19 de dezembro de 2014

Pandectas 781

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Informativo Jurídico - n. 781 –21/31 de dezembro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Ah! A velhice me roubou um pouco o prazer dessas luzinhas coloridas e das árvores de Natal. Mas ainda restou um coração desejoso que a Paz e a Graça divinas tomem o mundo e transformem os homens, apesar das barbaridades que temos assistido.
            Feliz Natal a todos, cristão ou não. Natal como um tempo de abraçar e ter esperança, essencialmente.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Lava-jato - Os acordos de delação premiada e leniência em negociação na Operação Lava-Jato deverão ultrapassar R$ 1 bilhão em multas de empreiteiras suspeitas de participação em atividades ilícitas. Além de pagar altas quantias, as companhias terão que confessar a participação  nas irregularidades e colaborar de maneira efetiva com as investigações. A estimativa dos valores é de pessoas que participam diretamente das tratativas. Os acordos estão sendo negociados por advogados das empresas. Os termos terão que ser assinados por representantes do Ministério Público Federal, além do Conselho Administrativo  de Defesa Econômica (Cade) e da Controladoria-Geral da União (CGU). Sem pagamento por parte das empresas, nenhum acordo será assinado. As autoridades decidiram que não vão assinar um termo único envolvendo todas as empresas citadas na Lava-Jato. Pelo contrário, elas estão exigindo a realização de um acordo para cada uma das empresas envolvidas. Ao fazer essa exigência, as autoridades evitam  que seja feito um "cartel na delação" - a negociação unificada por todas as empresas na forma de entregar provas para, em troca, obterem a redução de suas penas.(Valor, 11.11.14)

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Societário - Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) mostra que a maioria das sociedades limitadas é de pequeno porte, o que dificultaria a aplicação de algumas determinações da lei que as rege - o Código Civil. O relatório "Radiografia das Sociedades Limitadas" foi feito com base em informações registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Foram analisados os dados de companhias ativas constituídas entre 10 de janeiro de 1993 e 10 de janeiro de 2012. O Código Civil foi alterado em 2002 "prevendo-se a constituição de entidades de maior porte do que as atualmente existentes", segundo a exposição de motivos. Hoje, porém, de acordo com o estudo elaborado da FGV Direito SP, 63,2% das limitadas em São Paulo são microempresas ou de pequeno porte, 85,7% têm apenas dois sócios e 77,9% têm capital social de até R$ 50 mil. Com base no estudo, segundo o professor Ary Oswaldo Mattos Filho, da FGV Direito SP, é possível mostrar que a realidade da limitada nada tem a ver com o que está no Código Civil e no projeto de Código Comercial, em tramitação na Câmara dos Deputados. "Elas [as limitadas] estão de um lado e a lei está do outro", diz Mattos Filho. "O relatório mostra que a norma não pegou. Continuam constituindo limitadas sem dar a menor importância para a legislação." Pelo Código Civil, cita como exemplo o pesquisador Renato Vilela, que participou do estudo, são necessários votos correspondentes a 75% do capital social para aprovar alterações no contrato social. Hoje, porém, 85,7% das limitadas em São Paulo têm apenas dois sócios, o que exige unanimidade. "Sob uma lei com essa exigência, a sociedade com dois sócios foi feita para não funcionar. O controle é com base na unanimidade ou é uma sociedade meramente formal? Nossa hipótese é que é uma sociedade meramente formal", afirma Vilela, acrescentando que, de acordo com o estudo, 22,45% têm um controlador com mais de 99% do capital. Parte das sociedades também desrespeitam a exigência de, no mínimo, dois sócios para a formação de uma limitada. Hoje, segundo o levantamento, 6% têm apenas um. A situação, porém, seguindo o que determina o Código Civil, não poderia perdurar por mais de 180 dias. (Valor, 29.10.14)

