31 de outubro de 2011

Pandectas 602

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Informativo Jurídico - n. 602 – 01/15 de novembro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Não tenho um livro de crônicas, mas algo parecido. Um blog. E ali continuo a ter a petulância de colocar, ao menos uma vez por mês, as minhas asneiras mais leves, menos sisudas, mais divertidas. Coisa que talvez não fique bem em professores de Direito, mas que ainda assim estão sendo publicadas. E você ainda terá espaço para comentários, podendo, assim, descer a lenha, se quiser: http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Processo - A União recebeu multa de 10% do valor atualizado da causa por insistir em tese contrária ao entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso representativo de controvérsia repetitiva. A decisão da Segunda Turma do Tribunal envolve a convocação posterior para serviço militar obrigatório de profissional de saúde dispensado por excesso de contingente. A União só poderá recorrer novamente se depositar o valor da multa. (Resp 1.186.513, STJ 14.10.11)

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Advocacia - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício profissional. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrenta, agora, outra batalha no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, contra um movimento de defensores públicos contra a obrigatoriedade de inscrição na entidade e o pagamento de anuidade. O órgão ajuizou recentemente uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública - Lei Complementar nº 80, de 1994 -, com a redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009.(Valor, 27.10.11)

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Família - Pela primeira vez na história, uma Corte superior brasileira admitiu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Na tarde de ontem, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que as mesmas normas que tratam do casamento heterossexual valem para casais homossexuais. Assim, o tribunal autorizou duas mulheres do Rio Grande do Sul a prosseguir com o processo de habilitação para o casamento, que havia sido recusado pelo cartório local. O casal estava presente à sessão de julgamento. (Valor, 26.10.11)

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Judiciário - A partir do ano que vem, as empresas poderão pagar dívidas trabalhistas com cartões de crédito e débito. O projeto-piloto desenvolvido pela Justiça do Trabalho deve ser iniciado no Pará em janeiro. Em seguida, Amapá e Goiás devem começar a implantação. O novo sistema deve ser expandido para todo o país ao longo de 2012 e poderá também ser utilizado na Justiça comum, nas varas de família e Juizados Especiais. (Valor, 14.10.11)

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Judiciário - Apontado como avesso à modernização, o Tribunal de Justiça de São Paulo se prepara para julgar processos por e-mail, anulando as tradicionais sessões públicas. O novo sistema permitirá acelerar o andamento de cerca de 550 mil recursos que aguardam decisão. Pelo novo mecanismo, chamado de julgamento virtual, os magistrados não precisam se reunir. Cada um redige sua decisão e a envia por e-mail. Um dos desembargadores faz a contagem dos votos e prepara um documentos com o resultado. O julgamento virtual, porém, pode ser recusado pelos advogados ou partes dos processos do tribunal, se desejarem um debate público. Segundo resolução do tribunal que instituiu a novidade, advogados terão prazo de dez ou cinco dias para se opor ao julgamento virtual. Nesse caso, o processo será analisado sob as regras do sistema tradicional. O novo mecanismo foi criado com base em uma situação observada diariamente nas sessões do tribunal: poucos advogados comparecem para apresentar oralmente suas defesas ou mesmo acompanhar a declaração dos votos dos magistrados. (Folha de S. Paulo, 14.10.11)

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Direito Cambiário - O termo inicial de contagem do prazo prescricional da ação de execução do cheque pelo beneficiário é de seis meses, contados a partir da expiração do prazo de apresentação. Admitir que do acordo do cheque pós-datado decorra a dilação do prazo prescricional, importaria na alteração da natureza do cheque como ordem de pagamento à vista. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.068.513, STJ 4.10.11)

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Direito Cambiário - Não há necessidade de menção ao negócio jurídico em ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma sociedade de ensino de São Paulo que teve o processo extinto em segunda instância por não ter comprovado a causa da dívida. (Resp 926312, STJ, 5.10.11)

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Representação comercial - O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no Mato Grosso do Sul, manteve decisão de primeira instância e julgou improcedente a ação proposta por um representante comercial que, após homologar no juízo cível acordo com uma empresa de produtos para alimentação animal, procurou na Justiça trabalhista o reconhecimento de vínculo de emprego. A decisão determinou ainda, de ofício (sem o pedido das partes), que o representante pague multa por litigância de má-fé, de 5% do valor da causa, aproximadamente R$ 9.500. (DCI, 13.10.11)

