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******* 17 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 752 – 23/30 de março de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Um livro
estupendo e que merece ser lido e pensado, principalmente por estudantes de
Direito: “O Coração das Trevas” de Joseph Conrad. Usei a edição bilíngue (171p)
da Editora Landmark, com tradução de Fabio Cyrino. Um dos grandes clássicos da
literatura mundial, este livro será melhor aproveitado por aqueles que, antes
da primeira página, fizerem uma pesquisa sobre a colonização do “Estado Livre
do Congo”, ou seja, o miolo da África, por uma companhia criada por Leopoldo
II, rei da Bélgica, num dos episódios mais infames da história da humanidade:
morte de milhões de africanos, por vezes sem razão alguma, tortura, mutilação,
tratamento desumano, etc. A genialidade de Conrad está em tratar essa realidade
como cenário e desenvolver a história por dentro da “companhia”. Vale a pena a
leitura, principalmente por suas implicações éticas.Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Judiciário - A presidente Dilma Rousseff nomeou a advogada
Letícia de Santis Mello como desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF-2), que abrange Espírito Santo e Rio de Janeiro. Especialista em
Direito Tributário e Administrativo, Letícia é filha do ministro Marco Aurélio
Mello, do Supremo Tribunal Federal, e da desembargadora Sandra de Santis, do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal. (Terra, 19.3.14)
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Constitucional - A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que a instalação de gravador atrás de vaso sanitário
situado no acesso às celas de presídio não compromete ou viola direitos
individuais dos presos. Para os ministros do colegiado, é inviável proteger
ilimitadamente a liberdade individual em prejuízo dos interesses da sociedade.
A decisão foi tomada no julgamento de habeas corpus em favor de dois homens
denunciados por homicídio qualificado. O processo indica que eles integrariam
uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, contando com a
participação e auxílio de agentes penitenciários. Segundo o relator, ministro
Marco Aurélio Bellizze, o caso merece tratamento excepcional, de forma que a
autoridade policial e o Poder Judiciário podem, dentro dos limites legais,
flexibilizar algumas garantias individuais – sem eliminá-las –, sob pena de
ter-se o crescimento incontrolável da impunidade. (HC 251132, 13.3.14)
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Concursos – "Coleção Preparatória Para Concurso de –
Delegado de Polícia – Raciocínio Lógico e Informática" (331p) foi
publicado pela Editora Saraiva, sendo obra da pena de Samuel Liló Abdalla. É
inegável a importância do Delegado de Polícia – carreira jurídica típica -, que
desenvolve, por força de expressa disposição constitucional, a direção
exclusiva das investigações criminosas e a chefia da Polícia Judiciária,
indispensáveis à harmonia conclamada pelo Estado Democrático de Direito. A
Coleção Preparatória para Concurso de Delegado de Polícia preenche importante
lacuna na bibliografia jurídica, oferecendo o necessário substrato doutrinário,
à luz de farta e atualizada jurisprudência e complementada por questões
resolvidas dos últimos concursos. Instrumento indispensável para os que almejam
integrar essa carreira. Camila Ingles é o nome e cbingles@editorasaraiva.com.br
é o e-mail para sanar suas questões sobre tal obra.
