30 de junho de 2010

Pandectas 545

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Informativo Jurídico - n. 545 – 01/07 de julho de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Com a publicação, no início deste ano, de “Separação, Divórcio e Fraude na Partilha de Bens: simulações empresariais e societárias”, obra publicada pela Editora Atlas, uma questão curiosa surgiu. Nosso objetivo, ao escrever a obra, foi o de explicar como funcionam as fraudes mais repetidas para, assim, permitir a defesa do patrimônio nos processos de partilha. Contudo, é muito comum ouvir a observação de que a obra ensina como praticar tais fraudes.
A bem da precisão, a obra explica as fraudes e, assim, põe-nas a descoberto. Obviamente, pode ser usada por quem pretenda ocultar bens, recorrendo às estratégias ali descritas. Não apenas em processos familiares, é bom que se diga, mas mesmo em operações fiscais e societárias. Mas serve, por igual, a quem pretenda desmontar tais operações. O objetivo é deixar patente e, assim, permitir a detecção. Enquanto não estavam explicadas, eram praticadas sem que fossem percebidas.
Portanto, não se trata de um curso para a prática de fraudes, ainda que possamos, sim, merecer leituras com tais objetivos. O grande objetivo é explicar como é feito para permitir o combate e, assim, permitir que se entregue a cada um o que é seu (“suum cuique tribuere”)
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522457113

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Súmula 452/STJ - A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.

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Súmula 451/STJ - É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

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Súmula 450/STJ - Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.

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Súmula 449/STJ - A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

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Audiolivro - A “Coleção Concursos: estude ouvindo” é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Destaque para “Princípais Tópicos de Direito Penal para concursos públicos”, com sete CD’s de 80 minutos de duração, de autoria de André Estefam e publicação da Editora Saraiva. O volume 5, por exemplo, cuida de crimes contra o patrimônio, crime de estelionato, crime de fraude à execução, exclusão das imunidades penais, crimes contra a propriedade intelectual e muito mais. Para mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) Para mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br)

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Orientação Jurisprudencial 396 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial. (TST)

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Orientação Jurisprudencial 395 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º,da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.

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Orientação Jurisprudencial 394 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

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Orientação Jurisprudencial 393 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.

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Orientação Jurisprudencial 392 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 219 do CPC, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.

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Orientação Jurisprudencial 391 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei nº 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei.

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Orientação Jurisprudencial 390 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

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Orientação Jurisprudencial 389 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – Está a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no § 2º do art. 557 do CPC, ainda que pessoa jurídica de direito público.

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Orientação Jurisprudencial 388 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

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Orientação Jurisprudencial 387 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

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Orientação Jurisprudencial 386 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

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Orientação Jurisprudencial 385 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

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Audiolivro - Audiolivro - "Tudo o que você precisa ouvir sobre Técnicas de Negociação" (80 min) é o audiolivro de Alessandra Nascimento Silva e Figueiredo Mourão, publicado pela Editora Saraiva. Este audiolivro propõe uma reflexão sobre o emprego da negociação como ferramenta importante na rotina do operador de direito. Inclui análise sobre argumentação, convencimento, persuação, três dimensões da negociação, elementos de uma negociação eficaz, processo de negociação e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Orientação Jurisprudencial 156 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais - É cabível ajuizamento de “habeas corpus” originário no Tribunal Superior do Trabalho, em substituição de recurso ordinário em “habeas corpus”, de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do “habeas corpus” impetrado no âmbito da Corte local. (TST)

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Orientação Jurisprudencial 155 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais - Atribuído o valor da causa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC, é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do TST. (TST)

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Orientação Jurisprudencial 154 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais - A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento. (TST)

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Orientação Jurisprudencial 73 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda., não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF). (TST)

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Orientação Jurisprudencial 72 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - O pagamento em dobro, concedido por liberalidade da empresa, dos domingos e feriados trabalhados de forma habitual pelo empregado da Petrobras submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento não pode ser suprimido unilateralmente, pois é vantagem incorporada ao contrato detrabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Assim, o acordo coletivo, posteriormente firmado, somente opera efeitos a partir da data de sua entrada em vigor, sendo incabível a utilização da norma coletiva para regular situação pretérita. (TST)

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Orientação Jurisprudencial 71 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano.

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando “Elementos de Direito Internacional Público e Privado” (286p), escrito por Thiago José Zanini Godinho. Este livro apresenta, com sintetismo, porém completude, temas e noções fundamentais de Direito Internacional Público e de Direito Internacional Privado, cobrindo as ementas e programas básicos oferecidos pelas faculdades de direito em suas grades de graduação. Através de uma leitura analítica transdisciplinar, relacionando o ordenamento jurídico internacional e o ordenamento jurídico interno, apresenta as peculiaridades das suas principais fontes normativas. Além de expor as bases filosóficas, teorias e classificações destas duas disciplinas, propõe ao leitor, na Parte I, os temas predominantemente de Direito Internacional Público, a interação dos variados sujeitos da sociedade internacional, marcada notadamente pela efetivação da pessoa humana como verdadeiro sujeito de direito internacional. Não deixa, ainda, de aprofundar nas concepções e métodos da desejada solução pacífica das controvérsias interessando aos Estados. Na Parte II, o autor proporciona ao leitor a comparação entre a teoria clássica e o posicionamento hodierno do conflito territorial das leis, apontando as regras de conexão aplicáveis às relações jurídicas privadas dotadas de elementos de estraneidade, indicando temas concernentes ao direito civil internacional, tal como as questões relativas a processo, jurisdição e competência internacionais. Finalmente, aborda as questões relativas à nacionalidade e a condição jurídica dos estrangeiros no Brasil. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Helena Regina Lobo da Costa é a autora de “Proteção Penal Ambiental: viabilidade, efetividade, tutela por outros ramos do Direito” (280p), obra publicada pela Editora Saraiva. O livro analisa a legitimidade e eficiência da utilização do Direito Penal para a proteção do meio ambiente e possíveis alternativas, especialmente no campo do Direito Administrativo. Trata-se de trabalho que contribui não apenas para uma crítica da dogmática penal ambiental e da própria lei dos Crimes Ambientais (lei nº 9.605/98), mas também procura novos caminhos para solucionar os problemas que aponta. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 3 – “Estado Constitucional e Organização do Poder” (547p) foi organizado por André Ramos Tavares, George Salomão Leite e Ingo Wolfgang Sarlet, com publicação pela Editora Saraiva. O propósito desta obra é reunir contribuições de autores nacionais e estrangeiros, sem descurar, portanto, do cada vez mais indispensável olhar para além das fronteiras, todas tendo como eixo comum, em maior ou menor medida, a preocupação com aspectos relacionados ao federalismo, à organização do Estado, às relações entre as funções estatais, à assim chamada separação (divisão) de poderes”, diz um dos trechos da “orelha” do livro. Para os autores, os direitos fundamentais e a jurisdição constitucional compõem os complexos temáticos mais versados na recente estante jurídica mundial, particularmente no âmbito da doutrina constitucional brasileira. Contudo, os princípios estruturantes da organização - territorial e administrativa - do Estado e dos designados poderes (mais adequadamente, funções) estatais ocupam lugar de destaque na arquitetura constitucional. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