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Ferroviário - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar, ainda este ano, recurso especial que trata da responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário, por morte decorrente de atropelamento por trem, diante da existência ou não de culpa recorrente. O relator do processo é o ministro Luis Felipe Salomão. (Resp 1.210.064, STJ 4.10.11)

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Direito Econômico – “Telecomunicações: doutrina, jurisprudência e legislação” (399p) é o novo volume da “Coleção Direito Econômico”, coordenada por Fernando Herren Aguillar e publicada pela Editora Saraiva. O livro foi escrito por Floriano de Azevedo Marques Neto e por Milene Louise Renée Coscione. Esta coleção oferece conteúdo integrado a estudantes e profissionais, ou seja, estabelece, à luz da regulação setorial, um diálogo objetivo e esclarecedor entre a área jurídica e a econômica e abrange temas distintos da área, como petróleo e gás, energia elétrica, direito dos usuários, saúde, direito concorrencial, saneamento básico, telecomunicações, transportes, incentivos fiscais, meio ambiente, mineração, mercado de capitais, entre outros.
Neste volume o leitor encontrará temas como estrutura regulatória; elementos regulatórios; direitos dos usuários; procedimentos administrativos entre outros. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Juros - Se há indícios suficientes de prática de agiotagem, compete ao credor provar a regularidade jurídica da cobrança. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou a Medida Provisória 2.172-32, de 23 de agosto de 2001, ainda em vigor conforme regra da Emenda à Constituição 32. (Resp 1.132.741, STJ, 3.10.11)

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Direito Administrativo - A simples mudez do candidato não autoriza sua exclusão de concurso para médico do trabalho em exame admissional de saúde. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a incompatibilidade entre essa deficiência e as atribuições do cargo devem ser avaliadas durante o estágio probatório, e não nessa fase preliminar. A decisão garante ao aprovado continuar no processo seletivo. (Resp 1.179.987, STJ, 3.10.11)

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Direito Processual - O beneficiário da ação coletiva tem o prazo de cinco anos para ajuizar execução individual, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, e o prazo de vinte anos para o ajuizamento da ação de conhecimento individual, contados dos pagamentos a menor da correção monetária exigida em função de planos econômicos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra poupador que teve correção de expurgos inflacionários assegurada em ação civil pública. (Resp 1.275.215, STJ 3.10.11)

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Competência - Compete à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de conflito de competência entre juízos de recuperação judicial e execução fiscal. A decisão é da própria Seção, que manteve liminar determinando que o processo siga com o juízo da recuperação até o julgamento final do incidente. (CC 117713, STJ, 17.10.11)

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Competência - A ação que busca complementação de aposentadoria privada é de competência da justiça estadual, mesmo que a origem do plano de previdência seja contrato de trabalho. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (CC 116.228, STJ 17.10.11)

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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desonerou pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que está cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação. No caso, a filha ajuizou ação de alimentos contra o seu pai, sob a alegação de que, embora seja maior e tenha concluído curso superior, encontra-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas. (STJ, 24.10.11)

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Fiscal - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados, que foi determinado pelo governo por decreto, em 15 de setembro. Com a decisão, que foi unânime, a elevação de até 30% no IPI só pode valer a partir de 16 de dezembro. Quem adquiriu carros importados e pagou mais caro pelo IPI, entre 16 de setembro e ontem, vai poder recorrer à Justiça para obter de volta esses valores. As montadoras que tiveram prejuízos em suas vendas, com impostos maiores a pagar, também vão poder ingressar contra a União. (Folha de S. Paulo, 21.10.11)

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Fiscal - O resultado negativo obtido por empresa controlada ou coligada situada no exterior não pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa controladora ou coligada no Brasil. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esse entendimento prevalece mesmo depois da Medida Provisória 2.158/01, que alterou o momento em que os lucros obtidos por coligada ou controlada no exterior ficam disponíveis para a empresa nacional. (Resp 1.161.003, STJ, 7.10.11)

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Direito Societário - O artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) exige a publicação dos atos societários em diários oficiais e em jornal de grande circulação editado preferencialmente na localidade da empresa. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei não determina que o jornal seja produzido na mesma cidade da sede da companhia, referindo-se apenas à região do município. Com esse entendimento, a Turma decidiu que a publicação exigida pela lei pode ser feita em jornal de grande circulação editado em município vizinho ao da empresa. (Resp 1.042.944, STJ 7.10.11)

