11 de março de 2014

Pandectas 750

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Informativo Jurídico - n. 749 – 06/10 de março de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Meu Deus. Os Cavaleiros do Apocalipse sairão, novamente, de seus castelos: a Guerra, a Peste, a Fome e a Morte. Por todos os lados, atos de insensatez apontam para uma mesma direção: a terra se irrigará de sangue, novamente. Não será o fim do mundo. Mas muita dor está por vir até que os seres humanos parem de ser estúpidos e saibam que a razoabilidade tem um grande benefício: a Paz.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Fraude à execução em ação rescisória - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que constitui fraude à execução quando o executado aliena imóvel após ser citado em processo executivo.Conforme explicou o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, “o dolo processual consiste em artifícios capazes de iludir o juiz, afastando-o de uma decisão de acordo com a verdade”. O ministro considerou que o devedor alterou a verdade dos fatos ao afirmar reiteradamente nos autos que a alienação do bem não o reduziria à insolvência, pois o imóvel remanescente seria suficiente para garantir o débito que pesava sobre ele. Segundo Noronha, a lei exige que a parte não engane o juiz. E, de acordo com o relator, “ficando comprovada a existência de vício que maculou a decisão rescindenda, merece ser acolhida a presente ação rescisória”. Com esse entendimento, a Segunda Seção desconstituiu a decisão anterior do STJ e manteve a posição da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que reconheceu a fraude à execução. (AR 3785,  STJ 17.2.14)

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Monitória - O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi consolidado pela 2ª Seção na Súmula nº 503. Entre os precedentes considerados para a edição da súmula está o recurso especial nº 9.26.312, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Por meio de outro precedente - recurso repetitivo (REsp 1.101.412) -, a 2ª Seção consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para a ação monitória baseada em cheque sem executividade é o de cinco anos, previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do CC/2002. "Qualquer dívida resultante de documento público ou particular, tenha ou não força executiva, submete-se à prescrição quinquenal, contando-se do respectivo vencimento", afirmou o colegiado na decisão. (Valor, 21.2.14)

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Decreto - foi editado o Decreto 8.145, de 3.12.2013. Altera o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8145.htm)

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Concursos – "Direito do Consumidor para Concursos" (263p), publicado pela Editora Saraiva, é uma obra de Cristiano Vieira Sobral Pinto e Gustavo Santana Nogueira. Voltada para concursos públicos, esta obra apresenta como diferenciais a utilização de jurisprudência avançada, novos enunciados pertinentes ao Direito do Consumidor, destaque para as súmulas relevantes e para os principais posicionamentos doutrinários adotados. Exibe, também, uma análise comparativa com o Direito Civil, proporcionando o diálogo das fontes. Além disso, contém quadros de resumo e dicas sobre os tópicos mais cobrados nos concursos, chamando a atenção do leitor para as “pegadinhas” comuns nos exames. Trata-se da obra completa, que se dispõe sobre os fundamentos legal, jurisprudencial e doutrinário dos Institutos do Direito do Consumidor, explorados de forma a facilitar o entendimento e a memorização da matéria. Camila Ingles é o nome e cbingles@editorasaraiva.com.br é o e-mail para sanar suas questões sobre tal obra.

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Administrativo - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgue novamente o processo em que a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo Via Oeste S/A alega desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão do sistema Raposo/Castelo, em decorrência da implantação do Rodoanel Mário Covas. O recurso foi julgado no final de dezembro, mas só agora foi publicado. Ele foi interposto pela concessionária contra o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER/SP) e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte no Estado de São Paulo (ARTESP). Em primeiro grau, o pedido da concessionária foi concedido, mas a decisão foi reformada em segunda instância. O TJSP afirmou no julgamento de apelação que as consequências da construção do Rodoanel eram previsíveis ao tempo da licitação para a concessão do sistema “Raposo-Castello”, de modo que a concessionária não teria direito a reavaliação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. No STJ, por unanimidade de votos, a Turma deu provimento ao recurso da concessionária para anular o acórdão do TJSP, que não teria se pronunciado sobre aspectos importantes do contrato de concessão. Os ministros consideraram que o tribunal paulista não enfrentou a relevante alegação de que havia previsão de praças de pedágio nas alças de acesso ao Rodoanel. (REsp 1340803, STJ 17.2.14)

