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******* 17 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 754– 08/15 de abril de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Parece
certo que essa será uma das eleições de pior nível da história: em lugar de
debater o país, haverá uma ampla troca de acusações. Como eu vejo isso? De uma
maneira simples: o exercício do poder tornou-se meio para a prática de abusos
de toda a ordem: imorais, antiéticos, ilegais e por aí vai. Então, na
esmagadora maioria dos casos, entre os que têm chances de serem eleitos, não há
candidatos, no sentido etimológico da palavra: pessoas que envergariam as
vestes alvas dos inocentes e honestos. Estão sujos e, mais do que isso, fedem. Quem deveria lavar essa roupa todo é o Judiciário mas, em quase 200 anos do Estado brasileiro e mais de 100 anos de República, a magistratura, tomada como órgão (o que implica considerar o resultado final, apesar de alguns esforços individuais), não conseguiu dar jeito na bandalheira nacional que, como vagão sem freio, em trilho morro a baixo, vai ganhando velocidade e, enfim, causará uma desastre pavoroso.
Eu? Eu tenho o poder de votar e o dever de votar bem. Tenho m’esforçado para cumprir meu pai. Tenho a possibilidade de usar desse espaço, de meus livros, de minhas aulas para denunciar essa imundice, e tenho tentado honrar essa oportunidade. Mais, infelizmente, não posso: faltam-me faculdades jurídicas para tanto.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Advocacia - O empresário Eike Batista registrou boletim de
ocorrência em uma delegacia do centro do Rio contra o escritório carioca Jorge
Lobo Advogados sob a acusação de injúria, calúnia e difamação. O escritório
representa acionistas minoritários da ex-OGX, petroleira que agora se chama
OGPar. Ele move ações contra Eike por negociação de valores mobiliários baseada
no conhecimento de informações que não eram de domínio público. Na sexta-feira
da semana passada, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar em favor do
escritório em ação na qual pede acesso a documentos referentes ao pagamento de
US$ 40 milhões de comissão à WES, uma empresa de Hong Kong que intermediou o
aluguel de um navio asiático. A operação, considerada atípica no setor de
petróleo, foi noticiada pela Folha em dezembro. Depois que o dinheiro foi pago,
a petroleira desistiu do serviço e a construção do equipamento foi abandonada.
Ou seja, pagou-se uma comissão milionária para nada. A WES não tem sede
própria. No seu endereço, funciona o Trident Trust, um fundo que presta
serviços financeiros para pessoas físicas e jurídicas e tem filiais em paraísos
fiscais. Para o advogado Marcio Lobo, o boletim de ocorrência é uma forma de
intimidação. "Não vamos desistir, queremos que ele restitua cada um dos
minoritários." (DCI, 27.3.14)
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Bancário - Em recurso especial interposto pelo Banco do
Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul) contra acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) manteve decisão que considerou indevida a cobrança de tarifa
sobre cheque emitido com valor igual ou superior a R$ 5 mil. A decisão foi
tomada depois que a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor
(Anadec) ajuizou ação civil pública contra o Banrisul, alegando ser abusiva a
cobrança de tarifa para compensação de cheques emitidos com valor igual ou
superior a R$ 5 mil. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, afirmou
que o entendimento do TJRS está em concordância com a jurisprudência do STJ.
Ele ratificou a conclusão da segunda instância, no sentido de que a defesa
coletiva dos interesses ou direitos individuais homogêneos é permitida pelo
artigo 81 do CDC, afastando, assim, a alegação de negativa de vigência do
artigo 95, apontada pelo banco.
Sanseverino observou também que, além da devolução dos valores
indevidamente cobrados, o pedido feito na ação era para que o banco deixasse de
exigir a tarifa dos emitentes de cheques de R$ 5 mil ou mais, o que demonstra
ser um pedido coletivo, em defesa do interesse de todos os correntistas
sujeitos à cobrança. Para o relator, não houve nenhuma prestação de serviço que
pudesse embasar a cobrança da tarifa, pois o procedimento adotado para
compensar cheques de valor inferior não é diferente daquele adotado para os
demais. Frisou ainda que o Banco Central, por meio da Resolução 3.919/10, vedou
qualquer cobrança de tarifa pelas instituições financeiras em razão da
prestação de serviços essenciais aos seus clientes. (REsp 1208567, 17/03/2014)
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Leis - Foi editada a Lei 12.959, de 19.3.2014. Altera a Lei
no 7.678, de 8 de novembro de 1988, para tipificar o vinho produzido por
agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, estabelecer requisitos e
limites para a sua produção e comercialização e definir diretrizes para o
registro e a fiscalização do estabelecimento produtor.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12959.htm)
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Concursos – Pedro Lenza é o autor de "Direito
Constitucional Esquematizado" (1852p), cuja 18ª edição (2014) está sendo
lançada pela Editora Saraiva. A obra parte de projeto gráfico pioneiro em duas
cores, soube aplicar a didática dos quadros, palavras-chave, esquemas, itens e
subitens mediante linguagem descomplicada e estimulante. Esta 18ª edição foi
revista e ampliada. Todos os capítulos mereceram comentários adicionais,
antenados com as perspectivas do neoconstitucionalismo e na linha das
principais decisões dos tribunais superiores, foi submetida a apurada revisão
jurisprudencial. No âmbito da hermenêutica jurídica, o Autor analisa as
tendências modernas, como a lacuna constitucional e o “pensamento jurídico do
possível” na jurisprudência do STF, a finalidade, a classificação e o natural
exaurimento das normas do ADCT, entre outros temas. Sucesso entre os
concurseiros das áreas jurídicas, vem se mostrando indispensável para os
concursos públicos de nível superior de inúmeras bancas examinadoras, como
ESAF, CESPE/UnB e FCC. Camila Ingles é o nome e cbingles@editorasaraiva.com.br
é o e-mail para sanar suas questões sobre tal obra.