27 de junho de 2010

Pandectas 544

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Informativo Jurídico - n. 544 – 25/30 de junho de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores faz greve de fome: Manoel da Conceição. Ele tem 75 anos de idade. Durante a ditadura, foi preso, torturado e, enfim, exilado. No entanto, a Direção Nacional do Partido dos Trabalhadores desrespeita esse homem e vários outros, forçando o Diretório Regional do Estado do Maranhão a apoiar a candidatura de Roseana Sarney ao Governo do Estado. Tudo pela eleição de Dilma Rousseff.
Não é só ele. O Deputado Federal Domingos Dutra também está em greve de fome, pelo mesmo motivo. Aliás, ele subiu à Tribuna da Câmara, na semana passada e, entre lágrimas, perguntou ao país: “Partido que é refém de Sarney é dos trabalhadores? Quem vende petistas para sarney, tem salvação?”
A atitude da liderança nacional do Partido dos Trabalhadores, bem como do próprio Presidente da República, mostra que a máxima “o poder corrompe” continua íntegra. A vitória a qualquer custo, o poder a qualquer custo, já é uma derrota. Quando cenas como essa acontecem, fica claro que os ideais já foram esquecidos há muito e que o que importa, agora, é manter as vantagens.
E não me chamem de anti-petista ou anti-lulista. Quem me conhece sabe que não sou isso. Sou, antes de qualquer coisa, um homem que acredita na República e no Estado Democrático de Direito. E não me parece que um vale-tudo possa dar um melhor futuro para o país.
Agora, o que se passa no Partido dos Trabalhadores é muito triste. Muito triste.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Família - É cabível a prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia decorrente de acordo extrajudicial entre as partes, ou seja, aquele não baseado em decisão da Justiça. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar um recurso no qual a mãe de um menor em Minas Gerais tentava receber prestações de pensão alimentícia vencidas, os ministros anularam o processo desde a sentença inicial e determinaram que a ação de cobrança de alimentos seja retomada. O pai não pagou a dívida que havia sido negociada extrajudicialmente na Defensoria Pública do estado. (STJ, 2.6.10)

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Família - O Código Civil de 2002 estabelece que é indispensável o processo judicial para a adoção de maiores de 18 anos, não sendo possível realizar o ato por meio de escritura pública. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheceu do recurso especial do Ministério Público do Estado do Paraná, para extinguir o procedimento de adoção envolvendo um rapaz de 20 anos. (STJ, 14.6.10)

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Família - A obrigação dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à dos pais, cabendo ação contra eles somente nos casos em que ficar provada a total ou parcial incapacidade dos genitores em provê-los. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial de uma neta contra os avós paternos. (Resp 576.152, STJ 16.6.10)

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Responsabilidade civil - A acusação feita pelo Bradesco à polícia de suposto envolvimento em fraude por parte do comerciante Raimundo Astolfo Santos (ex-empregado do banco) custará à instituição financeira o pagamento de indenização por danos morais e extrapatrimoniais no valor de dois mil salários mínimos (R$ 1.020.000,00, pelo mínimo atual). Esse valor ainda será corrigido com juros, a partir de 1987. No entanto, em votação unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os juros de mora serão de 0,5% ao mês, e não 1%, conforme decisão inicial. (Resp 617.052, STJ, 10.6.10)

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Alienação Fiduciária - É possível a oposição de embargos de terceiro para a defesa de bens alienados fiduciariamente que sofrem constrições judiciais. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial do Banco do Brasil. (Resp 622.898, STJ, 1.6.10)

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Testamento - O testamento é um ato solene que deve ser submetido a numerosas formalidades; caso contrário, pode ser anulado. Entretanto, todas as etapas formais não podem ser consideradas de modo exacerbado, pois a exigência delas deve levar em conta a preservação de dois valores principais: assegurar a vontade do testador e proteger o direito dos herdeiros do testador, sobretudo dos seus filhos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconheceu a validade da disposição de vontade da testadora, contestada por um de seus sobrinhos. (Resp 600.746, STJ 16.6.10)

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Audiolivro - A Coleção Concursos: estude ouvindo, da Editora Saraiva, ganha uma nova obra: “Principais Tópicos de Processo Civil para Concursos Públicos” (80 min), em seis volumes, de autoria de Cássio Scarpinella Bueno. Esta coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. No volume 1, você ouvirá sobre o objeto do direito processual civil, organização judiciária, ministério público, temas fundamentais do direito processual civil, advocacia e muito mais. Para mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) Para mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br)

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Fiscal - É legal a recusa do fornecimento de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos) em caso de descumprimento de obrigação acessória, consistente na entrega de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), quando não constituído o crédito tributário. O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso especial da Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro. O processo foi apreciado no âmbito da lei dos recursos repetitivos (Lei n.11.672/2008). (Resp 1.042.585, STJ, 11.6.10)

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Fiscal - A responsabilidade tributária da empresa sucessora abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que o fato gerador da empresa tenha ocorrido até a data da sucessão. Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso especial sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), e negou provimento ao pedido da Companhia Müller de Bebidas Ltda., de Minas Gerais. (Resp 923012, STJ 15.6.10)

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Fiscal - O envio de carnê ao endereço de contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo, cabendo ao contribuinte comprovar o seu não recebimento. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente a recurso interposto pelo município catarinense de Tubarão contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4). (REsp 1.114.780, STJ, 14.6.10)

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Fiscal - O prazo de cinco anos para prescrição de créditos tributários só começa a contar após o julgamento final, pela Administração Pública, do recurso administrativo que tenha sido apresentado pelo contribuinte. Esse entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir recurso especial da empresa Confecções Princesa Catarina contra a fazenda pública do estado de São Paulo. (Resp 1.107.339, STJ, 14.6.10)

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Fiscal - O contribuinte que, por conta própria, corrige o pagamento de um tributo em atraso, desconhecido do Fisco, tem direito ao benefício da chamada “denúncia espontânea”. Portanto, não pode ser punido com multa moratória. A decisão, proferida no âmbito dos recursos repetitivos, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux. (Resp 1.149.022, STJ, 15.6.10)

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Fiscal - A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. A regra foi confirmada em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que seguiu o rito dos recursos repetitivos. A partir da publicação do acórdão, o entendimento deve ser aplicado pela Justiça Federal de todo o país. (Resp 826.428, STJ, 16.6.10)

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Marca - O laboratório Teuto Brasileiro S.A. deverá pagar indenização por lucros cessantes e danos emergentes, em valores que ultrapassam os R$ 8 milhões, à GlaxoSmithKline Brasil Ltda., pelo uso indevido da marca Kwell, de propriedade da Glaxo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do recurso especial do laboratório. (Resp 1.129.974, STJ, 10.6.10)

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Audiolivro - “Princípais Tópicos de Direito Penal para concursos públicos”, com sete CD’s de 80 minutos de duração, tem autoria de André Estefam e publicação da Editora Saraiva, compondo a “Coleção Concursos: estude ouvindo”. Essa coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. No volume 6, sobre Direito Penal, crimes contra a organização do trabalho, crimes contra a dignidade sexual, ultraje pública ao pudor, crimes contra a família, crimes de perigo comum e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), em Ação Civil Pública que havia condenado o Banco Santander Banespa S/A ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. No caso analisado, ficou comprovado para o Tribunal Regional que o banco, em sua agência de Juiz de Fora-MG, por um longo período submeteu seus empregados a um ambiente nocivo, descumprindo normas de conduta trabalhista, colocando em risco a saúde dos empregados, além de não implementar corretamente um programa de saúde médico e ocupacional, submetendo-os a jornada de trabalho excessiva sem pagamento de horas extras. Diante dessa situação, o TRT, ao analisar recurso do banco, manteve o valor da condenação, arbitrado pela Vara do Trabalho. (RR-32500-65.2006.5.03.0143, TST, 17.6.10)

