foram debitados juros, IOF e tarifas bancárias, cuja soma gerou saldo negativo e levou à negativação de seu nome. O cliente, então, decidiu ajuizar ação na primeira instância, pleiteando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais. O juiz não atendeu seu pedido, sob o fundamento de que não foi comprovada a irregularidade do débito. Inconformado, o correntista recorreu ao TJ-MG. (Valor, 5.2.14)

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Publicações 1 – José Cirilo de Vargas foi meu professor. Por isso, minha felicidade em ver seu clássico, “Do Tipo Penal”, já em quarta edição, ser publicado pela Editora Atlas. Este livro, além de realizar um completo estudo sobre o tipo penal incriminador, encontra-se o mais pormenorizado e sistemático levantamento de todo o conteúdo técnico disposto na parte especial do Código Penal, condensando o mais profundo estudo sobre a matéria na doutrina penal brasileira. Nele encontramos não apenas o conceito da espécie de fato incriminada, mas um exame exaustivo de todos os elementos objetivos e subjetivos que integram sua estrutura técnica, tais como a conduta, o sujeito ativo, o sujeito passivo, o objeto material, o resultado, o nexo de causalidade, os elementos especiais etc.; a classificação dos tipos penais segundo cada um de seus elementos, e expostas as múltiplas hipóteses de ausência da tipicidade, segundo a autorizada concepção do renomado estudioso.  Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 –  “Empresa Familiar: estudos jurídicos” (472p) é uma obra coletiva publicada pela Editora Saraiva, com coordenação de Fábio Ulhoa Coelho e Marcelo Andrade Féres. No prefácio, escreve Ulhoa Coelho: “Pode-se considerar operacional algo como uma categoria jurídica das empresas familiares? Os conflitos societários são, ou deveriam ser, disciplinados juridicamente de modo diverso, quando a empresa é familiar? Que tipo de tratamento específico cabe a nós, os profissionais do direito, dar a certo conflito de interesses regido pelo direito de família ou pelo direito societário, diante de uma empresa familiar? Em suma, quando os conflitos de interesses societários interferem com os familiares, e estes com aqueles, a sua superação orientar-se-á por normas e outras referências jurídicas (jurisprudência, doutrina etc.) específicas; ou serão as mesmas consideradas em qualquer conflito de direito ou de família?” A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "Curso de Direito do Trabalho – Ideal Para Graduados e Concursos" (821p) foi escrito por Marcelo Moura e publicado pela Editora Saraiva. Tendo ingressado na carreira jurídica ainda cedo, Marcelo Moura, Juiz do Trabalho há 15 anos, e professor de Direito do Trabalho há 20 anos, brinda o público com uma obra madura e moderna. Madura, porque é resultado de toda a experiência colhida na advocacia, na magistratura e no magistério. Moderna, pois traz seu método de ensino da sala de aula para o livro, em experiência que já se mostrou vitoriosa em seus Comentários à CLT. O “Curso de Direito do Trabalho” está divido em quatro partes: Introdução ao Direito do Trabalho, Direito Individual do Trabalho, Direito Tutelar do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho. Um dos destaques do livro reside na importância que o autor confere à jurisprudência do TST, separando-a em módulos temáticos e destacando-a ao final de cada assunto. O autor e sua obra esperam surpreender o mercado editorial brasileiro. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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