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Arte - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJ-MG) manteve sentença que condenou um colecionador de obras de arte a
entregar uma imagem de Nossa Senhora do Rosário, atribuída a Aleijadinho, ao
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA),
sob pena de multa de R$ 50 mil. Ele também foi condenado a pagar, por
litigância de má-fé, R$ 200 mil ao fundo para preservação do patrimônio
histórico de Minas Gerais, multa de 1% do valor atribuído à causa e danos
morais coletivos orçados em mil salários mínimos da época do efetivo pagamento,
em benefício do fundo estadual dos direitos difusos lesados. A imagem,
apreendida em 13 de novembro de 2012, ficará sob a custódia da Capela de Nossa
Senhora do Rosário do Sumidouro, no município de Pedro Leopoldo. Para a
relatora do caso, desembargadora Vanessa Verdolim Hudson de Andrade, as
penalidades se justificam, pois o colecionador de obras de arte tem uma fortuna
"considerável". Sobre a condenação por má-fé, considerou que "o
réu adotou conduta reprovável ao defender-se, negando-se a permitir que a peça
fosse periciada em várias ocasiões e sustentando não saber que a autoria da
imagem era creditada a Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho". E, como a
população de Fidalgo ficou privada de seu patrimônio desde 1981, quando a peça
desapareceu da capela onde estava, a relatora concluiu que houve dano moral
coletivo, o qual "se caracteriza pela existência de uma lesão na esfera
moral ou intelectual de uma comunidade, quando a violação atinge valores
coletivos, como o ambiental ou histórico, atingidos de forma injustificada do
ponto de vista jurídico". (Valor, 27.2.14)
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Descaminho - “A configuração do crime de descaminho, por ser
formal, independe da apuração administrativo-fiscal do valor do imposto
iludido.” Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou pedido de trancamento de ação penal que alegava não existir
condição objetiva de punibilidade para o crime antes da conclusão do
procedimento administrativo. No caso, o acusado foi surpreendido em seu carro,
por policiais militares, com produtos irregularmente importados. Foi condenado
pela prática de delito do artigo 334 do Código Penal com pena de um ano de
reclusão, em regime inicial aberto, que foi substituída por uma restritiva de
direitos – prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. (REsp
1376031, STJ, 5.2.14)
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Concursos - Marcelo
Barbosa Sacramone é o autor de "Passe Em Concursos Públicos – Nível
Superior – Direito Empresarial" (527p), publicado pela Editora Saraiva.
Esta coleção é a ferramenta que faltava para o candidato que busca uma vaga na
carreira pública. Aqui estão reunidos os itens essenciais para uma excelente
preparação: Questões das principais bancas organizadoras. Entendimentos
doutrinários de autores renomados. Jurisprudência dos Tribunais Superiores com
alta incidência em provas subjetivas. Conteúdo teórico selecionado e
aprofundado para concursos de nível superior de grande dificuldade e
concorrência. Recursos gráficos que auxiliam na fixação do conteúdo por meio
dos tópicos: “para memorizar” e “para gabaritar”. As autorizações que
contemplam os editais das principais carreiras nos três âmbitos jurisdicionais
(municipal, estadual e federal). Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Educação - Eles ainda são vistos com alguma ressalva por
parte da comunidade acadêmica, que não vê com bons olhos o estudo em horários
alternativos, mas seguem e ganham adeptos. Falamos aqui dos cursos da
madrugada, procurados sobretudo por quem trabalha durante o dia, mas não tem
disposição para estudar à noite. A Trevisan Escola de Negócios, por exemplo,
decidiu lançar no segundo semestre deste ano um curso "pré-matutino",
em que as aulas serão ministradas de segunda a quinta-feira, das 6h00 às 8h40,
incluindo atividades extraclasse e uma disciplina no modelo a distância. Nesse
novo formato, essa IES teve duas preocupações: oferecer uma opção para o
profissional que prefere estudar antes do trabalho e ter as noites livres para
a família, e propiciar melhor mobilidade em um período do dia em que o trânsito
é menor. Os cursos em horários alternativos também são procurados por quem já
está no mercado de trabalho há algum tempo, mas almeja uma promoção. (O Estado
de S. Paulo/Jornal do Professor da Editora Atlas, março/2014)
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Internet e tributário - A Receita Federal prepara mudanças
nas regras de recolhimento de tributos das empresas que atuam na internet. O
objetivo do governo é evitar que companhias como Google, Facebook, Netflix e
