6 de janeiro de 2013

Pandectas 654

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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 654 – 10/20 de janeiro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Neste número, coloco em dia os decretos de 2012. O que me pareceu relevante está, enfim, divulgado. Para o próximo, prometo começar a trabalhar para completar a divulgação das leis de 2012.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Concursal - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de sócio-avalista de empresa submetida à recuperação judicial para que a execução movida contra ele pelo Banco Mercantil do Brasil fosse suspensa. A tese sustentada pela defesa era a de que o processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio. O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que a Lei 11.101, no que se refere à suspensão das ações por ocasião do deferimento da recuperação, alcança apenas os sócios solidários, presentes nos tipos societários em que a responsabilidade pessoal dos consorciados não é limitada às suas respectivas quotas ou ações. “Não se suspendem, porém, as execuções individuais direcionadas aos avalistas de título cujo devedor principal é sociedade em recuperação judicial, pois diferente é a situação do devedor solidário”, acrescentou o relator. (REsp 1269703, STJ 02/01/2013)

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Responsabilidade Civil - Prescreve em cinco anos todo e qualquer direito ou ação movida contra a fazenda pública, seja ela federal, estadual ou municipal, inclusive para pedir indenização por reparação civil. Foi o que definiu de forma unânime a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques. A tese passa a orientar as demais instâncias da Justiça brasileira em ações que discutem a mesma questão. No caso julgado, o recurso no STJ era do município de Londrina (PR). A ação de indenização trata da queda de uma árvore em via pública sobre um automóvel estacionado. Em primeiro grau, a sentença aplicou o Código Civil (artigo 206, parágrafo 3º, V), que fixa em três anos o prazo para propositura de ações de reparação civil. Houve apelação e o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença, fixando o prazo prescricional em cinco anos, conforme o Decreto 20.910/32, por entender que o seu artigo 1º não foi revogado pelo novo CC. (REsp 1251993, STJ 27.12.12)

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Tributário - Gerard Depardieu é um famoso artista... russo! Isso mesmo: russo! Informado com o imposto de renda frances, atualmente 41% para quem recebe mais de um milhão de euros, mas correndo o risco de se tornar 75%, o ator nascido na França pediu - e o Presidente Vladmir Putin concedeu - cidadania russa. Na Rússia, só há duas alíquotas de imposto de renda: 13%, para quem reside no pais (até 183 dias por ano) e 30% para quem não reside. (Valor, 4.1.13)

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Concursos - Ana Flávia Messa escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Prática Penal para Exame da OAB" (518p). Uma das preocupações com a nova edição foi facilitar ainda mais a preparação dos candidatos para enfrentar a prova prático-profissional da OAB. Além da atualização com as inovações trazidas com a Lei n. 12.403/2011 (prisão, medidas cautelares e liberdade provisória), a Lei n. 12.433/2011 (remição da pena), a Lei n. 12.452/2012 (altera Código de Trânsito brasileiro), a Lei n. 12.650/2012 (altera prescrição no ECA), a Lei n. 12.654/2012 (altera Lei de Execução Penal), foram acrescentados exercícios resolvidos em acompanhamento aos últimos exames da OAB e modelos de peças práticas com a explicitação dos requisitos necessários para sua elaboração. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Direitos reais - Constitui pacto comissório, vedado pelo ordenamento brasileiro, a simulação de pacto de compra e venda com o fim verdadeiro de dar garantia real a operação de factoring. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do negócio e a execução da obrigação de fazer a transferência do registro, supostamente assumida pelo devedor. Conforme o ministro Marco Buzzi, os fatos narrados pelo acórdão de segundo grau demonstra “às escâncaras” a configuração do pacto comissório. “Firmaram as partes, na realidade, verdadeiras garantias reais aos ajustes, permitindo que, em caso de inadimplência, fossem os bens transmitidos diretamente ao credor”, afirmou. (REsp 954903, STJ 28/12/2012)

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Securitário - A diminuição definitiva de capacidade motora, ocasionada por queda sofrida ao descer de coletivo urbano, está coberta pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT). O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (REsp 1241305, STJ 27.12.12)

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Decretos - foi editado o Decreto 7.875, de 27.12.2012. Altera o Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, ampliando o prazo de coexistência das normas ortográficas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7875.htm)

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Decretos - foi editado o Decreto 7.882, de 28.12.2012. Regulamenta o art. 2º da Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a rotulagem das embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7882.htm)

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Decretos - foi editado o Decreto 7.874, de 27.12.2012. Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7874.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.872, de 26.12.2012. Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7872.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.871, de 21.12.2012. Dispõe sobre as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7871.htm)