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Direitos autorais -
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) entendeu que as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT) não são protegidas pelos direitos autorais. Os desembargadores
analisaram recurso da empresa Target Engenharia, que comercializou impressos
com normas do órgão. A ação foi ajuizada pela ABNT, que busca o pagamento dos
direitos autorais. Em primeira instância, o pedido do órgão foi atendido e a
Target Engenharia foi condenada a pagar indenização de R$ 109,3 mil. Para o
relator do processo no TJ-SP, Coelho Mendes, no entanto, as normas técnicas da
ABNT são públicas. Segundo consta no acórdão, a ABNT defende que havia um
contrato entre as partes, de acordo com o qual a Target havia se comprometido a
repassar 80% dos valores das vendas. A empresa, por sua vez, argumenta no
processo que as normas técnicas elaboradas pela ABNT não são protegidas por
direitos autorais, considerando o artigo 8º da Lei 9.610, de 1998.Para Mendes,
porém, parece evidente que a atividade de coordenação e supervisão do processo
de elaboração das normas técnicas não possui o caráter privado sustentado pela
ABNT. O relator considerou que a forma como as normas são elaboradas também
reforça o entendimento de que se tratam de normas de abrangência coletiva e de
força obrigatória, sendo adotadas até como parâmetro pelas legislações
vigentes, como o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. (Valor, 24.3.14)
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Trabalho - A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
não acolheu recurso do Banco do Brasil e manteve decisão que o condenou a pagar
indenização de R$ 102 mil a um gerente que respondeu criminalmente por ter
impedido o acesso de uma mulher ao caixa preferencial. O acesso foi negado na
agência central de São Paulo porque os documentos destinados ao pagamento
pertenciam a outra pessoa. Para o relator do caso, ministro Hugo Carlos Scheuermann,
ficou demonstrado no processo que o banco permitiu que o gerente fosse réu em
ação criminal em decorrência do cumprimento de "normas estabelecidas pela
entidade bancária" de restrição ao caixa preferencial para pessoas
portadoras de contas de terceiros. (Valor, 21.3.14)
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Legislação - Cristiano
Imhof vê seu "Código Civil Interpretado - Anotado Artigo Por Artigo",
6ª edição, ser publicado pela Editora
Atlas. Nesta obra, a generalidade e a vagueza dos textos leais que formam o
Código Civil são afastadas, pois cada artigo é analisado e interpretado de
acordo com os aspectos doutrinários e jurisprudenciais, fazendo com que o
leitor tenha a compreensão exata e atual do real sentido de cada dispositivo
legal. Escreva para Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Agronegócio - Em um momento em que o setor produtivo faz
pressão para a aprovação de novos agrotóxicos, o Ministério Público Federal (MPF)
protocolou duas ações na Justiça que poderão não apenas dificultar a aprovação
de novos produtos, mas também provocar a revisão da situação de moléculas que
já estão liberadas. A primeira ação, com pedido de antecipação de tutela,
determina que o Ministério da Agricultura suspenda imediatamente o registro
comercial do agrotóxico 2,4-D enquanto a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) não concluir a reavaliação toxicológica da molécula. Além
disso, a ação pede que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio)
seja proibida de liberar a comercialização de sementes transgênicas tolerantes
ao 2,4-D até que a Anvisa conclua a reavaliação. O agrotóxico é uma das
principais apostas atuais da Dow AgroSciences no mercado brasileiro. De acordo
com a ação, a Anvisa já iniciou a reavaliação do produto, mas "não
apresentou, até o presente momento, informações conclusivas sobre a
interferência endócrina, metabólica e reprodutiva provocada pelo 2,4-D na saúde
dos mamíferos, assim como sobre os efeitos imunotoxicológicos e
neurotoxicológicos do mencionado princípio ativo na saúde humana", diz
trecho da ação. A preocupação do MPF com o 2,4-D começou no fim do ano passado.
