31 de dezembro de 2011

Pandectas 607

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Informativo Jurídico - n. 607 – 01/10 de janeiro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Mais uma vez, chegamos àquele ponto da órbita terrestre em que, por convenção, o ano considera-se a virada de anos, a passagem. Esta terminando dezembro, que era o décimo mês do calendário romano (que era lunar e tinha dez meses), mas é o décimo segundo do calendário que nos legou Gregório XIII (1582), que era Ugo de batismo e, mais do que isso, jurista. Isso mesmo, o Papa que promulgou o calendário que usamos atualmente – e, segundo o qual, um ano está terminando e outro começando – estudou Direito na Universidade de Bolonha, como, aliás, a Karinne Ferreira Braga também. Só que Karinne voltou casada e Ugo se tornou o Papa Gregório XIII, sucedendo a Pio V e sendo sucedido por Sisto V.
Então virá janeiro, o mesmo que os romanos consagraram a Janus (ou Jano, se preferir), deus de duas faces, uma voltada para o passado, outra voltada para o futuro. Há quem diga, até, que uma das faces é velha e a outra é jovem. Uma divindade perfeita para o ano que se foi e o ano que, então, surge no horizonte.
No meu coração, em meio a essa troca de guardas, cresce um desejo que todos vocês, que todos nós, que toda a humanidade tenha um 2012 supimpa.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Magistratura - O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a 22 desembargadores licenças-prêmio referentes a períodos em que eles trabalharam como advogados, anteriores ao ingresso no serviço público. Em dois casos, o benefício referente ao período em que atuaram por conta própria chegou a um ano e três meses --ou 450 dias. A corte também é investigada pelo CNJ por supostos pagamentos de verbas relativas a auxílio moradia de forma privilegiada. O conselho apura ainda possíveis casos de enriquecimento ilícito. (Folha de S. Paulo, 29.12.11)

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Empresarial - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o MercadoLivre, empresa de comércio eletrônico, tem responsabilidade civil por fraude ocorrida em transação feita por meio do serviço MercadoPago – a plataforma de pagamentos oferecida pelo site. Um e-mail falso foi enviado ao vendedor, induzindo-o a remeter a mercadoria sem que o pagamento tivesse sido realizado. A decisão do STJ restabeleceu a sentença que condenou o site ao reembolso do valor do produto. (Resp 1.107.024, STJ 13.12.11)

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Processo - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o benefício da gratuidade de Justiça pode ser pedido no curso do processo, e não apenas no ato de demandar. O entendimento foi adotado no julgamento de recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que extinguiu um processo por deserção, pois a isenção só foi pedida na interposição da apelação. (Valor, 14.12.11)

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Processo - O agravo interposto contra decisão que concede tutela antecipada ou impõe medida liminar não pode ser convertido em agravo retido. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito líquido e certo do Banco do Brasil (BB) a ter agravo processado e julgado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). (RMS 31.445, STJ 19.12.11)

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Processo - É válida a intimação feita em nome de qualquer um dos advogados constituídos no processo, quando não houver requerimento prévio e expresso para a realização de publicações em nome de determinado profissional. O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmou esse entendimento ao negar recurso especial que debatia o tema. (Resp 977452, STJ 16.12.11)

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Dano moral - Ainda que o direito moral seja personalíssimo – e por isso intransmissível –, o direito de ação para buscar a indenização pela violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito. Portanto os seus herdeiros têm legitimidade ativa para buscar a reparação. No caso, os herdeiros de um juiz de direito pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele, ação que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou procedente.(Resp 1.071.158, STJ 22.11.11)