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Ditático - “Como não se faz um trabalho de conclusão: provocações úteis para orientadores e estudantes de Direito” (187) tem Salo de Carvalho por autor e a Saraiva por editora. A obra procura problematizar as formas usuais de redação das monografias jurídicas. A intenção do autor é demonstrar como é possível fazer uma monografia que não seja uma mera repetição de trabalhos de referência. Procura apontar os inúmeros equívocos derivados da supervalorização dos procedimentos de investigação e propor algumas alternativas viáveis para romper com esta herança burocrática que é uma das responsáveis pela estagnação da pesquisa jurídica. Conte com a Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Processo - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência e considerou tempestivo um recurso apresentado fora de prazo em razão de erro no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). “A jurisprudência deve acompanhar a realidade em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos dados fornecidos pelo próprio Judiciário”, ponderou o ministro Herman Benjamin, relator do recurso. A decisão foi unânime. (REsp 1324432, STJ 28/12/2012)

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Educação - Ampliar a oferta de educação superior e, ao mesmo tempo, a recuperação de créditos tributários: estes são os objetivos da Lei nº 12.688/2012, que criou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (ProIes). Com essa medida, as instituições particulares de ensino poderão renegociar suas dívidas tributárias com o governo federal, convertendo até 90% dessas dívidas em bolsas de estudo, ao longo de 15 anos, e assim reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido.Os procedimentos para oferta de bolsas e seleção de bolsistas foram regulamentados pela Portaria Normativa nº 26, segundo a qual as entidades mantenedoras inscritas no programa poderão ofertar apenas bolsas integrais, na modalidade presenciais, em cursos com conceito maior ou igual a 3 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), do Ministério da Educação. (MEC / Jornal do Professor da Atlas, dez 2012)

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Educação - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de ex-aluna que pretendia ser indenizada por danos morais, em razão da impossibilidade de registro do diploma quando da conclusão do curso de bacharelado em Farmácia. O curso não era reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), o que só ocorreu algum tempo depois de formada. Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que ficou comprovado no processo que a aluna e seus colegas da primeira turma do curso de bacharelado em Farmácia tinham pleno conhecimento da falta do registro, quando se matricularam, até porque, em se tratando de primeira turma, esse registro só poderia ocorrer posteriormente. “Não se pode dizer, portanto, que a recorrente foi surpreendida com a situação, tendo sido enganada pela instituição ao longo dos quatro anos de curso, para somente ao final, quando recebeu seu diploma, descobrir que ele não tinha registro no MEC e que, por conseguinte, ela corria o risco de não poder exercer sua atividade profissional”, afirmou a ministra. (REsp 1230135, DJU de 3.1,12) Com toda a vênia, não concordo, mesmo.

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Publicações 1 – Hugo Nigro Mazzilli foi um dos primeiros assinantes de PANDECTAS. E, ao longo desses anos todos, fui vendo a evolução mais que positiva de um clássico da literatura jurídica que traz a sua assinatura: “Regime Jurídico do Ministério Público” (728p), publicado pela Editora Saraiva. Trata-se de um estupendo estudo sistemático e aprofundado do Ministério Público brasileiro, desde suas origens até os dias atuais, sob o enfoque da Constituição e suas Emendas, bem como à luz da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n. 8.625/93), da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar n. 75/93) e da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar estadual n. 734/93). Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – Caio Cesar Rocha escreveu “Pedido de Suspensão de Decisões contra o Poder Público” (250p) e a obra mereceu a publicação da Editora Saraiva, no âmbito da Série IDP – Instituto de Direito Público. A administração pública tem por incumbência o dever de direcionar seus atos de modo a garantir que os interesses privados não sobrevenham sobre os interesses coletivos e às necessidades da sociedade como um todo. À luz desse princípio, traduzido como o da supremacia do interesse público sobre o privado, o instituto do pedido de suspensão de decisões contra o poder público foi Idealizado como mecanismo para proteger certos valores definidos em lei. Nesse liame, considerando a possibilidade de o Estado ocupar um dos pólos numa determinada relação processual, bem como sofrer as consequências de uma sentença que lhe seja desfavorável, o cumprimento da decisão poderá ser suspenso, desde que atenda a certos requisitos, visando sempre a guarda do interesse social. Criado num período de intensa reforma processual no Brasil e no mundo, o instituto agora é analisado sob o aspecto processual e constitucional, num estudo cuidadoso que apresenta, também, a sua evolução histórica e comparada nesta nova obra da Série IDP. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – “Formas Jurídicas e Mudança Social: interações entre o Direito, a Filosofia, a Política e a Economia” (246p) foi escrito por Marcus Faro de Castro e publicado pela Editora Saraiva, sendo parte da Série Produção Científica FGVLaw. A coleção pretende contribuir para a reflexão e para o aperfeiçoamento do estado de direito brasileiro com a análise de temas como a promoção e a defesa dos direitos fundamentais, inclusive no que se refere à justiça social; e o desenvolvimento do Brasil compreendido simultaneamente como avanço econômico e realização da liberdade. A presente obra oferece uma visão mais realista das "formas" do direito e sua evolução, indicando o significado contextualizado delas e diversas conexões desses significados com a filosofia, a religião, a política e a economia, tanto na tradição do direito civil quanto na do direito anglo-americano. Relações historicamente contextualizadas entre as "formas" jurídicas e as de outros campos de elaboração intelectual - incluindo, além da filosofia, a economia, a sociologia e a retórica e alguns de seus desdobramentos - são ressaltadas. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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