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Trabalho - Recepção de voz humana através de fone de ouvido não é insalubre, decidiu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, negando o adicional de insalubridade a um assistente administrativo que fazia atendimento de chamadas telefônicas, utilizando fones de ouvido, durante toda a jornada. (RR - 88700-22.2003.5.04.0741, TST, 11.6.10)

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Trabalho - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou em R$ 200 mil, por dano moral coletivo, a Higi Serv Limpeza e Conservação Ltda, pela compra de banco de dados da empresa Innvestig, com informações sobre antecedente de crimes, reclamações trabalhistas e crédito de empregados e candidatos a emprego. (RR-9891800-65.2004.5.09.0014, TST, 11.6.10)

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Trabalho - É lícito o pagamento das comissões pelo valor líquido das vendas, já descontados o IPI e o ICMS, desde que pactuado no contrato de trabalho. Por esse motivo, um vendedor da Hilti do Brasil Comercial Ltda., que pretendia receber as diferenças referentes ao valor bruto, não obteve êxito em seu recurso de revista, julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, baseando-se no artigo 444 da CLT, “as cláusulas do contrato de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes envolvidas, desde que não contrárias às disposições de proteção ao trabalho, normas coletivas e decisões das autoridades competentes”. (RR - 261400-18.2002.5.02.0022, TST, 15.6.10)

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Trabalho - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um empregado da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores S. A. contra decisão regional que considerou seus embargos intempestivos, ao entendimento de que foram protocolizados após as 18 horas do último dia do prazo, via internet. Mas o peticionamento eletrônico considera tempestivas, ou seja, no prazo, as transmissões efetuadas até às 24 horas do último dia legalmente permitido, informou o relator, ministro Emmanoel Pereira. (RR-116200-30.2007.5.02.0466, TST, 10.6.10)

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Trabalho - Um ex-empregado da Vivo, de Brasília, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito a receber horas extras referentes ao tempo gasto por ele, em aeroportos, aviões e deslocamentos até hotéis. De acordo com decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), as viagens realizadas pelo trabalhador decorriam das necessidades do serviço e “devem, assim, ser remuneradas de forma extraordinária quando efetuadas fora do horário normal de trabalho”. (RR-78000-31.2005.5.10.0003, TST, 18.6.10)

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Publicações 1 – A coleção “Direito Civil”, escrita por Sílvio de Salvo Venosa e publicada pela Editora Atlas, chega à sua décima edição. A obra cuida de todos os ramos do Direito Civil, expondo os temas de forma didática, sem prejuízo da profundidade. Trata-se de uma coleção de estudo para o bacharelado, de consulta para os profissionais do Direito e de referência para o pós-graduando. A doutrina nacional e estrangeira é mencionada com a freqüência necessária, evitando-se porém, transcrições e referências supérfluas á praticidade do texto. Nem por isso o autor foge das questões controvertidas , apresentado sempre as mais recentes posições doutrinárias e jurisprudenciais, indicando aquelas que, por sua experiência de magistrado e advogado, parecem-lhes as mais convenientes. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Ulisses Schwarz Viana é o autor de “Repercussão Geral sob a ótica da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann”, publicado pela Editora Saraiva. Este título pertence à linha "pesquisa acadêmica" da Série IDP e é fruto da dissertação de Mestrado desenvolvida no Programa de Pós-Graduação do Instituto Brasiliense de Direito Público. Nesta obra o autor se dedica ao estudo da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário, esclarecendo seu funcionamento, fazendo análise crítica do instituto, colacionando informações do direito comparado e abordando os aspectos econômicos do tema. Assuntos como a eficiência no Judiciário, a redução da carga decisória no STF, a segurança jurídica das decisões, o acesso à justiça, a função do Supremo, entre vários outros, são rigorosamente explorados na obra com indagações, argumentos e conclusões que revelam o vasto e criterioso trabalho de pesquisa. Nas palavras do Ministro Gilmar Mendes, "Trata-se de um trabalho de excelência e alta relevância, cuja reflexão pode ser considerada central na atual conjuntura da jurisdição constitucional brasileira". Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 3 – “A Eficiência do Processo Judicial na Recuperação de Empresa” é o novo livro de Ricardo Negrão, publicado pela Editora Saraiva. Ricardo Negrão desenvolve nesta obra uma abordagem detalhada sobre o instituto da Recuperação de Empresas, analisando a evolução do Direito Falimentar, os pontos intrincados da legislação e o Direito Comparado. O estudo, atento à conjuntura econômica atual, cuida dos aspectos teóricos e práticos do tema, sobretudo em relação ao processo judicial. Trata-se, sem dúvida, de valiosa fonte de pesquisa, que servirá a profissionais e estudiosos, bem como aos consultores de empresas. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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17 de junho de 2010

Semiologia do Direito


Semiologia do Direito é uma dos mais ousados estudos interdisciplinares do Direito. Antes de mais nada, por ter a coragem de relacionar as análises que exploram o comportamento humano como expressão da carga genética da espécie, incluindo a vida em comunidade e as desigualdades sociais. As surpresas são muitas, pois listam-se mesmo pesquisas que atestam a existência, em outras espécies animais, de modelos normativos, embora singelos.

Superando os imperativos biológicos do comportamento, passa-se ao estudo da razão, em sua forma e conteúdo, utilizando-se da Semiologia, a ciência da significação e dos significados. É o caminho que conduz à ideologia e seu papel na construção de uma dimensão humana da realidade.

Por fim, são examinados a norma jurídica e o Aparelho de Estado, diferenciando-se o Direito efetivamente vivido na realidade e o Direito meramente legislado. A aplicação do Direito é compreendida no plano das verdades manufaturadas, sendo exploradas as relações de poder que envolve.
Leitura complementar, no curso de Direito, para as disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito, Filosofia do Direito e Sociologia do Direito, nos níveis de graduação e pós-graduação, assim como para os cursos de Filosofia e Ciências Sociais.

Sinopse

1 Primeiras linhas
2 Biologia e direito
3 A ordem natural (e a cultural) da desigualdade
4 A razão: essa tal grande diferença
5 A razão em forma e conteúdo
6 A inserção no mundo dos significados
7 Sob o império da altura
8 Ideologia, praxis e linguagem
9 A semiose
10 Relações associativas e sintagmáticas
11 Direito e comunicação
12 A palavra e o direito
13 Biológico, psicológico e jurídico
14 A norma jurídica e a qualidade de estado
15 O direito posto e o direito vivido: o problema da efetividade
jurídica

Pandectas 543

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Informativo Jurídico - n. 543 – 18/24 de junho de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Surpreende-me o descuido e, mais do que isso, a falta de apreço que os estudantes de Direito e jovens advogados mostram pelo português, ou seja, pelo seu instrumento de trabalho. Tenho todos os dicionários que pude comprar, incluindo dicionários de regência verbal e de regência nominal, dicionários de etimologia e de idéias análogas, para além de vocabulários diversos. Em suma, policio-me para manter-me um estudante, sempre. Sei que preciso cuidado e que é sempre bom investigar o que estou escrevendo e como estou escrevendo. Aliás, tenho a preciosa ajuda de meus leitores que, amigos, sempre comentam meus erros, ajudando-me a melhorar.
Os alunos e jovens advogados, contudo, parecem acreditar que o vernáculo é um detalhe apenas no exercício de seu mister (sic!). E, nessa senda, partem por aí a distribuir batatas as mais diversas, comumente temperadas com uma presunção que dá às cenas um ar felinesco. Triste.
Aos que me perguntam que dica dou para a carreira jurídica, insisto na velha afirmação, repetida e reiterada como uma litânia: preocupem-se com o português. Leiam Machado de Assis, Guimarães Rosa e outros tantos, sempre atentos ao modo como empregam as palavras e constroem as frases. Leiam Saramago para, diante do português lusitano, atentarem-se para o fato de que a língua é um instrumento. Esmerem-se.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: no último número, falhei ao descrever um lançamento estupendo da Editora Atlas: “Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as sociedades, de acordo com as normas internacionais e do CPC” é um livro organizado pela FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA-USP, tendo por autores os grandes Sérgio de Iudícibus, Eliseu Martins, Ernesto Belbcke e Ariovaldo dos Santos. Para outras informações, perguntem ao Mário César Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)

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Súmula Vinculante 29 - "É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."

