23 de março de 2014

Pandectas 752

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 17 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 752 – 23/30 de março de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Um livro estupendo e que merece ser lido e pensado, principalmente por estudantes de Direito: “O Coração das Trevas” de Joseph Conrad. Usei a edição bilíngue (171p) da Editora Landmark, com tradução de Fabio Cyrino. Um dos grandes clássicos da literatura mundial, este livro será melhor aproveitado por aqueles que, antes da primeira página, fizerem uma pesquisa sobre a colonização do “Estado Livre do Congo”, ou seja, o miolo da África, por uma companhia criada por Leopoldo II, rei da Bélgica, num dos episódios mais infames da história da humanidade: morte de milhões de africanos, por vezes sem razão alguma, tortura, mutilação, tratamento desumano, etc. A genialidade de Conrad está em tratar essa realidade como cenário e desenvolver a história por dentro da “companhia”. Vale a pena a leitura, principalmente por suas implicações éticas.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

******

Judiciário - A presidente Dilma Rousseff nomeou a advogada Letícia de Santis Mello como desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange Espírito Santo e Rio de Janeiro. Especialista em Direito Tributário e Administrativo, Letícia é filha do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, e da desembargadora Sandra de Santis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. (Terra, 19.3.14)

******

Constitucional - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a instalação de gravador atrás de vaso sanitário situado no acesso às celas de presídio não compromete ou viola direitos individuais dos presos. Para os ministros do colegiado, é inviável proteger ilimitadamente a liberdade individual em prejuízo dos interesses da sociedade. A decisão foi tomada no julgamento de habeas corpus em favor de dois homens denunciados por homicídio qualificado. O processo indica que eles integrariam uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, contando com a participação e auxílio de agentes penitenciários. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o caso merece tratamento excepcional, de forma que a autoridade policial e o Poder Judiciário podem, dentro dos limites legais, flexibilizar algumas garantias individuais – sem eliminá-las –, sob pena de ter-se o crescimento incontrolável da impunidade. (HC 251132, 13.3.14)

******

Concursos – "Coleção Preparatória Para Concurso de – Delegado de Polícia – Raciocínio Lógico e Informática" (331p) foi publicado pela Editora Saraiva, sendo obra da pena de Samuel Liló Abdalla. É inegável a importância do Delegado de Polícia – carreira jurídica típica -, que desenvolve, por força de expressa disposição constitucional, a direção exclusiva das investigações criminosas e a chefia da Polícia Judiciária, indispensáveis à harmonia conclamada pelo Estado Democrático de Direito. A Coleção Preparatória para Concurso de Delegado de Polícia preenche importante lacuna na bibliografia jurídica, oferecendo o necessário substrato doutrinário, à luz de farta e atualizada jurisprudência e complementada por questões resolvidas dos últimos concursos. Instrumento indispensável para os que almejam integrar essa carreira. Camila Ingles é o nome e cbingles@editorasaraiva.com.br é o e-mail para sanar suas questões sobre tal obra.

******

Arte - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve sentença que condenou um colecionador de obras de arte a entregar uma imagem de Nossa Senhora do Rosário, atribuída a Aleijadinho, ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA), sob pena de multa de R$ 50 mil. Ele também foi condenado a pagar, por litigância de má-fé, R$ 200 mil ao fundo para preservação do patrimônio histórico de Minas Gerais, multa de 1% do valor atribuído à causa e danos morais coletivos orçados em mil salários mínimos da época do efetivo pagamento, em benefício do fundo estadual dos direitos difusos lesados. A imagem, apreendida em 13 de novembro de 2012, ficará sob a custódia da Capela de Nossa Senhora do Rosário do Sumidouro, no município de Pedro Leopoldo. Para a relatora do caso, desembargadora Vanessa Verdolim Hudson de Andrade, as penalidades se justificam, pois o colecionador de obras de arte tem uma fortuna "considerável". Sobre a condenação por má-fé, considerou que "o réu adotou conduta reprovável ao defender-se, negando-se a permitir que a peça fosse periciada em várias ocasiões e sustentando não saber que a autoria da imagem era creditada a Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho". E, como a população de Fidalgo ficou privada de seu patrimônio desde 1981, quando a peça desapareceu da capela onde estava, a relatora concluiu que houve dano moral coletivo, o qual "se caracteriza pela existência de uma lesão na esfera moral ou intelectual de uma comunidade, quando a violação atinge valores coletivos, como o ambiental ou histórico, atingidos de forma injustificada do ponto de vista jurídico". (Valor, 27.2.14)

