8 de dezembro de 2014

Pandectas 780

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Informativo Jurídico - n. 780 –11/20 de dezembro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial


            O Natal se aproxima e, para minha alegria, a Editora Atlas me presenteou com mais um livro: a sexta edição de “A Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil”, de minha autoria:
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522492275
            O livro foi escrito para ajudar meus alunos a passarem no Exame de Ordem, já que cuida de toda a legislação do advogado, partindo do Estatuto, seguindo por Código de Ética e Disciplina, Regulamento Geral e provimentos do Conselho Federal. Mas é uma obra que também serve aos próprios advogados, para compreenderem a sua profissão, seus direitos e deveres.
            Agora, para o Exame de Ordem, eu ainda recomendo o livro de exercícios desta obra:
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522480340
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

 
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Advocacia - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região confirmou decisão da 1ª Vara Federal de Jaú que condenou um advogado por ter subtraído um processo da secretaria. A sentença estabeleceu dois anos de reclusão em regime aberto, com substituição da pena por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de R$ 5 mil. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por subtração ou inutilização de livro ou documento (artigo 337 do Código Penal). Segundo o MPF, o advogado, após ter obtido sucesso representando um segurado em um processo previdenciário, levantado os valores devidos e acompanhado os trâmites até o final, requereu o desarquivamento dos autos com pedido de vista fora de secretaria. Consta da denúncia que, na sequência, a secretaria constatou o extravio dos autos sem que constasse carga no sistema e que, após ter intimado as partes, o INSS informou não estar com o processo, mas o denunciado não se manifestou. Como consequência, o juiz federal determinou a realização de busca e apreensão no escritório do advogado, onde os autos foram encontrados, dentro de uma pasta guardada em um armário de sua sala. (Valor, 10.11.14)

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Marcário - Após vitória na 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o nadador César Cielo entrará com apelo para acelerar efeitos do julgamento contra a líder no credenciamento de cartões, que leva seu sobrenome. A ação pode forçar a empresa a fechar um acordo milionário. A decisão da primeira instância determina que a credenciadora pare de usar o nome Cielo após 180 dias de decisão definitiva, quando não há chance de recursos, no chamado trânsito em julgado. No entanto, o advogado Adauto Emerenciano, do Icamp Marcas e Patentes, que defende o nadador, disse ao DCI que pedirá aplicação imediata da pena. "A empresa já sabe. O risco é iminente. Eles podem não vencer o processo e não precisam de tanto tempo para cumprir de sentença", disse. De acordo com ele, o nadador não pede benefício econômico, apenas o cumprimento do contrato. Ele se refere ao contrato de publicidade assinado pelo nadador com a então VisaNet, no período em que esta mudava de nome. Inclusive, segundo a sentença de semana passada, a assinatura saiu apenas um dia antes do anúncio oficial que transformou VisaNet em Cielo. Independentemente da data do contrato, para o registro de uma marca com o nome de uma pessoa notória, é necessária autorização expressa - o que não houve. Na sentença, a juíza federal inclusive disse que a empresa ré agiu com "lamentável desídia", quer dizer, desleixo, "ao não pactuar expressamente com o nadador a necessária cessão de seu patronímico para uso como marca". Ela acrescentou que "certamente a empresa ré, tal como o nadador, não foram bem assessorados juridicamente pelos advogados que os representavam à ocasião".(DCI, 16.10.14)

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Concorrência - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) multou, ontem (15), o Conselho Federal de Medicina (CFM) por prática de tabelamento de preços de consultas e coação aos médicos contrários a participar de greve contra operadoras de planos de saúde. A multa somou R$ 425 mil. Além disso, também foram multadas, em R$ 106,41, a Associação Médica Brasileira (AMBe a Federação Nacional dos Médicos (Fenam). A conselheira relatora do processo, Ana Frazão, afirmou que as entidades faltaram com os "deveres e cuidados mínimos da ordem concorrencial" ao impor punições a médicos que divergissem do tabelamento definido na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). A classificação definia valores mínimos para cobrança de procedimentos e consultas no modelo de saúde complementar, quando pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) são atendidos pela rede privada. Em outro caso de tabelamento, o órgão multou em R$ 893,8 mil a Associação Médica da Paraíba (AMPB), o Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba (SIMED-PB), o Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba (CRM-PB) e o Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à saúde (Ciefas). .(DCI, 16.10.14)