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Advocacia - A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer menos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio da Portaria nº 380, o órgão estabeleceu procedimentos a serem adotados pelos procuradores para desistência e não interposição de recurso extraordinário ou de agravo em questões definidas por meio de repercussão geral. De acordo com advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a medida vai reduzir entre 28 mil e 30 mil processos em andamento. Os temas mais comuns são os relacionados a servidores e previdência social, além de licitações. Devem seguir a portaria os advogados da União, procuradores federais, da Fazenda e do Banco Central. O objetivo principal da medida, segundo Adams, é conferir maior rapidez à aplicação das decisões do Supremo em repercussão geral, em razão da demora na implementação das súmulas vinculantes. "Entre a decisão da repercussão geral e a implementação da súmula há um descasamento", afirma.Com base na portaria, os procuradores da União poderão, imediatamente após uma decisão final em repercussão geral do Supremo, deixar de recorrer. "Isso deve criar uma rotina mais ágil de implementação das decisões pacíficas dos tribunais superiores", afirma o advogado-geral da União. (Valor, 20.10.14)

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Judiciário - Os brasileiros confiam pouco na Justiça, revela a mais recente pesquisa da Fundação Getulio Vargas Direito, de São Paulo. Após entrevistas com 7.176 pessoas em oito Estados, entre eles, os mais populosos (São Paulo, Rio, Minas, Rio Grande do Sul e Bahia),  entre o segundo trimestre de 2013 e o primeiro deste ano, o relatório registra que para a maioria absoluta (mais de dois terços) das pessoas ouvidas o Judiciário é lento, caro e de difícil acesso. A avaliação sobre a confiança e seus subitens, como percepção (opinião geral sobre a Justiça e como ela presta o serviço) e comportamento (se seus serviços são ou não utilizados) piorou ao longo do tempo. Na pesquisa espontânea, apenas 33% dos entrevistados julgaram a Justiça merecedora de confiança. Tão ou mais preocupantes são os dados comparativos sobre a confiança nas instituições em geral, onde, pela ordem, Judiciário, Executivo e Legislativo só são bem vistos por menos de um terço dos entrevistados. O Congresso Nacional é o penúltimo colocado no  ranking, com 17%, e só é suplantado pelos membros do próprio Congresso, isto é, os partidos políticos, com apenas 6%. Judiciário e Executivo federal e emissoras de TV têm praticamente o mesmo nível, com 32%, 31% e 32% de boa fama, respectivamente. Outra forma de enxergar a mesma coisa é considerar quais as instituições são mais bem avaliadas que a Justiça - ela só ganha de quatro das 11 listadas. No topo da confiança estão as Forças Armadas (68%) e a Igreja Católica (55%). Em seguida vem o Ministério  Público, a imprensa escrita (43%), as grandes empresas (40%) e a polícia (33%). (Valor, 11.11.14)

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Seguro - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, apesar do nome, o acidente vascular cerebral - conhecido pela sigla AVC - enquadra-se no conceito de causa de morte natural, e não acidental, para fins de seguro. A decisão foi dada na análise  de recurso dos beneficiários de um contrato de seguro de acidentes pessoais celebrado com a Santander Seguros. Eles pretendiam que a morte do segurado, causada por acidente vascular cerebral, fosse enquadrada como acidental, incluída, portanto, na cobertura  do contrato. O segurado havia contratado um seguro de acidentes pessoais que previa cobertura para os casos de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, assistência funeral e despesas médico-hospitalares. Após a ocorrência do AVC,  o contratante faleceu, e os beneficiários requereram o pagamento da indenização, a qual foi negada pela seguradora sob o argumento de que o sinistro morte natural não estava garantido no contrato. A primeira instância entendeu que houve morte natural e que  esse evento não tinha cobertura, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). (valor, 6.11.14)

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Concorrência - A Hypermarcas, que comercializa o medicamento Epocler, obteve decisão que determina a retirada do mercado do Ecoplex, produto com os mesmos princípios ativos fabricado pela Ecofitus Laboratório. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que o concorrente  é uma imitação do Epocler, que está há mais de 30 anos no mercado e, diante da semelhança, estabeleceu pagamento de indenização por danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença, e danos morais de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso. Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiram de forma unânime a favor da Hypermarcas. A companhia alega no processo que o laboratório Ecofitus se aproveitou da marca Epocler ao lançar produto com princípios ativos idênticos, com  nome similar, "em imitação grosseira não apenas do logotipo como da grafia e cores utilizadas, gerando confusão ao consumidor e desvio de clientela, o que caracterizou crime de concorrência desleal".(Valor, 11.11.14)