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Súmula Vinculante 28 - “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.”

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Arrendamento mercantil - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não é abusiva cláusula contratual de empresa seguradora de veículo que obrigue o arrendatário a contratar seguro total do bem arrendado, deixando como beneficiária a arrendadora. Conforme o entendimento dos ministros da Quarta Turma, isso é possível porque, como a proprietária do bem continua sendo a arrendadora, o arrendatário passa a ser configurado como mero possuidor temporário deste bem. (Resp 1.060.515, STJ, 26.5.10)

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Processo - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação pessoal do Ministério Público (MP) por mandado se dá na data ali registrada. Logo, o prazo recursal é contado conforme o artigo 800, combinado com o artigo 798, parágrafo 5º, e artigo 370, parágrafo 4º, todos do Código de Processo Penal, de forma que, se houver recusa do órgão em receber a intimação, o prazo recursal será contado da certidão do oficial de Justiça. (Resp 761.811, STJ, 25.5.10)

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Administração Pública - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade de a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) exercer atos relativos à fiscalização no trânsito da capital mineira. Entretanto, os ministros da Turma mantiveram a vedação à aplicação de multas pela empresa privada. (Resp 817.534, STJ, 27.5.10)

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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a maternidade socioafetiva deve ser reconhecida, mesmo no caso em que a mãe tenha registrado filha de outra pessoa como sua. “Não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade daquela que, um dia, declarou perante a sociedade ser mãe da criança, valendo-se da verdade socialmente construída com base no afeto”, afirmou em seu voto a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

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Ambiental - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode ajuizar ação civil pública buscando a demolição de imóvel localizado em área de preservação ambiental permanente. A decisão foi unânime após discussão de um recurso proposto pelo Ibama contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. (REsp 859.914, STJ, 1.6.10)

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Audiolivro - Em linguagem simples e objetiva, os audiolivros facilitam o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Para isso, vale a pena conferir a “Coleção Concursos: estude ouvindo”, uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. A coleção “Princípais Tópicos de Direito Penal para concursos públicos”, com sete CD’s de 80 minutos de duração, é de autoria de André Estefam e conta com a publicação da Editora Saraiva. O volume 4 aborda o homicício simples, o homicídio culposo, lesão corporal, violência doméstica, crimes contra a honra e muito mais. Para mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Fiscal - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é penhorável a restituição do Imposto de Renda (IR), desde que a parcela seja proveniente de remuneração mensal, de caráter alimentar. O condomínio ItaúPower Shopping, localizado em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, recorreu ao STJ porque tentava receber uma dívida que iria ser paga por meio da penhora da restituição do IR do devedor. (Resp´1.150.738, STJ, 26.5.10)

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Fiscal - O contribuinte que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, não pode ser condenado em honorários advocatícios. Isso porque a verba honorária está compreendida no encargo de 20% previsto no Decreto-Lei (DL) n. 1.025/1969. (Resp 1.143.320, STJ, 26.5.10)

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Fiscal - É obrigatória a apresentação à Secretaria da Receita Federal da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), com a finalidade de fornecer à Receita meios para fiscalizar aqueles que vendem ou adquirem imóveis ou, ainda, pagam ou recebem aluguéis. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.145.525, STJ, 25.5.10)

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Fiscal - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS relativo à aquisição de mercadorias de outra unidade da Federação para revenda no Rio Grande do Sul. A exigência tem sido feita pelo Fisco gaúcho, com base na Lei estadual n. 12.741/2007. Outros estados adotam a mesma prática. (Resp 1.172.890, STJ, 1.6.10)

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Desapropriação - Incidem juros compensatórios nas desapropriações por interesse social, para efeitos de reforma agrária, mesmo quando o imóvel for improdutivo. O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso especial impetrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O processo foi apreciado em sede de recurso repetitivo (Lei n.11.672/2008). (Resp 1.116.364, STJ, 2.6.10)

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Administrativo - Tribunais de contas têm legitimidade para cobrar as multas que aplicam. A legitimidade para ajuizar ação de cobrança relativa a crédito originado de multa aplicada a gestor municipal por Tribunal de Contas é do ente público que o mantém, que atuará por intermédio de sua procuradoria. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso do estado do Rio Grande do Sul. (Resp 1.181.122, STJ 27.5.10)

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Audiolivro - Liliana Lyra Jubilut é a autora de "Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito das Minorias" (80 min), audiolivro publicado pela Editora Saraiva. O livro aborda Direitos Humanos, minorias étinicas e nacionais, mulheres, crianças e adolescentes, portadores de necessidades especiais, homossexuais e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão suas dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - Ao reconhecer a negligência do Banco ABN Amro Real S/A, por não adotar medidas de segurança na agência em que um bancário sofreu dois assaltos e uma tentativa de sequestro, e em consequência desenvolveu síndrome do pânico, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou o valor de R$ 100 mil de indenização por danos morais. Para tanto, o juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, relator da matéria, levou em conta o cargo exercido pelo empregado (gerente bancário), o tempo de serviço (cerca de 23 anos), a última remuneração (R$ 3.300,00) e a capacidade econômica do banco. Em sua análise, o valor da indenização foi suficiente para compensar o abalo moral sofrido pelo gerente e atender a finalidade pedagógica que deve ter a indenização. (RR-47900-49.2003.5.15.0060, TST, 1.6.10)

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Trabalho - O empregador não pode identificar em carteira do trabalho que realizou alterações no documento por determinação judicial, nem escrever o número do processo que o levou a fazer as anotações. Por esse motivo, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve, por maioria, condenação que obriga a Gibraltar Corretora de Seguros Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-empregado que se sentiu prejudicado com a atitude da empresa. (RO-743/2007-114-03-00.9)

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Trabalho - O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS tem direito de apresentar recurso, na qualidade de terceiro interessado, para se manifestar sobre a incidência das contribuições previdenciárias, nos casos em julgamento na Justiça do Trabalho, mesmo que na fase de conhecimento. (RR- 29941-92.2003.5.04.0732, TST, 25.5.10)

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Trabalho - Empregadora que continuou pagando vantagem estabelecida em acordo coletivo mesmo após o fim da sua vigência tem que considerar o benefício como parte do contrato de trabalho no ato da dispensa. Condenada ao pagamento, a empresa Barcas S.A.Transportes Marítimos recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para reformar a decisão, mas a Sexta Turma rejeitou o apelo patronal. (RR - 276300-88.1998.5.01.0243, TST, 25.5.10)

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Trabalho - Para ter direito ao pagamento de horas de sobreaviso, o trabalhador precisa demonstrar que permanece em sua residência, sem poder se ausentar, aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. O uso de bip e telefone celular para ser encontrado pelo empregador quando necessário não demonstra a restrição à liberdade de locomoção do empregado. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de revista da Bunge Alimentos S.A. e excluiu as horas de sobreaviso da condenação da empresa. (RR - 488700-23.2007.5.09.0661, TST, 28.5.10)

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Trabalho - Nos termos da NR-15, anexo 14, é considerado grau médio o trabalho em contato permanente com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas ou com objetos de seu uso. Seguindo esta orientação, a Oitava Tuma do Tribunal Superior do Trabalho reformou sentença do Tribunal Regional da 4ª Região que havia concedido adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos, a uma ex- atendente de creche da Prefeitura do Município de Butiá - RS. A atendente trabalhava em creche administrada pela prefeitura municipal, onde fazia curativos nas crianças, curava feridas, verificava sinais vitais, ministrava medicamentos mediante receita médica, dava banho, trocava fraldas, dava alimentação e as colocava para dormir. (RR-56500-80.2008.5.04.0451, TST 16.6.10)

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Publicações 1 – Alberto Rollo é o organizador de “Eleições no Direito Brasileiro: atualizado com a Lei 12.034/09” (291p), obra publicada pela Editora Atlas. Pouco mais de 20 anos após as primeiras eleições presidenciais diretas ocorridas no país depois do regime militar, teremos novamente eleições gerais no Brasil. Temos, no Brasil, o maior processo eleitoral das democracias ocidentais, em termos de eleições presidenciais diretas e de eleições municipais, levando em conta o número de eleitores e de candidatos envolvidos. Como se isso não bastasse, o sistema eleitoral brasileiro privilegia a escolha democrática, permitindo aos eleitores a livre escolha entre todos os candidatos parlamentares incluídos nas chapas dos partidos políticos, e a votação eletrônica é uma realidade confiável e rápida, que se aprimora com a incorporação da identificação biométrica em todo o território nacional. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Tratados Internacionais de Direitos Humanos e Direito Interno” (251p), publicado pela Editora Saraiva, é obra de autoria de Valério de Oliveira Mazzuoli. Este livro propõe - de forma inédita e pioneira - um novo modelo de resolução das antinomias entre os tratados internacionais de direitos humanos e o direito interno. O autor sustenta que os critérios tradicionais de solução de antinomias (critério hierárquico, da especialidade e cronológico) não são suficientes para resolver os conflitos entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito interno num contexto pós-moderno. Deve-se, conforme expõe, buscar método dialógico para a resolução de tais antinomias, que dê prevalência à coexistência das normas de proteção em vez da exclusão de uma pela outra. Busca-se, dessa forma, viabilizar o direito mais benéfico ao ser humano. Além desse método original e inovador de solução de antinomias, esta obra ainda desenvolve uma teoria (também inédita no Brasil) do controle jurisdicional da convencionalidade das leis, trazendo um novo meio de invalidar as normas internas que desrespeitam os tratados de direitos humanos Essa obra visionária propiciará a acadêmicos e profissionais reflexões profundas e atuais sobre o tema, contribuindo para a ampliação da tutela dos direitos humanos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 3 – Ricardo Maurício Freire Soares é o autor de “O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana” (221p), publicado pela Editora Saraiva. A escolha do tema não poderia ser mais apropriada. A dignidade da pessoa humana figura hoje como o centro irradiador de um novo paradigma de compreensão e aplicação da ordem jurídica, que inspira diuturnamente o labor doutrinário e a aplicação jurisprudencial dos direitos fundamentais dos cidadãos. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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13 de junho de 2010

Pandectas 542

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Informativo Jurídico - n. 542 – 11/17 de junho de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Quando se falou em candidatura Marina Silva, temi por algo insano: o verde como medida de tudo e, assim, uma sandice absoluta. De lá, para cá, venho acompanhando as posições adotadas pela candidata e por seu grupo de acompanhamento e vou ser obrigado a reconhecer que estava errado. As posições se mostram maduras, apesar de autênticas. Essa autenticidade tem sido única nos debates e nas entrevistas, já que os concorrentes andam dizendo mais o que acham que o eleitorado quer ouvir e muito pouco do que realmente pensam e vão fazer.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Inviolabilidade - O uso, pela empresa, de informação obtida pela violação de correspondência de ex-empregado gera dano moral. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi. No caso julgado, a Comercial de Combustíveis Aliança Ltda. usou informações de extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um ex-funcionário, enviado para a sede, em contestação a uma ação trabalhista movida por ele contra a empresa. (Resp 1.025.104, STJ, 14.5.10)

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Competência - A Justiça do Trabalho não é competente para julgar questões relativas à complementação de aposentadoria privada. Por isso, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso do Unibanco AIG Vida e Previdência S/A e reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (RJ), que havia condenado a empresa a liberar parcelas de plano de aposentadoria pagas por trabalhador. (RR-134000-66.2007.5.01.0024, STJ, 7.6.10)

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Constitucional - Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de determinação judicial assegurar a efetivação de direitos fundamentais, mesmo que impliquem custos ao orçamento do Executivo. A questão teve origem em ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina, para que o município de Criciúma garantisse o direito constitucional de crianças de zero a seis anos de idade serem atendidas em creches e pré-escolas. O recurso ao STJ foi impetrado pelo município catarinense contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). (Resp 1.185.474, STJ, 19.5.10)

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Processo Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão de juiz que determinou, de ofício, oitiva de testemunha que não havia sido arrolada nem pela acusação nem pela defesa. Embora reconheçam a iniciativa probatória do juiz, os ministros entenderam que essa atividade somente deve ser exercida a partir da existência de dúvida razoável sobre ponto relevante do processo, mas que não é aceitável a adoção de posição supletiva à do órgão de acusação. (HC 143.889, STJ, 21.5.10)

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Família - Decisão pioneira da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que a avó e o tio paternos de uma menor tenham a guarda compartilhada da adolescente, que convive com eles há doze anos, desde os quatro meses de vida. Segundo informações da avó e do tio, o pai da menor está preso e a mãe dela trabalha em várias cidades, não sendo possível saber quando vai (ou se vai) visitar a filha. Os parentes recorreram à Justiça, pedindo a guarda compartilhada para regularizar uma situação de fato, para o bem-estar e o benefício da menor e para poder incluí-la como dependente. (STJ, 18.5.10)

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Juros - Apesar de a Súmula n. 382 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecer que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano não indica abusividade, a Quarta Turma determinou, ao avaliar caso específico de ação de execução no Rio Grande do Sul, que tal percentual não deveria prevalecer. O Tribunal determinou que a taxa de juros a ser calculada na referida ação – movida pelos responsáveis pelo extinto Banco Econômico S.A. contra duas pessoas – precisa tomar como base a média de juros do mercado. (Resp 618919, STJ, 9.6.10)

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Processo - O prazo de 15 dias, estipulado pelo artigo 316 do Código de Processo Civil para apresentação de defesa de reconvenção (instrumento jurídico utilizado no mesmo processo pelo réu para também acusar a parte contrária) não é válido na Justiça do Trabalho. Por isso, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acatou recurso da Habite Projeto e Construções Ltda. contra o prazo de cinco dias aplicado pela 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) para a empresa apresentar contestação contra reconvenção interposta por um ex-empregado. (RR-ROAR-49400-72.2006.10.000, TST, 9.6.10)

