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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 749 – 06/10 de março de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Meu Deus. Os
Cavaleiros do Apocalipse sairão, novamente, de seus castelos: a Guerra, a
Peste, a Fome e a Morte. Por todos os lados, atos de insensatez apontam para
uma mesma direção: a terra se irrigará de sangue, novamente. Não será o fim do
mundo. Mas muita dor está por vir até que os seres humanos parem de ser
estúpidos e saibam que a razoabilidade tem um grande benefício: a Paz.Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Fraude à execução em ação rescisória - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que constitui fraude à execução quando o executado aliena imóvel após ser citado em processo executivo.Conforme explicou o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, “o dolo processual consiste em artifícios capazes de iludir o juiz, afastando-o de uma decisão de acordo com a verdade”. O ministro considerou que o devedor alterou a verdade dos fatos ao afirmar reiteradamente nos autos que a alienação do bem não o reduziria à insolvência, pois o imóvel remanescente seria suficiente para garantir o débito que pesava sobre ele. Segundo Noronha, a lei exige que a parte não engane o juiz. E, de acordo com o relator, “ficando comprovada a existência de vício que maculou a decisão rescindenda, merece ser acolhida a presente ação rescisória”. Com esse entendimento, a Segunda Seção desconstituiu a decisão anterior do STJ e manteve a posição da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que reconheceu a fraude à execução. (AR 3785, STJ 17.2.14)
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Monitória - O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi consolidado pela 2ª Seção na Súmula nº 503. Entre os precedentes considerados para a edição da súmula está o recurso especial nº 9.26.312, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Por meio de outro precedente - recurso repetitivo (REsp 1.101.412) -, a 2ª Seção consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para a ação monitória baseada em cheque sem executividade é o de cinco anos, previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do CC/2002. "Qualquer dívida resultante de documento público ou particular, tenha ou não força executiva, submete-se à prescrição quinquenal, contando-se do respectivo vencimento", afirmou o colegiado na decisão. (Valor, 21.2.14)
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Decreto - foi editado o Decreto 8.145, de 3.12.2013. Altera
o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6
de maio de 1999, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e
por idade da pessoa com deficiência.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8145.htm)
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Concursos – "Direito do Consumidor para Concursos"
(263p), publicado pela Editora Saraiva, é uma obra de Cristiano Vieira Sobral
Pinto e Gustavo Santana Nogueira. Voltada para concursos públicos, esta obra
apresenta como diferenciais a utilização de jurisprudência avançada, novos
enunciados pertinentes ao Direito do Consumidor, destaque para as súmulas
relevantes e para os principais posicionamentos doutrinários adotados. Exibe,
também, uma análise comparativa com o Direito Civil, proporcionando o diálogo
das fontes. Além disso, contém quadros de resumo e dicas sobre os tópicos mais
cobrados nos concursos, chamando a atenção do leitor para as “pegadinhas”
comuns nos exames. Trata-se da obra completa, que se dispõe sobre os fundamentos
legal, jurisprudencial e doutrinário dos Institutos do Direito do Consumidor,
explorados de forma a facilitar o entendimento e a memorização da matéria. Camila
Ingles é o nome e cbingles@editorasaraiva.com.br
é o e-mail para sanar suas questões sobre tal obra.
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Administrativo - A Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgue
novamente o processo em que a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo
Via Oeste S/A alega desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão
do sistema Raposo/Castelo, em decorrência da implantação do Rodoanel Mário
Covas. O recurso foi julgado no final de dezembro, mas só agora foi publicado.
Ele foi interposto pela concessionária contra o Departamento de Estradas de
Rodagem de São Paulo (DER/SP) e Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte no Estado de São Paulo (ARTESP). Em primeiro grau, o
pedido da concessionária foi concedido, mas a decisão foi reformada em segunda
instância. O TJSP afirmou no julgamento de apelação que as consequências da
construção do Rodoanel eram previsíveis ao tempo da licitação para a concessão
do sistema “Raposo-Castello”, de modo que a concessionária não teria direito a
reavaliação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. No STJ, por
unanimidade de votos, a Turma deu provimento ao recurso da concessionária para
anular o acórdão do TJSP, que não teria se pronunciado sobre aspectos
importantes do contrato de concessão. Os ministros consideraram que o tribunal
paulista não enfrentou a relevante alegação de que havia previsão de praças de
pedágio nas alças de acesso ao Rodoanel. (REsp 1340803, STJ 17.2.14)
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Saúde - O ato administrativo deve ter presunção de
legitimidade, principalmente quando visa a proteção da saúde. Com esse
entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a
suspensão da venda de planos de saúde imposta pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS). A Corte rejeitou recurso de entidades do setor e confirmou a
decisão do presidente do tribunal, ministro Felix Fischer, proferida em outubro
de 2013. O ministro Fischer lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) também
manteve o ato ao denegar a liminar em reclamação ajuizada pelas operadoras. Nos
recursos, as entidades argumentavam que liminares da Justiça do Rio de Janeiro
e de São Paulo que suspendiam a proibição imposta pela ANS deveriam ser
restabelecidas. Para elas, as decisões apenas impediam que a ANS considerasse,
na avaliação dos atendimentos, as reclamações respondidas pelas operadoras.
