20 de dezembro de 2011

Pandectas 606

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Informativo Jurídico - n. 606 – 20/31 de dezembro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Sempre me sinto acanhado de desejar Feliz Natal aos leitores de PANDECTAS, já que não sou cristão. Sou um grande admirador desse homem, Jesus, ao ponto de ter “trocentas” esculturas e pinturas dele e mesmo de sua crucificação, o que me faz lembrar, sempre, que os revolucionários podem sofrer penas terríveis, principalmente quando propõem uma revolução feita à base de amor e compreensão, o que não interessa a muitos homens poderosos.
Mas, apesar de crer num Deus ininteligível e sem religião, compreendo-o essencialmente como amor, o que me aproxima muito desse cara bárbaro cujo aniversário está na época de comemorar. Então, Feliz Natal a todos. Um momento mágico a todos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Bancos - Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, poderá contribuir para impedir o ajuizamento de ações judiciais fraudulentas contra os bancos. Ao julgar um processo de uma poupadora contra a Caixa Econômica Federal (CEF), na tarde de ontem, 2ª Seção do STJ entendeu que as instituições financeiras podem ser obrigadas a apresentar extratos antigos - no caso, de 20 anos atrás. Mas os ministros fizeram uma ressalva: para isso, o autor da ação terá primeiro que oferecer provas mínimas da existência da conta, como apresentar seu número, um comprovante de depósito da época, ou uma declaração de Imposto de Renda mencionando sua existência. Os ministros também decidiram que o autor do processo deve delimitar o período do extrato solicitado. "Deve-se ressaltar que a inversão do ônus da prova não exime o autor correntista de demonstrar a relação jurídica alegada", disse o relator do caso, ministro Massami Uyeda. (Valor, 15.12.11)

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Seguros - É possível a atuação direta de terceiro contra a seguradora, sem a participação do segurado no polo passivo da demanda. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual uma seguradora alegava a impossibilidade de ser cobrada diretamente por terceiro, no caso de danos sofridos em razão de acidente de veículo. Segundo entendimento da Terceira Turma, embora o contrato de seguro tenha sido celebrado apenas entre o segurado e a seguradora, ele contém uma estipulação em favor de terceiro. E é em favor desse terceiro, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, que a importância segurada deve ser paga. (Resp 1.245.618, STJ 9.12.11)

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Tabaco - Nova lei federal, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no Diário Oficial da União, proíbe o fumo em locais coletivos fechados. Na prática, o texto extingue os "fumódromos", lugares específicos reservados a fumantes, sejam eles privados ou públicos. O texto veta qualquer tipo de propaganda de cigarros, restringindo-a à exposição do produto nos locais de venda. Os alertas sobre os malefícios do tabaco também terão maior destaque nos maços de cigarro, ocupando não apenas a parte posterior da embalagem, mas também a parte da frente. Isso valeria a partir de 2016, segundo a Agência Brasil. (Valor 16.12.11)

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Tabaco - A fabricante de cigarros Souza Cruz informou ontem que ganhou um recurso na Justiça, contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e conseguiu derrubar a obrigatoriedade de estampar seis imagens em seus maços. Uma delas mostra um feto ao lado de cigarros. A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região acolheu o recurso da Souza Cruz, que alegou não ser lícito "sujeitar as empresas de fabricação de tabaco a veicular em seus produtos imagens que não guardam relação com a realidade". A decisão vale apenas para a Souza Cruz, e ainda cabe recurso. (Valor 16.12.11)

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Direitos personalíssimos - A guerra de autores e editoras contra a proibição judicial de biografias publicadas no país acaba de ganhar uma nova frente de batalha. Além de um projeto de lei que tramita na Câmara para modificar o artigo do Código Civil que embasou a maior parte das proibições judiciais, o Snel (Sindicato Nacional dos Editores de Livros) está criando uma associação para levar a disputa ao STF (Supremo Tribunal Federal). Em breve, as editoras devem entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no tribunal contra o artigo 20 do código, em vigor desde 2003, argumentando que o texto é conflitante com a liberdade de expressão prevista na Constituição. O artigo diz que, sem autorização de herdeiros ou biografados, a publicação de informações ou imagens pode ser proibida se “atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade” de retratados. Para o vice-presidente do Snel e diretor-presidente da editora Objetiva, Roberto Feith, o artigo é um “acidente”. “Estavam preocupados em preservar a privacidade do cidadão comum, mas esqueceram que esse mesmo texto poderia ser aplicado a grandes figuras da vida nacional.” As biografias formam um dos filões mais rentáveis do país. (Folha de S. Paulo, 17.12.11)