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Representação processual - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a um recurso do Banco Santander por entender que, caso haja alteração na denominação da razão social da pessoa jurídica, surge a necessidade de a empresa juntar nova procuração para outorgar poderes a seus advogados. Não havendo a juntada, haverá irregularidade na representação processual. A decisão é da A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. No caso, o banco foi condenado a pagar verbas a um trabalhador e recorreu da decisão até o TST. A 8ª Turma, porém, não conheceu (não examinou o mérito) do recurso por enxergar irregularidade de representação, entendendo que houve alteração na denominação social - de Banco Santander Banespa S.A. para Banco Santander S.A. - sem que tivesse sido juntado novo instrumento de mandato aos advogados da causa. Como o artigo 37 do Código de Processo Civil estabelece que sem instrumento de mandato o advogado não será admitido para atuar em juízo, o recurso não foi conhecido. O banco recorreu, então, à SDI-1, que manteve o entendimento. Segundo o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a jurisprudência atual da subseção se firmou no sentido de que a mudança na denominação da razão social obriga a parte a regularizar a situação perante os procuradores, juntando novo mandato, além de comprovar a alteração, sob pena de não conhecimento do recurso. A decisão foi unânime.  (Valor, 29.10.14)

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Fiscal - Bradesco e Itaú Unibanco teriam economizado um total de R$ 200 milhões em impostos em 2008 e 2009 ao usar aquele que foi até 2011 um paraíso fiscal, o pequeno país de Luxemburgo, segundo reportagem publicada ontem pela "Folha de S. Paulo" em seu site. O jornal teve acesso a documentos da PwC que mostram a prestação de serviços de planejamento tributário para os bancos. Originalmente, os papéis foram obtidos por um consórcio de jornalistas investigativos de Washington chamado ICIJ, do qual a "Folha" é parceira. O texto deixa claro que a operação não se trata de um crime e que não há evidência de irregularidade. Por seis meses, a ICIJ reuniu jornalistas de 25 países para publicar uma reportagem sobre como as empresas pagam menos impostos a partir de Luxemburgo. A reportagem afirma que os bancos usaram seus escritórios em Luxemburgo para reduzir o valor do lucro declarado no país, o que traria vantagens no pagamentos de impostos no Brasil. Entre as empresas citadas nos documentos obtidos pela ICIJ estão Pepsi, Ikea e Fedex. (Valor, 6.11.14)

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Fiscal - A Receita Federal unificou o entendimento de que as empresas tributadas pelo lucro real - a maioria de grande porte - não podem deduzir juros sobre o capital próprio (JCP), de períodos passados, da base de cálculo do Imposto de renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendimento está na Solução de Consulta nº 329 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), cuja orientação deve ser seguida pelos fiscais do país. (Valor, 3.12.14)

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Processo - A Câmara dos Deputados protocolou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra mudança no regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu que parlamentares, que têm direito ao foro privilegiado, tenham seus processos julgados  pelas turmas da Corte, compostas por cinco ministros, e não mais pelo plenário. Na ação, subscrita pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), é solicitada a concessão de medida cautelar para suspender a mudança no regimento imediatamente porque "já se encontram em tramitação no Tribunal 99 ações penais e cerca de 500  inquéritos contra autoridades com foro privilegiado". (Valor, 31.10.14)

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Previdenciário e penal - A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região confirmou a condenação de um acusado de apropriação indébita previdenciária. Segundo a denúncia, o réu não teria repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) importâncias descontadas de seus empregados relativas às contribuições para a Previdência Social em valores superiores a R$ 20 mil. Após a condenação em primeiro grau, o réu informou e comprovou ter aderido ao programa de parcelamento previsto na Lei nº 11.941, de 2009. Com manifestação favorável do Ministério Público Federal, o processo foi suspenso, situação que perdurou até junho de 2013, data em que o andamento da ação penal foi retomado devido à notícia de que o acusado não estava honrando os termos do acordo firmado. A defesa do acusado, então, apresentou recurso ao tribunal, requerendo a absolvição alegando, em síntese, a não comprovação de dolo, em razão das dificuldades financeiras da empresa na época do não recolhimento das contribuições previdenciárias. Ao analisar o caso, a 5ª Turma, porém, entendeu que a alegada dificuldade financeira não ficou comprovada, e que o acusado, na qualidade de sócio gerente, tinha ciência de que as contribuições não estavam sendo repassadas. (Valor, 5.12.14)