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Saúde - O ato administrativo deve ter presunção de legitimidade, principalmente quando visa a proteção da saúde. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão da venda de planos de saúde imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Corte rejeitou recurso de entidades do setor e confirmou a decisão do presidente do tribunal, ministro Felix Fischer, proferida em outubro de 2013. O ministro Fischer lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) também manteve o ato ao denegar a liminar em reclamação ajuizada pelas operadoras. Nos recursos, as entidades argumentavam que liminares da Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo que suspendiam a proibição imposta pela ANS deveriam ser restabelecidas. Para elas, as decisões apenas impediam que a ANS considerasse, na avaliação dos atendimentos, as reclamações respondidas pelas operadoras. Alegavam que a própria ANS entendia necessária a realização de diligências, em processo administrativo, para apuração de eventuais infrações pelas operadoras. Os ministros da Corte Especial entenderam, porém, ser correta a decisão do ministro Fischer dada em outubro. O presidente do STJ havia considerado que as liminares contra o ato da ANS causavam grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade. (Valor, 21.2.14)

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Legislação  - "CLT Saraiva & Constituição Federal, 2013" (1.033p); acompanha "CLT - LEGISLAÇÃO SARAIVA DE BOLSO". Dois em um. Totalmente reformulada, com novas notas e índices revisados, a obra apresenta toda a legislação pertinente ao Direito do Trabalho, com os textos na íntegra da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais relativas às Matéria Trabalhista, Dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil, Súmulas do STF, Vinculantes, TFR, STJ, TST, Precedentes Normativos e Orientações Jurisprudenciais, acompanhadas de índice próprio.Calendário na capa. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Brinde Exclusivo: Na compra desse volume ganhe a CLT - Legislação Saraiva de Bolso. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Trabalho - Incapacitado permanentemente para o trabalho após o trauma de um sequestro e a manutenção em cárcere privado com a família, um gerente do Itaú Unibanco receberá indenizações de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 765 mil por danos materiais, a serem pagos de uma só vez. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aceitou o recurso do trabalhador e restabeleceu os valores definidos na primeira instância. O gerente foi vítima do sequestro em 2003, quando saía do trabalho. Levado à sua residência, permaneceu refém por toda a noite, com os familiares. No dia seguinte, foi forçado a acompanhar os assaltantes até a agência e abrir os cofres, enquanto sua família ficou em poder de parte da quadrilha. Embora o assalto tenha sido frustrado pela polícia, o evento deixou-lhe sequelas graves de ordem emocional. Um mês depois do ocorrido ele já estava recebendo auxílio-doença e posteriormente foi aposentado por invalidez a partir de uma ação judicial em que o perito comprovou sua incapacidade permanente para o trabalho. O TST julgou razoável o valor de R$ 200 mil por danos morais, diante dos aspectos registrados no acórdão do TRT e da gravidade da situação, além do porte econômico-financeiro do Itaú. Quanto aos danos materiais, avaliou que não havia razão para alterar o montante de R$ 765 mil, pois a sentença considerou a idade do trabalhador quando passou a receber o benefício previdenciário (44 anos), o salário que recebia, o afastamento do trabalho em razão do trauma e o total comprometimento da capacidade laboral que resultou na aposentadoria. (Valor, 24.2.14)

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FGTS - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Caixa Econômica Federal celebraram na última quinta-feira (20) acordo de cooperação técnica que viabiliza o acesso ao sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que abriga contas não recursais de vínculos empregatícios de trabalhadores autores de reclamações trabalhistas. O documento foi assinado pelo presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e pelo vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa, Fábio Cleto. Na prática, o acordo possibilitará a magistrados e servidores do CSJT o acesso on-line a informações junto ao sistema da Caixa para verificar se a empresa depositou ou não o FGTS devido ao trabalhador autor da causa. Anteriormente, o processo era demorado, pois o magistrado pedia a informação à Caixa por ofício. A partir de agora, tudo isso será em tempo real, e o juiz poderá ver na hora da decisão ou da audiência de conciliação se o FGTS foi depositado ou não, permitindo maior celeridade no julgamento do mérito dos processos judiciais trabalhistas em Varas e Tribunais do Trabalho em todo o país. Para o secretário-geral do CSJT, juiz Orlando Alcântara, a assinatura do convênio "é de grande simbolismo, pois é na ponta que ele fará a diferença, junto aos juízes, em suas ações do dia a dia. É o início de uma simplificação de grande importância para o jurisdicionado e para a Justiça do Trabalho", disse. O ministro Carlos Alberto ressaltou que recebe mais esta parceria com a Caixa com muito orgulho. O vice-presidente da CEF, Fabio Cleto, afirmou que o convênio trará mais celeridade e transparência para a Justiça. (DCI, 24.2.14)

