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******* 18 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 781 –21/31 de dezembro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Ah! A
velhice me roubou um pouco o prazer dessas luzinhas coloridas e das árvores de
Natal. Mas ainda restou um coração desejoso que a Paz e a Graça divinas tomem o
mundo e transformem os homens, apesar das barbaridades que temos assistido. Feliz Natal a todos, cristão ou não. Natal como um tempo de abraçar e ter esperança, essencialmente.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Lava-jato - Os acordos de delação premiada e leniência em
negociação na Operação Lava-Jato deverão ultrapassar R$ 1 bilhão em multas de
empreiteiras suspeitas de participação em atividades ilícitas. Além de pagar
altas quantias, as companhias terão que confessar a participação nas irregularidades e colaborar de maneira
efetiva com as investigações. A estimativa dos valores é de pessoas que participam
diretamente das tratativas. Os acordos estão sendo negociados por advogados das
empresas. Os termos terão que ser assinados por representantes do Ministério
Público Federal, além do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Controladoria-Geral
da União (CGU). Sem pagamento por parte das empresas, nenhum acordo será
assinado. As autoridades decidiram que não vão assinar um termo único
envolvendo todas as empresas citadas na Lava-Jato. Pelo contrário, elas estão
exigindo a realização de um acordo para cada uma das empresas envolvidas. Ao
fazer essa exigência, as autoridades evitam
que seja feito um "cartel na delação" - a negociação unificada
por todas as empresas na forma de entregar provas para, em troca, obterem a
redução de suas penas.(Valor, 11.11.14)
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Societário - Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV)
mostra que a maioria das sociedades limitadas é de pequeno porte, o que
dificultaria a aplicação de algumas determinações da lei que as rege - o Código
Civil. O relatório "Radiografia das Sociedades Limitadas" foi feito
com base em informações registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo
(Jucesp). Foram analisados os dados de companhias ativas constituídas entre 10
de janeiro de 1993 e 10 de janeiro de 2012. O Código Civil foi alterado em 2002
"prevendo-se a constituição de entidades de maior porte do que as
atualmente existentes", segundo a exposição de motivos. Hoje, porém, de
acordo com o estudo elaborado da FGV Direito SP, 63,2% das limitadas em São Paulo
são microempresas ou de pequeno porte, 85,7% têm apenas dois sócios e 77,9% têm
capital social de até R$ 50 mil. Com base no estudo, segundo o professor Ary
Oswaldo Mattos Filho, da FGV Direito SP, é possível mostrar que a realidade da
limitada nada tem a ver com o que está no Código Civil e no projeto de Código
Comercial, em tramitação na Câmara dos Deputados. "Elas [as limitadas]
estão de um lado e a lei está do outro", diz Mattos Filho. "O
relatório mostra que a norma não pegou. Continuam constituindo limitadas sem
dar a menor importância para a legislação." Pelo Código Civil, cita como
exemplo o pesquisador Renato Vilela, que participou do estudo, são necessários
votos correspondentes a 75% do capital social para aprovar alterações no
contrato social. Hoje, porém, 85,7% das limitadas em São Paulo têm apenas dois
sócios, o que exige unanimidade. "Sob uma lei com essa exigência, a
sociedade com dois sócios foi feita para não funcionar. O controle é com base
na unanimidade ou é uma sociedade meramente formal? Nossa hipótese é que é uma
sociedade meramente formal", afirma Vilela, acrescentando que, de acordo
com o estudo, 22,45% têm um controlador com mais de 99% do capital. Parte das
sociedades também desrespeitam a exigência de, no mínimo, dois sócios para a formação
de uma limitada. Hoje, segundo o levantamento, 6% têm apenas um. A situação,
porém, seguindo o que determina o Código Civil, não poderia perdurar por mais
de 180 dias. (Valor, 29.10.14)
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Advocacia - A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer
menos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio da Portaria nº 380, o órgão
estabeleceu procedimentos a serem adotados pelos procuradores para desistência
e não interposição de recurso extraordinário ou de agravo em questões definidas
por meio de repercussão geral. De acordo com advogado-geral da União, Luís
Inácio Adams, a medida vai reduzir entre 28 mil e 30 mil processos em
andamento. Os temas mais comuns são os relacionados a servidores e previdência
social, além de licitações. Devem seguir a portaria os advogados da União,
procuradores federais, da Fazenda e do Banco Central. O objetivo principal da
medida, segundo Adams, é conferir maior rapidez à aplicação das decisões do
Supremo em repercussão geral, em razão da demora na implementação das súmulas