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Audiolivro - Jônatas Junqueira de Mello é o autor de "Português Jurídico para Profissionais" (80 min), audiolivro publicado pela Editora Saraiva. Neste audiolivro, o autor parte de uma análise sucinta dos aspectos ligados à linguagem e à gramática. Depois, destaca a nova ortografia, a importância das regras gerais de acentuação, o uso da crase, a colocação pronominal e os casos interessantes de concordância. Por fim, quanto à redação de textos, percorre os pontos mais relevantes sobre coesão e coerência textuais. A proposta é oferecer um material de consulta complementar a profissionais e estudantes de Direito. Se tiver alguma dúvida sobre esse ou outro audiolivro, pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Processo - A Justiça do Trabalho não é competente para analisar pedido de indenização por danos morais e materiais contra advogado que perdeu prazo legal para ajuizamento de ação trabalhista, pois a questão não seria de relação de emprego, mas de origem “contratual civil”. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou recurso do cliente que se sentiu prejudicado com a atitude do advogado e, assim, manteve decisão no mesmo sentido do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). (AIRR-102140-63.2005.5.12.0007, TST, 17.5.10)

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Fiscal - A Receita Federal ampliou de 53 para 73 o número de países classificados como paraísos fiscais. Isso porque somou à lista original, de 2002, países como a Suíça e aqueles onde há empresas sob "regime fiscal privilegiado", como Estados Unidos, Holanda, Dinamarca e Uruguai. Na prática, isso quer dizer que as empresas brasileiras que realizarem operações com companhias localizadas nesses países estarão na mira do Fisco. Entre as movimentações que levaram a Receita a montar a nova lista constam as operações ilegais de intermediação financeira e os arranjos de planejamento tributário para fins de não pagamento de tributos federais no Brasil. (Valor, 8.6.10)

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Fiscal - Na arrematação (aquisição de um bem alienado judicialmente), considera-se como base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aquele alcançado no leilão público. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso interposto por uma cidadã contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). (Resp 1.188.655, STJ, 25.5.10)

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Fiscal - A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), com o atendimento das garantias exigidas (arrolamento de bens), autoriza a substituição da penhora efetuada. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a um hotel de Fortaleza (CE) o direito de fazer a substituição dos bens penhorados em processo de execução fiscal por depósito em dinheiro ou fiança bancária. (Resp 1.049.234, STJ, 25.5.10)

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Legislação - A Coleção Saraiva de Legislação recebe a 11a edição de "Títulos de Crédito" (332p). Esta obra é fruto do acompanhamento diário do cenário legislativo brasileiro, da seleção e preparo da matéria oportuna e do compromisso da edição em tempo recorde e em primeira mão. Edição atualizada e totalmente reformulada . Destaques: Cheques, Duplicatas, Falência e Recuperação Judicial, Letras de Câmbio e Notas Promissórias, Microempresa, Protesto de títulos, Dispositivos do Código Civil, do Código de Processo Civil e do Código Penal, além de Súmulas dos STF e STJ, índices e notas. Para mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - O fato de a perícia técnica constatar agente de risco diverso do apontado na reclamação trabalhista não prejudica o pedido de adicional de periculosidade do empregado. O julgador pode deferir o adicional de periculosidade conforme constatado pelo perito, sem caracterizar julgamento “extra petita” (diferente do que foi requerido na petição inicial) ou cerceamento de defesa. (RR-65700-64.3003.5.02.0024, TST, 12.5.10)

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Trabalho - Os familiares de trabalhador falecido por causa de doença profissional podem pedir indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. Como a transferência dos direitos sucessórios está prevista no Código Civil (artigo 1.784), em caso de falecimento do titular da ação de indenização (que tem natureza patrimonial), os sucessores têm legitimidade para propor a ação. (RR-40500-98.2006.5.04.0281, TST, 21.5.10)

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Trabalho - Por unanimidade de votos, os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram (não conheceram) recurso de revista de ex-empregado da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores com pedido de indenização pelos gastos efetuados com a contratação de advogado. (RR-167500-43.2007.5.02.0462, TST, 18.5.10)

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Consumidor - A alegação de que houve erro na escolha do modelo do carro adquirido não caracteriza dano moral e não dá direito a indenização. No caso, relatado pela ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o consumidor argumentou que desejou comprar o modelo mais luxuoso da série, mas posteriormente constatou ter adquirido um carro intermediário por erro na informação prestada pelo vendedor. A Turma decidiu, por unanimidade, não conceder a indenização ao comprador. (Resp 1.021.261, STJ, 24.5.10)

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Bancos - Nos contratos de mútuo (empréstimo de dinheiro) em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. O entendimento foi pacificado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de dois recursos especiais impetrados pelo Unibanco. Os processos foram apreciados em sede de recurso repetitivo. (Resp 1.112.879, STJ 20.5.10)

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Publicações 1 – “Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as sociedades, de acordo com as normas internacionais e do CPC” (792p), PAREI AQUI.
Em 1977, logo após a revolução contábil do século passado no Brasil trazida pela edição da Lei das S.A. (nº 6.404/76), a Fipecafi foi procurada pela CVM para editar o Manual de contabilidade das sociedades por ações, que visava orientar as empresas, os profissionais e o mercado em geral a respeito de tantas e importantes evoluções, já que praticamente tudo o que havia de novidade em matéria contábil nessa lei já vinha sendo pesquisado e ensinado no Departamento de Contabilidade e Atuária da FEA/USP. A partir principalmente de 1990, com a criação da Comissão Consultiva de Normas Contábeis da CVM (presença, além da CVM, da Fipecafi, do Ibracon, do CFC, da Apimec e da Abrasca), essa autarquia passou a emitir um grande conjunto de normas já convergentes às do IASB, dentro dos limites que a Lei permitia, e aquele Manual as foi incorporando ao longo de várias edições. Diversas evoluções outras foram também sendo inseridas. Com a edição das Leis nº 11.638/07 e 11.941/09 (esta transformando em lei a MP nº 449/08) e com a criação do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis - em 2005, produziu-se, durante 2008 e 2009, enorme conjunto de novas normas, aprovadas pela CVM e pelo CFC, agora com a convergência completa às normas internacionais de contabilidade (IASB). E essa está sendo a grande revolução contábil deste século no nosso país. Em função de tão grande transformação, a Fipecafi deliberou por cessar a edição daquele Manual e produzir este outro, totalmente conforme os Pronunciamentos, as Interpretações e as Orientações do CPC e conforme as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB. Ao grupo de autores do Manual anterior agregou-se o Prof. Ariovaldo dos Santos, que também tem dedicado enorme parte de sua vida como profissional e como acadêmico ao desenvolvimento da contabilidade brasileira. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "O Direito à Saúde da Pessoa Idosa" (344p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra de autoria de Fabiana Rodrigues Barletta. O envelhecimento populacional é um dos mais complexos desafios para o futuro do País. Considerada a importância do assunto, a Editora Saraiva apresenta a obra O Direito à Saúde da Pessoa Idosa, de Fabiana Rodrigues Barletta, que trata dos variados reflexos jurídicos e econômicos deste fenômeno social um país em desenvolvimento como o Brasil. Tratando de assuntos como os direitos da pessoa idosa, a atuação do Estado e da Iniciativa Privada perante a saúde da pessoa idosa e as determinações da Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso, é ideal para todos que estejam dispostos a conhecer e compreender com profundidade os problemas e desafios de um tema a ser enfrentado em um futuro cada vez mais próximo. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 3 – Chega à sua terceira edição a obra de Adalberto José Q. T. de Camargo Aranha: “Dos Recursos no Processo Penal” (390p), publicado pela Editora Saraiva. Esta obra foi sistematizada da seguinte forma: primeiro aborda a parte geral dos recursos (conceito, natureza jurídica, classificação etc); em seguida examina as espécies recursais e as ações de impugnação ( habeas corpus , mandado de segurança, correição parcial e reclamação). As normas sobre os recursos são analisadas do ponto de vista crítico, considerando as principais opiniões doutrinárias e as tendências jurisprudenciais mais recentes a cerca do tema. O livro conta, ainda, com representações gráficas dos recursos, que ilustram o tortuoso caminho dos processos por nossos tribunais. Trata-se de obra destinada à todos os profissionais que atuam na área, bem como aos estudantes. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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4 de junho de 2010