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Publicações 1 – Aristeu de Oliveira e Valdo Romano são os autores de "Manual do Terceiro Setor e Instituições Religiosas - Trabalhista, Previdenciária, Contábil e Fiscal", obra que já está em sua terceira edição, publicada pela Editora Atlas. O crescimento do trabalho desenvolvido por organizações do Terceiro Setor tem levado seus administradores a ocupar-se de questões que antes pouco interesse despertavam. Assim é que centenas de problemas fiscais e trabalhistas, incomuns no passado, passaram a ser a tônica dessas entidades nos últimos tempos. Além disso, o administrador dessas instituições depara-se com um problema de difícil equacionamento: o da busca de recursos para suprir o orçamento com fundos suficientes e necessários. Para consegui-lo, ele verifica que sua organização precisa antes de tudo preparar-se e adequar-se às exigências do Estado. Além das organizações do Terceiro Setor, o livro ocupa-se também da prática trabalhista e previdenciária relativa às instituições religiosas. O texto apresenta, em seu início, conceitos relevantes à área a fim de oferecer embasamento consistente aos profissionais que atuam no setor. Cumprida essa etapa mais atinente ao direito e à legislação de modo geral, passa para a elucidação de questões práticas de ordem trabalhista e contábil-fiscal. Inúmeros exemplos e modelos dão a tônica da exposição, marcada sobretudo pela preocupação em prevenir futuros problemas que levariam a instituição à desintegração, o que poria fim aos seus objetivos institucionais. Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 –  Cezar Roberto Bitencourt e Juliano Breda estão lançado, pela Editora Saraiva, a 3ª edição (2013) de "Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais" (435p). Com o objetivo de disciplinar e coibir os crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais, foram promulgadas as Leis n. 7.492/1986 (conhecida como Lei do Colarinho Branco) e 6.385/1986. Diante de sua importancia, os autores oferecem ao leitor esta obra como ferramenta para compreensão dos aspectos mais atuais e relevantes sobre o tema.  A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "Curso de Direitos Humanos" (656p) foi escrito por André de Carvalho Ramos e publicado pela Editora Saraiva. Criada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem estabeleceu ideais de acesso irrestrito aos direitos humanos para todos os povos. Desde então, perseguem-se vias que permitam que esse ideal se concretize em respostas às persistentes violações aos preceitos humanitários que continuam a ocorrer em vários locais do planeta. A cada dia crescem as preocupações e iniciativas em torno da criação de políticas e instrumentos legislativos e jurídicos capazes de viabilizar e promover regionalmente a efetivação dos direitos humanos garantidos globalmente. Consciente da necessidade de proposição de uma teoria geral dos direitos humanos que atue efetivamente na ordem internacional, combatendo as desigualdades e afirmando um Direito que tenha por beneficiários não os Estados, mas sim os povos, André de Carvalho Ramos apresenta sua Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional, publicada pela Editora Saraiva. A obra oferece ao leitor o primeiro contato com o tema. É sistematizada e detalhada de modo a esclarecer todos os aspectos polêmicos decorrentes dos vínculos estabelecidos entre os direitos humanos e o direito internacional contemporâneo. O autor inicia seus estudos pela análise dos elementos de uma teoria geral dos direitos humanos internacionais, partindo para uma profunda discussão sobre a gramática avançada dos direitos humanos internacionais, na qual são descritas e analisadas as características dos direitos humanos e de seu regime jurídico de acordo com os preceitos do direito internacional. Por fim, discute a relação do Brasil com o direito internacional dos direitos humanos, analisando os processos de formação, incorporação e impregnação das normas internacionais, sempre observando as mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e dos diversos órgãos internacionais correlatos.  Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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