vinculantes. "Entre a decisão da repercussão geral e a implementação da
súmula há um descasamento", afirma.Com base na portaria, os procuradores
da União poderão, imediatamente após uma decisão final em repercussão geral do
Supremo, deixar de recorrer. "Isso deve criar uma rotina mais ágil de
implementação das decisões pacíficas dos tribunais superiores", afirma o
advogado-geral da União. (Valor, 20.10.14)
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Judiciário - Os brasileiros confiam pouco na Justiça, revela
a mais recente pesquisa da Fundação Getulio Vargas Direito, de São Paulo. Após
entrevistas com 7.176 pessoas em oito Estados, entre eles, os mais populosos
(São Paulo, Rio, Minas, Rio Grande do Sul e Bahia), entre o segundo trimestre de 2013 e o
primeiro deste ano, o relatório registra que para a maioria absoluta (mais de
dois terços) das pessoas ouvidas o Judiciário é lento, caro e de difícil
acesso. A avaliação sobre a confiança e seus subitens, como percepção (opinião
geral sobre a Justiça e como ela presta o serviço) e comportamento (se seus
serviços são ou não utilizados) piorou ao longo do tempo. Na pesquisa
espontânea, apenas 33% dos entrevistados julgaram a Justiça merecedora de
confiança. Tão ou mais preocupantes são os dados comparativos sobre a confiança
nas instituições em geral, onde, pela ordem, Judiciário, Executivo e
Legislativo só são bem vistos por menos de um terço dos entrevistados. O
Congresso Nacional é o penúltimo colocado no
ranking, com 17%, e só é suplantado pelos membros do próprio Congresso,
isto é, os partidos políticos, com apenas 6%. Judiciário e Executivo federal e
emissoras de TV têm praticamente o mesmo nível, com 32%, 31% e 32% de boa fama,
respectivamente. Outra forma de enxergar a mesma coisa é considerar quais as
instituições são mais bem avaliadas que a Justiça - ela só ganha de quatro das
11 listadas. No topo da confiança estão as Forças Armadas (68%) e a Igreja
Católica (55%). Em seguida vem o Ministério
Público, a imprensa escrita (43%), as grandes empresas (40%) e a polícia
(33%). (Valor, 11.11.14)
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Seguro - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
entendeu que, apesar do nome, o acidente vascular cerebral - conhecido pela
sigla AVC - enquadra-se no conceito de causa de morte natural, e não acidental,
para fins de seguro. A decisão foi dada na análise de recurso dos beneficiários de um contrato
de seguro de acidentes pessoais celebrado com a Santander Seguros. Eles
pretendiam que a morte do segurado, causada por acidente vascular cerebral,
fosse enquadrada como acidental, incluída, portanto, na cobertura do contrato. O segurado havia contratado um
seguro de acidentes pessoais que previa cobertura para os casos de morte
acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, assistência
funeral e despesas médico-hospitalares. Após a ocorrência do AVC, o contratante faleceu, e os beneficiários
requereram o pagamento da indenização, a qual foi negada pela seguradora sob o
argumento de que o sinistro morte natural não estava garantido no contrato. A
primeira instância entendeu que houve morte natural e que esse evento não tinha cobertura, decisão
mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). (valor, 6.11.14)
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Concorrência - A Hypermarcas, que comercializa o medicamento
Epocler, obteve decisão que determina a retirada do mercado do Ecoplex, produto
com os mesmos princípios ativos fabricado pela Ecofitus Laboratório. O Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que o concorrente é uma imitação do Epocler, que está há mais
de 30 anos no mercado e, diante da semelhança, estabeleceu pagamento de
indenização por danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença, e
danos morais de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso. Os desembargadores da 4ª Câmara
de Direito Privado do TJ-SP decidiram de forma unânime a favor da Hypermarcas.
A companhia alega no processo que o laboratório Ecofitus se aproveitou da marca
Epocler ao lançar produto com princípios ativos idênticos, com nome similar, "em imitação grosseira não
apenas do logotipo como da grafia e cores utilizadas, gerando confusão ao
consumidor e desvio de clientela, o que caracterizou crime de concorrência
desleal".(Valor, 11.11.14)
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Representação processual - O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) negou provimento a um recurso do Banco Santander por entender que, caso
haja alteração na denominação da razão social da pessoa jurídica, surge a
necessidade de a empresa juntar nova procuração para outorgar poderes a seus
advogados. Não havendo a juntada, haverá irregularidade na representação
processual. A decisão é da A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais.