******

Descaminho - “A configuração do crime de descaminho, por ser formal, independe da apuração administrativo-fiscal do valor do imposto iludido.” Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de trancamento de ação penal que alegava não existir condição objetiva de punibilidade para o crime antes da conclusão do procedimento administrativo. No caso, o acusado foi surpreendido em seu carro, por policiais militares, com produtos irregularmente importados. Foi condenado pela prática de delito do artigo 334 do Código Penal com pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, que foi substituída por uma restritiva de direitos – prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. (REsp 1376031, STJ, 5.2.14)

******

Concursos  - Marcelo Barbosa Sacramone é o autor de "Passe Em Concursos Públicos – Nível Superior – Direito Empresarial" (527p), publicado pela Editora Saraiva. Esta coleção é a ferramenta que faltava para o candidato que busca uma vaga na carreira pública. Aqui estão reunidos os itens essenciais para uma excelente preparação: Questões das principais bancas organizadoras. Entendimentos doutrinários de autores renomados. Jurisprudência dos Tribunais Superiores com alta incidência em provas subjetivas. Conteúdo teórico selecionado e aprofundado para concursos de nível superior de grande dificuldade e concorrência. Recursos gráficos que auxiliam na fixação do conteúdo por meio dos tópicos: “para memorizar” e “para gabaritar”. As autorizações que contemplam os editais das principais carreiras nos três âmbitos jurisdicionais (municipal, estadual e federal). Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

******

Educação - Eles ainda são vistos com alguma ressalva por parte da comunidade acadêmica, que não vê com bons olhos o estudo em horários alternativos, mas seguem e ganham adeptos. Falamos aqui dos cursos da madrugada, procurados sobretudo por quem trabalha durante o dia, mas não tem disposição para estudar à noite. A Trevisan Escola de Negócios, por exemplo, decidiu lançar no segundo semestre deste ano um curso "pré-matutino", em que as aulas serão ministradas de segunda a quinta-feira, das 6h00 às 8h40, incluindo atividades extraclasse e uma disciplina no modelo a distância. Nesse novo formato, essa IES teve duas preocupações: oferecer uma opção para o profissional que prefere estudar antes do trabalho e ter as noites livres para a família, e propiciar melhor mobilidade em um período do dia em que o trânsito é menor. Os cursos em horários alternativos também são procurados por quem já está no mercado de trabalho há algum tempo, mas almeja uma promoção. (O Estado de S. Paulo/Jornal do Professor da Editora Atlas, março/2014)

******

Internet e tributário - A Receita Federal prepara mudanças nas regras de recolhimento de tributos das empresas que atuam na internet. O objetivo do governo é evitar que companhias como Google, Facebook, Netflix e Apple deixem de pagar tributos no Brasil. Segundo levantamento preliminar, o faturamento dessas companhias - especialmente a fatia de publicidade - é feito por companhias com sede no exterior, geralmente em países com tributação mais baixa, e paga por meio de cartões de credito internacional. Com isso, as empresas deixam de recolher PIS e Cofins e ISS sobre o serviço prestado e reduzem principalmente o imposto de renda sobre os resultados anuais, já que boa parte do lucro ocorre fora do Brasil. A ideia é que a Receita Federal encontre meios de forçar o faturamento desses serviços e compras por uma empresa brasileira, que será obrigada a recolher os tributos internos. Não há ainda previsão de quando a nova regra entre em vigor, mas o governo não conta com muita demora. Segundo autoridades que trabalham na regulamentação, a França enfrentou situação semelhante ao Brasil. No caso do Google, por exemplo, o faturamento era feito em nome de uma empresa sediada na Irlanda, onde a taxação é bem mais baixa. O governo francês também obrigou a companhia a trazer suas operações para o mercado interno. (Valor, 13.2.14)

