30 de dezembro de 2014

Pandectas 782

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Informativo Jurídico - n. 782 –01/15 de janeiro de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Que venha 2015. E que seja magnífico.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Holdings - As empresas que não possuem empregados - como holdings - não precisam recolher a contribuição sindical patronal. O entendimento foi tomado, por maioria de votos, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e resolve uma questão que, até então, era fruto de decisões divergentes no Judiciário. O caso foi analisado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por unificar a jurisprudência do TST. A ação envolve a Total Administradora de Bens, que pedia na Justiça o direito de não pagar a contribuição patronal ao Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte). Na ação, a Total Administradora de Bens alegou que atua com a exploração de bens de sua propriedade, sendo administrada pelos seus próprios sócios. Por este motivo, não possui nenhum empregado. A empresa questionava judicialmente uma cobrança de aproximadamente R$ 50 mil feita pelo sindicato. Muitas empresas discutem a questão na Justiça. A maioria dos processos, segundo advogados, envolve holdings e tem valores elevados. A contribuição sindical patronal é recolhida anualmente. Sua alíquota incide sobre o capital social das companhias e pode variar entre 0,02% e 0,8%. No TST, a maioria dos ministros da SDI-1 acolheu a alegação das empresas e considerou que apenas as que têm empregados precisariam recolher a contribuição. A determinação constaria no artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece como obrigatório o pagamento da contribuição por "empregadores". Em sua defesa, o sindicato alegou que o simples fato de fazer parte de um determinado grupo econômico obrigaria a empresa ao pagamento da contribuição. (Valor, 18.11.14)

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Concorrencial -  A compra da Solvay Indupa pela Braskem foi reprovada pelo tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O valor do negócio era de US$ 290 milhões (cerca de R$ 800 milhões). Como as duas empresas são as maiores produtoras de PVC e soda cáustica, o conselho julgou que a aquisição criaria uma forte concentração de mercado. Consequentemente, a operação teria efeitos anticompetitivos. As empresas contra-argumentavam que não haveria tal concentração, pois os insumos poderiam ser adquiridos no mercado internacional. Essa visão foi rejeitada pelo conselheiro-relator do caso, Gilvandro Araújo. Ele observou que a junção das empresas, líder e vice-líder no mercado de PVC na América do Sul, afetaria a competitividade dos produtos na indústria nacional, pois as importações não oferecem uma efetiva rivalidade aos comercializados no Brasil. Ao longo da instrução, identificou-se que a importação dos produtos apresenta uma série de desvantagens competitivas, como períodos de entrega mais longos e custos elevados. (DCI, 13.11.14)

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Advocacia - O juiz Sebastião Francisco da Rosa Marinho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS), condenou um advogado a devolver a duas clientes os valores que recebeu por meio de alvará judicial relacionado com ações de subscrição acionária da Brasil Telecom. Também terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil para cada uma delas. As autoras da ação deveriam ter recebido R$ 1,58 milhão, mas o réu repassou a elas pouco mais de R$ 66 mil. O réu fez constar nos recibos que entregou para as então clientes assinarem que não existiam valores pendentes. Em sua defesa, alegou ainda já ter repassado os valores às autoras, mas que não poderia comprovar, pois havia ocorrido uma busca e apreensão de papéis em seu escritório. O magistrado, porém, reconheceu que a entrega dos valores aos credores não ocorreu como deveria, vindo o então advogado - cujo registro profissional está suspenso pela OAB - a criar uma pseudopetição, que usou para prestar contas às autoras, e que contém valores muito inferiores. A falsificação restou comprovada com os extratos das contas do Banrisul dos alvarás originais do que tinham as clientes a receber. (Valor, 28.10.14)

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Advocacia - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em processo judicial envolvendo Estado, município ou União, os honorários devidos a advogado podem ser separados do restante a ser recebido pela parte e pagos por meio de requisição de pequeno valor (RPV).  Em geral, as RPVs são quitadas mais rapidamente do que os precatórios. O instrumento é utilizado para o pagamento de pequenas indenizações - até 40 salários mínimos para Estados e municípios (R$ 28,96 mile 60 salários mínimos para a União (R$ 43,44 mil).(Valor, 31.10.14)

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Fiança e locação - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por meio de recurso repetitivo, que é possível a penhora de bem de família de fiador apontado em contrato de locação, ante o que dispõe o artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009, de 1990. De acordo com o dispositivo, a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. O colegiado, de forma unânime, seguiu a jurisprudência já firmada pelo STJ e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "A jurisprudência desta Corte é clara no sentido de que é possível a penhora do bem de família de fiador de contrato de locação, mesmo quando pactuado antes da vigência da Lei nº 8.245, de 1991, que alterou o artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009", afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão. Em seu voto, o ministro destacou que, conforme o artigo 1º da Lei nº 8.009, o bem imóvel destinado à moradia da entidade familiar é impenhorável e não responderá pela dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas no artigo 3º da norma. "Infere-se, pois, que a legislação pátria, a par de estabelecer como regra a impossibilidade de se impor a penhora sobre bem imóvel destinado à moradia do indivíduo e de sua família, excetuou a hipótese do fiador em contrato de locação", concluiu Salomão.  (Valor 19.11.14)