Em dezembro, o MPF recomendou que a CTNBio não aprovasse as tecnologias até que
a Anvisa reavaliasse o produto. Na mesma ação, o MPF recomendou que a molécula
fosse reavaliada. A Anvisa informou ao MPF que deverá concluir a reavaliação
até o fim deste ano. Como a aprovação da semente tolerante ao 2,4-D pela CNTBio
parecia iminente até a ação do MPF, a ação do ministério fez com que o
colegiado aguardasse respaldo jurídico para levar adiante o processo. A ajuda
chegou neste mês. A Advocacia Geral da União (AGU) deu um parecer jurídico que
autorizava a CTNBio a aprovar qualquer produto normalmente. Com a indicação de
que a CTNBio aprovaria a semente transgênica em sua próxima reunião, em abril,
o MPF protocolou a ação. A segunda ação determina que a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua o RDC 10/2008, que estabeleceu a reavaliação
dos 14 ingredientes ativos a serem reavaliados com relação aos seus efeitos
tóxicos. Dos 14, seis já foram reavaliados. Faltam os princípios parationa
metílica, lactofem, forato, carbofurano, abamectina, tiram, paraquate e
glifosato, sendo o último o mais usado no Brasil. (Valor, 24.3.14)
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Direito Militar - A Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que compete ao juízo militar processar e julgar o crime
de desacato supostamente cometido por um civil contra militar da Marinha que
fazia patrulhamento naval na praia de Alter do Chão, no Pará. A Seção entendeu
que a competência é da Justiça Militar, ainda que a função de patrulhamento
seja exercida pela Marinha em caráter subsidiário. A dúvida levantada no caso
dizia respeito à suposta incompetência material do juízo castrense. (CC 130996,
17/03/2014)
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Publicações 1 - A Editora Atlas
está lançando "A Desconsideração da Personalidade Jurídica Nas
Contratações Públicas" (174p), escrito por Antonio Cecílio Moreira Pires.
O objetivo deste livro é examinar a hipótese da desconsideração da
personalidade jurídica na aplicação das penas restritivas do direito de licitar
e contratar com a Administração Pública, mais precisamente no que diz respeito
às sanções estatuídas pelo art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/93, e art.
7o da Lei 10.520/02. A Administração Pública, no exercício da atividade
sancionatória, com vistas a afastar licitantes e contratados que tenham
cometido ilícitos administrativos, termina por constatar que a pena aplicada
não surte o efeito desejado, haja vista que, ato contínuo, aquele que se
encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público constitui nova
empresa, mantidos os mesmos sócios e endereço, configurando flagrante burla à
lei e abuso da personalidade jurídica. Ainda que a Legislação Federal não
contemple dispositivo que autorize a desconsideração da personalidade jurídica,
mediante a edição de ato da Administração Pública, tal hipótese encontra
sustentáculo nos princípios norteadores do regime jurídico administrativo,
permitindo que a pena aplicada seja estendida aos sócios. O autor, procurou,
assim, extrair de nosso ordenamento jurídico a necessária autorização para a
desconsideração da personalidade jurídica, de sorte que as penas restritivas do
direito de licitar e contratar tenham a necessária efetividade. Para tanto,
partiu-se da ocorrência do ilícito, enquanto condicionante da sanção,
passando-se ao exame de cada uma das penas previstas na lei de regência das
licitações, com a necessária instauração de processo administrativo específico,
até se chegar na desconsideração da personalidade jurídica em sede
administrativa. Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br
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Publicações 2 – “Temas de Direito-
Direito Público e Privado: primeira série” (218p), publicado pela Editora
Scortecci, é uma obra coletiva que tem por autores Everaldo Medeiros Dias e
outros. O livro contempla diversos trabalhos na área do Direito que podem
servir de valioso subsídio para outros trabalhos científicos, para a aplicação
do direito e para refletir sobre o direito e sua contextualização no mundo
globalizado. Cada colaborador se empenhou
para elaboração dos textos visando o aperfeiçoamento e a socialização do
conhecimento, fator fundamental para o desenvolvimento do homem em
sociedade. Mais informações:
editora@scortecci.com.br
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Publicações 3 - Nelson Godoy Bassil Dower se juntou a outros
juristas para escrever "Instituições de Direito Público e Privado",
cuja 14ª edição (2014) está sendo publicada pela Editora Saraiva. Este livro
funciona particularmente como orientador didático, fornecendo exposição teórica
despojada de citações doutrinárias. Completo, começa com a Introdução ao Estudo
do Direito, a lei jurídica e a aplicação da norma jurídica no tempo e no
espaço. A seguir divide-se em cinco partes: Direito Público, Direito Penal,
Direito Civil, Direito do Trabalho e Direito de Empresa. Cada uma delas é
desdobrada de forma abrangente, apresentando rica diversidade de temas e grande
precisão na conceituação dos institutos jurídicos. Qualquer outra informação
sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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