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Direitos Humanos – "Proteção Internacional Dos Direitos Humanos - Análise do Sistema Africano" (168p), recém lançado pela Editora Saraiva, é obra que traz a assinatura de Marina Feferbaum. Fruto da dissertação com a qual a autora obteve o título de mestre em Direito pela PUCSP, sob a orientação de Flávia Piovesan, o trabalho em tela enfrenta um tema difícil e fundamental para o estudo dos direitos humanos: a proteção internacional dos direitos humanos e os reflexos (ou a ausência deles) no continente africano.A autora parte de uma constatação alarmante embora o interesse pelo tema tenha aumentdo consideravelmentenas últimas décadas, o sitemas africano, dentre os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, é o menos estudado. Paradoxalmente, é na Àfria que ocorremas as mais graves e frequentes violações a esses direitos. O Livro oferece uma análise detalhada da situaçaõ dos direitos humanos na África dentro do contexto de sua realidade política , econômica e social. È dedicada especial atenção à busca de explicações para o fato de a atuação dos sistemas de ´roteção dos direitos humanos não conseguir, até o momento,, amenizar a situação daquele continente. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Contrato - É necessária a concordância do cedente para o ingresso do cessionário no contrato. Com esse entendimento o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a um ex-sócio da empresa que comercializou jazigos do Cemitério do Morumbi o direito a indenização por 67 títulos de jazigos perpétuos. A Terceira Turma confirmou decisão da Justiça de São Paulo, segundo a qual é necessário o consentimento expresso da Comunidade Religiosa João XXIII – associação que administra o cemitério – para validar a cessão dos títulos à empresa por antigos proprietários. (Resp 1.190.899, STJ 19.12.11)

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Ambiental - O Ministério Público Federal (MPF) deve manifestar-se em causa na qual se discute nulidade de auto de infração ambiental porque, na maior parte das vezes, o interesse envolvido transcende o interesse meramente patrimonial no crédito gerado, abarcando discussões de cunho substancial que dizem respeito ao meio ambiente em si. (Resp 1.264.302, STJ 22.11.11)

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Fiscal - Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante precendente para sócios e administradores que respondem por dívidas tributárias de suas empresas. A 2ª Turma entendeu, por unanimidade, que eles só podem ser responsabilizados se tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança dos tributos. (Valor, 14.12.11)

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Corretagem- A comissão por corretagem não é devida nos casos em que o corretor aproxima as partes até a assinatura de um termo de compromisso, porém a promessa de compra e venda não é assinada. Isso porque a doutrina entende que o corretor tem obrigação de resultado com o contrato, e esse tipo de caso configura desistência de contrato em negociação, e não arrependimento de contrato fechado. (Resp 1.183.324, STJ 2.12.11)

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Liberdade de expressão - A presunção de inocência dos investigados e acusados de crimes não impede que a imprensa divulgue, mesmo que de forma crítica, os fatos correntes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão que concedia indenização de R$ 5 mil a empresário investigado no “esquema Gautama”. O Jornal do Dia, de Sergipe, publicou, em 2007, fotografia do então presidente do Tribunal de Justiça local (TJSE) ao lado de empresário preso pela Polícia Federal. A nota, assinada por uma jornalista, apontava suposta incoerência do desembargador, por aparecer sorridente ao lado do empresário preso sob acusação de envolvimento no esquema de desvio de recursos públicos. Sentindo-se ofendido, o empresário acionou o jornal e a colunista. (Resp 1.191.875, STJ 13.12.11)

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Direitos autorais - O cantor e compositor João Gilberto, ícone da Bossa Nova, receberá indenização por violação ao direito moral do autor, em razão do CD intitulado “O Mito”, lançado pela EMI sem a autorização do músico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) baseou-se em provas periciais constantes dos autos, e reconhecidas pela Justiça estadual, para entender que as canções originais de três discos gravados em vinil sofreram modificação substancial de apresentação após terem sido remasterizadas. A Terceira Turma, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, que atendeu em parte o recurso de João Gilberto interposto contra a EMI e uma empresa comercializadora de CDs. As instâncias ordinárias da Justiça já haviam reconhecido o direito do músico ao ressarcimento dos danos materiais – royalties de 18% sobre as vendas dos CDs referidos. (Resp 1.098.626, STJ 13.12.11)