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Didático – Roberto Caparroz é o autor de “Comércio Internacional Esquematizado” (731p), obra publicada pela Editora Saraiva. Metodologia pioneira, idealizada com base na experiência de vários anos de magistério, buscando sempre aperfeiçoar a preparação dos alunos, bem como atender às suas necessidades, a metodologia do "Esquematizado" de Pedro Lenza está agora aplicada em uma Coleção que reúne as mais diversas disciplinas para concursos públicos. A concepção desse aclamado sistema de ensino baseia-se na seguinte estrutura: 1) parte teórica - apresentada de forma direta, em parágrafos curtos e em vários itens e subitens; 2) super atualizado - contempla a jurisprudência do STF, Tribunais Superiores e as mais recentes inovações legislativas; 3) linguagem clara - o leitor tem a impressão de que o autor está "conversando" diretamente com ele; 4) palavras-chave - o emprego de destaques coloridos corresponde aos termos, palavras ou expressões que o leitor faria com marca-texto; 5) formato - no tamanho certo, é ideal para o estudo, tornando a leitura mais dinâmica e estimulante; 6) recursos gráficos - quadros, esquemas e tabelas auxiliam a memorização da matéria; 7) provas de concursos - a exposição de cada matéria é complementada por criteriosa seleção de questões de concursos oficiais e de autoria do próprio autor em referência. Este volume, de Roberto Caparroz, é, sem dúvida, resultado da vasta experiência como professor de cursos preparatórios, tendo utilizado com maestria a metodologia do "esquematizado". Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Compras coletivas - Discussões entre consumidores e sites de compras coletivas já chegaram à segunda instância do Judiciário. Uma decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foi contrária a um recurso do Groupon. Os desembargadores mantiveram sentença que condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a um consumidor e entregar o produto adquirido. O consumidor havia comprado um celular em oferta por meio do site Groupon. Pagou pelo cupom, mas não recebeu a mercadoria. Tentaram lhe oferecer outros produtos em troca, mas ele não quis com receio de enfrentar os mesmos problemas na entrega. Decidiu, então, entrar com uma ação na Justiça contra o site e a empresa de telefonia. (Valor, 15.12.11)

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Juros - Na amortização do encargo mensal, deve-se abater primeiro os juros vencidos e depois a parcela relativa ao capital financiado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se alinha ao disposto no artigo 354 do Código Civil atual. Para a ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, a regra legal “não encontra exceção na legislação própria do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). (Resp 1.148.939, STJ 8.11.11)

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Fraude - A Justiça de São Paulo proferiu decisão que deve estimular empresas credoras que não conseguem reaver os valores por conta de fraudes das companhias devedoras. O Tribunal de Justiça paulista confirmou entendimento de primeira instância de que houve esvaziamento do patrimônio da empresa inadimplente e que a constituição de uma nova empresa foi regularizada de forma a tentar burlar os credores. O credor apurou que que os garantidores da dívida tinham outra companhia, com o mesmo objeto social, trabalhando com os mesmos prestadores, mas com nome, sócios e CNPJ diferentes. Os nova empresa era dos filhos do dono da primeira, com os mesmo ativos imobilizados. Os novos sócios residiam no mesmo endereço e vimos que havia parentesco próximo. (DCI, 16.12.11)
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Locação - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança interposto pela Selal Negócios e Participações Ltda., que pretendia a anulação de ato que determinou o cancelamento do protesto de débito originário de locação predial urbana. A maioria dos ministros do colegiado entendeu não haver as delimitações da certeza, liquidez e exigibilidade imprescindíveis no contrato para que ele fosse sujeito a protesto. (RMS 17.400, STJ 8.11.11)

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Honorários - Advogados comemoraram duas decisões que fortalecem o pagamento de honorários. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou um projeto de lei que cria honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, e torna obrigatória a presença do advogado nas causas trabalhistas. Um dia antes, o Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu que os advogados são os beneficiários diretos dos honorários - abrindo espaço, na prática, para que recebam mais rapidamente essas verbas, que passam a estar desvinculadas dos créditos dos clientes. Nas causas contra o Poder Público, por exemplo, valores de até R$ 32,7 mil serão recebidos fora da fila dos precatórios. (Valor, 1.12.11)

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Administrativo - A permissão de serviços públicos, em regra, tem caráter discricionário, unilateral e precário, podendo, portanto, ser revogada pela administração sem gerar direito à indenização, em razão da presença de interesse público. Entretanto, tal premissa comporta exceções, como por exemplo nos casos em que o permissionário comprova prejuízos financeiros em razão do investimento vultoso que fez para poder prestar o serviço delegado e o poder concedente rescinde o contrato, sem motivação idônea, logo após o início da atividade delegada. (Resp 1.021.113, ST 1.12.11)