******

Publicações 1 – "Curso de Direito Imobiliário" (436p). O autor aborda, na presente obra, os aspectos da posse, da propriedade e demais direitos reais, segundo o clássico Direito das Coisas. Enfrenta, ademais, sua realizabilidade à luz da Lei de Registros Públicos, onde se encontra o intitulado sistema registral brasileiro. São enfrentados, ainda, os aspectos da compra e venda, da promessa, a questão condominial edilícia, a incorporação imobiliária e o parcelamento do solo urbano, questões de shopping center e multipropriedade, o Estatuto da Cidade e o Patrimônio de Afetação, segundo a nova tentativa de sua eficácia, através da Lei nº 10.931/2004, que alterou diversas normas, inclusive dispositivos do ainda intitulado novo Código Civil Brasileiro. Acompanham os estudos, aqui enfrentados, farta coletânea de decisões dos diversos tribunais do País, inseridas para validade das posições assumidas, priorizando-se, sempre que possível, a visão do STF e do STJ. A presente obra tem sido adotada e recomendada por diversas instituições no Brasil, em seus cursos de Pós- graduação e graduação.  A Editora Atlas lança a décima primeira edição do livro de Hércules Aghiarian: Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

******

Publicações 2 – Fábio Ulhoa Coelho e Maria de Fátima Ribeiro são os coordenadores de "Questões de direito comercial no Brasil e em Portugal" (520p), publicado pela Editora saraiva. Esta obra tem um objetivo e uma estrutura simples: ela visa aprofundar as relações acadêmicas entre os estudiosos do Direito Comercial em Portugal e no Brasil. Estas relações têm sido menos frequentes do que poderiam e deveriam, apesar da proximidade histórica e cultural e a identidade da língua. Estruturalmente, consiste em reunir, para cada tema do direito comercial abordado, uma dupla de jus comercialistas – um português e um brasileiro, onde cada autor apresenta o tema segundo o Direito do seu país. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

******

Publicações 3 - Cassio Scarpinella Bueno é o autor de "Projetos de Novo Código de Processo Civil: Comparados e Anotados - Senado Federal (PLS 166/2010) e Câmara dos Deputados (PL 8.046/2010)" (520p), publicado pela Editora Saraiva. Este trabalho quer apresentar ao público leitor em geral, de profissionais, estudantes, estudiosos e curiosos do direito processual civil, o Projeto de novo Código de Processo Civil nas duas versões aprovadas pelas Casas Legislativas. O PLS 166/2010 aprovado pelo Senado Federal em dezembro daquele mesmo ano e o PL 8.046/2010 aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2013. Além de exibir os dois textos lado a lado, com as remissões ao Código de Processo Civil em vigor e ao Anteprojeto elaborado pela Comissão de Juristas presidida pelo Ministro Luiz Fux e que teve como Relatora-Geral a Professora Teresa Arruda Alvim Wambier, entendi ser oportuno fazer pequenas notas, breves Anotações, para ajudar o leitor na apreensão do que se propõe em uma e em outra Casa Legislativa neste momento do processo legislativo. Em suma, o único objetivo deste trabalho é o de divulgar os Projetos aprovados no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. É a partir deles, circunscrito ao que foi discutido e aprovado naquelas duas Casas Legislativas, que nascerá, após ulterior análise do Senado Federal (art. 65, parágrafo único, da CF) e após a sanção presidencial (art. 66, § 1º, da CF), o novo Código de Processo Civil.Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: