11 de dezembro de 2011

Pandectas 605

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Informativo Jurídico - n. 605 – 10/20 de dezembro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Com um pouco mais de tempo e com muitas notícias acumuladas, resolvi abrir uma edição extra, voltando à velha periodicidade dos dez dias. Mas não será uma sequencia: janeiro retornará à quinzena. Então teremos esta edição e, por volta do dia 20, uma outra. Se for possível colocar tudo nos lugares, voltaremos a ser quinzenais.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Penal - O ex-presidente da Parmalat Brasil, o italiano Gianni Grisendi, e o ex-diretor financeiro da empresa, Carlos de Souza Monteiro, foram condenados pela Justiça Federal a três anos e três meses de prisão por crime contra o sistema financeiro. Eles foram condenados pelo parágrafo único do artigo 21 da Lei 7.492/86, a “lei do colarinho branco”, por sonegação de informações ou prestação de informações falsas ao Banco Central. Grisendi terá de pagar cerca de R$ 1 milhão e Monteiro R$ 500 mil para cumprir a pena, além de prestar serviços à comunidade. Eles responderam por supostas irregularidades em operações de compra e venda de títulos do Tesouro americano. Os recursos eram pagos em dólares pela Parmalat, no exterior, com valores obtidos em empréstimos ilegais que a empresa no Brasil realizava em bancos uruguaios e outros paraísos fiscais. (Correio do Brasil, 1.12.11)

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Família - Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de netos contra a avó paterna. (STJ, 27.10.11)

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Acidentário - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou recentemente uma empresa do Paraná a indenizar em R$ 49,8 mil os pais de um empregado que morreu em acidente de trabalho, ainda que já tenha fechado um acordo com a viúva e os filhos em uma outra ação. A companhia pagou R$ 450 mil a título de danos materiais e morais. Para os ministros, o abalo psicológico com a perda do filho estaria comprovado e seria irrelevante o fato de existir acordo com outras pessoas da família que também sofreram com a falta do trabalhador. (Valor 21.11.11)

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Mobiliário - Todos os contratos padronizados de derivativos que hoje são negociados nos mercados de balcão terão de passar por centros de compensação até o fim de 2012. Uma densa rede desses centros terá de se formar, em um desenho que poderá combinar as vantagens de grandes clearings globais com as nacionais, que atendam às especificidades domésticas. É um negócio, e uma disputa, de bilhões de dólares em andamento. (Valor 21.11.11)

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Legislação – Gregório Assagra de Almeida, Mirna Cianci e Rita Quartieri são os autores de “Mandado de Segurança: introdução e comentários à Lei 12.016 de 7.8.2009 (artigo por artigo) com indicação do PLS n. 222/2010” (586p) , obra publicada pela Editora Saraiva. A obra faz aprofundada análise sobre o mandado de segurança (regido agora pela Lei n. 12.016/2009), fornecendo ao leitor bases teóricas e práticas sobre o tema, bem como comentários aos artigos do novo texto legislativo e a mais recente jurisprudência disponível, além de apresentar o PLS n. 222/2010, futuro desdobramento deste que é um dos mais requisitados institutos jurídicos do direito processual civil nacional. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Processo - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que só cabe reclamação contra decisões das turmas recursais dos juizados especiais quando contrariem a jurisprudência do STJ, pacificada em súmula ou julgamento em recurso repetitivo. Cada ministro poderá rejeitar as reclamações individualmente, por decisão monocrática. Os recursos de agravo contra suas deliberações não serão aceitos. (Valor, 9.11.11)

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Advocacia - As atividades exercidas por assessores jurídicos do Ministério Público (MP) são incompatíveis com o exercício da advocacia. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso impetrado pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão do tribunal de justiça local. (Resp 997.714, STJ 28.11.11)

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Fiscal - O governo vai abandonar a política de parcelamento especial de débitos dos contribuintes com a Receita Federal. Segundo Carlos Alberto Barreto, o secretário da Receita Federal, o chamado "Refis da Crise" foi o último. "Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial", afirmou Barreto. (Valor 21.11.11)

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Homoafetividade - O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute direito a herança em união homoafetiva. O recurso foi interposto pelo companheiro de uma pessoa falecida em 2005. Ele questiona decisão da Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que lhe concedeu apenas um terço da herança. O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio. O recorrente já havia obtido, por meio de ação judicial, o reconhecimento de união estável. Durante os 40 anos em que viveu com o falecido, "de forma pública e ininterrupta", informou que os dois adquiriram diversos bens, inclusive três imóveis. Após o falecimento, foi nomeado inventariante e pleiteou o cálculo da partilha conforme o artigo 1.837 do Código Civil, que determina 50% para o cônjuge e 50% para o ascendente, quando houver apenas um. A 2ª Vara Cível de Porto Alegre, ao examinar o pedido, aplicou o artigo 1.790, inciso III, do Código Civil, que atribuiu ao companheiro ou companheira, quando há outros parentes sucessíveis (no caso, a mãe), o direito a um terço da herança. Para o juízo de primeiro grau, o artigo 1.837 se refere ao cônjuge, e não ao companheiro. Ao julgar recurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve o entendimento de que a Constituição não teria igualado, para todos os fins, os institutos do casamento e da união estável. (DCI, 24.11.11)

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Fiscal - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a dois, que o PIS e a Cofins incidem sobre as vendas a prazo, mesmo nos casos de inadimplência. O STF negou um recurso do Walmart, que defendia não haver tributação quando a empresa entrega o produto ou serviço, mas não recebe por ele. O recurso foi julgado por meio de repercussão geral. (Valor, 24.11.11)

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Didático – "Formação Humanística em Direito" (408p) é obra coordenada por José Fábio Rodrigues Maciel e publicada pela Editora Saraiva. Para aplicar o direito na prática, entre outros requisitos, exige-se do profissional um conhecimento abrangente, que considere o máximo possível de variáveis. Evidentemente, estarão mais preparados os que consigam aliar ao conhecimento técnico ampla compreensão da sociedade na qual estejam inseridos.
A formação humanística torna-se fundamental, pois propicia aos estudantes e aos profissionais que entendam a complexidade da sociedade, facilitando a aproximação do direito com a justiça. As matérias que compõem esta obra são denominadas propedêuticas , ou seja, as que discutem os temas introdutórios ao direito e as formas de compreensão do ser humano e da sociedade. Elas constam das grades das faculdades e são exigidas em concursos públicos. Redigidos por experientes professores, os capítulos do livro que correspondem à área do conhecimento humanista são os seguintes: Introdução ao Estudo do Direito, Hermenêutica, Antropologia, Sociologia, Psicologia, Ciência Política, História do Direito, Ética Geral e Jurídica e Estatuto da OAB, Direitos Humanos, Filosofia do Direito. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br)..

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Cartórios - Oficiais de instituições cartorárias não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento prévio de custas. A decisão, por unanimidade, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de um oficial de cartório do Rio de Janeiro, que se recusou a efetuar cancelamento de protesto, impondo como condição o pagamento prévio das custas. (Resp 1.100.521, STJ 21.11.11)

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Previdenciário - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não perdoar a dívida previdenciária de uma empresa, ainda que inferior a R$ 10 mil. Por lei, os débitos de baixos valores com a Fazenda Nacional, vencidos há mais de cinco anos, devem ser cancelados. Os ministros da 6ª Turma do TST, porém, entenderam que o juiz deve antes investigar se a companhia não tem outras dívidas, que somadas ultrapassem os R$ 10 mil. (Valor, 23.11.11)

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Previdenciário - Por ter natureza indenizatória, o auxílio cesta-alimentação não integra os proventos de complementação de aposentadoria dos inativos. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um aposentado gaúcho contra a Fundação Banrisul de Seguridade Social. (Resp 1.023.053, STJ 30.11.11)

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Trabalho - A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se o empregado é obrigado a utilizar uniforme fornecido pela empresa, as despesas que tenha com a higienização das peças devem ser suportadas pelo empregador. Com esse entendimento, os ministros rejeitaram recurso da BRF - Brasil Foods e mantiveram condenação ao pagamento de R$ 10 mensais a uma funcionária pela lavagem de uniformes. O pedido foi indeferido inicialmente pela primeira instância, mas, após recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, a trabalhadora obteve a indenização. A partir de 2003, antes da sua admissão, a empresa (que reúne os frigoríficos Sadia e Perdigão) passou a lavar o uniforme principal. Aos funcionários cabia apenas a lavagem de peças menores, muitas de uso íntimo, sob a alegação de que seria do interesse do próprio trabalhador a lavagem das peças separadas das dos demais funcionários. Segundo o regional, porém, a Brasil Foods não pode transferir o ônus da lavagem aos empregados, ainda que em relação somente às peças menores do uniforme. (Valor, 23.11.11)

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Trabalho - As viagens solitárias de trens estão levando maquinistas à Justiça. Enquanto ferroviários e Ministério Público do Trabalho (MPT) tentam impedir a chamada monocondução por meio de ações civis públicas, profissionais que trabalharam para a Companhia Vale do Rio Doce reivindicam um adicional de salário batizado pela categoria de "auxílio-solidão", pago como uma recompensa pelo trabalho realizado sem a ajuda de um auxiliar. (Valor, 9.11.11)