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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que todos devem passar pelos detectores de metal instalados em prédios do Judiciário, inclusive magistrados e servidores. A decisão foi dada na segunda-feira, em julgamento de dois pedidos de providências, um deles protocolado por um advogado que discordava do sistema de segurança usado na Subseção Judiciária da Justiça Federal localizada em São José do Rio Preto (SP). Ele informou que, embora o local tivesse detector de metais na entrada principal, uma porta de acesso lateral sem qualquer controle era usada por magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos, servidores e outros trabalhadores autorizados. O julgamento dos dois casos foi iniciado em março de 2013.  (Valor, 3.12.14)

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Processo eletrônico - Um software formulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete oferecer aos advogados a possibilidade de visualizarem, de forma unificada, os processos em que atuam, mesmo que as ações tramitem em tribunais cujos sistemas sejam distintos. O projeto, batizado de Escritório Virtual do Processo Eletrônico, foi lançado ontem durante a 200ª sessão ordinária do órgão. A iniciativa, promovida em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deverá ter sua primeira fase concluída em março do ano que vem. O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a medida é "mais um passo" para a unificação dos sistemas eletrônicos nos tribunais. "De dentro do seu escritório o advogado poderá verificar o acompanhamento de todos os seus processos independentemente do sistema em que ele está funcionando", afirmou. (Valor, 3.12.14)

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Competência - Publicada no dia 14, a Lei no 13.043, fruto da conversão da Medida Provisória no 651, vai representar alívio no número de processos para milhares de juízes estaduais nas comarcas do interior do país. Isso porque, a partir de agora, as ações de execuções fiscais de órgãos públicos e autarquias federais passam a ser de exclusiva competência da Justiça Federal, mesmo nos municípios onde não haja vara federal instalada. A norma revogou a chamada competência delegada para as ações fiscais federais, prevista anteriormente na Lei no 5.010, de 2006.  (Valor 24.11.14)

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Bancário - O Ministério Público do Estado de São Paulo decidiu voltar atrás em sua decisão de colocar em pé de igualdade a responsabilidade de administradores e auditorias em casos de quebras de bancos por fraudes contábeis. Em maio de 2013, o Ministério Público entrou na Justiça com uma ação civil pública em que pedia a responsabilização da KPMG e da Ernst & Young pelo prejuízo causado a credores com a quebra do Cruzeiro do Sul. Os promotores da ação, Eronides Rodrigues dos Santos e Joel Bortolon, pediram inclusive o arresto dos bens das auditorias, algo que não foi aceito pela Justiça. Na prática, a ação igualava o nível de responsabilidade das auditorias ao dos controladores, diretores e conselheiros do banco, que também faziam parte da lista de denunciados pelo Ministério Público. Foi a primeira vez que as auditorias foram consideradas responsáveis. No mês passado, o promotor Santos entregou à Justiça um pedido para a quebra do processo em duas partes, para que as auditorias fossem julgadas separadamente dos administradores e controladores. O promotor diz que, no caso das auditorias, é preciso apurar se foram negligentes, imprudentes ou imperitas no trabalho de auditoria. (Valor, 14.11.14)

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Previdência Privada - O governo pretende fechar ainda mais o cerco para as indicações políticas na administração dos fundos de pensão do país. Está em estudo uma proposta que obriga os dirigentes e membros do conselho fiscal de cada plano de previdência a serem certificados. Isso pode ser feito, por exemplo, comprovando-se experiência na área a uma entidade técnica, como o Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social. Quem não conseguir essa credencial terá que ser substituído. O sistema de fundos de pensão administra um patrimônio estimado em R$ 700 bilhões. A ideia é evitar fraudes e irregularidades nas aplicações dos recursos e pagamentos das aposentadorias, como as apuradas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e também pela Polícia Federal (PF). (Valor, 13.11.14)

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Tributário - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por meio de recurso repetitivo, que o juiz não pode indeferir a petição inicial em ação de execução fiscal com o argumento de que não houve indicação do CPF ou RG da parte executada. A decisão foi dada no julgamento de recurso interposto pelo município de Manaus contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Segundo os ministros, a exigência de CPF ou RG da parte executada na petição inicial não está prevista no artigo 6º da Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6.830, de 1980 -, norma tem prevalência sobre outras de cunho geral, como a Lei nº 11.419, de 2006, que trata da informatização do processo judicial. No caso, tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJ-AM decidiram que, embora a petição inicial nas ações de execução fiscal não precisasse observar todos os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil (CPC), seria imprescindível a correta qualificação do executado, para que se pudesse atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. (Valor, 5.12.14)