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Comissões de venda - A Ricardo Eletro Divinópolis deverá pagar a um vendedor de Contagem (MG) as diferenças de valores descontados em suas comissões relativas à taxa para a administradora de cartões de crédito. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da empresa e afirmou que o desconto dos encargos devidos à administradora transfere os riscos empresariais. Na reclamação trabalhista, o vendedor afirmou que ao ser admitido, em fevereiro de 2007, foi ajustado o pagamento de comissões nos percentuais, de acordo com o tipo de produto vendido. Mas nas vendas com cartão de crédito ou cheques pré-datados e carnês, a Ricardo Eletro descontava 15% sobre o valor do produto à vista do cálculo da comissão. O procedimento é conhecido como "reversão". Segundo o vendedor, as vendas com cartão de crédito representavam 70% do total vendido mensalmente. (Valor, 20.10.14)

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Financeiro - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser válida cláusula contratual que prevê prazo de carência para o resgate antecipado de quantia aplicada em títulos de capitalização. Para os ministros, a estipulação de cláusula de carência para resgate visa a impedir que a desistência de alguns prejudique os demais detentores de títulos dentro de uma mesma sociedade de capitalização ao pôr em risco o cumprimento de obrigações previstas, como, por exemplo, o pagamento da premiação por sorteio. "A cláusula contratual que estipula prazo de carência foi elaborada em conformidade com a legislação vigente, não podendo ser considerada abusiva por não causar prejuízo ao consumidor, além de não ter a intenção de puni-lo. Antes, tem por objetivo proteger o interesse coletivo dos participantes (também consumidores) dos planos de capitalização", afirmou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, que deu provimento ao recurso da Real Capitalização contra a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec. O recurso era contra decisão da 3ª Turma que entendeu que a previsão contratual de prazo de carência para devolução de valores aplicados em cotas de capitalização seria abusiva, pois estaria em conflito com as finalidades legalmente previstas para esse título, além de ofender os critérios de razoabilidade.(Valor, 20.10.14)

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Imagem - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um menor o direito de receber indenização por dano moral em virtude do uso não autorizado de sua imagem em propaganda impressa de um político. Conforme destacou o relator do caso na 3ª Turma, ministro Villas Bôas Cueva, trata-se de dano presumido, sendo irrelevante o fato de o material não ter finalidade comercial ou econômica, mas meramente eleitoral. A decisão da turma foi unânime e reverteu entendimento da Justiça de Minas Gerais, que, em primeira e segunda instância, havia negado o pedido de indenização. A fotografia retratava o momento em que o menor recebeu das mãos de um vereador o diploma de conclusão de um curso de informática, oferecido a mais de duas mil pessoas de baixa renda, promovido pelo político no exercício do mandato. A foto foi reproduzida em informativo impresso da campanha para reeleição do vereador em 2008. O menor irá receber R$ 10 mil de indenização. O valor será acrescido de correção monetária a partir da data do julgamento no STJ (23 de setembro) e juros moratórios contados a partir do evento danoso (data da distribuição do informativo). (Valor, 16.10.14)