Pandectas 541

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Informativo Jurídico - n. 541 – 6/10 de junho de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Há vezes nas quais o melhor é ficar calado. Afinal, falar seria reiterar e, sobre certos assuntos, todo mundo já tem a sua posição formada e radicalizada. Assim, a gente fica calado, olhando pra história e esperando pra ver no que vai dar. Se aparece uma chance pra participar, a gente participa. Mas já não se dispõe mais ao bate-boca. Isso já perdeu a razão de ser: não há agir comunicativo possível em relação a certos tópicos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Fiscal - O comprador de boa-fé não pode ser responsabilizado pela inidoneidade (inadequação ou falsidade) de notas fiscais emitidas pela empresa vendedora. Quando isso ocorre, é possível o aproveitamento de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo aos referidos cupons fiscais. Mas, para tanto, é necessário que o contribuinte demonstre, pelos registros contábeis, que a compra e venda se realizou de fato, incumbindo a quem comprou o ônus de provar a existência da operação. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu a jurisprudência do Tribunal no julgamento de um recurso representativo da controvérsia que vai pautar as demais decisões para questões semelhantes.(STJ, 6.5.10)

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Fiscal - A restituição, pela União, de contribuição previdenciária regida pela Lei n. 7.789/89 (trata da contribuição incidente sobre a remuneração de autônomos, avulsos e administradores) que tenha sido indevidamente recolhida independe da comprovação de que não houve transferência do ônus financeiro para o consumidor. Isso porque, nesse tipo de situação, tal contribuição tem natureza de “tributo direto”. (Resp 1.125.550, STJ, 10.5.10)

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Fiscal - Não incide imposto de renda (IR) sobre o lucro que a pessoa física obtém com a alienação de ações que permaneceram no seu patrimônio por pelo menos cinco anos, contados da data da aquisição da participação societária. Com essa conclusão, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito adquirido de um contribuinte à isenção do IR. Ele teve as ações em seu poder, inclusive dentro do período de cinco anos necessários para a obtenção do benefício, quando vigorava a isenção. (Resp 1.126.773, STJ, 11.5.10)

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Fiscal - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme: é ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas telefônicas. Em decisão recente, o ministro Herman Benjamin estendeu esse entendimento às faturas de energia elétrica. (Resp 1.188.674, STJ, 13.5.10)

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Fiscal - A impossibilidade de separar os valores que dizem respeito a cada verba, para avaliar o seu caráter indenizatório ou não, impõe a incidência do imposto de renda (IR) sobre o todo. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se aplicou a verbas resultantes de rescisão de contrato de trabalho. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, observou que a isenção do IR decorre da lei expressa, sendo proibida a sua instituição por vontade das partes, mediante negócio jurídico – no caso, um acordo homologado pela Justiça trabalhista. (Resp 958.736, STJ, 13.5.10)

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Processo - É do Juizado Especial Federal a competência para processar e julgar ação de indenização por limitação de uso de propriedade rural, cujo valor da causa seja inferior a 60 salários mínimos. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento ao recurso especial de J.A.W. e outros contra a União. (Resp 1.129.040, STJ, 10.5.10)

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Audiolivro - "Tudo o que você precisa ouvir sobre Imposto de Renda: pessoa física" (80 min.) é o audiolivro lançado pela Editora Saraiva, com autoria de José Antônio Minatel. Como definir se um rendimento ou ganho é tributável, ou não tributável? Valor recebido a título de indenização precisa ser declarado? Férias não gozadas e indenizadas ficam sujeitas ao imposto de renda? Essas e muitas outras dúvidas estão respondidas neste audiolivro para ajudá-lo a fazer corretamente seu imposto de renda. Se tiver alguma dúvida sobre esse ou outro audiolivro, pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Seguro - Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é devida a devolução dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária pelo contribuinte que, em 2002, após ter sido negado o pedido de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passou a contribuir na qualidade de segurado facultativo até que a decisão administrativa fosse revista pelo Poder Judiciário, o que ocorreu em 2007. O STJ rejeitou o recurso interposto pela Fazenda Nacional, mantendo entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). (STJ, 6.5.10)

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Propriedade intelectual - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento sobre o alcance da Lei n. 9.279/96, que aumentou de 15 para 20 anos o prazo de validade das patentes no Brasil. Por unanimidade, o colegiado decidiu que a referida norma não retroage, ou seja, as empresas que obtiveram o registro antes da entrada em vigor da nova lei têm direito à patente por apenas 15 anos, conforme previsto na Lei n. 5.772/71. Várias empresas que fizeram o registro antes da nova lei recorreram à Justiça na tentativa de estender a proteção da patente por mais cinco anos. As concorrentes, que esperavam o fim do prazo para entrar no mercado, insistiam que tal ampliação só se aplica para registros obtidos já sob a nova norma. (STJ, 6.5.10)

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Falência - A Transbrasil obteve mais uma vitória na disputa judicial travada com a General Electric Capital Corporation (GE), apontada pela companhia aérea como a causadora de sua falência, decretada em 2001. A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão de primeira instância e ampliou o montante que deverá ser desembolsado pela multinacional por protesto indevido de seis notas promissórias - apenas uma delas levou à quebra da Transbrasil. Além de determinar o pagamento de indenização de aproximadamente US$ 40 milhões, referente ao dobro dos valores cobrados, os desembargadores condenaram a GE por danos materiais - incluindo lucros cessantes -, que serão calculados na fase de liquidação da sentença. (Valor, 25.5.10)

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Judiciário - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Tribunais de Justiça (TJs) não poderão mais manter os chamados "sistemas de conta única de depósitos judiciais e de aplicações financeiras". O sistema permite que os tribunais façam aplicações financeiras com os rendimentos dos depósitos judiciais, cuja correção é a mesma da poupança. O lucro obtido com essas aplicações é dividido entre o banco e o tribunal, que destina a quantia ao Fundo de Apoio ao Judiciário. O julgamento, que terminou em sete votos a três, abrangeu três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra os Estados do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Amazonas. (Valor, 13.5.19)

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Medicina - Para se conceder uma indenização por danos morais, materiais e estéticos relacionados a erro médico em cirurgia, deve ficar comprovado o nexo causal (relação de causa e efeito) entre o procedimento e os supostos danos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, aceitar recurso movido pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que concedeu indenização a um funcionário da empresa após cirurgia realizada em hospital da própria empresa. (Resp 685929, STJ, 4.5.10)