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Fiscal - O seguro-garantia está agora previsto na Lei de Execuções Fiscais e deverá ser aceito nas cobranças judiciais de tributos. Essa modalidade foi incluída por meio da Lei nº 13.043, publicada na sexta-feira, que trata também de desoneração da folha de pagamentos e da reabertura do Refis. A norma é fruto da conversão da Medida Provisória (MP) nº 651. Até então, apenas a União aceitava o seguro-garantia. Estados e municípios resistiam com o argumento de que a modalidade não estava prevista na Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6.830, de 1980. A norma prevê, entre outras formas de garantia, a fiança bancária que, segundo advogados, gera um custo maior para as empresas e reduz o crédito do contribuinte. O seguro-garantia pode ser usado por empresas sem recursos suficientes para efetuar um depósito judicial ou bens para oferecer à penhora. Com a edição da lei e a confirmação do que trazia a MP 651, advogados afirmam que vão pedir a substituição das garantias oferecidas pelo seguro. (Valor, 17.11.14)

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Greve - A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon-BA) contra decisão que autorizou o desconto, de forma diluída e proporcional, dos dias de greve da categoria. O movimento paredista, realizado em 2011, durou aproximadamente 40 dias e reivindicava, entre outras coisas, reajuste salarial e aumento do valor da cesta básica. Ao ajuizar dissídio coletivo contra a Federação dos Trabalhadores na Indústria de Construção e da Madeira do Estado da Bahia (Fetracom-BA) e sindicatos da categoria, o Sinduscon-BA pediu a inexigibilidade do pagamento dos salários no período de paralisação. Com base no artigo 7º da Lei de Greve (Lei nº 7.783, de 1989) e em jurisprudência do TST, em que a greve suspende o contrato de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia decidiu que as empresas não tinham obrigação de pagar os dias parados. Em contrapartida, determinou que o desconto fosse feito de forma gradual, ao longo de cinco meses, uma vez que a greve ultrapassou 30 dias e o desconto integral comprometeria todo o salário dos trabalhadores, causando transtornos financeiros. O Sinduscon-BA recorreu, então, ao TST sustentando que a "forma diluída e proporcional" estipulada não encontra respaldo em lei, tampouco na jurisprudência. (Valor, 14.11.14)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da fábrica de embalagens Itap Bemis, de Londrina (PR), contra condenação ao pagamento de indenização a um auxiliar de produção que era constantemente humilhado por seu superior hierárquico. Devido a uma lesão na vista conhecida como pinguécula, ele era chamado de "maconheiro". Ele receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais. De acordo com o processo, apesar do trabalhador, de 24 anos, apresentar laudo médico à empresa, seu chefe constantemente o ridicularizava na frente dos colegas, que também passaram a se referir a ele como maconheiro. Em sua defesa, a empresa negou os fatos e alegou a inexistência de ato ilícito, negligência, imprudência, imperícia ou qualquer forma de culpa, requisitos essenciais para o deferimento de indenização. No entanto, testemunhas confirmaram que o apelido do trabalhador dentro da empresa era "drogado", e que o próprio chefe estimulava a brincadeira. Condenada em primeira instância, a empresa recorreu alegando que o caso era fruto de uma conduta pessoal, restrita e isolada de um único colega de trabalho do auxiliar, na qual a empresa não teve participação. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná manteve a sentença por entender que o dano resultou de ato de seu superior hierárquico, e não de "mero colega de trabalho".  (Valor, 17.11.14)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que absolveu a Foxconn Brasil de pagar indenização por dano moral a um empregado que se sentiu ofendido por declaração do presidente mundial da empresa chinesa. Terry Gou, CEO do grupo, disse que "gerenciar um milhão de animais me dá dor de cabeça". O entendimento foi o de que a afirmação, embora repulsiva, não autoriza deferimento da indenização. A declaração foi publicada no Brasil em janeiro de 2012, no site Tecmundo. Na reclamação trabalhista, o empregado, operador de máquina na unidade da Foxconn em Jundiaí (SP), disse que, por conta disso, "foi discriminado pela sociedade e motivo de piada entre amigos", e "outras empresas o encararam como 'mau funcionário'". Ele recorreu ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas, ter absolvido a empresa e reformado a sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que lhe havia deferido R$ 5 mil de indenização. A corte entendeu que a declaração por si só não serve de alicerce para o pedido da indenização, pois, além de genérica, não havia provas de que a real empregadora do autor, sediada no Brasil e submetida a suas leis, tenha praticado qualquer humilhação ou ofensa. (DCI, 14.11.14)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Comil Cover Sand Indústria e Comércio contra decisão que a condenou a indenizar um operário pela jornada extenuante à qual era submetido, com períodos em que realizava mais de cinco horas extras por dia. "A exigência de uma extensa jornada de trabalho, que obrigue o empregado a permanecer trabalhando por 13 horas seguidas, rotineiramente, reflete nítido desrespeito ao direito de descanso individual e à comunhão familiar", afirmou o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado. No caso, o operário foi admitido em 2010 como ajudante geral e, na reclamação trabalhista, disse que, no primeiro ano de contrato, trabalhou 13 horas todos os dias, inclusive fins de semana. Considerando a situação uma afronta à sua saúde e dignidade, pediu a condenação da empresa em R$ 12 mil. O pedido de danos morais foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP), ao constatar que o auxiliar trabalhou das 18h às 7h, de segunda a sexta-feira, por cinco meses consecutivos. A empresa tentou levar a discussão ao TST. A argumentação, porém, não foi acolhida pela 3ª Turma. (Valor, 5.12.14)

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Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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