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Previdenciário - O uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelo trabalhador não afasta o direito à aposentadoria especial, a não ser que o material elimine completamente o agente nocivo à saúde. O entendimento foi tomado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após julgamento que durou mais de três horas. O tema teve repercussão geral reconhecida e pelo menos 1.639 recursos semelhantes estavam parados nas instâncias inferiores, esperando o posicionamento da Corte superior. (Valor, 5.12.14)

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Previdenciário - Og Fernandes: apesar de os juros terem caráter indenizatório, devem sofrer a incidência do Imposto de Renda. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que incide Imposto de Renda (IR) sobre os juros decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso. Para a maioria dos ministros, a diferença gera acréscimo patrimonial, devendo ser tributada. A decisão foi tomada pela 1ª Seção do STJ, responsável por pacificar a jurisprudência das turmas de direito público. Foi analisada ação ajuizada por uma pessoa física, que pedia restituição do Imposto de Renda retido na fonte pelo Instituto Nacional do Seguro  Social (INSS). (Valor, 11.11.14) Não havia um princípio segundo o qual ninguém deve se beneficiar da própria torpeza? Deixou de existir? Uma vergonha. Ao tributar os juros sob a sua própria mora, o Estado ganha ao perder. Que coisa absurda!!!

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Trabalho - Uma vendedora, que durante a gravidez faltou ao trabalho por vários dias sem apresentar nenhuma justificativa, teve a dispensa por justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho. Ao examinar o caso, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por  questões processuais, negou provimento ao agravo de instrumento da ex-empregada da Comercial Paola Ltda., que pretendia liberar o seguimento do recurso de revista negado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. O pedido de conversão da dispensa  por justa causa em dispensa imotivada foi deferido na primeira instância, que entendeu não ter sido observada pela empregadora, na forma devida, a aplicação de punições pedagógicas gradativas para impedir o comportamento faltoso. Segundo a sentença, esse era  um requisito indispensável à caracterização da desídia. O TRT, porém, reformou a sentença. Para o regional, as faltas injustificadas demonstraram "o comportamento negligente e a prática de assédio moral ascendente, ou seja, aquele que é praticado pelo empregado  em face do empregador ou do superior hierárquico".  (Valor, 6.11.14)

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Trabalho - A Justiça do Trabalho reconheceu a uma ex-empregada da Seara Alimentos o direito de ajuizar ação no local onde residia e pegava o transporte para a empresa, com sede em outro Estado. Prevaleceu o entendimento de que a prestação de serviço começava no início do deslocamento, em Mafra (SC), para a empresa, situada em Lapa (PR), já que o transporte era fornecido pela empresa e as horas de trajeto são consideradas como tempo à disposição do empregador. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu o agravo de instrumento com o qual a empresa buscava fazer com que o TST analisasse seu recurso, cujo seguimento foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina. Condenada em primeira instância pelo juízo da Vara do Trabalho de Mafra, a empresa recorreu ao TRT alegando que, sendo sua sede em Lapa (PR), a competência para julgar a reclamação seria da Vara de Araucária (PR), que tem jurisdição sobre o município de Lapa. A sentença, porém, foi mantida. (Valor, 7.11.14)

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Eleitoral e trabalhista -  Partido dos Trabalhadores (PT) foi condenado solidariamente a pagar dívidas trabalhistas de cinco militantes contratados para prestar serviços durante a campanha eleitoral de 2012 ao candidato a vereador, em Belo Horizonte, Wander Lucio Reis Costa, conhecido como "Wander Pit Bul". A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que analisou, pela primeira vez, o assunto. Wander Pit Bul obteve 154 votos e, segundo o processo, não teria pago a remuneração acertada, alimentação e vale-transporte aos trabalhadores pelo período correspondente a 30 dias de setembro de 2012 e sete dias de outubro do mesmo ano. Ao analisar o caso, a 6ª Turma do TST foi unânime ao entender que o partido também foi beneficiado pelo trabalho prestado. A condenação foi baseada no artigo 29 da Lei nº 9.504, de 1997, que, ao estabelecer normas para as eleições, prevê a responsabilidade solidária dos partidos, o que significa responder conjuntamente por possíveis condenações de candidatos. (Valor, 3.12.14)

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Prof. Gladston Mamede
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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