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Penal - Advogados de gigantes da construção civil como Odebrecht, Camargo Corrêa, OAS e Andrade Gutierrez avaliam argumentos para tentar manter, no Supremo Tribunal Federal (STF) e não na primeira instância, os inquéritos e ações criminais contra executivos e representantes de empreiteiras investigados pela operação Lava-Jato da Polícia Federal. Os defensores consideram a estratégia "uma saída viável" para minimizar condenações severas e aplicações de multas bilionárias. A expectativa é que, se elaboradas pelos procuradores da República que integram a força-tarefa responsável pela acusação na primeira instância de Curitiba, as denúncias peçam penas especialmente pesadas. Por isso, uma alternativa seria tentar uma acusação direta no STF. Muitos advogados que atuam no caso também compartilham outro receio: que o juiz responsável pelos processos na 1ª instância da Justiça Federal, Sergio Moro, "imprima rigor" em eventuais sentenças condenatórias contra investigados ligados às empresas. O magistrado, reconhecido internacionalmente como uma das maiores autoridades no combate à lavagem de dinheiro do Brasil e da América do Sul, notabilizou-se pelas decisões técnicas, porém duras, e habilidade em contornar os chamados "recursos protelatórios", que visam a complicar e tornar quase eternos os processamentos de feitos judiciais. (Valor, 7.11.14)

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Bancário - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo isentou o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de qualquer responsabilidade por dívidas trabalhistas de terceiros, em julgamento ocorrido na quarta-feira. O caso analisado envolve os ex-funcionários da Vasp, que buscam na Justiça ressarcimento por operação envolvendo o Banco Rural, liquidado em agosto de 2013.  No processo, os trabalhadores alegam que Wagner Canhedo, controlador da antiga companhia aérea, transferiu cabeças de gado à Rural Agroinvest, do grupo Rural, em uma operação considerada judicialmente como fraude. O Judiciário tentou retomá-las para indenizar os ex-empregados, mas o banco informou que já havia vendido esses ativos. O que resultou em uma execução de mais de R$ 100 milhões contra o Rural para pagar os trabalhadores da Vasp. Com a liquidação da instituição financeira pelo Banco Central, a cobrança foi direcionada ao FGC. Os trabalhadores buscam os depósitos feitos no FGC pelo Banco Rural. Segundo a defesa dos ex-empregados, o FGC seria como qualquer fundo de aplicação financeira e, por isso, passível de penhora. Os desembargadores da 2ª Turma analisaram a possibilidade de bloqueio de bens do FGC para honrar dívida de um banco insolvente com um terceiro. E foram, por unanimidade, favoráveis ao fundo garantidor. Em sua decisão, a relatora do caso, desembargadora Rosa Maria Zuccaro, afirma que faz parte do objetivo institucional do fundo atuar como garantidor de credores de bancos, a partir de capital próprio. "Não se trata o agravante de mero gestor de capital das instituições financeiras associadas, mas associação detentora de capital próprio proveniente das contribuições ordinárias e especiais ", diz. (Valor, 10.10.14)

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Judiciário - Com o objetivo de unificar e organizar o sistema de precatórios nos tribunais do país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu adaptar o módulo de precatório digital atualmente usado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5a Região. A ideia é que o modelo seja incorporado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e também seja compatível com outros sistemas digitais de tramitação processual. A sugestão foi feita pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) ao Comitê Gestor Nacional do PJe, que aprovou a implantação do sistema. Até lá, os tribunais continuam obrigados a remeter ao CNJ os dados sobre a situação atual dos precatórios expedidos, com intuito de dar mais transparência ao estoque da dívida, como preconiza a Resolução no 115 do órgão.(Valor, 16.10.14)

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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou o entendimento de que não é possível a reeleição para cargos de direção de tribunais, em julgamento realizado na semana passada. A decisão foi tomada em sessão ordinária do CNJ. Os conselheiros negaram provimento a um recurso administrativo envolvendo eleição ocorrida em novembro de 2013 no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), seguindo voto do relator, conselheiro Fabiano Silveira. No dia 12 de novembro de 2013, por meio de liminar, ele impediu a inscrição do desembargador Ivan Sartori como candidato ao cargo de presidente do TJ-SP. Na decisão, o conselheiro registrou que "não há como desconhecer que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional proíbe expressamente, em seu artigo 102, a reeleição para os cargos de direção dos tribunais".  (Valor, 20.10.14)