No caso, o banco foi condenado a pagar verbas a um trabalhador e recorreu da
decisão até o TST. A 8ª Turma, porém, não conheceu (não examinou o mérito) do
recurso por enxergar irregularidade de representação, entendendo que houve
alteração na denominação social - de Banco Santander Banespa S.A. para Banco
Santander S.A. - sem que tivesse sido juntado novo instrumento de mandato aos
advogados da causa. Como o artigo 37 do Código de Processo Civil estabelece que
sem instrumento de mandato o advogado não será admitido para atuar em juízo, o
recurso não foi conhecido. O banco recorreu, então, à SDI-1, que manteve o
entendimento. Segundo o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho,
a jurisprudência atual da subseção se firmou no sentido de que a mudança na
denominação da razão social obriga a parte a regularizar a situação perante os
procuradores, juntando novo mandato, além de comprovar a alteração, sob pena de
não conhecimento do recurso. A decisão foi unânime. (Valor, 29.10.14)
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Fiscal - Bradesco e Itaú Unibanco teriam economizado um
total de R$ 200 milhões em impostos em 2008 e 2009 ao usar aquele que foi até
2011 um paraíso fiscal, o pequeno país de Luxemburgo, segundo reportagem
publicada ontem pela "Folha de S. Paulo" em seu site. O jornal teve
acesso a documentos da PwC que mostram a prestação de serviços de planejamento
tributário para os bancos. Originalmente, os papéis foram obtidos por um
consórcio de jornalistas investigativos de Washington chamado ICIJ, do qual a
"Folha" é parceira. O texto deixa claro que a operação não se trata
de um crime e que não há evidência de irregularidade. Por seis meses, a ICIJ
reuniu jornalistas de 25 países para publicar uma reportagem sobre como as
empresas pagam menos impostos a partir de Luxemburgo. A reportagem afirma que
os bancos usaram seus escritórios em Luxemburgo para reduzir o valor do lucro
declarado no país, o que traria vantagens no pagamentos de impostos no Brasil.
Entre as empresas citadas nos documentos obtidos pela ICIJ estão Pepsi, Ikea e
Fedex. (Valor, 6.11.14)
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Fiscal - A Receita Federal unificou o entendimento de que as
empresas tributadas pelo lucro real - a maioria de grande porte - não podem
deduzir juros sobre o capital próprio (JCP), de períodos passados, da base de
cálculo do Imposto de renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendimento está na Solução de Consulta nº 329
da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), cuja orientação deve ser seguida
pelos fiscais do país. (Valor, 3.12.14)
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Processo - A Câmara dos Deputados protocolou ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) contra mudança no regimento interno do Supremo
Tribunal Federal (STF) que permitiu que parlamentares, que têm direito ao foro
privilegiado, tenham seus processos julgados
pelas turmas da Corte, compostas por cinco ministros, e não mais pelo
plenário. Na ação, subscrita pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves
(PMDB-RN), é solicitada a concessão de medida cautelar para suspender a mudança
no regimento imediatamente porque "já se encontram em tramitação no
Tribunal 99 ações penais e cerca de 500
inquéritos contra autoridades com foro privilegiado". (Valor,
31.10.14)
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Previdenciário e penal - A 5ª Turma do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 3ª Região confirmou a condenação de um acusado de apropriação
indébita previdenciária. Segundo a denúncia, o réu não teria repassado ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) importâncias descontadas de seus
empregados relativas às contribuições para a Previdência Social em valores
superiores a R$ 20 mil. Após a condenação em primeiro grau, o réu informou e
comprovou ter aderido ao programa de parcelamento previsto na Lei nº 11.941, de
2009. Com manifestação favorável do Ministério Público Federal, o processo foi
suspenso, situação que perdurou até junho de 2013, data em que o andamento da
ação penal foi retomado devido à notícia de que o acusado não estava honrando
os termos do acordo firmado. A defesa do acusado, então, apresentou recurso ao
tribunal, requerendo a absolvição alegando, em síntese, a não comprovação de
dolo, em razão das dificuldades financeiras da empresa na época do não
recolhimento das contribuições previdenciárias. Ao analisar o caso, a 5ª Turma,
porém, entendeu que a alegada dificuldade financeira não ficou comprovada, e
que o acusado, na qualidade de sócio gerente, tinha ciência de que as
contribuições não estavam sendo repassadas. (Valor, 5.12.14)
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Previdenciário - O uso de equipamento de proteção individual
(EPI) pelo trabalhador não afasta o direito à aposentadoria especial, a não ser
que o material elimine completamente o agente nocivo à saúde. O entendimento
foi tomado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após julgamento que durou
mais de três horas. O tema teve repercussão geral reconhecida e pelo menos
1.639 recursos semelhantes estavam parados nas instâncias inferiores, esperando
o posicionamento da Corte superior. (Valor, 5.12.14)
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Previdenciário - Og Fernandes: apesar de os juros terem
caráter indenizatório, devem sofrer a incidência do Imposto de Renda. O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que incide Imposto de Renda (IR)
sobre os juros decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso. Para
a maioria dos ministros, a diferença gera acréscimo patrimonial, devendo ser
tributada. A decisão foi tomada pela 1ª Seção do STJ, responsável por pacificar
a jurisprudência das turmas de direito público. Foi analisada ação ajuizada por
uma pessoa física, que pedia restituição do Imposto de Renda retido na fonte
pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). (Valor, 11.11.14) Não havia um princípio segundo o qual ninguém deve se
beneficiar da própria torpeza? Deixou de existir? Uma vergonha. Ao tributar os
juros sob a sua própria mora, o Estado ganha ao perder. Que coisa absurda!!!