Alegavam que a própria ANS entendia necessária a realização de diligências, em
processo administrativo, para apuração de eventuais infrações pelas operadoras.
Os ministros da Corte Especial entenderam, porém, ser correta a decisão do
ministro Fischer dada em outubro. O presidente do STJ havia considerado que as
liminares contra o ato da ANS causavam grave lesão à ordem pública e à saúde de
uma imensa coletividade. (Valor, 21.2.14)
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Legislação - "CLT
Saraiva & Constituição Federal, 2013" (1.033p); acompanha "CLT -
LEGISLAÇÃO SARAIVA DE BOLSO". Dois em um. Totalmente reformulada, com
novas notas e índices revisados, a obra apresenta toda a legislação pertinente
ao Direito do Trabalho, com os textos na íntegra da Constituição Federal e das
Emendas Constitucionais relativas às Matéria Trabalhista, Dispositivos do
Código Civil e do Código de Processo Civil, Súmulas do STF, Vinculantes, TFR,
STJ, TST, Precedentes Normativos e Orientações Jurisprudenciais, acompanhadas
de índice próprio.Calendário na capa. Atualização semanal gratuita pela
Internet com aviso por e-mail e SMS. Brinde Exclusivo: Na compra desse volume
ganhe a CLT - Legislação Saraiva de Bolso. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Trabalho - Incapacitado permanentemente para o trabalho após
o trauma de um sequestro e a manutenção em cárcere privado com a família, um
gerente do Itaú Unibanco receberá indenizações de R$ 200 mil por danos morais e
de R$ 765 mil por danos materiais, a serem pagos de uma só vez. A decisão é da
1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aceitou o recurso do
trabalhador e restabeleceu os valores definidos na primeira instância. O
gerente foi vítima do sequestro em 2003, quando saía do trabalho. Levado à sua
residência, permaneceu refém por toda a noite, com os familiares. No dia
seguinte, foi forçado a acompanhar os assaltantes até a agência e abrir os
cofres, enquanto sua família ficou em poder de parte da quadrilha. Embora o
assalto tenha sido frustrado pela polícia, o evento deixou-lhe sequelas graves
de ordem emocional. Um mês depois do ocorrido ele já estava recebendo
auxílio-doença e posteriormente foi aposentado por invalidez a partir de uma
ação judicial em que o perito comprovou sua incapacidade permanente para o
trabalho. O TST julgou razoável o valor de R$ 200 mil por danos morais, diante
dos aspectos registrados no acórdão do TRT e da gravidade da situação, além do
porte econômico-financeiro do Itaú. Quanto aos danos materiais, avaliou que não
havia razão para alterar o montante de R$ 765 mil, pois a sentença considerou a
idade do trabalhador quando passou a receber o benefício previdenciário (44
anos), o salário que recebia, o afastamento do trabalho em razão do trauma e o
total comprometimento da capacidade laboral que resultou na aposentadoria.
(Valor, 24.2.14)
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FGTS - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a
Caixa Econômica Federal celebraram na última quinta-feira (20) acordo de
cooperação técnica que viabiliza o acesso ao sistema do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) que abriga contas não recursais de vínculos
empregatícios de trabalhadores autores de reclamações trabalhistas. O documento
foi assinado pelo presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho,
ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e pelo vice-presidente de Fundos de
Governo da Caixa, Fábio Cleto. Na prática, o acordo possibilitará a magistrados
e servidores do CSJT o acesso on-line a informações junto ao sistema da Caixa
para verificar se a empresa depositou ou não o FGTS devido ao trabalhador autor
da causa. Anteriormente, o processo era demorado, pois o magistrado pedia a
informação à Caixa por ofício. A partir de agora, tudo isso será em tempo real,
e o juiz poderá ver na hora da decisão ou da audiência de conciliação se o FGTS
foi depositado ou não, permitindo maior celeridade no julgamento do mérito dos
processos judiciais trabalhistas em Varas e Tribunais do Trabalho em todo o
país. Para o secretário-geral do CSJT, juiz Orlando Alcântara, a assinatura do
convênio "é de grande simbolismo, pois é na ponta que ele fará a
diferença, junto aos juízes, em suas ações do dia a dia. É o início de uma
simplificação de grande importância para o jurisdicionado e para a Justiça do
Trabalho", disse. O ministro Carlos Alberto ressaltou que recebe mais esta
parceria com a Caixa com muito orgulho. O vice-presidente da CEF, Fabio Cleto,
afirmou que o convênio trará mais celeridade e transparência para a Justiça.