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Responsabilidade civil - O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando o dano decorre de relação contratual. Essa decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito a um cliente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que, mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com o banco, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes. (Resp 1.276.311, STJ 7.10.11)

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Didático – Christiano Cassetari é o autor de “Elementos de Direito Civil” (611p), publicado pela Editora Saraiva. Principal ramo do direito privado, o direito civil está presente no cotidiano de todos. Por essa razão, é a única disciplina ministrada durante os cinco anos da graduação e à qual estudantes, concursandos e profissionais da área jurídica devem dedicar especial atenção. Christiano Cassettati, professor de cursos preparatórios, reuniu os pontos mais importantes do ireito civil neste livro, e organizou-os de forma simples e abrangente, ideal para quem precisa aprender muito em pouco tempo. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Fiscal - As empresas brasileiras não podem usar o prejuízo fiscal de controladas e coligadas no exterior para diminuir o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar no Brasil. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, contra recurso proposto pela Marcopolo - fabricante de carrocerias de ônibus do Rio Grande do Sul. O leading case foi julgado esta semana pela Corte. (Valor, 30.9.11)

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Trabalho - A Martiplast Indústria e Comércio de Plásticos deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a uma assistente de produção que alegou ter sofrido assédio moral por parte de uma subordinada, sem que a empresa tomasse providências. A decisão, da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), determinou ainda que o pedido de demissão da empregada seja convertido para despedida sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias. Ainda cabe recurso. Conforme informações do processo, a trabalhadora alegou que era chamada de "chefinha" e "loira burra" pela referida colega, na presença de outros empregados, após ter sido promovida de alimentadora de linha de produção a assistente de produção. Afirmou, também, que a colega insinuava que sua promoção teria ocorrido por ela ter um caso com o chefe. (DCI, 10.10.11)

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Penal - A fuga do réu do distrito da culpa e a falta de atendimento aos chamados judiciais são fundamentos aptos a justificar a ordem de prisão cautelar. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas corpus a denunciado por roubo seguido de morte e formação de quadrilha com outras cinco pessoas. (HC 156.390, STJ 17.10.11)

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Peculato - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um policial militar condenado à pena de três anos, em regime aberto, pela prática do crime de peculato. A defesa pretendia a aplicação do princípio da insignificância em razão do valor ínfimo envolvido – R$ 27,35. O policial foi surpreendido na posse de pacotes de cigarros que haviam sido anteriormente roubados e, após, apreendidos. (HC 109639, STJ 27.9.11)

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Administrativo - É possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe na instituição militar as funções típicas da atividade castrense, e sim atribuições inerentes a profissões civis. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual um policial militar de Sergipe pedia para acumular as funções da área militar com um cargo na área civil. (RMS 32.930, STJ 17.10.11)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando “Protesto: caracterização da mora – inadimplemento obrigacional” (186p), escrito po Carlos Henrique Abrão e já em sua quarta edição. A sociedade de consumo atribui ao crédito imenso valor, como requisito de confiança e pressuposto para a liberdade natural da aquisição de bens ou serviços. Em relação à pessoa física, o protesto causa inúmeros dissabores e interrompe a sequência do acesso ao crédito, além da inclusão no banco de dados dos inadimplentes. Frente à pessoa jurídica, por si só, o protesto indica alguma relevância, principalmente quando em desfavor de pequenas e microempresas, sujeitando-as ao fechamento da torneira para liberação dos créditos. Concentrado nesses aspectos normativos, do Código Civil, da Lei de Recuperação e da interface, este livro aborda o protesto e sua consequência prática na categoria de ato notarial. Em suma, procura trazer à baila a modernidade do instituto, sua moralização e seu papel crucial na economia, no desenvolvimento das empresas e na ferramenta que constrói a solidez dos negócios em prol da sociedade contemporânea. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Wendel de Brito Lemos Teixeira é o autor de “Associações Civis” (170p), obra publicada pela Editora Del Rey. Após um escorço historio, o autor faz um estudo do Direito Comparado, examina as espécies de pessoas jurídicas, o conceito de associações, sua importância, liberdade de associação, características, classificação, aquisição da personalidade jurídica, estatuto social, eleição, responsabilidade civil, intervenção estatal, dissolução e muito mais. Imperdível. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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