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Trabalho - Uma vendedora, que durante a gravidez faltou ao
trabalho por vários dias sem apresentar nenhuma justificativa, teve a dispensa
por justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho. Ao examinar o caso, a 1ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por questões processuais, negou provimento ao
agravo de instrumento da ex-empregada da Comercial Paola Ltda., que pretendia
liberar o seguimento do recurso de revista negado pelo Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) de Minas Gerais. O pedido de conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada foi
deferido na primeira instância, que entendeu não ter sido observada pela
empregadora, na forma devida, a aplicação de punições pedagógicas gradativas
para impedir o comportamento faltoso. Segundo a sentença, esse era um requisito indispensável à caracterização
da desídia. O TRT, porém, reformou a sentença. Para o regional, as faltas
injustificadas demonstraram "o comportamento negligente e a prática de assédio
moral ascendente, ou seja, aquele que é praticado pelo empregado em face do empregador ou do superior
hierárquico". (Valor, 6.11.14)
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Trabalho - A Justiça do Trabalho reconheceu a uma
ex-empregada da Seara Alimentos o direito de ajuizar ação no local onde residia
e pegava o transporte para a empresa, com sede em outro Estado. Prevaleceu o
entendimento de que a prestação de serviço começava no início do deslocamento,
em Mafra (SC), para a empresa, situada em Lapa (PR), já que o transporte era
fornecido pela empresa e as horas de trajeto são consideradas como tempo à
disposição do empregador. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não
acolheu o agravo de instrumento com o qual a empresa buscava fazer com que o
TST analisasse seu recurso, cujo seguimento foi negado pelo Tribunal Regional
do Trabalho (TRT) de Santa Catarina. Condenada em primeira instância pelo juízo
da Vara do Trabalho de Mafra, a empresa recorreu ao TRT alegando que, sendo sua
sede em Lapa (PR), a competência para julgar a reclamação seria da Vara de
Araucária (PR), que tem jurisdição sobre o município de Lapa. A sentença,
porém, foi mantida. (Valor, 7.11.14)
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Eleitoral e trabalhista -
Partido dos Trabalhadores (PT) foi condenado solidariamente a pagar
dívidas trabalhistas de cinco militantes contratados para prestar serviços
durante a campanha eleitoral de 2012 ao candidato a vereador, em Belo
Horizonte, Wander Lucio Reis Costa, conhecido como "Wander Pit Bul".
A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que analisou, pela primeira
vez, o assunto. Wander Pit Bul obteve 154 votos e, segundo o processo, não
teria pago a remuneração acertada, alimentação e vale-transporte aos trabalhadores
pelo período correspondente a 30 dias de setembro de 2012 e sete dias de
outubro do mesmo ano. Ao analisar o caso, a 6ª Turma do TST foi unânime ao
entender que o partido também foi beneficiado pelo trabalho prestado. A
condenação foi baseada no artigo 29 da Lei nº 9.504, de 1997, que, ao
estabelecer normas para as eleições, prevê a responsabilidade solidária dos
partidos, o que significa responder conjuntamente por possíveis condenações de
candidatos. (Valor, 3.12.14)
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serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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