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Trabalho - A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que negou indenização por danos morais a uma ex-empregada da Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros que se queixou de e-mails da chefia cobrando o cumprimento de metas. Para a trabalhadora, as mensagens eram ofensivas à sua honra e imagem. Por unanimidade, os ministros não conheceram do recurso de revista apresentado por ela. No processo relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda, a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina (12ª Região) negaram o pedido de indenização após examinarem o material juntado aos autos para provar o assédio moral. De acordo com o TRT, nenhum dos e-mails apresentados registrou ameaça de dispensa na hipótese de as metas estabelecidas não serem alcançadas. Para o regional, embora a forma de abordagem nos e-mails não fosse a mais apropriada, não havia rigor excessivo que pudesse ser entendido como assédio moral, porque os e-mails não se destinavam a determinado empregado, e sim a toda equipe. Segundo a ministra Kátia, caberia ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho, portanto, tomar providências para evitar que os empregados da Bradesco Seguros recebessem mensagens incisivas. (Valor 21.11.11)

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Publicações 1 – “Contraordem e Oposição no Cheque” (172p), escrito por Carlos Henrique Abrão, chega à sua quinta edição, publicado pela Editora Atlas. Afiguram-se a sustação e oposição institutos que carregam tipologia própria, no sentido de adequação à disciplina da Lei do Cheque n° 7.357/85, de modo a permitir que o emitente, ou portador de boa-fé, mediante razão existente, deixe de honrar a obrigação. Não se trata de frustrar o pagamento ou impedir a exigibilidade da cambial, mas sim de revelar, por razão motivada e livre manifestação de vontade, as circunstâncias impedientes. A posição da doutrina prestigia o alcance dos institutos, enquanto que a jurisprudência descortina as hipóteses de cabimento e as implicações inerentes à realidade. Desta forma, pois, os traços singulares sinalizam distinções relevantes para a compreensão da sustação e da oposição, no tocante ao prazo de apresentação, existência de fundos e a documentação comprobatória do alegado. A tecnologia de ponta, com a implantação do banco e o acesso pela Internet, fez com que a comunicação fosse facilitada, uma vez que o cliente pode, acessando sua senha, transmitir ao banco a existência do obstáculo, alcançando com isso o próprio desiderato. Elimina-se a distância entre as praças de pagamento, a locomoção do cliente, consubstanciando a via digital modo seguro de ser recepcionada a ordem, não impedindo a discussão autônoma e independente de sua validade e própria eficácia. Os tempos modernos situam a relevância no mercado do instituto do cheque e protagonizam, ao mesmo tempo, o sentido da revogação e da oposição, sempre pautadas pela transparência, boa-fé e fundamento a critério do cliente - consumidor. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando “Responsabilidade Civil Contratual” (163p), obra escrita por Marcelo Benacchio. Esta obra é pautada na análise da noção de contrato em vigor, a partir da aproximação dos valores da solidariedade e utilitarismo econômico, na definição do significado atual do princípio do efeito relativo das convenções, na compreensão de partes e terceiros na relação contratual, nas funções da responsabilidade civil e, também, na compreensão dogmática da situação jurídica contratual. O autor analisa a origem e efeitos do contrato, seus efeitos relativos, partes e terceiros na relação contratual, fundamento do dever do terceiro em respeitar o contrato, responsabilidade civil de terceiro por lesão à situação jurídica contratual e muito mais. Um show. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – A Profa. Dora Berger, da Universidade Federal do Espírito Santo, doutora em Direito pela Universidade de Hamburgo, na Alemanha, é a autora de “Insolvência Internacional: Brasil, Alemanha e Mercosul” (166p), obra publicada por Sergio Antonio Fabris Editor. A autora trabalha o conceito de falência, pessoas sujeitas, competência internacional, insolvência internacional, uniformização de normas, juízo competente, principal estabelecimento, sistemas aplicáveis à insolvência, homologação de decisão estrangeira, insolvência internacional no Direito Alemão, reconhecimento de decisão de insolvência estrangeira, pressupostos para o reconhecimento da insolvência estrangeira, processo de insolvência particular sobre bens do devedor, processo secundário e muito mais. Em anexo, texto do regulamento de insolvência internacional alemão e outros. Fenomenal. Mais informações: http://www.fabriseditor.com.br/site/livro.asp?idProduto=10729

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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