Apple deixem de pagar tributos no Brasil. Segundo levantamento preliminar, o
faturamento dessas companhias - especialmente a fatia de publicidade - é feito
por companhias com sede no exterior, geralmente em países com tributação mais
baixa, e paga por meio de cartões de credito internacional. Com isso, as
empresas deixam de recolher PIS e Cofins e ISS sobre o serviço prestado e
reduzem principalmente o imposto de renda sobre os resultados anuais, já que
boa parte do lucro ocorre fora do Brasil. A ideia é que a Receita Federal
encontre meios de forçar o faturamento desses serviços e compras por uma
empresa brasileira, que será obrigada a recolher os tributos internos. Não há
ainda previsão de quando a nova regra entre em vigor, mas o governo não conta
com muita demora. Segundo autoridades que trabalham na regulamentação, a França
enfrentou situação semelhante ao Brasil. No caso do Google, por exemplo, o
faturamento era feito em nome de uma empresa sediada na Irlanda, onde a taxação
é bem mais baixa. O governo francês também obrigou a companhia a trazer suas
operações para o mercado interno. (Valor, 13.2.14)
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Publicações 1 – "Curso de
Direito Imobiliário" (436p). O autor aborda, na presente obra, os aspectos
da posse, da propriedade e demais direitos reais, segundo o clássico Direito
das Coisas. Enfrenta, ademais, sua realizabilidade à luz da Lei de Registros
Públicos, onde se encontra o intitulado sistema registral brasileiro. São
enfrentados, ainda, os aspectos da compra e venda, da promessa, a questão
condominial edilícia, a incorporação imobiliária e o parcelamento do solo
urbano, questões de shopping center e multipropriedade, o Estatuto da Cidade e
o Patrimônio de Afetação, segundo a nova tentativa de sua eficácia, através da
Lei nº 10.931/2004, que alterou diversas normas, inclusive dispositivos do
ainda intitulado novo Código Civil Brasileiro. Acompanham os estudos, aqui
enfrentados, farta coletânea de decisões dos diversos tribunais do País,
inseridas para validade das posições assumidas, priorizando-se, sempre que
possível, a visão do STF e do STJ. A presente obra tem sido adotada e
recomendada por diversas instituições no Brasil, em seus cursos de Pós-
graduação e graduação. A Editora Atlas
lança a décima primeira edição do livro de Hércules Aghiarian: Mais informações
com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br
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Publicações 2 – Fábio Ulhoa Coelho
e Maria de Fátima Ribeiro são os coordenadores de "Questões de direito
comercial no Brasil e em Portugal" (520p), publicado pela Editora saraiva.
Esta obra tem um objetivo e uma estrutura simples: ela visa aprofundar as
relações acadêmicas entre os estudiosos do Direito Comercial em Portugal e no
Brasil. Estas relações têm sido menos frequentes do que poderiam e deveriam,
apesar da proximidade histórica e cultural e a identidade da língua.
Estruturalmente, consiste em reunir, para cada tema do direito comercial
abordado, uma dupla de jus comercialistas – um português e um brasileiro, onde
cada autor apresenta o tema segundo o Direito do seu país. A Camila Ingles responderá
suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - Cassio Scarpinella
Bueno é o autor de "Projetos de Novo Código de Processo Civil: Comparados
e Anotados - Senado Federal (PLS 166/2010) e Câmara dos Deputados (PL
8.046/2010)" (520p), publicado pela Editora Saraiva. Este trabalho quer
apresentar ao público leitor em geral, de profissionais, estudantes, estudiosos
e curiosos do direito processual civil, o Projeto de novo Código de Processo
Civil nas duas versões aprovadas pelas Casas Legislativas. O PLS 166/2010
aprovado pelo Senado Federal em dezembro daquele mesmo ano e o PL 8.046/2010
aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2013. Além de exibir os dois
textos lado a lado, com as remissões ao Código de Processo Civil em vigor e ao
Anteprojeto elaborado pela Comissão de Juristas presidida pelo Ministro Luiz
Fux e que teve como Relatora-Geral a Professora Teresa Arruda Alvim Wambier,
entendi ser oportuno fazer pequenas notas, breves Anotações, para ajudar o
leitor na apreensão do que se propõe em uma e em outra Casa Legislativa neste
momento do processo legislativo. Em suma, o único objetivo deste trabalho é o
de divulgar os Projetos aprovados no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
É a partir deles, circunscrito ao que foi discutido e aprovado naquelas duas
Casas Legislativas, que nascerá, após ulterior análise do Senado Federal (art.
65, parágrafo único, da CF) e após a sanção presidencial (art. 66, § 1º, da
CF), o novo Código de Processo Civil.Qualquer outra informação sobre o livro
pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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