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Interdisciplinar – o Direito Empresarial me fez entender a importância das Ciências Contábeis. Assim, estou sempre lendo um livro ou outro da matéria. Agora, estou lendo o “Manual de Práticas Contábeis: aspectos societários e tributários” (455p), publicado pela Editora Atlas. Os autores são José Luiz dos Santos, Paulo Schmidt, Luciane Alves Fernandes e José Mário Matsumura Gomes. O livro apresenta uma síntese dos principais temas relacionados às práticas contábeis das empresas em geral, tendo em vista a escrituração das operações, elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Para atingir tal objetivo, aborda questões controvertidas, como a retenção de reservas, a distribuição de dividendos, a avaliação de investimentos pelo método de equivalência patrimonial, a consolidação das demonstrações financeiras e as combinações de negócios, de acordo com a nova Lei das Sociedades por Ações, a Lei nº 10.303/01, bem como a Deliberação CVM nº 488/05, as quais alteram significativamente a legislação societária brasileira. A principal característica desta obra, que a diferencia das demais, é a de vincular conceitos contábeis com leis e normatizações vigentes, tornando-o muito útil para consultas de profissionais do dia-a-dia, sem se descuidar de seu cunho didático. Além disso, possui muito bom material prático, que não só elucida pontos mais difíceis, como também fixa melhor a visualização e o entendimento de diversas situações. Em alguns casos, os exemplos são inestimáveis, pois abrangem praticamente todas as hipóteses possíveis; o leitor deverá sempre encontrar o seu caso ali exposto. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br)..

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Fiscal - Empresas brasileiras que se internacionalizaram nos últimos anos investindo em ativos no exterior estão repatriando capitais na forma de investimentos diretos no Brasil, o que pode ser um artifício para lucrar com os juros altos sem passar pelo pedágio da tributação aos especuladores. O movimento foi detectado por técnicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que estimaram um salto de US$ 5,3 bilhões no acumulado em 12 meses do Investimento Direto de Brasileiros (IDB) entre novembro de 2010 e setembro deste ano. O indicador, que expressa os investimentos das subsidiárias estrangeiras de multinacionais brasileiras, costumava ser negativo porque as inversões geralmente são feitas no exterior, mas tornou-se positivo no primeiro semestre deste ano com operações em sentido inverso, diz o Ipea. (O Estado de S. Paulo, 16.11.11)

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Penitenciário - A permanência de preso em regime fechado quando ele já foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto configura constrangimento ilegal que pode ser questionado em habeas corpus. Com esse entendimento, o desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu determinou a transferência de um preso no prazo máximo de dez dias. (HC 225.675, STJ 1.12.11)

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Fiscal - A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), está apostando em meios alternativos - conciliação e protesto - para a cobrança de R$ 40 bilhões devidos às 155 autarquias e fundações públicas federais. Por meio de um projeto-piloto de protesto de certidões de dívida ativa (CDAs), o órgão conseguiu, no prazo de um ano, recuperar 32,1% de R$ 9,77 milhões em créditos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Agência Nacional do Petróleo (ANP). "Nas execuções fiscais, o índice de recuperação não chega a 2%", diz o coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, procurador federal Fabio Munhoz. (Valor, 25.11.11)

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Transporte - O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança de frete de transporte terrestre de mercadorias é de um ano, assim como o de transporte marítimo. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sepultou a alegação de que o artigo 449, inciso III, do Código Comercial – que fixa a prescrição do direito de cobrar – não se aplicaria ao transporte terrestre, só ao marítimo. (Resp 1.082.635, STJ, 10.11.11)

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Publicações 1 – O livro engloba textos particulares e aprofundados da teoria geral dos contratos, composta pelos artigos 421 a 480 do Código Civil de 2002. Além disso, contém rica conceituação teórica acerca dos princípios e novas figuras decorrentes da evolução do tema nos últimos anos, especialmente a grande repercussão social. Mediante a divisão ordenada de matérias, o livro apresenta uma visão diferenciada em relação aos autores tradicionais, pois traz reflexões à luz da moderna doutrina nacional e estrangeira, revisitando as posições clássicas. A participação de professores renomados e tradicionais nos cursos de Bacharelado, bem como de mestres e doutores em Direito, ao lado de professores de pós-graduação, confere alto nível aos trabalhos. Portanto, cuida-se de obra coletiva diferenciada, investigando os pontos estruturais e controvertidos de cada tema, em busca de constante inovação na análise e na aplicação do Direito Civil, formando um destacado conjunto de opiniões. “Teoria Geral dos Contratos” (668p) foi organizado por Renan Lotufo e Giovanni Ettore Nanni, sendo publicado pela Editora Atlas. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Discurso sobre o Brasil" (248p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra escrita por Miguel Reale Júnior. Discurso sobre o Brasil faz parte dos eventos comemorativos dos 40 anos de carreira do autor, um dos juristas mais respeitados e importantes do País. O livro é uma compilação de artigos escritos pelo autor para os jornais Folha de S.Paulo, Estado de S. Paulo e Valor Econômico. Os artigos tratam de diversos assuntos, como aborto, justiça, religião, democracia, igualdade, política. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – “Crime organizado” (691p), obra coletiva publicada pela Editora Saraiva, coordenada por Ana Flávia Messa e José Reinaldo Guimarães Carneiro. Estabelecendo um intercâmbio entre as diferentes esferas de combate ao crime organizado, esta obra oferece 35 artigos elaborados por profissionais que se encontram no “front de batalha”, como promotores de justiça, juízes, advogados e delegados de polícia. Como resultado, tem-se um verdadeiro inventário teórico-prático do estado atual do crime organizado no Brasil e no mundo, dos avanços obtidos até então e, especialmente, do muito que ainda há por fazer em relação ao combate desta prática criminosa. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.


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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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