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Concursos - Dário José Kist é o coordenador de "Exame da OAB 1a Fase: questões comentadas" (572p), publicado pela Editora Saraiva. A fim de atender aos anseios de estudantes que se veem às vésperas de enfrentar o Exame da OAB, os autores desta obra - experientes professores universitários e de cursos preparatórios para concursos - oferecem comentários a questões aplicadas a partir de 2007, primeiro ano da versão unificada do Exame, abrangendo as seguintes disciplinas: Ética e Estatuto da Avocacia, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Constitucional, Direito do Trabalho... Para mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) embargos da Porto Seguro Administração de Consórcios S/C Ltda., por entender que não foi demonstrado o vínculo entre os estornos efetuados nas comissões de um empregado e a não concretização dos negócios. A empresa pretendia anular decisão da Quarta Turma. Para isso, interpôs, inicialmente, recurso de revista. Com base no artigo 466 da CLT– o pagamento de comissões e percentagens só é exigível após ultimada a transação a que se referem – e, ainda, de acordo com tese firmada pela SDI-1, de que a expressão “ultimada a transação” deve ser entendida como o momento em que o negócio é efetivado, e não o do cumprimento das obrigações decorrentes desse contrato, sob pena de transferir aos empregados o risco da atividade econômica, inerente ao empregador, o recurso da Porto Seguro foi negado. (RR-84200-12.2007.5.03.0025, TST, 6.5.10)

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Trabalho - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e com isso, condenou a empresa Onspred – Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. (prestadora de serviços) e o Banco do Brasil (tomador de serviços), de forma subsidiária, ao pagamento da indenização por danos morais decorrentes da configuração de assédio sexual no trabalho, praticado por um gerente do BB, a funcionária da prestadora de serviços de segurança. A condenação, inédita pelo fato de ser a primeira vez que o mérito desse tipo de questão é julgado no TST, se deu pelos artigos 5º, X, da Constituição Federal e 932 , III, do Código Civil. (TST-RR-1900-69.2005.5.12.006, TST, 6.5.10)

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Trabalho - Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, 2º, do CPC, espécie e não gênero de crédito de natureza alimenticia, não englobando o crédito trabalhista. Este é o teor da Orientação Jurisprudencial nº 153/SDI-2. Com base nesse fundamento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso de um empregador (pessoa física) que teve os valores referentes à sua aposentadoria bloqueados para pagamento de dívidas em ação trabalhista. (RO-61000-26.2009.5.05.0000, TST, 5.5.10)

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Trabalho - Determinar que recém-formados recebam 50% do piso salarial da categoria no primeiro ano e de 70% no segundo ano é renúncia a direito irrenunciável. Afinal, para atender às peculiariedades de suas atividades, engenheiros, arquitetos, geólogos, geógrafos, agrônomos e tecnólogos possuem leis próprias - Lei 4.950-A/1966 e Lei 4.076/1962 - que regulam as relações de trabalho e determinam piso salarial. Uma cláusula de convenção coletiva que fixava o valor inferior ao piso salarial foi declarada nula pela Justiça do Trabalho. (ROAA - 1400-75.2008.5.17.0000, TST, 19.4.10)

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Trabalho - Multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, e exigência de seu pagamento como condição para interposição de qualquer outro recurso. Esse é o resultado de julgamento do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão do dia 12 de abril, de sete processos de Agravos Internos considerados infundados. Entendeu o ministro vice-presidente João Oreste Dalazen que a interposição de Agravo Interno manifestamente infundado, em face de decisão monocrática da Vice-Presidência do TST que não admite Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário, é passível de imposição da multa prevista no art. 557, § 2º,do Código de Processo Civil. (A-AIRE-40270-39.2006.5.03.0134, TST, 29.4.10)

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Trabalho - A distância de dois quilômetros entre a rodovia e a destilaria em que o empregado trabalhava demonstra que o local não é de difícil acesso e que não é necessário o fornecimento de transporte. Com essa conclusão, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Cooperativa Agropecuária dos Cafeicultores de Porecatu Ltda. – Cofercatu o pagamento de 40 minutos extras por dia relativas a horas in itinere. (RR - 206600-69.2005.5.09.0562, TST, 3.5.10)

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Trabalho - A garantia de emprego de um ano para empregados acidentados ou com doença profissional, após o retorno da licença, deve ser estendida aos trabalhadores admitidos por contrato de experiência. Com esse entendimento, os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceram o direito de ex-empregado da Moreti Orsi Distribuidor de Argamassas à estabilidade provisória por ter sofrido acidente de trabalho durante contrato de experiência. (RR-87940-85.2007.5.15.0043, TST, 10.5.10)

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Publicações 1 – Luís Fernando de Moraes Manzano é o autor de "Curso de Processo Penal" (861p), obra publicada pela Editora Atlas. Este livro está atualizado com as súmulas vinculantes pertinentes e demais súmulas e jurisprudência dos tribunais superiores e de outros tribunais. Traz as variadas posições doutrinárias, bem como decisões das cortes internacionais americana e européia de direitos humanos. A obra é inovadora, na medida em que reúne, num só corpo, o processo penal internacional, o processo penal constitucional, o processo penal do Código de Processo Penal e da Legislação Extravagante. A linguagem é objetiva e acessível e o texto, sistematizado, de molde a facilitar a compreensão e o aprendizado.O Curso compara, onde convém, institutos do direito processual penal com os institutos correlatos do direito processual civil, a fim de chamar a atenção do estudioso para as diferenças ou semelhanças entre os dois sistemas jurídicos, aclarando, desse modo, dificuldades comuns àqueles que estudam as duas disciplinas concomitantemente. Confere, ao lado de um enfoque específico e aprofundado do direito processual penal, uma visão interdisciplinar, do direito processual penal e do direito processual civil, para facilitar a compreensão dos dois sistemas jurídicos, apontando padrões e destacando variações. O CD-Rom que acompanha o livro é um valioso material de apoio destinado aos professores. Contém organogramas, em slides, para aproveitamento em power- point, a fim de auxiliá-los em seu trabalho. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando "O Contrato de Doação" (216p), obra escrita por Pablo Stolze Gagliano. Este livro é resultado da tese de Mestrado do autor defendida na PUCSP e tem por objeto o estudo dos efeitos do contrato de doação no direito de família e das sucessões. Segundo o autor, “a doação é o negócio jurídico em que mais nitidamente identificamos a faculdade real de disposição, inerente ao direito de propriedade”. O estudo aprofundado do tema faz-se necessário para explicar os limites legais à liberdade de dispor dos próprios bens, impostos para resguardar direitos alheios, e para solucionar diversas questões polêmicas como as hipóteses de invalidade do contrato, as doações realizadas em virtude de relações homoafetivas, a doação feita ao nascituro e ao embrião, as hipóteses de revogação e outras. Em sua pesquisa, o autor faz comparações com a doutrina e a legislação estrangeiras e analisa proficuamente a doutrina e a jurisprudência nacionais, construindo, assim, uma referência bibliográfica idônea para nortear o trabalho de profissionais e estudiosos atuantes na área. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 3 – “Princípios do Direito Processual Ambiental” (275p), em sua 4ª edição, é obra publicada pela Editora Saraiva, com autoria de Celso Antônio Pacheco Fiorillo. Nesta obra, o meio ambiente é estudado em toda a sua extensão, o que possibilita a discussão de questões relevantes envolvendo meio ambiente cultural, artificial, natural, do trabalho e muitos outros assuntos de direito ambiental. A obra inicia o estudo analisando os princípios fundamentais da Constituição Federal. Em seguida, discorre densamente sobre aspectos processuais do direito ambiental sob uma visão constitucional, tratando de temas essenciais para a defesa do meio ambiente em juízo, tais como indenização do dano ambiental, legitimidade ativa nas ações para defesa do meio ambiente, prova no direito processual ambiental, entre outros. O meio ambiente é estudado em toda a sua extensão, o que possibilita a discussão de questões relevantes envolvendo meio ambiente cultural, artificial, natural, do trabalho e muitos outros assuntos de direito ambiental. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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