(DCI, 24.2.14)
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Publicações 1 – Aristeu de
Oliveira e Valdo Romano são os autores de "Manual do Terceiro Setor e
Instituições Religiosas - Trabalhista, Previdenciária, Contábil e Fiscal",
obra que já está em sua terceira edição, publicada pela Editora Atlas. O
crescimento do trabalho desenvolvido por organizações do Terceiro Setor tem
levado seus administradores a ocupar-se de questões que antes pouco interesse
despertavam. Assim é que centenas de problemas fiscais e trabalhistas, incomuns
no passado, passaram a ser a tônica dessas entidades nos últimos tempos. Além
disso, o administrador dessas instituições depara-se com um problema de difícil
equacionamento: o da busca de recursos para suprir o orçamento com fundos
suficientes e necessários. Para consegui-lo, ele verifica que sua organização
precisa antes de tudo preparar-se e adequar-se às exigências do Estado. Além
das organizações do Terceiro Setor, o livro ocupa-se também da prática
trabalhista e previdenciária relativa às instituições religiosas. O texto
apresenta, em seu início, conceitos relevantes à área a fim de oferecer
embasamento consistente aos profissionais que atuam no setor. Cumprida essa
etapa mais atinente ao direito e à legislação de modo geral, passa para a
elucidação de questões práticas de ordem trabalhista e contábil-fiscal.
Inúmeros exemplos e modelos dão a tônica da exposição, marcada sobretudo pela
preocupação em prevenir futuros problemas que levariam a instituição à
desintegração, o que poria fim aos seus objetivos institucionais. Mais
informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br
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Publicações 2 – Cezar Roberto Bitencourt e Juliano Breda estão
lançado, pela Editora Saraiva, a 3ª edição (2013) de "Crimes contra o
sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais" (435p). Com o
objetivo de disciplinar e coibir os crimes contra o sistema financeiro nacional
e contra o mercado de capitais, foram promulgadas as Leis n. 7.492/1986
(conhecida como Lei do Colarinho Branco) e 6.385/1986. Diante de sua
importancia, os autores oferecem ao leitor esta obra como ferramenta para
compreensão dos aspectos mais atuais e relevantes sobre o tema. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre
este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - "Curso de
Direitos Humanos" (656p) foi escrito por André de Carvalho Ramos e
publicado pela Editora Saraiva. Criada pela ONU em 1948, a Declaração Universal
dos Direitos do Homem estabeleceu ideais de acesso irrestrito aos direitos
humanos para todos os povos. Desde então, perseguem-se vias que permitam que
esse ideal se concretize em respostas às persistentes violações aos preceitos
humanitários que continuam a ocorrer em vários locais do planeta. A cada dia
crescem as preocupações e iniciativas em torno da criação de políticas e
instrumentos legislativos e jurídicos capazes de viabilizar e promover
regionalmente a efetivação dos direitos humanos garantidos globalmente.
Consciente da necessidade de proposição de uma teoria geral dos direitos
humanos que atue efetivamente na ordem internacional, combatendo as
desigualdades e afirmando um Direito que tenha por beneficiários não os
Estados, mas sim os povos, André de Carvalho Ramos apresenta sua Teoria Geral
dos Direitos Humanos na Ordem Internacional, publicada pela Editora Saraiva. A
obra oferece ao leitor o primeiro contato com o tema. É sistematizada e
detalhada de modo a esclarecer todos os aspectos polêmicos decorrentes dos
vínculos estabelecidos entre os direitos humanos e o direito internacional
contemporâneo. O autor inicia seus estudos pela análise dos elementos de uma
teoria geral dos direitos humanos internacionais, partindo para uma profunda discussão
sobre a gramática avançada dos direitos humanos internacionais, na qual são
descritas e analisadas as características dos direitos humanos e de seu regime
jurídico de acordo com os preceitos do direito internacional. Por fim, discute
a relação do Brasil com o direito internacional dos direitos humanos,
analisando os processos de formação, incorporação e impregnação das normas
internacionais, sempre observando as mais recentes decisões do Supremo Tribunal
Federal e dos diversos órgãos internacionais correlatos. Qualquer outra informação sobre o livro pode
ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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