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Legislação – "Controle Abstrato de Constitucionalidade: ADI, ADC, e ADO: comentários à Lei 9.868/99" (732p) , recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra de Gilmar Ferreira Mendes. Esta obra preenche importante lacuna no mercado editorial, expondo, com comentários doutrinários e práticos, acerca da ação direta de inconstitucionalidade, da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e da ação declaratória de constitucionalidade. O autor condensa as questões mais relevantes na jurisprudência nacional e estrangeira sobre os direitos fundamentais. Aliás, a importância da temática no STF é indiscutível. Temas correlatos, como direito à saúde, liberdade de imprensa no Estado democrático, controle de constitucionalidade, direito adquirido e segurança jurídica são alguns dos temas tratados nesta obra. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) são, uma vez mais, a melhor fonte de informações sobre o catálogo da Saraiva.

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Indenização - Os juros de mora, nos casos de condenação por dano moral, incidem a partir da data do evento danoso. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Empresa Folha da Manhã S/A, condenada a pagar indenização por dano moral ao jornalista Marcelo Fagá (morto em 2003). Com isso, a Segunda Seção manteve o entendimento que já prevalecia no STJ – cuja revisão, ante as peculiaridades do caso, era defendida por parte dos ministros. (Resp 1.132.866, STJ 29.11.11)

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Trabalho - A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma trabalhadora gestante a receber salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, mesmo em se tratando de contrato de experiência. A turma seguiu o voto do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, no sentido de que o direito independe da modalidade do contrato de trabalho, e que o item III da Súmula 244 do TST, que exclui a estabilidade nos contratos de experiência, está superado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). (Valor, 15.12.11)

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Administrativo - É necessária a comprovação de dolo do agente – ao menos de dolo genérico – para caracterizar improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública. O entendimento foi manifestado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial do ex-prefeito Celso Tozzi, de Andirá (PR). (Resp 1.155.803, STJ, 16.12.11)

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Administrativo - O ex-prefeito paranaense Adevilson Lourenço de Gouveia não conseguiu reverter a condenação por improbidade administrativa aplicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em razão da contratação direta de advogado. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão local apontou devidamente a existência de má-fé específica exigida para configuração da improbidade. (Resp 1.220.011, STJ 29.11.11)

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Publicações 1 – Um livraço: Anderson Schreiber é o autor de “Direitos da Personalidade” (262p), livro publicado pela Editora Atlas. Big Brother Brasil, Enfermeira do Funk, Tropa de Elite, Homem-Lagarto, Twitter, Facebook, Topless, Grafitismo, Vale-Tudo. O novo livro de Anderson Schreiber não é apenas um estudo completo sobre os direitos da personalidade, mas também um divertido passeio por casos reais que têm suscitado as mais intensas polêmicas no meio jurídico. Escrito em linguagem simples, que o torna acessível mesmo ao leitor que se aventura pela primeira vez no mundo do direito, o livro enfrenta com coragem e clareza temas espinhosos, como eutanásia, discriminação genética, testamento biológico, direito à vida sexual, biografias não autorizadas, sistema de cotas, direito à diferença e outros tantos assuntos vinculados à tutela da pessoa humana na realidade contemporânea. A obra, que celebra os dez anos de magistério do autor, promete se tornar um marco no tratamento da matéria no direito brasileiro, apontando novas soluções para problemas que são, há muito, debatidos pelos nossos tribunais. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Sanção no Direito Administrativo” (182p), Maysa Abrahão Tavares Verzola e publicado pela Editora Saraiva. O Poder Sancionatório da Administra da Administração Pública é um dos instrumentos de realização dos fins do Estado e viés importante de sua função regulatória, cuja relevância mostra-se ainda mais premente em um Estado cada vez mais esvaziado na execução de tarefas, porém sobrecarregado em seus poderes/ deveres de Estado Regulador. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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