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Judiciário - O Conselho da Justiça Federal (CJF) priorizará, no plano estratégico da Justiça Federal de 2015-2020, aprovado neste mês, o julgamento de crimes relacionados ao trabalho escravo. A proposta partiu do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, mediante sugestão do grupo de trabalho Escravidão Contemporânea, vinculado à 2a Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal) do Ministério Público Federal. De acordo com o documento do CJF, a meta para 2015 é julgar todos os processos recebidos até 31 de dezembro de 2012. Um dos argumentos do MPF para inclusão da meta foi o de que os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro demandavam medidas para tornar mais efetivo o resultado das ações penais relacionadas a este tipo de crime. Isto, por sua vez, envolveria um julgamento mais célere. Para a procuradora da República Maria Clara Noleto, que coordena o grupo de trabalho, esta prioridade para julgar os crimes de trabalho escravo representa uma vitória da sociedade brasileira.  (Valor, 29.10.14)

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Decretos - foi editado o Decreto n. 8.347, de 13.11.2014. Promulga a Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 23 de junho de 1969. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8347.htm)

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Decretos - foi editado o Decreto n.  8.348, de 13.11.2014. Promulga o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre - GIEC. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8348.htm)

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Habitacional - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à Caixa Econômica Federal (CEF) a reintegração na posse de um imóvel arrendado pelas regras do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e que havia sido alienado a terceiros. Cláusulas do contrato vedavam qualquer disponibilização do imóvel, fosse de forma onerosa ou gratuita, sob pena de rescisão. Ao tomar conhecimento de que o imóvel havia sido alienado, a CEF ajuizou ação possessória para a reintegração de posse. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido procedente. O entendimento da primeira e segunda instâncias foi de que, sendo o PAR um programa social de política habitacional para a população de baixa renda, a alienação seria um desvirtuamento dos seus objetivos sociais, haja vista que tais imóveis não podem entrar para o mercado imobiliário. De acordo com a sentença, "as cláusulas que estabelecem a resolução do contrato são instrumentos indispensáveis ao sucesso do PAR, porque coíbem a fraude. A contrapartida financeira para a aquisição de moradia por meio do PAR é extremamente benéfica ao arrendatário, por isso as condições para se manter no programa são e devem ser rigorosas".  (Valor, 9.10.14)

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Trabalho - A Companhia Tecidos Santanense, em Itaúna (MG), terá que reverter a demissão por justa causa de um empregado que fez um churrasco durante o expediente. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao agravo de instrumento apresentado pela empresa. Com isso, ficou mantido o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, para quem a penalidade de demissão motivada aplicada ao trabalhador não foi condizente com a indisciplina praticada por ele, que mereceria apenas uma "dura repreensão". O empregado alegou que a comemoração ocorreu num domingo de trabalho, sem a ingestão de bebida alcoólica e sem prejuízo para a execução do seu trabalho, pois tomava conta do churrasco nos intervalos intrajornada, juntamente com os colegas. Já a empresa, disse que, além de o churrasco ter sido realizado durante o expediente, o local era inapropriado, pois era área de tinturaria de tecido, ambiente de estoque e manipulação de produtos químicos, o que poderia ocasionar prejuízo à produção. Para a Santanense, a demissão estaria caracterizada por mau procedimento, enquadrada no art. 482, caput, da CLT. (Valor, 16.10.14)

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Trabalho - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Cervejaria Petrópolis ao pagamento de indenização por danos morais a um motorista que transportava em média R$ 20 mil decorrentes das vendas que realizava. Para os ministros, o transporte de valores deve ser feito por pessoal especializado. A primeira instância havia arbitrado o valor da condenação em R$ 30 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Mato Grosso o reduziu para R$ 10 mil, em observância ao princípio da razoabilidade. Em recurso ao TST, a empresa sustentou que não poderia ser condenada com fundamento na Lei nº 7.102, de 1983, que dispõe sobre a segurança bancária, por se tratar de indústria que comercializa suas próprias bebidas, e não de estabelecimento financeiro. Para a relatora do caso no TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, porém, quando o empregador obriga empregado sem qualificação a transportar valores, como no caso, "comete ato ilícito", passível de indenização.  (Valor, 3.12.14)

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Prof. Gladston Mamede
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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